Diário oficial

NÚMERO: 1153/2026

Ano VI - Número: MCLIII de 28 de Julho de 2026

28/07/2026 Publicações: 49 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 47/2026
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Oficio Nº 1585/2026 – RH/SME de 24 de junho de 2026, acerca do requerimento da servidora Sra. FRANCISCA LOURENÇO DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Cozinheira, matrícula funcional nº 11488, admitida por meio do Concurso Público Municipal VII/2016, em regime estatutário, solicitando encerramento de licença sem remuneração concedida por 02 (dois) anos, com início em 06/11/2025 e término em 05/11/2027, e retorno às atividades a partir do dia 03/08/2026.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 nº 318/2026, de 16 de junho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para o retorno da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município, ou seja, o retorno da licença sem remuneração, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 48/2026
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2026

Em atenção ao Ofício N° 1052/2026 - SETAS, de 20 de julho de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. VANESSA PASSOS DE JESUS, ocupante do cargo efetivo de Agente Social, vinculada à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, matrícula funcional N° 6776, admitida por meio de Concurso Público Municipal I/2012, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 03/08/2026 e término em 01/08/2028, com fundamento no artigo 112 da Lei Municipal nº 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 nº 055/2026, de 05 de fevereiro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 34/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR MANOEL GOME DA ROCHA MAGALHÃES, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 34/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR MANOEL GOME DA ROCHA MAGALHÃES, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/08/2026 A 20/08/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor MANOEL GOMES DA ROCHA MAGALHÃES, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/08/2026 a 20/08/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 35/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ERIALDO FERREIRA NUNES DO NASCIMENTO, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 35/2026, DE 27 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ERIALDO FERREIRA NUNES DO NASCIMENTO, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 08/08/2026 A 27/08/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 a 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ERIALDO FERREIRA NUNES DO NASCIMENTO, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 08/08/2026 A 27/08/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 41/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 041/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 25/05/2026 á 30/05/2026 e 20/07/2026 à 02/08/202.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 42/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 042/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 27 (Vinte e Sete) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 43/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA HILDA DE LIMA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 043/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA HILDA DE LIMA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias da servidora serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 01/05/2026 à 15/05/2026 e 01/07/2026 a 15/07/2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 44/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 044/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA (PORTEIRO), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 45/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CLAUDETE SOARES TOMAZ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 045/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CLAUDETE SOARES TOMAZ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor CLAUDETE SOARES TOMAZ, Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 04/05/2026 á 23/05/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 46/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA FRANCISCA LIDUÍNA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 046/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA FRANCISCA LIDUÍNA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias da servidora serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 04/05/2026 à 02/06/2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 47/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 047/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 41(Quarenta e uma) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 48/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 048/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 12 (Doze) horas extras ao servidor PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 49/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 049/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 17(Dezessete) horas extras ao servidor VIVIANE ROCHA ARAUJO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 50/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO GOMES COSTA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 050/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO GOMES COSTA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20(Vinte) horas extras ao servidor BRUNO GOMES COSTA SOUZA (CHEFE DE DIV. DE SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 51/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 051/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA SIDIELE DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 (Quarenta) horas extras a servidora FRANCISCA SIDIELE, (SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 52/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 052/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 (Quarenta e Quatro) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 53/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.”

PORTARIA Nº 053/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS ABRIL DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 10(Dez) horas extras ao servidor MIRIAN ROCHA DA SILVA (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de ABRIL de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de Abril de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 54/2026
Nomear o colaborador de exercer a Função de Fiscal de Contrato de serviços da Secretaria de Administração do Município.
PORTARIA N°054, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nomear o colaborador

De exercer a Função de Fiscal de

Contrato de serviços da

Secretaria de Administração do

Município.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 14.133.

CONSIDERANDO, que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nosartigos 104- inciso III e 117 da Lei nº. 14.133, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, art.117, caput § 1º, 2º e 3º RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida.III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações.X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas.XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção.

