Diário oficial

NÚMERO: 1120/2026

Ano VI - Número: MCXX de 16 de Junho de 2026

16/06/2026 Publicações: 52 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 08122501SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO ELEVADO DE 20.000 L NA LOCALIDADE DE SANTA ROSA, DISTRITO DE ACARAPE, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 08122501SEINFRA decorrente da Dispensa de Licitação nº 04/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: PREMECON PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 49.945.205/0001-39

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO ELEVADO DE 20.000 L NA LOCALIDADE DE SANTA ROSA, DISTRITO DE ACARAPE, MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

O regime de execução do presente contrato passa a ser o de REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do art. 124º, inciso II, Alínea b da Lei nº 14.133/2021, sendo o pagamento realizado conforme as quantidades efetivamente executadas e devidamente medidas, aplicando-se os respectivos preços unitários contratados.

UNIDADE ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

ÓRGÃO 0801 Secretaria de Infraestrutura

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 17 244 0322 1.023 Implantação e Ampliação de Redes de Abastecimento de Água

ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

FONTE DE RECURSO 1500000000 Recurso não vinculado de impostos

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: JÉSSICA GOMES DE SOUSA

Tianguá-CE, 04 de maio de 2026

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 09062601 SETAS/2026
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação de atos oficiais da administração pública municipal em veículos de divulgação oficial e de grande circulação
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 09062601 SETAS resultante do Pregão Eletrônico nº PE 02/2026 DIV. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação de atos oficiais da administração pública municipal em veículos de divulgação oficial e de grande circulação, compreendendo a veiculação em jornal impresso de grande circulação no Estado do Ceará, bem como no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Diário Oficial da União, conforme a necessidade da SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá/CE. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dotação: 07.0701.04.122.0002.2.055 Gestão e Manutenção da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Subelemento de Despesas: 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros PJ; Fonte de Recurso: 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos; FISCAL DE CONTRATO: Jessica Teles Prado VALOR GLOBAL: R$ 63.375,00 (Sessenta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.779.242/0001-74. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 09 de Junho

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 11052301ASTT/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS CÂMERAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA POR VIDEOMONITORAMENTO
A AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do TERCEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 11052301ASTT, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° DP06/2023-ASTT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS CÂMERAS DO SISTEMA DE SEGURANÇA POR VIDEOMONITORAMENTO DA SEDE E PÁTIO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 08 de maio de 2026, até 08 de maio de 2027. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTRATADA: A. C. DO VALE LIMA LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. Antônio Cícero do Vale Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS. Tianguá-CE, 08 de maio de 2026.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 31052203SETAS/2026
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA AUTOESTIMA, CUIDADOS PESSOAIS E BELEZA, PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
A Secretaria DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tianguá/CE torna público o extrato do 5º ADITIVO ao Contrato Nº 31052203SETAS, resultante da Dispensa de Licitação Nº DP03/2022-SETAS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA AUTOESTIMA, CUIDADOS PESSOAIS E BELEZA, PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E OU RISCO SOCIAL E PESSOAL OBJETIVANDO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DA AUTOESTIMA, AUTONOMIA E MELHORAR A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DOS USUÁRIOS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: VANDERLUCIA DOCA DE ALEXANDRE, inscrita no CPF Nº 002.733.661-14. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor mensal do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei Federal Nº 14.133/2021, elevando o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais) e a carga horária mensal de 30 (trinta) horas para 37,5 (trinta e sete horas e trinta minutos). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), referente ao período remanescente de vigência. NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0702.08.245.0008.2.070 Fundo Municipal de Assistência Social Proteção Social Básica BL-PSB. Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Física-PF. Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Estadual. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2025. ASSINA PELO CONTRATADO: VANDERLUCIA DOCA DE ALEXANDRE. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 11/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. KEILA ARAGÃO FERNANDES, secretária de indústria, comércio e desenvolvimento econômico, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária
PORTARIA Nº11, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. KEILA ARAGÃO FERNANDES, secretária de indústria, comércio e desenvolvimento econômico, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, conforme o Decreto N° 12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza-Ce, nos dias 09 de fevereiro do corrente ano, referentes à participação do treinamento Município Protagonista Dessa forma, justifico a solicitação da diária, considerando a importância da representação institucional e os benefícios que serão revertidos para o município/órgão através da participação no referido evento.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 12/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 12/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30 horas extras ao servidor (AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE), (diretor de departamento de indústria e comércio), correspondente ao mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 13/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 13/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 horas extras ao servidor (Francisco Levi Ferreira da Silva), (Controlador (a) de Acesso do Terminal Rodoviário), correspondente ao mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 14/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 14/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 horas extras ao servidor (Antônio Araújo da Silva), (Administrador de Feiras e Mercados), correspondente ao mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - FÉRIAS: 15/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PERGENTINA CINHA E SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024 e 2025
PORTARIA 15/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PERGENTINA CINHA E SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024 e 2025

A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria Municipal de Finanças, ou no período de 01 março a 30 de março de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá,10 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - FÉRIAS: 16/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHAES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025 A 2026.”
PORTARIA 16/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHAES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025 A 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor(a) Maria Deiziane Costa De Magalhaes, agente de desenvolvimento, referente ao período aquisitivo de 2025 a 2026.

Art. 2º Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Finanças, ou no período de 02 de março á 15 de março de 2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 11 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 17/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.”
PORTARIA Nº 17/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor (AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE), (diretor de departamento de indústria e comércio), correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 18/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 18/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor (Francisco Levi Ferreira da Silva), (Controlador (a) de Acesso do Terminal Rodoviário), correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 11 de março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO: 18/2026
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIDIANI CORREIA DE ARRUDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA Nº 18/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA LIDIANI CORREIA DE ARRUDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria nº 015, de 10/07/2025, que concedeu o gozo e abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral a servidora LIDIANI CORREIA DE ARRUDA referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Considerando a necessidade da mudança do período de gozo das férias dos 20 (vinte) dias devido a interesses pessoais da servidora LIDIANI CORREIA DE ARRUDA, a Portaria nº 06, de 13/02/2026, passará a ter nova redação.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 06/07 a 10/07/2026 e 04/01 a 18/01/2027 do corrente ano, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 19/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.”
PORTARIA Nº 19/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 13 horas extras ao servidor (Francisco Bruno Rodrigues Alves), (Diretor De Departamento De Indústria E Comércio), correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO: 19/2026
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA ROSANA ARAÚJO CHAVES MENESES PONTE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA Nº 19/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA ROSANA ARAÚJO CHAVES MENESES PONTE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria nº 015, de 10/07/2025, que concedeu o gozo e abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral a servidora ROSANA ARAÚJO CHAVES MENESES PONTE referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Considerando a necessidade da mudança do período de gozo das férias dos 20 (vinte) dias devido a interesses pessoais da servidora ROSANA ARAÚJO CHAVES MENESES PONTE, a Portaria nº 25/2025, de 14/11/2025, passará a ter nova redação.

RESOLVE:

Art. 1º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão correspondente ao 2º período de 16/07 a 30/07/2026 do corrente ano, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 20/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.”
PORTARIA Nº 20/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor (Maria Deiziane Costa de Magalhães), (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - FÉRIAS: 20/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TÚLIO ARRUDA DA PONTE LOPES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA Nº 20/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A)TÚLIO ARRUDA DA PONTE LOPES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO,HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerandoa Portaria nº015, de 10/07/2025, que concedeu o gozo e abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral ao servidorTÚLIO ARRUDA DA PONTE LOPESreferente ao período aquisitivo 2025/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral, ao ServidorTÚLIO ARRUDA DA PONTE LOPES, Procurador Jurídico,referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º.Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão noperíodo de 10/07 a 30/07~do corrente ano, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º.Esta portaria entraráem vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 21/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.”
PORTARIA Nº 21/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 06 horas extras ao servidor (Vitoria Alves Moreira), (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 21/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE MAIO/JUNHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 21/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE MAIO/JUNHO DE 2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 35(trinta e cinco) horas extras a servidora MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Chefe do Setor de Publicações Oficiais do Município de Tianguá, correspondente aos meses de MAIO/JUNHO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 16 de junho de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 22/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.”
PORTARIA Nº 22/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 18 horas extras ao servidor (Tamires Carneiro Jacinto), (Diretora Geral da Indústria), correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 10 de março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 23/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Tamires Carneiro Jacinto, Diretora Geral da Indústria, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente e a 01 (Uma) diária
PORTARIA Nº23, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Tamires Carneiro Jacinto, Diretora Geral da Indústria, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente e a 01 (Uma) diária, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem à cidade de Fortaleza/CE, no dia 30 de março de 2026, para participação na Jornada Nordestina de Cerimonial do CNCP Brasil 2026, a ser realizada no Ministério Público do Estado do Ceará, evento voltado ao aprimoramento de conhecimentos institucionais e práticas de cerimonial público.

Considerando a relevância do evento para o desenvolvimento das atividades institucionais e o aperfeiçoamento profissional da servidora, justifico a concessão da diária.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 27 de Março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 24/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. KEILA ARAGÃO FERNANDES, Secretária indústria, comércio, desenvolvimento econômico e empreendedorismo, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente e a 01 (Uma) diária
PORTARIA Nº24, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. KEILA ARAGÃO FERNANDES, Secretária indústria, comércio, desenvolvimento econômico e empreendedorismo, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente e a 01 (Uma) diária, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem à cidade de Fortaleza/CE, no dia 30 de março de 2026, para participação na Jornada Nordestina de Cerimonial do CNCP Brasil 2026, a ser realizada no Ministério Público do Estado do Ceará, evento voltado ao aprimoramento de conhecimentos institucionais e práticas de cerimonial público.

Considerando a relevância do evento para o desenvolvimento das atividades institucionais e o aperfeiçoamento profissional da servidora, justifico a concessão da diária.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 27 de Março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 25/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.”
PORTARIA Nº 25/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor (Tamires Carneiro Jacinto), (Diretora Geral da Indústria), correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 103de abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 26/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 26/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor (Francisco Levi Ferreira da Silva), (Diretor De Departamento De Indústria E Comércio), correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 27/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 27/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 34 horas extras ao servidor (Antônio Araújo da Silva), (Administrador de Feiras e Mercados), correspondente ao mês de abril de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 28/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.”
PORTARIA Nº 28/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 28 horas extras ao servidor (AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBUQUERQUE), (diretor de departamento de indústria e comércio), correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 29/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Augusto Resende Fernandes Albuquerque, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente e a 02 (Duas) diárias
PORTARIA Nº29, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Augusto Resende Fernandes Albuquerque, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente e a 02 (Duas) diária, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza, no dia 23 e 24 de abril do corrente ano, Referente à participação no Transformar Juntos Ceará.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 22 de Abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 30/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Maria Deiziane Costa de Magalhães, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 02 (Duas) diárias
PORTARIA Nº 30, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Maria Deiziane Costa de Magalhães, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 02 (Duas) diárias, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza, no dia 23 e 24 de abril do corrente ano, Referente à participação no Transformar Juntos Ceará.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 22 de Abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 30/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Maria Deiziane Costa de Magalhães, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 02 (Duas) diárias
PORTARIA Nº30, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Maria Deiziane Costa de Magalhães, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 02 (Duas) diária, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza, no dia 23 e 24 de abril do corrente ano, Referente à participação no Transformar Juntos Ceará.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 22 de Abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 31/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Francisco Bruno Rodrigues Alves, Diretor de Comércio, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente e a 02 (Duas) diária
PORTARIA Nº31, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Francisco Bruno Rodrigues Alves, Diretor de Comércio, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente e a 02 (Duas) diárias, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza, no dia 23 e 24 de abril do corrente ano, Referente à participação no Transformar Juntos Ceará.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 22 de Abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 32/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Keila Aragão Fernandes, Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente e a 02 (Duas) diárias
PORTARIA Nº32, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Keila Aragão Fernandes, Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente e a 02 (Duas) diária, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza, no dia 23 e 24 de abril do corrente ano, Referente à participação no Transformar Juntos Ceará.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 22 de Abril de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 33/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.”
PORTARIA Nº 33/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 04 horas extras a servidora (MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES), (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 34/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.”
PORTARIA Nº 34/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 horas extras ao servidor (ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA), (Administrador de Feiras e Mercados), correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 35/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.”
PORTARIA Nº 35/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 22 horas extras ao servidor (FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS), (diretor de departamento de indústria e comércio), correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - FÉRIAS: 36/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO GOMES DE MORAIS NETO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024 e 2025
PORTARIA 36/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO GOMES DE MORAIS NETO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024 e 2025

A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor(a) FRANCISCO GOMES DE MORAIS NETO, Controlador (a) de Acesso do Terminal Rodoviário, referente ao período aquisitivo de 2025 a 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá,13 de março de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 37/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.”
PORTARIA Nº 37/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor (TAMIRES CARNEIRO JACINTO), (Diretora Geral da Indústria), correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 38/2026
Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos de Serviços da Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
PORTARIA N° 38/2026 de 18 de Maio de 2026.

Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos de Serviços da Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

A Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o seu art. 117, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais de contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de segregação de funções e a busca pela eficiência, eficácia e economicidade nas contratações públicas;

CONSIDERANDO que a Administração deve manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos instrumentos contratuais;

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR a servidora FRANCISCO ÍCARO SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 614.582.463-88, para exercer a função de Fiscal de Contratos referente a Material de Expediente e Consumo, observando as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2° São atribuições do Fiscal de Contrato, dentre outras previstas na legislação:

·I. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais e pela qualidade dos produtos ou serviços entregues;

·II. Verificar se a entrega de materiais ou execução de serviços segue o cronograma e as especificações do edital e do contrato;

·III. Acompanhar e atestar formalmente as notas fiscais e faturas após a efetiva entrega do objeto;

·IV. Anotar em registro próprio (livro de ocorrências ou sistema eletrônico) todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;

·V. Informar aos seus superiores, em tempo hábil, situações que ultrapassem sua competência para fins de adoção de medidas saneadoras ou aplicação de sanções;

·VI. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico, quando solicitado, opinando sobre prazos e condições de recebimento;

·VII. Controlar os prazos de vigência contratual e notificar a administração com antecedência mínima de 120 dias sobre o término do ajuste, visando evitar a interrupção de serviços essenciais;

·VIII. Manter fluxo constante de informações com o Gestor do Contrato para assegurar a harmonia na execução contratual.

Art. 3° O exercício da função de fiscal de contrato é considerado encargo público e não acarretará acréscimo de remuneração ou ônus extraordinário para o Município.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial aquelas fundamentadas na extinta Lei nº 8.666/93.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TIANGUÁ, 18 de Maio de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 39/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Keila Aragão Fernandes, Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 02 (Duas) diárias
PORTARIA Nº39, DE 20 DE MAIO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Keila Aragão Fernandes, Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, a importância de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 02 (Duas) diárias, conforme o Decreto N°12, de 1 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza, no dia 21 e 22 de abril do corrente ano, referente à participação no XV Congresso CONSAD de Gestão Pública.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 40/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Keila Aragão Fernandes, Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, a importância de R$ 1320,00 (um mil e trezentos e vinte reais.), equivalente a 03 (três) diárias
PORTARIA Nº40, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. Keila Aragão Fernandes, Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, a importância de R$ 1320,00 (um mil e trezentos e vinte reais.), equivalente a 03 (três) diárias, conforme o Decreto N°12, de 1 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Brasília, nos dias 09, 10 e 11 de junho do corrente ano, referente à participação na Celebração Selo Diamante e ao Summit Aliança Empreendedora 2026.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 03 de junho de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - DIÁRIA: 41/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Maria Deiziane Costa de Magalhães, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), equivalente a 02 (duas) diárias
PORTARIA Nº41, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Maria Deiziane Costa de Magalhães, Agente de Desenvolvimento, a importância de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), equivalente a 02 (duas) diárias, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Brasília, nos dias 10 e 11 de junho do corrente ano, referente à participação na Celebração Selo Diamante e ao Summit Aliança Empreendedora 2026.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 03 de Junho de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 42/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 42/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 28 horas extras ao servidor (TAMIRES CARNEIRO JACINTO), (Diretora Geral da Indústria), correspondente ao mês de maio de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de junho de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 43/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 43/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor (FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES), (Diretor De Departamento De Indústria E Comércio), correspondente ao mês de junho de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de junho de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 44/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 44/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 20 horas extras ao servidor (MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES), (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de junho de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de junho de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 45/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBURQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.”
PORTARIA Nº 45/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBURQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026.A SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 – A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor (AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBURQUERQUE), (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de junho de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 15 de junho de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

Portaria N° 47/2025

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 126/2026
EXONERA ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA.
PORTARIA Nº 126/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

EXONERA ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1910/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº ***.023.503-**, de exercer as funções do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DE SECRETARIA da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE, devendo este ato retroagir a data de 11/06/2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 15 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 127/2026
DESIGNA COORDENADOR DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – PÓLO UAB.
µÈÏßPORTARIA Nº 127/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DESIGNA COORDENADOR DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PÓLO UAB.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010, e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Designar FRANCISCO HALLISSON FARRAPO SÁ, ocupante de cargo efetivo, cadastrado no CPF sob Nº ***.412.083-**, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão - COORDENADOR DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PÓLO UAB, cargo integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 128/2026
NOMEIA COORDENADORA GERAL DO SISTEMA AVALIATIVO EDUCACIONAL DE TIANGUÁ-CE – SAET.
PORTARIA Nº 128/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA COORDENADORA GERAL DO SISTEMA AVALIATIVO EDUCACIONAL DE TIANGUÁ-CE SAET.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010, e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, ocupante de cargo efetivo, cadastrada no CPF sob Nº ***.289.603-**, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão - COORDENADORA GERAL DO SISTEMA AVALIATIVO EDUCACIONAL DE TIANGUÁ-CE SAET, SIMBOLOGIA DAS-IV, cargo integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010, que regulamenta o funcionamento das escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 129/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
µÈÏßPORTARIA Nº 129/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SUBSTITUIÇÃO À SRA. RAFAELA FONTENELE FERREIRA, QUE SE ENCONTRA DE LICENÇA MATERNIDADE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02 de 11/11/2022;

CONSIDERANDO que a Sra. RAFAELA FONTENELE FERREIRA, , cadastrada no CPF Nº ***.504.593-**, que exerce as funções do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou Licença Maternidade com data 12/06/2026 a 12/12/2026, em anexo;

CONSIDERANDO a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o cargo de Secretária Municipal na Secretaria do Trabalho e da Assistência Social é de extrema importância e a ausência de gestor na respectiva pasta proporcionaria sérios prejuízos, não só para a Administração Pública, que necessita de um ordenador de despesas para tal Secretaria, como também para a população, que ficaria a mercê da ausência dos serviços prestados na assistência social, em face da ausência de Chefe em tal pasta;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SAMARA TERCEIRO DE VASCONCELOS, cadastrada no CPF Nº ***.023.503-**, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE LICENÇA DA SERVIDORA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 130/2026
EXONERA DIRETOR DO DEPTARTAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO.
µÈÏßPORTARIA Nº 130/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

EXONERA DIRETOR DO DEPTARTAMENTO DA

GESTÃO DO TRABALHO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal N° 787/2013 de 20/11/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar PEDRO ÁTILA DE VASCONCELOS QUEIROZ, cadastrado no CPF Nº ***.224.303-**, de exercer as funções do cargo de DIRETOR DO DEPTARTAMENTO DA GESTÃO DO TRABALHO, SIMBOLOGIA DAS-III, da SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE, devendo este ato retroagir a data de 12/06/2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 16 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - PORTARIA DE SUSPENSÃO: 142/2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AMPLIAÇÕES DE CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA 142 DE 15 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AMPLIAÇÕES DE CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o período de recesso escolar e férias dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino durante o mês de julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas de pessoal à efetiva prestação do serviço educacional;

CONSIDERANDO que as ampliações de carga horária possuem caráter temporário e precário, podendo ser revistas conforme a conveniência e a necessidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas, no período de 1º a 31 de julho de 2026, as ampliações temporárias de carga horária concedidas aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º Durante o período de suspensão, os servidores abrangidos por esta Portaria perceberão remuneração correspondente exclusivamente à carga horária de seus cargos efetivos.

Art. 3º Encerrado o período previsto no art. 1º, as ampliações poderão ser restabelecidas mediante ato administrativo da Secretaria Municipal de Educação, observada a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Tianguá/CE, 15 de junho de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 149/2026
DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2026
PORTARIA Nº 149/2026

DESIGNA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2026 COM VISTAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA “D”, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

A Secretária de Educação do município de Tianguá-CE, Sra. Uritânia Ramos Aguiar, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2026 com vistas à seleção para composição de banco para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE.

Art. 2º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I - Alcione Parente Aguiar

II - Antonia Rodrigues Mendes Tanaka

III - Jhonatan Amaral da Silva

IV - Josiane Souza da Costa

V - Patrick Michelson Fernandes Nunes

Parágrafo único: Fica nomeada para presidir os trabalhos da Comissão o senhor Jhonatan Amaral da Silva.

Art.3º - Compete à Comissão o processamento e julgamento do Chamamento Público no âmbito do Processo Seletivo nº 06/2026, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital respectivo.

Art.4º - Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam membros desse colegiado.

Art. 5º - A Comissão de Organização bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término da Chamada Pública nº 06/2026, momento esse em que a presente Portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Educação de Tianguá/CE, 16 de junho de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Tianguá/CE

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 06/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
CHAMADA PÚBLICA 06/2026

EMENTA: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA D, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva para o exercício das funções de Motorista Categoria D, Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras e Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille, visando atender necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso IX, autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que previstas em lei as hipóteses autorizadoras;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tianguá/CE, estabelecendo os requisitos e procedimentos aplicáveis;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.404/2021 constitui instrumento normativo autorizador das contratações temporárias destinadas a suprir demandas excepcionais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 1.934/2026, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Tianguá/CE Executivo Ano VI Número: MC, de 20 de maio de 2026, que criou cargos de provimento mediante concurso público no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as funções de Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras e Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille, estabelecendo requisitos de ingresso, carga horária, remuneração e atribuições funcionais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando a adoção de medidas para sua difusão e utilização como instrumento de comunicação das comunidades surdas;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e estabelece diretrizes para a inclusão da Libras nos sistemas educacionais, prevendo a atuação de tradutores e intérpretes de Libras para assegurar o acesso das pessoas surdas à educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.319/2010, alterada pela Lei Federal nº 14.704/2023, que regulamenta o exercício profissional do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais Libras, estabelecendo suas atribuições e requisitos de formação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece o dever do Poder Público de assegurar sistema educacional inclusivo, com disponibilização de recursos de acessibilidade e profissionais de apoio necessários ao atendimento das especificidades dos estudantes com deficiência;

CONSIDERANDO que o Sistema Braille constitui importante recurso de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, possibilitando acesso à leitura, escrita, informação e participação plena no ambiente escolar, em consonância com as políticas públicas de educação inclusiva;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de Motorista Categoria D, para garantir a continuidade do serviço de transporte escolar municipal, assegurando o deslocamento seguro dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente daqueles residentes em localidades que dependem do transporte fornecido pelo Município;

CONSIDERANDO que o exercício da função de Motorista Categoria D exige habilitação compatível e observância das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações específicas relacionadas ao transporte escolar;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34/2026, de 02 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Tianguá/CE Executivo Ano VI Número 1109/2026, de 02 de junho de 2026, que autorizou a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, contemplando as funções de Motorista Categoria D, Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras e Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 34/2026 autorizou a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante contrato administrativo, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.404/2021 e no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a realização do presente Processo Seletivo Simplificado busca assegurar a continuidade dos serviços educacionais, o atendimento especializado aos estudantes e a manutenção da eficiência administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade administrativa, a conveniência e o interesse público na formação de cadastro de reserva para futuras contratações, conforme surgimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE disciplinar o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, destinado ao atendimento das necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, conforme a Lei Municipal nº 1.404/2021, a Lei Municipal nº 1.934/2026 e o Decreto Municipal nº 34/2026, de 02 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município de Tianguá/CE Ano VI nº 1109/2026, de 02/06/2026. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para as funções de Motorista Categoria D, Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras e Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille, visando suprir demandas temporárias da Rede Pública Municipal de Ensino e garantir a continuidade dos serviços educacionais.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1Através do presente PROCESSO SELETIVO a Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, estabelece:

I.A presente Seleção Pública tem por objeto a contratação temporária e formação de cadastro de reserva para atender, em caráter excepcional e de interesse público, às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, contemplando as funções de Motorista Categoria D, Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras e Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille. A contratação dos profissionais mostra-se necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais da Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando a manutenção do transporte escolar e a oferta de recursos de acessibilidade e apoio especializado aos estudantes com deficiência, especialmente aqueles que necessitam de mediação comunicacional, adaptação de materiais e suporte no processo de ensino e aprendizagem. Trata-se, portanto, de medida temporária e excepcional, fundamentada no interesse público, destinada a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de excepcional interesse público, garantindo a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços educacionais prestados à população.

II.O Processo Seletivo será regido por este Edital, eventuais retificações e/ou aditamentos serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

III.A aprovação no Processo Seletivo NÃO ensejará a obrigatoriedade da convocação e admissão para as funções especificadas neste Edital.

IV. Trata-se, portanto, de contratação por tempo determinado, cujos prazos e condições observarão os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e suas alterações.

V.O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato expresso da autoridade competente.

VI.A contratação temporária ora disciplinada NÃO substitui o concurso público, mas o complementa no período de necessidades transitórias, atendendo a uma necessidade real, temporária e legalmente prevista, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.404/2021.

VII.'c9 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.

VIII.O(A) contratado(a), aprovado(a) pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pela equipe de gestão da Secretaria Municipal de Educação SME, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados, pela SME, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, podendo ser substituído.

IX.O contrato celebrado entre as partes extinguir-se-á sem direito a indenização pelo término do prazo contratual e/ou por iniciativa do contratante nos casos especificados no art. 9º, incisos I e II da Lei nº 1.404/2021, respectivamente.

X. O contratado aprovado não possui direito adquirido a adentrar aos quadros públicos do Município de Tianguá, posto que, para adentrar aos quadros da administração pública efetiva, somente se dará por meio de concurso público, portanto, todos os direitos e deveres das partes serão formalizados com base no contrato administrativo.

1.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado.

2. REQUISITOS

2.1. São requisitos básicos para a inscrição:

a) Para fins de validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar obrigatoriamente, em formato PDF, os seguintes documentos:

I documento oficial de identificação com foto, válido em todo o território nacional;

II comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pretendida;

III documentos comprobatórios dos títulos, cursos, certificações, capacitações, experiências profissionais, ou demais atividades informadas no ato da inscrição e passíveis de pontuação, conforme os critérios previstos no anexo a este edital.

ATENÇÃO, CANDIDATO(A)!

Para que sua inscrição seja validada e sua documentação possa ser analisada pela Comissão Organizadora, é obrigatório anexar todos os documentos no ato da inscrição, diretamente no formulário eletrônico.

Atenção: Não será permitido enviar documentos após o encerramento das inscrições.

