Diário oficial

NÚMERO: 1121/2026

Ano VI - Número: MCXXI de 17 de Junho de 2026

17/06/2026 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 06/2026 /2026
Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos
Pregão Eletrônico nº 06/2026 Registro de Preços

A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Tianguá, Estado do Ceará, por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público que fica ANULADO o Pregão Eletrônico nº 06/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na locação, montagem e desmontagem de estruturas para eventos destinadas ao atendimento das demandas de diversas secretarias municipais. A anulação decorre da necessidade de revisão e aprimoramento dos documentos que instruem o processo licitatório, em atenção aos princípios da legalidade e da segurança jurídica que regem as contratações públicas, nos termos do art. 147 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O processo será oportunamente republicado, com novo instrumento convocatório devidamente revisado, sendo as datas e condições do certame divulgadas nos termos da legislação vigente. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Cultura, situado na sede da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, em dias úteis, no horário de expediente. Tianguá/CE, 17 de junho de 2026. CLEONICE CARNEIRO JACINTO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 04/2026-SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO
A Secretaria de Educação, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 27052601SEMED, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 04/2026-SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INCLUINDO DEPÓSITOS E DEMAIS ÁREAS VINCULADAS, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 0502. 12.122.0002.2.014 Gestão e manutenção da Secretaria de Edcuação; 12.365.0005.2.030 Desenvolvimento e Manut. Da Educação Infantil PRÉ-ESCOLA; 12.361.0006.2.020 Desenvolvimento e Manut. Do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA Sub-Elemento: 3.3.90.39.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Impostos e Trans. Educação; 1540000000 Transferências do FUNDEB Impostos; 1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAF; 1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAT; 1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União VAAR; 1546000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União ETI; 1550000000 Transferência do Salário-Educação. VALOR GLOBAL: R$ 1.190.400,00 (Um milhão cento e noventa mil e quatrocentos reais), onde o valor mensal será de R$ 99.200,00 (Noventa e nove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: AC DO VALE LIMA LTDA, CNPJ N°.: 03.058.323/0001-24. ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Cicero do Vale Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária de Educação. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 27 de Maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 39/2026
Redução de jornada de trabalho (50%)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2026

Em atenção ao Ofício N° 1452/2026 RH.SME, de 10 de junho de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. CLEIDIANA COUTINHO PESSOA, ocupante do cargo efetivo de Professor Polivalente 3° Pedagógico, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 882, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público II/1998, solicitando a sua solicitando redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 11/02/2026.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 301/2026, de 08 de junho de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 126/2026
AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) TROFÉUS DE GRANDE PORTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,80M (UM METRO E OTENTA CENTÍMETROS) DE ALTURA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) TROFÉUS DE GRANDE PORTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,80M (UM METRO E OTENTA CENTÍMETROS) DE ALTURA, DESTINADOS À PREMIAÇÃO DE COMPETIÇÕES, CAMPEONATOS, TORNEIOS E DEMAIS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE TIANGUÁ.. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1235 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 127/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO PREDIAL E ESTUDO TÉCNICO PARA REGULARIZAÇÃO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARA
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO PREDIAL E ESTUDO TÉCNICO PARA REGULARIZAÇÃO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARA LEI Nº 13.556/2004, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MIUNICIPAL DE TIANGUA-CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1237 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 128/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE DO TIPO FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES ELEVADA E ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS (LOMBADAS)
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE DO TIPO FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES ELEVADA E ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS (LOMBADAS) TIPO A E B, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1236 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 09/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 09/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Sobral-CE, com intuito de conduzir o veículo TRITON de Placa THX1J77 para à empresa autorizada TRILHA VEÍCULOS LTDA, para a realização de sua manutenção no dia 12/06/2026.

