Diário oficial

NÚMERO: 226/2022

11/10/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR: CHP 02/2022-SEUMA /2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º CHP 02/2022-SEUMA - SELEÇÃO DE PROPOSTAS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE CHP 02/2022-SEUMA AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DE JULGAMENTO.A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado de julgamento dos documentos apresentados referente à CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º CHP 02/2022-SEUMA - SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) JÁ DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO SETOR DE CADASTROS DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. CREDENCIADA: 1º LUGAR CREDENCIADA: CORAÇÃO VALENTE ASSOSSIAÇÃO TIANGUAENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL, com 31 pontos. 2º LUGAR CREDENCIADA: S.O.S CAES DE RUA, com 27 pontos, conforme FORMULÁRIO DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. Fica aberto o prazo recursal, previsto item 7.7. do edital. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av. Moisés Moita nº 785 Bairro Nenê Plácido. Tianguá-CE, 11 de outubro de 2022. Deid Junior do Nascimento Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: PE 18/2022-DIV/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VESTUÁRIOS E FARDAMENTOS.
A Prefeitura Municipal de Tianguá-Ce, por meio do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 18/2022-DIV, ID 967161, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VESTUÁRIOS E FARDAMENTOS COM INTUITO DE ATENDER O PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE ATRAVÉS DA PORTARIA N° 1981, DE 28 DE JUNHO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil através dos endereços eletrônicos: http://www.licitacoes-e.com.br, https://tiangua.ce.gov.br/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h30min do dia 25/10/2022. Abertura das Propostas: 25/10/2022 às 08h30min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 25/10/2022 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos Pregoeiro Oficial. Prefeitura Municipal de Tianguá, 10 de outubro de 2022. .

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 57/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 49/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 57/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 49/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, etc.

DECRETA:Art. 1°- Ficam alteradas as redações do art. 4º, inciso I e art. 7º do Decreto nº 49/2022, na forma abaixo.

Art. 4°- Para os fins deste Decreto, considera-se exercício pleno das funções externas como atividade:

l.o desempenho assíduo das atividades e caso ocorra a falta, apresentar documentos comprobatórios que justifique a ausência, tais como: atestados ou registro de folgas com autorização da Gerência e/ou Coordenação da Atenção Básica e declarações analisadas pela Gerência e/ou Coordenação da Atenção Básica de forma quenão apresente qualquer falta injustificada;

II.o exercício junto a domicílios e demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão municipal.

III. as Atividade afins, desenvolvidas na Unidade de Saúde com planejamento prévio da Equipe, Gerência e/ou Coordenação da Atenção Básica.

Art. 7°- Para fins de pagamento da Gratificação de Produtividade e Desempenho, no caso de férias, será considerado o desempenho e produtividade do mês anterior, porém, os afastamentos por licenças acima de quinze dias, tais como licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença maternidade, o ACS não receberá o incentivo de produtividade e desempenho, previstas no Decreto Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I, no que se refere o Decreto nº 49/2022, nos itens da tabela e na redação do último item.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 11 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

ANEXO I

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 49/2022

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NºINDICADORESFONTES E OBSERVAÇÕESPESO1Nº de nascidos vivos cadastrados no NUSA no período avaliadoFonte: SINASC e notificações de NV dos Agentes de Saúde. Obs.: Os ACS deverão cadastrar mensalmente os recém- nascidos e vinculá-los à Unidade de saúde a qual corresponde.0,52Crianças < de 2 anos identificadas, cadastradas e vinculadas ao NUSA com vacinas em diaFonte: e-SUS, NUSA e relatórios mensais de vacinas realizadas na UBS. Obs.: Encaminhar, acompanhar e realizar busca ativa na vacinação de rotina da criança no segundo ano de vida de acordo com esquema vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde: Ao nascer: BCG, Hep.B 1ª dose; 1 mês: Hep. B 2ª dose; 2 meses: Tetravalente (DTP+Hib) - 1ªD, VOP - 1ªD, VOHR (Rotavírus) - 1ªD; 4 meses: VOP - 2ªD, VOHR - 2ªD; 6 meses: Tetravalente (DTP+Hib) - 3ªD, VOP - 3ªD, VOHR (Rotavírus) - 3ªD; 9 meses: Febre amarela - dose inicial; 12 meses: SRC (Triplíce Viral) - dose única. 15 meses: Vacina oral contra pólio(VOP)

1,03Nº de Gestantes cadastradas e vinculadas no NUSA à unidadeFonte: Relatórios do e-SUS e/ou Sistema NUSA e relatórios mensais de gestantes identificadas na UBS.

Obs.: É importante o agente de saúde realizar o registro da condição gestante no cadastro individual para que a mesma possa ser acompanhada no relatório operacional de gestante/puerpério.2,04Nº de hipertensos cadastrados e vinculados no NUSA da UBSFonte: Relatórios do e-SUS e/ou Sistema NUSA e relatórios mensais de hipertensos e diabéticos identificados na UBS. Obs.: O cadastro individual do paciente com condição de hipertenso e/ou diabético tem como objetivo reorganizar os serviços oferecidos e garantir ao paciente uma atenção continuada e qualificada. A atualização do Sistema requer a introdução das datas de óbitos dos pacientes cadastrados, comprovadas por cópias dos respectivos atestados, ou de maneira mais segura, através de dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM). Quando os pacientes que mudarem de Unidade de Saúde, a Unidade a qual o paciente será destinada, deverá ser informada da mudança, o ACS fará apenas o vínculo à unidade de destino, sem necessidade de novo cadastro ou caso seja mudança de município precisam ter seus cadastros desativados na unidade de origem.

1,05Nº de Diabéticos cadastrados e vinculados no NUSA da UBS no sistema

1,06Nº de pacientes com TB cadastrados e vinculados no NUSA à UBSFonte: SINAN e relatórios mensais de pacientes identificados na UBS Obs.: o ACS deverá cadastrar o paciente com tuberculose ou hanseníase e realizar a visita domiciliar mensalmente, acompanhando o período estabelecido para tratamento e após a alta excluir a condição no cadastro do paciente.. 0,57Nº de pacientes com Hanseníase cadastrado e vinculado no NUSA0,58Busca ativa de mulheres de 25 a 64 anos para coleta de citopatológico e cadastro no sistema NUSA

Fonte: NUSA ou e-sus. Obs: Levantamento do nome completo de mulheres de 25 a 64 anos informadas mensalmente pelo Chefe de Unidade (gerentes). Todas as mulheres que estão sendo detectadas, deverão ser automaticamente cadastradas no sistema NUSA ou E-SUS.

1,09Total de Cadastros no NUSAFonte: SISAB, Relatórios Sistema (e-SUS e/ou NUSA). Obs.: Após o alcance da meta final de pessoas cadastradas, o ACS deverá atualizar os cadastros realizados e dar seguimento cadastrando outras pessoas e domicílios da área de responsabilidade da Unidade Básica de Saúde que integra com as mesmas metas mensais. Os cadastros individuais devem ser acompanhados dos respectivos cadastros domiciliares e vinculados à Unidade de saúde a qual corresponde. Sempre que houver visita domiciliar ou outra oportunidade, deve-se realizar a checagem/atualização dos dados de cadastros individuais e domiciliares. O ACS receberá peso máximo, ou seja 2(dois) pontos se realizarem cadastros maiores e iguais a 80 % de sua população. Se atingir menos que 80 % será o peso proporcional. Para as visitas o ACS receberá peso máximo se realizar no mínimo 10 de visitas diárias às famílias ou 200 visitas mensais.210Nº de cadastros individuais atualizados no NUSA no mês de avaliação11Nº de visitas realizadas e lançadas no NUSA

0,5TOTAL10CRITÉRIO PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO

ALCANCE DE PONTOSPERCENTUAL DE INCETIVO Acima ou igual a 8 pontos100 % do valor do incentivo Entre 6 e 7,9 pontos80 % do incentivoEntre 4 a 5 ,9 pontos50% do incentivoAbaixo de 3,9 pontos30% do incentivo

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 58/2022
DISCIPLINA E REGULAMENTA AS NOMEAÇÕES DE COMANDANTE DO GCM DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 58/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

DISCIPLINA E REGULAMENTA AS NOMEAÇÕES DE COMANDANTE DO GCM DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o disposto no artigo 81, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 1445/2022, de 15 de março de 2022, que dispõe sobre a Autarquia de Segurança, Transito e Transporte do Município de Tianguá,

D E C R E T A:

Art. 1º O Comandante da Guarda Civil Municipal de Tianguá, vinculada a Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transporte de Tianguá serão nomeados pelo Chefe da Autarquia Municipal após a realização da eleição e formação da lista tríplice, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1445/2022 e suas alterações, que, e as normas deste Decreto.

