Diário oficial

NÚMERO: 1205/2026

Ano VI - Número: MCCV de 7 de Outubro de 2026

07/10/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 03/2026-ASTT/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – AUTARQUIA DE SEGURANÇA TRÂNSITO E TRANSPORTE-ASTT – AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE03/2026-ASTT. A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE03/2026–ASTT, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 21/10/2026. Abertura das Propostas: 21/10/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 21/10/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Talia Farrapo de Sousa – Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 06 de outubro de 2026.

TALIA FARRAPO DE SOUSA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado(a) de Pregoeiro(a)

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 01102501 SEUMA/2026
Contratação de empresa especializada na área de limpeza pública para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01102501 SEUMA. LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 02/2025-SEUMA. CONTRATANTE: Município de Tianguá, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, CNPJ nº 07.735.178/0001-20. CONTRATADA: TFA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 23.281.776/0001-22. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na área de limpeza pública para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos na área urbana e nos distritos do Município de Tianguá/CE. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por igual período de 12 (doze) meses, mantidos os preços unitários e as demais condições contratuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 6º, inciso XV, 105, 106, 107 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusulas Sexta e Décima Quarta do Contrato. VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027. VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO: R$ 9.103.148,17 (nove milhões, cento e três mil, cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais estimadas de R$ 758.595,68 (setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 1401 18 452 0017 2.101, Funcionamento dos Serviços de Limpeza e Coleta de Resíduos; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica; Subelemento 3.3.90.39.78, Limpeza e Conservação; Fonte: Recurso Próprio. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo CONTRATANTE, e TOBIAS FEITOSA ARAÚJO, pela CONTRATADA..LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 02/2025-SEUMA. CONTRATANTE: Município de Tianguá, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, CNPJ nº 07.735.178/0001-20. CONTRATADA: TFA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 23.281.776/0001-22. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na área de limpeza pública para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos na área urbana e nos distritos do Município de Tianguá/CE. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por igual período de 12 (doze) meses, mantidos os preços unitários e as demais condições contratuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 6º, inciso XV, 105, 106, 107 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusulas Sexta e Décima Quarta do Contrato. VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027. VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO: R$ 9.103.148,17 (nove milhões, cento e três mil, cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais estimadas de R$ 758.595,68 (setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 1401 18 452 0017 2.101, Funcionamento dos Serviços de Limpeza e Coleta de Resíduos; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica; Subelemento 3.3.90.39.78, Limpeza e Conservação; Fonte: Recurso Próprio. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo CONTRATANTE, e TOBIAS FEITOSA ARAÚJO, pela CONTRATADA.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 46/2026
A REPUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO, SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO DA NUMERAÇÃO DO MESMO.
DECRETO Nº 46/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA O PROGRAMA "QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA", INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2025, ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS SORTEIOS, A REGRA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE, A APURAÇÃO PELA LOTERIA FEDERAL, A REGRA DE APROXIMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.897, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ELEGIBILIDADE

Art. 1º O Programa "Quem Paga em Dia, IPTU Premia" do exercício de 2026 visa a incentivar a arrecadação tributária e premiar os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante sorteios vinculados às extrações oficiais da Loteria Federal.

Art. 2º Estão aptos a participar dos sorteios os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos de adimplência:

I Estarem em dia com o pagamento do IPTU do exercício de 2026, seja em Cota Única ou com todas as parcelas vencidas devidamente quitadas até a data limite fixada no Anexo Único deste Decreto;

II Não possuírem débitos tributários de exercícios anteriores relativos ao imóvel concorrente;

III Não possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de Tianguá, de natureza tributária ou não tributária;

IV Não estarem com a exigibilidade do tributo suspensa por demanda judicial ou administrativa.

Art. 3º Não participarão do Programa os imóveis urbanos sem edificação (terrenos vagos), em estado de abandono, sem identificação cadastral/endereço, bem como os imóveis contemplados com imunidade ou isenção tributária, nos termos do Art. 5º da Lei nº 1.897/2025.

