Diário oficial

NÚMERO: 1159/2026

Ano VI - Número: MCLIX de 6 de Agosto de 2026

06/08/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 06082401SEINFRA/2026
CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS
A SECRETARIA DE INFRAESTRTURA do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do TERCEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 06082401SEINFRA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS PROFUNDOS COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE CONSERTO DE BOMBAS E MOTORES COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EXISTENTES NAS DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo de VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 06 de agosto de 2026 até o dia 06 de agosto de 2027. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: A F DE SOUZA MOTORES LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: JANIAUSTRO FERREIRA DE SOUZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE. Tianguá-CE, 06 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 08072101-SEADM/2026
ORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GERENCIAMENTO, CONTROLE E AUTOMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO NO ÂMBITO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO EXCEPCIONAL AO CONTRATO Nº 08072101-SEADM, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021-SEADM, para o FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GERENCIAMENTO, CONTROLE E AUTOMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO NO ÂMBITO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ASSIM COMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES, ACESSÍVEL A PARTIR DE QUALQUER PONTO COM ACESSO À INTERNET E COM DISPONIBILIDADE DE 24X7, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 07.527.919/0001-87. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo a prorrogação excepcional por 12 (doze) meses do prazo de vigência contratual, a contar da data de assinatura até 06 de julho de 2027, com fundamento no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Quinta, item 2, do Contrato nº 08072101-SEADM. Signatários: Otávio Abrantes de Sá Ney Sócio Administrador da Contratada / SÁVIO NOGUEIRA CUNHA Secretário Municipal de Administração. TIANGUÁ/CE, 03 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 30072601-SEMED/2026
SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZA SOUZA DO NASCIMENTO – DISTRITO DE ARAPÁ E DO CENTRO EDUCACIONAL OSVALDO NOGUEIRA DE LIMA – DISTRITO DE ARAPÁ
CONTRATO Nº 30072601-SEMED

Origem: Concorrência Eletrônica nº 02/2026-SEMED.

Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: CONCRETECHNI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.595.013/0001-60.

Objeto: SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZA SOUZA DO NASCIMENTO – DISTRITO DE ARAPÁ E DO CENTRO EDUCACIONAL OSVALDO NOGUEIRA DE LIMA – DISTRITO DE ARAPÁ, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 02/2026-SEMED.

Valor Global: R$ 1.285.126,98 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Regime de Execução: Empreitada por preço global.

Data da Assinatura: 30 de julho de 2026.

Signatários: Uritânia Aguiar Ramos, Secretária Municipal de Educação, pela Contratante, e José Fiúza Benevides Neto, representante legal da CONCRETECHNI ENGENHARIA LTDA, pela Contratada.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 2205202501SEINFRA/2026
Adesão à Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a execução dos serviços comuns de engenharia de gerenciamento
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2205202501SEINFRA

CONTRATANTE: Município de Tianguá, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura.

CONTRATADA: A R CONSTRUÇÕES, LOCADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.759.110/0001-65.

ORIGEM: Processo de Adesão nº 01/2025 SEINFRA.

OBJETO DO CONTRATO: Adesão à Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para a execução dos serviços comuns de engenharia de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva, eficientização, ampliação e georreferenciamento do parque de iluminação pública do Município de Tianguá CE.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da classificação orçamentária da despesa, sem modificação do objeto, do valor, do prazo de vigência ou das demais cláusulas contratuais.

ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Onde se lê:

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;

Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.79 Serviços de Apoio Administrativo/Técnico/Operacional.

Leia-se:

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações;

Subelemento de Despesa: 4.4.90.51.92 Instalações.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DO APOSTILAMENTO: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Fábio Cavalcante de Albuquerque Secretário de Infraestrutura.

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - DIÁRIA: 01/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR DELEON FERREIRA PEREIRA, GERENTE DE OPERAÇÕES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 11/2026 TIANGUÁ-CE 04 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR DELEON FERREIRA PEREIRA, GERENTE DE OPERAÇÕES DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Sobral-CE, com intuito de conduzir o veículo OROCH de Placa THV3C47 para à empresa autorizada NORD RENAULT-SOBRAL-CE, para a realização de sua manutenção no dia 05/08/2026.

