Diário oficial

NÚMERO: 1136/2026

Ano VI - Número: MCXXXVI de 7 de Julho de 2026

07/07/2026 Publicações: 78 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 12º TERMO DE ADITIVO: 15062301SEMED/2026
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15062301SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 02/2023-SEMED - A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NA VILA DO DISTRITO DE PINDOGUABA, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ECOMILL SERVIÇOS LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 240 (duzentos e quarenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 15 de maio de 2026 até 10 de janeiro de 2027, conforme demanda dos serviços. Signatários: RENAN CLAUDINO MELO Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 15 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 12º TERMO DE ADITIVO: 15062301SEMED/2026
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NA VILA DO DISTRITO DE PINDOGUABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15062301SEMED, resultante da Concorrência Pública N° 02/2023-SEMED - A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 13 SALAS DE AULA, BIBLIOTECA, SALA DE INFORMÁTICA E DEMAIS DEPENDÊNCIAS, BEM COMO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, NA VILA DO DISTRITO DE PINDOGUABA, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ECOMILL SERVIÇOS LTDA, cujo objetivo é: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 240 (duzentos e quarenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 15 de maio de 2026 até 10 de janeiro de 2027, conforme demanda dos serviços. Signatários: RENAN CLAUDINO MELO Proprietário da Contratada / URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Tianguá-Ce, 15 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 26012601SEMED/2026
O presente termo de aditivo objetiva o acréscimo de aproximadamente 22,84% do valor do Contrato.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 26012601SEMED decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025-SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NO BAIRRO DOM TIMÓTEO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R.A. CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O presente termo de aditivo objetiva o acréscimo de aproximadamente 22,84% do valor do Contrato. VALOR: O valor global do contrato passará de R$ 747.015,88 (Setecentos e quarenta e sete mil e quinze reais e oitenta e oito centavos), para R$ 917.631,32 (novecentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos). O valor acrescido no contrato foi de R$ 170.615,74 (sento e setenta mil, seiscentos e quinze reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 12 361 0006 1.002 Const., Amp. Ref. e Equipamentos deUnid. Esc. do Ens. FUNDAMENTAL; Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e instalações; Fonte de Recurso: 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos; 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAF; 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAT; 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAR; 1550000000 Transferência do Salário-Educação; 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação. ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ARAÚJO FREIRE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 25 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 26012601SEMED/2026
O presente termo de aditivo objetiva o acréscimo de aproximadamente 22,84% do valor do Contrato.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 26012601SEMED decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025-SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, NO BAIRRO DOM TIMÓTEO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R.A. CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O presente termo de aditivo objetiva o acréscimo de aproximadamente 22,84% do valor do Contrato. VALOR: O valor global do contrato passará de R$ 747.015,88 (Setecentos e quarenta e sete mil e quinze reais e oitenta e oito centavos), para R$ 917.631,32 (novecentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos). O valor acrescido no contrato foi de R$ 170.615,74 (sento e setenta mil, seiscentos e quinze reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 12 361 0006 1.002 Const., Amp. Ref. e Equipamentos deUnid. Esc. do Ens. FUNDAMENTAL; Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e instalações; Fonte de Recurso: 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos; 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAF; 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAT; 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAR; 1550000000 Transferência do Salário-Educação; 1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação. ASSINA PELA CONTRATADA: ADRIANO ARAÚJO FREIRE. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 25 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 30062601 SEUMA/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. EXTRATO DO CONTRATO N° 30062601 SEUMA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. EMPRESA: DX COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.182.175/0001-83. VALOR GLOBAL: R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGAO: 14 - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; 04 123 0007 2.100 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Equipamentos e Material Permanente; 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. Vigência: 31/12/2026. Signatários: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE| JOAO RENATO PEREIRA FREIRE CPF: 784.229.736-34. Tianguá – CE, 30 de Junho de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 30062601 SEUMA/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. EXTRATO DO CONTRATO N° 30062601 SEUMA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. EMPRESA: DX COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.182.175/0001-83. VALOR GLOBAL: R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGAO: 14 - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; 04 123 0007 2.100 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Equipamentos e Material Permanente; 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. Vigência: 31/12/2026. Signatários: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE| JOAO RENATO PEREIRA FREIRE CPF: 784.229.736-34. Tianguá – CE, 30 de Junho de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 30062601 SEUMA/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. EXTRATO DO CONTRATO N° 30062601 SEUMA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. EMPRESA: DX COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.182.175/0001-83. VALOR GLOBAL: R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: ÓRGAO: 14 - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; 04 123 0007 2.100 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Equipamentos e Material Permanente; 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. Vigência: 31/12/2026. Signatários: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE| JOAO RENATO PEREIRA FREIRE CPF: 784.229.736-34. Tianguá – CE, 30 de Junho de 2026.

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 2206202601 ASTT/2026
Adequação da distribuição dos ítens participantes do contrato
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 2206202601 ASTT

PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2026 – DIV

Onde se lia:

06 181 002.1 .112 – Gestão e Manutenção das Atividades da Guarda Municipal

26.122.0021.2.113- Gestão e Manutenção das Atividades Fiscalizatórias de Trânsito

Fonte de Recurso: 1500000000

Leia-se:

26.122.0021.2.111 – Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da ASTT

Fonte de recursos: 1500000000

O presente apostilamento justifica-se pela necessidade de adequação da distribuição dos ítens participantes do contrato, em decorrência da revisão das demandas operacionais verificadas durante a distribuição originalmente prevista, o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) encontrava-se subdividido entre a Guarda Civil Municipal do Município de Tianguá/CE e a Superintendência de Trânsito e Transporte de Tianguá/CE (STT). Contudo, após análise das necessidades institucionais e da efetiva utilização do objeto contratado, verificou-se a conveniência administrativa de centralizar o fornecimento na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá/CE (ASTT), unidade responsável pela gestão integrada das atividades administrativas e operacionais da Autarquia.

A centralização do fornecimento justifica-se pelo fato de que o GLP será destinado ao atendimento das demandas institucionais da ASTT como um todo, sendo utilizado tanto nas atividades de apoio desenvolvidas na cozinha da unidade administrativa quanto na execução dos serviços de implantação, manutenção e revitalização da sinalização horizontal das vias públicas, especialmente no aquecimento dos equipamentos empregados na aplicação de material termoplástico, procedimento indispensável às atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária.

Dessa forma, a presente alteração visa promover o remanejamento da distribuição dos itens, bem como a correspondente adequação das dotações orçamentárias e das fontes de recursos, compatibilizando a execução contratual com a atual estrutura administrativa da Autarquia e com a efetiva demanda operacional existente, proporcionando maior eficiência na gestão contratual, na execução orçamentária e na aplicação dos recursos públicos, sem implicar alteração do objeto contratado, dos quantitativos globais, do valor do contrato ou do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

O presente apostilamento passa a integrar o contrato para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, permanecendo ratificadas todas as demais disposições contratuais.

Tianguá / Ce, 01 de Julho de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESEIDENTE DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ -CEARÁ / PORTARIA N° 467/2024

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 3101202502DIV/2026
Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 3101202502DIV pelo período de 12 (doze) meses
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3101202502DIV ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Sra. Flávia Araújo Cardoso Procópio. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, Controladoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA DETENTORA: DX COMPUTADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 11.182.175/0001-83. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº PE 15/2024-DIV. OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 3101202502DIV pelo período de 12 (doze) meses, com renovação dos quantitativos registrados até o limite originalmente licitado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência original da ata. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. SIGNATÁRIOS: Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador) e JOAO RENATO PEREIRA FREIREa DX COMPUTADORES LTDA - EPP.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 3101202503DIV/2026
Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 3101202503DIV pelo período de 12 (doze) meses
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3101202503DIV ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Sra. Flávia Araújo Cardoso Procópio. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, Controladoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA DETENTORA: ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 49.410.635/0001-56. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº PE 15/2024-DIV. OBJETO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 3101202503DIV pelo período de 12 (doze) meses, com renovação dos quantitativos registrados até o limite originalmente licitado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência original da ata. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. SIGNATÁRIOS: Flávia Araújo Cardoso Procópio Secretária Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador) e Leandro Guerrero Lamboglia ERGO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 102/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 102/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, no dia 21 de maio do corrente ano, que comparecerá a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a fim de participar de reunião com o Deputado Estadual Davi de Raimundão, com o objetivo tratar sobre a manta asfáltica da localidade do Sitio Araticum, Zona Rural do município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 20 de maio de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 103/2026
EXONERAR a Sra. EMANUELA FERREIRA MOITA
PORTARIA Nº 103/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR a Sra. EMANUELA FERREIRA MOITA, RG de Nº 200749***** e CPF de Nº 068.***.***-74 do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR do vereador NATANAEL DOS SANTOS PORTELA da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-IV, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 26 de maio de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 104/2026
EXONERAR o Sr. EMANUEL MATHEUS URIAS CEZARIO
PORTARIA Nº 104/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR o Sr. EMANUEL MATHEUS URIAS CEZARIO, inscrito sob o RG de nº 20080****36 e CPF de nº 069.650.***-89 do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE da vereadora ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA da Câmara Municipal de Tianguá, a partir do dia 29 de maio do corrente ano, sob símbolo CCC-IV, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 26 de maio de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 105/2026
Conceder a(o) Vereador(a) JOSE CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 105/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSE CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 29 de maio do corrente ano. A viagem tem como destino a Superintendência do Desenvolvimento Agrário (SDA), para verificar o andamento do projeto de implementos agrícolas á Associação Comunitária do Distrito do Arapá, município de Tianguá/CE.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 28 de maio de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 106/2026
Conceder a(o) Vereador(a) EUGENIO PORTELA DE LIMA, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 106/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EUGENIO PORTELA DE LIMA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 29 de maio do corrente ano. A viagem tem como destino a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará, para apresentar e solicitar encaminhamento de demanda relacionada ao abastecimento de água da comunidade de Pedro Paulo, Zona Rural do Município.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 28 de maio de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 107/2026
NOMEAR O SR. JOSÉ SINÉSIO TELES DE ALMEIDA JÚNIOR
PORTARIA Nº 107/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- NOMEAR o Sr. JOSÉ SINÉSIO TELES DE ALMEIDA JÚNIOR, inscrito sob o RG de nº 200602****99 e CPF de nº 009.***.***-08 do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE da vereadora ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-II, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 01 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 108/2026
NOMEAR o Sr. PEDRO HENRIQUE TEXEIRA DE SALES
PORTARIA Nº 108/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- NOMEAR o Sr. PEDRO HENRIQUE TEXEIRA DE SALES, RG de Nº 200710*****-0 e CPF de Nº 047.***.***-90 ao cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR do vereador NATANAEL DOS SANTOS PORTELA da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-IV, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 01 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 110/2026
EXONERAR o Sr. JOSE EVANDRO DA CRUZ DE AGUIAR
PORTARIA Nº 110/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR o Sr. JOSE EVANDRO DA CRUZ DE AGUIAR, de CPF nº 004.***.***-05 do cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTES, da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-II.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 08 de junho de 2026