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final”.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, o servidor ENIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 048.104.293-85 SSP-CE, como Fiscal do Contrato nos termos da Lei nº. 14.133, art. 117.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TIANGUÁ-CE, 06 de Maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração do Município

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 55/2026
Nomear o colaborador de exercer a Função de Fiscal de Contrato de serviços da Secretaria de Administração do Município.

PORTARIA N°055, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Nomear o colaborador

De exercer a Função de Fiscal de

Contrato de serviços da

Secretaria de Administração do

Município.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 14.133.

CONSIDERANDO, que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nosartigos 104- inciso III e 117 da Lei nº. 14.133, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, art.117, caput § 1º, 2º e 3º RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida.III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações.X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas.XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção.

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final”.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, a servidora ANA BYATRIZ ALVES DE LIMA, inscrito no CPF nº 618.260.243-01 SSP-CE, como Fiscal do Contrato nos termos da Lei nº. 14.133, art. 117.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições anteriores em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TIANGUÁ-CE, 13 de Maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário de Administração do Município

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 56/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 056/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA (PORTEIRO), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 57/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 057/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40(Quarenta) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 58/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 058/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 24 (Vinte e quatro) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de Maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 59/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 059/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 18(Dezoito) horas extras ao servidor MIRIAN ROCHA DA SILVA (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 60/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 060/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 13(Treze) horas extras ao servidor GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 61/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 061/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 (Trinta) horas extras ao servidor HENRIQUE MONTEIRO SOUSA, (DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 62/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 062/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) horas extras ao servidor FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 63/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 063/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 64/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 064/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 08 (oito) horas extras ao servidor PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 66/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 066/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ALESSANDRA DE SÁ DAMASCENO, Coord. Da agência comunitária dos correios de itaguaruna, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 08/06/2026 á 27/06/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 67/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA LUISA DO NASCIMENTO ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 067/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA LUISA DO NASCIMENTO ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor ANA LUISA DO NASCIMENTO ARAUJO, Coord. Da agência comunitária dos correios de bela vista, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 29/06/2026 á 18/07/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 68/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 068/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 07(sete) horas extras de 50% e 04(quatro) de 100% ao servidor VIVIANE ROCHA ARAUJO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 69/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO GOMES COSTA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.”

PORTARIA Nº 069/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO GOMES COSTA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20(Vinte) horas extras ao servidor BRUNO GOMES COSTA SOUZA (CHEFE DE DIV. DE SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 70/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BÁRBARA DE BRITO ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 070/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BÁRBARA DE BRITO ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor BÁRBARA DE BRITO ALVES , SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 16/06/2026 á 30/06/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 18 de maio de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 71/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) WILSON LIMA MARANGUAPE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 071/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) WILSON LIMA MARANGUAPE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 01/06/2026 à 30/06/2026

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 72/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AVILAR ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 072/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AVILAR ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 05/07/2026 à 09/07/2026

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 73/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVLHO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 073/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVLHO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 06/07/2026 à 10/07/2026, 08/09/2026 à 18/09/2026 e 03/11/2026 à 16/11/2026

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 74/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CAROLINA DA SILVA FROTA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 074/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CAROLINA DA SILVA FROTA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 20/07/2026 à 30/07/2026, 18/01/2027 à 22/01/2027 e 12/07/2027 à 25/07/2027.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 75/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ALYSSON CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 075/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ALYSSON CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor FRANCISCO ALYSSON CUNHA, SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 12/07/2026 á 01/08/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 76/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA TAISE MOURÃO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 076/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA TAISE MOURÃO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 07/07/2026 à 06/08/2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 77/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JUNHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 077/2026, DE 13 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40(Quarenta) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de JUNHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de Junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 84/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS JUNHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 084/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA (PORTEIRO), correspondente ao mês de JUNHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 85/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 085/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (vinte) horas extras ao servidor FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de JUNHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 86/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 086/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) YARLYS ARAUJO ALMEIDA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor YARLYS ARAUJO ALMEIDA, (CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS), correspondente ao mês de JUNHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 87/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA BYATRIZ ALVES DE LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 087/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA BYATRIZ ALVES DE LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 06 (seis) horas extras a servidora ANA BYATRIZ ALVES DE LIMA, (SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL), correspondente ao mês de JUNHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 88/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 088/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 32 (Trinta e duas) horas extras ao servidor HENRIQUE MONTEIRO SOUSA, (DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS), correspondente ao mês de junho de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 89/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 089/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 08 (oito) horas extras ao servidor PAULO DA CONCEIÇÃO GOMES, (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de JUNHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 90/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CREUSA MARIA DA SILVA LIMA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 090/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CREUSA MARIA DA SILVA LIMA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Administração, ou no período de 01/07/2026 à 30/07/2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 91/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO COSTA DE SOUSA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 091/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BRUNO COSTA DE SOUSA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor BRUNO COSTA DE SOUSA, CHEFE DA DIV. DOS SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 11/07/2026 á 30/07/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de junho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2026
ERRATA AO RESULTADO FINAL
ERRATA AO RESULTADO FINAL

