Diário oficial

NÚMERO: 1147/2026

Ano VI - Número: MCXLVII de 21 de Julho de 2026

21/07/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: CE01/2026-SEJUV/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – AVISO DE REPUBLICAÇÃO DACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE01/2026-SEJUV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, tornapúblico que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE01/2026-SEJUV, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. JUSTIFICATIVA: A republicação do presente Edital decorre da necessidade de correção e adequação do Projeto Básico, após a identificação de inconsistências técnicas pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura. Considerando que as alterações promovidas possuem potencial de impactar a elaboração das propostas, faz-se necessária a republicação do instrumento convocatório, com a reabertura dos prazos, em observância ao art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 06/08/2026. Abertura das Propostas: 06/08/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 06/08/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas – Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 20 de julho de 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 20 de julho de 2026.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 05/2026-SEMED/2026
SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS, EEIF FAMÍLIA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ - SÍTIO SÃO JOSÉ E EEIF BEJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS - SÍTIO CROATÁ
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 05/2026-SEMED, Objeto: SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS, EEIF FAMÍLIA AGRÍCOLA SÃO JOSÉ - SÍTIO SÃO JOSÉ E EEIF BEJAMIM DAMASCENO E VASCONCELOS - SÍTIO CROATÁ, CONFORME PROJETOS BÁSICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Vencedor: H. M. DE VASCONCELOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 22.156.360/0001-10, (86) 8845-1234, turquezaeng@outlook.com, situada na Rua 31 de julho, Nº 743 - sala 01, Bairro Centro, CEP 62.320-105, Tianguá-Ceará, representada pelo senhor HIAGO MOREIRA DE VASCONCELOS – Sócio Administrador, inscrito no CPF: 049.206.233-13. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 2.605.868,67 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E CINCO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá – CE, 16 de julho de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 10072601 SEINFRA/2026
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
A Secretaria de INFRAESTRUTURA, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº10072601 SEINFRA, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 17/2024-DIV. OBJETO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. ÓRGÃO: 08 Secretaria de Infraestrutura / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria de Infraestrutura 04 122 0002 2. 077 | Gestão e Manutenção da Sec . de Infraestrutura3. 3. 90. 39. 00 Outros serv . de terc . pessoa jurídica 3. 3.90.39.17 Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos. Fonte de recurso: 1500000000. FISCAL DE CONTRATO: ROGÉRIO SOUZA DA COSTA. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 28.290.181/0001-57. ASSINA PELA CONTRATADA: JAY LENO PIRES TEIXEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA . Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 10 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 06/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTAS
CHAMADA PÚBLICA 06/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA “D”, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTAS

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a Divulgação dos resultados da segunda etapa: entrevistas.

FUNÇÃO: MOTORISTA - CATEGORIA “D

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)PONTUAÇÃO DA ENREVISTA2606022ALEX DA SILVA BANDEIRAFALTOU2606057ALEXSANDRO DA SILVA FERREIRA 252606026ANTONIO ADALICIO DE SOUZA262606050ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO FALTOU2606046ANTONIO ROBÉRIO GALDINO PEREIRA252606017ANTÔNIO THELLY DOS SANTOS CARVALHO 302606012CRISTIANO FROTA DA SILVA302606015DAVI SILVA DO NASCIMENTO 162606004EDSON AMARANTE VIEIRA302606019EDUARDO MORAES PAIXÃOFALTOU2606030ERIAN GEZUINO SALES282606059FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO 102606041FRANCISCO ADRIANO CUNHA SIQUEIRAFALTOU2606029FRANCISCO LAZARO FREIRE ROCHA102606006FRANCISCO THERRY DOS SANTOS CARVALHO 302606011FRANCISCO VERTON BATISTA DA SILVA302606010JEAN CARLOS DE ARAÚJO PAIVAFALTOU2606062JORGE MOREIRA DE SOUZA32606064MAURICIO DA SILVA SOUZA 282606038PAULO EDSON DE ALMEIDA LINOFALTOU2606014RENÊ MELO DA SILVA FALTOUFUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)PONTUAÇÃO DA ENREVISTA2606021AURILENE DIMAS OLIVEIRA112606024LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA 62606025MARIA DE FÁTIMA DA SILVA15