DOCUMENTOS QUE VOCÊ DEVE ANEXAR

DOCUMENTOOBRIGATÓRIO?FINALIDADEDocumento oficial com foto

(RG, CNH, CIN, carteira profissional ou outro documento oficial válido)SIMConfirmar sua identidadeComprovante de escolaridade exigida para o cargoSIMValidar sua inscriçãoCertificados de cursos, capacitações e formaçõesSE TIVERContar pontos na Avaliação CurricularComprovantes de experiência profissionalSE TIVERContar pontos na Avaliação CurricularDeclarações, certificados ou comprovantes de participação em projetos, formações ou eventos relacionadas ao cargoSE TIVERContar pontos na Avaliação CurricularLaudo médico (somente para candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência PCD)OBRIGATÓRIO PARA PCDComprovar a condição declarada2.2 São requisitos básicos para ser contratado(a), satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado(a) na presente seleção pública;

b)Ter na data da contratação, para as funções de: Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras e Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e para a função de Motorista Categoria D, idade mínima de 21 anos;

c)Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

d)Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e)Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino

f)Possuir a escolaridade e/ou qualificação mínima exigida para a função pretendida, conforme requisitos estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

g)Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

h)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão por ato incompatível com as normas que regem a administração pública;

i)Ter disponibilidade para cumprir a carga horária específica de 40 (quarenta) horas semanais para o função de Motorista Categoria D e 30 (trinta) horas para as funções de: Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras e Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille;

j)É proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Tianguá, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, portanto é vedado a contratação de pessoal que venha a ter qualquer tipo de vínculo empregatício ou estágio junto a Prefeitura Municipal de Tianguá/CE;

k)Possuir curso especializado para transporte escolar e demais exigências regulamentares do CONTRAN para a função de Motorista Categoria D;

3.QUANTO A FUNÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E QUALIFICAÇÕES.

3.1. Segue abaixo transcrito as informações pertinentes ao cargo, área de atuação, carga horária semanal, salário base e qualificação para investidura no cargo.

FUNÇÃOQUANTIDADE DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO BASEREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA

NO CARGOProfissional de Apoio Escolar Intérprete de LibrasCR

(serão classificados para composição do Cadastro de Reserva (CR) até o limite máximo de 30 (trinta) candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação obtida e os critérios estabelecidos neste Edital).6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais

R$ 2.200,00I Diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras Língua Portuguesa, Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou Letras Libras OU II Diploma em outras áreas de conhecimento, desde que possua curso de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas; OU III Diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libra.Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema BrailleCR

(serão classificados para composição do Cadastro de Reserva (CR) até o limite máximo de 10 (dez) candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação obtida e os critérios estabelecidos neste Edital).40 (quarenta) horas semanaisR$ 2.200,00I - Ensino Médio Completo e Curso de capacitação em Braille com carga horária mínima entre 120h, OU II - Licenciatura Plena (Pedagogia ou áreas afins) com especialização em Educação Especial/ Deficiência Visual e Conhecimentos técnicos: domínio do Braille Grau 1 e Grau 2, técnicas de revisão e, quando necessário, programas de transcrição como Braille Fácil.

Motorista Categoria “DCR

(serão classificados para composição do Cadastro de Reserva (CR) até o limite máximo de 30 (trinta) candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação obtida e os critérios estabelecidos neste Edital).40 (quarenta) horas semanaisR$ 2.500,00Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria “D” ou superior, atendendo aos requisitos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB), incluindo idade mínima de 21 anos, ausência de impedimentos legais para dirigir, aprovação em curso especializado para transporte escolar e demais exigências regulamentares do CONTRAN.3.2 As funções previstas neste Processo Seletivo Simplificado serão destinadas exclusivamente à formação de Cadastro de Reserva (CR), para atendimento das necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE. Os candidatos aprovados e classificados integrarão o banco de reserva e poderão ser convocados conforme o surgimento de vagas, necessidade administrativa e disponibilidade da Administração Pública, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

3.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, sendo a convocação condicionada à necessidade temporária de excepcional interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conveniência administrativa, sempre respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

3.4 A lotação dos candidatos convocados ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE e dos equipamentos vinculados à referida Secretaria, observada a conveniência e o interesse público.

3.5 Para assumir a função, o candidato aprovado deverá atender aos requisitos de escolaridade mínima exigidos neste Edital, comprovar aptidão física e mental compatível com as atribuições da função, bem como apresentar toda a documentação legal exigida para contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal.

3.6 O cadastro de reserva será composto pelos candidatos classificados, podendo ser convocados durante a vigência do certame, conforme necessidade da Administração Pública, observada rigorosamente a ordem de classificação.

3.7 O descumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função, a constatação de desempenho profissional insatisfatório ou a prática de condutas indisciplinares, devidamente apuradas pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá, poderão resultar na rescisão unilateral do vínculo, a qualquer tempo, conforme previsto na legislação vigente. Nessa hipótese, o profissional poderá ser substituído por outro candidato, desde que respeitada a ordem de classificação, os critérios estabelecidos neste edital, bem como a natureza temporária do cargo.

4. INSCRIÇÕES

44.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/chamada062026

4.2. O período de inscrições será de 17 a 21 de maio de 2026, iniciando-se às 08h00min (oito horas) do dia 17 de maio de 2026 e encerrando-se às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital, sendo estas automaticamente indeferidas, independentemente da justificativa apresentada.

4.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher corretamente todos os campos da Formulário de Inscrição, responsabilizando-se integralmente pela veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas, sob pena de eliminação do certame, nos termos deste Edital.

4.5. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, assim distribuídas:

I Avaliação Curricular e de Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 70 (setenta) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital;

II Entrevista, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, destinada à verificação da aptidão, conhecimentos e habilidades relacionadas às atribuições da função pretendida, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV;

4.6. Para fins de validação da inscrição e análise da Avaliação Curricular e de Experiência Profissional, o(a) candidato(a) deverá anexar obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição, os seguintes documentos digitalizados, em formato PDF, legíveis e completos:

I documento oficial de identificação com foto, válido em todo o território nacional;

II comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pleiteada;

III documentos comprobatórios relativos à formação complementar, capacitações, cursos, certificados, experiências profissionais, participações em projetos, formações, eventos, apresentações ou quaisquer outros títulos passíveis de pontuação previstos no Anexo III Quadros de Pontuação da Avaliação Curricular.

4.7. Os documentos anexados deverão ser identificados com o nome completo do(a) candidato(a) e nome do documento, preferencialmente no seguinte padrão:

Exemplo: MARIANASILVA_RG.pdf; MARIANASILVA_DECLARAÇÃO, etc.

4.8. Toda a documentação deverá ser anexada exclusivamente no campo apropriado do formulário eletrônico de inscrição, não sendo admitida complementação documental posterior ao prazo de inscrição, envio por e-mail, protocolo físico, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

4.9. A ausência dos documentos obrigatórios previstos nos incisos I e II do item 2.1 implicará o indeferimento da inscrição.

4.10. A ausência de documentação comprobatória referente à Avaliação Curricular e de Experiência Profissional acarretará a não atribuição da respectiva pontuação, sendo vedada a concessão de pontos mediante mera declaração desacompanhada de comprovação documental idônea.

4.11. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, adulteração de informações, fraude, omissão de dados relevantes ou prestação de informações inverídicas implicará a eliminação imediata do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

44.12. Após a conclusão do procedimento eletrônico, o(a) candidato(a) receberá comprovante de inscrição gerado automaticamente pelo sistema, que servirá como prova da participação no certame, devendo ser mantido sob sua guarda até o encerramento do Processo Seletivo.

4.13. As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser verificadas a qualquer tempo pela Comissão Organizadora.

