Diário oficial

NÚMERO: 1163/2026

Ano VI - Número: MCLXIII de 12 de Agosto de 2026

12/08/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: PE 04/2026-SESA/2025
AQUISIÇÃO DE 01(UMA) AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO
Aviso de Homologação, Secretaria de Saúde - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2026-SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ, conforme especificações constantes do termo de referência e anexos. Vencedor: RENOVO MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.111.920/0001-27. VALOR UNITÁRIO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). VALOR GLOBAL GERAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0007.2.046. Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SUBELEMENTO: 4.4.90.52.48 Veículos Diversos. FONTE DE RECURSO: Próprio e Federal. Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 12 de Agosto de 2026. Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde.

Tianguá Ce, 12 de Agosto de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 05/2026-SEMED/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretária Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX 05/2026-SEMED; Fundamento legal: Artigo 74, III e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COM ÁREA TOTAL APROXIMADA DE 433,34 M², LOCALIZADO NA RUA (SDO S/Nº, LOTE 01), ATUAL AV. MANOEL LIMA, BAIRRO: NENÉM PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TINGUÁ-CEARÁ, em favor de ODAILTO CARDOSO AGUIAR, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03309165340, expedida pelo DETRAN-CE, inscrito no CPF nº 796.128.573-34, com sede residente e domiciliado na Rua Madalena Nunes, nº 989, Centro, Tianguá/CE, CEP62320-000, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil e quinhentos reais) e valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026, da Secretaria de Educação, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº: ÓRGÃO: 05 Secretaria de Educação / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0503 Secretaria de Educação / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0007.2.014 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis / FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio e Recurso Federal (FUNDEB). Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá/CE, 05 de agosto de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 04072501 – SETAS/2026
Atualização da planilha contratual
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 04072501 SETAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: AD Processo de Adesão nº 03/2025-DIV.

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

CONTRATADA: K M O Gestão Ltda., inscrita no CNPJ nº 34.655.687/0001-15.

OBJETO: Termo de Apostilamento ao Contrato nº 04072501 SETAS, tendo por objeto a atualização da planilha contratual, com alteração do quantitativo previsto para o LOTE 11 AMPLA PARTICIPAÇÃO, ITEM 04 Refeição individual tipo self service, conforme necessidade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

ALTERAÇÃO: O quantitativo destinado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social (2.048 SETAS) passa de 100 (cem) para 200 (duzentas) unidades, com redistribuição dos quantitativos entre as dotações/fonte de recursos, permanecendo o quantitativo total de 500 (quinhentas) unidades, ao valor unitário de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) e valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: 24 de julho de 2026.

SIGNATÁRIA: Samara Terceiro de Vasconcelos Secretária do Trabalho e Assistência Social.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 12082601 SESA/2026
AQUISIÇÃO DE 01(UMA) AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 12082601 SESA, PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2026-SESA. OBJETO: Comissão de Pregões cumprida todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ, conforme especificações constantes do termo de referência e anexos. CONTRATADA: RENOVO MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.111.920/0001-27. VALOR GLOBAL GERAL CONTRATADO: . VALOR UNITÁRIO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). VALOR GLOBAL GERAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0007.2.046. Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SUBELEMENTO: 4.4.90.52.48 Veículos Diversos. FONTE DE RECURSO: Próprio e Federal.. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. Signatários: Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - Secretária Municipal de Saúde | JOSÉ RICARDO MOTA RAGO. Representante legal. Tianguá CE, em 12 de Agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0508202601-SEMED/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0508202601-SEMED. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX03/2026-SEMED. PARTES: O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SR. ODAILTO CARDOSO AGUIAR, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03309165340, expedida pelo DETRAN-CE e inscrito(a) no CPF sob o nº. 796.128.573-34. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COM ÁREA TOTAL APROXIMADA DE 433,34 M², LOCALIZADO NA RUA (SDO S/Nº, LOTE 01), ATUAL AV. MANOEL LIMA, BAIRRO: NENÉM PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TINGUÁ-CEARÁ. VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: ÓRGÃO: 05. Secretaria de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0503 Secretaria de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0007.2.014Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio e Recurso Federal (FUNDEB). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, LEI Nº 8.245/1991 E PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX05/2026-SEMED. SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ODAILTO CARDOSO AGUIAR PROPRIETÁRIO. TIANGUÁ/CE, 08 DE AGOSTO DE 2026.

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 008/2026
RESULTADO FINAL
RESULTADO FINAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA URBANA - Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022; Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023; Data de assinatura: 18 de outubro de 2023; Ementa: Regulamenta a Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; De acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria n° 01/2026-SECULT, publica o resultado final da seleção de propostas de atividades artísticas e culturais, na prerrogativa do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA URBANA

CATEGORIA BOLSA MAPEADOR CULTURAL Nº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOTASITUAÇÃO1405189522 TIAGO FERREIRA DE SOUZA

40classificado1405189522 LUCRÉCIA MONIELLY FERREIRA DA ROCHA

39,67classificado989796391 FRANCISCA ALDA FERREIRA MENDES

37,67classificado394214415 BIANCA MIRELA VIEIRA DOS SANTOS

37,33classificado1679057336 HELLEN AMANDA ALMEIDA CAMPOS35,67classificável325714250 MARIA EDUARDA ALMEIDA NOVAIS35,67classificável1839485157 JOAO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTA35,33classificável1705591997 NATALIA ARAÚJO CARDOSO35,33classificável699805315 JOSE NILSON MARTINS GADELHA35,33Classficado cota PCD1098215754 HEBE DE ARAUJO CARNEIRO DO NASCIMENTO35classificável1883073999 FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA BATISTA34,67classificável106788588 ELIS MARINA DE ARAUJO CARNEIRO34,67classificável318709961 CARLOS DANIEL DOS SANTOS ROCHA29,33classificável964788051 MAYCOM LENNON RODRIGUES MIRANDA28,33classificável1234391204 ANTONIO FERREIRA RIBEIRO19,67desclassificado

Secretaria Municipal de Cultura - CONVÊNIO - CONVÊNIO: 002/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO CNPJ DA CONVENENTE.
CONVENIO N° 002/2026-SECULT

Termo de Convênio entre si celebra o Município de Tianguá-CE / Secretaria de Cultura e a Diocese de Tianguá - CNBB Regional NE 1 – com o objetivo de desenvolver a cultura religiosa através do evento “SOU FELIZ POR SER CATÓLICO”.

Por este instrumento as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Av. Moises Moita nº 785 – Bairro – Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, neste ato representada pela Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, investido como Secretária de Cultura, inscrito no CPF nº 012.171.323-76, doravante denominado CONTRATANTE e de outro ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TIANGUÁ / SOU FELIZ POR SER CATÓLICO, pessoa jurídica de direito privado com sede Av. Prefeito Jacques Nunes, 1739 -Sala 02 - Bairro Seminário, Tianguá – CE – CEP 62327-145, inscrita sob o CNPJ 15.473.217/0004-39, neste ato representada pelo seu representante legal, DOM FRANCISCO EDIMILSON NEVES FERREIRA, CPF 346.563.833-68, doravante denominada CONVENENTE, têm entre si justo e acordado o presente convênio, consoante clausula e condições seguintes, sujeitando-se as partes, no que couber, alterações da Lei Orgânica de Tianguá e demais dispositivos pertinentes.

I – DO OBJETO

Cláusula primeira – O presente convênio tem por objetivo conceder suporte técnico e recursos financeiros à CONVENETE para auxiliar no pagamento das despesas decorrentes da realização das Festividades “SOU FELIZ POR SER CATÓLICO” - V Edição.

Parágrafo primeiro – Os trabalhos devidamente detalhados no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento obedecerão a um planejamento já enquadrado nos padrões da metodologia adotados pela Associação de Educação e Cultura de Tianguá – a ser realizado no dia 22 de agosto de 2026:

As expressões culturais católicas são históricas remontam a colonização do território Ibiapabano, tendo o dia do católico sido instituído pela Lei Municipal nº 1435/2021, de 22 de dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 48/2022, de 08 de agosto de 2022.

O catolicismo e suas expressões culturais evidentemente integram a sociedade ibiapabana, pode-se dizer, suas manifestações são de grande preponderância na região, no município de Tianguá encontra-se estabelecimento a sede da administração diocesana desde 1971, seu território se estende por 13 (treze) municípios.

Assim, as manifestações culturais da religiosidade católica têm grande importância para o Município de Tianguá e região não apenas pelo cunho exclusivamente religioso, mas também e sobretudo pelo aspecto histórico, social, cultural e econômico - que com a realização do evento gerará um aquecimento do turismo religioso em toda a região da Ibiapaba.

II – DAS OBRIGAÇÃOES DO MUNICÍPIO

Cláusula segunda – Para a execução do presente convênio, o Município de Tianguá - CE obriga – se a:

I – ceder o uso à CONVENENTE da praça de eventos Polo de Lazer Regis Diniz, no bairro Governado Ferraz, bem como, disponibilizar o efetivo da Autarquia de Segurança de Trânsito e Transporte, para os fins de segurança do evento;

II -Disponibilizar equipe para executar a limpeza do Polo de Lazer antes e após a realização do evento, mediante a oficialização prévia da empresa responsável pelo serviço de limpeza pública;

III -Transferir à CONVENENTE a importância R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em parcela única, com recursos próprios disponíveis da Prefeitura Municipal de Tianguá através da Secretaria de Cultura na conta do banco Stone nº 197, agência nº 001 - conta corrente nº 36743622-7

IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto deste convênio.

III – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENENTE

Clausula terceira – Para a execução do presente convênio, a Associação de Educação e Cultura de Tianguá – obriga-se a:

I – Cumprir o plano de trabalho em anexo I;

II – Promover todos os atos indispensáveis à execução do objeto deste convênio com observância da legislação pertinente sobre a matéria;

III – Enviar a CONCEDENTE relatório de Prestação de Conta, de acordo com os anexos disponibilizados pelo departamento de convênio da Prefeitura Municipal de Tianguá;

IV -Responsabilizar-se, integralmente, perante a Prefeitura e terceiros, por todas as despesas provenientes da prestação de serviços objeto do presente instrumento, inclusive as de carater tributário e trabalhista;

V- Colocar em todo material de divulgação (mídia visual, impressa e falada) logo da prefeitura como apoio institucional do evento, a partir da assinatura do convênio;

IV – DAS DESPESAS

Cláusula quarta – A despesa em que importa a execução do objeto do presente convênio, num total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária – Secretaria de Cultura – 13392.00102.097 – Gestão de Convênios e Parcerias para Fomento à Cultura – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais.

Os recursos financeiros correrão à conta de recursos próprios do Município.

Cláusula quinta – A contrapartida da CONVENETE, será a colocação em todo material de divulgação (impresso, mídia visual e falada) a log o da Prefeitura Municipal de Tianguá / Secretaria de Cultura, como apoio institucional do evento, junto com a Associação de Educação e Cultura de Tianguá.

Cláusula da sexta – A rescisão unilateral do presente instrumento, a culpa exclusiva de qualquer de qualquer das partes e inobservância dos termos pactuados, importará na imediata prestação de contas final, aplicando – se na parte culpada multa de 10% sobre o valor total do contrato sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos e demais responsabilidades legais.

V – DO PRAZO, VIGÊNCIA

Cláusula sétima – O presente convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até 60 (sessenta) dias após a realização do evento para prestação de conta.

VI – DA DENÚCIA

Cláusula oitava – O presente convênio poderá ser denunciado total ou parcialmente:

a). Por qualquer das partes, em virtude do inadimplemento de qualquer de suas cláusulas;

b). Pela Prefeitura, em decorrência de insuficiência de recursos financeiros previstos para o seu cumprimento, ou ainda por causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal;

c). Por acordo entre as partes.

VII – DA PUBLICAÇÃO

Cláusula nona – O presente convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme determinação a Lei e demais legislações pertinentes ao tema.

VIII – DO FORO

Cláusula décima – Para qualquer dúvida ou ação que possam decorrer da execução deste convênio fica eleito o foro desta comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

IX – DOS CASOS OMISSOS

Cláusula décima primeira – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes. E por estarem assim justas e contratadas, firma o presente instrumento em 3 (três) vias, juntamente com 2 (duas) testemunhas a tudo presente e cientes.

Tianguá-CE, 30 de Julho de 2026.

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Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária de Cultura

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Dom Francisco Edimilson Neves Ferreira

Responsável Legal pela Associação de Educação e Cultura de Tianguá

TESTEMUNHAS:

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