ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.859, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TÍTULO “HOMEM DESTAQUE”, PARA ADEQUAR A NOMENCLATURA DA HONRARIA, CORRIGIR ERRO MATERIAL E DISCIPLINAR O PERÍODO DE ENTREGA DA HOMENAGEM.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.859, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Título ‘Homens que Fazem História’, a ser concedido pela Câmara Municipal a homens que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes serviços na área social, com o objetivo de valorizar a figura masculina no contexto da cidadania e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento do município.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.859, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Prêmio ‘Homens que Fazem História’ será concedido anualmente a personalidades indicadas pelos Vereadores desta Casa Legislativa.Parágrafo único – “Cada Vereador terá direito a 05 (cinco) indicações anuais e deverá protocolar o nome e a biografia do indicado até o dia 10 de julho de cada ano.
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.859, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A entrega do Prêmio ocorrerá em Sessão Solene, realizada no mês de agosto do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, ocasião em que os homenageados receberão um certificado representando o título.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.859/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de junho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO CIDADÃO TIANGUAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 1.749, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A entrega das medalhas deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, podendo ser realizada em cerimônia conjunta ou específica.
§1º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada constante nos autos do Decreto Legislativo concessivo, a entrega da honraria poderá ocorrer em data diversa ao evento anual ano de sua concessão, em caráter extraordinário, desde que devidamente justificado.
§2º A cerimônia de entrega poderá ocorrer em conjunto com a solenidade de entrega dos Títulos de Cidadão Tianguaense ou em evento próprio destinado exclusivamente às homenagens.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.749/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de junho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL




