Diário oficial

NÚMERO: 1190/2026

Ano VI - Número: MCXC de 18 de Setembro de 2026

18/09/2026 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações:

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Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 05012601-CGM/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 05012601-CGM, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 517,44 (quinhentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor global do contrato de R$ 901,40 (novecentos e um reais e quarenta centavos) para R$ 1.418,84 (mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0007.2.100 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: ANTONIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA Controladora Geral do Município CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 06012601-SEFIN/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 06012601-SEFIN, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 1.886,50 (mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 2.917,70 (dois mil novecentos e dezessete reais e setenta centavos) para R$ 4.804,20 (quatro mil oitocentos e quatro reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.0010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES Secretário de Finanças CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Controladoria Geral do Município - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 07012601-PROJUR/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 07012601-PROJUR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 07012601-PROJUR, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). VALOR GLOBAL DO CONTRATO INICIALMENTE CONTRATO: R$ 659,54 (Seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro reais). VALOR DE IMPACTO DO REALINHAMENTO: R$ 431,20 (Quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos). VALOR GLOBAL REALINHADO DO CONTRATO:R$ 1.090,74 (Mil e noventa reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 10 Procuradoria Geral do Município. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.091.0042.2.084 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Impacto: R$ 431,20 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Hytallo Wadson da Costa Moita PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 08012601-SEINFRA/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 08012601-SEINFRA, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 1.347,50 (mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 2.157,70 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos) para R$ 3.505,20 (três mil quinhentos e cinco reais e cinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.077 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Secretário de Infraestrutura CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 09012601-SESA/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 09012601-SESA, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 16.170,00 (dezesseis mil cento e setenta reais), passando o valor global do contrato de R$ 24.775,70 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) para R$ 40.945,70 (quarenta mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 Secretaria de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07. FONTES: Recurso Próprio e Recurso Federal. Dotações e impactos por ação: (i) 10.122.0002.2.040 Gestão e Manutenção da Secretaria de Saúde (SESA): 500 garrafões R$ 2.695,00; (ii) 10.301.0007.2.042 Gestão e Manut. das Ações de Atenção Primária em Saúde (PSF): 1.200 garrafões R$ 6.468,00; (iii) 10.302.0007.2.046 Gestão e Manut. da Atenção Especializada em Saúde (CAPS): 250 garrafões R$ 1.347,50; (iv) 10.302.0007.2.048 Gestão e Manutenção das Ações do Resgate e SAMU: 150 garrafões R$ 808,50; (v) 10.305.0007.2.052 Gestão e Manut. da Vigilância Epidemiológica (VIGEP): 750 garrafões R$ 4.042,50; (vi) 10.331.0007.2.054 Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST): 150 garrafões R$ 808,50. Impacto total: R$ 16.170,00 (dezesseis mil, cento e setenta reais).FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretária de Saúde CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 11032601-SEJUV/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 11032601-SEJUV, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 1.617,00 (mil seiscentos e dezessete reais), passando o valor global do contrato de R$ 2.623,60 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos) para R$ 4.240,60 (quatro mil duzentos e quarenta reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.087 Gestão e Manutenção da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE Secretário de Juventude, Esporte e Lazer CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Turismo - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 12012601-SETUR/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE TURISMO. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 12012601-SETUR, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 377,30 (trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 617,90 (seiscentos e dezessete reais e noventa centavos) para R$ 995,20 (novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.114 Gestão e Manutenção da Secretaria de Turismo. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: SALMI FRANCISCO LIMA FILHO Secretário de Turismo CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 13012601-SEADM/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 13012601-SEADM, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais) passando o valor global do contrato de R$ 4.143,60 (quatro mil cento e quarenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 6.838, ÓRGÃO: 03 Secretaria de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.008 Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. Impacto: R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA Secretário de Administração CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 13012601-SEAGRI/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 13012601-SEAGRI, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), passando o valor global do contrato de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) para R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.081 Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: IGOR SARAIVA COSTA Secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 16092401SEINFRA/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratada: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Fundamentação: art. 92 e o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 16092401SEINFRA, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, aplicando-se o índice acumulado no período de 09/2024 a 08/2026, resultando no percentual de 5,261060 %. Data da Assinatura: 16/09/2026. TIANGUÁ CE, 16 de setembro de 2026. FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 16092401SEINFRA/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratada: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, reajuste de preços e o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, vigência. Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 16092401SEINFRA, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, aplicando-se o índice acumulado no período de 09/2024 a 08/2026, resultando no percentual de 5,261060 %. Data da Assinatura: 16/09/2026. TIANGUÁ CE, 16 de setembro de 2026. FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 19012601-SECULT/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE CULTURA. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 19012601-SECULT, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais), passando o valor global do contrato de R$ 1.588,72 ( mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) para R$ 2.666,72 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.092 Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: CLEONICE CARNEIRO JACINTO Secretária de Cultura CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 19062401SEINFRA/2026
SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 19062401SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA

OBJETO:SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

VALOR TOTAL: Fica o valor total relativo ao primeiro aniversário da data-base do orçamento, no valor apurado de R$ 176.151,92 (Cento e setenta e seis mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. - 26 782 0501 1.023 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal - 4.4.90.51.00 Obras e instalações - 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: Hercília de Souza Oliveira Araújo

Tianguá-CE, 08 de setembro de 2026.

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SÉTIMO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 19062401SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA

OBJETO:SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

VALOR TOTAL: Fica o valor total relativo ao segundo aniversário da data-base do orçamento, no valor apurado de R$ 245.630,78 (Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. - 26 782 0501 1.023 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal - 4.4.90.51.00 Obras e instalações - 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: Hercília de Souza Oliveira Araújo

Tianguá-CE, 08 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 20012601-GAB/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contra
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 20012601-GAB, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), passando o valor global do contrato de R$ 845,90 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) para R$ 1.384,90 (mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0002.2.002 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito; elemento de despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recurso 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO Chefe de Gabinete CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 20012601-SEMED/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 20012601-SEMED, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais), passando o valor global do contrato de R$ 9.318,00 (nove mil trezentos e dezoito reais) para R$ 14.708,00 (quatorze mil setecentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0002.2.014 Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 24022601-SICOMDEE/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 24022601-SICOMDEE, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais), passando o valor global do contrato de R$ 1.863,60 (mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 2.941,60 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.691.0441.2.099 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica (conforme consignado no instrumento originário). FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: KEILA ARAGÃO FERNANDES Secretária municipal de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 27012601-SEUMA/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 27012601-SEUMA, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), passando o valor global do contrato de R$ 1.191,54 (mil cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 2.000,04 (dois mil reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.100 Gestão e Manutenção da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. FONTE DE RECURSO: 1500000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; art. 124, inciso II, alínea “d”, art. 131, parágrafo único, e art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 16 do Decreto Municipal nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0501202601-ASTT/2026
O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 07/2025-SRP-DIV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16102501DIV. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.268.603/0001-02. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 0501202601-ASTT, exclusivamente quanto ao ITEM 01 recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão retornável com capacidade de 20 litros, mantendo-se inalterado o quantitativo contratual e as demais especificações do objeto. VALOR: Realinhamento de 70,92% sobre o preço unitário do Item 01, passando de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos). O impacto financeiro do aditivo é estimado em R$ 1.078,00 (Mil e setenta e oito reais), passando o valor global do contrato de R$ R$ 1.777,70 (mil setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos) para R$ 2.855,70 (Dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 46.382.664/0001-63 Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.181.0021.2.112 Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Guarda Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Impacto: R$ 431,20 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos). ÓRGÃO: 46.382.664/0001-63 Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.122.0021.2.113 Gerenciamento e Manutenção das Atividades Fiscalizatórias de Trânsito. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Impacto: R$ 646,80 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRATANTE; ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA Representante da CONTRATADA.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1109202601 SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, COM INSTALAÇÕES DE SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA DE 112,5KVA
CONTRATO Nº 1109202601 SEMED. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JAT DIAS VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.358.020/0001-13. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, COM INSTALAÇÕES DE SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA DE 112,5KVA PARA ATENDER 35 ESCOLAS QUE PRECISAM DE ACRÉSCIMO DE CARGA E ATENDIMENTO EM MÉDIA TENSÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, sob o regime de execução de empreitada por preço global. FUNDAMENTAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 07/2026-SEMED, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 2.560.440,05 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA MIL QUATROCENTOS E QUERENTA REIAS E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 12.361.0006.1.002 Const., Amp., Ref., e Equipamento de Unid. Esc. do Ens. Fundamental; 12.365.0005.1.003 Const., Amp., Ref., e Equipamento da Educação Infantil Creche; 12.361.0006.1.004 Const., Amp., Ref., e Equipamento da Educação Infantil Pré-escola; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; FONTES DE RECURSOS: 1540000000 Transferências do FUNDEB Impostos; 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAF; 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAT; 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAR; 1550000000 Transferência do Salário-Educação; 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação; 1546000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União ETI. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação, pela Contratante; JOSÉ AILTON TEOFILO DIAS VASCONCELOS representante legal da JAT DIAS VASCONCELOS, pela Contratada.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 45/2026
REGULAMENTA O PROGRAMA "QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA", INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2025, ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS SORTEIOS
DECRETO Nº 45/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA O PROGRAMA "QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA", INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2025, ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS SORTEIOS, A REGRA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE, A APURAÇÃO PELA LOTERIA FEDERAL, A REGRA DE APROXIMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.897, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ELEGIBILIDADE

Art. 1º O Programa "Quem Paga em Dia, IPTU Premia" do exercício de 2026 visa a incentivar a arrecadação tributária e premiar os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante sorteios vinculados às extrações oficiais da Loteria Federal.

Art. 2º Estão aptos a participar dos sorteios os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos de adimplência:

I Estarem em dia com o pagamento do IPTU do exercício de 2026, seja em Cota Única ou com todas as parcelas vencidas devidamente quitadas até a data limite fixada no Anexo Único deste Decreto;

II Não possuírem débitos tributários de exercícios anteriores relativos ao imóvel concorrente;

III Não possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de Tianguá, de natureza tributária ou não tributária;

IV Não estarem com a exigibilidade do tributo suspensa por demanda judicial ou administrativa.

Art. 3º Não participarão do Programa os imóveis urbanos sem edificação (terrenos vagos), em estado de abandono, sem identificação cadastral/endereço, bem como os imóveis contemplados com imunidade ou isenção tributária, nos termos do Art. 5º da Lei nº 1.897/2025.

Art. 4º Ficam vedados de receber prêmios os agentes públicos e seus respectivos parentes até o terceiro grau inscritos na hipótese do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.897/2025.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO SORTEIO

Art. 5º Fica constituída a Comissão Organizadora do Sorteio, órgão colegiado responsável pela fiscalização, homologação das listas de participantes adimplentes, acompanhamento da apuração dos resultados e entrega das premiações.

Art. 6º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros nomeados pela Administração Municipal:

I Secretário(a) Municipal de Finanças, na qualidade de Presidente;

II 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município (PGM);

III 01 (um) representante do Setor de Arrecadação e Tributos;

IV 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município (CGM).

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:

I Validar a listagem oficial de imóveis e Números da Sorte habilitados até a data limite estipulada;

II Acompanhar a extração dos concursos da Loteria Federal indicados no Anexo Único;

III Aplicar as regras de apuração e aproximação constantes deste Decreto e lavrar as Atas Oficiais de Apuração;

IV Notificar os contemplados e verificar a manutenção das condições de adimplência tributária antes da entrega do bem.

CAPÍTULO III DA ATRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças atribuirá a cada imóvel cadastrado um "Número da Sorte", composto por 6 (seis) algarismos (compreendidos de 000.000 a 999.999). 'a7 1º A atribuição do Número da Sorte é automática para todos os imóveis do Cadastro Imobiliário, ficando o efetivo direito ao recebimento do prêmio condicionado à comprovação da adimplência do contribuinte no momento da apuração.

