Diário oficial

NÚMERO: 1134/2026

Ano VI - Número: MCXXXIV de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX08/2026-SECULT/2026
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. INX08/2026-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX08/2026-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para TOP PRIMER PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.376.809/0001-43, com sede na Avenida Bernardino Figueiredo, nº 284, Térreo, Residencial dos Pioneiros, CEP 45.985-586, Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, representada nesse ato pelo Senhor JOSE LUCIANO ALMEIDA BONFIM, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 15 de janeiro de 1976, portador da cédula de Identidade sob o nº 436297841, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 616.266.865-72, residente e domiciliado na Avenida T-63, nº 1296, Quadra 145, Lote 08/24, Edifício New World, Sala 1515, Setor Bueno, Goiânia GO, CEP 74.230-100 representante. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI Nº 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 13 392 0147 2. 093 , Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 30 de junho de 2026. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 30 de junho de 2026.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

Secretaria Municipal de Cultura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX09/2026-SECULT/2026
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. INX09/2026-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX09/2026-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.421.738/0001-51, com sede na Avenida Copacabana, nº 325, Sala 1306/1307 e 1308, Bairro Dezoito do Forte Empresarial/Alphaville, Barueri/SP, CEP 06.472-001, neste ato representada por sua administradora representada pela Senhora JULIANA MARTINS DE ARAUJO MAIA, brasileira, empresária, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2003009010330 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 024.760.653-74, residente e domiciliada na Avenida Bibi Frota, nº 505, Apto. 906-B, Bairro Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60.710-610. EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS, A LEI Nº 14.133/21, COM O VALOR GLOBAL DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). A despesa será custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura, classificados sob os códigos: 13 392 0147 2. 093 Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá CE, 03 de julho de 2026. - CLEONICE CARNEIRO JACINTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá CE, 03 de julho de 2026.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO APOSTILAMENTO: 2206202601 ASTT/2026
Adequação da distribuição dos itens participantes do contrato
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 2206202601 ASTT

PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2026 – DIV

Onde se lia:

06 181 002.1 .112 – Gestão e Manutenção das Atividades da Guarda Municipal

26.122.0021.2.113- Gestão e Manutenção das Atividades Fiscalizatórias de Trânsito

Fonte de Recurso: 1500000000

Leia-se:

26.122.0021.2.111 – Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da ASTT

Fonte de recursos: 1500000000

O presente apostilamento justifica-se pela necessidade de adequação da distribuição dos itrens participantes do contrato, em decorrência da revisão das demandas operacionais verificadas durante a distribuição originalmente prevista, o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) encontrava-se subdividido entre a Guarda Civil Municipal do Município de Tianguá/CE e a Superintendência de Trânsito e Transporte de Tianguá/CE (STT). Contudo, após análise das necessidades institucionais e da efetiva utilização do objeto contratado, verificou-se a conveniência administrativa de centralizar o fornecimento na Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Tianguá/CE (ASTT), unidade responsável pela gestão integrada das atividades administrativas e operacionais da Autarquia.

A centralização do fornecimento justifica-se pelo fato de que o GLP será destinado ao atendimento das demandas institucionais da ASTT como um todo, sendo utilizado tanto nas atividades de apoio desenvolvidas na cozinha da unidade administrativa quanto na execução dos serviços de implantação, manutenção e revitalização da sinalização horizontal das vias públicas, especialmente no aquecimento dos equipamentos empregados na aplicação de material termoplástico, procedimento indispensável às atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária.

Dessa forma, a presente alteração visa promover o remanejamento da distribuição dos itens, bem como a correspondente adequação das dotações orçamentárias e das fontes de recursos, compatibilizando a execução contratual com a atual estrutura administrativa da Autarquia e com a efetiva demanda operacional existente, proporcionando maior eficiência na gestão contratual, na execução orçamentária e na aplicação dos recursos públicos, sem implicar alteração do objeto contratado, dos quantitativos globais, do valor do contrato ou do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

O presente apostilamento passa a integrar o contrato para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, permanecendo ratificadas todas as demais disposições contratuais.

Tianguá / Ce, 01 de Julho de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESEIDENTE DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ -CEARÁ / PORTARIA N° 467/2024

Secretaria Municipal de Educação - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 133/2026
AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MÓVEL EDUCACIONAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE BIBLIOTECA MÓVEL EDUCACIONAL, COMPOSTA POR ACERVO LITERÁRIO FÍSICO E DIGITAL, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS, SOFTWARES EDUCACIONAIS E CAPACITAÇÃO, DESTINADA À AMPLIAÇÃO DO ACESSO À LEITURA, À CULTURA E ÀS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1242 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 134/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRADIL 2000X1200 MM
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GRADIL 2000X1200 MM, PESO DE APROXIMADAMENTE DE 10KG POR PLACA CONFECCIONADO EM AÇO GALVANIZADO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO, DESENVOLVIMENTO ENCONOMICO E EMPREENDORISMO DO MUNICIPIO DE TIANGUA CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1243 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 146/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ POR CONTA DA CORREÇÃO NO ENUNCIADO DA EMENTA DA REFERIDA PORTARIA.
PORTARIA Nº 146/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.

NOMEIA DIRETORA ESCOLAR DA E.E.I.F. BENTO PEREIRA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026;

CONSIDERANDO que a Sra. ANA KESSYA TELES PORTELA se encontra apta a desempenhar a função de DIRETORA ESCOLAR, conforme aprovação na Seleção Pública para constituição dos Bancos de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão, regulamentada pelo Edital nº 0108/2024-01;

CONSIDERANDO que a Sra. ANA KESSYA TELES PORTELA, possuía ampliação da carga horária de trabalho, bem como o acréscimo de 20% de Adicional de Suporte, em conformidade com o art. 54-A da Lei Nº 588/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA KESSYA TELES PORTELA, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob Nº ***.527.323-**, para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, E.E.I.F. BENTO PEREIRA, localizada no DISTRITO de BELA VISTA, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º Fica determinado que, a docente acima mencionada, nomeada para exercer as funções do cargo de DIRETORA ESCOLAR, conforme os termos do Artigo 54-A, da Lei Nº 588/2010, não receberá quaisquer portarias com incentivo (ônus), além da AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, acrescida ao vínculo efetivo, que dantes recebia.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de julho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 001/2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2026 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 001/2026 DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 03

A Prefeitura Municipal de Tianguá – CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Samara Terceiro de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021 e,

CONVOCA os seguintes aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2026, para comparecerem a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, até o dia 10 de julho de 2026, munidos da documentação constante no Edital.

As contratações terão início a partir do dia 13/07/2026. Os candidatos convocados são os seguintes:

Cargo: COZINHEIRO

NºNome do(a) Candidato(a)01 MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSO02 LUZANIRA VIEIRA DA SILVA

Em caso de não preenchimento das vagas necessárias, será publicada nova convocação com os candidatos classificados em CADASTRO DE RESERVA, conforme disposição previstas no Edital.

Tianguá (CE), 03 de julho de 2026.

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária do Trabalho e Assistência SocialPortaria n°129/2026

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2026
CREDENCIAMENTO DE QUADRILHAS JUNINAS PARA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO NO FESTIVAL CORAÇÃO JUNINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SECULT

CREDENCIAMENTO DE QUADRILHAS JUNINAS PARA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO NO FESTIVAL CORAÇÃO JUNINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados que realizará chamamento público com a finalidade de credenciar quadrilhas juninas, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para participação e premiação no Festival Coração Junino, que acontecerá nos dias 10 e 11 de julho de 2026, no Ginásio Coberto, no centro do Município de Tianguá/CE. O período para entrega dos documentos de habilitação seráo nos dias, 03 a 08 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Poeta Lauro Menezes, s/n, Tianguá/CE e por via online. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tiangua.ce.gov.br ou podem ser solicitados pelo e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Cultura.

Tianguá/CE, 03 de julho de 2026.

CLEONICE CARNEIRO JACINTOSecretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Cultura - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 01/2026
Contratação por prazo determinado de 06 (seis) meses,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PESSOAS FÍSICA - Nº 01/2026

Contrato para a Execução de Serviços por Prazo Determinado e por Excepcional Interesse Público, que entre si pactuam o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E JOÃO MOREIRA DE CASTRO, nos termos do Art. 37, inciso IX, Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 (Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..), Inciso IX A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público., na forma do previsto pela Lei Federal Nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, nos termos do art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio 1990, nos termos da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tianguá. E nos termos da Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021.

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785 Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de sua Secretaria Municipal da Cultura, neste ato representada pela Sra. Cleonice Carneiro Jacinto, brasileira, casada, portaria de nomeação nº 207/2024, de 02 de fevereiro de 2024, doravante denominada a CONTRATANTE.

JOÃO MOREIRA DE CASTRO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Tibúrcio, s/n, Bairro Ceasa, CEP: 62. 320.001, na Cidade de Tianguá, Estado do Ceará, inscrito no CPF sob o nº 005.429.483-54, RG nº 2002028103685 SSP/CE, doravante denominada CONTRATADO.

Resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado de 06 (seis) meses, no Processo Seletivo Público para Professor(A) de Música e Professor(A) de Dança e Teatro do Edital Secult N° 01/2026 da Secretaria de Cultura do Município de Tianguá para atuarem no Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolescente com Deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado, Naná. O servidor contratado exercerá a função de Professor de Dança e Teatro com as seguintes atribuições:

Por meio da dança e teatro, promover a inclusão, o desenvolvimento e ampliação das capacidades físicas e cognitivas de crianças e adolescentes com deficiência, fortalecendo sua autoestima, proporcionando momentos de lazer, socialização e melhorando sua qualidade de vida;

Ensinar técnicas de dança como: saltos, piruetas, equilíbrios afim de desenvolver força, resistência, flexibilidade, montando, também, sequências coreográficas e desenvolvendo coreografias para a participação em apresentações;

Contribuir para o acesso aos programas, projetos e demais políticas públicas existentes no município;

Elaboração de relatórios;

Ministrar palestras;

Participação em campanhas educativas;

Reuniões internas e externas.

CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO

02.01. A contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender a necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Lei Nacional nº: 8745/1993, Lei Orgânica do Município de Tianguá, 31 de maio de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/2021 de 23 de Setembro de 2021 e Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

I DO CONTRATADO:

Visando a prestação dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO se obriga a:

a) Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços, nos termos acordados;

b) Cumprir integralmente a carga 30 horas semanais e executar o serviço contratado com técnica, ética e responsabilidade;

c) Apresentar os relatórios e quaisquer informações solicitadas dentro dos prazos estipulados;

d) Manter as informações sobre o andamento dos serviços, de modo organizado e arquivado, para eventuais consultas;

e) Manter sob sigilo quaisquer informações que por sua natureza pessoal ou administrativa, devam ser preservados;

f) Manter, durante todo o tempo de execução deste contrato, as obrigações assumidas, de acordo com todas as especificações técnicas exigidas na legislação que regulamenta a atividade;

g) Cumprir todas as demais obrigações de ordem administrativas inerentes à atividade e de interesse da CONTRATANTE.

II DA CONTRATANTE:

Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete:

a) Efetuar o pagamento da remuneração do CONTRATADO na forma convencionada na Cláusula terceira deste instrumento, desde que preenchidas as demais formalidades e exigências do presente Contrato;

b) Fiscalizar e acompanhar os serviços regulados por este Contrato, por meio da Secretaria de Cultura, ou de funcionário público designado especialmente para tal finalidade;

c) Comunicar o CONTRATADO qualquer falha ou problema que ocorra na prestação dos serviços;

d) Fornecer e disponibilizar os documentos em tempo hábil para que o CONTRATADO possa executar os serviços de sua responsabilidade;

e) Disponibilizar para o CONTRATADO as instalações físicas necessárias e suficientes para a execução dos serviços;

f) Ressarcir o CONTRATADO pelas despesas relativas à alimentação, hospedagem e deslocamento, realizadas durante a execução dos serviços para a CONTRATANTE, sempre que tal serviço for executado fora do território do município de Tianguá.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.

a) Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor;

b) Os recursos financeiros para o adimplemento das despesas do presente contrato correrão por conta do Recurso Próprio na seguinte dotação orçamentária: 1201 (Secretaria de Cultura), elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado.

c) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao da execução dos serviços, conforme a prestação do andamento dos serviços e controle efetuado pela Secretaria da Cultura;

d) O valor previsto no item a desta Cláusula, não sofrerá nenhum reajuste sob qualquer pretexto, sendo fixo e irreajustável por todo o período em que vigorar o presente Contrato.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO

O presente Contrato vigorará pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, como previsto no texto da Lei 8.745\\1993 e Lei Orgânica do Município de Tianguá, 31 de maio de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/2021 de 23 de Setembro de 2021 e Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021. Iniciando-se na data em que as partes firmarem suas assinaturas no mesmo e encerrando no dia 03 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES

O não cumprimento total ou parcial, por parte do CONTRATADO de qualquer das obrigações estabelecidas no presente instrumento, sujeitará a mesma, a todas as sanções previstas em lei, podendo acarretar a ainda rescisão antecipada e unilateral do presente contrato, por iniciativa da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RECISÃO

a) A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer por iniciativa conjunta de ambas às partes ou por iniciativa unilateral de qualquer das partes, devendo ser observado um prazo mínimo de trinta dias de antecedência.

b) Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATADO não serão devidas quaisquer verbas rescisórias trabalhistas, a semelhança dos contratos privados por prazo determinado e nos termos da legislação em vigor.

c) Em caso de rescisão por iniciativa da CONTRATANTE poderão ser pagas as verbas rescisórias devidas previstas na CLT, de acordo com o tempo e com as condições em que vigorou o contrato.

d) O presente contrato não gera qualquer vínculo de natureza público-administrativa, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA DA EXTINÇÃO

a) A extinção do presente contrato se dá pelo decurso de 06 (seis) meses de efetivo serviço do CONTRATADO para a CONTRATANTE.

b) O presente contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos de 06 (seis) meses, mediante interesse da Administração e observada a legislação vigente, até o limite máximo de 02 (dois) anos, contados da data de início da vigência do contrato original.

c) Extinto o Contrato, não serão devidas quaisquer verbas rescisórias ou indenizatórias.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

O CONTRATADO responderá ainda por eventuais perdas e danos, que vier a sofrer da CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contrato, é lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

CONTRATANTE:

_____________________________________

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura-Secult

CONTRATADA:

________________________________________

João Moreira de Castro

Professor de Teatro e Dança

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________________________

NOME:

CPF:

Tianguá, Ceará, 03 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura - CONTRATO - CONTRATO PESSOA FÍSICA: 02/2026
Contratação por prazo determinado de 06 (seis) meses
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PESSOAS FÍSICA - Nº 02/2026

Contrato para a Execução de Serviços por Prazo Determinado e por Excepcional Interesse Público, que entre si pactuam o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES, nos termos do Art. 37, inciso IX, Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 (Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..), Inciso IX A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público., na forma do previsto pela Lei Federal Nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, nos termos do art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio 1990, nos termos da Lei Municipal nº 1.404/21, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tianguá. E nos termos da Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021.

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede à Avenida Moisés Moita, 785 Bairro Planalto, na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, por meio de sua Secretaria Municipal da Cultura, neste ato representada pela Sra. Cleonice Carneiro Jacinto, brasileira, casada, portaria de nomeação nº 207/2024, de 02 de fevereiro de 2024, doravante denominada a CONTRATANTE.

ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Manoel Estevão, nº 70, Bairro Centro na Cidade Tianguá, Estado do Ceará, inscrita no CPF sob o nº 059.365.323-80, RG nº 2007496248-0 SSP/CE, doravante denominada CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da legislação em vigor e mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento, a contratação por prazo determinado de 06 (seis) meses, no Processo Seletivo Público para Professor(A) de Música e Professor(A) de Dança e Teatro do Edital Secult N° 01/2026 da Secretaria de Cultura do Município de Tianguá para atuarem no Centro Intersetorial de Assistência à Criança e ao Adolescente com Deficiência Antônio Arnaldo Sales Machado, Naná. O servidor contratado exercerá a função de Professor de Música com as seguintes atribuições:

Promover o ensino das artes na infância, através da experimentação de materiais e de projetos de trabalho, contemplando também processos de apreciação, reflexão e prática artística, envolvendo a música, especificamente;

Explorar técnicas, materiais e os procedimentos de criação individual e coletiva com base na musicoterapia;

Possibilitar à criança a construção de conhecimento musical através da interação com o universo sonoro, desenvolvendo habilidades de conhecer, vivenciar, apreciar e fazer música;

Contribuir para o acesso aos programas, projetos e demais políticas públicas existentes no município;

Elaboração de relatórios;

Participação em campanhas educativas;

Reuniões internas e externas.

CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO

02.01. A contratação regida pelo presente instrumento é por prazo determinado e para atender a necessidade e o interesse público municipal, segundo o disposto na Lei Nacional nº: 8745/1993, Lei Orgânica do Município de Tianguá, 31 de maio de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/2021 de 23 de Setembro de 2021 e Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

I DO CONTRATADO:

Visando a prestação dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO se obriga a:

a) Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços, nos termos acordados;

b) Cumprir integralmente a carga 40 horas semanais e executar o serviço contratado com técnica, ética e responsabilidade;

c) Apresentar os relatórios e quaisquer informações solicitadas dentro dos prazos estipulados;

d) Manter as informações sobre o andamento dos serviços, de modo organizado e arquivado, para eventuais consultas;

e) Manter sob sigilo quaisquer informações que por sua natureza pessoal ou administrativa, devam ser preservados;

f) Manter, durante todo o tempo de execução deste contrato, as obrigações assumidas, de acordo com todas as especificações técnicas exigidas na legislação que regulamenta a atividade;

g) Cumprir todas as demais obrigações de ordem administrativas inerentes à atividade e de interesse da CONTRATANTE.

II DA CONTRATANTE:

Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, a CONTRATANTE se compromete:

a) Efetuar o pagamento da remuneração do CONTRATADO na forma convencionada na Cláusula terceira deste instrumento, desde que preenchidas as demais formalidades e exigências do presente Contrato;

b) Fiscalizar e acompanhar os serviços regulados por este Contrato, por meio da Secretaria de Cultura, ou de funcionário público designado especialmente para tal finalidade;

c) Comunicar o CONTRATADO qualquer falha ou problema que ocorra na prestação dos serviços;

d) Fornecer e disponibilizar os documentos em tempo hábil para que o CONTRATADO possa executar os serviços de sua responsabilidade;

e) Disponibilizar para o CONTRATADO as instalações físicas necessárias e suficientes para a execução dos serviços;

f) Ressarcir o CONTRATADO pelas despesas relativas à alimentação, hospedagem e deslocamento, realizadas durante a execução dos serviços para a CONTRATANTE, sempre que tal serviço for executado fora do território do município de Tianguá.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.

a) Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, fica estabelecido o valor mensal bruto de R$ 2.500,00 (dois mi reais), remuneração que já contempla todos os encargos fiscais e previdenciários previstos na legislação em vigor;

b) Os recursos financeiros para o adimplemento das despesas do presente contrato correrão por conta do Recurso Próprio na seguinte dotação orçamentária: 1201 (Secretaria de Cultura), elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado.

c) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao da execução dos serviços, conforme a prestação do andamento dos serviços e controle efetuado pela Secretaria da Cultura;

d) O valor previsto no item a desta Cláusula, não sofrerá nenhum reajuste sob qualquer pretexto, sendo fixo e irreajustável por todo o período em que vigorar o presente Contrato.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO

O presente Contrato vigorará pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, como previsto no texto da Lei 8.745\\1993 e Lei Orgânica do Município de Tianguá, 31 de maio de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 1.404/2021 de 23 de Setembro de 2021 e Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021. Iniciando-se na data em que as partes firmarem suas assinaturas no mesmo e encerrando no dia 03 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES

O não cumprimento total ou parcial, por parte do CONTRATADO de qualquer das obrigações estabelecidas no presente instrumento, sujeitará a mesma, a todas as sanções previstas em lei, podendo acarretar a ainda rescisão antecipada e unilateral do presente contrato, por iniciativa da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RECISÃO

a) A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer por iniciativa conjunta de ambas às partes ou por iniciativa unilateral de qualquer das partes, devendo ser observado um prazo mínimo de trinta dias de antecedência.

b) Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATADO não serão devidas quaisquer verbas rescisórias trabalhistas, a semelhança dos contratos privados por prazo determinado e nos termos da legislação em vigor.

c) Em caso de rescisão por iniciativa da CONTRATANTE poderão ser pagas as verbas rescisórias devidas previstas na CLT, de acordo com o tempo e com as condições em que vigorou o contrato.

d) O presente contrato não gera qualquer vínculo de natureza público-administrativa, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA DA EXTINÇÃO

a) A extinção do presente contrato se dá pelo decurso de 06 (seis) meses de efetivo serviço do CONTRATADO para a CONTRATANTE.

b) O presente contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos de 06 (seis) meses, mediante interesse da Administração e observada a legislação vigente, até o limite máximo de 02 (dois) anos, contados da data de início da vigência do contrato original.

c) Extinto o Contrato, não serão devidas quaisquer verbas rescisórias ou indenizatórias.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

O CONTRATADO responderá ainda por eventuais perdas e danos, que vier a sofrer da CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tianguá, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contrato, é lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

CONTRATANTE:

_____________________________________

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura-Secult

CONTRATADA:

________________________________________

Andremara da Silva Rodrigues

Professor de Música

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________________________

NOME:

CPF:

Tianguá, Ceará, 03 de julho de 2026.

Procuradoria Geral do Município - REGIMENTOS - REGIMENTO INTERNO: 01/2026
ALTERA O REGIMENTO INTERNO Nº 01/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA ADEQUAÇÃO À LEI MUNICIPAL N. 1.957/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERAÇÃO N.01/2026, DE 3 DE JULHO DE 2026, AO REGIMENTO INTERNO Nº 01/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA O REGIMENTO INTERNO Nº 01/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA ADEQUAÇÃO À LEI MUNICIPAL N. 1.957/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ FUNPGMT, instituído pela Portaria n. 31/2025, de 26 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 38-D, § 6º, da Lei Municipal n. 1.283/2020, de 9 de junho de 2020, alterada pela Lei Municipal n. 1.243/2021, de 30 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Temas 966 e 976 da repercussão geral, firmou entendimento vinculante no sentido de que os fundos de gestão de honorários advocatícios possuem natureza pública e não podem custear parcelas remuneratórias ou indenizatórias diversas daquelas expressamente autorizadas constitucionalmente;

CONSIDERANDO a regra definida pela Suprema Corte de que “os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1.957/2026, de 29 de junho de 2026, que alterou o percentual dos repasses aos procuradores, passando a integralidade do recurso depositado na conta do FUNPGMT serem rateados entre os Procuradores;

RESOLVE:

Art. 1° - O Artigo 2° do Regimento Interno n. 01/2025, de 26 de dezembro de 2025, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º - A totalidade dos valores arrecadados pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Tianguá – FUNPGMT será destinada ao rateio entre os Procuradores do Município, observadas as disposições previstas no Regimento Interno e os limites constitucionais aplicáveis, especialmente o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 2° - Ficam revogados os incisos I e II do artigo 2° do Regimento Interno n. 01/2025, de 26 de dezembro de 2025.

Art. 3° - Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Tianguá-CE, 3 de julho de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador-Geral do Município

José Alaércio Souza Júnior

Procurador-Geral Adjunto do Município

Túlio Arruda da Ponte Lopes

Procurador Municipal

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