Diário oficial

NÚMERO: 188/2022

12/08/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP 05/2022-SESA/2022
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE INJEÇÕES INTRAVÍTREA DE QUIMIOTERÁPICO ANTIVEGF, E FOTOCOAGULAÇÃO A LASER.
O Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de Tianguá, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo Nº DP 05/2022-SESA; Fundamento legal: ARTIGO 24º, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E DEMAIS NORMATIVAS RELATIVAS À MATÉRIA; Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE INJEÇÕES INTRAVÍTREA DE QUIMIOTERÁPICO ANTIVEGF, E FOTOCOAGULAÇÃO A LASER, EM ATENDIMENTO AO PROCESSO JUDICIAL Nº 0201213-15.2022.8.06.0173, QUE TRAMITA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE. Favorecida: OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA, inscrita CNPJ: 23.460.066/0001-60, representada pelo Sr. Francisco Adalto, inscrito no CPF n° 135.919.673-00. VALOR: R$ 26.413,20 (vinte e seis mil quatrocentos e treze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601 10 244 0142 2.041 Programa Órtese, Prótese e insumos especiais de saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita. Prazo de Vigência: 120 (cento e vinte) dias, conforme Declaração de Dispensa e Ratificação emitida pelo Secretário de Saúde, Sr. REJARLEY VIEIRA DE LIMA. Tianguá - CE, 12 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 11082201SETUR/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
CONTRATO Nº 11082201SETUR

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2022-SETUR

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE TURISMO

CONTRATADA ........: A C DO VALE LIMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 03.058.323/0001-24.

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 35.179,25 (Trinta e cinco mil cento e setenta nove reais e vinte cinco centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 1701 04 695 0007 2.125 Manutenção da Atividades da Secretaria de Turismo. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Fonte de Recursos: PRÓPRIOS.

VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência da contratação será de até 31 de Dezembro de 2022, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 168/2022
AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO AS MODALIDADES: CRECHE; PRÉ-ESCOLAR; ENSINO FUNDAMENTAL, ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIALIZADO- AEE E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, NO EXERCÍCIO DE 2022, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 11 de agosto de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=104 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 169/2022
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 11 de agosto de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=105 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 170/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA, LOCAÇÃO DE ESPAÇO DE LAZER E PISCINA PARA ATENDER AS CRIANÇAS E ADOLECENTES PARTICIPANTES DO SCFV DO CRAS BELA VISTA.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores torna público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias corridos após esta publicação, cotações de preços para a presente solicitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA, LOCAÇÃO DE ESPAÇO DE LAZER E PISCINA PARA ATENDER AS CRIANÇAS E ADOLECENTES PARTICIPANTES DO SCFV DO CRAS BELA VISTA. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIANGUÁ-CE E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, visando a formação de orçamento estimado. Tianguá, 11 de agosto de 2022. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br e Fone: (88) 3671-2288. Link da publicação - https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=106 JOELSON MAX DA SILVA AMARAL ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 212/2022
RETIFICA PORTARIA ONDE SE LIA: BAIRRO FRECHEIRAS, AGORA SE LÊ: BAIRRO SANTO ANTONIO.
PORTARIA Nº 212/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

NOMEIA AO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAUJO QUEIROZ LIMA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTONIO, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

EU, LUIZ MENEZES DE LIMA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020.

RESOLVO:

Art. 1º - Nomear MARIA ROSIELE DA SILVA, cadastrada no CPF sob nº 603.759.433-31, portadora do RG Nº 2009098061237 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, Simbologia DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL THAÍS ARAUJO QUEIROZ LIMA, Localizado no BAIRRO SANTO ANTONIO, zona urbana do município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino e Lei Municipal Nº 1.247/2020 de 06/02/2020, que altera a tabela dos cargos comissionados da Secretaria de Educação - Anexo VII.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Autue-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 10 de agosto de 2022.

LUIZ MENEZES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - CONVÊNIO - CONVÊNIO: 001-A/2022
RETIFICA O CONVÊNIO ONDE SE LIA A DATA DA LEI QUE INSTITUIU O DIA DO CATÓLICO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2022, LÊ-SE AGORA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONVÊNIO 001-A/2022

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E A DIOCESE DE TIANGUÁ CEARÁ

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, 785, Nenê Plácido - CEP: 62.327-335, na cidade de Tianguá - CE, representado neste ato pela Sra. MARIA IMACULADA FERNANDES SÁ, portadora do RG n° 97028007290, CPF: 699.262.801-10, residente e domiciliada na cidade de Tianguá CE e a DIOCESE DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 07.525.017/0001-01, com sede na Av. Prefeito Jacques nunes, 1739, Bairro Seminário, representado neste ato pelo bispo diocesano DOM FRANCISCO EDMILSON NEVES FERREIRA, portador do RG n° 142385187 SSP CE, CPF: 346.563.833-68, residente e domiciliado em Tianguá Ceará, com sede na Av. Prefeito Jacques nunes, S/N, Bairro Seminário, firmam o presente Convênio de Parceria e Patrocínio para realização de Eventos Culturais entre os dias 20/08/2022 a 22/08/2022 para Celebração do Dia do Católico, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente Convênio tem por objeto conceder recursos financeiros à CONVENENTE para auxiliar no pagamento das despesas decorrentes da realização das Festividades do DIA DO CATÓLICO DA DIOCESE DE TIANGUÁ A SER REALIZADO, NOS DE 20 A 22 DE AGOSTO DE 2022.

As expressões culturais católicas são históricas e remontam a colonização do território Ibiapabano, tendo o dia do católico sido instituído pela Lei Municipal nº. 1435/2021, de 22 de dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 48/2022, de 08 de agosto de 2022.

O catolicismo e suas expressões culturais pode-se dizer que são as maiores da região ibiapabana sendo o município de Tianguá a sede diocesana desde 1971 par 19 (dezenove) municípios. As manifestações culturais da religiosidade católica têm grande importância para o Município de Tianguá não apenas pelo cunho religioso, mas também e sobretudo pelo cunho histórico, social, cultural e econômico.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

2.1. Por força deste Convênio, as partes assumem as seguintes obrigações:

2.1.1. Compete à CONCEDENTE:

a) ceder o uso à CONVENENTE da praça de eventos Polo de Lazer Regis Diniz, no bairro Governador Ferraz, bem como, disponibilizar o efetivo da Autarquia de Segurança Transito e Transporte, para os fins de segurança do evento;

b) transferir à CONVENENTE a importância de R$ 39.433,16 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) em parcela única, com recursos próprios disponíveis da Prefeitura do Fundo Municipal de Cultura, a serem pagos na seguinte data: até dia 15 de agosto de 2022, na conta do Banco Bradesco, Agência nº. 726 Conta Corrente nº. 9860-4, de titularidade da Diocese de Tianguá - Ceará;

c) Acompanhar e avaliar a execução do objeto deste Convênio.

2.1.2. Compete à CONVENENTE:

a) Promover todos os atos indispensáveis à execução do objeto deste Convênio com observância da legislação pertinente sobre a matéria;

b) Empregar os recursos recebidos de acordo com o objetivo previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA e Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio, independente de transcrição;

c) Enviar à CONCEDENTE relatório de execução físico-financeira do Objeto do Convênio, acompanhado de demonstrativo de recursos recebidos e de cópia das notas fiscais 60 (sessenta) dias após a realização do evento;

d) Responsabilizar-se, inteiramente, perante a Prefeitura e terceiros, por todas as despesas provenientes da prestação de serviços objeto do presente Instrumento, inclusive as de caráter tributário e trabalhista.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DESPESAS

3.1. A despesa em que importa a execução do objeto do presente Convênio, num total de R$ 39.433,16 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, de acordo com ofício, encaminhado a esta Secretaria de Cultura, a Secretaria de Finanças após solicitação de Dotação Orçamentária.

Órgão: 12 Secretaria Municipal de Cultura

Unidade: 01

Funcional: 13.392.0007.2.099. Convênios e Parcerias para Fomento da Cultura

Programa de Trabalho: 3.3.50.43.00 subvenções sociais

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até 60 (sessenta) dias após a realização do evento para prestação de contas.

CLÁUSULA QUINTA DA DENÚNCIA

5.1. O presente Convênio poderá ser denunciado total ou parcialmente:

a) Por qualquer das partes, em virtude do inadimplemento de qualquer de suas cláusulas;

b) Pela Prefeitura, em decorrência de insuficiência de recursos financeiros previstos para o seu cumprimento, ou, ainda, por causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal.

c) Por acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme determinação a Lei e demais legislações pertinentes ao tema.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá, Estado do Ceará, para dirimir controvérsias resultantes de aplicação de cláusulas deste Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

CLÁUSULA OITAVA DOS CASOS OMISSOS

8.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos mediante acordo entre as partes.

E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Tianguá- Ceará, 09 de agosto de 2022.

MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ

Secretaria de Cultura

DOM FRANCISCO EDMILSON NEVES FERREIRA

Bispo Diocesano da Diocese de Tianguá/Ce.

TESTEMUNHAS:

NOME:______________________________________

C.P.F Nº ______. _______ . _______ - _____

NOME:____________________________________

C.P.F Nº _______. _______ . _______ - _____

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