Denomina a Rua Vereador Edson Moreira Lima, localizada no Bairro Maria Paixão, Loteamento novo Tianguá na Sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Vereador Edson Moreira Lima, no Município de Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão, uma rua com início no Norte e finalizando à Sul, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
EMENTA: Denomina a Av. Vereador Murilo Nunes, localizada no Bairro Maria Paixão, Loteamento novo Tianguá na Sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada a Av Vereador Murilo Nunes, no Município de Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão, Avenida com início no Norte e finalizando a Sul, conforme mapa em anexo.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
Denomina a Rua Stênio Nunes Dourado, localizada no Bairro Maria Paixão, Loteamento Novo Tianguá na Sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Stênio Nunes Dourado, no Município de Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão, uma rua com início no Leste e finalizando à Oeste, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
Denomina a Rua ORLONY FIDELES ALBUQUERQUE, localizada no Bairro Afonso Maranguape, Loteamento Novo Tianguá na Sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua ORLONY FIDELES ALBUQUERQUE, no Município de Tianguá, localizada no Bairro Afonso Maranguape, uma rua com início na Av. Walter Ronald e finalizando à oeste, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
Denomina a Rua Juraci Rodriges da Silva (PIPOCA), localizada no Bairro Afonso Maranguape, Loteamento Novo Tianguá na Sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Juraci Rodrigues da Silva (PIPOCA), no Município de Tianguá, localizada no Bairro Afonso Maranguape, uma rua com início no Norte e finalizando à Sul, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
LEI Nº 1457/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Denomina a Rua Juraci Rodriges da Silva (PIPOCA), localizada no Bairro Afonso Maranguape, Loteamento Novo Tianguá na Sede do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Juraci Rodrigues da Silva (PIPOCA), no Município de Tianguá, localizada no Bairro Afonso Maranguape, uma rua com início no Norte e finalizando à Sul, conforme mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
DENOMINA A RUA JOSÉ FERREIRA MOURA, LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua José Ferreira Moura, no Município de Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão, uma rua com inicio na Av. Shirley Angelim e finalizando à sul, conforme mapa em anexo.
Art. 2º - o Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabivéis.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
DENOMINA A RUA NELSA MIRANDA LOCALIZADO NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ EM NOSSO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Nelsa Miranda, localizada na rua projetada 16, no Bairro Maria, inicio ao norte da Av. Shirley Angelim se finda ao sul da rua projetada 13 do Bairro Maria Paixão no loteamento novo Tianguá, conforme mapa em anexo.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizar a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
DENOMINA A RUA TARGINO RODRIGUES MAGALHÃES, LOCALIZADO NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ EM NOSSO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Targino Rodrigues Magalhães, localizada na Rua projetada 13, no Bairro Maria, inicio ao norte da Rua José Ferreira, findando ao sul da Rua projetada 19 do Bairro Maria Paixão no loteamento novo Tianguá, conforme mapa em anexo.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizar a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de abril de 2022.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
NOMEAR FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC.
LUAN PAIXÃO HOLANDA, Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei do Município de nº 1.438/2022, de 05 de Janeiro de 2022,
CONSIDERANDO a inexistência de fiscais de tributos em exercício de suas funções nesta municipalidade a indisponibilidade de vagas em concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização de tributos municipais das empresas prestadoras de serviços ao Município de Tianguá, uma vez que esta Secretaria tem vislumbrado possíveis descumprimentos de obrigações fiscais por parte de algumas empresas no tocante ao ISS;
CONSIDERANDO que as notas fiscais de serviços não tramitam no Departamento de Tributos, mas tão somente entre as Secretarias Municipais, sendo estas encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e em seguida à Tesouraria, para que haja a efetivação do pagamento, o que elucida acerca da importância de possuir um fiscal de tributos lotado no setor supra, de modo a facilitar a fiscalização e a posterior abertura de ações fiscais nos casos que haja suspeita de descumprimentos por parte das prestadoras de serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de possuir um fiscal com lotação na Tesouraria/Contabilidade para que faça diretamente tal acompanhamento diário das NF’s e processos de pagamento em geral, de forma a evitar evasão de receitas municipais oriundas de prestações de serviços contratados pelo Município de Tianguá;
CONSIDERANDOque tal ato administrativo possui parecer favorável da Procuradoria Geral do Município (parecer 30/2022 – em anexo), no que tange que situação pretendida é pontual, de caráter excepcional, indispensável e temporária e o fim que se pretende atingir será enquanto durar os atos fiscalizatórios já apontados por esta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ELISÂNGELA DE ALMEIDA DOS SANTOS, portadora do RG n° 2000097194949 SSP/CE, CPF: 004.703.293-60, para exercer as funções de FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC, servidora pública integrante da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autue-se, Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 06 de Maio de 2022.
Luan Paixão Holanda
Secretário Municipal de Finanças
O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Av. Moisés Moita, nº 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, neste ato representada pela Sra. HOZANA CAVALCANTE LIMA, investida como Secretária de Cultura, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em conjunto com a Lei Municipal nº 94/1990 e Lei do Sistema Municipal de Cultura (lei nº 687/2012), nos Art. 6º, Art. 32, Inciso I, III, V e VI e Art. 37 c/c Lei Municipal nº 1070/2017 (Plano Municipal de Cultura), torna público o Edital que regulamenta o credenciamento de Orquestra Filarmônica para firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Tianguá através da Secretaria da Cultura como ação de fortalecimento das políticas de cultura no âmbito do município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital visa o credenciamento e a seleção de 01 (um) projeto sócio cultural como instrumento imprescindível de formação e fruição cultural de crianças e adolescentes para a experiência da linguagem musical como meio do desenvolvimento pessoal e social.
1.2 O Edital busca apoiar ações de educação musical que desenvolvam atividades junto às escolas públicas do município por meio de oficinas, ensaios e apresentações artísticas e demais atividades formativas e de fruição cultural.
2. OBJETO
2.1 O objeto do presente Edital constitui-se na seleção de 01 (uma) entidade jurídica sem fins lucrativos que desenvolva ações musicais no município, favorecendo a inclusão social através da promoção gratuita de educação musical a crianças e adolescentes carentes do município.
3. CATEGORIA
3.1. Orquestra Filarmônica: Caracterizada por um grupo misto de instrumentistas que se reúnem para executar uma sequência de músicas com diferentes instrumentos. O projeto deve apresentar a composição básica de uma Orquestra Filarmônica, ou seja, apresentar instrumentos de cada um das quatro classes de instrumentos que a caracteriza: Instrumentos de Corda (violinos, violas, violoncelos, contrabaixos); Instrumentos de Madeiras (flautas, flautins, clarinetes, clarinete baixo); Instrumentos de Metais (trompetes, trombones, trompas, tubas); Instrumentos de Percussão (tímpanos, triângulo, caixas, bombo, pratos, carrilhão sinfónico, etc.).
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Participarão deste edital de credenciamento somente entidades jurídicas sem fins lucrativos com comprovada atuação no Município de Tianguá, Estado do Ceará.
4.2. As entidades devem ter caráter filantrópico e que tenha como um de seu público alvo, crianças e adolescentes carentes, regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONVENENTE
5.1 Para a execução do convênio, o Município de Tianguá-CE, obrigar-se-á a:
I – Acompanhar a execução do objeto do convênio, garantindo a presença de um técnico da Secretaria da Cultura a ser indicado pelo gestor da pasta, nas aulas, ensaios e apresentações artísticas do projeto;
II – Exigir a devida prestação de contas mensal dos recursos repassados, como forma de garantir o pagamento do mês subsequente. Devendo a prestação de contas constar: relatório descritivos das atividades, constando: lista de presença, fotos e vídeos; além do formulários descritivo dos gastos com documentação comprobatória através de nota fiscal e recibo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA
6.1 Para a execução do convênio, a entidade selecionada, obrigar-se-á:
I – Cumprir a proposta do plano trabalho (anexo II);
II – Garantir a citação do apoio da Prefeitura através da Secretaria da Cultura, em forma de um banner promocional, a ser veiculado em todas as mídias sociais que a entidade conveniada possuir, bem como, nas mídias sociais oficiais do Município, constando o seguinte texto:
ESSE PROJETO É APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº XXXXXXXXXX”.
