Diário oficial

NÚMERO: 1126/2026

Ano VI - Número: MCXXVI de 24 de Junho de 2026

24/06/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX01/2026-DIV/2026
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS
A Secretaria de Finanças e Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal de Tianguá fazem publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX01/2026-DIV, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DEVIDAMENTE CREDENCIADAS ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CHP 01/2024-SEFIN PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, em favor das instituições:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS Quadra 34, Bloco A, Lotes 3/4, S/N, Quadra 4, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.092-900. Representada pelo senhor Jorge Barroso Braga Aguiar Filho, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 04051337702 DETRAN-CE e inscrito no CPF nº 00.847.056-392.

ITEMTIPOESPECIFICAÇÃOUND.MENOR VALOR ACEITÁVEL~~1SERVIÇOS BANCÁRIOS COM TARIFAS DE ARRECAÇÃO1Documento recebido no guichê de caixaServ.~R$ 2,06~2Documento recebido no autoatendimentoServ.~R$ 1,74~3Documento recebido nas casas lotéricasServ.~R$ 1,74~4Documento recebido pela internetServ.~R$ 1,50~5Documento recebido pelos correspondentes bancáriosServ.~R$ 1,74~6Registro, na redisponibilidade de arquivo retornoServ.~R$ 0,30~

Considerando a previsão na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 0401 04 122 0002 2.010 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; 16 1601 04 122 0002 2.111 - Gestão e Manut. das Atividades Administrativas da ASTT. Elemento de despesas: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte 1500000000; Recurso: Próprio; VALOR ESTIMATIVO DE ARRECADAÇÃO GLOBAL: R$ 7.184.736,95 (SETE MILHÕES CENTO E OITENTA QUATRO MIL SETECENTOS E TRINTA SEIS E NOVENTA CINCO CENTAVOS), vem expressar através do Sr. JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES - SECRETÁRIO Municipal de Finanças, estimados através da previsão de arrecadação emitido pelo setor de tributos considerando a previsão de atendimentos mensais, determino que se proceda à publicação do devido extrato.

TIANGUÁ-CE, 08 DE OUTUBRO DE 2024.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - ASTT

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 11062402SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA INTERNA E ASSESSORIA TÉCNICA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 11062402SEMED DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEMED - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA INTERNA E ASSESSORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO EM UNIDADES EXECUTORAS (UEX) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ. CONTRATADA: SFA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ Nº: 24.928.449/0001-82. ASSINA PELA CONTRATADA: Ana Katarine Castro Araujo Coelho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 11/06/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 39/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DE CORREÇÃO NO ENUNCIADO DO REFERITO ATO ADMINISTRATIVO.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2026

Em atenção ao Ofício N° 1452/2026 RH.SME, de 10 de junho de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. ANTONIA CLEIDIANA COUTINHO PESSOA, ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente 3° Pedagógico, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 882, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público II/1998, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal n.º 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 1 (um) ano, com início em 17/06/2026 e término em 16/06/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 301/2026, de 08 de junho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 40/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2026

Em atenção ao Ofício N° 1507/2026 - RH.SME, de 18 de junho de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. ANTONIA VALDIRENE SOUSA SALES, ocupante do cargo efetivo de Professor I, admitida por aprovação no Concurso Público III/2002, e Professor da Educação Infantil - Creche, por aprovação no Concurso Público IV/2007, atualmente com enquadramento na Classe PEB II, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 3504, em regime estatutário, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal n.º 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 24/06/2026 e término em 23/06/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 n.º 300/2026, de 08 de junho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 24 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 41/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026

Em atenção ao Ofício N° 1508/2026 - RH.SME, de 18 de junho de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. DULCIANE DE SOUSA LIMA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida por aprovação no Concurso Público VI/2012, matrícula funcional N° 6962, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando a sua redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no artigo 114 da Lei Municipal n.º 1.558/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, pelo período de 01 (um) ano, com início em 24/06/2026 e término em 23/06/2027.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Parecer Jurídico GAB 04 n.º 23/2026, de 22 de maio de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 24 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 42/2026
Licença sem remuneração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026

Em atenção ao Ofício N° 1580/2026 – RH.SME, de 18 de junho de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. SILMARA ARAUJO SOARES, ocupante do cargo efetivo de Monitora de Esportes, admitida por aprovação no Concurso Público VII/2016, matrícula funcional N° 14024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 24/06/2026 e término em 22/06/2028. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PMG GAB 01 n.º 317/2026, de 16 de junho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 24 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - HOMOLOGAÇÃO: 01/2026
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT N° 01/2026
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A PROFESSOR(A) DE MÚSICA E PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO DO EDITAL SECULT N° 01/2026

CARGO: PROFESSOR(A) DE MÚSICA

N°N° DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOPONTUÇÃO TOTAL01M04-02062026ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES3402M02-02062026LIDIANE MARIA ARAUJO DA SILVA3203M08-02062026FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA BATISTA2604M01-02062026LEANDRO DE ARAÚJO MARTINS14

CARGO: PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO

N°N° DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃO TOTAL01DT03-02062026JOÃO MOREIRA DE CASTRO26 02DT07-02062026LORENNA EVELYM BRAZ DOS SANTOS2603DT06-02062026VICTOR HUGO HIDEAKI YAMAMOTO2404DT05-02062026MOISÉS DUARTE MESQUITA21

TIANGUÁ-CE, 24 DE JUNHO DE 2026

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 003/2026
RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – FOMENTO CULTURAL
RESULTADO FINAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 FOMENTO CULTURAL A ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ÁREAS CULTURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022; Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023; Data de assinatura: 18 de outubro de 2023; Ementa: Regulamenta a Lei n° 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; De acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria n° 01/2026-SECULT, publica o resultado final da seleção de propostas de atividades artísticas e culturais, na prerrogativa do EDITAL 003/2026 FOMENTO CULTURAL A ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ÁREAS CULTURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS.

CATEGORIA ARTESANATO

Nº DE INSCRIÇÃOPROPONENTENOME DO PROJETONOTASITUAÇÃOon-717498409Temoteo Pereira AlbuquerqueMãos que Moldam com Barro66CLASSIFICADOon-2098281843Antonio Braz da SilvaReciclando Tradições: Artesanato com Madeira e Materiais Reutilizados63CLASSIFICADOon-158485611Antonio Henrique Fernandes da SilvaMãos Que Moldam Histórias62CLASSIFICADOon-1388649558Raimunda Erimelde Teixeira XavierTramas da Ibiapaba Crochê e Identidade Cultural em Tianguá60CLASSIFICADOon-95758693Anna Marcilia Costa PereiraCores e Bordados da Ibiapaba60CLASSIFICÁDOon-1626157918Iaria Maria da Costa de SouzaFortalecimento do Artesanato Rural de Arapá52CLASSIFICADOon-1611925150Dalva Muniz de CarvalhoArte Floral: Criatividade e Valorização do Artesanato Decorativo52CLASSIFICADOon-224099704Priscila Siqueira da SilvaFios de Afeto47CLASSIFICADOon-433997370Antonia Rangeane Fortes de OliveiraFios da Cultura: Arte em Crochê45CLASSIFICADOon-1056787772Fabio Cezario PeixotoOficina de Artesanato com Fábio Peixoto43CLASSIFICADOon-1908819516Jaqueline Portela FonteneleBonecas que Encantam: Arte e Cultura Artesanal em Feltro43CLASSIFICADOon-1890062631Leonardo Barbosa da SilvaIdentidade Nordestina em Peças Artesanais43CLASSIFICADOon-994525588Francisca Rosalha Gomes de AraújoTramas da Ibiapaba40CLASSIFICÁVEL

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