Diário oficial

NÚMERO: 1170/2026

Ano VI - Número: MCLXX de 21 de Agosto de 2026

21/08/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1960/2026
DENOMINA DE “CRAS ELIETE ARAÚJO DE SOUZA” O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 19602026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

DENOMINA DE “CRAS ELIETE ARAÚJO DE SOUZA” O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado de CRAS Eliete Araújo de Souza, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado no Distrito Bela Vista, no município de Tianguá.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação oficial da unidade, incluindo a confecção e instalação de placas, letreiros e demais elementos de sinalização que contenham a nova denominação.

Art. 3º A denominação prevista nesta Lei deverá constar em todos os documentos oficiais, registros, cadastros e comunicação institucionais referentes à referida unidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1961/2026
DENOMINA DE “ESTRADA VICINAL ELIAS DE ALMEIDA” A ESTRADA VICINAL QUE SE INICIA NA BR-222 E SE ESTENDE ATÉ A IGREJA CATÓLICA E A ESCOLA DA COMUNIDADE DO SÍTIO MACHADO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1961/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

DENOMINA DE “ESTRADA VICINAL ELIAS DE ALMEIDA” A ESTRADA VICINAL QUE SE INICIA NA BR-222 E SE ESTENDE ATÉ A IGREJA CATÓLICA E A ESCOLA DA COMUNIDADE DO SÍTIO MACHADO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de “Estrada Vicinal Elias de Almeida”, a estrada rural localizada na comunidade do Sítio Machado, no município de Tianguá, com início na BR-222 e término na Igreja Católica da Comunidade do Sítio Machado.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação oficial da estrada vicinal, promovendo a instalação de placas indicativas e demais elementos de sinalização contendo a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 3º A denominação prevista nesta Lei deverá constar em todos os documentos oficiais, mapas, cadastros, sistemas e registros públicos referentes à referida estrada vicinal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1963/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.658/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1963/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.658/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n. 1.658/2024, de 9 de fevereiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Thalyson Fontinele Alves no município de Tianguá, localizada na Rua Maria Aparecida da Silva Moita, Bairro Dom Timóteo, conforme mapa anexo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1964/2026
DENOMINA DE AVENIDA DR. MANUEL JURACI DE ALMEIDA A VIA PÚBLICA CORRESPONDENTE À AVENIDA PROJETADA 02, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ
LEI Nº 1964/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

DENOMINA DE AVENIDA DR. MANUEL JURACI DE ALMEIDA A VIA PÚBLICA CORRESPONDENTE À AVENIDA PROJETADA 02, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Avenida Dr. Manuel Juraci de Andrade a via pública denominada Avenida Projetada 02, localizada no Loteamento Divina Misericórdia, que interliga a estrada carroçável de acesso ao Sítio Veado Seco à rotatória do referido loteamento, no município de Tianguá.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação oficial do equipamento público, incluindo a confecção e instalação de placas, letreiros e demais elementos de sinalização que contenham a nova denominação.

Art. 3º A denominação prevista nesta Lei deverá constar em todos os documentos oficiais, registros, cadastros e comunicações institucionais referentes ao referido equipamento público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1965/2026
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A PESSOA JURÍDICA DE SETOR PRIVADO QUE INDICA
LEI Nº 1965/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A PESSOA JURÍDICA DE SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS EM QUE AUTORIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.807/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025, (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026).

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros para o patrocínio do TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, visando a participação nas seguintes competições:

I – Campeonato Cearense de Futebol Sub-20 Masculino;

II – Campeonato Cearense de Futsal Adulto Masculino;

III – Campeonato Regional de Vôlei;

IV – Campeonato Regional de Futevôlei;

V – Campeonato Regional de Basquete;

VI – Campeonato Regional de Beach Tênis;

VII – Campeonatos Regionais de Futebol Adulto Masculino e Feminino;

VIII – Campeonatos Regionais das modalidades mencionadas nos incisos III a VI;

IX – Manutenção de Projetos Sociais voltados ao esporte e à inclusão;

X- Convênios e parcerias para o fomento do esporte;

XI- O Tianguá Esporte Clube ficará também responsável pela organização e execução dos Campeonatos Municipais, bem como do Campeonato Intermunicipal;

XII – Campeonato Intermunicipal de Futsal Adulto.

Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seus mil reais) que serão transferidos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Parágrafo Único – Os recursos serão liberados mediante a assinatura de Termo firmado entre a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e o respectivo Clube, condicionado à observância dos requisitos legais. Art. 3º - São condições de observância obrigatória prévia a transferência de recursos ao Clube donatário:

I- Atestado de Regularidade fiscal com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal:

II- Comprovação, por parte do time beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos ao Estado, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos desse ente transferidor.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão precedidas de contrato administrativo de patrocínio, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, por meio de inexigibilidade de licitação pública, por inviabilidade de competição, correrão por contas de atos preparatórios do contrato, utilização de dotações orçamentárias, tudo a cargo da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – CRONOGRAMA MENSAL DE REPASSES

Setembro/2026R$ 28.000,00Outubro/2026R$ 28.000,00Novembro/2026R$ 28.000,00Dezembro/2026R$ 28.000,00Janeiro/2027R$ 28.000,00Fevereiro/2027R$ 28.000,00Março/2027R$ 28.000,00Abril/2027R$ 28.000,00Maio/2027R$ 28.000,00Junho/2027R$ 28.000,00Julho/2027R$ 28.000,00Agosto/2027R$ 28.000,00TOTALR$ 336.000,00

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP04/2026-SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
O Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP04/2026-SEFIN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA) DO (NOME DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO CONTRATANTE) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027. O SERVIÇO DEVERÁ ABRANGER TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS, DESDE O DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DE DADOS ATÉ A FORMATAÇÃO FINAL DO PROJETO E SEUS ANEXOS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF), À LEI Nº 4.320/1964, ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL (PPA) VIGENTE, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA 2027, E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS APLICÁVEIS, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 24 de agosto de 2026 AS 08H/ Término: 26 de agosto de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br , ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 21 de agosto de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO: CHP07/2026-SEMED/2026
SELEÇÃO, MEDIANTE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO, DE OBRAS DIDÁTICAS CONSUMÍVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP07/2026-SEMED, através da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, torna público para conhecimento de todos os interessados que no período de 21 DE AGOSTO DE 2026 À 21 DE AGOSTO DE 2027, com primeira sessão marcada para o dia 14 de setembro de 2026 às 08:30h na sala do setor pedagógico localizado na sede da Secretaria de Educação, situada a Av. Moises Moita, 785 – Nenê Plácido – CEP: 62.327-355 – Tianguá – Ceará, dará início aos procedimentos de recebimento de livros de editoras e distribuidoras visando SELEÇÃO, MEDIANTE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO, DE OBRAS DIDÁTICAS CONSUMÍVEIS, EM FORMATO IMPRESSO E DIGITAL, DESTINADAS AO SUPORTE PEDAGÓGICO DE ESTUDANTES E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES DA BNCC, DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO SAEB E FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria de Educação, no endereço acima, das 08h às 14h, nos dias úteis, e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.tiangua.ce.gov.br/. Tianguá/CE, 20 de agosto de 2027. ELIZANGELA MARIA GASPAR DE MATOS - Presidente da Comissão Avaliadora da Secretaria de Educação

Tianguá/CE, 20 de agosto de 2024.

ELIZANGELA MARIA GASPAR DE MATOS

Presidente da Comissão Avaliadora da Secretaria de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 03092501SEINFRA/2026
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REPLANILHAMENTO DE VALOR DO CONTRATO ao Contrato Nº 03092501SEINFRA decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: R.A CONSTRUTORA EIRELI

OBJETO:SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO NOS DISTRITOS DE PÉ DA SERRA E MACHADO, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo o valor acrescido de R$ 157.465,59 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), onde sai o valor do contrato inicial R$ 1.058.227,50 (UM MILHÃO E CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) e passa a ser Valor do Contrato atual ficará em R$ 1.215.693,09 (Um milhão, duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos). Assim ficando alterado o valor inicial do contrato, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

08.01 Secretaria de Infraestrutura.

15 451 0285 1.018 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;

1700000000 Outros convênios da União;

1701000000 Outros convênios do Estado.

CONVÊNIO 959306-PT: 109320774 MDR, PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: ADRIANO ARAÚJO FREIRE

Tianguá-CE, 10 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 0608202401SEADM/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO EXCLUSIVO NO MODULO SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 0608202401SEADM, DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 03/024-SECADM - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO EXCLUSIVO NO MODULO SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS CONTEMPLANDO CADASTRO DIVERSOS, CONTROLE DE ABASTECIMENTO, LANÇAMENTOS DE PEÇAS E SERVIÇOS EM GERAL, IMPORTAÇÃO DE PLANILHAS DO CARTÃO DE ABASTECIMENTO, COM GERAÇÃO DO SIM PARA ATENDER O TCE CE, E AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁCONTRATANTE: Secretaria de Administração. CONTRATADA: DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: Stefanio Machado da Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Administração, Sr. SAVIO CUNHA NOGUEIRA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 06/08/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 07 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 66/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026

DISPÕESOBREAREADAPTAÇÃOFUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade parcial e temporária do servidor para o exercício das atribuições típicas do cargo de Professor da Educação Básica (PEB II), recomendando sua readaptação funcional temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico PGM GAB 01 nº 419/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional temporária do servidor AMAURI PINTO DE CARVALHO para o cargo de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO, sem prejuízo de sua remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica readaptado de forma temporária pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/08/2026 a 20/08/2027, o servidor AMAURI PINTO DE CARVALHO, cadastrado no CPF Nº ***.767.803-**, Servidor Público Municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor da Educação Básica (PEB II), por admissão no Concurso Público Municipal V/2008, para exercer o cargo/função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO, em razão de limitação funcional devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em atividades compatíveis com as limitações funcionais do servidor, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, recomendando sua readaptação para atividades compatíveis com seu atual estado de saúde, em função compatível com sua capacidade laborativa e observando suas limitações funcionais.

Art. 3º Fica assegurada ao servidor a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional do servidor às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 183/2026
EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA BENJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS.
PORTARIA Nº 183/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA BENJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA XIMENDES, cadastrada no CPF sob Nº ***.281.433-**, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, SIMBOLOGIA DAS-V, do CENTRO DE EDUCAÇÃO BÁSICA BENJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS, localizado no SÍTIO CROATÁ, zona rural do município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 184/2026
Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais
PORTARIA Nº 184/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos (as) referidos (as) servidores (as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais abaixo relacionados (as):

SERVIDOR (A) / MATRÍCULA

CPF

SECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO AFASTAMENTOANTONIA ERILANE ALVES MOITA-9813**.194.913.**ASSISTÊNCIA SOCIALCOZINHEIRA17/08/2026PEDIDO DE EXONERAÇÃOFRANCILENE SILVA DOS SANTOS- 6837**.661.153.**EDUCAÇÃOSERVICOS GERAIS18/08/2026PEDIDO DE EXONERAÇÃOFRANCISCO ADELINO SILVA DOS SANTOS-286**.668.663.**EDUCAÇÃOSERVICOS GERAIS19/08/2026APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOJACINTA VASCONCELOS ROCHA –2891**.058.243 .**ASSISTÊNCIA SOCIALCOZINHEIRA03/08/2026APOSENTADORIA POR IDADEJOSÉ DA COSTA CARVALHO-293**.081.083.**EDUCAÇÃOSERVICOS GERAIS20/08/2026APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Art. 2º Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os (as) servidores (as) referidos (as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os (as) mesmos (as) serem retirados (as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos (as) servidores (as) exonerados (as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º Determinar que a Secretaria, onde eram lotados (as) os (as) referidos (as) servidores (as) mencionados (as) no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos (as) mesmos (as) servidores (as).

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 21 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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