Diário oficial

NÚMERO: 1151/2026

Ano VI - Número: MCLI de 27 de Julho de 2026

27/07/2026 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE04/2026-SESA/2026
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ –AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04-2026 - SESA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do(a) agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 04/2026-SESA, que tem como objeto: a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CEARÁ, conforme especificações constantes do termo de referencia e anexos deste Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 11/08/2026. Abertura das Propostas: 11/08/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 11/08/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Fone: 88 99355-5810. Talia Farrapo de Souza– Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 23 de julho de 2026.

TALIA FARRAPO DE SOUZA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro (a)

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX02/2026-SECADM/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA EM CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº INX02/2026-SECADM, a seguir:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL E CONSULTORIA EM CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO, COM FOCO NA REVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE 2022, CORRELAÇÃO LEGISLATIVA E ATUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 11234.728791/2026-56, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE.

Contratada: STHEPSON MAIERY ALVES DE LIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.424/0001-83, com sede na Rua Jaime Pinto Ramalho, nº 15, Bairro São Geraldo, Município de Conceição, Estado da Paraíba, CEP 58.970-000, representada por seu sócio-administrador STHEPSON MAIERY ALVES DE LIRA, brasileiro, contador, portador do CPF nº 022.871.794-96.

Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago na proporção da execução dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo fiscal do contrato formalmente designado pela Secretaria Municipal de Administração, mediante apresentação de nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, observada a ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021.

Vigência: Até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, admitida prorrogação nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 0301 Secretaria Municipal de Administração. Dotação: 03 0301 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. Elementos de Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia Informação/Comunicação e 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Recurso Próprio.

Tianguá/CE, 24 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX10/2026-SECULT/2026
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX10/2026-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para YES PLAY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.791.158/0001-20, com sede na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 2715, Loja 10 KM 06, Bairro Amador, Eusébio/CE, CEP 61.769-070, neste ato representada pelo senhor Cicero Ailton Nogueira de Oliveira, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 020.9906.973-26. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI Nº 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 70.000,00 (setenta mil reais). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 13 392 0147 2. 093 Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 24 de julho de 2026. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 24 de julho de 2026.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 03122501SEMED/2026
SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA C.E. PROF.ª HELENA MARIA DE SÁ RAMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 03122501SEMED, resultante da Concorrência Eletrônica 01/2025-SEMED - SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA C.E. PROF.ª HELENA MARIA DE SÁ RAMOS, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ LOTE I. O valor do acréscimo constante da planilha, abrangendo tanto os itens originalmente contratados cujas quantidades sofreram aumento quanto os novos servi previstos na planilha inicial e que passam a integrar o escopo contratual, totaliza R$ 933.562,58 (novecentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). O valor originalmente contratado corresponde a R$ 2.322.903,81 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e três reais e oitenta e um centavos). decorrência do replanilhamento, considerando os acréscimos e supressões promovidos, o valor global do contrato passa a ser de R$ 3.044.068,32 (três milhões quarenta e quatro mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), resultado da compensação entre um acréscimo de R$ 933.562,58 (novecentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) e um decréscimo de R$ 212.398,07 (duzentos e doze mil, trezentos e noventa e oito reais e sete centavos). Dessa forma, o replanilhamento resulta em um acréscimo líquido de 31,04% do valor inicialmente do contrato, montante de R$ 721.164,51 (setecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Educação. Contratada: DELTACON, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.699.728/0001-00. Signatários: Uritânia Aguiar Ramos, pela Contratante, e DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA. Tianguá-CE, 10 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 17072601-SEMED/2026
SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS, EEIF FAMÍLIA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ - SÍTIO SÃO JOSÉ E EEIF BEJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS - SÍTIO CROATÁ
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: 17072601-SEMED.

CONTRATANTE: Secretaria de Educação.

CONTRATADA: H. M. DE VASCONCELOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.156.360/0001-10.

ORIGEM: Concorrência Eletrônica nº 05/2026-SEMED.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS, EEIF FAMÍLIA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ - SÍTIO SÃO JOSÉ E EEIF BEJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS - SÍTIO CROATÁ, CONFORME PROJETOS BÁSICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

VALOR GLOBAL: R$ 2.605.868,67 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027

DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS – Secretária de Educação, pela Contratante; HIAGO MOREIRA DE VASCONCELOS – Sócio Administrador da H. M. DE VASCONCELOS SERVIÇOS LTDA, pela Contratada.

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 24072601SEAGRI/2026
AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS
SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 24072601SEAGRI, resultante do Pregão Eletrônico nº PE13/2024-DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.04.122.0002.2.081 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.30.07 Gêneros Alimentícios. Fonte de Recurso: Recurso Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 14.075,00 (Quatorze mil e setenta e cinco reais), VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2026. CONTRATADA: KM OLIVEIRA DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ de nº 34.655.687/0001-15. ASSINA PELA CONTRATADA: Kayllon Manoel Oliveira da Silva, CPF: 047.866.203-35. ASSINA PELA CONTRATANTE: IGOR SARAIVA COSTA – SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- CE, 24 de Julho de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0302202601SECULT/2026
Aditivo de acréscimo contratual nos Serviços e Estruturas Necessárias à Realização de Eventos
CONTRATANTE: Município de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP: 62.327-335 Tianguá Ceará.◊ CONTRATADA: MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.832.051/0001-03, com sede na Rua Francisco Eugênio de Oliveira, nº 590, Centro, Município de Pacujá, Estado do Ceará, CEP 62.180-000.◊ OBJETO DO ADITIVO: Aditivo de acréscimo contratual nos Serviços e Estruturas Necessárias à Realização de Eventos, resultando em um aumento de R$ 133.037,00 (cento e trinta e três mil e trinta e sete reais) no valor contratual original, correspondente a aproximadamente 21,75% de acréscimo.◊ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Secretaria Municipal de Cultura SECULT; Órgão: 05 - SECRETARIA DE CULTURA. Unidades Orçamentárias: 0501 12.361.0007.2.093 Gestão e manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos.◊ VIGÊNCIA: O presente termo aditivo vigorará até 31 de dezembro de 2026. DATA DE ASSINATURA: 23 de julho de 2026.◊ SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Cleonice Carneiro Jacinto Secretário Municipal de Cultura◊ / Pela CONTRATADA: Maria Lucia Rodrigues de Oliveira Representante Legal.◊

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2407202601-SECADM/2026
Contratação de empresa especializada em assessoria contábil e consultoria em contencioso tributário previdenciário
Contrato nº 2407202601-SECADM. Processo Administrativo nº 2207202604-SECADM. Inexigibilidade de Licitação nº INX02/2026-SECADM. Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: Município de Tianguá/CE, CNPJ nº 07.735.178/0001-20, representado pelo Secretário Municipal de Administração Sávio Cunha Nogueira. Contratada: STHEPSON MAIERY ALVES DE LIRA, CNPJ nº 11.083.424/0001-83, com sede na Rua Jaime Pinto Ramalho, nº 15, Bairro São Geraldo, Conceição/PB, CEP 58.970-000, representada por Sthepson Maiery Alves de Lira, CPF nº 022.871.794-96. Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria contábil e consultoria em contencioso tributário previdenciário, com foco na revisão de folha de pagamento de 2022, correlação legislativa e atuação no Processo Administrativo Fiscal nº 11234.728791/2026-56, conforme especificações do Termo de Referência, de interesse da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, admitida prorrogação nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 03 0301 04 122 0007 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Elementos de Despesa 3.3.90.40.00 e 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 1500000000 Recurso Próprio. Data de Assinatura: 24 de julho de 2026. Fiscal do Contrato: Ana Byatriz Alves de Lima, CPF nº 618.260.243-01, Portaria nº 055, de 14 de maio de 2026. Tianguá/CE, 24 de julho de 2026. Sávio Cunha Nogueira Secretário Municipal de Administração.

Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2407202601SECULT/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2407202601SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX10/2026-SECULT. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATADA: YES PLAY LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.791.158/0001-20. FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR DE RENOME NACIONAL “CÍCERO OLIVEIRA”, EM EVENTO PÚBLICO ALUSIVO ÀS FESTIVIDADES DO DIA DO EVANGÉLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, NO DIA 29 de julho de 2026, COM APRESENTAÇÃO DE 90 (NOVENTA) MINUTOS. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 392 0147 2.093 Apoio e Realização de Ações do Calendário Turístico e Cultural do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: CLEONICE CARNEIRO JACINTO Secretária Municipal de Cultura, pela Contratante, e Cicero Ailton Nogueira de Oliveira, representante legal da YES PLAY LTDA, pela Contratada. Tianguá/CE, 24 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 92/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSON PASSOS DE JESUS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”

PORTARIA 092/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSON PASSOS DE JESUS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor VANESSON PASSOS DE JESUS, AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 03/08/2026 á 17/08/2026 e 14/12/2026 à 18/12/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 93/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 093/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IVANILDO CUNHA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 (Vinte) horas extras ao servidor IVANILDO CUNHA (PORTEIRO), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 94/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 094/2026, DE 16 DE JUlHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LILIAN PINTO SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 31(Trinta e uma) horas extras ao servidor LILIAN PINTO SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de Julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 95/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSUÉ FONTENELE DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 095/2026, DE 16 DE JULHO 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSUÉ FONTENELE DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 31(trinta e uma) horas extras ao servidor JOSUÉ FONTENELE DE SOUZA (OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 96/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 096/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 15 (Quinze) horas extras ao servidor IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA (CAPATAZ), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 97/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BYANCA PEREIRA DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 097/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) BYANCA PEREIRA DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 12 (Doze) horas extras ao servidor BYANCA PEREIRA DE OLIVEIRA (CAPATAZ), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 98/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) KAILAN FURTADO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 098/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) KAILAN FURTADO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 11 (Onze) horas extras ao servidor KAILAN FURTADO DA SILVA (CAPATAZ), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 99/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA LUCIANA RIBEIRO SALES CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 099/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIA LUCIANA RIBEIRO SALES CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 04 (Quatro) horas extras ao servidor ANTONIA LUCIANA RIBEIRO SALES (CH. DA DIV. DO ARQUIVO PÚBLICO), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 100/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÊNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA SALES CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 100/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ÊNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA SALES CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 06 (Seis) horas extras ao servidor ÊNIO PEREIRA DE SÁ NOGUEIRA (CH. DE ACESSORIA, PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 101/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 101/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) HENRIQUE MONTEIRO SOUSA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 (Trinta) horas extras ao servidor HENRIQUE MONTEIRO SOUSA, (DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS), correspondente ao mês de julho de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 102/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 102/2026, DE 126DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 40 (Quarenta) horas extras ao servidor FRANCISO ÍCARO SOUZA LIMA, (CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 103/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA BYATRIZ ALVES DE LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 103/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANA BYATRIZ ALVES DE LIMA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 04 (Quatro) horas extras a servidora ANA BYATRIZ ALVES DE LIMA, (SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 104/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 104/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 26(Vinte e seis) horas extras ao servidor GLEYCILENE AGUIAR DE CARVALHO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 105/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 105/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 (trinta) horas extras ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA (SERVIÇOS GERAIS), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 106/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 106/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MIRIAN ROCHA DA SILVA SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 31(trinta e uma) horas extras ao servidor MIRIAN ROCHA DA SILVA (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 107/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.”

PORTARIA Nº 107/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VIVIANE ROCHA ARAUJO PIERRE CORRESPONDENTE AO MÊS JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 19 (Dezenove) horas ao servidor VIVIANE ROCHA ARAUJO (AGENTE ADMINISTRATIVO), correspondente ao mês de JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - FÉRIAS: 108/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) SIMONE MEDEIROS DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”
PORTARIA 108/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) SIMONE MEDEIROS DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor SIMONE MEDEIROS DA SILVA, MERENDEIRA, referente ao período aquisitivo 2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcados a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Administração, ou no período de 03/08/2026 á 22/08/2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de julho de 2026.

