Diário oficial

NÚMERO: 1161/2026

Ano VI - Número: MCLXI de 10 de Agosto de 2026

10/08/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: PE 08/2025-SEMED/2026
AQUISIÇÃO DE PROJETO DE LEITURA
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 06082601SEMED, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2025-SEMED. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETO DE LEITURA, DESTINADOS AOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL IV E V, BEM COMO AOS ALUNOS DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502 – 12.361.0006.2.020 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB IMPOSTOS; 12.365.0005.2.030 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – PRÉ-ESCOLA – FUNDEB VAAT. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.51 – MATERIAL DIDÁTICO. FONTE DE RECURSO: 1540000000 – Transferência do FUNDEB – Impostos; 1541000000 – Transferência do FUNDEB – Complementação da União – VAAF; 1542000000 – Transferência do FUNDEB – Complementação da União – VAAT; 1543000000 – Transferência do FUNDEB – Complementação da União – VAAR; 1550000000 – Transferência do Salário-Educação. VALOR GLOBAL: R$ 3.764.565,00 (três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). CONTRATADA: EDITORA MAFENI LTDA, CNPJ: 48.446.147/0001-36, com endereço na Avenida Engenheiro Humberto Monte, nº 2929, Sala 802B Norte, CEP: 60.440-593, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA – Diretor/Sócio. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS – Secretária de Educação. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, prorrogável na forma da lei. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Tianguá - CE, 06 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 28062401SESA/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 28062401SESAA, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX 07/2024-SESA - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: CARLOS EVANDRO SOUZA SALES. ASSINA PELA CONTRATADA: CARLOS EVANDRO SOUZA SALES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 27/06/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 54/2026
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2026

Em atenção ao Ofício N° 491/2026 - SMS, de 14 de maio de 2026, acerca do requerimento do Servidor Público Municipal Sr. FRANCISCO DHEYSON DE QUADRO CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional N° 11281, admitido por meio de Concurso Público Municipal VII/2016, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 04 (quatro) anos, com início em 07/08/2026 e término em 06/08/2030, com fundamento no artigo 112 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 nº 110/2026, de 03 de março de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 04 (quatro) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 07 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 55/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026

Em atenção ao Ofício N° 1740/2026 – RH.SME, de 05 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. FABIANE DOS SANTOS VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Cuidadora, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 62409, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público Municipal VIII/2025, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 11/08/2026 e término em 10/08/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 392/2026, de 29 de julho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 11 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 56/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2026

Em atenção ao Ofício N° 1744/2026 – RH.SME, de 05 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. ILDENETE OLIVEIRA DE MORAIS, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 6832, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público Municipal VI/2012, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 11/08/2026 e término em 10/08/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 388/2026, de 29 de julho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 11 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 57/2026
redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2026

Em atenção ao Ofício N° 1746/2026 – RH.SME, de 05 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. DANUSA OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 1245, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público Municipal III/2002, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 11/08/2026 e término em 10/08/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 389/2026, de 29 de julho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 11 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 58/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)

ATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026

Em atenção ao Ofício N° 1744/2026 – RH.SME, de 05 de agosto de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. LIDUINA DE MELO OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 2996, em regime estatutário, admitida por meio dos Concursos Públicos Municipais III/2002 e IV/2007, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 11/08/2026 e término em 10/08/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 391/2026, de 29 de julho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 11 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 173/2026
NOMEAR DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
PORTARIA Nº 173/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEAR DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2002, e Lei Municipal Nº 1.356/21, de 20/05/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSEIDA MARIA CUNHA MOITA, CPF sob Nº ***.241.603-**, para exercer as funções do cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, SIMBOLOGIA DAS-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de agosto de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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