DENOMINA DE “CRAS ELIETE ARAÚJO DE SOUZA” O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de CRAS Eliete Araújo de Souza, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado no Distrito Bela Vista, no município de Tianguá.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação oficial da unidade, incluindo a confecção e instalação de placas, letreiros e demais elementos de sinalização que contenham a nova denominação.
Art. 3º A denominação prevista nesta Lei deverá constar em todos os documentos oficiais, registros, cadastros e comunicação institucionais referentes à referida unidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de agosto de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL