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - INSTITUI: 120/2025
INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA
PORTARIA N° 120/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FLUXO DE COMUNICAÇÃO, CONTROLE E JUSTIFICATIVA DAS AUSÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ, CRIA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ACOMPANHAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TIANGUÁ, SÁVIO CUNHA NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 011/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que orienta a instituição a implementar mecanismos internos de comunicação e controle de ausências de servidores públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiências, nos termos do art. 37, caput, CF/88;

CONSIDERANDO que a ausência injustificada de servidores compromete a execução de políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 e 128 da Lei Federal n.º 8.112/1990, no art. 199, III, da Lei Estadual n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e a Lei Complementar Municipal 1558/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de frequência e justificativa de ausências nas Secretarias Municipais de Tianguá;RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o Fluxo de Comunicação, Controle e Justificativa das Ausências de Servidores Públicos, com a finalidade de disciplinar a comunicação, registro e justificativa de ausências, atrasos, afastamentos e retornos ao trabalho, bem como de fixar responsabilidades administrativas correspondentes.

Art. 2º O servidor impossibilitado de comparecer ao trabalho deverá comunicar imediatamente sua ausência à chefia imediata, preferencialmente antes do início da jornada, informando o motivo e a previsão de retorno.

'a71º. A comunicação deverá ser formalizada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de formulário próprio ou mensagem institucional registrada.

'a72º. Em caso de motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico original ou digital autenticado à Chefia Imediata, em até 48 (quarenta e oito) horas.

'a73º. Atestados sem identificação, assinatura e CRM do profissional de saúde ou com rasuras, não serão aceitos.

'a74º. O descumprimento das exigências deste artigo caracterizará falta injustificada, com as consequências legais cabíveis.

Art. 3º. Compete à chefia imediata:

I – registrar a ausência ou atraso em formulário próprio;

II – verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

III – encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, em até 24 (vinte e quatro) horas, os registros e justificativas;

IV – comunicar à Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF) eventuais irregularidades ou reincidências.

Art. 4.º Fica criada, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a Comissão de Acompanhamento e Controle de Frequência (CACF), de caráter consultivo e fiscalizador, vinculada ao respectivo Secretário Municipal.

'a71º. A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por portaria específica do Secretário Municipal, preferencialmente entre servidores efetivos.

'a72º. Compete à Comissão:

I – protocolar e arquivar os documentos comprobatórios;

II – manter registros atualizados de frequência e relatórios mensais;

III – comunicar à Controladoria e à Procuradoria-Geral do Município as irregularidades que demandem apuração disciplinar.

IV – supervisionar o cumprimento desta Portaria e propor melhorias no controle de frequência;

V – fiscalizar a entrega e veracidade dos registros de ponto e justificativas;

VI – elaborar relatórios trimestrais e encaminhá-los ao Secretário competente, à Controladoria e à Procuradoria-Geral;

VII – propor medidas corretivas e preventivas;

VIII – orientar chefias e servidores quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria.

'a73º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Municipal.§4º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão são consideradas de relevante interesse público, sem gerar direito à remuneração adicional.

Art. 5º. O servidor que se ausentar do serviço sem prévia comunicação ou justificativa perderá a remuneração do dia, nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 8.112/1990, e estará sujeito às penalidades cabíveis.

Parágrafo único. A ausência injustificada que caracterize abandono de cargo, nos termos do art. 199, III, §1º, da Lei n.º 9.826/1974, será comunicada à Procuradoria-Geral do Município para fins de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º. Fica aprovado o Fluxo Operacional de Comunicação e Controle de Ausências, constante no Anexo I desta Portaria, o qual deverá ser observado por todas as unidades, coordenações e setores da Secretaria Municipal.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de dezembro de 2025.

Sávio Cunha Nogueira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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