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA, matrícula nº 04141, gerente de operação de fiscalização da (STT) de Tianguá-Ceará, em razão do deslocamento à cidade de Sobral-CE no dia 12/06/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 11 de junho de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 27/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 27/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 24/07/2026 A 13/08/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ERIVALDO VIEIRA DA SILVA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 24/07/2026 a 13/08/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 28/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR WILLIAN ALEXANDRINO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 28/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR WILLIAN ALEXANDRINO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 21/07/2026 A 09/08/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor WILLIAN ALEXANDRINO, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 21/07/2026 a 09/08/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 29/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR BENEDITO ALCANTRARA LIMA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 29/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR BENEDITO ALCANTRARA LIMA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 13/07/2026 A 01/08/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor BENEDITO ALCANTARA LIMA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 13/07/2026 a 01/08/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 30/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GUTEMBERG PEREIRA ALVES SIQUEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 30/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GUTEMBERG PEREIRA ALVES SIQUEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 20/07/2026 A 08/08/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor GUTEMBERG PEREIRA ALVES SIQUEIRA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 20/07/2026 a 08/08/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 31/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GUTEMBERG FERREIRA TEIXEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 31/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GUTEMBERG FERREIRA TEIXEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 13/07/2026 A 01/08/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor GUTEMBER FERREIRA TEIXEIRA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 13/07/2026 a 01/08/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 32/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 32/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/07/2026 A 30/07/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor JOSÉ EDMILTON ALVES FERREIRA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 11/07/2026 a 30/07/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 33/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 33/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/07/2026 A 30/07/2026.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 11/07/2026 a 30/07/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 131/2026
NOMEIA DIRETOR DO DEPTARTAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO.
PORTARIA Nº 131/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA DIRETOR DO DEPTARTAMENTO DA

GESTÃO DO TRABALHO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal N° 787/2013 de 20/11/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA BATISTA, cadastrado no CPF Nº ***.216.903-**, para exercer as funções do cargo de DIRETOR DO DEPTARTAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO, SIMBOLOGIA DAS-III, da SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 132/2026
NOMEIA DIRETORA DE DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 132/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA DIRETORA DE DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/2002 de 11/11/2002, e Lei Municipal Nº 787/13 20/11/13; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear TALITA SILENE COELHO ALEXANDRINO, cadastrada no CPF sob Nº ***.091.183-**, para exercer as funções do cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, SÍMBOLO DAS - III, da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 17 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
3º ADITIVO AO EDITAL 001/2026 - SETAS
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/20263º ADITIVO AO EDITAL 001/2026 - SETAS

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá (CE), no uso de suas atribuições legais, torna público o 3º ADITIVO AO CRONOGRAMA do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 SETAS, conforme segue:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Cronograma de Atividades constante do Anexo II do Edital nº 001/2026 SETAS;

CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade e Vinculação aos termos do edital do certame;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Cronograma de Atividades constante do Anexo II do Edital nº 001/2026 SETAS, exclusivamente quanto à data de Homologação do Resultado Final, passando a vigorar da seguinte forma:EventosDatasHorários(....)Homologação do Resultado Final19/06/2026a partir das 17hArt. 3º Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital nº 001/2026 PSS/SETAS.

Tianguá (CE), 17 de junho de 2026

Samara Terceiro de Vasconcelos

Secretária do Trabalho e Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 06/2026
1ª ERRATA AO EDITAL Nº 06/2026 DA CHAMADA PÚBLICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA Nº 01/2026

CHAMADA PÚBLICA 06/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA D, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

A Prefeitura Municipal de Tianguá, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público a ERRTA 01/2026 para retificação do edital da Chamada Pública 06/2026 de 16 de junho de 2026.

ONDE SE LÊ:

4. INSCRIÇÕES

44.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/chamada062026

4.2. O período de inscrições será de 17 a 21 de maio de 2026, iniciando-se às 08h00min (oito horas) do dia 17 de maio de 2026 e encerrando-se às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

(...)

LEIA-SE:

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/chamada062026

4.2. O período de inscrições será de 17 a 21 de junho de 2026, iniciando-se às 08h00min (oito horas) do dia 17 de maio de 2026 e encerrando-se às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF

(...)

Tianguá/CE, 17 de junho de 2026.

Jhonatan Amaral da Silva

Presidente da Comissão da Chamada Pública nº 06/2026

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATOS - INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO: 007.06.2026-CSPAD/2026
EXTRATO DA PORTARIA DO PROCESSO Nº 007.06.2026, REFERENTE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE TIANGUÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXTRATO DA PORTARIA DO PROCESSO Nº 007.06.2026, REFERENTE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), EM FACE DO(A) SERVIDOR(A) J. R. M., PARA INVESTIGAÇÃO DA SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR COMETIDA PELO(A) MENCIONADO(A) SERVIDOR(A), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELAS NORMAS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.558, DE 11 DE ABRIL DE 2023) O DIPLOMA LEGAL APLICÁVEL, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. TIANGUÁ-CE, 17 DE JUNHO DE 2026.

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