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)PONTUAÇÃO DA ENREVISTA2606051JOAO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTA302606023LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA 6

Tianguá/CE, 21 de julho de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 007/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 – FOMENTO CULTURAL A ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ÁREAS CULTURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguátorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

~2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Tianguá.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 24 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 0010 2.098 EXECUÇÃO LEI ALDIR BLANC

3.3.90.48.00 OUTROS AUX. PESSOA FÍSICA

Sobre o valor total repassado pelo município de Tianguá ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 8h do dia 22/07/2026 até às23:59 horas do dia 29/07/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Tianguáhá pelo menos 02 (dois) anos.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

~2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 projeto.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:·Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação·Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa Cultural do Cearáa seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.Atenção! A inscric◊aÞo implica no conhecimento e concorda◊ncia dos termos e condic◊oÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulaìrio de Inscric◊aÞo/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 60 dias após assinatura do termo de execução cultural.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 ( três ) pareceristas com comprovada atuação cultural e em avaliações de projetos.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e releva◊ncia em relac◊aÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuac◊aÞo de cada projeto eì atribuiìda em func◊aÞo desta comparac◊aÞo.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial do município de Tianguá.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio de formulário específico no prazo de3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no mapa cultural e no diário oficial do município.

~8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE AS CATEGORIAS. EXEMPLO: OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

~9.? ETAPA DE HABILITAC◊AÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 02 dias úteisapós a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditostributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do município.

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscric◊aÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de fale◊ncia e recuperac◊aÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justic◊a estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a CreìditosTributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do município.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic◊o - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditostributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do municípioem nome do representante do grupo

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja refere◊ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administrac◊aÞo puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

~11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Tianguá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestac◊aÞo de informac◊aÞo aÌ administrac◊aÞo puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌsexige◊ncias legais de simplificac◊aÞo e de foco no cumprimento do objeto.

12.2Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSIC◊OÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial de prefeitura Municipal de Tianguá

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicac◊oÞes no diário oficial do município de Tianguáe nas mídias sociais oficiais.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtiangua@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura de Tianguá.

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de Inscric◊aÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII – Declaração PCD

Anexo IX – Formulário de interposição de recurso

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 007/2026
ANEXOS REFERENTES À SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO I – CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para CATEGORIA APOIO AS ARTES VISUAIS;

b) Até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para CATEGORIA APOIO Á CAPOEIRA;

c) Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para CATEGORIA APOIO Á MÚSICA;

d) Até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para CATEGORIA APOIO AO ARTESANATO.2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA APOIO AS ARTES VISUAIS INTERVENÇÃO URBANA ( ESCULTURA) 020100003R$ 5.000,00R$ 15.000,00CATEGORIA APOIO AS ARTES VISUAIS INTERVENÇÃO URBANA PINTURA MURAL ( PACTUADO COM A SECRETARIA DE CULTURA 02010003R$ 5.000,00R$ 15.000,00CATEGORIA APOIO Á CAPOEIRA02-----02R$ 7.000,00R$ 14.000,00CATEGORIA APOIO Á MÚSICA (04 DIFUSÃO E 04 PRODUÇÃO)0402010108R$ 5.000,00R$ 40.000,00CATEGORIA APOIO AO ARTESANATO0402010108R$ 3.500,00R$ 28.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qualGênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informarRaça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) AmarelaVocê é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) NãoCaso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qualQual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação IncompletoQual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

~Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

~Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) SimCaso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL◊

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

◊Gênero do representante legal

(◊ ) Mulher cisgênero

(◊ ) Homem cisgênero

(◊ ) Mulher Transgênero

(◊ ) Homem Transgênero

(◊ ) Não Binária

(◊ ) Não informar

◊Raça/cor/etnia do representante legal

(◊ ) Branca

(◊ ) Preta

(◊ ) Parda

( ◊ ) Amarela

(◊ ) Indígena

◊Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(◊ ◊ ) Sim

(◊ ◊ ) Não

◊Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(◊ ) Auditiva

(◊ ) Física

(◊ ) Intelectual

(◊ ) Múltipla

(◊ ) Visual

( ) Outra, indicar qual

?Escolaridade do representante legal

(◊ ) Não tenho Educação Formal

(◊ ) Ensino Fundamental Incompleto

(◊ ) Ensino Fundamental Completo

(◊ ) Ensino Médio Incompleto

(◊ ) Ensino Médio Completo

(◊ ) Curso Técnico completo

(◊ ) Ensino Superior Incompleto

(◊ ) Ensino Superior Completo

(◊ ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)~Metas(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qualMedidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

·Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

·Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

·Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

·Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificaç ão do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

AQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliac◊aÞo e valorac◊aÞo, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo,coere◊ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10

BReleva◊ncia da ac◊aÞo proposta para o cenaìrio cultural do município de Tianguá - A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliac◊aÞo e valorac◊aÞo, se a ac◊aÞo contribui para o enriquecimento e valorizac◊aÞo da cultura do município de Tianguá.

10

CAspectos de

integrac◊aÞocomunitaìria na ac◊aÞo proposta pelo projeto - considera-

se, para fins de avaliac◊aÞo e

10valorac◊aÞo, se o projeto apresenta aspectos de integrac◊aÞocomunitaìria, em relac◊aÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficie◊ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

DCoere◊ncia da planilha

orc◊amentaìria e do cronograma de execuc◊aÞonas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha

orc◊amentaìria, sua execuc◊aÞo e a adequac◊aÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliac◊aÞo, a coere◊ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc◊amentaìria do projeto.

10

ECoere◊ncia do Plano de Divulgac◊aÞono Cronograma,

Objetivos e Metas do projeto proposto - A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10

FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas - A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e

artístico, verificando a coere◊ncia ou

10

naÞo em relac◊aÞoaÌsatribuic◊oÞes que seraÞo executadas por eles no projeto (para esta avaliac◊aÞoseraÞo considerados os curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

GTrajetoìria artística e cultural do proponente - Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovac◊oÞes enviadas juntamente com a proposta.

10PONTUAÇÃO TOTAL:70 PONTOSAlém da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação

HAgentes culturais do gênero feminino

1

IAgentes culturais negros e indígenas

1

JAgentes culturais com deficiência

1

KAgente com declaração de participação em eventos promovido pela Secretaria de Cultura de Tianguá

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

08 pontos◊A pontuação final de cada candidatura será por média das notas de cada membro da comissão de avaliação. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

◊Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

◊Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificac◊aÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

0Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificac◊aÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

◊SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

◊Serão desclassificados os projetos que:

I- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE TINAGUÁ, neste ato representado por SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Senhor(a) , e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO). 4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Relatório de Execução do Objeto , apresentado no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimentodo objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O MONITORAMENTO SERÁ FEITO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E POR DILIGÊNCIAS QUANDO NECESSÁRIAS PARA ESCLARECER ALGUM .ITEM QUESTIONÁVEL.12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 60 DIAS, podendo ser prorrogado por MAIS 60 DIAS13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de TIANGUÁ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

TIANGUÁ, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SEC. MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUÁ

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO V

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

~

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

◊ OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida)

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

◊ Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

◊ Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

◊ Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura doTermo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS

(LOCAL)

(DATA)

~ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~

ANEXO IX

FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

~

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2026 - Edital Tianguá Junino venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

~

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 – FOMENTO CULTURAL A ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ÁREAS CULTURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

~

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 08/2026
BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA URBANA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA URBANA

Olá, agentes culturais do município de Tianguá!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.Objeto do edital

O presente Edital tem por objeto a concessão de bolsas para atuação de Mapeadores Culturais da Zona Urbana do Município de Tianguá, destinadas a agentes culturais, pesquisadores, estudantes, lideranças comunitárias e demais interessados em desenvolver atividades de identificação, levantamento, registro, catalogação e sistematização das manifestações culturais, saberes tradicionais, grupos, coletivos, mestres e mestras da cultura, artistas, espaços culturais e patrimônios materiais e imateriais existentes nas comunidades urbanas do município.

As bolsas visam fortalecer as políticas públicas de cultura por meio da produção de informações qualificadas sobre a realidade cultural da zona urbana, contribuindo para a atualização dos cadastros culturais municipais, a preservação da memória coletiva, a valorização das identidades locais e o planejamento de ações culturais voltadas ao desenvolvimento sociocultural das comunidades urbanas de Tianguá.

Os bolsistas selecionados deverão executar as atividades de mapeamento cultural conforme as diretrizes, metas e áreas de atuação estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2.Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 05 projetos

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

1.3.Valor destinado a cada projeto

Cada projeto receberá o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

O valor total deste edital é de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 390 0010 2.098 EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de pesquisa, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995.

1.4.Prazo de Inscrição

De 22/07/2026 horas do dia 08:00hs até 29/07/2026 horas do dia 23:59hs. 1.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou atuação no município de Tianguá há pelo menos 03 anos.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Bolsa Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

1.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.1.7.Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 projeto e poderá ser contemplado com no máximocom 01 projeto

2.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação·Assinatura do Termo de Bolsa Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural3.INCRIÇÕES

3.1. Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa cultural do Ceará a seguinte documentação:

a.Formulário de inscrição (Anexo II);

b.Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver;

c.Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d.Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

4.COTAS

4.1.Categoria de Cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.4.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.4.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4.Remanejamento de cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.COMO ELABORAR O PROJETO

5.1.Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição e o Anexo III- Proposta de Bolsa Cultural, que contém e a descrição do projeto.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal. 5.2.Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até180 dias

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão uma comissão composta por 3 membros contratados para avaliar e emitir pareceres acerca dos projetos, todos estes com notório saber e atuação comprovada em avaliação de projetos.

6.2.Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar a comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3.Análise de mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

6.4.Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial do município.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio de e-mail destinado a pnabtiangua@gmail.com no prazo de◊03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá

7.ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 02 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela (ÓRGÃO DO ENTE)

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela (ÓRGÃO LOCAL)

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e

VIII – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc).

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos municipais em nome do representante do grupo

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

8.1.Termo de Bolsa Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura

O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

8.2.Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade em desembolso único em até 10 dias. Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

9. ENCARGO

A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.

9.1.Definição do Encargo

O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.

O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 60 dias após a finalização do projeto cultural.

O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo VI deste edital.

Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.

9.2.Descumprimento do Encargo

O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - Pagamento de multa;

II - Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada.

10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º◊do art. 37 da Constituição Federal.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

11.DISPOSIC◊OÞES FINAIS

11.1.Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.11.2.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.mapacultural.secult.ce.gov.br .

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais.11.3.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtiangua@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá

11.4.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final.

11.5.Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de bolsas culturais;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Proposta de Bolsa Cultural

Anexo IV - Critérios de avaliação e seleção de projetos

Anexo V - Termo de Bolsa Cultural;

Anexo VI - Relatório do Bolsista;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII – Declaração PCD

Anexo IX – Formulário de interposição de recurso

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 08/2026
ANEXOS REFERENTE AO BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA URBANA
ANEXO I – CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS) para CATEGORIA BOLSA MAPEADOR CULTURAL ZONA URBANA; 2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA BOLSA MAPEADOR CULTURAL ZONA URBANA 030100105R$ 2.200,00R$ 11.000,00ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

1.Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

1.1.Nome Completo:

(texto – 100 caracteres)

1.2.Nome artístico ou nome social (se houver):

(texto – 100 caracteres)

1.3.CPF:

(14 dígitos, apenas números)

1.4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

(14 dígitos, apenas números)

1.5.Data de nascimento:

(dd/mm/aaaa)

1.6.E-mail:

(campo de e-mail validado)

1.7.Telefone:

(apenas números)

1.8.Endereço completo:

(Texto – 200 caracteres)

1.9.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.10.Estado:

(lista estados IBGE)

1.11.CEP:

(campo CEP validado)

2.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

5.Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

(Número inteiro)

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - DADOS DA PROPOSTA DE BOLSA

Título da proposta

(texto 100 caracteres)

Resumo das atividades propostas

(texto 1.000 caracteres)

Valor da proposta

(monetário)

Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso da bolsa?

(número inteiro)

Qual o principal segmento da formação ou atividade que será realizada?

( ) Mapeador Cultural

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? (caso haja)

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas

( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa

( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero

( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente

( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos

( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo

( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

( ) Outra (especificar)

A bolsa irá custear qual categoria de atividades?

( ) Mapeamento Cultural – Zona Rural

( ) Pesquisa/Formação em educação patrimonial

( ) Pesquisa/Formação artístico-cultural ou técnica

( ) Pesquisa/Formação em política e gestão cultura

( ) Difusão/circulação artístico-cultural

( ) Participação em eventos

( ) Intercâmbios ou residências artísticas

( ) Outros (especificar)

A bolsa irá custear atividades em qual âmbito?

( ) Nacional

( ) Internacional

( ) Ambos (nacional e internacional)

Qual o principal (ou principais) destino nacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)

(lista de nomes de municípios - seleção múltipla)

Qual o principal (ou principais) destino internacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)

(lista de nomes de países - seleção múltipla)

Do projeto resultará algum produto/entrega?

( ) Sim

( ) Não

Selecione o tipo de produto/entrega que mais se aproxima do previsto

( ) Álbum musical

( ) Aplicativo / Software

( ) Apresentação ao vivo / Show

( ) Aquisição de acervos e bens culturais

( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração

( ) Artesanato

( ) Artigo / Ensaio

( ) Audiolivro

( ) Aula / Palestra / Conferência

( ) Blog / Site

( ) Caderno / Cartilha / Apostila

( ) Circulação / Turnê

( ) Coleção

( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio

( ) Curso / Oficina / Workshop

( ) Desfile

( ) Digitalização de acervos

( ) Livro

( ) Livro eletrônico (e-Book)

( ) Ensaio fotográfico

( ) Escultura

( ) Espetáculo cênico

( ) Feira

( ) Exibição / Exposição

( ) Festa Popular

( ) Festival / Mostra

( ) Filme de curta-metragem

( ) Filme de longa-metragem

( ) Filme de média-metragem ou telefilme

( ) Grafitti / Mural

( ) Intercâmbio

( ) Instalação artística / videoarte

( ) Jogo eletrônico

( ) Licenciamento

( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais

( ) Melhoria em espaço cultural

( ) Pesquisa

( ) Plataforma digital

( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio

( ) Residência Artística

( ) Revista / Jornal / Periódico

( ) Roteiro de filme ou episódio

( ) Sarau / Slam

( ) Série / websérie

( ) Videoclipe / Álbum visual

( ) Outros (especificar)

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE proposta da bolsa CULTURAL de pesquisa

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Nome da Proposta:

Comunidade(s) Rural(is) a ser(em) mapeada(s): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS

Descrição da Proposta

Descreva de forma resumida como será realizado o mapeamento cultural, indicando as comunidades rurais que serão visitadas, os agentes culturais que pretende identificar, as manifestações culturais existentes e a metodologia que será utilizada para coleta das informações.

Objetivos do Mapeamento

Informe os objetivos da proposta.

(Ex.: identificar artistas populares, grupos culturais, mestres da cultura, artesãos, manifestações tradicionais, espaços culturais, patrimônios culturais materiais e imateriais, entre outros.)

Justificativa

Explique a importância da realização do mapeamento cultural na comunidade ou território escolhido.

3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

Descreva como serão realizadas as atividades de campo.

(Ex.: entrevistas, registros fotográficos, visitas domiciliares, aplicação de formulários, levantamento documental, rodas de conversa, entre outros.)

4. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

Assinale os produtos que serão apresentados ao final da bolsa:

( ) Relatório de Mapeamento Cultural

( ) Cadastro de Agentes Culturais

( ) Registro Fotográfico

( ) Inventário de Manifestações Culturais

( ) Registro Audiovisual

( ) Outro: ____________________________

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

AtividadePeríodoPlanejamento das ações__________Levantamento de informações__________Visitas às comunidades__________Organização dos dados coletados__________Elaboração do relatório final__________Entrega dos produtos_________6. RESULTADOS ESPERADOS

Descreva os resultados que pretende alcançar com o mapeamento.

7. EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE

Informe sua experiência em atividades culturais, comunitárias, educacionais, de pesquisa, memória, patrimônio ou ações relacionadas à cultura local.

8. MINI CURRÍCULO

Apresente um resumo de sua trajetória cultural e comunitária.

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DA BOLSA CULTURAL DE DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES

Nome do Projeto:

Descrição do projeto (Descreva seu projeto informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância, etc.)

Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) NãoSe sim. Qual? (Informe se o projeto posteriormente vai resultar algum produto, tal como a gravação de um álbum musical, por exemplo.)

Estratégias de democratização do produto (Se o projeto resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, ou seja, como será acessado.)

Previsão do período de execução do projeto

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva não se aplica)Informe o público-alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir.

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva não se aplica)Informe as medidas de acessibilidade que serão empregadas no seu projeto, a exemplo de intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.

Local onde o projeto será executado

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?Informe se além do recurso da bolsa o projeto possuirá outras fontes, a exemplo de patrocínio privado, entre outras.

1.DOCUMENTOS

OBRIGATÓRIOS: Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar documentos relacionados a instituição, evento que realiza o projeto.

~NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

·Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

·Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

·Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

·Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto - A análise deveraì considerar, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto e a justificativa

10

B

Relevância do projeto para o cenário cultural do município de Tianguá - A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do

10município de Tianguá

C

Aspectos de integração comunitária do projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Trajetória artística e cultural do agente cultural - Seráì considerado para fins de análise a trajetória do agente cultural, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com o projeto.

10

E

Promoção de Diversidade-considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras

10PONTUAÇÃO TOTAL:50Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação

FAgente cultural do gênero feminino

1

GAgente cultural negro ou indígena

1

HAgente cultural com deficiência

1

IAgente com declaração de participação em evento cultural promovido pela Secretaria Municipal de Cultura

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS◊A pontuação final de cada candidatura será 70 pontos

◊Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

◊Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

◊Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

◊Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente mais velho.

◊Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

◊A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº08/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° 05/2026 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

1. PARTES

1.1 A Secretaria da Cultura do município de Tianguá, neste ato representado por Senhor(a) Cleonice Carneiro Jacinto. e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto (INDICAR NOME DO PROJETO), conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria da Cultura;

I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e

III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - Executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;

II - Ao final da execução, apresentar Relatório de Bolsista, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural;

III - atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria da Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail.

7. ALTERAÇÃO

7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa da Secretaria da Cultura, desde que não haja alteração do objeto acordado.

7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pela Secretaria da Cultura, sem necessidade de análise jurídica prévia.

8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.

8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO

9.1 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:◊

I - Pagamento de multa;◊

II - Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.◊

9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.◊

9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

10. VIGÊNCIA

10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período.

11. PUBLICAÇÃO

11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no diário oficial do município de Tianguá/CE.

12. FORO

12.1 Fica eleito o Foro do município de Tianguá/CE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.

Tianguá/CE, 03 de junho de 2026.

Pelo órgão:

Cleonice Carneiro Jacinto

SECRETÁRIA DA CULTURA

Pelo Agente Cultural: (NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO VI

RELATÓRIO DO BOLSISTA

1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:

2. CATEGORIA:

3. NOME DO PROJETO:

4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO

Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação.

Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.

5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como diploma, certificado, cópia da pesquisa apresentada, cartão de embarque e desembarque (quando couber)

NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~

ANEXO ix

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital Nº 08/2026 venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Secretaria da Cultura do município de Tianguá/CE.

Com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº 08/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_______________________________________________________________________________________________________________________________

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

~

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