Denomina a Rua. RAIMUNDO GABRIEL AGUIAR, rua projetada 08 Localizada no Loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva. Sede do Município de Tianguá-Ce e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua. RAIMUNDO GABRIEL AGUIAR, no Município de Tianguá, localizada no loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, inicia ao poente na rotatória e termina ao nascente a rua projetada 29. Como segue em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
Denomina nome de Rua Manoel Paciência de Souza, localizada no Bairro Santo Antônio, na Rua SDO, sede do município de Tiangua-Ce e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica denominada a Rua Manoel Paciência de Souza, no município de Tianguá, localizada no Bairro Santo Antônio, Rua SDO, tendo Inicio na Rua Alcides Bevilaqua e finalizando na Rua Jose Gomes Diniz, (conforme mapa em Anexo).
Art. 2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de maio de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal




