Diário oficial

NÚMERO: 1180/2026

Ano VI - Número: MCLXXX de 4 de Setembro de 2026

04/09/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: DP04/2026-SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
O Exmo. Secretário Municipal de Finanças do Município de Tianguá/CE, Sr. José Nailton Rocha Pontes no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 72 da Lei Nº 14.133/21 e considerando o que consta do presente Processo Administrativo, vem RATIFICAR a Declaração de Dispensa de Licitação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em favor da proponente: CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, inscrita no CNPJ de nº 12.467.321/0001-80, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027. O SERVIÇO DEVERÁ ABRANGER TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS, DESDE O DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DE DADOS ATÉ A FORMATAÇÃO FINAL DO PROJETO E SEUS ANEXOS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF), À LEI Nº 4.320/1964, ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL (PPA) VIGENTE, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA 2027, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS APLICÁVEIS, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Tianguá/CE, 02 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP04/2026-SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
O Secretário Municipal de Finançasdo Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP04/2026-SEFIN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027. O SERVIÇO DEVERÁ ABRANGER TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS, DESDE O DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DE DADOS ATÉ A FORMATAÇÃO FINAL DO PROJETO E SEUS ANEXOS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF), À LEI Nº 4.320/1964, ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL (PPA) VIGENTE, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA 2027, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS APLICÁVEIS. Favorecido:CASPE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS, inscrita no CNPJ de nº 12.467.321/0001-80 , cujo valor global é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

A despesa será custeada com recursos próprios, estando devidamente prevista na seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0401 Secretaria de Finanças

Programa de Trabalho: 04.123.0007.2.006 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Subelemento: 3.3.90.39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Fonte de Recursos: Recurso Próprio

Tianguá/CE, 02 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2026-SEME/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIENE, ESPECIFICAMENTE PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO GRANDE, MEDINDO 10 CM X 500M
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 06/2026-SEMED, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIENE, ESPECIFICAMENTE PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO GRANDE, MEDINDO 10 CM X 500M, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE. Vencedor: YNOVAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 28.408.422/0001-10 representante legal: HELTON MELO DE CASTRO. VALOR GLOBAL ADJUDICADO / HOMOLOGADO: R$ 235.804,80 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. Tianguá Ce, 04 de Setembro de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 03092601 - SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
A Prefeitura Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Finanças, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, firmou o Contrato nº 03092601 - SEFIN com a empresa CASPE Serviços de Contabilidade Pública e Empresarial SS, inscrita no CNPJ nº 12.467.321/0001-80, sediada na Rua Botelho Magalhães, nº 56, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60822-485, representada pelo Sr. Hélder Medeiros de Alencar Araripe Neto, CPF nº 624.766.883-04, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027. O SERVIÇO DEVERÁ ABRANGER TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS, DESDE O DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DE DADOS ATÉ A FORMATAÇÃO FINAL DO PROJETO E SEUS ANEXOS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF), À LEI Nº 4.320/1964, ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL (PPA) VIGENTE, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA 2027, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS APLICÁVEIS no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a despesa correrá por conta da dotação orçamentária 0401.04.123.0007.2.006 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica, subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnico e Operacional, fonte de recursos próprios, com vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. Tianguá/CE, 03 de setembro de 2026. JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 04092601 SEMED/2026
EGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, ESPECIFICAMENTE PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO GRANDE, MEDINDO 10CM X 500M
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04092601 SEMED, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2026-SEMED. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, ESPECIFICAMENTE PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO GRANDE, MEDINDO 10CM X 500M, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE. VENCEDOR: YNOVAR COMERCIO E SERVIÇOS LTD, INSCRITO NO CNPJ: 28.408.422/0001-10, com VALOR TOTAL GERAL: R$ 235.804,80 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: HELTON MELO DE CASTRO - CPF: 064.753.663-31 URITÂNIA AGUIAR RAMOS (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 18082201SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INFORMATIZADA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
A SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do Quarto termo de Aditivo ao Contrato Nº 18082201SEFIN, decorrente do Pregão Presencial nº PP 03/2022-SEFIN - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INFORMATIZADA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, OBRIGATORIAMENTE EM PLATAFORMA WEB E MÓDULOS INTEGRADOS, FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E APLICAÇÃO PARA CONTROLE DO SIMPLES NACIONAL, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 18 de agosto de 2026 até 18 de agosto de 2027. DOTAÇÃO: 0401 04 123 0007 2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças - 3.3.90.40.11 Serv. Tecnologia Informação/ Comunic. Fonte de Recursos: Próprios. CONTRATANTE: Secretaria de Finanças do Município. CONTRATADA: INTERSOL TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Herilandes Ferreira Cabral. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ NAITON ROCHA PONTES. Tianguá-CE, 14 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Finanças - DECRETOS - DECRETO: 45/2026
DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO 2026, DESCONTO DA COTA ÚNICA, PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CRONOGRAMA DE VENCIMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO 2026, DESCONTO DA COTA ÚNICA, PRAZO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei N.º 1.367/2021, de 26 de agosto de 2021 Código Tributário Municipal de Tianguá;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da economicidade, aliados à necessidade de Administração Tributária estabelecer os valores mínimos das parcelas de seus tributos vencidos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor mínimo para parcela de R$ 60,00 (sessenta reais), referente a 10 (dez) UFIR-CE, relativos ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana IPTU exercício fiscal de 2026, que poderá ser pago em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujos vencimentos seguem no cronograma abaixo:

Parcela/CotaVencimentoValor MínimoCota Única30/09/2026Sem Menor1º Parcela30/09/2026R$ 60,002º Parcela30/10/2026R$ 150,003º Parcela30/11/2026R$ 180,004º Parcela30/12/2026R$ 180,00

Parágrafo único. O pagamento em cota única e dentro da data de seu vencimento inicial implicará no desconto de 10% (dez por cento), sendo vedado o ressarcimento de quantias eventualmente já pagas em cota única e com a aplicação de desconto inferior ao estipulado no presente decreto, na forma de legislação anterior.

