Diário oficial

NÚMERO: 1143/2026

Ano VI - Número: MCXLIII de 15 de Julho de 2026

15/07/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: DP02/2026-SEINFRA/2026
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2026-SEINFRA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2026-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2026-SEINFRA. A Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE torna público o Resultado de Julgamento da documentação de habilitação e da proposta de preços referente à Dispensa de Licitação nº DP02/2026-SEINFRA. Considerando a desclassificação de todas as empresas anteriormente classificadas no presente procedimento, a Administração Pública, observando rigorosamente a ordem de classificação inicial das propostas, procedeu à convocação da empresa remanescente subsequente, nos termos do art. 15, inciso II, do Decreto Municipal nº 37/2024, para apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços atualizada. Após análise da documentação e da proposta apresentada, foi declarada HABILITADA e CLASSIFICADA a empresa A C DE AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.362.441/0001-55, por atender integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Convocação. Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. Não havendo interposição de recurso, ou após o julgamento definitivo dos recursos eventualmente apresentados, o processo seguirá para as demais fases visando à formalização da contratação. Tianguá/CE, 14 de julho de 2026. Fábio Cavalcante de Albuquerque. Secretário Municipal de Infraestrutura.

Tianguá/CE, 14 de julho de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2026-SEINFRA/2026
Contratação de empresa de pessoa jurídica, com profissional de Engenharia Elétrica
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2026-SEINFRA

O Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº DP02/2026-SEINFRA.

Objeto: Contratação de empresa de pessoa jurídica, com profissional de Engenharia Elétrica, para elaboração de projetos elétricos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, emissão de ART, acompanhamento de obras para extensão de rede elétrica para iluminação pública e da manutenção do parque de iluminação pública do Município, elaboração de projetos e acompanhamento dos mesmos para aprovação junto à Enel, para atender as demandas de interesse do Município de Tianguá/CE.

Favorecida: A C DE AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.362.441/0001-55.

Valor global: R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais), correspondente ao valor mensal de R$ 4.699,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais) pelo prazo de 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 08

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria de Infraestrutura

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.077 Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais

FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recurso Próprio

Valor total previsto para o dispêndio: R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais).

Fundamento legal: art. 75, inciso I, combinado com o §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 37/2024, de 06 de junho de 2024. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Vigência contratual: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.

Tianguá/CE, 26 de maio de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2026-SEINFRA/2026
Contratação de empresa de pessoa jurídica, com profissional de Engenharia Elétrica
O Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº DP02/2026-SEINFRA.

Objeto: Contratação de empresa de pessoa jurídica, com profissional de Engenharia Elétrica, para elaboração de projetos elétricos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, emissão de ART, acompanhamento de obras para extensão de rede elétrica para iluminação pública e da manutenção do parque de iluminação pública do Município, elaboração de projetos e acompanhamento dos mesmos para aprovação junto à Enel, para atender as demandas de interesse do Município de Tianguá/CE.

Favorecida: A C DE AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.362.441/0001-55.

Valor global: R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais), correspondente ao valor mensal de R$ 4.699,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais) pelo prazo de 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 08

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Secretaria de Infraestrutura

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.077 Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais

FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recurso Próprio

Valor total previsto para o dispêndio: R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais).

Fundamento legal: art. 75, inciso I, combinado com o §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 37/2024, de 06 de junho de 2024. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Vigência contratual: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.

Tianguá/CE, 14 de julho de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1407202601-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PESSOA JURÍDICA, COM PROFISSIONAL DE ENGENHARIA ELÉTRICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1407202601-SEINFRA. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP02/2026-SEINFRA. PARTES: O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA A C DE AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 34.362.441/0001-55. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PESSOA JURÍDICA, COM PROFISSIONAL DE ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, EMISSÃO DE ART, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS PARA EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DOS MESMOS PARA APROVAÇÃO JUNTO À ENEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2023. VALOR GLOBAL: R$ 56.388,00 (CINQUENTA E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.04.122.0002.2.077 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. SUBELEMENTO: 3.3.90.39.05 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS. FONTE DE RECURSOS: 1500000000 RECURSO PRÓPRIO. VIGÊNCIA: ATÉ 14 DE JULHO DE 2027. SIGNATÁRIOS: FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AYOANNA CUNHA DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. TIANGUÁ/CE, 14 DE JULHO DE 2026.

Procuradoria Geral do Município - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 2007202302PROJUR/2026
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2007202302PROJUR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° INX 01/2023-PROJUR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100). EMPRESA CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 35.542.612/0001-90. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando apartir de 20/07/2026 a 20/07/2027. SIGNATÁRIOS: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA - Procurador Geral do Município e BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO Representante da Contratada. Tianguá/CE, 15 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 44/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026

Em atenção ao Ofício N° 0272/2026 - RH.SME, de 12 de fevereiro de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. MONICA DE LIMA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 14029, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 10/07/2026 e término em 08/07/2028. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 066/2026, de 10 de fevereiro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 10 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - FÉRIAS: 22/2026
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA Nº 22/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

~O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria Nº017/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025, que concedeu o gozo e o pagamento do terço constitucional integral a servidora LIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS referente ao período aquisitivo 2024/2025.

RESOLVE:

~Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 1/3 de férias, à servidoraLIANNA PAULA PINTO DE VASCONCELOS, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

~Art. 2º.Os 30 (trinta) dias de gozo serão divididos assim: 15 (quinze) dias noperíodo de 19/08 a 03/09~e os outros 15 (quinze) dias no período de 12/10 a 26/10 do corrente ano, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

~Art. 3º.Esta portaria entraráem vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de julho de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

~Procurador Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 23/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE JUNHO/JULHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 23/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE JUNHO/JULHO DE 2026.

~O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

~Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

~Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

~Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 35(trinta e cinco) horas extras a servidora MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Chefe do Setor de Publicações Oficiais do Município de Tianguá, correspondente aos meses de JUNHO/JULHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de julho de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

~Procurador Geral do Município

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 42/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA N° 42/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, correspondente ao mês de junho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 14 de julho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 43/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA N° 43/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 19,48 horas extras a servidora VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR, ASSESSORA ADMINISTRATIVA, correspondente ao mês de junho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 14 de julho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 44/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA N° 44/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 26,36 horas extras ao servidor KALVIN DE JESUS SANTIAGO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, correspondente ao mês de junho de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 14 de julho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 155/2026
NOMEIA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO.
PORTARIA Nº 155/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.

NOMEIA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.540/23, de 07/02/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCIO LEVY LIMA DE CASTRO, portador do CPF sob Nº ***.958.103-**, para exercer as funções do cargo de MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, SIMBOLOGIA CDA 1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em15 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 156/2026
EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.
PORTARIA Nº 156/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.

EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tiangua - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/2002, de 11/11/2002, alterado pela Lei 1079/17 de 11/12/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, AURICLÉCIO PASSOS VIEIRA, portador do CPF N° ***.767.923-**, de exercer as funções do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, SÍMBOLO DTS-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 15 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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