Diário oficial

NÚMERO: 1172/2026

Ano VI - Número: MCLXXII de 25 de Agosto de 2026

25/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 08052601/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E JURÍDICOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 08052601 SECULT ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 08052601 SECULT, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Cultura, representada por CLEONICE CARNEIRO JACINTO) e a empresa P & N COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 49.080.493/0001-06, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.080.493/0001-06 (representada por EDVAR FERNANDES DE SOUSA NETO), visando o acréscimo de até 25% do valor do contrato que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E JURÍDICOS VOLTADOS À EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROCESSOS RELACIONADOS À LEI Nº 14.399/2022, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, ABRANGENDO A ELABORAÇÃO DE EDITAIS, ANÁLISE TÉCNICA E DOCUMENTAL DAS PROPOSTAS, ASSESSORAMENTO JURÍDICO, MONITORAMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. O valor global do contrato passou de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para R$ 31.250,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais). O valor acrescido no contrato foi de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 24 de agosto de 2026. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 67/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2026

Em atenção ao Ofício N° 1839/2026 – RH/SME, de 21 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. EDLANE MENDES DA FROTA, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 62523, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público VIII/2025, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal n.º 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 25/08/2026 e término em 24/08/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 449/2026, de 21 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 68/2026
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2026

Em atenção ao Ofício N° 1828/2026 – RH/SME, de 20 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. GERLANE SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil - Creche, matrícula funcional N° 12175, admitida por meio de aprovação no Concurso Público Municipal VII/2016, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 25/08/2026 e término em 24/08/2028. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 430/2026, de 13 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 25 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 186/2026
EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
PORTARIA Nº 186/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

EXONERA CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, ANTÔNIO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, cadastrado no CPF Nº ***.129.843-**, de exercer as funções do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SIMBOLOGIA DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 25 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - EXTRATOS - NOTIFICAÇÃO: 00712025/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS (CED/LC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 1.351/21, por intermédio do presente, NOTIFICA a empresa TL EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.904.276/0001-19, atualmente em local incerto e não sabido, sobre a decisão referente ao processo administrativo nº 00712025, que tem como objeto a apuração de responsabilidade da empresa em razão do descumprimento parcial do contrato nº 24072301-SECULT, conforme Lei Municipal nº 1.351/21. Para que tome conhecimento da decisão e, querendo, apresente RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra decisão do Procurador Geral do Município que DECIDIU "pela aplicação a multa no valor de R$ 290,26 (duzentos e noventa reais e vinte e seis centavos), além do impedimento de licitar e contratar com o Município de Tianguá pelo prazo de 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Tianguá, nos termos do art. 20, II e IV da Lei 1.351/21 c/c as disposições contratuais específicas". Os autos, assim como a íntegra da decisão, estão disponíveis para consulta do interessado na sede da Comissão Permanente, dentro da Procuradoria Jurídica. O recurso pode ser enviado para o e-mail: cedlc@tiangua.ce.gov.br.

Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 25 de agosto de 2026.

Francisca Jéssica Vasconcelos da Silva

Membro da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016