Art. 2º - Buscando a economicidade, a impressão de carnê será feita para valores em que o lançamento seja superior a R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 3º - A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para os imóveis residenciais que adotarem as seguintes medidas:

I - manter no perímetro do seu imóvel áreas efetivamente permeáveis;

II - utilizar energia passiva no imóvel (iluminação natural);

III - possuir sistema de energia solar e/ou eólica;

IV - possuir sistema de aquecimento solar;

V - possuir telhado e/ou parede verde;

VI - utilizar sistema de coleta e reaproveitamento de água;

VII - utilizar material sustentável ou oriundo de trabalho reciclável;

VIII - possuir no perímetro do imóvel Área de Preservação Permanente APP.

§ 1º - Desconto de 9% (nove por cento) se atendido pelo menos dois itens acima, aumentando 1% (um por cento) para cada um dos itens estabelecidos, até o limite de 15% (quinze por cento).

§ 2º - O benefício tributário não excederá a 15% (quinze por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do contribuinte.

§ 3º - Observando, nos demais casos, a respeito das especificações sobre a aplicabilidade do IPTU VERDE, o que se encontra disposto na Lei 1.367/2021, de 26 de agosto de 2021 Código Tributário Municipal de Tianguá.

Art. 4º - Ainda a título de incentivo de acordo com a Lei 1.367/2021 o art. 286 expressa que o Programa IPTU Solidário consiste na possibilidade de o contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU destinar até 10% (dez por cento) do Imposto devido, para o financiamento de projetos sociais, culturais, artísticos e desportivos, previamente selecionados pelo Município, e desenvolvidos por organizações sem fins lucrativos.

§ 1º. O Município selecionará os projetos a serem financiados com recursos provenientes do Programa IPTU Solidário, por meio de chamamento público, regulamentado por Decreto.

'a7 2º. A lista de projetos com o respectivo detalhamento de suas ações será disponibilizada no site da Prefeitura, aos contribuintes do IPTU interessados, que poderão indicar o projeto que pretendem financiar.

Art. 5º - Conforme definido no art. 91 da Lei 1.367/2022, de 26 de agosto de 2021 (Código Tributário Municipal de Tianguá), o crédito não integralmente pago na data do vencimento, após a atualização monetária, se for o caso, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:

I - juros de mora de 1% (um por cento) contados por mês ou fração;

II - multa moratória, equivalente a:

a) 5% (cinco por cento) até 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento;

b) 10% (dez por cento) depois de 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento;c) 20% (vinte por cento) quando inscrito em dívida ativa.

Art. 6º - O prazo para solicitação de isenção do pagamento, bem como o prazo de solicitação de parcelamento acima de três vezes do IPTU será de 20 de setembro até 20 de outubro do corrente ano. A isenção deverá ser solicitada no Departamento Municipal de Tributos da Secretaria de Finanças, localizado na Av. Moises Moita, 785, Nenê Plácido (Centro Administrativo de Tianguá / Prefeitura).

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, 04 de setembro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - CONSTITUI: 204/2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral responsável pela organização, condução e fiscalização do Processo Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
PORTARIA Nº 204, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral responsável pela organização, condução e fiscalização do Processo Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Tianguá/CE, para o mandato referente ao quadriênio 20272030, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, Sra. URITANIA AGUIAR RAMOS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela legislação municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 212-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em especial o art. 31, que estabelece a duração do mandato dos membros do CACS-FUNDEB em 4 (quatro) anos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o princípio da gestão democrática, a transparência, a lisura e a ampla participação dos diversos segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil na composição do Conselho para o mandato com início no ano de 2027;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral Eleição CACS-FUNDEB/Tianguá, responsável por planejar, coordenar, organizar, executar e fiscalizar o Processo Eleitoral para a escolha e renovação dos membros representantes dos diversos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Tianguá, para o quadriênio 20272030.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nominado:

I Presidente: Edson Farrapo Bento CPF: ***. 268. 423-**

II Secretário(a): Odevia Cesario Peixoto CPF: ***. 316. 543-**

III Membro: Valéria Araújo de Souza CPF: ***.779.113-**

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral: Elaborar e publicar o Edital do Processo Eleitoral, contendo os critérios de inscrição, prazos, documentação necessária, locais de votação, apuração e impugnações e outras demandas relacionadas ao pleito.

Art. 4º Os trabalhos prestados pelos membros da Comissão Eleitoral são considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Tianguá, 04 de setembro de 2026

URITANIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação de Tianguá - CE

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