OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO JURÍDICO DO PORTFÓLIO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PRECATÓRIOS DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO JURÍDICA, NORMATIVA, DOCUMENTAL E OPERACIONAL DE EVENTUAL OPERAÇÃO DE CESSÃO ONEROSA DESSES ATIVOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 02 DE JULHO DE 2024, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, VISANDO À MAXIMIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO, À EFICIÊNCIA DA GESTÃO PATRIMONIAL E À SEGURANÇA JURÍDICA DA OPERAÇÃO.
CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90, com sede na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, Bairro Casa Forte, Recife/PE, CEP 52.061-022, endereço eletrônico intimacoes@monteiro.adv.br, neste ato representada por BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, advogado inscrito na OAB/PE nº 11.338 e demais inscrições suplementares constantes dos autos.
VALOR/REMUNERAÇÃO: A remuneração da contratada será estabelecida em regime ad exitum, correspondendo ao menor valor entre 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do valor nominal bruto dos direitos creditórios efetivamente cedidos e 10% (dez por cento) do valor líquido efetivamente ingressado nos cofres municipais, observadas as condições previstas na proposta comercial e no contrato administrativo.
A presente contratação não acarretará desembolso antecipado de recursos públicos, uma vez que os honorários somente serão devidos na hipótese de efetiva implementação da operação de cessão onerosa e do correspondente ingresso dos recursos financeiros em favor do Município, inexistindo impacto orçamentário imediato.
Os recursos decorrentes da eventual operação serão contabilizados na seguinte classificação de receita:
Rubrica orçamentária:05 02 12 122 0002 2.014 Gestão da Manutenção da Secretaria de Educação3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte :1500100100 - Receita de Impostos e Transferências da Educação.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei Federal nº 14.039/2020.
TIANGUÁ-CE, 20 DE JULHO DE 2026.
URITANIA AGUIAR RAMOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




