Diário oficial

NÚMERO: 238/2022

01/11/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1522/2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências.
LEI Nº 1522/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICÍPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 14.073.536,00 (quatorze milhões e setenta e três mil e quinhentos e trinta e seis reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Eficiência Energética e Iluminação Pública, para geração de energia elétrica via aquisição e implantação de usina fotovoltaica (destinada á geração de energia elétrica para os equipamentos públicos do município de Tianguá) e de painéis solares e ampliação e modernização da iluminação pública com lâmpadas de LED e sistemas autossuficientes, implantação de iluminação pública em LED nos trechos urbanos da BR 222, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. (EMENDA MODIFICATICA Nº 01/22 DE 24/10/22)

PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

PARÁGRAFO ÚNICO Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 10/2022-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS.
Aviso de Homologação/COMPLEMENTAR. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 10/2022-DIV, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, Vencedor: AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - ME - VALOR TOTAL : R$ 18.296,50 (dezoito mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) - ANDREA C. SCHUCKES BOMM EIRELI EPP - VALOR TOTAL : R$ 9.599,00 (nove mil quinhentos e noventa e nove reais) - BEZERRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - VALOR TOTAL: R$ 1.095.024,40 (um milhão noventa e cinco mil vinte e quatro reais e quarenta centavos) - EVOLUTION GRAFICA DIGITAL LTDA ME - VALOR TOTAL: R$ 314.120,35 (trezentos e quatorze mil cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) - . GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA. GRÁFICA E EDITORA EXITO LTDA - VALOR TOTAL: R$ 93.483,00 (noventa e três mil quatrocentos e oitenta e três reais) - SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA - EPP - VALOR TOTAL: R$ 24.740,37 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta reais e trinta e sete centavos).VALOR TOTAL HOMOLOGADO/COMPLEMENTAR: R$ 1.555.263,62 (um milhão quinhentos e cinquenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos)Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8666/93. 01 de Novembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 27102201SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, NO PERÍODO DE 176H MENSAIS.
Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, Secretaria Municipal de Saúde, EXTRATO DO CONTRATO Nº 27102201SESA, oriundo do Processo de Credenciamento Nº CHP 04/2022-SESA e Inexigibilidade de Licitação nº INX1 24/2022-SESA. Cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, NO PERÍODO DE 176H MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO NA UBS CIAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 04/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: RAYANY RODRIGUES, INSCRITA NO CPF: 061.537.513-85, MÉDICA GENERALISTA, CRM-CE N° 24778. Valor mensal: R$ 13.967,36 (treze mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). Valor global: R$ 167.608,32 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 06 0602 10 301 0181 2.047 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terceira Pessoa Jurídica - Recurso Próprios, Estadual e Federal. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: REJARLEY VIEIRA DE LIMA - Secretário Municipal de Saúde de Tianguá/CE | RAYANY RODRIGUES. Tianguá/CE, 27 de outubro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 28102201SEUMA/2022
EXECUÇÃO DE PROJETO QUE GARANTA ASSISTÊNCIA E OPERACIONALIZAÇÃO DE RESGATE, COM ABRIGO TRANSITÓRIO, INSERIDOS NO CENTRO DE BEM-ESTAR ANIMAL.
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público o EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 28102201SEUMA, referente ao processo de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS Nº CHP02/2022-SEUMA, para a EXECUÇÃO DE PROJETO QUE GARANTA ASSISTÊNCIA E OPERACIONALIZAÇÃO DE RESGATE, COM ABRIGO TRANSITÓRIO, INSERIDOS NO CENTRO DE BEM-ESTAR ANIMAL, E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO A ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS EM SITUAÇÃO DE RISCO, de acordo e fundamentada Conforme Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. PROPONENTE: CORAÇÃO VALENTE ASSOSSIAÇÃO TIANGUAENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL, CNPJ: Nº 31.571.472/0001-28, com o VALOR GLOBAL DE R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), e o valor mensal de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401 18 122 0384 2.119 Manutenção do Centro de Bem Estar Animal 33.90.39.00 outros serv. de terceira pessoa jurídica. Signatários: ANTÔNIO VITOR VERAS DE ARAÚJO (presidente da OSC) e JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Tianguá-CE, 28 de outubro de 2022.

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