Diário oficial

NÚMERO: 1165/2026

Ano VI - Número: MCLXV de 14 de Agosto de 2026

14/08/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: PE 01/2026-ASTT/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2026-ASTT, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), ACESSÓRIOS TÁTICOS E DEMAIS ITENS DE USO OPERACIONAL, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) E DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Vencedores: ACERT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 18.894.423/0001-68 REPRESENTANTE: MARIA SOUSA ALBUQUERQUE - CARTEIRA DE IDENTIDADE: 9502801658-7 SSP CE. CPF: 756.126.153-53, com valor total: R$ 310.299,55 (Trezentos e dez mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos. Conforme propostas anexadas aos autos. Homologo a Licitação PARCIALMENTE na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá-Ceará, 14 de agosto de 2026. NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS Presidente da Autarquia.

Tianguá Ce, 14 de Agosto de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

Presidente da Autarquia de Segurança,

Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá-Ceará

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 14082501-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 14082501-SEINFRA, resultante da Concorrência Pública 07/2025-SEINFRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação do prazo de EXECUÇÃO do contrato original por mais 04 (quatro) meses, a partir do dia 14 de agosto de 2026 até o dia 14 de dezembro de 2026, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA DELTACON, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.699.728/0001-00 / FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, Secretário de Infraestrutura. Tianguá, 14 de agosto de 2026.

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14082601 ASTT/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá-Ceará, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14082601 ASTT, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2026 ASTT. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FARDAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), ACESSÓRIOS TÁTICOS E DEMAIS ITENS DE USO OPERACIONAL, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (STT) E DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2026-ASTT. VENCEDOR: ACERT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: CNPJ: 18.894.423/0001-68 com VALOR TOTAL: R$ 310.299,55 (Trezentos e dez mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) ACERT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS - Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) do Município de Tianguá-Ceará | TIANGUÁ/CE, 14 de Agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 59/2026
DISPÕE SOBRE TELETRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026

DISPÕESOBRE TELETRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 64-A da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê o teletrabalho ao servidor público municipal;

CONSIDERANDO, o teor do Ofício PGM GAB 01 nº 428/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade do teletrabalho parcial da servidora pública municipal, a Sra. ELLYDA LOUIZE TABOSA CAMELO.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho parcial a servidora ELLYDA LOUIZE TABOSA CAMELO, inscrita no CPF sob N° ***.119.273-**, ocupante do cargo de Coordenadora dos Agentes Comunitários de Saúde, que deverá cumprir o Plano de Trabalho conforme aprovado pela secretaria a qual está lotada com jornada de 06 (seis) horas presenciais e 02 (duas) em regime de teletrabalho.

Art. 2º O não cumprimento do Plano de Trabalho acarretará descontos salariais e o retorno às atividades presenciais.

Art. 3º Fica assegurado à servidora a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 60/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026

Em atenção ao Ofício N° 1747/2026 RH.SME, de 05 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. NATALIA LIMA ALBINO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional N° 7128, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público Municipal VI/2012, lotada na pasta da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 14/08/2026 e término em 13/08/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 390/2026, de 29 de julho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 61/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2026

Em atenção ao Ofício N° 1790/2026 RH/SME, de 11 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. VALDIVIA MOITA CAVALCANTE DE CASTRO, ocupante do cargo efetivo de Professora do ensino Básico, da rede Municipal de Ensino por meio de vínculo Celetista do ano de 1988, matrícula funcional N° 0025, em regime estatutário, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 14/08/2026 e término em 13/08/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 418/2026, de 10 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 62/2026
Cessão Funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2026

Em atenção ao Ofício N° 163/2026-SEADM, de 27 de julho de 2026, que solicita a Cessão Funcional, da servidora pública municipal, a Sra. REJANE LINO CARDOSO, matrícula funcional N° 62828, ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que possa assumir suas funções na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 416/2026, de 07 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da Cessão Funcional.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal da Administração e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da Cessão Funcional à Secretaria Municipal de Educação, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 63/2026
Cessão Funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2026

Em atenção ao Ofício N° 164/2026-SEADM, de 27 de julho de 2026, que solicita a Cessão Funcional, do servidor público municipal, o Sr. ANTONIO MAURICIO TIAGO DA CRUZ, matrícula funcional N° 62844, ocupante de cargo efetivo de Vigia, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a fim de que possa assumir suas funções na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 416/2026, de 07 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da Cessão Funcional.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal da Administração e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da Cessão Funcional à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 64/2026
Cessão Funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026

Em atenção ao Ofício N° 812/2026-GAB/SMS, de 29 de julho de 2026, que solicita a Cessão Funcional, do servidor público municipal, o Sr. DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO, matrícula funcional N° 7403, ocupante de cargo efetivo de Vigia, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, a fim de que possa assumir suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 416/2026, de 07 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da Cessão Funcional.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da Cessão Funcional à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 65/2026
Cessão Funcional
ATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2026

Em atenção ao Ofício N° 839/2026-GAB/SMS, de 06 de julho de 2026, que solicita a Cessão Funcional, do servidor público municipal, o Sr. JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula funcional N° 5654, ocupante de cargo efetivo de Vigia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que possa assumir suas funções na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá,

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 421/2026, de 07 de agosto de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da Cessão Funcional.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da Cessão Funcional à Secretaria Municipal de Educação, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 14/2026
Designa atribuições de Secretário Executivo de Segurança da Guarda Municipal ao servidor LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO.
PORTARIA ASTT N° 14/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026

Designa atribuições de Secretário Executivo de Segurança da Guarda Municipal ao servidor LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 1.445/2022, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 1.445/2022, que confere ao Presidente da Autarquia poderes para delegar atribuições e competências aos Diretores, à Superintendência de Trânsito e Transporte, ao Comando da Guarda Civil Municipal, aos Secretários Executivos, ao Ouvidor e ao Corregedor;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 11 da referida Lei, que autoriza o Presidente a expedir portarias necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 18 da mesma Lei, que incumbe ao Presidente a competência para conferir ao Secretário Executivo de Trânsito atribuições afetas ao respectivo cargo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO para exercer as atribuições de Secretário Executivo de Segurança da Guarda Municipal, vinculada à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá – CE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá – CE, 04 de agosto de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOSPresidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte – ASTT

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 36/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR DELEON FERREIRA PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N°36 /2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR DELEON FERREIRA PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 28/09/2026 A 17/10/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 a 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor DELEON FERREIRA PEREIRA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 28/09/2026 a 17/10/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 37/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANTONIO DA SILVA ALVES, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 37/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANTONIO DA SILVA ALVES, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/09/2026 A 20/09/2026. Abono Pecuniário de 10 dias.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 a 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ANTONIO DA SILVA ALVES, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/09/2026 A 20/09/2026. Abono Pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

______________________________________________________________

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

PORTARIA 38/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR MANOEL LIMA DA CRUZ, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/09/2026 A 30/09/2026. Abono Pecuniário de 10 dias.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 a 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor MANOEL LIMA DA CRUZ, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 11/09/2026 A 30/09/2026. Abono Pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - DISPÕE: 178/2026
DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 178/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo indicados já requereram por duas vezes a reclassificação de sua posição no certame;

CONSIDERANDO o entendimento firmado em diversos tribunais, em especial no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, como no julgamento da Remessa Necessária Cível n. 0200212-95.2022.8.06.0075, dispondo que nada obstante a ausência de cláusula editalícia, revela-se juridicamente possível o remanejamento do candidato aprovado para que passe a figurar no último lugar da lista dos classificados, na medida em que tal providência não implica em absolutamente nenhum prejuízo aos demais certamistas, tampouco à Administração Pública, a qual, no âmbito de sua discricionariedade, poderá ou não convocar o candidato novamente;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal não pode mais aguardar tais aprovados, em face da necessidade atual da ocupação de tais cargos por servidores e a regular prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o respeito ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade em acatar o primeiro pedido de reclassificação dos candidatos, a realização de segunda convocação dos mesmos candidatos e a realização de novo requerimento de mesma natureza;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de reclassificação dos seguintes candidatos no atual e vigente Concurso Público Municipal de Tianguá nos seguintes cargos, estando assim os mesmos eliminados do certame:

I- ANA PALOMA FARIAS LOPES - CUIDADOR SOCIAL

II- ANA CLÁUDIA SILVA DE SOUSA RODRIGUES – ASSISTENTE SOCIAL

III- MICHELE BRITO FONTENELE – ASSISTENTE SOCIAL

IV- FRANCISCA NARIANE VALE DE SOUSA – ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - CONVOCAR: 179/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 179/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de vagas na rede municipal de ensino, visando garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público do Município de Tianguá, conforme relação nominal prevista no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente à respectiva Secretaria Municipal a qual foi convocado para entre os dias 18 e 25 de agosto de 2026, de 8h às 14h, nos dias de expediente das Secretarias Municipais, entregar a documentação exigida prevista no Edital do concurso.

'a7 1°. É de inteira responsabilidade dos convocados a entrega pessoal de todas as documentações exigidas e cumprimento das exigências legais para assunção ao cargo dentro do prazo definido, sob pena de eliminação do certame.

'a7 2°. A posse ocorrerá no dia 31 de agosto de 2026, às 9h, em evento que se realizará no Centro Administrativo Municipal.

Art. 3° Os candidatos aprovados em mais de um cargo deverão respeitar a regra constitucional de cumulação de cargos, assinando declaração para tanto, bem como optando pelo cargo no caso de impossibilidade de acumulação.

Parágrafo único. Os candidatos novamente convocados que haviam solicitado reclassificação em convocações pretéritas deverão atender a esta Portaria não podendo mais solicitar nova reclassificação, em face da Administração Pública Municipal necessitar do serviço de tais candidatos, sob pena de exclusão do certame.

Art. 4º O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, nos termos previstos nos respectivos editais do concurso.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 14 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO - ÚNICO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SALA01- ELILIANHA DE JESUS ROCHA VIEIRA02- FRANCISCA CAROLINE FONTENELE LINHARES03- MARIA VALERIA MEDEIROS DA SILVA04- ANGELA DE OLIVEIRA DA SILVA05- FRANCIELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO06- FRANCISCA IRACIARA FARIAS DE OLIVEIRA07- PAULO IVO PEREIRA DE SOUSA08- ANTONIA ERILANE ALVES MOITA09- CEZARINA SANTOS DA SILVA10- MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE GOMES11- ISABELE MARIA DA SILVA VASCONCELOS12- VANESSA FERNANDES DE OLIVEIRA13- MIKAELY DE BRITO CAVALCANTECUIDADOR01- RICHARDYSON ANDRADE LEALAGENTE ADMINISTRATIVO01- JAIRTON MARTINIANO DOS SANTOS02- CLARICE DAVILA ALBUQUERQUE MOITA MELOPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) – CRECHE01- EDUARDA LETICIA SOUSA DINIZPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I) – PRÉ-ESCOLA01- MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA XIMENDES02- WELLERSON RODRIGUES ARAUJOPROFESSOR POLIVALENTE (PEB II – 1° AO 5° ANO)01- MARIA JOSE CARDOSO GOMES02- ANA JANAINA ARAUJO03- ANTONIO MAURICELIO SEGUNDO (PCD)PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II – 6º AO 9° ANO)01- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES AMARALPROFESSOR DE PORTUGUÊS (PEB II – 6° AO 9° ANO)01- JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA02- ELTON AMARAL DE ARAUJO03- PAULO HENRIQUE ARAJO SOARES04- ALAERCIO DA SILVA RODRIGUESPROFESSOR DE HISTÓRIA (PEB II – 6° AO 9° ANO)01- GILDEVAN GONCALVES LIMAPROFESSOR DE GEOGRAFIA (PEB II – 6° AO 9° ANO)01- HELVECIO BRITO CARVALHO FILHOMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR01- JESUS HELENO SANTOS DE MELO02- RODRIGO MEDEIROS ARAGAO03- MURILO ANTONIO DE ARAUJO04- DAVID KAUA RODRIGUES DA SILVA05- ELISA DO NASCIMENTO LOPESSECRETÁRIO ESCOLAR01- KELLY DA SILVA BENTO BARBOZA02- JULIANA MARIA DOS SANTOS03- IVANEIDE CAMPOS DE SOUSAPORTEIRO01- FRANCISCO IVAMAR FROTA02- PAULO RICARDO NASCIMENTO DE SOUSA FERREIRA03- ANTONIO ANDERSON ARAUJO GOMES04- ANA CAROLINA VASCONCELOS FERREIRA05- ROBSON FRANCISCO DA SILVA06- GERRY ADRIANO DA SILVA MARTINS07- MARIO DA JUNIOR COSTA SILVA08- DAVID PONTES MOURA09- FRANCISCO LEONARDO DA SILVA LIMA10- RAFAEL WALLYSON SANTANA SOUSA SILVA11- BRUNA FONTENELE DE MENESES12- FRANCILENE SILVA DOS SANTOS13- GUSTAVO ARAUJO SOUSA14- JOEL PAIVA DE MEDEIROS15- JOSE WENMENSON LEITAO DE OLIVEIRA16- CARLOS EDUARDO BATISTA DA SILVA17- JOAO BATISTA MENDONCA DE MENESES BARBOSA18- FRANCISCO DANIEL FACUNDO ROMAO19- DASTAIAN DE LIMA20- FRANCISCO MAICON AMORIM DOS SANTOS21- ABRAAO PONTE CUNHASERVIÇOS GERAIS01- EDIVANNI DA COSTA SILVA02- FRANCISCA FONTENELE DE SOUSA03- RAYANE NEVES DA CONCEICAO04- JOAO GABRIEL TELES DA SILVA05- MARIA ELIZABETE MOURA DE ARAUJOAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE CULTURA

AGENTE CULTURAL 01- GISELE DE MEDEIROS BRITO02- FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO01- FLAVIANA FERREIRA SILVAENFERMEIRO01- ZEILA RIBEIRO BRAZFISIOTERAPEUTA01- FERNANDA DA ASSUNCAO DE SOUSANEUROPSICÓLOGO01- ELAINE RODRIGUES GALVAOODONTÓLOGO01- RAQUEL DE SOUSA SANTOSEDUCADOR FÍSICO 01- GILDO CRAVEIRO PEREIRA FILHOTÉCNICO EM ENFERMAGEM01- MARIA ERISLANDIA DE SOUSAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

FISCAL AMBIENTAL01- EDSON MOURA DE OLIVEIRA FILHOAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS01- ANTONIO MAURÍCIO SILVA FERNANDES02- RENATO DE ARAUJO AGUIARAGENTE ADMINISTRATIVO01- ANTÔNIO RONALDO SANTANA DE SOUSAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE AGRICULTURA

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS01- JOSÉ WANDERSON FEITOSA SILVA02- JOSE ABNAEL GUILHERMEAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO01- LEONIS MEDEIROS GOMES02- DANIEL OLIVEIRA SOUZA03- FLAVIO HENRIQUE MELO SILVAVIGIA01- ANTUNES DINIZ DE OLIVEIRA SANTOS02- SAVIO DINIZ VIANASERVIÇOS GERAIS01- ROZIMEIRE FERREIRA FERNANDES MOREIRA02- LUIZ PAULO DA SILVA VERAS03- ANA VIEIRA DA SILVARECEPCIONISTA01- ANNA THAIS DA SILVA ARAUJO

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

VIGIA01- EDUARDO NASCIMENTO DA COSTA (PCD)MOTORISTA CATEGORIA B01- JOÃO PEDRO PEREIRA LEITE DA SILVA

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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