'a7 2º Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta pública a partir de data fixada em ato regulamentar da Secretaria de Finanças, através das seguintes formas: I Consulta eletrônica no Portal do Contribuinte (no sítio oficial do Município de Tianguá), mediante digitação da Inscrição Imobiliária ou do CPF/CNPJ constante no carnê;

II Consulta presencial na sede do Setor de Tributos da Prefeitura Municipal;

III Publicação da relação oficial de correspondência no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO E DA REGRA DE APROXIMAÇÃO

Art. 9º A premiação total do Programa consistirá em 10 (dez) prêmios, distribuídos em 02 (dois) sorteios independentes, com 05 (cinco) prêmios em cada apuração, com base nos resultados das extrações da Loteria Federal indicadas no Anexo Único deste Decreto.

'a7 1º Em cada um dos sorteios (1º Sorteio e 2º Sorteio), os contemplados do 1º ao 5º prêmio corresponderão aos números sorteados do 1º ao 5º prêmio da respectiva extração da Loteria Federal.

'a7 2º Cada imóvel concorrerá com o seu respectivo Número da Sorte atribuído, sendo vedada a cumulação de prêmios por um mesmo imóvel no 2º Sorteio. Caso o Número da Sorte sorteado no 2º Sorteio pertença a um imóvel já contemplado no 1º Sorteio, o número sorteado será aproveitado e o prêmio reatribuído mediante a aplicação da Regra de Aproximação prevista no Art. 10 deste Decreto.

Art. 10. Caso o Número da Sorte apurado pertença a um imóvel cujo contribuinte não preencha os requisitos de adimplência do Art. 2º, enquadre-se nas vedações legais ou já tenha sido contemplado neste ou em sorteio anterior, aplicar-se-á a Regra de Aproximação.

'a7 1º Pela Regra de Aproximação, o prêmio será transferido ao Número da Sorte imediatamente superior (N+1) efetivamente atribuído a um imóvel cujo contribuinte esteja rigorosamente adimplente, habilitado e que ainda não tenha sido contemplado na presente campanha ou em sorteios anteriores.

'a7 2º Caso o titular do número imediatamente superior também esteja inapto ou já tenha sido contemplado (não podendo ser rebeneficiado), a busca prosseguirá para o número imediatamente inferior (N-1), alternando-se a verificação na ordem crescente (N+2, N+3...) e decrescente (N-2, N-3...), até que se encontre o primeiro imóvel cujo contribuinte esteja adimplente, habilitado e ainda não contemplado.

'a7 3º Para fins de transição circular entre o maior e o menor número da série (999.999 e 000.000), considera-se o número 000.000 como o imediatamente superior ao número 999.999. Da mesma forma, considera-se o número 999.999 como o imediatamente inferior ao número 000.000.

CAPÍTULO V DA HABILITAÇÃO, ENTREGA E CADUCIDADE DOS PRÊMIOS

Art. 11. A entrega dos bens sorteados descritos no Anexo Único ocorrerá em solenidade oficial no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 12. Os contemplados deverão autorizar o uso gratuito de sua imagem e som de voz para divulgação institucional do Programa, nos termos do Art. 10 da Lei nº 1.897/2025.

Art. 13. O direito de reclamar os prêmios caducará no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do respectivo sorteio, revertendo-se o bem ao patrimônio público municipal.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 18 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO, PREMIAÇÃO E SORTEIOS

1. CALENDÁRIO DOS SORTEIOS E APURAÇÃO

·Data Limite para Quitação/Adimplência: 31 de dezembro de 2026.

·Datas dos Sorteios da Loteria Federal: Extrações a serem realizadas em janeiro de 2027 (a serem definidas mediante Portaria da Secretaria de Finanças em consonância com o Calendário Oficial de Extrações da Caixa Econômica Federal)

·Publicação do Resultado Homologado: Até 31 de Janeiro de 2027 no Diário Oficial do Município.

·Data Prevista para Solenidade de Entrega: A ser informada posteriormente em ato da Secretaria Municipal de Finanças e publicação oficial.

2. DISCRIMINAÇÃO DOS PRÊMIOS E FORMA DE APURAÇÃO

A)1º SORTEIO (5 PRÊMIOS)

Ordem do PrêmioDiscriminação do Bem (Premiação)Forma de Escolha do Ganhador1º Prêmio01 (uma) Motocicleta Honda Biz EX (Modelo 2026/2027) 0 km

Número idêntico ao 1º Prêmio da Loteria Federal

2º Prêmio01 (um) Refrigerador (250 Litros)

Número idêntico ao 2º Prêmio da Loteria Federal

3º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 3º Prêmio da Loteria Federal

4º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 4º Prêmio da Loteria Federal

5º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 5º Prêmio da Loteria Federal

B) 2º SORTEIO (5 PRÊMIOS)

Ordem do PrêmioDiscriminação do Bem (Premiação)Forma de Escolha do Ganhador1º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 1º Prêmio da Loteria Federal

2º Prêmio01 (uma) Smart TV LED 32"

Número idêntico ao 2º Prêmio da Loteria Federal

3º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 3º Prêmio da Loteria Federal

4º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 4º Prêmio da Loteria Federal

5º Prêmio01 (um) Fogão de 4 bocas

Número idêntico ao 5º Prêmio da Loteria Federal

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 17/2026
Dispõe sobre a designação do servidor FERNANDO SILVA DE LIMA para exercer a função de Fiscal de Contratos de Material de Consumo e responsável pelo Almoxarifado
PORTARIA ASTT N° 17/2026, 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação do servidor FERNANDO SILVA DE LIMA para exercer a função de Fiscal de Contratos de Material de Consumo e responsável pelo Almoxarifado da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 1.910/2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, incisos IV e IX, da Lei Municipal nº 1.445/2022, que confere ao Presidente da ASTT competência para delegar atribuições e expedir portarias necessárias ao regular funcionamento da Autarquia;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 1.910/2026, que alterou a estrutura organizacional da ASTT e instituiu as competências administrativas previstas no art. 11-A;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos VIII e IX do art. 11-A da Lei Municipal nº 1.445/2022, com redação dada pela Lei nº 1.910/2026, que atribuem à Secretaria Executiva a coordenação, supervisão e controle das atividades do Almoxarifado, incluindo o recebimento, armazenamento, controle de estoque, distribuição de materiais de consumo e fiscalização dos registros de entrada e saída de materiais;

CONSIDERANDO a necessidade de pormenorizar as atribuições operacionais relacionadas à fiscalização de contratos de consumo e ao controle administrativo do Almoxarifado da ASTT, sem prejuízo das demais competências legais previstas no art. 11-A da Lei Municipal nº 1.445/2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representante formalmente designado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representante formalmente designado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, incisos VIII e IX, da Lei Municipal nº 1910/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que determina as competências do Secretário executivo da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor FERNANDO SILVA DE LIMA, inscrito no CPF nº 038.209.133-78 , para exercer a função de Fiscal de Contratos de Material de Consumo e responsável pelo Almoxarifado da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT.

Art. 2° São atribuições do Fiscal de Contrato, dentre outras previstas na legislação:

I. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais e pela qualidade dos produtos ou serviços entregues;

II. Verificar se a entrega de materiais ou execução de serviços segue o cronograma e as especificações do edital e do contrato;

III. Acompanhar e atestar formalmente as notas fiscais e faturas após a efetiva entrega do objeto;

IV. Anotar em registro próprio (livro de ocorrências ou sistema eletrônico) todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;

V. Informar aos seus superiores, em tempo hábil, situações que ultrapassem sua competência para fins de adoção de medidas saneadoras ou aplicação de sanções;

VI. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico, quando solicitado, opinando sobre prazos e condições de recebimento;

VII. Controlar os prazos de vigência contratual e notificar a administração com antecedência mínima de 120 dias sobre o término do ajuste, visando evitar a interrupção de serviços essenciais;

VIII. Manter fluxo constante de informações com o Gestor do Contrato para assegurar a harmonia na execução contratual.

Art. 3° São atribuições do responsável pelo Almoxarifado, dentre outras previstas na legislação:

I. Coordenar, supervisionar e responder pelas atividades do Almoxarifado.

II. Recebimento, armazenamento, controle de estoque e distribuição de materiais de consumo.

III. Assegurar o abastecimento regular dos setores.

IV. Prevenção de desperdícios.

Art. 4° O exercício da função de fiscal de contrato é considerado encargo público e não acarretará acréscimo de remuneração ou ônus extraordinário para a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas fundamentadas na extinta Lei nº 8.666/93.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá CE, 15 de setembro de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 18/2026
Dispõe sobre a designação da servidora ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA para exercer a função de Fiscal de Contratos de Serviços e responsável pelo atesto de execução de serviço
PORTARIA ASTT N° 18/2026, 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação da servidora ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA para exercer a função de Fiscal de Contratos de Serviços e responsável pelo atesto de execução de serviços no âmbito da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 1.910/2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, incisos IV e IX, da Lei Municipal nº 1.445/2022, que confere ao Presidente da ASTT competência para delegar atribuições e expedir portarias necessárias ao regular funcionamento da Autarquia;

CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.910/2026, que redefiniu as competências do cargo de Diretor Patrimonial previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 1.445/2022;

CONSIDERANDO que compete ao Diretor Patrimonial gerir e executar atividades relacionadas à logística, manutenção, patrimônio, contratos administrativos e serviços de apoio operacional da ASTT;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação da servidora responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto dos contratos administrativos de prestação de serviços vinculados à Diretoria Patrimonial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representante formalmente designado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, incisos I e IV, da Lei Municipal nº 1910/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que determina as competências do Secretário executivo da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA, inscrita no CPF n° 051.450.053-00 para exercer a função de Fiscal de Contratos de Serviços, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto da execução dos serviços contratados pela Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT.

Art. 2° São atribuições do Fiscal de Contrato, dentre outras previstas na legislação:

I. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais e pela qualidade dos produtos ou serviços entregues;

II. Verificar se a entrega de materiais ou execução de serviços segue o cronograma e as especificações do edital e do contrato;

III. Acompanhar e atestar formalmente as notas fiscais e faturas após a efetiva entrega do objeto;

IV. Anotar em registro próprio (livro de ocorrências ou sistema eletrônico) todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;

V. Informar aos seus superiores, em tempo hábil, situações que ultrapassem sua competência para fins de adoção de medidas saneadoras ou aplicação de sanções;

VI. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico, quando solicitado, opinando sobre prazos e condições de recebimento;

VII. Controlar os prazos de vigência contratual e notificar a administração com antecedência mínima de 120 dias sobre o término do ajuste, visando evitar a interrupção de serviços essenciais;

VIII. Manter fluxo constante de informações com o Gestor do Contrato para assegurar a harmonia na execução contratual.

Art. 3° O exercício da função de fiscal de contrato é considerado encargo público e não acarretará acréscimo de remuneração ou ônus extraordinário para a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas fundamentadas na extinta Lei nº 8.666/93.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá CE, 15 de setembro de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 19/2026
Dispõe sobre a designação da servidora ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA para exercer a função de Fiscal de Contratos de Aquisições de Bens Patrimoniais
PORTARIA ASTT N° 19/2026, 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação da servidora ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA para exercer a função de Fiscal de Contratos de Aquisições de Bens Patrimoniais no âmbito da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 1.910/2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, incisos IV e IX, da Lei Municipal nº 1.445/2022, que confere ao Presidente da ASTT competência para delegar atribuições e expedir portarias necessárias ao regular funcionamento da Autarquia;

CONSIDERANDO que compete ao Diretor Patrimonial gerir e executar atividades relacionadas à logística, manutenção, patrimônio, contratos administrativos e serviços de apoio operacional da ASTT;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação da servidora responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto dos contratos administrativos de aquisição de bens patrimoniais vinculados à Diretoria Patrimonial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representante formalmente designado pela Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora ELAINE RUTE ARAÚJO DA SILVA , inscrita no CPF n° 051.450.053-00 para exercer a função de Fiscal de Contratos de Aquisição de bens patrimoniais, ficando responsável pelo fiscalização e atesto referentes a aquisição de bens patrimoniais da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

