Diário oficial

NÚMERO: 1166/2026

Ano VI - Número: MCLXVI de 17 de Agosto de 2026

17/08/2026 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: PE 05/2026-SESA/2026
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PASSEIO (5 PESSOAS, 0 KM)
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO Aviso de ADJUDICAÇÃO/Homologação, Secretaria de Saúde - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 05/2026-SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PASSEIO (5 PESSOAS, 0 KM), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CE, de acordo com as especificações constantes do termo de referência e seus anexos. Vencedor: UNITED CAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.668.566/0005-97. VALOR UNITÁRIO R$ 86.490,00 (OITENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:06-SECRETARIA DE SAÚDE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0007.2.046. – Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde. ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SUBELEMENTO: 4.4.90.52.48 – Veículos Diversos. FONTE DE RECURSO; Próprio e Federal. Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 14 de Agosto de 2026. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde.

Tianguá – Ce, 14 de Agosto de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: PE 17/2024-DIV/2026
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
A Secretaria de URBANISMO E MEIO AMBIENTE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 14082601 SEUMA, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 17/2024-DIV. OBJETO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; Dotação Orçamentária: 1401 04.122.0002.2.100 Gestão e Manutenção da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1001000000 Recursos Ordinários. VALOR GLOBAL: R$ 1.988,40 (Mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 28.290.181/0001-57. ASSINA PELA CONTRATADA: JAY LENO PIRES TEIXEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 14 de agosto de 2026.

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 26/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA PUBLICAÇÃO DEVER ESTAR NA DATA CORRETA E DEMAIS CORREÇÕES NECESSÁRIAS E ONDE SE LIA: NOMEAÇÃO, LÊ-SE AGORA: DESIGNAÇÃO.
PORTARIA Nº 026/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Designar a colaboradora para exercer a função de fiscal de contrato da Procuradoria Geral do Município de Tianguá-CE.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei n° 8.666/93.

Considerando que cabe à Secretaria, nos termos do disposto no artigo 117 da Lei n°. 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Procuradoria;

Considerando o artigo 117 da Lei n°. 14.133/21;

RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II - Verificar se a entrega dos produtos, execução dos serviços ou obras estão sendo realizados nos prazos estipulados no contrato, com observância das especificações constantes no Termo de Referência, Projeto Básico, Edital e Contrato;

III - Atuar de forma preventiva para a solução de eventuais falhas ou irregularidades que possam surgir durante a execução do contrato;

IV - Manter controle dos prazos de execução contratual e comunicar, por escrito, ao Gestor e ao Ordenador de Despesas, qualquer irregularidade verificada na execução do contrato;

V - Solicitar ao contratado providências para a correção das falhas ou irregularidades observadas na execução do contrato, registrando em relatório os atos observados;

VI - Emitir Relatórios de Fiscalização do Contrato, sempre que necessário, comunicar de imediato quaisquer ocorrências à autoridade competente para as providências cabíveis;

VII - Comunicar ao setor de compras e licitações da Secretaria qualquer fato que impeça ou prejudique a execução do contrato;

VIII - Sugerir, se necessário, a aplicação de penalidades previstas contratualmente;

IX - Atestar a entrega dos produtos, execução dos serviços ou conclusão de etapas/serviços realizados, de acordo com as especificações exigidas;

X - Manter sob sua guarda cópia do processo de contratação e do contrato assinado, e demais documentos pertinentes;

XI - Registrar todas as ocorrências que possam influenciar na correta execução do contrato;

XII - Informar imediatamente a rescisão, paralisação ou conclusão contratual;

XIII - Cumprir as demais atribuições que venham a ser definidas pela Administração Pública Municipal, no âmbito de sua competência.

Art. 1°. Designar a servidora abaixo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO da Procuradoria Geral do Município:

Nome: MARIA CLAUDIA RODRIGUES GONÇALVES, portadora do CPF nº 838.***.***-91, inscrita sob a matrícula: 0573.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo, 07 de agosto de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

OAB/CE nº 29.361

Portaria nº 165/2023

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - FÉRIAS: 27/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO PARA A SERVIDORA FRANCISCA JÉSSICA VASCONCELOS DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA Nº 27/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO PARA A SERVIDORAFRANCISCA JÉSSICA VASCONCELOS DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO,HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas. Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral, a ServidoraFRANCISCA JÉSSICA VASCONCELOS DA SILVA, Membro da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos Administrativos da Procuradoria do Município,referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º.Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão noperíodo de 13/10 a 27/10~ e 09/11 a 13/11 do corrente ano, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º.Esta portaria entraráem vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de agosto de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município - OAB/CE nº29.361 Portaria nº 165/2023

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - FÉRIAS: 28/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO PARA A SERVIDORA DÉBORA ELLEN AGUIAR BRITO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA Nº 28/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO PARA A SERVIDORADÉBORA ELLEN AGUIAR BRITO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO,HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas. Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral, a ServidoraDÉBORA ELLEN AGUIAR BRITO, Assessora Jurídica da Procuradoria do Município,referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º.Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão noperíodo de 13/10/26 a 17/10/26~ e 27/01/27 a 10/02/27, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º.Esta portaria entraráem vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de agosto de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município - OAB/CE nº29.361 Portaria nº 165/2023

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 29/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”
PORTARIA Nº 29/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 3(três) horas, referente a horas extras ao servidor JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ, Assessor Jurídico da Procuradoria do Município de Tianguá, correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 30/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA LIDIANI CORREIA DE ARRUDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”
PORTARIA Nº 30/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA LIDIANI CORREIA DE ARRUDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 7(sete) horas, referente a horas extras para a servidora LIDIANI CORREIA DE ARRUDA, Assessora Jurídica da Procuradoria do Município de Tianguá, correspondente ao mês de AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 31/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE JULHO/AGOSTO DE 2026.”
PORTARIA Nº 31/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE JULHO/AGOSTO DE 2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 32(trinta e duas) horas, referente a horas extras para a servidora MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Chefe do Setor de Publicações Oficiais do Município da Procuradoria do Município de Tianguá, correspondente aos meses de JULHO/AGOSTO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 47/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.
PORTARIA N° 47/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 28,31 horas extras ao servidor FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, correspondente ao mês de julho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 48/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.
PORTARIA N° 48/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, correspondente ao mês de julho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 49/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA THAYRINY DE LIMA BARBOSA FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.
PORTARIA N° 49/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA THAYRINY DE LIMA BARBOSA FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”;

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”;

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora, Assessora Encarregada, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão dos dias 14/09/2026 a 28/09/2026 e de 19/10/2026 a 23/10/2026.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 50/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.
PORTARIA N° 50/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 4,20 horas extras (100%) a servidora MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES, COORDENADORA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, correspondente ao mês de julho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de agosto de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 130/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 130/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 03 de julho do corrente ano. O objetivo da viagem é participar de uma reunião com o Deputado Estadual Davi de Raimundão, com a finalidade de solicitar a perfuração de um poço profundo no Sitio Cipó, no município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 03 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 131/2026
DESIGNAR a Sra. HORTÊNCIA OLIVEIRA DE SOUZA
PORTARIA Nº 131/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tianguá e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina a fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o afastamento da servidora LEIDIANE FONTENELE DE SÁ, em virtude do gozo de férias, e a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Tianguá;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Sra. HORTÊNCIA OLIVEIRA DE SOUZA, de CPF nº 075.***.***-52 para exercer, interinamente, a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Tianguá, durante o período de férias da servidora LEIDIANE FONTENELE DE SÁ, competindo-lhe fiscalizar as contratações de aquisições de bens permanentes e de consumo, bem como as contratações de serviços da Câmara Municipal de Tianguá.

Art. 2º A presente designação vigorará exclusivamente durante o período de férias da servidora LEIDIANE FONTENELE DE SÁ, retornando esta às atribuições de Fiscal de Contratos ao término do referido afastamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 03 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 133/2026
Conceder a(o) Vereador(a) EUGENIO PORTELA DE LIMA, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 133/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EUGENIO PORTELA DE LIMA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 09 de julho do corrente ano. A viagem tem como destino a SOP – Superintendência de Obras Públicas, a fim de solicitar a restauração, ampliação da CE-187 (Tianguá-Ubajara) e implantação de infraestrutura para ciclistas e pedestres no trecho urbano de Tianguá até a Rotatória do Sitio Pitanga, como também a ampliação, recapeamento asfáltico e implantação de faixa para ciclistas no trecho que liga o Distrito de Bela Vista ao Distrito de Arapá, no município de Tianguá-CE.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 09 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE CONCESSÃO: 134/2026
CONCEDER a Sra. LAURENCE NOGUEIRA DOS SANTOS AGUIAR
PORTARIA Nº 134/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER a Sra. LAURENCE NOGUEIRA DOS SANTOS AGUIAR, RG de Nº 200782***** e CPF de Nº 064.***.***-76 do cargo de provimento em comissão de DIRETORA FINANCEIRA da Câmara Municipal de Tianguá, licença maternidade pelo prazo de 180 dias, contados a partir desta data, sob símbolo CCC-I, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 15 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 135/2026
NOMEAR o Sr. EMANOEL LOPES SOARES JUNIOR
PORTARIA Nº 135/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- NOMEAR o Sr. EMANOEL LOPES SOARES JUNIOR, RG de Nº 200801***** e CPF de Nº 084.***.***-55 no cargo de provimento em comissão de DIRETOR FINANCEIRO, da Câmara Municipal de Tianguá, em substituição da servidora Laurence Nogueira dos Santos Aguiar, que se encontra em licença maternidade por meio da Portaria nº 134/2026, contados a partir desta data, sob símbolo CCC-I, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 16 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - REALOCAR: 136/2026
REALOCAR o Sr. FRANCISCO RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR
PORTARIA Nº 136/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

CONSIDERANDO que o servidor foi nomeado por meio da Portaria nº 07/2026 em substituição à servidora Diovana Ramos Parente, durante o período de licença maternidade; e

CONSIDERANDO a manifestação do Vereador Emerson Cordeiro de Vasconcelos pela permanência do servidor no exercício de suas funções junto ao seu gabinete parlamentar,

RESOLVE:

Art. 1º - REALOCAR o Sr. FRANCISCO RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR, CPF nº 093.***.***-40, que anteriormente encontrava-se vinculado ao cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, em caráter temporário, em substituição à servidora DIOVANA RAMOS PARENTE, em razão de sua licença maternidade, conforme Portaria nº 07/2026, para ocupar, a partir do retorno da servidora, o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo CCC-IV, anteriormente ocupado pelo servidor LUIS HENRIQUE DA FROTA CARDOSO, exonerado por meio da Portaria nº 118/2026, permanecendo vinculado ao Gabinete do Vereador EMERSON CORDEIRO DE VASCONCELOS, desta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 16 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 137/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 137/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 04 de agosto do corrente ano. O objetivo da viagem é participar de uma reunião com o Deputado Estadual Zezinho Albuquerque, na Secretaria das Cidades, com a finalidade de solicitar a perfuração de um poço profundo no Sitio Caracol, no município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 04 de agosto de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 138/2026
EXONERAR o Sr, WESCLEY ARAUJO BANDEIRA
PORTARIA Nº 138/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR o Sr, WESCLEY ARAUJO BANDEIRA, RG de nº 200801***** e CPF de nº 042.***.***-60 do cargo de provimento em comissão de DIRETOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-I, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 05 de agosto de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 140/2026
NOMEAR o SRA. PRISCILA FERREIRA MENDES
PORTARIA Nº 140/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- NOMEAR o SRA. PRISCILA FERREIRA MENDES, CPF de nº 069.***.***-09 ao cargo de provimento em comissão de DIRETORA LEGISLATIVA da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-I, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 06 de agosto de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 141/2026
Conceder a(o) Vereador(a) EMERSON CORDEIRO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 141/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EMERSON CORDEIRO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, no dia 06 de agosto do corrente ano. A viagem tem como objetivo encontro com o Secretario de Recursos Hidricos, Ramon Flávio Gomes Rodrigues, para discutir questões relacionadas ao abastecimento de água e a solicitação de perfuração de poços para as comunidades do Sitio Bodegas, Sitio Santa Rosa e Sitio Itaguaruna II, no município de Tianguá/CE.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 07 de agosto de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 142/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 142/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 10 de agosto do corrente ano. O objetivo da viagem é participar de uma reunião com o Deputado Estadual, Zezinho Albuquerque, com a finalidade de solicitar a perfuração de um poço profundo para o Sitio Cacimbas, no município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 10 de agosto de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 143/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 143/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 10 de agosto do corrente ano. O objetivo da viagem é participar de uma reunião com o Deputado Estadual, Zezinho Albuquerque, com a finalidade de solicitar pavimentação asfáltica em pedra tosca na comunidade de Carnaubinha, no município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 10 de agosto de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 144/2026
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 02 (DUAS) diárias
PORTARIA Nº 144/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº 06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 02 (DUAS) diárias no valor total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE.

·11/08/2026. O parlamentar comparecerá a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no gabinete do Deputado Estadual Romeu Aldigueri, para tratar da reforma da rodoviária municipal e a perfuração de poços profundos para atender as comunidades do Sitio Machado, Sitio Conservador, Sitio Croatá e Campo do Meio, visando ampliar o abastecimento de água nessas localidades.

·12/08/2026: O parlamentar comparecerá a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará (SOP), para tratar do recapeamento asfáltico da rodovia municipal Cinturão Verde, no trecho até o Distrito de Itaguaruna, bem como da execução de operação tapa-buracos no trecho que dá acesso ao Sitio Tabocas e na rodovia Boa Esperança.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 11 de agosto de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - CONVOCAR: 179/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DE CORREÇÃO NO ENUNCIADO DA REFERIDA PORTARIA.
PORTARIA Nº 179/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de vagas na rede municipal de ensino, visando garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público do Município de Tianguá, conforme relação nominal prevista no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente à respectiva Secretaria Municipal a qual foi convocado para entre os dias 18 e 25 de agosto de 2026, de 8h às 14h, nos dias de expediente das Secretarias Municipais, entregar a documentação exigida prevista no Edital do concurso.

'a7 1°. É de inteira responsabilidade dos convocados a entrega pessoal de todas as documentações exigidas e cumprimento das exigências legais para assunção ao cargo dentro do prazo definido, sob pena de eliminação do certame.

'a7 2°. A posse ocorrerá no dia 31 de agosto de 2026, às 9h, em evento que se realizará no Centro Administrativo Municipal.

Art. 3° Os candidatos aprovados em mais de um cargo deverão respeitar a regra constitucional de cumulação de cargos, assinando declaração para tanto, bem como optando pelo cargo no caso de impossibilidade de acumulação.

Parágrafo único. Os candidatos novamente convocados que haviam solicitado reclassificação em convocações pretéritas deverão atender a esta Portaria não podendo mais solicitar nova reclassificação, em face da Administração Pública Municipal necessitar do serviço de tais candidatos, sob pena de exclusão do certame.

Art. 4º O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, nos termos previstos nos respectivos editais do concurso.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO - ÚNICO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SALA01- ELILIANHA DE JESUS ROCHA VIEIRA02- FRANCISCA CAROLINE FONTENELE LINHARES03- MARIA VALERIA MEDEIROS DA SILVA04- ANGELA DE OLIVEIRA DA SILVA05- FRANCIELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO06- FRANCISCA IRACIARA FARIAS DE OLIVEIRA07- ANTONIA ERILANE ALVES MOITA08- CEZARINA SANTOS DA SILVA09- MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE GOMES10- ISABELE MARIA DA SILVA VASCONCELOS11- VANESSA FERNANDES DE OLIVEIRA12- MIKAELY DE BRITO CAVALCANTE13- FRANCIMARA DO NASCIMENTO AVILACUIDADOR01- RICHARDYSON ANDRADE LEALAGENTE ADMINISTRATIVO01- JAIRTON MARTINIANO DOS SANTOS02- CLARICE DAVILA ALBUQUERQUE MOITA MELOPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) – CRECHE01- EDUARDA LETICIA SOUSA DINIZPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) – PRÉ-ESCOLA01- MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA XIMENDES02- WELLERSON RODRIGUES ARAUJOPROFESSOR POLIVALENTE (PEB II – 1° AO 5° ANO)01- ANA JANAINA ARAUJO02- VANESSA GONCALVES DE LIMA03- ANTONIO MAURICELIO SEGUNDO (PCD)PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II – 6º AO 9° ANO)01- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES AMARALPROFESSOR DE PORTUGUÊS (PEB II – 6° AO 9° ANO)01- JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA02- ELTON AMARAL DE ARAUJO03- PAULO HENRIQUE ARAJO SOARES04- ALAERCIO DA SILVA RODRIGUESPROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II – 6° AO 9° ANO)01- GILDEVAN GONCALVES LIMAPROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II – 6° AO 9° ANO)01- HELVECIO BRITO CARVALHO FILHOMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR01- JESUS HELENO SANTOS DE MELO02- RODRIGO MEDEIROS ARAGAO03- MURILO ANTONIO DE ARAUJO04- DAVID KAUA RODRIGUES DA SILVA05- ELISA DO NASCIMENTO LOPESSECRETÁRIO ESCOLAR01- KELLY DA SILVA BENTO BARBOZA02- JULIANA MARIA DOS SANTOS03- IVANEIDE CAMPOS DE SOUSAPORTEIRO01- FRANCISCO IVAMAR FROTA02- PAULO RICARDO NASCIMENTO DE SOUSA FERREIRA03- ANTONIO ANDERSON ARAUJO GOMES04- ANA CAROLINA VASCONCELOS FERREIRA05- ROBSON FRANCISCO DA SILVA06- GERRY ADRIANO DA SILVA MARTINS07- MARIO DA JUNIOR COSTA SILVA08- DAVID PONTES MOURA09- FRANCISCO LEONARDO DA SILVA LIMA10- RAFAEL WALLYSON SANTANA SOUSA SILVA11- BRUNA FONTENELE DE MENESES12- FRANCILENE SILVA DOS SANTOS13- GUSTAVO ARAUJO SOUSA14- JOEL PAIVA DE MEDEIROS15- JOSE WENMENSON LEITAO DE OLIVEIRA16- CARLOS EDUARDO BATISTA DA SILVA17- JOAO BATISTA MENDONCA DE MENESES BARBOSA18- FRANCISCO DANIEL FACUNDO ROMAO19- DASTAIAN DE LIMA20- FRANCISCO MAICON AMORIM DOS SANTOS21- ABRAAO PONTE CUNHASERVIÇOS GERAIS01- EDIVANNI DA COSTA SILVA02- FRANCISCA FONTENELE DE SOUSA03- RAYANE NEVES DA CONCEICAO04- JOAO GABRIEL TELES DA SILVA05- MARIA ELIZABETE MOURA DE ARAUJOAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE CULTURA

AGENTE CULTURAL 01- GISELE DE MEDEIROS BRITO02- FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO01- FLAVIANA FERREIRA SILVAENFERMEIRO01- ZEILA RIBEIRO BRAZFISIOTERAPEUTA01- FERNANDA DA ASSUNCAO DE SOUSANEUROPSICÓLOGO01- ELAINE RODRIGUES GALVAOODONTÓLOGO01- RAQUEL DE SOUSA SANTOSEDUCADOR FÍSICO 01- GILDO CRAVEIRO PEREIRA FILHOTÉCNICO EM ENFERMAGEM01- MARIA ERISLANDIA DE SOUSAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

FISCAL AMBIENTAL01- EDSON MOURA DE OLIVEIRA FILHOAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS01- ANTONIO MAURÍCIO SILVA FERNANDES02- RENATO DE ARAUJO AGUIARAGENTE ADMINISTRATIVO01- ANTÔNIO RONALDO SANTANA DE SOUSAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE AGRICULTURA

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS01- JOSÉ WANDERSON FEITOSA SILVA02- JOSE ABNAEL GUILHERMEAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO01- LEONIS MEDEIROS GOMES02- DANIEL OLIVEIRA SOUZA03- FLAVIO HENRIQUE MELO SILVAVIGIA01- ANTUNES DINIZ DE OLIVEIRA SANTOS02- SAVIO DINIZ VIANASERVIÇOS GERAIS01- ROZIMEIRE FERREIRA FERNANDES MOREIRA02- LUIZ PAULO DA SILVA VERAS03- ANA VIEIRA DA SILVARECEPCIONISTA01- ANNA THAIS DA SILVA ARAUJOAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

VIGIA01- EDUARDO NASCIMENTO DA COSTA (PCD)MOTORISTA CATEGORIA B01- JOÃO PEDRO PEREIRA LEITE DA SILVA

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Infraestrutura - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 180/2026
NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
PORTARIA Nº 180/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tiangua - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar MAURÍLIO ALBERTO AMARANTE, inscrito no CPF sob Nº ***.578.543-**, de exercer as funções do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SÍMBOLO DNI-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 181/2026
Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais
PORTARIA Nº 181/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos (as) referidos (as) servidores (as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais abaixo relacionados (as):

SERVIDOR(A)CPFSECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTODAVID MARQUES DE OLIVEIRA - 62256**.079.934.**EDUCAÇÃOAUXILIAR DE SALA06/08/2026PEDIDO DE EXONERAÇÃOFRANCINETE NASCIMENTO DA SILVA – 3084**.002.523.**EDUCAÇÃOMERENDEIRA06/08/2026APOSENTADORIA POR IDADE

Art. 2º Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os (as) servidores (as) referidos (as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os (as) mesmos (as) serem retirados (as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos (as) servidores (as) exonerados (as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º Determinar que a Secretaria, onde eram lotados (as) os (as) referidos (as) servidores (as) mencionados (as) no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos (as) mesmos (as) servidores (as).

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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