Diário oficial

NÚMERO: 1167/2026

Ano VI - Número: MCLXVII de 18 de Agosto de 2026

18/08/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA: CE01/2026-ASTT/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ASTT – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE,
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT – AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE01/2026-ASTT. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, tornapúblico que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE01/2026-ASTT, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ASTT – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, NA AV. PRESBITÉRIO OVÍDIO TEIXEIRA PESSOA, N° S/N - SANTO EXPEDIDO - CEP- 62.325-760 - MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE.Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 02/09/2026. Abertura das Propostas: 02/09/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 02/09/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas – Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

Gabinete do Prefeito - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0312202501GAB/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0312202501GAB, resultante da Adesão AD 03/2025-GAB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O valor contratado passou de R$ 24.848,18 (Vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), para R$ 32.804,80 (trinta e dois mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos). Portanto, o valor acrescido no contrato foi de R$ 7.956,62 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 32,02% do total da obra. Fundamentação: art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. Signatários: Antônio Aeciney Diógenes Almeida AF CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 11.889.576/0001-78 - RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIROS, Chefe de Gabinete do Prefeito. Tianguá, 23 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0312202501GAB/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 0312202501GAB, resultante da Adesão AD 03/2025-GAB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O valor contratado passou de R$ 24.848,18 (Vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), para R$ 32.804,80 (trinta e dois mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos). Portanto, o valor acrescido no contrato foi de R$ 7.956,62 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 32,02% do total da obra. Fundamentação: art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. Signatários: Antônio Aeciney Diógenes Almeida AF CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 11.889.576/0001-78 - RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIROS, Chefe de Gabinete do Prefeito. Tianguá, 23 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1408202401SECULT/2026
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1408202401SECULT, DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS, VISA A GESTÃO DOS CONVÊNIOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZANDO AO GESTOR PÚBLICO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SECRETARIA DE CULTURA. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura. CONTRATADA: DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: Stefanio Machado da Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Cultura, Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 14/08/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1408202402SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1408202402SEMED, DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS, VISA A GESTÃO DOS CONVÊNIOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZANDO AO GESTOR PÚBLICO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADA: DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: Stefanio Machado da Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA DE AGUIAR RAMOS. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 14/08/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1408202403SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1408202403SEINFRA, DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS, VISA A GESTÃO DOS CONVÊNIOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZANDO AO GESTOR PÚBLICO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: Stefanio Machado da Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Infraestrutura, Sr. FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 14/08/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1408202404SESA/2026
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1408202404SESA, DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS, VISA A GESTÃO DOS CONVÊNIOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZANDO AO GESTOR PÚBLICO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADA: DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: Stefanio Machado da Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 14/08/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1408202405SEJUV/2026
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1408202405SEJUV, DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS, VISA A GESTÃO DOS CONVÊNIOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZANDO AO GESTOR PÚBLICO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER. CONTRATANTE: Secretaria de Juventude Esporte e Lazer. CONTRATADA: DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: Stefanio Machado da Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Juventude Esporte e Lazer, Sr. CLEYOENOS DE LIMA FONETENELE. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 14/08/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 1408202406SEUMA/2026
CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1408202406SEUMA, DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 01/024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS, VISA A GESTÃO DOS CONVÊNIOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPONIBILIZANDO AO GESTOR PÚBLICO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. CONTRATADA: DATA BUSINESS SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: Stefanio Machado da Ponte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, Sr. VALFRIDO DE PAULO FONTENELE. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 14/08/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 43/2026
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 43/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA DISCIPLINAR A OFERTA DE TRANSPORTE GRATUITO NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, inciso I, e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 762, de 25 de junho de 2013, que institui, no âmbito do Município de Tianguá, os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 976, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social do Município de Tianguá;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.890, de 22 de dezembro de 2025, e o Decreto Municipal nº 31, de 20 de maio de 2026, que disciplinam o serviço municipal de transporte gratuito para munícipes em situação de vulnerabilidade social que necessitem realizar procedimentos administrativos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em outras localidades;

CONSIDERANDO o direito da pessoa privada de liberdade de receber visitas de familiares e outras pessoas, nos dias determinados pela administração da unidade prisional, nos termos do art. 41, inciso X, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);

CONSIDERANDO a necessidade de promover e preservar a convivência familiar e comunitária, especialmente em situações de vulnerabilidade social e de fragilização dos vínculos familiares;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, procedimentos administrativos e regras operacionais para a oferta dos serviços municipais de transporte gratuito, observadas a disponibilidade orçamentária e operacional da Administração Pública e a segurança dos usuários;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam incluídas as Seções VI-A e VI-B ao Decreto Municipal n. 14/2023, de 28 de abril de 2023, que passarão a vigorar acrescidos dos regramentos abaixo descritos:

SEÇÃO VI-A

DO TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES SOCIAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO INSS

Art. 26-A O serviço municipal de transporte gratuito destina-se ao deslocamento de munícipes de Tianguá em situação de vulnerabilidade social para a realização de perícias médicas, avaliações sociais, entrevistas e outros procedimentos administrativos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relacionados à concessão, manutenção ou revisão de benefícios de natureza assistencial, em localidades distintas do Município de Tianguá, nos termos da Lei Municipal nº 1.890, de 22 de dezembro de 2025, excluídos os benefícios de natureza previdenciária.

Art. 26-B O requerimento para utilização do serviço deverá ser apresentado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data agendada para o atendimento.

Art. 26-C O usuário deverá observar os requisitos e critérios de elegibilidade para usufruir do transporte gratuito ofertado pelo Município de Tianguá/CE, conforme as disposições contidas no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.890/2025, entre os quais:

I - Comprovação de agendamento de perícia médica, avaliação social ou outro procedimento administrativo junto ao INSS, em localidade diversa de Tianguá/CE, mediante apresentação de documento expedido pelo órgão federal;

II - Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e enquadrado em faixa de renda que caracterize situação de pobreza ou extrema pobreza;

III - Comprovação de residência fixa no Município de Tianguá há pelo menos 6 (seis) meses;

IV - Apresentar condição de vulnerabilidade social, física ou de saúde, comprovada por laudo, relatório ou avaliação técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social (SETAS), nas situações descritas no art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.890/2025.

Art. 26-D O serviço será ofertado mediante a disponibilização de até 1 (um) veículo por dia, observada a disponibilidade orçamentária e operacional da Administração Pública.

'a7 1º A capacidade máxima de atendimento será de 4 (quatro) usuários por viagem.

'a7 2º A autorização para acompanhante observará as hipóteses e limites estabelecidos no art. 4º da Lei Municipal nº 1.890/2025.

'a7 3º O acompanhante deverá ser identificado no ato do requerimento e assinar o termo de compromisso de utilização do serviço, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.890/2025.

Art. 26-E Havendo demanda superior à capacidade de atendimento disponível, serão observados os critérios de priorização previstos no art. 9º do Decreto nº 31/2026.

Parágrafo único. Os usuários não contemplados serão inseridos em lista de espera, observada a ordem de classificação decorrente dos critérios de priorização, sem que isso gere direito subjetivo à disponibilização do transporte, permanecendo o atendimento condicionado à existência de vagas e à disponibilidade operacional do serviço.

Art. 26-F Os horários e locais de embarque serão previamente estabelecidos e comunicados aos usuários.

Parágrafo único. O usuário deverá comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

Art. 26-G O usuário deverá comunicar eventual desistência, cancelamento ou remarcação do atendimento junto ao INSS tão logo tenha ciência do fato.

Art. 26-H Os usuários deverão:

I observar os horários definidos para embarque e retorno;

II cumprir as orientações relacionadas à viagem;

III utilizar o transporte exclusivamente para a finalidade autorizada;

IV manter conduta compatível com a boa convivência e o respeito aos demais usuários, motoristas e servidores públicos;

V - apresentar comprovante de agendamento junto ao INSS.

Parágrafo único. É de responsabilidade do usuário e do seu acompanhante a conferência, guarda e validade dos documentos obrigatórios para a realização do atendimento junto ao INSS, especialmente os documentos pessoais de identificação, o comprovante de agendamento e os documentos médicos pertinentes.

Art. 26-I É vedado conceder ou solicitar caronas, bem como transportar pessoas não autorizadas.

Art. 26-J Em situações excepcionais devidamente justificadas, tais como manutenção do veículo, problemas mecânicos, indisponibilidade operacional, caso fortuito ou força maior, o serviço poderá ser suspenso, cancelado ou reprogramado.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os usuários afetados serão comunicados com a maior brevidade possível.

SEÇÃO VI-B

DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE GRATUITO DESTINADO À VISITAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Art. 26-K O serviço municipal de transporte gratuito destinado à visitação de pessoas privadas de liberdade consiste na disponibilização de transporte para familiares residentes no Município de Tianguá que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, com a finalidade de realizar visitas em unidades prisionais localizadas nos Municípios de Fortaleza, Região Metropolitana de Fortaleza e Sobral, visando à preservação e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 26-L O acesso ao serviço dependerá de cadastramento prévio no setor correspondente no Município de Tianguá/CE e da comprovação de habilitação para visitação junto à respectiva unidade prisional, observadas as exigências do sistema prisional.

Art. 26-M As viagens serão realizadas de acordo com calendário mensal elaborado pela SETAS, observados os dias de visitação e os agendamentos divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará e pelas respectivas unidades prisionais.

'a7 1º As viagens para unidades prisionais localizadas em Fortaleza e Região Metropolitana serão realizadas nos dois primeiros fins de semana de cada mês, em caráter coletivo, organizadas por turmas conforme os agendamentos previamente realizados junto ao sistema prisional.

'a7 2º As viagens destinadas às unidades prisionais localizadas no Município de Sobral serão realizadas no terceiro fim de semana de cada mês, mediante disponibilização de até 02 (dois) veículos de pequeno porte, observados os agendamentos previamente realizados junto ao sistema prisional.

Art. 26-N A utilização do serviço fica condicionada à disponibilidade operacional da Administração Pública, à existência de vagas, ao atendimento dos requisitos previstos neste Decreto e à observância dos agendamentos realizados junto ao sistema prisional.

Parágrafo único. A capacidade de atendimento observará a lotação regulamentar e as condições de segurança do veículo disponibilizado, incluídos, no cômputo das vagas, os usuários e os respectivos acompanhantes autorizados.

Art. 26-O Havendo demanda superior à capacidade de atendimento disponível, as vagas serão preenchidas conforme a ordem cronológica de apresentação dos requerimentos.

Parágrafo único. Os interessados não contemplados poderão ser inseridos em lista de espera, observada a ordem de apresentação dos requerimentos, ficando o atendimento condicionado ao surgimento de vagas e à disponibilidade operacional do serviço.

Art. 26-P O usuário deverá comunicar eventual desistência, cancelamento ou remarcação da visita tão logo tenha ciência do fato.

Art. 26-Q Os usuários deverão:

I comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido;

II observar os horários definidos para embarque e retorno;

III utilizar o transporte exclusivamente para a finalidade autorizada;

IV cumprir as orientações relacionadas à viagem;

V manter conduta compatível com a boa convivência e o respeito aos demais usuários, motoristas e servidores públicos;

VI portar documento oficial de identificação e a documentação exigida para ingresso na unidade prisional.

Parágrafo único. é de responsabilidade dos usuários a conferência, guarda e validade dos documentos obrigatórios para a realização das visitas à unidade prisional.

Art. 26-R Será facultado o transporte de um acompanhante nos seguintes casos:

I - quando o beneficiário for menor de idade, idoso dependente ou pessoa com deficiência e equiparações legais;

II - quando houver laudo médico atestando dependência para locomoção, comunicação ou realização de atos essenciais;

'a7 1º O acompanhante deverá ser identificado no ato do requerimento e assinar o termo de compromisso de utilização do serviço.

'a7 2º É vedado o uso do referido benefício de transporte por acompanhantes não essenciais à finalidade social do deslocamento.

Art. 26-S É vedado conceder ou solicitar caronas, bem como transportar pessoas não autorizadas.

Art. 26-T Em situações excepcionais devidamente justificadas, tais como manutenção dos veículos, indisponibilidade operacional, alterações promovidas pelo sistema prisional, caso fortuito ou força maior, as viagens poderão ser suspensas, canceladas ou reprogramadas.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os usuários afetados serão comunicados com a maior brevidade possível.

Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 18 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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