Tianguá/CE, 01 de maio de 2022
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Maria Imaculada Fernandes Sá
SECRETÁRIA DE CULTURA
Tianguá/CE, 01 de junho de 2022.
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Maria Imaculada Fernandes Sá
SECRETÁRIA DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SEGURANÇA E SONORIZAÇÃO, PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
1201.13.122.0007.2.097 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 –- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica - FONTE DE RECURSO: Próprio
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: P.A. DA COSTA ROCHA DE OLIVEIRA-ME
ASSINA PELO CONTRATADO: PEDRO ANTONIO DA COSTA ROCHA DE OLIVEIRA
ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ
VALOR GLOBAL: R$ 5.840,70 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais e setenta centavos)
Tianguá-CE, 31 de MAIO de 2022.
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MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ
SECRETÁRIA DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, SEGURANÇA E SONORIZAÇÃO, PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
1201.13.122.0007.2.097 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 –- Outros Serviços de Terc. P. Jurídica - FONTE DE RECURSO: Próprio
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATADA: ML ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI-ME
ASSINA PELO CONTRATADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS EVARISTO
ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ
VALOR GLOBAL: R$ 69.112,45 (sessenta e nove mil cento e doze reais e quarenta e cinco centavos)
Tianguá-CE, 31 de MAIO de 2022
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MARIA IMACULADA FERNANDES DE SÁ
SECRETÁRIA DE CULTURA
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos Da Secretaria de Turismo.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;
VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;
VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;
VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;
XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada;
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR o servidor CAMILO COSTA DE SOUZA, inscrita no CPF de nº 047.187.343-80 como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.
Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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Keila Aragão Fernandes
SECRETÁRIA DE TURISMO