4.14. A Comissão Organizadora poderá excluir do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que omitir informações, apresentar documentos falsos ou irregulares, prestar informações inverídicas ou incorrer em qualquer situação que comprometa a regularidade do certame.

4.15. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência PCD, nos termos da legislação vigente, deverá informar tal condição no ato da inscrição e anexar, obrigatoriamente, laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, contendo:

a) identificação do profissional, assinatura, carimbo e número de registro no conselho profissional competente;

b) descrição detalhada da deficiência, com indicação expressa do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID;

c) especificação do tipo e grau da deficiência, bem como eventual necessidade de condições específicas para participação nas etapas do certame.

4.16. A ausência do laudo médico, a apresentação de documento ilegível, incompleto ou em desconformidade com as exigências deste Edital implicará o processamento da inscrição na modalidade de ampla concorrência.

4.17. A mera autodeclaração desacompanhada de documentação comprobatória válida não será aceita para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

4.18. As inscrições serão gratuitas, não havendo cobrança de taxa de inscrição ou qualquer outro valor para participação neste Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

5.1. Das Etapas da Seleção

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, assim distribuídas:

I Avaliação Curricular e de Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 70 (setenta) pontos;

II Entrevista, de caráter classificatório e eliminatória, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.

5.1.1 Será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos no resultado final da primeira etapa de avaliação (Avaliação Curricular e de Experiência Profissional).

5.1.2 O não comparecimento à entrevista implicará eliminação automática do candidato.

5.1 Pontuação máxima da entrevista: 30 (trinta) pontos.

5.2 A entrevista terá caráter classificatório e será realizada por pessoas designadas pela comissão avaliadora.

5.3 Durante a realização da entrevista, o avaliador, quando entender necessário para melhor aferição das competências técnicas do candidato, poderá solicitar a realização de atividades práticas, demonstrações ou simulações relacionadas às atribuições da função, especialmente quanto ao domínio da Língua Brasileira de Sinais Libras, do Sistema Braille, bem como dos conhecimentos técnicos inerentes às demais funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

5.1.3 A pontuação total do certame será de 100 (cem) pontos, resultante da soma da pontuação obtida nas duas etapas da seleção.

5.2. Da Avaliação Curricular e de Experiência Profissional;

A Avaliação Curricular e de Experiência Profissional terá por finalidade verificar a formação acadêmica, qualificação técnica, experiência profissional e participação em atividades correlatas, compatíveis com a função pretendida, observando-se os critérios objetivos previstos no Anexo III Quadros de Pontuação da Avaliação Curricular.

5.2.1. Serão considerados para fins de pontuação:

I escolaridade compatível com a função pretendida;

II cursos de formação, aperfeiçoamento, capacitação, extensão, formações ou cursos técnicos relacionados à área de atuação;

III experiência profissional comprovada compatível com as atribuições da função;

IV formação em nível superior, quando prevista como item de pontuação no quadro específico da função.

5.2.2. Da comprovação documental

A comprovação das informações curriculares deverá ocorrer mediante apresentação de documentação válida e legível, podendo ser aceitos:

I certificados, diplomas, declarações, históricos escolares ou certidões emitidas por instituições reconhecidas;

II carteira de trabalho e previdência social CTPS, contratos de prestação de serviços, declarações institucionais, termos de compromisso, outros documentos idôneos aptos à comprovação da experiência profissional;

III documentos emitidos por instituições públicas ou privadas contendo identificação da instituição, período de atuação, atividade desenvolvida, identificação do responsável pela emissão, bem como assinatura do responsável pelas informações prestadas.

5.2.3. Somente serão pontuados os documentos devidamente anexados no ato da inscrição, vedada a complementação documental após o encerramento do prazo de inscrições.

5.2.4. Da eliminação nesta etapa

Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

I deixar de apresentar, no ato da inscrição, os documentos obrigatórios previstos neste Edital;

II apresentar documentação ilegível, inconsistente, incompatível ou divergente das informações declaradas;

III obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos na Avaliação Curricular e de Experiência Profissional.

5.3. Da Entrevista

5.3.1 A Entrevista terá por finalidade avaliar as competências técnicas, habilidades práticas, aptidão pedagógica, postura profissional, capacidade de comunicação e compatibilidade do(a) candidato(a) com as atribuições da função pretendida, podendo ser realizada de forma individual ou coletiva, a critério da Comissão Organizadora.

5.3.2 A Entrevista possuirá pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, observando-se os critérios objetivos definidos no Anexo IV.

5.3.3 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada por profissionais designados pela Comissão Avaliadora. O não comparecimento do(a) candidato(a) na data e horário estabelecidos implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5.3.4 Durante a realização da entrevista, o avaliador, quando entender necessário para melhor aferição das competências técnicas do candidato, poderá solicitar a realização de atividades práticas, demonstrações ou simulações relacionadas às atribuições da função.

5.3.5. A entrevista será realizada por Comissão Avaliadora designada pela Administração Pública Municipal, composta por profissionais habilitados e/ou servidores com experiência na área educacional, indicados pela comissão avaliadora.

5.3.7. A pontuação da entrevista será registrada em ficha individual de avaliação, observando-se os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

5.4. Da Classificação Final

A classificação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação obtida na:

I Avaliação Curricular e de Experiência Profissional (máximo de 70 pontos);

II Entrevista (máximo de 30 pontos).

5.4.1. A pontuação máxima do certame será de 100 (cem) pontos.

5.4.3.O resultado final será divulgado no portal oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE e demais meios oficiais de publicidade previstos no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

5.5. Dos Critérios de Desempate

Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I maior pontuação na Avaliação Curricular e de Experiência Profissional;

II maior pontuação na Entrevista;

III maior tempo de experiência comprovada na área da função pretendida;

IV maior titulação ou escolaridade compatível com a função;

V maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. DO LIMITE DE CLASSIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

6.1 Para fins de prosseguimento nas etapas do presente Processo Seletivo Simplificado, serão classificados para a etapa subsequente os candidatos que obtiverem as melhores pontuações na primeira etapa, observados os limites máximos estabelecidos para cada função, conforme disposto abaixo:

I Motorista Categoria D: serão classificados para a segunda etapa até 40 (quarenta) candidatos;

II Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras: serão classificados para a segunda etapa até 20 (vinte) candidatos;

III Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille: serão classificados para a segunda etapa até 20 (vinte) candidatos.

6.2 Após a conclusão de todas as etapas previstas no Edital, será formado o Cadastro de Reserva (CR), respeitando rigorosamente a ordem classificatória e observando os seguintes limites máximos de classificação final:

I Motorista Categoria D: até 30 (trinta) candidatos;

II Profissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras: até 10 (de) candidatos;

III Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille: até 10 (dez) candidatos.

6.3 Os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos para composição do Cadastro de Reserva não integrarão o banco classificatório final, ainda que tenham participado das etapas anteriores, não gerando direito à convocação.

6.4 A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva ocorrerá conforme a necessidade temporária da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação, a disponibilidade administrativa e o interesse público.

