Diário oficial

NÚMERO: 1142/2026

Ano VI - Número: MCXLII de 14 de Julho de 2026

14/07/2026 Publicações: 48 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP07/2026-SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL PARA FORMAÇÃO EM ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO ESCOLAR (40H),
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP07/2026-SEMED

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP07/2026-SEMED, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL PARA FORMAÇÃO EM ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO ESCOLAR (40H), DESTINADA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 15 de julho de 2026 AS 08H/ Término: 17 de julho de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 14 de julho de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 10072601-SEMED/2026
SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO TEREZINHA DINIZ – BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DA ESCOLA ECIM MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO – BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO
CONTRATO Nº: 10072601-SEMED

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 04/2026-SEMED.

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 07.735.178/0001-20.

CONTRATADA: DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.699.728/0001-00.

OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO TEREZINHA DINIZ BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DA ESCOLA ECIM MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Processo Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 04/2026-SEMED.

VALOR GLOBAL: R$ 3.264.516,60 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses para o Item I e 10 (dez) meses para o Item II.

DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária Municipal de Educação/Contratante; DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA Sócio Administrador da DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA/Contratada.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 10072601 - SETAS/2026
Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira
ESTADO DO CEARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Contrato nº 10072601 - SETAS. Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV. Contratante: Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, nº 785 Bairro Nenê Plácido CEP 62.327-335 Tianguá/CE, representada pela Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra. SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS, CPF nº 045.504.593-36. Contratada: R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, situada na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 707 Centro Tianguá/CE CEP 62320-053, representada pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, CPF nº 834.079.953-34. Objeto: Aquisição de recarga de água mineral sem gás, envasada em embalagem plástica, tipo garrafão de 20 litros, contendo lacre de segurança e rótulo conforme normas da legislação brasileira, dentro das normas da ANVISA e ABNT, garantindo o atendimento diário da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá/CE. Valor global R$ 42.799,80 (Quarenta e dois mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Vigência: 12 meses podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 14.133/2021. Recurso orçamentário: Secretaria do Trabalho e Assistência Social: 04 122 0002 2 . 055 - Gestão e Manut. da Sec. do Trabalho e Assistência Social 3 . 3. 90. 30. 00 - Material de consumo

3.3.903.30.21 Material de copa e cozinha 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos 08 244 0008 2 . 064 - Bloco de Gestão Desc . do Prog . Bolsa Família e Cadastro Único IGD P BF

3. 3. 90. 30. 00 - Material de consumo

3.3.903.30.21 Material de copa e cozinha

1500000000 - Recursos não vinculados de impostos

08 245 0008 2 . 070 - Bloco de Proteção Social Básica

3. 3. 90. 30. 00 - Material de consumo

3.3.903.30.21 Material de copa e cozinha

1500000000 - Recursos não vinculados de impostos

08 245 0008 2. 071 - Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade - MAC

3. 3. 90. 30. 00 - Material de consumo

3.3.903.30.21 Material de copa e cozinha

1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 10 de Julho de 2026 Signatários: SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS, Secretária do Trabalho e Assistência Social Contratante; Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, representante da R. G. Moreira Souza Comercial de Alimentos Ltda Contratada.

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11072401SEFIN/2026
Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá/CE.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072401SEFIN

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Finanças.

CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.957.388/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá/CE.

OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072401SEFIN por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

REAJUSTE: O valor mensal do contrato passa de R$ 4.682,48 (quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para R$ 4.854,76 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor anual de R$ 58.257,12 (cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), correspondente ao reajuste de 3,679210%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M/FGV.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: José Nailton Rocha Pontes Secretário de Finanças (Contratante) e Rogéria Nogueira Loiola Monteiro Representante da Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda. (Contratada).

Secretaria Municipal de Administração - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11072402SEADM/2026
Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072402SEADM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Administração.

CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.957.388/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria de Administração do Município de Tianguá/CE.

OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072402SEADM por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

REAJUSTE: O valor mensal do contrato passa de R$ 4.786,87 (quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para R$ 4.962,99 (quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor global de R$ 59.555,88 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao reajuste de 3,679210%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M/FGV.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sávio Cunha Nogueira Secretário de Administração (Contratante) e Rogéria Nogueira Loiola Monteiro Representante da Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda. (Contratada).

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11072403SEMED/2026
Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072403SEMED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Educação.

CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.957.388/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE.

OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072403SEMED por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

REAJUSTE: O valor mensal do contrato passa de R$ 6.874,60 (seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) para R$ 7.127,53 (sete mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), totalizando o valor global de R$ 85.530,36 (oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao reajuste de 3,679210%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M/FGV.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Uritânia Aguiar Ramos Secretária de Educação (Contratante) e Rogéria Nogueira Loiola Monteiro Representante da Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda. (Contratada).

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11072404SESA/2026
Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072404SESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Saúde.

CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.957.388/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá/CE.

OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072404SESA por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

REAJUSTE: O valor mensal do contrato passa de R$ 6.770,21 (seis mil, setecentos e setenta reais e vinte e um centavos) para R$ 7.019,30 (sete mil e dezenove reais e trinta centavos), totalizando o valor global de R$ 84.231,60 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao reajuste de 3,679210%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M/FGV.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária de Saúde (Contratante) e Rogéria Nogueira Loiola Monteiro Representante da Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda. (Contratada).

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11072405SETAS/2026
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072405SETAS por mais 12 (doze) meses
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072405SETAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.957.388/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá/CE.

OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072405SETAS por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

REAJUSTE: O valor mensal do contrato passa de R$ 6.665,83 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para R$ 6.911,08 (seis mil, novecentos e onze reais e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 82.932,96 (oitenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao reajuste de 3,679210%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M/FGV.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Samara Terceiro de Vasconcelos Secretária do Trabalho e Assistência Social (Contratante) e Rogéria Nogueira Loiola Monteiro Representante da Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda. (Contratada).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11072406SEUMA/2026
Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072406SEUMA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.957.388/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá/CE.

OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072406SEUMA por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

REAJUSTE: O valor mensal do contrato passa de R$ 4.891,25 (quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) para R$ 5.071,21 (cinco mil e setenta e um reais e vinte e um centavos), totalizando o valor global de R$ 60.854,52 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao reajuste de 3,679210%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M/FGV.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Valfrido de Paulo Fontenele Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente (Contratante) e Rogéria Nogueira Loiola Monteiro Representante da Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda. (Contratada).

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11072407SEINFRA/2026
Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11072407SEINFRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 08/2024-DIV

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura.

CONTRATADA: Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.957.388/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de consultoria para governança e contratações relacionadas às normas licitatórias, visando à aplicação da Nova Lei de Licitações, sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE.

OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11072407SEINFRA por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor contratual, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

REAJUSTE: O valor mensal do contrato passa de R$ 6.978,99 (seis mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) para R$ 7.235,76 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor global de R$ 86.829,12 (oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao reajuste de 3,679210%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M/FGV.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Fabio Cavalcante de Albuquerque Secretário de Infraestrutura (Contratante) e Rogéria Nogueira Loiola Monteiro Representante da Âmbito Público Assessoria em Licitações e Gestão Pública Ltda. (Contratada).

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 343/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LINDALVA VITOR ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
ORTARIA Nº 343 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LINDALVA VITOR ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Lindalva Vitor AlvesAuxiliar de serviços geraisSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 344/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEUZIMAR RIBEIRO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 344 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEUZIMAR RIBEIRO DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Maria Deuzimar Ribeiro da SilvaOutrosSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 345/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA EVÂNIA SOUZA RAMOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 345 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA EVÂNIA SOUZA RAMOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Francisca Evânia Souza RamosOrientador(a) socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 346/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 346 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Dennis Henrique Torres GalenoVigiaSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 347/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CÉSAR AUGUSTO ROCHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 347 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CÉSAR AUGUSTO ROCHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?César Augusto RochaAssistente socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 348/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GRACIELE SANTOS DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 348 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GRACIELE SANTOS DO NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Graciele Santos do NascimentoAgente socialSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 349/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA JOSÉ DA SILVA PASSOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 349 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA JOSÉ DA SILVA PASSOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Maria José da Silva PassosAuxiliar de serviços geraisNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 350/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 350 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Elaine Cristina dos Santos NascimentoAssistente socialSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 351/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARLÚCIA PASSOS ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 351 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARLÚCIA PASSOS ARAÚJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Marlúcia Passos AraújoVigiaNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 352/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ROJEANE OLIVINDO DA COSTA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 352 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ROJEANE OLIVINDO DA COSTA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Rojeane Olivindo da CostaCuidador(a) socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 353/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CLENILDA CARDOSO ROCHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 353 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CLENILDA CARDOSO ROCHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Clenilda Cardoso RochaPedagogoNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 354/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JACINTA VASCONCELOS ROCHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 354 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JACINTA VASCONCELOS ROCHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Jacinta Vasconcelos RochaCozinheiro(a)Não