Art. 2º Para fins de dar publicidade ao ato, bem como o conhecimento dos Guardas Civis Municipais, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil publicará no Diário Oficial do Município, um Edital, contendo listagem prévia dos (as) agentes que atualmente preencham os requisitos formais, quais sejam:

I - mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal;

II - classificação de, no mínimo, bom comportamento;

III - possuir certificado de conclusão de Ensino Superior.

'a7 1º Após a publicação de que trata o caput deste artigo será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, de modo a possibilitar que eventuais guardas civis municipais que não constam na listagem prévia, e tenham o interesse, possam regularizar sua situação cadastral perante ao Departamento de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, e se habilitar ao pleito.

'a7 2º Após o prazo previsto no §1º, fica vedada a inclusão de qualquer outro nome na referida listagem.

Art. 3º Cumpridas as etapas acima, os (as) agentes interessados (as), deverão manifestar sua intenção de participarem do pleito, realizando sua inscrição em formulário próprio disponível na sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, em 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil subsequente ao prazo disposto no §1º do art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Decorrido o prazo acima para inscrição dos interessados a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, procederá à publicação da listagem final dos candidatos habilitados no Jornal Oficial Digital do Município de Limeira.

Art. 4º Após as providências retro elencadas, deverá ocorrer o pleito em até 10 (dez) dias, em duas datas, em período e horário, das 14:00hs às 22:00hs a serem designadas pela Comissão Eleição e Fiscalização, previamente publicada no Jornal Oficial Digital do Município de Limeira, com realização junto à sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil

Art. 5º É facultado a todos (as) os (as) Guardas Civis Municipais em atividade o exercício do direito ao voto, elegendo 2 (dois) nomes constantes da lista dos candidatos habilitados, sendo que os 3 (três) mais votados, serão indicados ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Para transparência na realização da eleição e formação da lista tríplice será constituída Comissão de Eleição e Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros:

I Representante dos servidores da autarquia, o mais antigo da carreira e mais velho;

II Presidente da ASTT, ou algum membro por ele designado.

III Membro do Executivo do Gabinete do Prefeito.

'a7 1º A Comissão eleitoral poderá expedir resolução própria a fim de complementar o presente ato, quanto a cédula, urna, meio eletrônico, nomeação de fiscais do pleito, ou modo de confecção destas.

'a7 2º Apurado o resultado das eleições dos interessados que comporão a lista tríplice, pela comissão eleitoral preceituada no art. 6º este deverá ser divulgado no Diário Oficial Digital do Município de Tianguá, e posteriormente o Presidente da Autarquia de Segurança Transito e Transporte, realizará a livre escolha e nomeação através de Portaria a nomeação do Comandante e Subcomandante interinos da Guarda Civil Municipal de Tianguá.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

AUTUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de outubro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito de Tianguá

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 222/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE., visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 10 de outubro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=158 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 223/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCÊNDIOS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCÊNDIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE., visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 10 de outubro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=159 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 224/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE GESSO EM SALAS DO NUCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO - NANÁ.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PAREDES DE GESSO EM SALAS DO NUCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO - NANÁ, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 11 de outubro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=160 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 225/2022
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCADOR FÍSICO, CONFORME PROJETO BÁSICO, PORTARIA GM/MS Nº 2.103, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E PORTARIA GM/MS Nº 1.105 DE 15 DE MAIO DE 2022.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCADOR FÍSICO, CONFORME PROJETO BÁSICO, PORTARIA GM/MS Nº 2.103, DE 30 DE JUNHO DE 2022 E PORTARIA GM/MS Nº 1.105 DE 15 DE MAIO DE 2022, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE., visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 11 de outubro de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=161 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

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