7.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1.As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, Lei Orgânica do Município de Tianguá/Ceará têm assegurado o direito de inscrição na presente chamada pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

7.2.As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da chamada pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID.

7.3.Para efeito de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas disponibilizadas no presente edital, onde apresenta a carência das vagas destinada pela Secretaria de Educação do Município.

7.4.os candidatos com deficiência aprovados serão convocados na forma da legislação aplicável e da ordem de classificação específica das vagas reservadas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.

7.5.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.6.Os casos omissos estabelecidos neste edital obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO

8.1. A constituição da Comissão de Seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser composta, obrigatoriamente, por servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da própria Secretaria, preferencialmente com formação ou atuação na área da educação, com vistas a garantir a legitimidade, a qualificação técnica e a imparcialidade do certame.

8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral do processo seletivo, compreendendo o planejamento, a organização e a execução das etapas. Para o desempenho dessas atividades, a Secretaria poderá contar com o apoio de outros servidores da administração pública municipal, de acordo com a necessidade administrativa.

8.3. Concluídas todas as fases do processo seletivo, a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação oficial do resultado final, por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) e demais meios institucionais de comunicação utilizados pela Administração.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, em caráter excepcional, temporário e por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e demais disposições previstas neste edital.

9.2. A contratação temporária de que trata este Edital tem por finalidade assegurar a implementação, manutenção e continuidade das atividades pedagógicas complementares desenvolvidas nas escolas de tempo integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá/CE, mediante atuação de profissionais nas áreas de música, esporte, artes visuais, recreação, capoeira, culinária, artes cênicas visando ao fortalecimento da política municipal de educação integral em tempo integral, ao desenvolvimento integral dos estudantes e à garantia da regular execução das atividades educacionais previstas no projeto pedagógico das unidades escolares.

9.3. A convocação para contratação será realizada por meio de publicação oficial nos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Tianguá, incluindo o Diário Oficial Eletrônico constante no site: www.tiangua.ce.gov.br.

9.4. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações oficiais referentes a convocações e demais atos deste processo seletivo, não cabendo à Administração quaisquer notificações pessoais.

9.5. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar-se, pessoalmente, no prazo estipulado, munido(a) da documentação exigida, em original e cópia, para fins de conferência e formação do dossiê funcional;

9.6. A não apresentação dos documentos exigidos, o não comparecimento no prazo estabelecido ou a constatação de qualquer inconsistência documental implicarão a eliminação do candidato, com a convocação do próximo classificado, na ordem de classificação.

9.7. A contratação será formalizada mediante termo de contrato administrativo por tempo determinado, que fixará os direitos e deveres das partes, a vigência contratual, as obrigações funcionais e as hipóteses de rescisão.

9.8. A contratação temporária não gera qualquer direito à nomeação efetiva ou estabilidade, constituindo medida transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

9.9.No ato da contratação o candidato deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes documentações em original e cópia:

a)Carteira profissional;

b)RG, CPF, Título de eleitor, PIS/PASEP (se possuir);

c)Certidão ou comprovante de quitação eleitoral;

d)Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

e)Certidão de casamento;

f)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g)Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

h)Comprovante de escolaridade acompanhado do respectivo histórico;

i)01 fotos 3 x 4 recentes;

j)Comprovante de residência atual;

k)Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum);

l)Certidão negativa de antecedentes civis;

m)Declaração de não acúmulo de ZEROs;

n)Exame de sanidade física e mental, que comprove aptidão necessária para o exercício da função (ASO);

o) Certificação comprobatória da escolaridade e/ou qualificação exigida para a função pretendida, conforme requisitos previstos neste Edital;

p) demais documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação.

9.10. As lotações das vagas serão de acordo com a necessidade nas unidades escolares.

9.11. O descumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função, a constatação de desempenho profissional insatisfatório ou a prática de condutas indisciplinares, devidamente apuradas pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá, poderão resultar na rescisão unilateral do vínculo, a qualquer tempo, conforme previsto na legislação vigente. Nessa hipótese, o profissional poderá ser substituído por outro candidato, desde que respeitada a ordem de classificação, os critérios estabelecidos neste edital, bem como a natureza temporária da função.

9.12. O(a) contratado(a) poderá ser remanejado(a) entre unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme necessidade administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, observada a compatibilidade da função exercida.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitida a interposição de recursos à Comissão Coordenadora de Recrutamento exclusivamente por meio eletrônico, observando-se as datas e horários previstos no cronograma constante no anexo II deste edital.

10.2. Os recursos deverão ser encaminhados, de forma obrigatória, por e-mail para o endereço oficial: edital062026@edu.tiangua.ce.gov.br, respeitando o prazo estipulado no cronograma.

10.3. Não serão admitidos recursos entregues presencialmente, via postal, fax ou por qualquer outro meio que não seja o eletrônico, conforme estabelecido neste edital.

10.4.Cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por fase, sendo as decisões divulgadas no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) conforme cronograma deste edital. Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo(a) mesmo(a) candidato(a) na mesma fase, será considerado apenas o ultimo recurso interposto, sendo os demais desconsiderados.

10.5 O modelo de formulário para interposição de recurso consta nos anexos a este edital.

10.6 A ausência de documento obrigatório no ato da inscrição implicará o indeferimento da inscrição ou a desconsideração para fins de pontuação, conforme o caso, não sendo admitida sua apresentação posterior por meio de recurso administrativo, uma vez que a fase recursal destina-se exclusivamente à revisão da análise da documentação tempestivamente apresentada, vedada a complementação documental ou a regularização de omissão imputável ao candidato, ressalvada apenas a hipótese de erro material ou falha técnica devidamente comprovada, desde que o documento já existisse à época da inscrição, em observância aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da segurança jurídica.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento do cronograma doprocesso seletivo, bem como fornecimento de informações e a atualização de seus dados durante o processo de Seleção e contratação, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. Isto se aplica especialmente ao endereço de correio eletrônico (e-mail) informado.

11.2. Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: http://www.tiangua.gov.br

11.3. Será considerado(a) desistente, perdendo a respectiva vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) que não apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação exigida para contratação e comprovação dos requisitos para o exercício da função.

11.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a contratação temporária do(a) candidato(a) que apresentar falsidade em declarações ou irregularidades nos documentos entregues, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.5. Todas as dúvidas, solicitações de esclarecimentos e demais comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial edital062026@edu.tiangua.ce.gov.br, sendo este o único canal para dirimir questionamentos relacionados ao certame.

11.6. Os casos omissos e dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável, cuja decisão será soberana.

11.7. A Comissão Organizadora será oficialmente destituída após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e a homologação do resultado final, passando a ser de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE a adoção dos atos subsequentes, inclusive a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados, observadas a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária.

11.8. A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá reserva-se o direito de prorrogar, revogar, anular ou modificar este edital, total ou parcialmente, mediante ato formal e devidamente justificado, preservando o interesse público.

11.9.Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar este processo seletivo.

11.10.Os(as) candidatos(as) CLASSIFICADOS(AS) serão convocados(as), conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observado as disposições contidas no presente edital.

11.11.A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste PROCESSO SELETIVO, será divulgada no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br).