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 355/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRACI NÁGELA DE SOUZA FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 355 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) IRACI NÁGELA DE SOUZA FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Iraci Nágela de Souza FonteneleAgente socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 356/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CARLA GABRIELE DA SILVA NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 356 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CARLA GABRIELE DA SILVA NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCarla Gabriele da Silva NascimentoAdvogadaSETAS - Gestão08h/50% + 04h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 357/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MILENA MACIEL DA SILVA.
PORTARIA Nº 357 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MILENA MACIEL DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMilena Maciel da SilvaAssistente socialCRAS Santo Antônio04h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 358/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CARLOS AGUIAR COUTINHO.
PORTARIA Nº 358 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CARLOS AGUIAR COUTINHO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCarlos Aguiar CoutinhoVigiaCRAS Santo Antônio44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 359/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARLÚCIA PASSOS ARAÚJO.
PORTARIA Nº 359 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARLÚCIA PASSOS ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEM

Marlúcia Passos AraújoVigiaSETAS - Gestão44h/100%

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 360/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ARTHUR DE MESQUITA ALCÂNTARA.
PORTARIA Nº 360 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ARTHUR DE MESQUITA ALCÂNTARA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMArthur de Mesquita AlcântaraVigiaCREAS20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 362/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 362 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Augusto de OliveiraAgente administrativoGestão - SETAS26h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 363/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCEL
PORTARIA Nº 363 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMOriêta Maria de VasconcelosSecretária EscolarGestão - SETAS25h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 364/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FÁBIO GARDEL DE ARAÚJO LIMA.
PORTARIA Nº 364 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FÁBIO GARDEL DE ARAÚJO LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFábio Gardel de Araújo LimaMotorista Cat. DSETAS - Gestão22h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 365/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 365 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?José Augusto de OliveiraAgente administrativoSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 366/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLÂNDIA CARMELITA DE SOUSA.
PORTARIA Nº 366 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLÂNDIA CARMELITA DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislândia Carmelita de SousaAssistente socialGestão - SETAS07h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 367/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSINELY NUNES AGUIAR MARTINS DE LIMA.
PORTARIA Nº 367 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSINELY NUNES AGUIAR MARTINS DE LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosinely Nunes Aguiar Martins de LimaAssistente socialSala de Escuta Especializada20h/50% + 2h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 368/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA ANDRÉA CORDEIRO BEZERRA.
PORTARIA Nº 368 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA ANDRÉA CORDEIRO BEZERRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Andréa Cordeiro BezerraOrientador(a) socialCREAS12h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 369/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JACKSON CARLOS DA SILVA.
PORTARIA Nº 369 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JACKSON CARLOS DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJackson Carlos da SilvaVigiaCRAM20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 370/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 370 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Nailton da Silva RodriguesVigiaCRAS Centro20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 371/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO BISPO DE AGUIAR.
PORTARIA Nº 371 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO BISPO DE AGUIAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Bispo de AguiarVigiaCRAS Centro20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 372/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.
PORTARIA Nº 372 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Oneide Lima VieiraAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS30h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 373/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIANE PEREIRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 373 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIANE PEREIRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Mariane Pereira da SilvaOrientador(a) socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 374/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.
PORTARIA Nº 374 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Alana da Silva QueirozCuidador(a) socialAcolhimento Municipal33h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 375/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 375 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MONIQUE DIAS DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMonique Dias de OliveiraAssistente socialSETAS - Cadastro Único28h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 376/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ MÁRIO MENDES DA SILVA.
PORTARIA Nº 376 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ MÁRIO MENDES DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Mário Mendes da SilvaCapatazSETAS - Gestão22h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 377/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILDA GOMES DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 377 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILDA GOMES DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancilda Gomes de AraújoAuxiliar de serviços geraisSETAS - Gestão04h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
ERRATA Nº 05/2026 REFERENTE AO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA 05/2026
ERRATA Nº 05/2026

REFERENTE AO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

DA CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

A prefeitura de Tianguá, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a presente ERRATA referente à DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, em razão da identificação de erro material na divulgação da pontuação de dois candidatos para a FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)

Esclarece-se que, por equívoco na publicação dos resultados, as pontuações na coluna Pontuação - Prova Didática dos candidatos abaixo relacionados foram divulgadas de forma invertida entre si, sendo a correção apresentada abaixo:

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO - PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO TOTAL 2605117INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/20033016,546,52605000INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN ARAUJO RODRIGUES28/03/19815040,090,0

Dessa forma, ficam retificadas as pontuações e a classificação geral do conforme quadro a seguir:

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO - PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO TOTAL 2605000INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN ARAUJO RODRIGUES28/03/19815040,090,02605037INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISLIDIANA MARIA ARAUJO DA SILVA12/05/19905034,584,52605201INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISFRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA31/10/19713040,070,02605179INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISLEONARDO RODRIGUES PASSOS24/04/19963535,070,02605206INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISRODRIGO ARAÚJO DA SILVA 27/01/19983037,067,02605248INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISLEANDRO DE ARAÚJO MARTINS26/02/19923034,564,52605204INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIAGO DA COSTA SILVA12/10/20002028,048,02605117INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/20033016,546,52605207INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISMARIO JUNIOR DA COSTA SILVA 01/01/19962026,046,0

Em razão da correção do erro material constante desta Errata, fica sem efeito, exclusivamente em relação à função de INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO), a homologação anteriormente publicada, passando o resultado retificado constante desta Errata a valer como homologação do Resultado Final para a referida função, permanecendo inalteradas e plenamente válidas as homologações das demais funções e as demais disposições anteriormente publicadas.

Tianguá/CE, 14 de julho de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 06/2026
DIVULGAÇÃO DA DATA, LOCAIS E HORÁRIO
CHAMADA PÚBLICA 06/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA “D”, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

DIVULGAÇÃO DA DATA, LOCAIS E HORÁRIOS DA ENTREVISTA

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a divulgação dos locais e horários das entrevistas para segunda etapa.

FUNÇÃO: MOTORISTA - CATEGORIA “DDATA: 16/07/2026 (quinta-feira)

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Moises Moita, 785, Bairro: Nenê Plácido

HORÁRIO: 08h00min

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)DATA DE NASC.2606022ALEX DA SILVA BANDEIRA09/03/19952606057ALEXSANDRO DA SILVA FERREIRA 21/03/19792606026ANTONIO ADALICIO DE SOUZA16/06/19772606050ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO 08/09/19852606046ANTONIO ROBÉRIO GALDINO PEREIRA07/10/19832606017ANTÔNIO THELLY DOS SANTOS CARVALHO 20/01/19992606012CRISTIANO FROTA DA SILVA07/12/19912606015DAVI SILVA DO NASCIMENTO 04/01/20012606004EDSON AMARANTE VIEIRA02/10/19762606019EDUARDO MORAES PAIXÃO01/06/19912606030ERIAN GEZUINO SALES22/12/1989

DATA: 16/07/2026 (quinta-feira)LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Moises Moita, 785, Bairro: Nenê Plácido

HORÁRIO: 13h30min

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)DATA DE NASC.2606059FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO 22/08/19982606041FRANCISCO ADRIANO CUNHA SIQUEIRA18/11/19862606029FRANCISCO LAZARO FREIRE ROCHA18/06/19962606006FRANCISCO THERRY DOS SANTOS CARVALHO 07/08/19962606011FRANCISCO VERTON BATISTA DA SILVA07/07/19792606010JEAN CARLOS DE ARAÚJO PAIVA18/07/19992606062JORGE MOREIRA DE SOUZA17/07/19882606064MAURICIO DA SILVA SOUZA 28/06/19862606038PAULO EDSON DE ALMEIDA LINO05/09/19732606014RENÊ MELO DA SILVA 29/06/1983

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE

DATA: 17/07/2026 (sexta-feira)

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Moises Moita, 785, Bairro: Nenê Plácido

HORÁRIO: 08h00min

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)DATA DE NASC.2606051JOAO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTA29/05/19892606023LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA 01/11/1996

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS

DATA: 17/07/2026 (sexta-feira)LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Moises Moita, 785, Bairro: Nenê PlácidoHORÁRIO: 10h00min

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)DATA DE NASC.2606021AURILENE DIMAS OLIVEIRA11/01/19772606024LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA 01/11/19962606025MARIA DE FÁTIMA DA SILVA15/05/1984

Tianguá/CE, 14 de julho de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 06/2026
RESULTADO DEFINITIVO DA PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
CHAMADA PÚBLICA 06/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA “D”, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

RESULTADO DEFINITIVO DA PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a Divulgação dos resultados da primeira etapa: Avaliação Curricular e de Experiência Profissional.

Nos termos do item 5.1.1 Será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos no resultado final da primeira etapa de avaliação (Avaliação Curricular e de Experiência Profissional).

FUNÇÃO: MOTORISTA - CATEGORIA “DINSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)ESOLARIDADE (MÉDIO COMPLETO)CURSO ESPECIALIZAÇÃO - TRANSPORTE ESCOLARCURSOS DE CAPACITAÇÃO RELACIONADOS AO TRÂNSITOEXPERIÊNCIAPONTUAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA2606022ALEX DA SILVA BANDEIRA10~10~202606057ALEXSANDRO DA SILVA FERREIRA 101010~302606026ANTONIO ADALICIO DE SOUZA10~1030502606050ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO 1010~~202606046ANTONIO ROBÉRIO GALDINO PEREIRA101010~302606017ANTÔNIO THELLY DOS SANTOS CARVALHO 101010~302606012CRISTIANO FROTA DA SILVA1010~10302606015DAVI SILVA DO NASCIMENTO 10~~30402606004EDSON AMARANTE VIEIRA1010~~202606019EDUARDO MORAES PAIXÃO101010~302606030ERIAN GEZUINO SALES10~1030502606059FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO 10~~20302606041FRANCISCO ADRIANO CUNHA SIQUEIRA1010~~202606029FRANCISCO LAZARO FREIRE ROCHA10~20~302606006FRANCISCO THERRY DOS SANTOS CARVALHO 101010~302606011FRANCISCO VERTON BATISTA DA SILVA10101020502606010JEAN CARLOS DE ARAÚJO PAIVA10101020502606062JORGE MOREIRA DE SOUZA1010~30502606064MAURICIO DA SILVA SOUZA 10~20~302606038PAULO EDSON DE ALMEIDA LINO10~10~202606014RENÊ MELO DA SILVA 1010~3050

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS

INSCR.NOME DO CANDIDATO(A)MÉDIO TÉCNICO EM LIBRASSUPERIOR COMPLETOFORMAÇÃO ESPECÍFICACURSOS DE CAPACITAÇÃOEXPERIÊNCIA COMPROVADA EM LIBRASPONTUAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA2606021AURILENE DIMAS OLIVEIRA~1015~20452606024LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA ~1015520502606025MARIA DE FÁTIMA DA SILVA~1015101550

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)MÉDIO COMPLETO OU SUPERIOR EM ANDAMENTOSUPERIOR COMPLETOCURSOS DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICACURSOS DE FORMAÇÃO EM ED. ESPECIAL, DEF. VISUAL OU TECNOLOGIAS ASSISTIDAS (MIN 80h)EXPERIENCIA EM ATENDIMENTO BRAILLE E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BRAILLE PONTUAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA2606051JOAO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTA101010~~302606023LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA 10101010~40

Tianguá/CE, 14 de julho de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 06/2026
RESPOSTAS AOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
CHAMADA PÚBLICA 06/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA “D”, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE.

RESPOSTAS AOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA

CANDIDATO(A):ALEXSANDRO DA SILVA FERREIRAFUNÇÃO:MOTORISTA CATEGORIA “DPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2606057RECURSO:Análise do curso de transporte escolarRESPOSTA:DEFERIDOJUSTIFICATIVA: O candidato solicita a análise do certificado de Formação de Condutores de Transporte Escolar. Nos termos do item 10.3 do edital, não foram considerados documentos enviados no âmbito do recurso. No entanto, após reavaliação da documentação apresentada no ato da inscrição, verificou-se a existência do referido certificado, sendo, portanto, atribuída a pontuação correspondente, nos termos do edital.

CANDIDATO(A):ANTONIO ROBÉRIO GALDINO PEREIRAFUNÇÃO:MOTORISTA CATEGORIA “DPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2606046RECURSO:Análise de cursos de capacitação relacionados ao trânsitoRESPOSTA:DEFERIDO PARCIALMENTEJUSTIFICATIVA: O candidato apresentou novos documentos no âmbito do recurso. Contudo, conforme estabelece o item 10.3 do edital, não são admitidos documentos encaminhados na fase recursal para fins de complementação da inscrição, razão pela qual os arquivos enviados juntamente com o recurso não foram considerados na análise.

Entretanto, procedeu-se à reavaliação da documentação apresentada no ato da inscrição, ocasião em que foi identificado 1 (um) certificado de capacitação não pontuado. Considerando que esse certificado atende aos critérios previstos para capacitações relacionadas à área de trânsito, foi atribuída a respectiva pontuação.

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