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor DELEON FERREIRA PEREIRA , matrícula nº 12092, Gerente de Operações de Educação de Trânsito e Transporte da STT de Tianguá-Ceará, em razão do deslocamento à cidade de Sobral-CE no dia 05/08/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - FÉRIAS: 25/2026
“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 022/2026 DE CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA Nº 25/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 022/2026 DE CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

~O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria Nº017/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025, que concedeu o gozo e o pagamento do terço constitucional integral a servidora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Considerando a necessidade da mudança do período de gozo das férias dos 15 (quinze) dias iniciais e finais devido a interesses pessoais da servidora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS, a Portaria nº 22, de 15/07/2026, passará a ter nova redação.

RESOLVE:

~Art. 1º. O artigo 2º da Portaria n° 022/2026 passará a vigorar com a seguinte redação:

~Art. 2º.Os 30 (trinta) dias de gozo serão divididos assim: 25 (vinte e cinco) dias noperíodo de 10/08 a 03/09~e os outros 05 (quinze) dias no período de 12/10 a 16/10 do corrente ano, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º.Esta portaria entraráem vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá,

06 de agosto de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município - OAB/CE nº29.361 Portaria nº 165/2023

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 26/2026
Nomear o (a) servidor (a) abaixo, para atuar como FISCAL DO CONTRATO da Procuradoria Geral do Município
PORTARIA Nº 026/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Nomear a colaboradora MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES para exercer a função de fiscal de contrato da Procuradoria Geral do Município de Tianguá-CE. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei n° 8.666/93.

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria, nos termos do disposto no artigo 117 da Lei n°. 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Procuradoria;

CONSIDERANDO a artigo 117 da Lei n°. 14.133/21;

RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II - Verificar se a entrega dos produtos, execução dos serviços ou obras estão sendo realizados nos prazos estipulados no contrato, com observância das especificações constantes no Termo de Referência, Projeto Básico, Edital e Contrato;

III - Atuar de forma preventiva para a solução de eventuais falhas ou irregularidades que possam surgir durante a execução do contrato;

IV - Manter controle dos prazos de execução contratual e comunicar, por escrito, ao Gestor e ao Ordenador de Despesas, qualquer irregularidade verificada na execução do contrato;

V - Solicitar ao contratado providências para a correção das falhas ou irregularidades observadas na execução do contrato, registrando em relatório os atos observados;

VI - Emitir Relatórios de Fiscalização do Contrato, sempre que necessário, comunicar de imediato quaisquer ocorrências à autoridade competente para as providências cabíveis;

VII - Comunicar ao setor de compras e licitações da Secretaria qualquer fato que impeça ou prejudique a execução do contrato;

VIII - Sugerir, se necessário, a aplicação de penalidades previstas contratualmente;

IX - Atestar a entrega dos produtos, execução dos serviços ou conclusão de etapas/serviços realizados, de acordo com as especificações exigidas;

X - Manter sob sua guarda cópia do processo de contratação e do contrato assinado, e demais documentos pertinentes;

XI - Registrar todas as ocorrências que possam influenciar na correta execução do contrato;

XII - Informar imediatamente a rescisão, paralisação ou conclusão contratual;

XIII - Cumprir as demais atribuições que venham a ser definidas pela Administração Pública Municipal, no âmbito de sua competência.

Art. 1°. Nomear o (a) servidor (a) abaixo, para atuar como FISCAL DO CONTRATO da Procuradoria Geral do Município:

Nome: MARIA CLAUDIA RODRIGUES GONÇALVES, portadora do CPF nº 838.025.413-91, inscrita sob a matrícula: 0573.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo, 07 de agosto de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

OAB/CE nº 29.361

Portaria nº 165/2023

Secretaria Municipal de Cultura - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 45/2026
Dispões sobre a nomeação provisória de Fiscal de Contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
PORTARIA SECULT N° 45, 06 DE AGOSTO DE 2026.

Dispões sobre a nomeação provisória de Fiscal de Contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por meio de representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização dos contratos administrativos durante o período de férias da Fiscal de Contrato titular, evitando a interrupção das atividades de acompanhamento e fiscalização contratual;

RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato, a saber:

I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas;

V – Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos à sua fiscalização;

VI – Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como Fiscal do Contrato;

VII – Assinar, como uma das testemunhas, o contrato no qual está indicada como Fiscal;

VIII – Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X – Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do órgão;

XI – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, Livro de Ocorrências ou outro instrumento de controle equivalente;

XII – Emitir, periodicamente, Relatórios de Acompanhamento com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos, comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato os atrasos e irregularidades constatados;

XIII – Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir Relatório Final contendo avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da contratada.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada, em caráter provisório, a servidora Francisca Raqueane Oliveira Forte, inscrita no CPF nº 062.884.043-81, nomeada pela Portaria nº 258/2023, de 09 de novembro de 2023, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, durante o período de férias da Fiscal de Contrato titular, permanecendo a presente designação vigente exclusivamente enquanto perdurar o referido afastamento.

Art. 2º Caberá à Fiscal designada exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

Art. 3º O exercício da função atribuída à Fiscal designada não acarretará qualquer ônus adicional ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de férias da Fiscal de Contrato titular, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo de Tianguá, 06 de agosto de 2026.

Cleonice Carneiro JacintoSecretária Municipal de CulturaTianguá – CE

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - HOMOLOGAÇÃO: 167/2026
A Secretária Municipal de Educação de Tianguá-CE, Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a legislação vigente,
PORTARIA Nº 167, de 06 de agosto de 2026

Homologa o Parecer CME n° 003/2028, que aprova as Diretrizes Pedagógicas para a Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Ensino de Tianguá, integradas ao Currículo de Referência "Bussolar", e estabelece sua implementação nas unidades escolares da rede municipal

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá-CE, Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar para todos os efeitos legais, pedagógicos e administrativos, o Parecer CME nº 003/2026, de relatoria da Conselheira Ana Lívia Linhares Azevedo Aguiar, que aprova as Diretrizes Pedagógicas para a Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Ensino de Tianguá, integradas ao Currículo de Referência "Bussolar".

Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio de seus núcleos competentes, adote as providências necessárias para a implementação do componente curricular, educação digital, e das orientações transversais nas unidades escolares a partir do ano letivo de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação de Tianguá-CE

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 03/2026
V ATA DE CONVOCAÇÃO
V ATA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 PARA O CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária Municipal de Educação, a Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o art. 205 da Constituição Federal, com o art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, bem como em consonância com a Lei Municipal nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025, e com a Lei Municipal nº 1.910/2026, torna pública a presente Ata de Convocação dos Candidatos Aprovados, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado, disponibilizado por meio do Edital da Chamada Pública nº 03/2026, para o cargo de Cuidador Educacional, cujo objeto consistiu no recrutamento de profissionais para atuação em regime de contratação temporária, visando atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em observância ao princípio da efetividade administrativa, à crescente demanda da rede municipal de ensino e à garantia da continuidade dos serviços educacionais essenciais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, especialmente no âmbito da educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, que disciplina a contratação temporária para atendimento de necessidade excepcional de interesse público no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 03/2026, destinada à seleção de candidatos para o cargo de Cuidador Educacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.910/2026, que autoriza a contratação temporária para atendimento das necessidades excepcionais do serviço público educacional;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas necessárias para evitar interrupções na prestação dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que orienta a adoção de medidas aptas a garantir o regular funcionamento da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o resultado final homologado da Chamada Pública nº 03/2026, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Chamadas Públicas nº 03/2026, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, entre os dias 11 e 12 de agosto de 2026 das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos conforme edital da referida seleção, e demais documentos que possam vir a ser requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

Apresenta-se a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 03/2026, convocados conforme a ordem de classificação, contendo a respectiva classificação e o nome completo.

CLASSIFICAÇÃONOME DOS CANDIDATOS APROVADOS233FABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRA234TAMYRES CHAVES DE FREITAS235DELVA FERREIRA DE SOUZA 236DANIELE LIMA MOREIRA 237ANTONIO MAURICIO TIAGO DA CRUZ238IANA KARLA AGUIAR FERNANDES 239LUANA DA ROCHA SALVADOR240LIVIA CARDOSO DE ALMEIDA241LAIDE LUANA DE JESUS COSTA242LEONARDO DOS SANTOS SILVA243KELVIA KEILA DA CONCEIÇÃO VIEIRA MOURÃO 244NAYARA KELLER SIMÃO RODRIGUES 245ANICE ARAUJO DA SILVA 246MARIA NATÁLIA FONTENELE247MATEUS DE SOUZA OLIVEIRA248JOILMA OLIVEIRA DA SILVA BRITO 249CAROL ANDRADE DE SOUZA 250MAIRLA HOLANDA DOS SANTOS251THIAGO MEDEIROS CARDOSO

Fica estabelecido que o não comparecimento do candidato no prazo acima estipulado implicará em renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, conforme a ordem classificatória.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue devidamente assinada para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, 06 de agosto de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
II DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO
II DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA;

ATA DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária de Educação, a Sra. Uritânia Aguiar Ramos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos Il e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, torna público a XIV Ata de Convocação do Processo Seletivo Público (Seleção Simplificada) que fora disponibilizada no Edital da Chamada Pública 05/2026 e, posteriormente nos Aditivos, cujo objeto foi para recrutar profissionais que irão atuar em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, após aprovados no processo seletivo simplificado para a Contratação e Formação de Banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em consonância com a Lei Municipal n° 1.404 de 23 de setembro de 2021 e,

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos previstos em lei;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.404, de 23 de setembro de 2021, disciplina as hipóteses de contratação temporária no âmbito do Município de Tianguá, estabelecendo os requisitos e condições para atendimento de necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.925, de 30 de abril de 2026, que criou funções públicas temporárias destinadas à atuação nas escolas de tempo integral da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de assegurar a implementação e continuidade da política municipal de educação integral;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final da Chamada Pública nº 05/2026, destinada à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a implantação e ampliação das escolas de tempo integral demandam a execução de atividades pedagógicas complementares voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes, abrangendo práticas artísticas, esportivas, culturais, recreativas e de formação cidadã;

CONSIDERANDO que as funções de Instrutor de Expressões Musicais (Canto Coral, Flauta, Violão e Teclado), Instrutor de Esporte (Jogos e Brincadeiras), Instrutor de Artes Visuais, Instrutor de Recreação, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Culinária constituem atividades indispensáveis para a execução da proposta pedagógica das escolas de tempo integral, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, físico, social, emocional e cultural dos estudantes;

CONSIDERANDO que a ausência desses profissionais compromete a oferta regular das oficinas e atividades complementares previstas no Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares de tempo integral, podendo ocasionar prejuízos ao cumprimento da carga horária, aos objetivos pedagógicos do Programa Escola em Tempo Integral e ao pleno atendimento dos estudantes matriculados;

CONSIDERANDO que a convocação dos candidatos aprovados observa rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no resultado final da Chamada Pública nº 05/2026, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços educacionais prestados pela Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando o pleno funcionamento das escolas de tempo integral e a efetiva implementação das atividades previstas na política municipal de educação integral;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública possui o dever de adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, promovendo a convocação dos candidatos aprovados sempre que demonstrada a necessidade administrativa e a disponibilidade das vagas previstas na legislação vigente.

DECIDO:

CONVOCAR os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 05/2026, para comparecerem ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, entre os dias 11 e 12 de agosto de 2026 das 08:00h às 14:00h.

Os candidatos(as) deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE munidos dos documentos especificados no item 9.12 do edital da seleção pública 05/2026, apresentando os documentos originais e suas cópias.

A ausência dos candidatos convocados nos dias acima especificados implicará na sua desistência tácita. (Art. 111 do Código Civil).

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS);

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

11. ANA Lívia Carvalho Aragão

CARGO: INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS;

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 05/2026 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO

6.VANIELY MOUTA SILVEIRA

CARGO: INSTRUTOR DE RECREAÇÃO;

Segue a relação dos candidatos aprovados na chamada pública 01/2024 e convocados, seguindo a CLASSIFICAÇÃO e NOME COMPLETO.

6.NATANIELE GOMES RAMALHO

7.JHEYMISON BRUNO GOMES FERREIRA

Tianguá/CE, 06 de agosto de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - SELEÇÃO: 0108/2024-01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Moisés Moita, nº 785 – Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 – Tianguá – Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.735.178/0001-20, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE e legislação em vigor,

CONSIDERANDO o EDITAL n.º 0108/2024-01, que regulamenta a SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) E COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE;

CONSIDERANDO a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do referido processo de seleção, publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br no dia 03 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

CONVOCAR, conforme relação descrita no Anexo IV, os candidatos(as) aprovados(as) no Processo de Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares do Município de Tianguá/CE, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, no dia 10 (dez) de agosto de 2026 durante o horário das 08h às 14 h, situada na Avenida Moisés Moita, nº 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, com vistas a LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO nos cargos de COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D), observadas as seguintes condições:

I. Os candidatos listados no presente Edital deverão comparecer no dia 10 (dez) de agosto de 2026 durante o horário das 08h às 14 h, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, situada na Avenida Moisés Moita, 785, Planalto, Tianguá-CE, 62320-000, para apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

c) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão de Antecedentes Criminais, expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

e) Cópia autenticada ou cópia com a apresentação do original do comprovante de residência;

f) Número do PIS ou PASEP;

g) Declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo I deste edital;

h) Declaração pessoal de não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, com decisão transitada em julgado, nos últimos quatro anos, conforme a minuta sugestiva definida no Anexo II deste edital;

i) possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia ou outra graduação com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica ou áreas afins (supervisão, planejamento, orientação educacional) em educação;

j) Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício de docência;

k) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D), devendo ser comprovado mediante declaração a ser assinada pelo convocado no ato da nomeação (anexo III).

II. A relação dos candidatos convocados para os cargos de COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) consta no Anexo IV, parte integrante da presente convocação.

III. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE e no site www.tiangua.ce.gov.br.

IV. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE,

06 de agosto de 2026

URITÂNIA AGUIAR RAMOSSecretária Municipal de Educação

Tianguá-CE

ANEXO I

DECLARAÇÃO NÃO ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS.

Eu____________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº _______________________ e CPF nº _________________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________________________________ nº _____- Bairro ___________________, cidade de ____________________, aprovado na SELEÇÃO PÚBLICA PARA EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) E COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto ao Município de Tianguá/CE, que por ocasião da assunção do cargo de Coordenador Escolar, não acumulo indevidamente cargos/empregos públicos, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988.

Tianguá-CE, ___ de _______________de _______.

______________________________________

DECLARANTE

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, com decisão transitada em julgado. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ______de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado(a)

CPE nº.___________________________________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,_____________________________________________________________

(nome do convocado(a)

DECLARO para os devidos fins de direito que tenho disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Coordenador Escolar (níveis A, B, C, D). Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, ______de____________ de ______

_________________________________________

Assinatura do convocado

CPE nº.___________________________________

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA LOTAÇÃO E NOMEAÇÃO NO CARGO DE COORDENADOR ESCOLAR (NÍVEIS A, B, C, D) - EDITAL N.º 0108/2024-01 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CENOMES DOS CONVOCADOS

ANA REJANE VASCONCELOS MACHADO

Gabinete do Prefeito - CONVÊNIO - CONVÊNIO: 002/2026
Termo de Convênio entre si celebra o Município de Tianguá-CE / Secretaria de Cultura e a Diocese de Tianguá - CNBB Regional NE 1 – com o objetivo de desenvolver a cultura religiosa através do evento “SOU FELIZ POR SER CATÓLICO”.
CONVENIO N° 002/2026-SECULT

Termo de Convênio entre si celebra o Município de Tianguá-CE / Secretaria de Cultura e a Diocese de Tianguá - CNBB Regional NE 1 com o objetivo de desenvolver a cultura religiosa através do evento “SOU FELIZ POR SER CATÓLICO”.

Por este instrumento as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Av. Moises Moita nº 785 Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, neste ato representada pela Sra. CLEONICE CARNEIRO JACINTO, investido como Secretária de Cultura, inscrito no CPF nº 012.171.323-76, doravante denominado CONTRATANTE e de outro DIOCESE DE TIANGUÁ - CNBB Regional NE 1, pessoa jurídica de direito privado com sede Av. refeito Jacques Nunes, 1739 - Bairro Seminário, Tianguá CE CEP 62327-145, inscrita sob o CNPJ 07.525.017/0001-01, neste ato representada pelo seu representante legal, DOM FRANCISCO EDIMILSON NEVES FERREIRA, CPF 346.563.833-68, doravante denominada CONVENENTE, têm entre si justo e acordado o presente convênio, consoante clausula e condições seguintes, sujeitando-se as partes, no que couber, alterações da Lei Orgânica de Tianguá e demais dispositivos pertinentes.

I DO OBJETO

Cláusula primeira O presente convênio tem por objetivo conceder suporte técnico e recursos financeiros à CONVENETE para auxiliar no pagamento das despesas decorrentes da realização das Festividades “SOU FELIZ POR SER CATÓLICO” - V Edição.

Parágrafo primeiro Os trabalhos devidamente detalhados no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento obedecerão a um planejamento já enquadrado nos padrões da metodologia adotados pela DIOCESE DE TIANGUÁ - CNBB Regional NE 1 a ser realizado no dia 22 de agosto de 2026:

As expressões culturais católicas são históricas remontam a colonização do território Ibiapabano, tendo o dia do católico sido instituído pela Lei Municipal nº 1435/2021, de 22 de dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 48/2022, de 08 de agosto de 2022.

O catolicismo e suas expressões culturais evidentemente integram a sociedade ibiapabana, pode-se dizer, suas manifestações são de grande preponderância na região, no município de Tianguá encontra-se estabelecimento a sede da administração diocesana desde 1971, seu território se estende por 13 (treze) municípios.