EDITAL Nº 01/2026 PRECEPTORES BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET-SAÚDE: CLIMA (20262028)

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Preceptores Bolsistas e Formação de Cadastro de Reserva do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde: Clima (20262028), no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital nº 23/2026, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, torna pública a presente ERRATA AO RESULTADO FINAL, em razão da identificação de erro material na análise da documentação dos candidatos da área de Enfermagem.

Onde constou: a desclassificação do candidato Antonio Jamelli Souza Sales.

Leia-se: Classificado, por atender aos requisitos previstos no Edital nº 23/2026.

Em decorrência da correção, a candidata Alexandrina Albuquerque Ferreira Pires, anteriormente classificada dentro do número de vagas, passa a integrar o Cadastro de Reserva (CR), observada a ordem de classificação estabelecida no edital.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Resultado Final publicado em 27 de julho de 2026.

Em razão da presente correção, fica republicado o Resultado Final Retificado, contendo a tabela de classificação devidamente corrigida, abaixo, a qual substitui integralmente a versão anteriormente publicada, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital e do processo seletivo.

ENFERMAGEM

ClassificaçãoCandidato(a)PontuaçãoSituaçãoITEM 1ºAntonio Jamelli Souza Sales90Classificado(a)2ºAntonio Henrique Oliveira da Silva71Classificado(a)3ºAntonio Victor Figueira da Silva66Classificado(a)4ºMagda Brito Magalhães Sousa52Classificado(a)5ºAlexandrina Albuquerque Ferreira Pires39CR6ºCid de Lima Sales39CR7ºJulianny Bevilaqua dos Santos49Desclassificado(a)O candidato não atende ao item 6.2.4 do Edital nº 23/2026, que estabelece que o preceptor deve ser profissional graduado na área da saúde, vinculado aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), selecionado pela Secretaria de Saúde, com atuação obrigatória no território de desenvolvimento do projeto e participação nas ações de integração ensino-serviço-comunidade.

Edital: Edital nº 23/2026 PET-Saúde: ClimaMEDICINA

ClassificaçãoCandidato(a)PontuaçãoSituação1ºBruna Braga Rodrigues82Classificado(a)2ºEnrich Gean Gomes70CR3ºAriel Medina Socorro31CRFISIOTERAPIA

ClassificaçãoCandidato(a)PontuaçãoSituação1ºLeonardo Alves de Souza43Classificado(a)NUTRIÇÃO

ClassificaçãoCandidato(a)PontuaçãoSituação1ºMaria Daniella Araújo de Souza30Classificado(a)PSICOLOGIA

ClassificaçãoCandidato(a)PontuaçãoSituação1ºCaroline Mauriz de Moura Costa Feitosa Aragão60Classificado(a)2ºElisson da Silva Vieira47Classificado(a)3ºLorena Kelly Moreira Lira37CRTianguá CE, 28 de julho de 2026.

IZABELLA VIEIRA DOS ANJOS SENACoordenação do Projeto PET-Saúde: Clima

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIOSecretária de Saúde do Município de Tianguá-CE

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