Diário oficial

NÚMERO: 1122/2026

Ano VI - Número: MCXXII de 18 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX 06/2026-SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Tianguá/CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de Saúde, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX 06/2026-SESA; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 31 DE JULHO, BAIRRO CENTRO, TIANGUÁ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. em favor de EMANUEL FERREIRA DE VASCONCELOS, inscrito no CPF sob o nº 960.112.033-53 e MÁRCIA MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF sob o nº 547.937.263-72, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e valor global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026 da Secretaria de Saúde, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº: Órgão: 06 Secretaria de Saúde. Unidade Orçamentária: 0602 Secretaria de Saúde / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 304 0007 2.051 Gestão e Manutenção da Vigilância Sanitária / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis / FONTE DE RECURSO: Recurso Federal; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá/CE, 10 de junho de 2026

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PE 05/2026-DIV/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO À INTERNET, POR MEIO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO DE DADOS
AVISO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 05/2026-DIV

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO À INTERNET, POR MEIO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, SEJA VIA REDE DE RÁDIO DIGITAL (WIRELESS) OU FIBRA ÓPTICA, A FIM DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA GESTÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, por intermédio da Autoridade Competente do Pregão Eletrônico nº PE 05/2026-DIV, torna público aos licitantes participantes e demais interessados que foi instaurado procedimento administrativo destinado à apuração de inconsistências identificadas nos documentos preparatórios da contratação, conforme apontamentos constantes da Nota Técnica nº 001/2026 da Equipe de Planejamento da Contratação e do Parecer Jurídico Preliminar exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Os apontamentos objeto da apuração referem-se, em síntese, à necessidade de reavaliação de aspectos relacionados ao dimensionamento da solução, modelagem econômica, especificações técnicas, critérios de habilitação, competitividade do certame, minuta contratual e demais elementos que compõem a fase preparatória da contratação.

Nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ficam os licitantes participantes e demais interessados NOTIFICADOS para, querendo, apresentar manifestação escrita acerca dos fatos em apuração.

O prazo para apresentação das manifestações será de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste aviso e da disponibilização da documentação pertinente na plataforma eletrônica do certame.

As manifestações deverão ser apresentadas por meio da plataforma eletrônica utilizada para realização da licitação ou pelo E-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br, observadas as regras do edital e da legislação aplicável.

Decorrido o prazo concedido, os autos serão encaminhados à Equipe de Planejamento para análise das manifestações eventualmente apresentadas e elaboração de relatório técnico conclusivo, seguindo posteriormente para manifestação jurídica definitiva e deliberação da Autoridade Competente.

Ficam os interessados cientificados de que a tramitação do procedimento licitatório permanecerá suspensa até a conclusão do procedimento administrativo instaurado.

Tianguá/CE, 16 de Junho de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 01/2023-SESA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE DE TIANGUÁ-CE
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-Ce torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 16062302SESA decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2023-SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL E SAÚDE DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos neste edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: CLÍNICA OFTALMOLOGICA SANTA LUZIA LTDA-ME. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do referido contrato por mais 12 (doze) meses, do dia 16 de Junho de 2026 até 16 de Junho de 2027. ASSINA PELA CONTRATADA: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CALO NETO. TIANGUÁ-CE, 16 DE JUNHO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ANULAÇÃO: 02/2026-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM EXTENSÃO DE 10,5M NO DISTRITO DE TABAINHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026-SEINFRA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM EXTENSÃO DE 10,5M NO DISTRITO DE TABAINHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE - A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE torna público que, após a instauração de Procedimento Administrativo de Autotutela, instruído com Parecer Técnico de Engenharia, Parecer Jurídico, observância do contraditório previsto no art. 71, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posterior decisão da Autoridade Competente, foi ANULADA integralmente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026-SEINFRA.

A medida decorre da constatação de circunstâncias supervenientes relacionadas ao orçamento referencial utilizado na fase preparatória da contratação, cuja repercussão potencial sobre a competitividade do certame e sobre a igualdade de condições entre os participantes inviabilizou a manutenção do procedimento licitatório em observância aos princípios da isonomia, competitividade, julgamento objetivo, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa.

Em decorrência da anulação, ficam sem efeito os atos praticados no âmbito da licitação, inclusive adjudicação, homologação e contrato dela decorrente, observadas as providências administrativas cabíveis.

Fica determinada, ainda, a revisão integral do orçamento referencial e dos documentos técnicos que compõem a fase preparatória da contratação, com posterior instauração de novo procedimento licitatório.