Assim, as manifestações culturais da religiosidade católica têm grande importância para o Município de Tianguá e região não apenas pelo cunho exclusivamente religioso, mas também e sobretudo pelo aspecto histórico, social, cultural e econômico - que com a realização do evento gerará um aquecimento do turismo religioso em toda a região da Ibiapaba.

II DAS OBRIGAÇÃOES DO MUNICÍPIO

Cláusula segunda Para a execução do presente convênio, o Município de Tianguá - CE obriga se a:

I ceder o uso à CONVENENTE da praça de eventos Polo de Lazer Regis Diniz, no bairro Governado Ferraz, bem como, disponibilizar o efetivo da Autarquia de Segurança de Trânsito e Transporte, para os fins de segurança do evento;

II -Disponibilizar equipe para executar a limpeza do Polo de Lazer antes e após a realização do evento, mediante a oficialização prévia da empresa responsável pelo serviço de limpeza pública;

III -Transferir à CONVENENTE a importância R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em parcela única, com recursos próprios disponíveis da Prefeitura Municipal de Tianguá através da Secretaria de Cultura na conta do banco do Brasil, agência nº 8006-3 - conta corrente nº 821-4.

IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto deste convênio.

III DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENENTE

Clausula terceira Para a execução do presente convênio, a DIOCESE DE TIANGUÁ - CNBB Regional NE 1 obriga-se a:

I Cumprir o plano de trabalho em anexo I;

II Promover todos os atos indispensáveis à execução do objeto deste convênio com observância da legislação pertinente sobre a matéria;

III Enviar a CONCEDENTE relatório de Prestação de Conta, de acordo com os anexos disponibilizados pelo departamento de convênio da Prefeitura Municipal de Tianguá;

IV -Responsabilizar-se, integralmente, perante a Prefeitura e terceiros, por todas as despesas provenientes da prestação de serviços objeto do presente instrumento, inclusive as de carater tributário e trabalhista;

V- Colocar em todo material de divulgação (mídia visual, impressa e falada) logo da prefeitura como apoio institucional do evento, a partir da assinatura do convênio;

IV DAS DESPESAS

Cláusula quarta A despesa em que importa a execução do objeto do presente convênio, num total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária Secretaria de Cultura 13392.00102.097 Gestão de Convênios e Parcerias para Fomento à Cultura 33.50.43.00 Subvenções Sociais.

Os recursos financeiros correrão à conta de recursos próprios do Município.

Cláusula quinta A contrapartida da CONVENETE, será a colocação em todo material de divulgação (impresso, mídia visual e falada) a log o da Prefeitura Municipal de Tianguá / Secretaria de Cultura, como apoio institucional do evento, junto com a Diocese de Tianguá.

Cláusula da sexta A rescisão unilateral do presente instrumento, a culpa exclusiva de qualquer de qualquer das partes e inobservância dos termos pactuados, importará na imediata prestação de contas final, aplicando se na parte culpada multa de 10% sobre o valor total do contrato sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos e demais responsabilidades legais.

V DO PRAZO, VIGÊNCIA

Cláusula sétima O presente convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até 60 (sessenta) dias após a realização do evento para prestação de conta.

VI DA DENÚCIA

Cláusula oitava O presente convênio poderá ser denunciado total ou parcialmente:

a). Por qualquer das partes, em virtude do inadimplemento de qualquer de suas cláusulas;

b). Pela Prefeitura, em decorrência de insuficiência de recursos financeiros previstos para o seu cumprimento, ou ainda por causa superveniente, força maior, conveniência administrativa ou ordem legal;

c). Por acordo entre as partes.

VII DA PUBLICAÇÃO

Cláusula nona O presente convênio deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, conforme determinação a Lei e demais legislações pertinentes ao tema.

VIII DO FORO

Cláusula décima Para qualquer dúvida ou ação que possam decorrer da execução deste convênio fica eleito o foro desta comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

IX DOS CASOS OMISSOS

Cláusula décima primeira Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes. E por estarem assim justas e contratadas, firma o presente instrumento em 3 (três) vias, juntamente com 2 (duas) testemunhas a tudo presente e cientes.

Tianguá-CE, 30 de Julho de 2026.

____________________________________

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária de Cultura

____________________________________

Dom Francisco Edimilson Neves Ferreira

Responsável Legal pela Diocese de Tianguá

TESTEMUNHAS:

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Nome: CPF nº:

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Nome:

CPF nº:

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