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 111/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 111/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, no dia 11 de junho do corrente ano, que comparecerá a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a fim de participar de reunião com o Deputado Estadual Davi de Raimundão, com o objetivo de solicitar pavimentação asfáltica para as estradas do Sitio Marinema, Zona Rural do município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 10 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 112/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 112/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 10 de junho do corrente ano. O objetivo da viagem é participar de uma reunião com o Deputado Estadual Nizo Costa, com a finalidade de solicitar um trator de arado para o Assentamento Santa Madalena do município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 12 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 113/2026
Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 02 (DUAS) diárias
PORTARIA Nº 113/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) NADIR NUNES, 02 (DUAS) diárias no valor total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, com a finalidade de participar nos dias 15 e 16 de junho de 2026 para o evento Seminário Gestores Públicos 2026, no Centro de Eventos de Fortaleza. Com o objetivo de promover debates construtivos sobre temas essências como governança, sustentabilidade e inovação, o seminário se reafirma como uma plataforma crucial para os profissionais da gestão pública.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 12 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 114/2026
Conceder a(o) Vereador(a) FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS, 02 (DUAS) diárias
PORTARIA Nº 114/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS, 02 (DUAS) diárias no valor total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, com a finalidade de participar nos dias 15 e 16 de junho de 2026 do evento Seminário Gestores Públicos 2026, no Centro de Eventos de Fortaleza. Com o objetivo de promover debates construtivos sobre temas essências como governança, sustentabilidade e inovação, o seminário se reafirma como uma plataforma crucial para os profissionais da gestão pública.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 12 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DECLARA: 115/2026
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO DE PORTEIRO OCUPADO PELO SERVIDOR EFETIVO FLÁVIO MELO SILVA.
PORTARIA N° 115/2026DECLARA VACÂNCIA DO CARGO DE PORTEIRO OCUPADO PELO SERVIDOR EFETIVO FLÁVIO MELO SILVA.

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no estado do Ceará, Elves Ronielly Carvalho de Lima, no uso de suas atribuições legais e fundamentadas na resolução n° 06/2016.

RESOLVE:

Art. 1°. Declarar a vacância do cargo de porteiro ocupado pelo servidor efetivo Flávio Melo Silva, matrícula 1352359, inscrito no RG 2004098073510 SSP/CE e devidamente cadastrado no CPF 037.495.203-56, por motivo de posse em cargo público inacumulável.

Art. 2°. A vacância de que trata o art. 1°, desta portaria se dará a partir de 17/06/2026.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, 15 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 116/2026
EXONERAR a Sra. ANNYA KARINA FIGUEIRA DE SOUZA VIEIRA
PORTARIA Nº 116/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. ANNYA KARINA FIGUEIRA DE SOUZA VIEIRA, inscrita sob CPF de nº 048.***.***-60 do cargo de provimento em comissão de PROCURADORA LEGISLATIVA da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-II, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 15 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 117/2026
NOMEAR a Sra. ANNYA KARINA FIGUEIRA DE SOUZA VIEIRA
PORTARIA Nº 117/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANNYA KARINA FIGUEIRA DE SOUZA VIEIRA, inscrita sob CPF de nº 048.***.***-60 ao cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIDADE EM DIREITO da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-I, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 118/2026
EXONERAR o Sr. LUIS HENRIQUE DA FROTA CARDOSO
PORTARIA Nº 118/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 31, VII, alínea h, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá.

RESOLVE:

Art.1º- EXONERAR o Sr. LUIS HENRIQUE DA FROTA CARDOSO, de CPF nº 059.***.***-79 do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR do vereador EMERSON CORDEIRO DE VASCONCELOS, da Câmara Municipal de Tianguá, a partir desta data, sob símbolo CCC-IV, desta Casa Legislativa.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 17 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 119/2026
Conceder a(o) Vereador(a) JOSE CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 119/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSE CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 19 de junho do corrente ano. A viagem tem como destino o Gabinete do Dep. Federal André Figueiredo, com objetivo de tratar da destinação de emenda parlamentar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), Campus Tianguá-CE, visando à captação de recursos para investimentos em infraestrutura, modernização de espaços acadêmicos e aquisição de equipamentos necessários ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 18 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 120/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 120/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, no dia 22 de junho do corrente ano, que comparecerá à Secretaria das Cidades, a fim de participar de reunião com o Secretário das Cidades, Antônio Negreiros Bastos Neto, para tratar sobre a encanação e abastecimento de água do Sitio Ibuaçu de Baixo, Zona Rural do Município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 19 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 121/2026
Conceder a(o) Vereador(a) EMERSON CORDEIRO DE VASCONCELOS, 02 (DUAS) diárias
PORTARIA Nº 121/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) EMERSON CORDEIRO DE VASCONCELOS, 02 (DUAS) diárias no valor total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, nos dias 23 e 24 de junho do corrente ano.

No dia 23 de junho o parlamentar participará de agenda institucional com o presidente da Cruz Vermelha Allan Gerson Damasceno para tratar sobre a execução da Lei Lucas. A Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) é a legislação que obriga todas as escolas e espaços de recreação infantil, públicos e privados, a capacitar seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.

No dia 24 de junho participará de reunião com Secretário de Recursos Hidricos Ramon Flávio Gomes Rodrigues para tratar de demandas relacionadas ao abastecimento de água e a situação do poço da comunidade de Santa Rosa e Sitio Itaguaruna II.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 23 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 122/2026
Conceder a(o) Vereador(a) FERNANDO ALVES DE MENEZES, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 122/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) FERNANDO ALVES DE MENEZES, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, no dia 25 de junho do corrente ano, com a finalidade de entrega de ofícios e articulações institucionais junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no gabinete do Dep. Estadual e Presidente da Assembleia Romeu Aldigueri de Arruda Coelho e em demais órgãos estaduais, visando o encaminhamento de demandas de infraestrutura como o andamento da implementação da pavimentação asfáltica da Rodovia-CE 313 no município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 24 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 123/2026
Conceder a(o) Vereador(a) JOÃO BATISTA DA COSTA, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 123/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOÃO BATISTA DA COSTA, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, no dia 25 de junho do corrente ano, com a finalidade de participar de reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com o Dep. Estadual, Romeu Aldigueri, em busca de recursos destinados para estrada que interliga o distrito de Arapá ao município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 24 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DISPÕE: 124/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA Nº 124/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁICE, nos termos do que dispõe o artigo 41, Il da Lei Orgânica do Município combinado com o artigo 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.942, de 22 de junho de 2026, que reconhece a Festa de São Pedro como manifestação do patrimônio cultural e imaterial do Município de Tianguá, integra a festividade ao Calendário Cultural do Município e autoriza a instituição de ponto facultativo na data de sua celebração;

CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa das comemorações alusivas à Festa de São Pedro, celebrada anualmente no dia 29 de junho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em virtude das comemorações da Festa de São Pedro.

Art. 2º Os prazos processuais, administrativos e legislativos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 29 de junho de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As atividades essenciais da Câmara Municipal, caso houver, deverão funcionar em regime de plantão, conforme determinação das respectivas chefias de setores.

Parágrafo Único. Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária de qualquer servidor, independentemente da unidade de lotação, caso surjam necessidades imperiosas de serviço, situações de urgência ou interesse público relevante, imediatamente ao serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 26 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 125/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 02 (DUAS) diárias
PORTARIA Nº 125/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, 02 (DUAS) diárias no valor total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE.

·01/07/2026. O parlamentar comparecerá a sede da CAGECE, para reunir-se com o presidente Neuri Freitas, a fim de tratar sobre o abastecimento de água do Sitio Cinturão Verde, zona rural do município de Tianguá-CE.

·02/07/2026: O parlamentar comparecerá a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará –ALECE, a fim de reunir-se com o Dep. Estadual Davi de Raimundão, para tratar sobre a pavimentação em pedra tosca do Distrito de Olinda, no município de Tianguá-Ce.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 30 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 126/2026
Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 126/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) JOSÉ LEÔNCIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá-CE a Fortaleza-CE, no dia 01 de julho do corrente ano, a fim de comparecer a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, para se reunir com o Deputado Estadual Romeu Aldigueri, com objetivo de tratar de demandas relacionadas ao recapeamento asfáltico da Rodovia Cinturão Verde, buscando acompanhar o adamento das reivindicações e reforçar junto aos órgãos competentes a necessidade da realização da referida obra.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 30 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 127/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 127/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 01 de julho do corrente ano. O objetivo da viagem é participar de uma reunião com o Deputado Estadual Nizo Costa, com a finalidade de solicitar a perfuração de um poço profundo no Sitio Cipó, no município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 30 de junho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 128/2026
Fica REVOGADA a Portaria nº 126/2026, de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre concessão de diária.
PORTARIA Nº 128/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de revogar o ato anteriormente estabelecido;

RESOLVE:

Art.1º- Fica REVOGADA a Portaria nº 126/2026, de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre concessão de diária.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 02 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - REVOGAÇÃO DE PORTARIA: 129/2026
Fica REVOGADA a Portaria nº 127/2026, de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre concessão de diária.
PORTARIA Nº 129/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de revogar o ato anteriormente estabelecido;

RESOLVE:

Art.1º- Fica REVOGADA a Portaria nº 127/2026, de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre concessão de diária.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 03 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Câmara Municipal de Tianguá - PORTARIAS - DIÁRIA: 130/2026
Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária
PORTARIA Nº 130/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, no uso de atribuições legais e fundamentadas na Resolução nº06/2016.

RESOLVE:

Art.1º- Conceder a(o) Vereador(a) ROBÉRIO COSTA ALBUQUERQUE, 01 (UMA) diária no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), para o deslocamento do(a) vereador(a) de Tianguá/CE a Fortaleza/CE, no dia 03 de julho do corrente ano. O objetivo da viagem é participar de uma reunião com o Deputado Estadual Davi de Raimundão, com a finalidade de solicitar a perfuração de um poço profundo no Sitio Cipó, no município de Tianguá.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Tianguá, 03 de julho de 2026.

ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA.Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 152/2026
EXONERA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO.
PORTARIA Nº 152/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026.

EXONERA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.540/23, de 07/02/23;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar TALIA FARRAPO DE SOUZA, portadora do CPF sob Nº ***.366.273-**, de exercer as funções do cargo de MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, SIMBOLOGIA CDA 1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 308/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 308 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Alice Teixeira da SilvaAuxiliar de serviços geraisAcolhimento Municipal33h/50 + 24h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 309/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.
PORTARIA Nº 309 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEstefana da Silva PassosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal28h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 310/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.
PORTARIA Nº 310 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaiara Agustinho de SousaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 311/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.
PORTARIA Nº 311 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislane Ferreira da Silva TrindadeCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 312/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.
PORTARIA Nº 312 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMajara Pereira AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal32h/50% + 37h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 313/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 313 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMElaine Cristina dos Santos NascimentoAssistente socialAcolhimento Municipal04h/50% + 06h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 314/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PEDRO IGOR DA FROTA VIANA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 314 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PEDRO IGOR DA FROTA VIANA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMPedro Igor da Frota Viana do NascimentoPsicólogo(a)Acolhimento Municipal04h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 315/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, EDIJANE ARAÚJO DE SOUZA.
PORTARIA Nº 315 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, EDIJANE ARAÚJO DE SOUZA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEdijane Araújo de SouzaAuxiliar de serviços geraisAcolhimento Municipal15h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 316/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEÂNGELA DA CONCEIÇÃO DA SILVA.
PORTARIA Nº 316 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEÂNGELA DA CONCEIÇÃO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLeângela da Conceição da SilvaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 317/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 317 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Moita RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 318/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.
PORTARIA Nº 318 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Ludiane Cardoso Cunha CezarCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 320/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.
PORTARIA Nº 320 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Carla Adriana Loiola CarneiroAgente socialResidência inclusiva40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 321/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 321 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialResidência inclusiva44h/50% + 05h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 322/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOYCE RAQUEL DE LIMA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 322 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOYCE RAQUEL DE LIMA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJoyce Raquel de Lima dos SantosCuidador(a) socialResidência inclusiva16h/50% + 34h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 323/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 323 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJefferson da Silva RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva44h/50% + 14h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 324/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.
PORTARIA Nº 324 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Imaculada Vieira SousaCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 325/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.
PORTARIA Nº 325 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNalciane Vieira de CastroCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50% + 09/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 326/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.
PORTARIA Nº 326 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLeila Maria Linhares de SáCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50% + 05/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 327/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LINDHEMBERG ALMEIDA ACIOLE.
PORTARIA Nº 327 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LINDHEMBERG ALMEIDA ACIOLE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLindhemberg Almeida AcioleAgente administrativoSETAS - Gestão10h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 328/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.
PORTARIA Nº 328 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Anastácio MoitaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 329/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.
PORTARIA Nº 329 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGeraldo Cândido da SilvaVigiaGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 330/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACÊDO.
PORTARIA Nº 330 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACÊDO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMPaulo Henrique Fernandes MacêdoVigiaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 331/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 331 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Antônio Pereira de AraújoMotoristaConselho tutelar40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 332/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 332 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGladston Ferreira da SilvaAssistente socialCRAS Centro44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 333/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.
PORTARIA Nº 333 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Emanuel Rocha MeloMotoristaCRAS Bela Vista40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 334/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.
PORTARIA Nº 334 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDavid Newton Alves SimiãoMotoristaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 335/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUCAS MOTA SARAIVA.
PORTARIA Nº 335 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUCAS MOTA SARAIVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLucas Mota SaraivaMotorista Cat. BSETAS - Cadastro Único03h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 336/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 336 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Jorge da Silva dos SantosMotoristaAcolhimento Municipal40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 337/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILEUDA DA SILVA MOTA.
PORTARIA Nº 337 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILEUDA DA SILVA MOTA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancileuda da Silva MotaAssistente socialSETAS - Benefícios Eventuais44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 338/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, KALINNE EUFRÁSIO CARDOSO DA SILVA.
PORTARIA Nº 338 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, KALINNE EUFRÁSIO CARDOSO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de junho de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMKalinne Eufrásio Cardoso da SilvaCoordenador(a)SETAS - Benefícios Eventuais44h/50% + 10h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 339/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIETA DIAS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 339 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTONIETA DIAS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Antonieta DiasMerendeiraNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 340/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CRISTIANA MAGALHÃES DA SILVA SOARES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 340 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CRISTIANA MAGALHÃES DA SILVA SOARES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Cristiana Magalhães da Silva SoaresAuxiliar de serviços geraisNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 341/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ODÉLIA MARIA MATOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 341 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ODÉLIA MARIA MATOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Odélia Maria MatosOutrosNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 342/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO CLENILSON DE SÁ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.
PORTARIA Nº 342 DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO CLENILSON DE SÁ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?João Clenilson de SáVigiaNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 03 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2026 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2026 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 03

A Prefeitura Municipal de Tianguá – CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021 e,

CONVOCA os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2026, para comparecerem a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, até o dia 10 de julho de 2026, munidos da documentação constante no Edital.

As contratações terão início a partir do dia 13/07/2026. Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: COZINHEIRO

NºNome do(a) Candidato(a)01 MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSO02 LUZANIRA VIEIRA DA SILVA

Em caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 03 de julho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária do Trabalho e Assistência SocialPortaria n°129/2026

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
ERRATA Nº 04/2026, REFERENTE AO RESULTADO DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA DA CHAMADA PÚBLICA 05/2026
ERRATA Nº 04/2026

REFERENTE AO RESULTADO DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA DA CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

A Comissão Organizadora da Chamada Pública nº 05/2026, no uso de suas atribuições, torna pública a presente ERRATA referente à Divulgação do Resultado Preliminar da Segunda Etapa, em razão da identificação de erro material na divulgação da pontuação de dois candidatos.

Esclarece-se que, por equívoco na publicação dos resultados, as pontuações dos candidatos abaixo relacionados foram divulgadas de forma invertida entre si, sem qualquer alteração nos critérios de avaliação ou na pontuação efetivamente atribuída pela banca examinadora.

Dessa forma, ficam retificadas as pontuações conforme quadro a seguir:

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO - DIDÁTICA2605000INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN ARAUJO RODRIGUES28/03/1981PRESENTE40,02605117INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/2003PRESENTE16,5

Em decorrência da presente retificação, e com o objetivo de assegurar a ampla publicidade, a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos, fica alterado o cronograma da Chamada Pública nº 05/2026, passando a vigorar as seguintes datas:

ETAPADATAHORÁRIO/LIMITEOBSERVAÇÕESRepublicação do Resultado preliminar da segunda etapa7 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso referentes a segunda etapa08 de julho de 2026Das 08h às 23h59mindo dia 08/07/2026Somente por e-mail:

edital052026@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação da decisão dos recursos e resultado preliminar

09 julho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.brDivulgação do resultado final e homologação do certame10 de julho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.brPermanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes da publicação original do Resultado Preliminar da Segunda Etapa que não conflitarem com a presente errata.

Tianguá/CE, 07 de julho de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública, em virtude da Errata 04/2026, a Republicação dos Resultados da Segunda Etapa Prova Didática, referente à Chamada Pública nº 05/2026, publicada em 15 de maio de 2026.

FUNÇÃO: INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO - DIDÁTICA2605251INSTRUTOR DE ARTES VISUAISANA PAULA LIMA DE SOUSA07/03/1996FALTOU2605171INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCEZARINA SANTOS DA SILVA18/12/1997PRESENTE37,02605237INSTRUTOR DE ARTES VISUAISDAIANE DO NASCIMENTO PEREIRA16/03/1987PRESENTE26,02605197INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA ELIZA ARRUDA CARDOSO19/10/2000PRESENTE33,02605239INSTRUTOR DE ARTES VISUAISNOÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA PORTELA 26/02/1985PRESENTE39,52605228INSTRUTOR DE ARTES VISUAISROSILMA DA SILVA CARDOSO04/02/1975PRESENTE40,02605131INSTRUTOR DE ARTES VISUAISVANIELY MOUTA SILVEIRA25/02/1997PRESENTE25,0

FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO - DIDÁTICA605017INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISALBERTO LÚCIO DE CARVALHO FILHO16/11/1993FALTOU2605120INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISEDSON CARVALHO DA COSTA 11/05/2005FALTOU2605201INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISFRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA31/10/1971PRESENTE40,02605204INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIAGO DA COSTA SILVA12/10/2000PRESENTE28,02605000INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN ARAUJO RODRIGUES28/03/1981PRESENTE40,02605117INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISIVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/2003PRESENTE16,52605248INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISLEANDRO DE ARAÚJO MARTINS26/02/1992PRESENTE34,52605179INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISLEONARDO RODRIGUES PASSOS24/04/1996PRESENTE35,02605037INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISLIDIANA MARIA ARAUJO DA SILVA12/05/1990PRESENTE34,52605207INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISMARIO JUNIOR DA COSTA SILVA 01/01/1996PRESENTE26,02605206INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAISRODRIGO ARAÚJO DA SILVA 27/01/1998PRESENTE37,0FUNÇÃO: INSTRUTOR DE CAPOEIRA

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO - DIDÁTICA2605203INSTRUTOR DE CAPOEIRACRISTIANO ALVES DA SILVA23/07/1989PRESENTE40,02605151INSTRUTOR DE CAPOEIRAFRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 11/12/1977PRESENTE39,02605221INSTRUTOR DE CAPOEIRAGENILSON RIBEIRO ALBINO 17/02/2026FALTOU2605249INSTRUTOR DE CAPOEIRAJOÃO ALVES DE SOUZA 24/06/1988FALTOU2605062INSTRUTOR DE CAPOEIRASAMUEL DA SILVA RAMOS06/07/1997FALTOU2605224INSTRUTOR DE CAPOEIRATHIAGO NASCIMENTO SILVA 02/07/1988FALTOU

FUNÇÃO: INSTRUTOR DE RECREAÇÃO

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO - DIDÁTICA2605189INSTRUTOR DE RECREAÇÃOADRIANA MARIA SILVA DA COSTA27/06/1996FALTOU2605213INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA SILVA DE ARAUJO 11/06/1988PRESENTE39,02605085INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA YARLA DE SOUSA 27/12/1998FALTOU2605225INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIO MEDEIROS DAMASCENO 06/06/1982PRESENTE40,02605205INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCAROL ANDRADE DE SOUZA 08/01/2000FALTOU2605226INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCRISTINA KELLY DA SILVA RODRIGUES 26/01/2000PRESENTE39,02605087INSTRUTOR DE RECREAÇÃODEIDIANE DA SILVA DE OLIVEIRA 08/03/1992PRESENTE36,02605223INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCO HELSON FEITOZA DE OLIVEIRA28/10/1983PRESENTE27,02605243INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJHEYMISON BRUNO GOMES FERREIRA29/12/2000PRESENTE40,02605112INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAMILA RAMOS DE BRITO24/09/1989PRESENTE38,02605032INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAROLAYNE FERREIRA DA FROTA 09/11/1998PRESENTE39,02605095INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIAS27/05/2005PRESENTE40,02605135INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIANE FRANCISCA SILVA 26/11/1989PRESENTE28,52605136INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDIANE SILVA DE ARAÚJO01/10/1993PRESENTE33,52605067INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLILIANE CONCEIÇÃO DE SOUZA11/01/1995PRESENTE40,02605116INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSO 10/12/1982PRESENTE24,52605158INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMILENA ACACIO DOS SANTOS 31/12/1999PRESENTE34,02605192INSTRUTOR DE RECREAÇÃONATANIELE GOMES RAMALHO 26/10/1986PRESENTE35,02605241INSTRUTOR DE RECREAÇÃORAIMUNDA DULCINÉIA PAULINO DA SILVA 28/02/1977PRESENTE40,02605024INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUERDA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO 31/03/1972PRESENTE31,02605060INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUZANA DOS SANTOS RODRIGUES 17/07/1995FALTOU2605021INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAIS DA SILVA FONTENELE 28/10/1997FALTOU2605147INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTALIA FERNANDES LIMA20/07/1999PRESENTE38,02605247INSTRUTOR DE RECREAÇÃO VERONICA LIMA AGUIAR30/07/1983PRESENTE38,0FUNÇÃO: INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO - DIDÁTICA2605144INSTRUTOR DE ESPORTEALANA FERREIRA SILVA10/08/1998FALTOU~2605149INSTRUTOR DE ESPORTEALEXSANDRA DA SILVA PEIXE14/08/1983PRESENTE40,02605105INSTRUTOR DE ESPORTEALINE CRISTINE DE LIMA SOUSA08/06/1987FALTOU~2605048INSTRUTOR DE ESPORTEANA LÍVIA DE CARVALHO ARAGÃO 31/07/2004PRESENTE40,02605009INSTRUTOR DE ESPORTEANTONIO JARDSON PEIXOTO DE ARAUJO17/05/1991PRESENTE36,52605180INSTRUTOR DE ESPORTEARTHUR DE MOURA GADELHA02/01/1990PRESENTE30,02605119INSTRUTOR DE ESPORTECARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA 25/04/1993FALTOU~2605126INSTRUTOR DE ESPORTEDENIS CARVALHO DE AGUIAR28/04/1978PRESENTE40,02605127INSTRUTOR DE ESPORTEEREDIANA MARIA ARAÚJO DA SILVA 19/04/1981PRESENTE40,02605013INSTRUTOR DE ESPORTEERICA FERREIRA LOPES 05/11/1990FALTOU~2605108INSTRUTOR DE ESPORTEFERNANDA OLIVEIRA DA SILVA07/02/1988PRESENTE33,02605077INSTRUTOR DE ESPORTEFRANCISCO ITAMAR FERREIRA DA ROCHA 24/01/1967PRESENTE37,52605134INSTRUTOR DE ESPORTEFRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 11/12/1977FALTOU~2605229INSTRUTOR DE ESPORTEJAMAYRA AGUIAR DE CARVALHO05/11/1989PRESENTE33,02605167INSTRUTOR DE ESPORTEJOÃO BATISTA CORREIA MORAIS19/11/1991PRESENTE40,02605121INSTRUTOR DE ESPORTEJOÃO MOREIRA DE CASTRO02/02/1976FALTOU~2605040INSTRUTOR DE ESPORTEJOSE DIEGO DE LIMA SOUSA 25/02/1988PRESENTE38,52605083INSTRUTOR DE ESPORTEJOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA23/04/1979PRESENTE40,02605076INSTRUTOR DE ESPORTEJOSÉ ORLANDO ARAÚJO MARCONDES 10/05/2026FALTOU~2605140INSTRUTOR DE ESPORTEKARINE RODRIGUES DO NASCIMENTO16/05/1982PRESENTE39,02605107INSTRUTOR DE ESPORTEMOISÉS DUARTE MESQUITA15/05/2002FALTOU~2605118INSTRUTOR DE ESPORTEVERONICA LIMA AGUIAR 30/07/1983PRESENTE32,5FUNÇÃO: INSTRUTOR DE CULINÁRIA

INSCRIÇÃOCARGO:NOME DO CANDIDATODATA DE NASC.PROVA DIDÁTICAPONTUAÇÃO - DIDÁTICA2605069INSTRUTOR DE CULINÁRIA;ALLAN RODRIGUES MATOS28/10/1994PRESENTE35,02605109INSTRUTOR DE CULINÁRIA;FLÁVIA BEZERRA NUNES 25/11/1978PRESENTE40,02605035INSTRUTOR DE CULINÁRIA;VITÓRIA FELIPE DE ALMEIDA 02/02/2003PRESENTE34,02605056INSTRUTOR DE CULINÁRIA;MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSO 03/12/2001FALTOU

Tianguá/CE, 7 de julho de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 06/2026
ERRATA Nº 04/2026, RERENTE A CHAMADA PÚBLICA 06/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA Nº 04/2026

CHAMADA PÚBLICA 06/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA D, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

A Prefeitura Municipal de Tianguá, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público a ERRTA 04/2026 para retificação do edital da Chamada Pública 06/2026 de 16 de junho de 2026.

As alterações promovidas na presente Errata tiveram por finalidade adequá-lo às disposições da Lei Municipal nº 1.934/2026, garantindo a plena conformidade do certame com a legislação municipal atualmente vigente.

Esclarece-se, ainda, que o ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES integrante desta Chamada Pública já foi elaborado em observância aos critérios, parâmetros e padrões estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.934/2026, encontrando-se integralmente compatível com suas disposições, razão pela qual não houve necessidade de alteração em seu conteúdo.

ONDE SE LÊ:

3.1. Segue abaixo transcrito as informações pertinentes ao cargo, área de atuação, carga horária semanal, salário base e qualificação para investidura no cargo.

FUNÇÃOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASEREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA

NO CARGOProfissional de Apoio Escolar Intérprete de LibrasCR

(serão classificados para composição do Cadastro de Reserva (CR) até o limite máximo de 30 (trinta) candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação obtida e os critérios estabelecidos neste Edital).6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais

R$ 2.200,00I Diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras Língua Portuguesa, Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou Letras Libras OU II Diploma em outras áreas de conhecimento, desde que possua curso de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas; OU III Diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libra.LEIA-SE

FUNÇÃOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASEREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA

NO CARGOProfissional de Apoio Escolar Intérprete de LibrasCR

(serão classificados para composição do Cadastro de Reserva (CR) até o limite máximo de 30 (trinta) candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação obtida e os critérios estabelecidos neste Edital).6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais

R$ 2.200,00I Diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;

II Diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras Língua Portuguesa, Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou Letras Libras;

III Diploma em outras áreas de conhecimento, desde que possua curso de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas e aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa. A formação poderá ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituição competente.Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital, que continuam vigentes e produzindo seus regulares efeitos.

Tianguá/CE, 07 de julho de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 06/2026
LISTA PRELIMINAR INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, CHAMADA PÚBLICA 06/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA 06/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

LISTA PRELIMINAR INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.

FUNÇÃO: MOTORISTA - CATEGORIA D

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)DATA DE NASC.SITUAÇÃOOBSERVAÇÃO2606022ALEX DA SILVA BANDEIRA09/03/1995DEFERIDO(A)~2606057ALEXSANDRO DA SILVA FERREIRA 21/03/1979DEFERIDO(A)~2606026ANTONIO ADALICIO DE SOUZA16/06/1977DEFERIDO(A)~2606050ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO 08/09/1985DEFERIDO(A)~2606005ANTONIO MARCOS SANTOS 20/08/1979INDEFERIDO(A)Ausência de comprovante de escolaridade.2606047ANTÔNIO RAY DE SOUSA CRUZ 09/12/1995INDEFERIDO(A)Ausência de comprovação de conclusão do Ensino Médio, conforme exigência do edital.2606046ANTONIO ROBÉRIO GALDINO PEREIRA07/10/1983DEFERIDO(A)~2606017ANTÔNIO THELLY DOS SANTOS CARVALHO 20/01/1999DEFERIDO(A)~2606007CARLOS ANDRÉ SOUSA CARDOSO 18/03/1982INDEFERIDO(A)Ausência de documento oficial de identificação (RG)2606020CLEITON ARAÚJO DA SILVA 08/09/2002INDEFERIDO(A)Não anexou documentos obrigatórios conforme item 2.1 do edital2606012CRISTIANO FROTA DA SILVA07/12/1991DEFERIDO(A)~2606015DAVI SILVA DO NASCIMENTO 04/01/2001DEFERIDO(A)~2606016EDAIL SILVA MELLO27/05/1960DEFERIDO(A)~2606004EDSON AMARANTE VIEIRA02/10/1976DEFERIDO(A)~2606019EDUARDO MORAES PAIXÃO01/06/1991DEFERIDO(A)~2606056EMERSON PAULINO VIEIRA 03/03/1997INDEFERIDO(A)Ausência de comprovação de conclusão do Ensino Médio, conforme exigência do edital.2606030ERIAN GEZUINO SALES ERIAN GEZUINO SALES 22/12/1989INDEFERIDO(A)CPF e Comprovante de Escolaridade anexados de modo inadequados impossibilitando análise (Arquivos inacessíveis ou corrompidos)2606018FERNANDO DE ARAUJO VIEIRA26/09/1979INDEFERIDO(A)Ausência de comprovação de conclusão do Ensino Médio, conforme exigência do edital.2606059FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO 22/08/1998DEFERIDO(A)~2606041FRANCISCO ADRIANO CUNHA SIQUEIRA18/11/1986DEFERIDO(A)~2606042FRANCISCO ALEXSANDRO MARTINS NASCIMENTO06/06/1979DEFERIDO(A)~2606031FRANCISCO DE SOUZA ARAÚJO 18/10/1976DEFERIDO(A)~2606029FRANCISCO LAZARO FREIRE ROCHA18/06/1996DEFERIDO(A)~2606009FRANCISCO RICARDO GOMES 12/02/1966INDEFERIDO(A)Não anexou documentos obrigatórios conforme item 2.1 do edital2606006FRANCISCO THERRY DOS SANTOS CARVALHO 07/08/1996DEFERIDO(A)~2606054FRANCISCO TIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA 06/12/1993INDEFERIDO(A)Comprovante de escolaridade ilegível e sem identificação do candidato2606011FRANCISCO VERTON BATISTA DA SILVA07/07/1979DEFERIDO(A)~2606027FRANCISCO VINÍCIUS DE SOUSA SILVA 21/08/2000INDEFERIDO(A)Comprovante de Escolaridade anexado de modo inadequados, impossibilitando análise (Arquivos inacessíveis ou corrompidos)2606033JEAN CARLOS AGUIAR12/03/1970DEFERIDO(A)~2606010JEAN CARLOS DE ARAÚJO PAIVA18/07/1999DEFERIDO(A)~2606052JOHNNY DA SOLEDADE PEREIRA26/10/1994DEFERIDO(A)~2606062JORGE MOREIRA DE SOUZA17/07/1988DEFERIDO(A)~2606060JOSE SEVERINO FONTENELE DAS CHAGAS05/06/1977DEFERIDO(A)~2606013KLYNSMANN PASSOS DA SILVA 04/08/1991INDEFERIDO(A)Ausência de comprovação de conclusão do Ensino Médio, conforme exigência do edital.2606045LUCAS EVANGELISTA MARQUES DA SILVA15/05/1997DEFERIDO(A)~2606058MARDEN DA COSTA LIMA 24/04/1994DEFERIDO(A)~2606064MAURICIO DA SILVA SOUZA 28/06/1986DEFERIDO(A)~2606038PAULO EDSON DE ALMEIDA LINO05/09/1973DEFERIDO(A)~2606003PEDRO RICARDO GOMES 16/01/1965INDEFERIDO(A)Comprovante de Escolaridade anexado de modo inadequados, impossibilitando análise (Arquivos inacessíveis ou corrompidos)2606014RENÊ MELO DA SILVA 29/06/1983DEFERIDO(A)~FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)DATA DE NASC.SITUAÇÃOOBSERVAÇÃO2606035GLEYCIARA ARAUJO24/07/1994INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606051JOAO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTA29/05/1989DEFERIDO(A)~2606044JOÃO FILHO GOMES DE SOUSA04/09/2005INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606043JOSERLANE MARIA DE OLIVEIRA 10/04/1988INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606040JOSILENE RIBEIRO TEIXEIRA 02/10/1995INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606055LUANA DA SILVA PASSOS 10/05/2005INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606023LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA 01/11/1996DEFERIDO(A)~

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A)DATA DE NASC.SITUAÇÃOOBSERVAÇÃO2606048ALEXANDRA DA SILVA ANDRADE03/08/1985INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606021AURILENE DIMAS OLIVEIRA11/01/1977DEFERIDO(A)~2606028DENISE ROCHA SILVA 02/02/1997INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606053ELAYNY KAROL TEIXEIRA DE SOUSA 12/08/2002INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606032ELENIR MARTINS DA CUNHA 02/08/1987INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606008EULENE CRISTINA GOMES LEÃO 13/02/1993INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital2606024LUCAS DO NASCIMENTO SOUSA 01/11/1996DEFERIDO(A)~2606025MARIA DE FÁTIMA DA SILVA15/05/1984DEFERIDO(A)~2606039MARIANA DE JESUS MARQUES21/02/1978INDEFERIDO(A)Não comprovou requisitos mínimos conforme tabela do item 2.1 e ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES do edital

Tianguá/CE, 7 de julho de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

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