Fundamento legal: art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; princípios da legalidade, autotutela administrativa, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e segurança jurídica.Tianguá/CE, 12 de Junho de 2026.FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - Secretário Municipal de Infraestrutura - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO IN ALBIS: 02/2026-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM EXTENSÃO DE 10,5M NO DISTRITO DE TABAINHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
EXTRATO DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUTOTUTELA - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026-SEINFRA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM EXTENSÃO DE 10,5M NO DISTRITO DE TABAINHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE torna público que, no âmbito do Procedimento Administrativo de Autotutela instaurado para apuração dos reflexos das inconsistências identificadas no orçamento referencial da Concorrência Eletrônica nº 02/2026-SEINFRA e avaliação da eventual necessidade de anulação do certame, foi regularmente oportunizado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante publicação oficial e notificações específicas. Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis concedido para manifestação, nos termos do art. 71, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, CERTIFICA-SE que não houve apresentação de manifestação, impugnação, defesa, memorial ou qualquer outro documento pelos interessados notificados. Dessa forma, encontra-se encerrada a fase de manifestação dos interessados, tendo os autos sido encaminhados para emissão de parecer jurídico conclusivo e posterior decisão da Autoridade Competente.Tianguá/CE, 11 de Junho de 2026. FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 04/2026-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E DISTRITOS
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 04/2026-SEINFRA, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E DISTRITOS DO MUNÍCIPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU. Vencedor: BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 10.470.695/0001-29, FONE: 88 992898935, E-mail: brandaoltda@gmail.com, situada na Rua Antônia Noaci Nunes Félix, N° 201, Bairro Santo Antônio CEP. 62.324-025, Tianguá-CE, representada pelo senhor ALEXANDRE CARDOSO BRANDÃO Sócio Administrador, inscrito no CPF: 009.823.603-20. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 5.077.301,20 (CINCO MILHÕES E SETENTA E SETE MIL E TREZENTOS E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 18 de junho de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0306202501-SESA/2026
Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação do serviço de Reeducação Postural Global (RPG)
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 0306202501-SESA DERIVADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP04/2025-SESA - OBJETO: Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação do serviço de Reeducação Postural Global (RPG), com o fim de atender à determinação judicial exarada nos autos do processo nº 3002898-19.2024.8.06.0173, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá/CE. CONTRATADA: GABRIELA FROTA DE VASCONCELOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: GABRIELA FROTA DE VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 03/06/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1606202601-SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1606202601-SESA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 06/2026-SESA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V e § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADOS: EMANUEL FERREIRA DE VASCONCELOS, inscrito no CPF nº 960.112.033-53, e MÁRCIA MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF nº 547.937.263-72. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 31 DE JULHO, BAIRRO CENTRO, TIANGUÁ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VALOR MENSAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 SECRETARIA DE SAÚDE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 304 0007 2.051 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; FONTE DE RECURSO: RECURSO FEDERAL. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO, PELA CONTRATANTE; EMANUEL FERREIRA DE VASCONCELOS E MÁRCIA MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS, PELOS CONTRATADOS. TIANGUÁ/CE, 16 DE JUNHO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 37/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N° 37/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 6,79 horas extras (100%) e 21,52 horas extras (50%) ao servidor FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, correspondente ao mês de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 15 de junho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 38/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N° 38/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 30,19 horas extras ao servidor GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, correspondente ao mês de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 15 de junho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 39/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N° 39/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 21,26 horas extras ao servidor KALVIN DE JESUS SANTIAGO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, correspondente ao mês de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 15 de junho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 40/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N° 40/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 21,13 horas extras a servidora VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR, ASSESSORA ADMINISTRATIVA, correspondente ao mês de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 15 de junho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 41/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N° 41/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 17,30 horas extras a servidora MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES, COORDENADORA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, correspondente ao mês de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 15 de junho de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 59/2026
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUAREM NA PROVA DE CONCEITO (POC) NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PROTOCOLO E GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
PORTARIA N°, 59/2026 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ATUAREM NA PROVA DE CONCEITO (POC) NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PROTOCOLO E GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, DESTINADO AO CONTROLE, TRAMITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 07/2026-DIV pelo município de Tianguá-Ce, consoante artigo 37, XXI da Constituição Federal, Lei 14.133/2021.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Comissão Especial para apreciação e avaliação da Prova de Conceito (POC) do processo cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PROTOCOLO E GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, DESTINADO AO CONTROLE, TRAMITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE. Realizada pelo município de Tianguá-Ce, através da Secretaria de Saúde, Secretaria de Finanças, Secretaria de Administração e Secretaria de Educação, composta pelas seguintes pessoas:

1.Francisca Sidieli do Nascimento, inscrito (a) no CPF nº 026.XXX.XXX-39.166 - PRESIDENTE;

2.Flayonara de Melo Cunha Moita, inscrito (a) no CPF nº 023.XXX.XXX-10 - MEMBRO;

3.Francisco Karol Costa Rodrigues, inscrito no CPF nº 814.XXX.XXX-20 - MEMBRO

Art. 2º - As atribuições da Comissão Especial incluem, avaliar os quesitos da Prova de Conceito (POC), através dos critérios exposto no Edital do processo cujo objeto encontra-se à epígrafe.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em Tianguá, em 17 de Junho de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ERRATA: 129/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ PELA CORREÇÃO NO ENUNCIADO DA REFERIDA PORTARIA.
PORTARIA Nº 129/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SUBSTITUIÇÃO À SRA. RAFAELA FONTENELE FERREIRA, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02 de 11/11/2022;

CONSIDERANDO que a Sra. RAFAELA FONTENELE FERREIRA, cadastrada no CPF Nº ***.504.593-**, que exerce as funções do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença Maternidade com data 12/06/2026 a 12/12/2026, em anexo;

CONSIDERANDO a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o cargo de Secretária Municipal na Secretaria do Trabalho e da Assistência Social é de extrema importância e a ausência de gestor na respectiva pasta proporcionaria sérios prejuízos, não só para a Administração Pública, que necessita de um ordenador de despesas para tal Secretaria, como também para a população, que ficaria a mercê da ausência dos serviços prestados na assistência social, em face da ausência de Chefe em tal pasta;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº ***.023.503-**, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA DA SERVIDORA, de 12/06/2026 a 12/12/2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir do dia 12 de junho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 133/2026
NOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 133/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA ASSESSORA ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 403/05, de 14/04/2005; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear NATALIA BATISTA GOMES, cadastrada no CPF Nº ***.669.443-**, para exercer as funções do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SÍMBOLO AEA-I, cargo de provimento em comissão, integrante da Secretaria de Administração de Tianguá.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 18 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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