Art. 4º Ficam vedados de receber prêmios os agentes públicos e seus respectivos parentes até o terceiro grau inscritos na hipótese do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.897/2025.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO SORTEIO

Art. 5º Fica constituída a Comissão Organizadora do Sorteio, órgão colegiado responsável pela fiscalização, homologação das listas de participantes adimplentes, acompanhamento da apuração dos resultados e entrega das premiações.

Art. 6º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros nomeados pela Administração Municipal:

I Secretário(a) Municipal de Finanças, na qualidade de Presidente;

II 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município (PGM);

III 01 (um) representante do Setor de Arrecadação e Tributos;

IV 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município (CGM).

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:

I Validar a listagem oficial de imóveis e Números da Sorte habilitados até a data limite estipulada;

II Acompanhar a extração dos concursos da Loteria Federal indicados no Anexo Único;

III Aplicar as regras de apuração e aproximação constantes deste Decreto e lavrar as Atas Oficiais de Apuração;

IV Notificar os contemplados e verificar a manutenção das condições de adimplência tributária antes da entrega do bem.

CAPÍTULO III – DA ATRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças atribuirá a cada imóvel cadastrado um "Número da Sorte", composto por 6 (seis) algarismos (compreendidos de 000.000 a 999.999). 'a7 1º A atribuição do Número da Sorte é automática para todos os imóveis do Cadastro Imobiliário, ficando o efetivo direito ao recebimento do prêmio condicionado à comprovação da adimplência do contribuinte no momento da apuração.

'a7 2º Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta pública a partir de data fixada em ato regulamentar da Secretaria de Finanças, através das seguintes formas: I Consulta eletrônica no Portal do Contribuinte (no sítio oficial do Município de Tianguá), mediante digitação da Inscrição Imobiliária ou do CPF/CNPJ constante no carnê;

II Consulta presencial na sede do Setor de Tributos da Prefeitura Municipal;

III Publicação da relação oficial de correspondência no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO E DA REGRA DE APROXIMAÇÃO

Art. 9º A premiação total do Programa consistirá em 10 (dez) prêmios, distribuídos em 02 (dois) sorteios independentes, com 05 (cinco) prêmios em cada apuração, com base nos resultados das extrações da Loteria Federal indicadas no Anexo Único deste Decreto.

'a7 1º Em cada um dos sorteios (1º Sorteio e 2º Sorteio), os contemplados do 1º ao 5º prêmio corresponderão aos números sorteados do 1º ao 5º prêmio da respectiva extração da Loteria Federal.

'a7 2º Cada imóvel concorrerá com o seu respectivo Número da Sorte atribuído, sendo vedada a cumulação de prêmios por um mesmo imóvel no 2º Sorteio. Caso o Número da Sorte sorteado no 2º Sorteio pertença a um imóvel já contemplado no 1º Sorteio, o número sorteado será aproveitado e o prêmio reatribuído mediante a aplicação da Regra de Aproximação prevista no Art. 10 deste Decreto.

Art. 10. Caso o Número da Sorte apurado pertença a um imóvel cujo contribuinte não preencha os requisitos de adimplência do Art. 2º, enquadre-se nas vedações legais ou já tenha sido contemplado neste ou em sorteio anterior, aplicar-se-á a Regra de Aproximação.

'a7 1º Pela Regra de Aproximação, o prêmio será transferido ao Número da Sorte imediatamente superior (N+1) efetivamente atribuído a um imóvel cujo contribuinte esteja rigorosamente adimplente, habilitado e que ainda não tenha sido contemplado na presente campanha ou em sorteios anteriores.

'a7 2º Caso o titular do número imediatamente superior também esteja inapto ou já tenha sido contemplado (não podendo ser rebeneficiado), a busca prosseguirá para o número imediatamente inferior (N-1), alternando-se a verificação na ordem crescente (N+2, N+3...) e decrescente (N-2, N-3...), até que se encontre o primeiro imóvel cujo contribuinte esteja adimplente, habilitado e ainda não contemplado.

'a7 3º Para fins de transição circular entre o maior e o menor número da série (999.999 e 000.000), considera-se o número 000.000 como o imediatamente superior ao número 999.999. Da mesma forma, considera-se o número 999.999 como o imediatamente inferior ao número 000.000.

CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO, ENTREGA E CADUCIDADE DOS PRÊMIOS

Art. 11. A entrega dos bens sorteados descritos no Anexo Único ocorrerá em solenidade oficial no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 12. Os contemplados deverão autorizar o uso gratuito de sua imagem e som de voz para divulgação institucional do Programa, nos termos do Art. 10 da Lei nº 1.897/2025.

Art. 13. O direito de reclamar os prêmios caducará no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do respectivo sorteio, revertendo-se o bem ao patrimônio público municipal.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 18 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO, PREMIAÇÃO E SORTEIOS

1. CALENDÁRIO DOS SORTEIOS E APURAÇÃO

·Data Limite para Quitação/Adimplência: 31 de dezembro de 2026.

·Datas dos Sorteios da Loteria Federal: Extrações a serem realizadas em janeiro de 2027 (a serem definidas mediante Portaria da Secretaria de Finanças em consonância com o Calendário Oficial de Extrações da Caixa Econômica Federal)

·Publicação do Resultado Homologado: Até 31 de Janeiro de 2027 no Diário Oficial do Município.

·Data Prevista para Solenidade de Entrega: A ser informada posteriormente em ato da Secretaria Municipal de Finanças e publicação oficial.

2. DISCRIMINAÇÃO DOS PRÊMIOS E FORMA DE APURAÇÃO

A)1º SORTEIO (5 PRÊMIOS)

Ordem do PrêmioDiscriminação do Bem (Premiação)Forma de Escolha do Ganhador1º Prêmio01 (uma) Motocicleta Honda Biz EX (Modelo 2026/2027) 0 km

Número idêntico ao 1º Prêmio da Loteria Federal

2º Prêmio01 (um) Refrigerador (250 Litros)

Número idêntico ao 2º Prêmio da Loteria Federal

3º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 3º Prêmio da Loteria Federal

4º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 4º Prêmio da Loteria Federal

5º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 5º Prêmio da Loteria Federal

B) 2º SORTEIO (5 PRÊMIOS)

Ordem do PrêmioDiscriminação do Bem (Premiação)Forma de Escolha do Ganhador1º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 1º Prêmio da Loteria Federal

2º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 2º Prêmio da Loteria Federal

3º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 3º Prêmio da Loteria Federal

4º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 4º Prêmio da Loteria Federal

5º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 5º Prêmio da Loteria Federal

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 47/2026
A REPUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO, SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO DA NUMERAÇÃO DO MESMO.
DECRETO Nº 47/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO (ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, legais e de acordo com a autorização contida na Lei Nº 1.857/25;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar para reforço de dotação (ões) orçamentária (s).

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 1º de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 94/2026
Revogação do Ato Administrativo nº 24/2026

ATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026

Trata-se da revogação do Ato Administrativo nº 24/2026, de 29 de abril de 2026 que concedia a solicitação de cessão ao Governo do Estado, a servidora pública municipal Sra. ANNELIESE CRISTINA LIMA DE VASCONCELOS, matrícula funcional N° 7486, Professora do Ensino Básico Il, conforme PARECER Nº 009739/2026/SEDUC/ASJUR, ás fls. 061/065, a Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação do Estado do Ceará opinou que:

a)"...considerando a situação concreta do processo e a orientação apresentada pela Casa Civil, entende-se que o registro da cessão não deve ser realizado neste momento, devendo-se aguardar o encerramento do período de vedação eleitoral para o prosseguimento da formalização."

b)"...se verifica é a existência de uma restrição temporária ao prosseguimento da formalização"

(...)

“...o processo poderá aguardar o encerramento do período de vedação eleitoral e, posteriormente, ter prosseguimento para análise e adoção das providências necessárias à formalização da cessão, observadas as demais exigências legais.

Ante o exposto, revogo Ato Administrativo nº 24/2026, de 29 de abril de 2026 que concedia a cessão da servidora pelo prazo requerido, devendo o mencionado ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 95/2026
Encerramento de licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2026

Trata-se da solicitação realizada, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal, Sra. TAMIRES CARNEIRO JACINTO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional N° 4133, admitida por meio de Concurso Público Municipal IV/2007, em regime estatutário, solicitando o encerramento de licença sem remuneração concedida pelo período de 01 (um) ano, com início em 07/08/2026 e término em 06/08/2027, e retorno às atividades a partir do dia 07/10/2026, com fundamento no artigo 112, § 1º da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá.

Ante o exposto, aprovo o encerramento da licença sem remuneração e retorno às atividades, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 211/2026
NOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA.
PORTARIA Nº 211/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1910/2026, de 20/02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TAMIRES CARNEIRO JACINTO, cadastrada no CPF Nº ***.575.863-**, para exercer as funções do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 212/2026
NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA.
PORTARIA Nº 212/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA SECRETÁRIA EXECUTIVA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.445/2022, de 15/03/2022 e Portaria Nº 444/2025, de 26/05/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA LÍVIA AGUIAR RAMOS, cadastrada no CPF sob Nº ***.755.893-**, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT, SUBSÍDIO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 213/2026
NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
PORTARIA Nº 213/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tiangua - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAURÍLIO ALBERTO AMARANTE, inscrito no CPF sob Nº ***.578.543-**, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 214/2026
NOMEIA COORDENADORA DO ALMOXARIFADO.
PORTARIA Nº 214/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA COORDENADORA DO ALMOXARIFADO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 1757/2025, de 06/02/25;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JAMILE DE SOUZA MARTINS, cadastrada no CPF Nº ***.950.523-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO ALMOXARIFADO, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 215/2026
EXONERA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 215/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

EXONERA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO o pedido de exoneração solicitado pela servidora;

CONSIDERANDO o encerramento do vínculo da Conselheira Tutelar Sra. Maria Camila Sousa da Silva junto ao Conselho Tutelar do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do ato administrativo de exoneração.

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido, MAYCON FERNANDES DE SOUZA, cadastrado no CPF sob Nº ***.338.813-**, de exercer a função de Conselheira Tutelar do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir do dia 12 de junho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de outubro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - EXTRATOS - ABERTURA DE PROCESSO: 01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL Nº 01/2026

TERMO DE ABERTURA E AUTUAÇÃO

Aos 07 dias do mês de outubro de 2026, nesta cidade de Tianguá, Estado do Ceará, procede-se à abertura e autuação do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL, destinado à realização do procedimento de escolha dos integrantes da lista tríplice para o cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal de Tianguá, nos termos da Lei Municipal nº 1.445/2022, do Decreto Municipal nº 58/2022 e demais normas aplicáveis.

O presente processo compreenderá todos os atos necessários à organização e realização do pleito, incluindo a constituição da Comissão de Eleição e Fiscalização, publicação da lista prévia dos agentes que preencham os requisitos legais, período de regularização cadastral, inscrições, habilitação dos candidatos, votação, apuração, formação e publicação da lista tríplice e seu posterior encaminhamento à autoridade competente para escolha e nomeação.

Determina-se que todos os atos, requerimentos, decisões, publicações, atas e demais documentos relacionados ao procedimento sejam juntados aos presentes autos, observada a ordem cronológica de sua realização.

Tianguá-CE, 07 de outubro de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT

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