III - Promover atividades diárias de educação musical, contemplando aulas prática e teórica, ensaios e apresentações artísticas com alunos principiantes, regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino;
IV - Prestação de serviços gratuitos, em forma de apresentação artística dos alunos, em eventos das diversas secretarias e da Prefeitura Municipal de Tianguá, mediante convite e orientação da Secretaria Municipal de Cultura;
V - Enviar Prestação de Contas mensal, dos recursos repassados, constando:
a)Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b)Relatório descritivos das atividades (lista de presença, fotos e vídeos das atividades);
c)Relatório descritivo dos gastos, explicitando como se deu a aplicação do recurso do mês, informando se houve sobra de recurso a ser acumulado para o mês subsequente, com documentação comprobatória através de nota fiscal, recibo e extrato bancário da conta específica para recebimento do recurso de titularidade da entidade selecionada.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento ficará aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação deste edital.
7.2. O credenciamento será gratuito e exclusivamente presencial. As propostas deverão ser entregues na sede da Secult-Tianguá, a Avenida Prefeito Jacques Nunes, Nº 1740, Bairro Lions Clube – Tianguá/Ceará (Biblioteca Pública Sebastião Lima Sobrinho, Vizinho a Garagem Municipal), no período de 16 a 30 de maio de 2022.
7.3. Todas as informações referentes à proposta e demais documentos solicitados neste Edital deverão ser verídicas e atualizadas.
7.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as instituições proponentes deverão estar cadastradas no Mapa Cultural de Tianguá;
7.5. O Mapa Cultural de Tianguá é um banco de dados que contém informações culturais de artistas, grupos e entidades culturais de Tianguá-Ceará.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Documentos obrigatórios de participação:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de credenciamento (anexo I), com os dados da proposta (Plano de Trabalho, anexo II);
II - Currículo do regente da banda;
III - Declaração do Regente confirmando seu vínculo de atuação na banda de música, assinada e reconhecida em cartório;
IV - Ata de Criação da entidade;
V - Documentação do representante da entidade jurídica (Registro Geral de Identidade/Cadastro de Pessoa Física-CPF e Comprovante de Residência);
VI - Comprovante de Cadastro no Mapa Cultural de Tianguá;
VII - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores;
X - Certidão Negativa de Débito Municipal;
XI - Certidão Negativa de Débito Estadual;
XII - Certidão Negativa de Débito Federal.
8.2. O ato do credenciamento implica prévia e integral concordância da entidade com as disposições previstas neste Edital.
8.3. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult-Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.
8.4. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato do credenciamento, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
09. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO
09.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Entidades que não tenha comprovada atuação e endereço no Município de Tianguá;
b) Proposta que não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 4 do Edital e seus subitens.
10. DA PROPOSTA – PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)
10.1 O plano de trabalho, Anexo II, deverá constar:
I – Planejamento das atividades diárias de educação musical, contemplando aulas práticas e teóricas, ensaios e apresentações artísticas com alunos principiantes, regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino;
II – Horário das aulas/ensaios, constando local/dia e horário das atividades semanais;
III - Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará nas seguintes etapas, a saber:
11.1. Habilitação: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital;
11.2. Avaliação e Seleção da Proposta do Plano de Trabalho: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos habilitados. Esta fase consiste na avaliação da ficha de credenciamento, dos documentos solicitados, dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 14 e seus subitens deste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
12.1. A Secult-Tianguá publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, em relação a documentação exigida, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
12.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na sede da Secretaria da Cultura e no site da Prefeitura de Tianguá, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
12.4. O pedido de recurso deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.5. O resultado do recurso e a lista final de entidades habilitadas e não habilitadas serão divulgadas na sede da Secretaria da Cultura e no site da Prefeitura de Tianguá, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
13.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) membros da equipe da Secretaria da Cultura, designados pelo(a) titular da Secretaria da Cultura em forma de portaria de nomeação.
13.1.1. Na hipótese de impedimento de participação de algum dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
13.1.2. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nos documentos exigidos e entregue pelos proponentes no ato do credenciamento.
13.1.3. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e
julgamento.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta de credenciamento com observância dos seguintes critérios:
a) Critérios Jurídicos – Avaliação da apresentação dos documentos exigidos e apresentados, levando em conta atualização dos mesmos;
b) Critério Técnico – Clareza, consistência e relevância da abrangência da proposta em relação a sua contribuição para o desenvolvimento das políticas culturais do município.
14.2 Os critérios para a pontuação estão definidos no Anexo VI, e os documentos elencados no Anexo VI deverão ser apresentados juntamente com os demais documentos de habilitação, ou seja, dentro do mesmo envelope.
14.3 Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no item “05” da tabela constante do Anexo VI.
14.4 Esgotados os demais critérios de desempate previsto neste edital, a escolha do vencedor ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em ato público, em data e horário previamente marcados pela Comissão Julgadora, com notificação de todos os participantes.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. Será selecionada apenas 01 (uma) proposta.
15.2. A divulgação da proposta selecionada será divulgada na sede da Secretaria da Cultura e no site da Prefeitura de Tianguá, sendo de total responsabilidade do o proponente acompanhar a atualização dessas informações.
15.3 A proposta selecionada será levada à publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e na página Prefeitura Municipal de Tianguá, no seguinte endereço: https://www.tiangua.ce.gov.br.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
16.1. O prazo de vigência do Convênio é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.
17. DOS RECURSOS
17.1 Para efetivo do presente convênio, a convenente repassará a conveniada, mensalmente a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para fazer as atividades conveniadas no plano de trabalho.
17.2 Na hipótese de não aplicação da totalidade do recurso mensal durante o mês de referência, poderá ser acumulado recurso financeiro para o mês subsequente; todavia, havendo recurso financeiro acumulado ao final do contrato, o referido valor deverá ser devolvido ao Município.
17.3 Os recursos orçamentários ocorrerão por conta da dotação orçamentária 13.392.077.2.099 – Convênios e Parcerias para Fomento da Cultura – 3.3.50.43.00. Os recursos financeiros correrão à conta de recursos próprios do Município.
18. DO ACOMPANHAMENTO DO SELECIONADO
18.1. A Secult-Tianguá acompanhará o desenvolvimento do trabalho dos selecionados por meio de vistorias técnicas, relatórios físicos para fins de acompanhamento sobre a efetividade das ações.
18.2. A entidade se obriga a atender às solicitações da Secult-Tianguá quanto a emissão de informações e relatórios de atividades durante o período de vigência do instrumento jurídico firmado em decorrência deste Edital.
19. DOS ANEXOS
19.1 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Modelo de Requerimento para Credenciamento;
ANEXO II: Plano de Trabalho;
ANEXO III: Modelo de Recurso;
ANEXO IV: Minuta do Convênio;
ANEXO V: Cronograma;
ANEXO VI: Critérios de pontuação.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O descumprimento de quaisquer das regras previstas neste edital será passível de sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e/ou penal cabível.
20.2 Os casos omissos neste Edital e em seus anexos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretaria da Cultura.
20.3 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente na sede da Secretaria da Cultura de Tianguá.
20.4 No interesse da Administração Municipal e sem que caiba ao proponente qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, do presente Credenciamento, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente.
20.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Tianguá, Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Tianguá-CE, 12 de Maio de 2022.
ANEXO I - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
FICHA DE CREDENCIAMENTO
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTONome da entidade:CNPJ:Endereço:Telefones:E-mail:Responsável:Telefones:E-mail:Prezados(as) senhores(as),
Tendo tido conhecimento do EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 CHAMADA PÚBLICA DE ORQUESTRA FILARMÔNICA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA, a entidade jurídica: ______________________________________________________________________________, VEM REQUERER SEU CREDENCIAMENTO
Anexa a esta ficha de credenciamento (conforme o item 8 do Edital):
( ) Currículo do regente da banda;
( ) Declaração do regente confirmando seu vínculo de atuação na banda de música, assinada e reconhecida em cartório;
( ) Ata de criação da entidade;
( ) Documentação do(a) representante da entidade jurídica (Registro Geral de Identidade/Cadastro de Pessoa Física-CPF e Comprovante de Residência);
( ) Comprovante de Cadastro no Mapa Cultural de Tianguá;
( ) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da entidade (CNPJ);
( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
( ) Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores;
( ) Certidão Negativa de Débito Municipal;
( ) Certidão Negativa de Débito Estadual;
( ) Certidão Negativa de Débito Federal.
declara neste ato que:
a) aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe;
b) cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Declara, ainda, serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas na presente Chamada Pública de Credenciamento.
Por fim, declara que as informações acima são verdadeiras, sob as penas da Lei.
Tianguá-CE, _______________ de ________________ de 2022.
_______________________________________________
Assinatura do Responsável pela Entidade
ANEXO II - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
PROPOSTA – PLANO DE TRABALHO
DADOS DO PROPONENTENome da Entidade:CNPJ:Endereço:Telefone:E-mail:Responsável: CPF:Telefone:E-mail:PROPOSTA – PLANO DE TRABALHONome do Projeto:
Categoria:Descrição da Proposta (Fale sobre o projeto, como e onde funciona, e sobre sua proposta para esse Edital)
Objetivos a serem alcançados (Qual o objetivo principal e os específicos)
Justificativa (Justifique a importância da sua proposta para o município)
Público-alvo (Descreva o perfil do seu publico alvo)
'c1rea de atuação do projeto (Informe o endereço e descreva as características do espaço a ser utilizado)
Composição e Característica da Proposta (Informe o quantitativo do público a ser atendido e quais instrumentos)
Cronograma de atividades (item 10.1, III – Horário das aulas/ensaios, constando local/dia e horário das atividades semanais);
Cardápio do reforço alimentar sobre a forma de merenda nos intervalos das aulas, ensaios e por ocasião das apresentações artísticas do projeto (item 10.1, II):
Metodologia (Informe sua metodologia, aulas prática/teóricas e conteúdos)
Metas (Quais metas pretende alcançar e como)
Plano de Comunicação (Quais formas de divulgação do apoio pretende utilizar)
Acessibilidade (Quais formas de garantir os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida)
Resultados Esperados (Quais resultados pretende alcançar)
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros:
Tianguá, _____ de ___________ de ________
___________________________________________
Responsável
Nome da Entidade
ANEXO III - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
MODELO DE RECURSO
Ilustríssimos Senhores Membros da Comissão de Avaliação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 CHAMADA PÚBLICA DE ORQUESTRA FILARMÔNICA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA. Eu _______________________________________________________________________________, inscrito no CPF nº __________________________________, representante legal da entidade _______________________________________________, vem pelo presente, apresentar RECURSO contra o resultado do CREDENCIAMENTO, pelos motivos a seguir elencados:
(Descrever, clara, objetiva e coerentemente o motivo do Recurso)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Tianguá-CE, ________________ de ____________________ de 2022
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Responsável
Nome da Entidade
ANEXO IV - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº ____/______
Termo de Convênio que entre si celebra o Município de TIANGUÁ-CEARÁ e a _______________________________________, com o objetivo de desenvolver a cultura através da arte e educação, com ênfase na música.
Por este instrumento as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Av. Moisés Moita nº 785, Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, através do SECRETÁRIA DE CULTURA DE TIANGUÁ, neste ato representado pela Sra. HOZANA CAVALCANTE LIMA, investida como Secretária de Cultura, doravante denominada MUNICÍPIO CONVENENTE e de outro____________________________, pessoa jurídica de direito privado com sede Avenida/Rua __________________________________, nº ____ Bairro _______________, Tianguá-CE – CEP ______________, inscrita sob o CNPJ ____________________________, neste ato representado pelo seu representante legal, __________________________________________, têm entre si justo e acordado o presente convênio, consoante cláusula e condições seguintes, sujeitando-se as partes, no que couber, alterações da Lei Orgânica de Tianguá e demais dispositivos pertinentes.
I – DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente convênio, firmado em decorrência das disposições do inciso XII do Artigo 281 e os seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Tianguá-CE e com base na Lei Municipal nº 94/90, da Lei Federal nº 13.019 /2014 e da Lei Federal 13.204/2015, tem por objetivo democratizar o acesso à prática da musicalidade como instrumento complementar educacional, ampliando a capacidade de atendimento as crianças e jovens adolescentes, estudantes da rede pública do Município, criando espaços inovadores de forma que venha valorizar a metodologia da arte e da educação com ênfase em música, desenvolvendo e estimulando a capacidade de raciocínio, aprendizagem e sensibilidade do ser humano em potencial, facilitando a melhor formação no exercício da cidadania.
Parágrafo Primeiro - Os trabalhos devidamente detalhados no anexo I deste instrumento obedecerão a um planejamento já enquadrado nos padrões da metodologia adotados pela _______________________________________________________ compreenderão em quaisquer circunstâncias:
a)Atender alunos da rede pública municipal de ensino, que se interesse em participar das atividades que envolvam a música como modalidade principal, garantindo o acesso de crianças e jovens adolescentes preferencialmente das escolas públicas municipais;
b)Promover a preparação de alunos na modalidade da música nas aulas de iniciação musical prática e teóricas, ensaios diários de repertório e apresentações artísticas com alunos, como componente da ________________________________________________________;
c)Colaborar através do projeto na formação da cidadania de alunos de rede pública aplicando metodologia de prática de raciocínio e memorização, estimulando o desenvolvimento da sensibilidade através da musicalidade;
d)Realizar atividades extras como palestras construtivas e noções de boas maneiras e apresentação da história da arte e educação e outros temas transversais que contemple a formação de cidadã de todos os componentes da _________________________________________________________________________;
V – Promover avaliações mensais do desempenho do projeto, focando o aprendizado e a relação professor-aluno, no sentido de análise da metodologia e da progressão de ensino, valorizando o senso crítico de cada um e a formação de ideias.
II – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONVENENTE
Cláusula Segunda Para a execução do presente convênio, o Município de Tianguá – CE, obriga-se a:
I – Acompanhar a execução do objeto do presente convênio, garantindo a presença de um técnico da Secretaria da Cultura a ser indicado pelo o gestor da pasta, nas aulas, ensaios e apresentações artísticas do projeto;
II – Repassar a _____________________________________________________________, mensalmente a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a utilização exclusiva em benefício da entidade conveniada e de seu projeto envolvidos com a Música, totalizando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), dividido em 10 (dez) mensalidades, de ______________________ 2022 a _________________________ de 2022;
IV – Exigir a devida prestação de contas mensal dos recursos repassados, como forma de garantir o pagamento do mês subsequente. Devendo a prestação de conta constar:
a)Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b)Relatório descritivos das atividades, (lista de presença, fotos e vídeos das atividades);
c)Relatório descritivo dos gastos com documentação comprobatória através de nota fiscal, recibo e extrato bancário da conta específica para recebimento do recurso de titularidade da entidade selecionada.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA
Cláusula Terceira Para a execução do presente convênio, a _________________________________________________________________, obriga-se a:
I – Cumprir a proposta do plano trabalho, Anexo I;
II – Garantir a citação do apoio da Prefeitura através da Secretaria da Cultura, em forma de um banner promocional, a ser veiculado em todas as mídias sociais que a entidade conveniada possuir, bem como, nas mídias sociais oficiais do Município, constando o seguinte texto:
ESSE PROJETO É APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº XXXXXXXXXX”.
III - Promover atividades diárias de educação musical, contemplando aulas prática e teórica, ensaios e apresentações artísticas com alunos principiantes, regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino;
IV - Prestação de serviços gratuitos, em forma de apresentação artística dos alunos, em eventos das diversas secretarias e da Prefeitura Municipal de Tianguá, sobre convite e orientação da Secretaria Municipal de Cultura;
V – Enviar Prestação de Contas mensal, dos recursos repassados, constando:
a)Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b)Relatório descritivos das atividades, (lista de presença, fotos e vídeos das atividades);
c)Relatório descritivo dos gastos com documentação comprobatória através de nota fiscal, recibo e extrato bancário da conta específica para recebimento do recurso de titularidade da entidade selecionada.
IV – DA INEXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Cláusula Quarta A inexecução ou interrupção imotivada do plano de trabalho, decorrente de culpa exclusiva da Instituição conveniada importara no imediato cancelamento do convênio e consequente aplicação da cláusula final.
Cláusula Quinta A rescisão unilateral do presente instrumento, a culpa exclusiva de qualquer das partes e inobservância dos termos pactuados, importará na imediata prestação de contas final, com rescisão sem ônus ao município.
V – DO PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
Cláusula Sexta – O presente convênio vigora da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, e poderá ser rescindido por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único A rescisão do presente convênio de iniciativa do Município ocorrerá quando da constatação, dentre outras, das situações:
a)Não cumprimento das atividades obrigatórias acordada no presente convênio;b)No caso de extinção da Associação;c)Conveniência e oportunidades.
VI – DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROS
Cláusula Sétima Os recursos orçamentários ocorrerão por conta da dotação orçamentária 13.392.077.2.099 – Convênios e Parcerias para Fomento da Cultura – 3.3.50.43.00. Os recursos financeiros correrão à conta de recursos próprios do Município.
VII – DO DESEMBOLSO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Oitava Para efetivo do presente convênio, a convenente repassará a conveniada, mensalmente a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para fazer as atividades conveniadas no plano de trabalho mediante a apresentação dos seguintes documentos:
'b7Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
·Relatório de Cumprimento do Objeto;
·Relatório de Execução Físico- Financeiro;
·Relatório de Receita e Despesa;
·Relação de Pagamentos Realizados;
·Conciliação Bancária e extrato bancário;
·Relação de bens adquiridos;
·Documentação de comprovação das despesas (nota fiscal e recibo);
·Extrato bancário da conta específica para recebimento do recurso de titularidade da entidade selecionada.
a)A liberação referente à 2º (segunda) parcela está condicionada a apresentação da prestação de contas parcial à Secretaria de Fianças da Prefeitura e parecer favorável à prestação de contas apresentada.
b)Em havendo sobra de recurso nos repasses mensais, é facultada a conveniada a utilização da mesma nos meses subsequente, devendo, no entanto promover ao término do contrato a prestação de contas final com acertos de contas, desenvolvendo ao erário os eventos de repasse.
c)Para efeitos da efetiva e correta prestação de contas, deverá a conveniada apresentar mensalmente a documentação relacionada acima.
VIII – PACTUAÇÃO DO USO DOS RECURSOS - DESPESAS PERMITIDAS
Cláusula Nona – As aquisições e pagamentos previstos no presente projeto e constante da prestação de contas devem apresentar gastos com itens que favoreça o desenvolvimento das atividades do projeto, a mencionar:
I – Gasto com folha de pagamento de pessoal com documentação e atuação comprovada na área da música;
II – Despesa com material de consumo, desde que devidamente comprovada sua necessidade para o desempenho das atividades com os alunos e\\ou manutenção do espaço de realização das aulas e ensaios;
III – Despesa de aquisição, conserto e manutenção de instrumentos;
IV – Despesas com itens de alimentação, desde que comprovado o consumo exclusivo para lanche das crianças;
V – Despesas com fardamento (blusa, calça, sapatos e meias dos alunos), exclusivo para uso nas apresentações artísticas.
Parágrafo Único – A constatação de pagamento de itens que não favoreça ou seja estranho a execução do projeto implica na automática desaprovação da Prestação de Contas.
IV – DO FORO
Cláusula Décima Para qualquer dúvida ou ação que possam decorre da execução deste convênio fica eleito o foro da comarca de Tianguá-CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Único Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, juntamente com 02(duas) testemunhas a tudo presentes e cientes.
Tianguá-CE, _______ de _________ de 2022.
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HOZANA CAVALCANTE DE LIMA
Secretária de Cultura
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Responsável e Nome da Entidade
TESTEMUNHAS
NOME:___________________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________________
NOME:___________________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________________
ANEXO V - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
CRONOGRAMA
EVENTOSDATASHORÁRIOSPERÍODO DE CREDENCIAMENTO
16 de maio a 30 de maio de 2022De 8h às 12h e de 13:30h às 16:30hDIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO01 de junho de 2022A partir das 17hRECURSO02 e 03 de junho de 2022De 8h às 11h e de 13:30h às 16:30hDIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO E PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL7 de junho de 2022A partir das 17h
ANEXO VI – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO1Critério Jurídico 1 – Seja instituição reconhecida como de utilidade pública do Município de Tianguá-CE.102Critério Jurídico 2 – Comprovação de formação no campo da música dos seus professores/monitores.203Critério Técnico 1 – Comprovação de condições adequadas de espaço físico e equipamento para o efetivo desempenho das atividades do projeto.204Critério Técnico 2 – Tempo de atuação com o público estudantil do Município.255Critério Técnico 3 – Relevância cultural do projeto para o município.25Pontuação máxima:100