Art. 2° São atribuições do Fiscal de Contrato, dentre outras previstas na legislação:

I. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais e pela qualidade dos produtos ou serviços entregues;

II. Verificar se a entrega de materiais ou execução de serviços segue o cronograma e as especificações do edital e do contrato;

III. Acompanhar e atestar formalmente as notas fiscais e faturas após a efetiva entrega do objeto;

IV. Anotar em registro próprio (livro de ocorrências ou sistema eletrônico) todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;

V. Informar aos seus superiores, em tempo hábil, situações que ultrapassem sua competência para fins de adoção de medidas saneadoras ou aplicação de sanções;

VI. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico, quando solicitado, opinando sobre prazos e condições de recebimento;

VII. Controlar os prazos de vigência contratual e notificar a administração com antecedência mínima de 120 dias sobre o término do ajuste, visando evitar a interrupção de serviços essenciais;

VIII. Manter fluxo constante de informações com o Gestor do Contrato para assegurar a harmonia na execução contratual.

Art. 3° O exercício da função de fiscal de contrato é considerado encargo público e não acarretará acréscimo de remuneração ou ônus extraordinário para a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas fundamentadas na extinta Lei nº 8.666/93.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá CE, 15 de setembro de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte ASTT

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - EDITAL: 001/2026
PROCESSO ELEITORAL CACS-FUNDEB 2027/2030
µÈÏßEDITAL Nº 001/2026 PROCESSO ELEITORAL CACS-FUNDEB 2027/2030

PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS FUNDEB - TIANGUÁ/CE, PERÍODO 2027/2030.

O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a Lei Municipal de Criação do Conselho do FUNDEB de Tianguá, Lei Nº 1.326/2021, de 12 de março de 2021, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO e REGULAMENTAÇÃO para a eleição dos membros (titulares e suplentes) e da Diretoria do CACS-FUNDEB para o próximo mandato.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objetivo convocar e regulamentar o Processo Eleitoral para a escolha dos representantes de cada categoria de segmentos e entidades para a composição do CACS-FUNDEB do Município de Tianguá-CE, bem como para a eleição de sua Diretoria (Presidente e Vice-Presidente).

1.2. DA COMPOSIÇÃO:

I - O Conselho do FUNDEB a que se refere este edital será composto por:

a)2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b)1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c)1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d)1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e)2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f)2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

II - lntegrarão ainda os conselhos municipais do Fundeb, quando houver:

a)1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);

b)1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 8.069 de 13 dejulho de 1.990, indicado por seus pares;

c)2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

d)1 (um) representante das escolas do campo;

III - Cada membro titular deverá ter um suplente da mesma categoria representada, que automaticamente:

A)o substituirá em caso de impedimento em participação nas reuniões;

B)o substituirá nos casos de licença ou afastamento temporário;

C)o sucessederá em caso de afastamento definitivo.

1.3. Os representantes eleitos serão notificados para apresentar a documentação necessária ao exercício da representação.

1.4. Quando devidamente notificados, os representantes eleitos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento de identificação oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Endereço de e-mail e número de telefone para contato;

e) Demais documentos que se fizerem necessários no curso do processo ou que sejam exigidos por lei.

1.5. Os documentos descritos no item 1.4 deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, situada na Rua Teófilo Ramos, nº 320, Centro, Tianguá-CE.

2. DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES (LEI MUNICIPAL Nº 1.326/2021 E LEI FEDERAL Nº 14.113/2020)

2.1. A indicação e a escolha dos membros deverão observar a representatividade das respectivas categorias e segmentos previstos na Lei de Criação do CACS-FUNDEB de Tianguá.

2.2. VEDAÇÕES

São impedidos de integrar os conselhos:

I cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau: a) do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; b) do tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo;

II tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo;

III estudantes que não sejam emancipados;

IV pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

3. DO CRONOGRAMA ELEITORAL

3.1. As etapas do processo eleitoral obedecerão ao seguinte calendário:

DESCRIÇÃODATA/PERÍODOHORÁRIOEnvio e expedição dos Ofícios de Convocação às instituições, entidades e segmentos representativos.Até 20/09/2026

xxxEleição para Diretores da escola Pública24/09/2026

9h Eleição para Representantes de pais 30/09/2026 9hEleição para Representantes da Sociedade Civil organizada07/10/2026 9hEleição para Estudantes da Educação básica pública (EJA)14/10/202619h (noite)Posse dos novos conselheiros e Eleição da Diretoria (Presidente e Vice-Presidente). 04/01/20279h

3.2. As eleições ocorrerão no Auditório da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Moisés Moita,785, Nenê Plácido- CEP 62.327-335- Tianguá, obedecendo ao cronograma informado no item 3.1 deste edital.

4. DA ELEIÇÃO POR CATEGORIA

4.1. Cada segmento representativo (Diretores, Pais de Alunos, Estudantes e Entidades da Sociedade Civil), deverá ser eleito por seus pares, mediante assembleia e todo o processo de escolha será registrado em ata.

4.2. O voto de cada segmento será secreto, e os critérios de classificação e preenchimento das vagas observarão a seguinte ordem:

I Titular: o candidato mais votado de cada segmento;

II Suplente: o candidato classificado em segundo lugar em número de votos;

III Cadastro de Reserva: o candidato classificado em terceiro lugar em número de votos, que será convocado em caso de desistência ou afastamento definitivo do titular.

4.3. As categorias de professores e servidores administrativos, serão indicados pelas entidades sindicais das respectivas categorias, escolhidos preferencialmente por meio de processo eleitoral registrado em ata.

4.4. As organizações da sociedade civil a que se refere o item 1.2, inciso II, item c deste edital:

a)São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei n°13.019, de 31 de julho de 2014;b)desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;

c)devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação deste edital;

d)desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

e)não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

5. DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

5.1. Após todas as etapas do processo eleitoral concluídas, ocorrerá a nomeação dos novos membros mediante Portaria do Prefeito municipal.

5.2. Os conselheiros reunir-se-ão em sessão plenária especial para posse no dia 04 de janeiro de 2027 e no mesmo dia elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB.

5.3. Apenas os membros titulares gozam dos direitos de votar e de se candidatar para a composição da diretoria. Os suplentes exercerão o direito de voto exclusivamente na ausência ou no impedimento formal do respectivo titular.

5.4. É vedada a eleição do Presidente e Vice-Presidente entre os representantes do Poder Executivo Municipal conforme a Lei Nº 1.326/2021 e Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito.

6.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e nos murais de divulgação oficial da Prefeitura e Secretaria de Educação de Tianguá-CE.

Tianguá CE, 15 de setembro de 2026.

Comissão responsável pelo processo eleitoral:

Presidente: __________________________________

Secretário: __________________________________

Membro: ___________________________________

Adailton Pereira

Presidente do CACS-FUNDEB

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - OFÍCIO - COMUNICAÇÃO: 157/2026
Comunicação de retorno de servidor
OFÍCIO Nº 157/2026 - ASTT

Tianguá-CE, 15 de setembro de 2026.

Ao Senhor, SÁVIO CUNHA NOGUEIRASecretário Municipal de AdministraçãoTianguá CE

Assunto: Comunicação de retorno de servidor

Senhor Secretário,

Cumprimentando-o cordialmente, e em atenção ao encaminhamento da servidora Rozimeire Ferreira Fernandes Moreira, nomeada e empossada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, encaminhada a esta Autarquia para o exercício de suas atribuições, vimos, por meio deste, comunicar o retorno do servidor ISMAEL MUNIZ ALVES, servidor público do Município de Tianguá, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portador do RG nº 20082307428 SSP/CE e CPF nº 071.463.493-06.

O referido servidor vinha desempenhando suas atividades junto à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, permanecendo em exercício nesta unidade até o dia 15 de setembro de 2026.

Dessa forma, a partir de 16 de setembro de 2026, o servidor deverá retornar à Secretaria Municipal de Administração, para as providências funcionais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito