ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2022-SETUR
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE TURISMO
CONTRATADA ........: A C DO VALE LIMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 03.058.323/0001-24.
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 35.179,25 (Trinta e cinco mil cento e setenta nove reais e vinte cinco centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 1701 04 695 0007 2.125 – Manutenção da Atividades da Secretaria de Turismo. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Fonte de Recursos: PRÓPRIOS.
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência da contratação será de até 31 de Dezembro de 2022, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAUJO QUEIROZ LIMA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.
RESOLVO:
Art. 1º - Nomear MARIA ROSIELE DA SILVA, cadastrada no CPF sob nº 603.759.433-31, portadora do RG Nº 2009098061237 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Simbologia DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAUJO QUEIROZ LIMA, Localizado no BAIRRO SANTO ANTONIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 10 de agosto de 2022.
LUIZ MENEZES DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E A DIOCESE DE TIANGUÁ – CEARÁ
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, 785, Nenê Plácido - CEP: 62.327-335, na cidade de Tianguá - CE, representado neste ato pela Sra. MARIA IMACULADA FERNANDES SÁ, portadora do RG n° 97028007290, CPF: 699.262.801-10, residente e domiciliada na cidade de Tianguá – CE e a DIOCESE DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 07.525.017/0001-01, com sede na Av. Prefeito Jacques nunes, 1739, Bairro Seminário, representado neste ato pelo bispo diocesano DOM FRANCISCO EDMILSON NEVES FERREIRA, portador do RG n° 142385187 SSP CE, CPF: 346.563.833-68, residente e domiciliado em Tianguá – Ceará, com sede na Av. Prefeito Jacques nunes, S/N, Bairro Seminário, firmam o presente Convênio de Parceria e Patrocínio para realização de Eventos Culturais entre os dias 20/08/2022 a 22/08/2022 para Celebração do Dia do Católico, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Convênio tem por objeto conceder recursos financeiros à CONVENENTE para auxiliar no pagamento das despesas decorrentes da realização das Festividades do “ DIA DO CATÓLICO DA DIOCESE DE TIANGUÁ” A SER REALIZADO, NOS DE 20 A 22 DE AGOSTO DE 2022.
As expressões culturais católicas são históricas e remontam a colonização do território Ibiapabano, tendo o dia do católico sido instituído pela Lei Municipal nº. 1435/2021, de 22 de dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 48/2022, de 08 de agosto de 2022.
O catolicismo e suas expressões culturais pode-se dizer que são as maiores da região ibiapabana sendo o município de Tianguá a sede diocesana desde 1971 par 19 (dezenove) municípios. As manifestações culturais da religiosidade católica têm grande importância para o Município de Tianguá não apenas pelo cunho religioso, mas também e sobretudo pelo cunho histórico, social, cultural e econômico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
2.1. Por força deste Convênio, as partes assumem as seguintes obrigações:
2.1.1. Compete à CONCEDENTE:
a) ceder o uso à CONVENENTE da praça de eventos Polo de Lazer Regis Diniz, no bairro Governador Ferraz, bem como, disponibilizar o efetivo da Autarquia de Segurança Transito e Transporte, para os fins de segurança do evento;
b) transferir à CONVENENTE a importância de R$ 39.433,16 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) em parcela única, com recursos próprios disponíveis da Prefeitura do Fundo Municipal de Cultura, a serem pagos na seguinte data: até dia 15 de agosto de 2022, na conta do Banco Bradesco, Agência nº. 726 Conta Corrente nº. 9860-4, de titularidade da Diocese de Tianguá - Ceará;
c) Acompanhar e avaliar a execução do objeto deste Convênio.
2.1.2. Compete à CONVENENTE:
a) Promover todos os atos indispensáveis à execução do objeto deste Convênio com observância da legislação pertinente sobre a matéria;
b) Empregar os recursos recebidos de acordo com o objetivo previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio, independente de transcrição;
c) Enviar à CONCEDENTE relatório de execução físico-financeira do Objeto do Convênio, acompanhado de demonstrativo de recursos recebidos e de cópia das notas fiscais 60 (sessenta) dias após a realização do evento;
d) Responsabilizar-se, inteiramente, perante a Prefeitura e terceiros, por todas as despesas provenientes da prestação de serviços objeto do presente Instrumento, inclusive as de caráter tributário e trabalhista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1. A despesa em que importa a execução do objeto do presente Convênio, num total de R$ 39.433,16 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, de acordo com ofício, encaminhado a esta Secretaria de Cultura, a Secretaria de Finanças após solicitação de Dotação Orçamentária.
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 01
Funcional: 13.392.0007.2.099. Convênios e Parcerias para Fomento da Cultura
Programa de Trabalho: 3.3.50.43.00 subvenções sociais
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até 60 (sessenta) dias após a realização do evento para prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA
5.1. O presente Convênio poderá ser denunciado total ou parcialmente:
a) Por qualquer das partes, em virtude do inadimplemento de qualquer de suas cláusulas;
b) Pela Prefeitura, em decorrência de insuficiência de recursos financeiros previstos para o seu cumprimento, ou, ainda, por causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal.
c) Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme determinação a Lei e demais legislações pertinentes ao tema.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá, Estado do Ceará, para dirimir controvérsias resultantes de aplicação de cláusulas deste Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Tianguá- Ceará, 09 de agosto de 2022.
MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ
Secretaria de Cultura
DOM FRANCISCO EDMILSON NEVES FERREIRA
Bispo Diocesano da Diocese de Tianguá/Ce.
TESTEMUNHAS:
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