ATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026
Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Oficio Nº 1585/2026 – RH/SME de 24 de junho de 2026, acerca do requerimento da servidora Sra. FRANCISCA LOURENÇO DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Cozinheira, matrícula funcional nº 11488, admitida por meio do Concurso Público Municipal VII/2016, em regime estatutário, solicitando encerramento de licença sem remuneração concedida por 02 (dois) anos, com início em 06/11/2025 e término em 05/11/2027, e retorno às atividades a partir do dia 03/08/2026.
Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 nº 318/2026, de 16 de junho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para o retorno da licença sem remuneração.
Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, o retorno da licença sem remuneração, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de julho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL




