Diário oficial

NÚMERO: 242/2022

08/11/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1523/2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TIANGUÁ para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
LEI Nº 1523/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TIANGUÁ para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TIANGUÁ, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de TIANGUÁ em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 345.992.326,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2023, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 345.992.326,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais) e é desdobrada nos seguintes valores:

I R$ 223.962.526,00 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais) do Orçamento Fiscal e;

II R$ 122.029.800,00 (cento e vinte e dois milhões, vinte e nove mil e oitocentos reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão

Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.

Capítulo III

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, Transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas a Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I a III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. (EMENDA MODIFICATIVA 01/22, DE 27 DE OUTUBRO 2022.)

§ 1º - Não será computado no limite estabelecido neste artigo o crédito suplementar destinado a:

I.atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e sentenças judiciais;

II.atender às despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito e convênios;

III.incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

IV.incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

'a7 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizada a suplementar até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no Orçamento Geral da União e/ou transferidos voluntariamente de Órgãos Estaduais e Federais, não computando-se no limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 9º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;

II Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional STN;

III Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.

Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, através do Decreto, o quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 11. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

Art. 12. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Art. 13. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

Art. 14. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações e inclusões dos Programas e Ações contidos nesta Lei.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 01 de novembro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: PE 13/2022-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES, LANCHES PRONTOS E SERVIÇO DE BUFFET.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 13/2022-DIV, ID 953604. A Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 13/2022-DIV, ID 934823, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES, LANCHES PRONTOS E SERVIÇO DE BUFFET PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Maiores informações no horário de expediente na sala da Comissão de Licitação. Tianguá/CE, Tianguá - CE, 03 de novembro de 2022 - EMANUELA DE AGUIAR FREITAS - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Tianguá - CE, 03 de novembro de 2022.

EMANUELA DE AGUIAR FREITAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão Gerenciador

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: PE 19/2022-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES, LANCHES PRONTOS E SERVIÇO DE BUFFET.
A Prefeitura Municipal de Tianguá-Ce, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 19/2022-DIV, ID 972545, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES, LANCHES PRONTOS E SERVIÇO DE BUFFET PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil através dos endereços eletrônicos: http://www.licitacoes-e.com.br, https://tiangua.ce.gov.br/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h30min do dia 23/11/2022. Abertura das Propostas: 23/11/2022 às 08h30min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 23/11/2022 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de Tianguá, 08 de novembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 04/2022-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A Secretária de Educação faz publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022-SEMED, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS: E.E.I.F. IRMÃ GISLANE SIMÕES CAMPOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO, NO SÍTIO ARATICUM; E E.E.I.F. TEREZA NUNES, NA SEDE DO MUNICÍPIO. Empresas Vencedoras: LOTE I - N3 CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.408.191/0001-35, R$ 135.134,94 (cento e trinta e cinco mil cento e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos); LOTE II - H. M. DE VASCONCELOS SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.156.360/0001-10, R$ 141.162,13 (cento e quarenta e hum mil cento e sessenta e dois reais e treze centavos); LOTE III - N3 CONSTRUTORA LTDA, R$ 198.917,83 (cento e noventa e oito mil novecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos); LOTE IV - H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP, R$ 211.456,29 (duzentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). Tianguá-CE, 07 de Novembro de 2022, Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa Secretária de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 4012210SEMED/2022
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 14012210SEMED. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2021-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, MAIS EDUCAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. O presente termo de Aditivo tem por objeto o acréscimo na quantidade de até 25 %, importando o valor de R$ 243.777,41 (Duzentos e quarenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - 0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE; 0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR; 0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA; 0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE. Elemento de Despesa: 3.3.90.

30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. Signatários: Data da assinatura: 20/07/2022. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria de Educação, representada pela Secretária Municipal, Sra. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA e de outro lado à empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, representada pela Srª. MARIA JOSÉ DUARTE DA GUIA DIEDERICHS. Vigência do Contrato: 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 14012217SEMED/2022
ACRÉSCIMO DE 25 % NA QUANTIDADE DOS ITENS 02, 03, 04 e 06 DOS LOTES 12 - AMPLA PARTICIPAÇÃO E 13 - COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI DO CONTRATO N° 14012217SEMED.
A Secretaria de Educação do Município de Tianguá, torna público o extrato do TERCEIRO ADITIVO ao CONTRATO Nº: 14012217SEMED, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 06/2021-SEMED, CUJO OBJETO É ACRÉSCIMO DE 25 % NA QUANTIDADE DOS ITENS 02, 03, 04 e 06 DOS LOTES 12 - AMPLA PARTICIPAÇÃO E 13 - COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI DO CONTRATO N° 14012217SEMED, DECORRENTE DAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, MAIS EDUCAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ CEARÁ. VALOR INCIAL: R$ 479.525,49 (quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 119.872,92 (cento e dezenove mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATADO + ACRÉSCIMO DE 25%: R$ 599.398,41 (quinhentos e noventa e nove mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÕES: 0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE; 0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR; 0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA; 0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº10.616.533/0001-56, Rua Capitão Joaquim Lourenço, 946, Centro - Tianguá-CE, (88) 3212.9395, E-mail: dovasconcelos@hotmail.com, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS NETO, inscrito no CPF sob o Nº 017.621.603, ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA. Tianguá/CE, em 23 de setembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 14012217SEMED/2022
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO N° 14012217SEMED. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2021-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, MAIS EDUCAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. O presente termo de Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor unitário, O valor contratado atualizado para os presentes ITENS - foram de R$ 259.656,04 (Duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), valor total acrescido R$ 150.781,96 (Cento e cinquenta mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), Valor Total REALINHADO R$ 410.438,00 (Quatrocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.- 0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE; 0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR; 0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA; 0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. Signatários: Data da assinatura: 13/09/2022. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria de Educação, representada pela Secretária Municipal, Sra. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA e de outro lado à empresa D. OLIVEIRA V NETO VARIEDADES EIRELI EPP, representada pelo Sr. DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS NETO. Vigência do Contrato: 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 14012218SEMED/2022
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO N° 14012218SEMED. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2021-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, MAIS EDUCAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. O presente termo de Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor unitário, O valor contratado atualizado para os presentes ITENS - foram de R$ 398.804,29 (Trezentos e noventa e oito mil oitocentos e quatro reais e vinte nove centavos), valor total acrescido R$ 152.830,37 (Cento e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), Valor Total REALINHADO R$ 551.634,66 (Quinhentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - 0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE; 0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR; 0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA; 0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. Signatários: Data da assinatura: 06/10/2022. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria de Educação, representada pela Secretária Municipal, Sra. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA e de outro lado à empresa DIAGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. EUDISMAR CAVALCANTE DE ARRUDA. Vigência do Contrato: 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 14012218SEMED/2022
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO N° 14012218SEMED. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2021-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, MAIS EDUCAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. O presente termo de Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor unitário, O valor contratado atualizado para os presentes ITENS - foram de R$ 181.886,67 (Cento e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta sete centavos), valor total acrescido R$ 87.889,24 (Oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte quatro centavos), Valor Total REALINHADO R$ 269.775,91 (Duzentos e sessenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - 0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE; 0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR; 0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA; 0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. Signatários: Data da assinatura: 28/10/2022. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria de Educação, representada pela Secretária Municipal, Sra. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA e de outro lado à empresa DIAGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. EUDISMAR CAVALCANTE DE ARRUDA. Vigência do Contrato: 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 14012218SEMED/2022
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO N° 14012218SEMED. Decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021-SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM INTUITO DE COMPOR A MERENDA ESCOLAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, MAIS EDUCAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ - CEARÁ. O presente termo de Aditivo tem por objeto o acréscimo na quantidade de até 25 %, importando o VALOR INCIAL: R$ 176.299,43 (Cento e setenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 44.054,66 (quarenta e quatro mil cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). VALOR CONTRATADO + ACRÉSCIMO DE 25%: R$ 220.354,09 (Duzentos e vinte mil trezentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. - 0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE; 0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR; 0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA; 0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE. Signatários: Data da assinatura: 13/10/2022. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Secretaria de Educação, representada pela Secretária Municipal, Sra. ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA e de outro lado à empresa D DIAGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. EUDISMAR CAVALCANTE DE ARRUDA. Vigência do Contrato: 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 246/2022
Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is).
PORTARIA Nº 246/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso De suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo do(s) servidor(es) público(s) municipal(is) por motivo rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o(s) desligamento do(s) referido(s) servidor(es) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(s) referido(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s):

Servidor(a)FunçãoSecretáriaDataMotivo do Afastamento

MARCELLY INGRID MEDEIROS FONTENELENUTRICIONISTA ISAÚDE31/10/2022PEDIDO DE DEMISSÃOFRANCISCO JEFFERSON LOURENÇO DE SOUSA BRAGAMOTORISTA CATGEGORIA BAÇÃO SOCIAL31/10/2022PEDIDO DE DEMISSÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre o(s) servidor(es) referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos ao(s) servidor(es) exonerado(s), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde era(m) lotado(s) o(s) referido(s) servidor(es) mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 247/2022
Fica nomeada a servidora municipal da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. A responsabilidade e obrigações mútuas, definidas pela Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006.
PORTARIA Nº 247/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeada a servidora municipal da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. A responsabilidade e obrigações mútuas, definidas pela Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 e através dos termos dispostos na portaria SAF/MAPA n° 242 de 8 de novembro de 2021, a emissão do registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), por meio de sistema eletrônico próprio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CAFWEB, promovendo assim o fortalecimento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais no Município de Tianguá-CE.

NOMECPFCARGOORGÃOCÁSSIA DE SÁ SOBRINHO025.541.743-85SECRETÁRIA DE AGRICULTURAPREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁArt. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se, Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 07 de novembro de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 86/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; e MARCOS ROBERTO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, residente no (a) rua José Siqueira, s/n, Lot. Manoel Joana, zona urbana, município de Viçosa do Ceará, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 838.807.633-72, cadastrado(a) no RG sob Nº 97028057565 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSOR: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoa física 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 86/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período de 28 de outubro de 2022 a 07 de novembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora Ana Claudia Fernandes da Costa, Professora, para tratamento Saúde, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 07 de novembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 119/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; MARCOS ROBERTO DA CUNHA, brasileiro, solteiro, residente no (a) rua José Siqueira, s/n, Lot. Manoel Joana, zona urbana, município de Viçosa do Ceará, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 838.807.633-72, cadastrado(a) no RG sob Nº 97028057565 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSOR: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 119/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 08 de novembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Veronica Cunha Muniz, Professora, afastada por Licença sem remuneração, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 08 de novembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 120/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; MARIA APARECIDA DE SOUZA, brasileira, casada, residente no (a) Rua Francisco Ananias de Vasconcelos 44, bairro Paturi, zona urbana, município de Tianguá-Ce, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 672.721.423-91, cadastrado(a) no RG sob Nº 2000028046022 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSOR: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 120/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 08 de novembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Veronica Cunha Muniz, Professora, afastada por Licença sem remuneração, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 08 de novembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 121/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, brasileira, solteira, residente no (a) Rua Santo Antonio 112, bairro Santo Expedito, zona urbana, município de Tianguá-Ce, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 003.812.523-45, cadastrado(a) no RG sob Nº 2001099077824 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 121/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 08 de novembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Alba Marques de Oliveira, Professora, afastada por Licença saúde, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 08 de novembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 122/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; MARIA REGIMARA DE SOUZA MOREIRA, brasileira, solteira, residente no (a) Sítio Itapuca, zona rural, município de Tianguá-Ce, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 072.342.493-46, cadastrado(a) no RG sob Nº 20086600812 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 122/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 08 de novembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Francisca Camila Alb. Portela, Professora, afastada por Licença maternidade, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 08 de novembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 123/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTES: O Município de Tianguá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, neste ato representado pela Sra. ANA VLADIA MOREIRA NUNES BARBOSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob Nº 638.844.613-20 e cadastrada no RG sob Nº 95002364952 SSP/CE; MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DE SOUZA, brasileira, solteira, residente no (a) Rua Jeronimo Teles de Menezes, 195, zona urbana, município de Tianguá-Ce, inscrito (a) no C.P.F. sob Nº 047.077.793-10, cadastrado(a) no RG sob Nº 2005097012850 SSP/CE.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado, para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE, suprindo carências temporárias desta municipalidade, na função de PROFESSORA: ministra as aulas para os alunos. Promovendo a comunicação e expressão, integração social e desenvolvimento da aprendizagem. Essa contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender à necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; na Lei Nacional nº 8.745/1993, de 09 de dezembro de 1993; na Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010 e na Lei Municipal Nº 1.404/2021, 23 de setembro de 2021. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.472,66 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor, dentro do estabelecido ao Professor de Educação Básica Nível Superior. O presente contrato de prestação de serviços profissionais de pessoas físicas Nº 123/2022, vigorará pelo prazo determinado pelo período iniciando em 08 de novembro de 2022 e encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2022. A presente contratação dá-se devido o afastamento da servidora, Sra. Francilucia da Silva Farrapo, Professora, afastada por Licença saúde, dentro das necessidades temporárias manifestadas pela Secretaria de Educação do Município de Tianguá.

Tianguá/CE, 08 de novembro de 2022.

Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa

Secretária de Educação

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