Diário oficial

NÚMERO: 216/2022

Ano II - Número: CCXVI de 23 de Setembro de 2022

23/09/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1506/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 851/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1506/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 851/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Fica instituída a gratificação de produtividade a ser atribuída a todos os servidores efetivos da Superintendência de Trânsito e Transporte e Guarda Civil Municipal.

Art. 2°. Fica alterada a redação do Art. 2° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. Será devida a gratificação de produtividade aos servidores de que trata o artigo anterior, no exercício de suas funções e segundo critérios fixados nesta Lei, levando-se em conta a atuação e desempenho pessoal do servidor, fora da sua escala de serviços, sendo vedada a concessão de horas extras aos beneficiários, nos dias de execução de produtividade.

Art. 3°. Fica alterada a redação do Art. 3° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3°. É de competência dos Superintendentes e Comandantes a aferição dos pontos referentes à suas competências de que trata esta lei.

Art. 4°. Fica alterada a redação do Art. 4° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°. Para efeitos do disposto no art. 2°, a apuração far-se-á, mensalmente, por meio de atribuição de pontos, equivalente, cada um, a 0.1% (zero virgula um por cento), do valor do vencimento correspondente ao salário base da respectiva categoria, segundo o critério de atribuição de pontos fixados nos Anexos I e II desta Lei.Art. 5°. Fica revogado o Art. 6° da Lei 851/2014.

Art. 6°. Fica alterada a redação do Art. 7° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7°. A comprovação da produtividade será efetuada através de relatórios, ponto eletrônico ou livro de ponto na falta deste.

§1°. Os relatórios pertinentes a Superintendência de Trânsito e Transporte serão elaborados pelos Gerentes imediatos e apresentados ao Superintendente de Trânsito e Transporte ou Superintendente de Trânsito e Transporte Adjunto até o mês subsequente conforme o Anexo I desta Lei. (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

§2°. Os relatórios pertinentes a Guarda Civil Municipal serão elaborados pelos supervisores e apresentados ao Comandante da Guarda Civil até o mês subsequente conforme o Anexo II desta Lei. (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

Art. 7°. Fica alterada a redação do Art. 8° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°. Para efetivação da gratificação por produtividade a Presidência da ASTT, emitirá demonstrativo de pagamento resultante da somatória de pontos no mês, nos casos que necessitar, conforme anexos I e II desta Lei.

Art. 8°. Fica alterada a redação do Art. 11° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11°. Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados pela Superintendência de Trânsito e Transporte e Guarda Civil Municipal ao Diretor Financeiro até o dia 15(quinze) do mês subsequente.

Art. 9°. Fica alterada a redação do Art. 14° da Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Cabe ao Presidente da ASTT nomear e exonerar os servidores que exercerão a função gratificada de Supervisor de Operações de Trânsito e Supervisor de Equipe – GCM.

§1° A nomeação do Supervisor de Operações de Trânsito será por indicação do Superintendente de Trânsito e Transporte.

§2° A nomeação do Supervisor de Equipe – GCM será por indicação do Comandante da Guarda Civil.

Art. 10. Fica alterado o artigo Art. 16 na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. As despesas com custeio desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, com o pagamento da gratificação de produtividade realizado com recursos oriundos da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

Art. 11. Fica alterado o artigo Art. 17 na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Para as atividades descritas nesta Lei quando realizadas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, serão remunerados de acordo com o que trata no art.20 desta lei: (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

Art. 12. Fica inserido o artigo Art. 18° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Os Superintendentes, Gerentes e Supervisores, que por necessidade do serviço, exercerem uma das atividades descritas nos Anexo I e II desta Lei e exceder a carga horária a que estiver submetido, terá direito ao pagamento da Gratificação de produtividade, a qual não excederá o percentual de até 100% do salário base de cada categoria.

Art. 13. Fica inserido o artigo Art. 19° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19°. Os Comandantes, Sub Comandantes e Supervisores, que por necessidade do serviço, exercerem uma das atividades descritas no Anexo I e II desta Lei e exceder a carga horária a que estiver submetido, terá direito ao pagamento da Gratificação de produtividade, a qual não excederá o percentual de até 100% do salário base de cada categoria.

Art. 14. Fica inserido o artigo Art. 20° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Nos dias de fim de semana, feriados e pontos facultativos a pontuação de produtividade terá uma adicional de 05 (cinco) pontos/ora por atividade de produtividade de cada carreira. (ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/22 01 DE SETEMBRO 2022)

Art. 15. Fica inserido o artigo Art. 21° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 21. Fica alterado o anexo único da Lei 851/2014 pelo Anexo I que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ItemDescriçãoUnidadePontos1Atividades da área de Fiscalização, apoio a eventos ou obras em via públicaHora152Atividades da área de SinalizaçãoHora153Atividades da área de EducaçãoHora154Participação em Curso de capacitação/aperfeiçoamento indicados/fornecidos pela ASTTHora105Atividades AdministrativasHora10

Art. 16. Fica inserido o artigo Art. 22° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Fica inserido o anexo II na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

ItemDescriçãoUnidadePontos1Atividade ostensiva de patrulhamentoHora152Atividades educativas sobre Segurança e/ou TrânsitoHora153Apoio a Eventos do MunicípioHora154Participação em Curso de capacitação/aperfeiçoamento indicados/fornecidos pela ASTTHora10

Art. 17. Fica inserido o artigo Art. 23° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 18. Fica inserido o artigo Art. 24° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Fica alterado o anexo V na Lei 1.445/2022 que passa a vigorar com a

seguinte redação:

Anexo V

CargosVagas Preenchidas +Aguarda Convocação Edital 2016Agente de Trânsito de Transporte da ASTT Masculino284Agente de Trânsito e Transporte da ASTT Feminino06 (Fica Ampliado em 04 quatro vagas)Guarda Civil Municipal168

Art. 19. Fica inserido o artigo Art. 25° na Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Fica alterada a ementa Lei 851/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Gratificação de Produtividade aos ocupantes de cargo de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal

Centro Administrativo de Tianguá Ceará, 15 de setembro de 2022.

Luiz Menezes de Lima

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 22092022SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO, NO PERÍODO DE 176HRS MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NANÁ.
Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Tianguá – Ce, Secretaria Municipal de Saúde, EXTRATO DO CONTRATO Nº 22092022SESA, Processo Administrativo Nº 22092201SESA, oriundo do Processo de Credenciamento Nº CHP 02/2022-SESA e Inexigibilidade de Licitação nº INX 22/2022-SESA. Cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO, NO PERÍODO DE 176HRS MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NANÁ, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 02/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Favorecido: Lenivaldo Rocha dos Santos, inscrito no CPF: 021.006.887-66, proponente para função Psicólogo. PESSOA FÍSICA, Psicólogo, CRP-50051. O valor mensal de R$ 4.746,72 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 56.960,64 (cinqüenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária da Secretaria Contratante sob a rubrica: 06 0602 10 302 0181 2.049 – Gestão e Manutenção do Programa Naná. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de Terceiro Pessoa Física - Recurso Próprios, Estadual e Federal. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: REJARLEY VIEIRA DE LIMA - Secretário Municipal de Saúde de Tianguá/CE | LENIVALDO ROCHA DOS SANTOS. Tianguá – Ce. Tianguá/CE, 22 de setembro de 2022.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 23092105SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante:SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Contratado:AGATHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.Fundamentação: Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 0601 10 122 0007 2.040 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 1001000000. Objeto: Prorrogar pelo prazo de 12 (Doze) meses o prazo de vigência do contrato Nº 23092105SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 13/2021 DIV.Vigência: 12 (Doze) meses.Tianguá/CE, 23 de setembro de 2022. REJARLEY VIEIRA DE LIMA – Secretário de Saúde.

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 23092201ASTT/2022
AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES.
CONTRATO Nº 23092201ASTT

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2022-ASTT

CONTRATANTE........: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT

CONTRATADA ........: CLAUDIOMAR VIEIRA SAMPAIO 81026080304, inscrita no CNPJ: 43.458.489/0001-52.

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRASPORTE, INCLUINDO SEUS COMPONENTES COMO FONTES DE ALIMENTAÇÃO E BATERIAS, COM INSTALAÇÃO NA RESPECTIVA ASTT.

VALOR TOTAL................: R$ 27.100,00 (Vinte sete mil e cem reais).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022: 1601.26.122.0006.2.124 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEMUTRAN-ASTT; 1601 06 181 0006 2 123 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL-ASTT.

ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo. Fonte de Recurso: Próprios.

VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência da contratação será de até 31 de Dezembro de 2022 A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 0808202201-ASTT/2022
AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES.
O Agente de Contratação do Município de Tianguá/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT de Tianguá, faz publicar o extrato resumido do processo de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0808202201-ASTT, alusivo à Dispensa de Licitação Nº DP01/2022-ASTT, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, COM LEITOR BIOMÉTRICO E DE CÓDIGO DE BARRAS, BEM COMO AQUISIÇÃO DE BOBINA DE PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO DE PONTO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRASPORTE, INCLUINDO SEUS COMPONENTES COMO FONTES DE ALIMENTAÇÃO E BATERIAS, COM INSTALAÇÃO NA RESPECTIVA ASTT. Em favor da empresa CLAUDIOMAR VIEIRA SAMPAIO 81026080304, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 43.458.489/0001-52, com sede na Av. Independência, 323 – Andar 1, Jardim Iracema – E-mail: primmerepce@gmail.com - Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Claudiomar Vieira Sampaio, inscrito no CPF Nº 810.260.803-04, portador da Carteira de Identidade Nº 94003017832 SSP/CE, cujo valor global é de R$ 27.100,00 (Vinte sete mil e cem reais), Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14,133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. CÂNDIDO JOSÉ MAGALHÃES DE MELO. Tianguá/CE, 23 de setembro de 2022. MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA, Agente de Contratação do Município de Tianguá/CE.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1309202201SESA/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, NO PERÍODO DE 176H MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ISABEL NOGUEIRA.
Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Tianguá – CE, Secretaria Municipal de Saúde, EXTRATO DO CONTRATO Nº 1309202201SESA, oriundo do Processo de Credenciamento Nº CHP 04/2022-SESA e Inexigibilidade de Licitação nº INX1 21/2022-SESA. Cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA FUNÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA, NO PERÍODO DE 176H MENSAIS, PARA O ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ISABEL NOGUEIRA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº CHP 04/2022-SESA, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: CLINICA MEDICA EDISIO VASCONCELOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 43.546.276/0001-82, LOCALIZADA À RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, Nº 1283, BAIRRO SEMINARIO, TIANGUA – CE, CEP: 62.327-140, REPRESENTADA PELO SENHOR FRANCISCO EDISIO ANDRADE E VASCONCELOS, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 110.671.955-72 E CRM-CE N° 4007. Valor mensal: R$ 13.967,36 (treze mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). Valor global: R$ 167.608,32 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 06 0602 10 301 0181 2.047 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de Terceira Pessoa Jurídica - Recurso Próprios, Estadual e Federal. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: REJARLEY VIEIRA DE LIMA - Secretário Municipal de Saúde de Tianguá/CE | CLINICA MEDICA EDISIO VASCONCELOS LTDA. Tianguá/CE, 13 de setembro de 2022.

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