Diário oficial

NÚMERO: 241/2022

07/11/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1520/2022
FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 1520/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Autorizado ao poder executivo instituir no Município de Tianguá a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município.

Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:

I - oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;

II - conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;

III - conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;

IV - informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.

Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.

Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 26 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1521/2022
FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO O PROGRAMA EMPREENDE TIANGUÁ DE QUALIFICAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR DE BAIXA RENDA.
LEI Nº 1521/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO O PROGRAMA EMPREENDE TIANGUÁ DE QUALIFICAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR DE BAIXA RENDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a instituir o Programa Empreende de qualificação do Microempreendedor na cidade, cuja finalidade é o aumento da renda e empregabilidade através da formalização dos pequenos negócios, objetivando o crescimento sustentável das empresas (MEI), a profissionalização e orientação dos informais de baixas rendas.

Art. 2º. São objetivos do Programa Empreende Tianguá:

I - promover orientações ao empreendedor sobre noções básicas em temas gerenciais, fiscais, contábeis, financeiros e regulatórios específicas do negócio;

II - divulgar informações sobre a importância da identidade visual da marca e comunicação com vistas a garantir a atratividade do negócio;

III - divulgar informações sobre os melhores investimentos e as linhas de crédito que mais se adequem as necessidades do negócio bem como aquelas que garantam benefício financeiro mais atrativo;

IV - divulgar informações sobre o emprego de ferramentas digitais gratuitas para a promoção do negócio nas redes sociais bem como orientação de sites gratuitos para o controle de estoque, precificação e gestão de projetos;

V - divulgar informações sobre estratégia de marketing para identificar o público alvo e criar mecanismos para potencializar as vendas ou consumo dos serviços;

VI - estimular mentorias in loco e on-line, através de profissional qualificado, para o acompanhamento do empreendedor na gestão do seu estabelecimento e para auxiliá-lo no emprego de técnicas e instrumentais de gestão.

Art. 3º. Para consecução dos objetivos previstos neste Programa, o Executivo Municipal poderá:

I - contratar empresa com comprovada experiência na realização de treinamentos de empreendedores;

II - realizar termo de convênio, parceria ou cooperação com universidades, instituições privadas, organizações do terceiro setor e organismos nacionais ou internacionais;

Art. 4º. Serão abrangidos pelo programa empreenda Tianguá:

I - o microempreendedor individual;

II - o candidato a empreendedor, assemelhado por suas características e receita ao microempreendedor individual, desde que seja orientada e viabilizada a sua formalização.

'a7 1º Considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, conforme estabelecido no artigo 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006.

'a72º Serão considerados candidatos a empreendedores os informais não registrados na Junta Comercial ou órgão competente e que não sejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Art. 5º. As empresas que superem a limitação do faturamento anual estabelecido no artigo 5º da presente Lei, e/ou tiverem participação em outra sociedade, inclusive como administrador ou titular, não serão abrangidos pelo programa.

Art. 6º. Poderá o Executivo Municipal delimitar a abrangência do programa e o número de seus beneficiários, priorizando àqueles que mais necessitem.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 26 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 05/2022-SESA/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR e MATERIAS DE CONSUMOS PARA SER UTILIZADO EM RESGATE.
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 05/2022-SESA, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR e MATERIAS DE CONSUMOS PARA SER UTILIZADO EM RESGATE, COM INTUTO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, Vencedores: 1 - PROSAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP, CNPJ Nº 26.383.168/0001-17, situada à Av. Capitão Hugo Bezerra, 181-A Barroso - Fortaleza/CE - CEP: 60.862-730. Contatos: Fone(85) 3452-3100 / Cel : (85) 9.9761-2971 - E-mail : licitacao@shoppingprosaude.com.br, Representada pela Sra. EMANUELA CACILDA DE AQUINO RUFINO - PF, portadora do CPF nº 772.765.403-59. Valor Total: R$ 205.668,75 2 PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, CNPJ Nº 09.485.574/0001-71, situada à Av. Capitão Hugo Bezerra, 181 Barroso - Fortaleza/CE - CEP: 60.862-730. Contatos: Fone(85) 3452-3100 - E-mail : prohospital@prohospital.com.br, Representada pelo Sr. JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO - PF, portador do CPF nº 456.691.633-20. Valor Total: R$ 469.306,50 03 - FERNANDA MOREIRA SA - ME, CNPJ: 40.596.385/0001, situada à Rua Vereador Manoel Frota, nº 27 Centro, Tianguá, Ceará. CEP: 62320-093 -16 C.G.F: 06.329149-5 - Representada por: FERNANDA MOREIRA SA, CPF/MF sob nº 054.312.083-06, portadora do RG n° 20072554643 SSP-CE, E-mail: fernanda.moreirasa@gmail.com, telefone (88) 9.9474-9194. Valor Total: R$ 320.000,00 04 GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.782.385/0001-40, situada à Rua R, nº 171, Parque Montenegro II, Bairro José Walter CEP nº 60.751.400, Fortaleza- CE. Fones: (85) 3099-1273, (85) 2181-2699, (85) 98125-2845 E-mail: Comercial@gbcomercio.com.br Representada pelo Sr. ADRIANO HOLANDA FERREIRA, portador do CPF nº 623.024.503-53. Valor Total: R$ R$ 195.946,50. VALOR TOTAL GERAL HOMOLOGADO: R$ R$ 992.603,00 (Novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e três reais). Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93. Tianguá-CE, 03 de Novembro de 2022. REJARLEY VIEIRA DE LIMA Secretário de Saúde do Município de Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: TP 02/2022-SETAS/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TP 02/2022-SETAS. A Secretária do Trabalho e Assistência Social faz publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022-SETAS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Empresa Vencedora: BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.470.695/0001-29. Valor: R$ 366.558,27 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos). Tianguá-CE, 07 de novembro de 2022. EMENUELA DE AGUIAR FREITAS - Secretária do Trabalho e Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 04/2022-SEMED/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS: E.E.I.F. IRMÃ GISLANE SIMÕES CAMPOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A Secretária de Educação faz publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022-SEMED, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS: E.E.I.F. IRMÃ GISLANE SIMÕES CAMPOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. PROFESSORA MARIA OFÉLIA DE VASCONCELOS PORTELA, NA SEDE DO MUNICÍPIO; E.E.I.F. FRANCISCO ROMÃO, NO SÍTIO ARATICUM; E E.E.I.F. TEREZA NUNES, NA SEDE DO MUNICÍPIO. Empresas Vencedoras: LOTE I - N3 CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.408.191/0001-35, R$ 135.134,94 (cento e trinta e cinco mil cento e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos); LOTE II - H. M. DE VASCONCELOS SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.156.360/0001-10, R$ 141.162,13 (cento e quarenta e hum mil cento e sessenta e dois reais e treze centavos); LOTE III - N3 CONSTRUTORA LTDA, R$ 198.917,83 (cento e noventa e oito mil novecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos); LOTE IV - H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP, R$ 211.456,29 (duzentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos). Tianguá-CE, 11 de Novembro de 2022, Ana Vládia Moreira Nunes Barbosa Secretária de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 21072201SEMED/2022
ACRÉSCIMO DE 25 % NA QUANTIDADE DO ITEM 1 DOS LOTES 07 - AMPLA PARTICIPAÇÃO E 08 - COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, DO CONTRATO N° 21072201SEMED, DECORRENTE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
ESTADO DO CEARÁ, PEREFEITURA DE TIANGUÁ CE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21072201SEMED, Processo de Adesão N° AD 05/2022-SEMED, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 24052201DIV, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2022-DIV. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 25 % NA QUANTIDADE DO ITEM 1 DOS LOTES 07 - AMPLA PARTICIPAÇÃO E 08 - COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI, DO CONTRATO N° 21072201SEMED, DECORRENTE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER Á NECESSIDADE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHES, PRÉ-ESCOLAR, ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente pelo § 1º, do Art. 65, com suas alterações e posteriores. Empresa MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS EIRELI - EPP - CNPJ: 35.043.876/0001-08. VALOR INCIAL: R$ 14.097,60 (Quatorze mil noventa e sete reais e sessenta centavos). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 3.524,40 (Três mil quinhentos e vinte quatro reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATADO + ACRÉSCIMO DE 25%: R$ 17.622,00 (Dezessete mil seiscentos e vinte dois reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502-12.361.0227.2.025 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE ENSINO FUNDAMENTAL; 0502-12.365.0227.2.115 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE CRECHE; 0502-12.365.0227.2.116 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE PRÉ-ESCOLAR; 0502-12.366.0227.2.117 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE EJA; 0502-12.366.0227.2.118 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE AEE. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. Informamos, ainda, a seguinte fonte de recursos: Recurso Federal-FNDE: 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: ANA VLÁDIA MOREIRA NUNES BARBOSA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. Tianguá-CE, em 01 de novembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 245/2022
AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO GÁS MEDICINAL E CILINDROS PARA OXIGÊNIO MEDICINAL PARA AS AMBULÂNCIAS E PARA TRATAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTES, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO GÁS MEDICINAL E CILINDROS PARA OXIGÊNIO MEDICINAL PARA AS AMBULÂNCIAS E PARA TRATAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTES, COM ENTREGA DE FORMA PARCELADA, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 07 de novembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=182 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 246/2022
COTAÇÃO DE PREÇOS, VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍ
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a COTAÇÃO DE PREÇOS, VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 07 de novembro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=183 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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