Diário oficial

NÚMERO: 1145/2026

Ano VI - Número: MCXLV de 17 de Julho de 2026

17/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 16072601 SESA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16072601 SESA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 09/2025-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO GERAL, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E RURAIS, INCLUINDO FORMIGAS, BARATAS, RATOS, PERNILONGOS E ESCORPIÕES DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. VENCEDOR: EXCLUSIVA SERVICOS E EXPLOTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.804.656/0001-41, com sede na Rua Vereador Elias Eduardo, n° 137, Bairro: Zumbi, Horizonte- CE, CEP: 62.882-035. Representante legal: Erivanda de Sousa Cavalcante. VALOR GLOBAL: R$ 41.893,51 (Quarenta e um mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos). FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. SECRETARIA DE SAÚDE | TIANGUÁ/CE, 16 DE JULHO DE 2026.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 45/2026
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2026

DISPÕESOBREAREADAPTAÇÃOFUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade parcial e temporária da servidora para o exercício das atribuições típicas do cargo de Professora da Educação Básica (PEB II), recomendando sua readaptação funcional temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico PGM-GAB 04 nº 18/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional temporária da servidora LUIZA HELENA FEITOSA FREIRE para o cargo de PROFESSORA DE APOIO PEDAGÓGICO, sem prejuízo de sua remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica readaptada de forma temporária pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/07/2026 a 16/07/2027, a servidora LUIZA HELENA FEITOSA FREIRE, Servidora Pública Municipal, inscrita no CPF sob N° ***.970.193-**, ocupante do cargo efetivo de Professora da Educação Básica (PEB II), por admissão no Concurso Público Municipal VII/2016, para exercer o cargo/função de PROFESSORA DE APOIO PEDAGÓGICO, em razão de limitação funcional devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em atividades compatíveis com as limitações funcionais da servidora, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, recomendando sua readaptação para atividades compatíveis com seu atual estado de saúde, em função compatível, com menor carga emocional.

Art. 3º Fica assegurada à servidora a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional da servidora às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 45/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA N° 45/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, correspondente ao mês de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de julho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 159/2026
Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais
PORTARIA Nº 159/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos (as) referidos (as) servidores (as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais abaixo relacionados (as):

SERVIDOR(A)CPFSECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOFRANCISCO CELIO RODRIGUES DE SOUSA 3937**.170.713.**AGENTE DE COMBATE A ENDEMIASSAÚDE08/07/2026APOSENTADORIA POR IDADEMANOEL MEDEIROS DA COSTA 2908**.502.623.**SERVIÇOS GERAISEDUCAÇÃO13/07/2026ÓBITO

Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os (as) servidores (as) referidos (as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os (as) mesmos (as) serem retirados (as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos (as) servidores (as) exonerados (as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde eram lotados (as) os (as) referidos (as) servidores (as) mencionados (as) no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos (as) mesmos (as) servidores (as).

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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