12. DAS COMUNICAÇÕES

12.1. Todas as dúvidas, esclarecimentos, questionamentos ou solicitações relacionadas a este Processo Seletivo deverão ser dirigidos exclusivamente à Comissão Organizadora do certame, através do email: edital062026@edu.tiangua.ce.gov.br, canal oficial de comunicação entre os(as) candidatos(as) e a Comissão Organizadora.

12.2. Mensagens encaminhadas por outros meios, fora do canal oficial estabelecido, não serão consideradas para fins de comunicação formal com a Comissão.

12.3. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento de todas as publicações oficiais relacionadas a este processo seletivo, as quais serão divulgadas exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), através do Diário Oficial do Município, não sendo admitidas alegações de desconhecimento.

Tianguá/Ceará, 16 de junho de 2026.

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA 06/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA D, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPADATAHORÁRIO/ PUBLICAÇÃOOBSERVAÇÕESPublicação e ampla divulgação da Chamada Pública16/06/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEDisponível no site oficial da prefeitura: www.tiangua.ce.gov.brPeríodo de inscrições (exclusivamente online)17/06/2026 a 21/06/2026das 8 (oito) horas do dia 17/06 até às 23h59min do dia 21/05.Por meio do link disponibilizado no edital: https://bit.ly/chamada062026Divulgação preliminar das inscrições deferidas23/06/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição24/06/2026Das 8 (oito) horas às 23h59min do dia 24/06/2026.Exclusivamente por e-mail:

edital062026@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação das respostas aos recursos e lista final de inscrições deferidas26/06/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação dos resultados da primeira etapa: Avaliação Curricular e de Experiência Profissional29/06/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEConforme item específico do editalPrazo para interposição de recurso da primeira etapa: Avaliação Curricular e de Experiência Profissional30/06/2026Das 08h às 23h59min do dia 01/07/2026.Somente por e-mail:

edital062026@edu.tiangua.ce.gov.brResposta aos Recursos e Resultado definitivo da Primeira Etapa: Avaliação Curricular e de Experiência Profissional01/07/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação dos locais e horários das entrevistas para a segunda etapa: 03/07/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Realização segunda etapa: Entrevista07/07/2026 e 08/07/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEDisponível no site oficial da prefeitura: www.tiangua.ce.gov.brDivulgação do resultado preliminar da segunda etapa: Entrevista 09/07/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso -Entrevista10/07/2026

EmailSomente por e-mail:

edital062026@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação da decisão dos recursos da segunda etapa (Entrevista) e Divulgação do, resultado final e homologação do certame13/07/2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

CHAMADA PÚBLICA 06/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA D, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo: _________________________________________________________

~ CPF: _______________________Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________

~ Função pretendida: ________________________________________________________~

2. OBJETO DO RECURSO

Indeferimento da inscrição

Resultado da Avaliação Curricular

Resultado da Entrevista

Resultado preliminar final

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Descrever de forma clara, objetiva e fundamentada as razões do recurso, indicando, se possível, o item do edital que fundamenta o pedido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. PEDIDO

Diante do exposto, requer a revisão da decisão, com a consequente:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _____________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________________

Observação: Os recursos apresentados deverão ser apresentados no prazo previsto em edital, conforme orientações estabelecidas, não sendo admitida a juntada de documentos novos.

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ANEXO III QUADROS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. MOTORISTA CATEGORIA D

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOMÁXIMOEnsino Médio Completo1010Curso especializado para condutor de transporte escolar, conforme art. 138, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro CTB1010Cursos de capacitação relacionados à área de trânsito, direção defensiva, transporte de passageiros ou segurança veicular (mínimo 10 horas)10 pontos por curso20Experiência comprovada como motorista profissional, preferencialmente em transporte escolar ou transporte coletivo10 pontos por cada 06 (seis) meses completos de experiência comprovada30TOTAL702. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOMÁXIMOMédio Técnico em Libras1010Ensino Superior completo em áreas relacionadas à educação1010Formação específica em Tradução e Interpretação de Libras (especialização com carga horária mínima de 360 horas)1515Curso de formação em Libras com carga horária mínima de 80 horas5 pontos por curso15Experiência comprovada como Intérprete de Libras.05 pontos por cada 06 (seis) meses completos de experiência comprovada20TOTAL703. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOMÁXIMOEnsino Médio Completo ou Ensino Superior em andamento em Pedagogia ou áreas afins1010Ensino Superior completo em Pedagogia ou áreas afins1010Curso de capacitação específica em Sistema Braille com carga horária mínima de 80 horas1010Curso de formação ou aperfeiçoamento em Educação Especial, Deficiência Visual ou Tecnologia Assistiva com carga horária mínima de 80 horas05 pontos por curso10 Experiência comprovada no atendimento ou apoio a estudantes com deficiência visual e utilização do Sistema Braille10 pontos por cada 06 (seis) meses completos de experiência comprovada30TOTAL70Observação: Os certificados, declarações, diplomas ou demais documentos apresentados para fins de pontuação em determinado critério de avaliação NÃO poderão ser utilizados para obtenção de pontuação em outro critério previsto neste Processo Seletivo, sendo vedada a contagem cumulativa do mesmo documento.

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ANEXO IV QUADROS QUE DESCREVE A FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES

FunçãoQuantidade de VagasCarga Horária SemanalVencimento BaseRequisitos Mínimos para Investidura no CargoAtribuiçõesProfissional de Apoio Escolar Intérprete de LibrasCR6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanaisR$ 2.200,00I Diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; II Diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras Língua Portuguesa, Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou Letras Libras; III Diploma em outras áreas de conhecimento, desde que possua curso de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas e aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa. A formação poderá ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituição competente.Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos e surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras e da língua oral; interpretar atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino; viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar em processos seletivos e concursos públicos; apoiar a acessibilidade aos serviços e atividades institucionais; intermediar comunicação em diferentes contextos linguísticos; traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema BrailleCR40 (quarenta) horas semanaisR$ 2.200,00Ensino Médio Completo e Curso de Especialização em Braille, com capacitação específica e carga horária mínima recomendada entre 120h e 180h, certificada por instituição reconhecida OU Licenciatura Plena (Pedagogia ou áreas afins) com especialização em Educação Especial/Deficiência Visual e Conhecimentos técnicos: domínio do Braille Grau 1 e Grau 2, técnicas de revisão e, quando necessário, programas de transcrição como Braille Fácil.Realizar adaptação de materiais didáticos para o sistema Braille; auxiliar estudantes com deficiência visual nos processos de leitura e escrita; promover acessibilidade informacional e pedagógica; acompanhar alunos nas atividades escolares; colaborar com a equipe pedagógica na inclusão educacional; apoiar o uso de recursos didáticos acessíveis; participar de atividades institucionais; executar outras atividades correlatas.Motorista Categoria DCR40 (quarenta) horas semanaisR$ 2.500,00Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria D ou superior, atendendo aos requisitos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro CTB), incluindo idade mínima de 21 anos, ausência de impedimentos legais para dirigir, aprovação em curso especializado para transporte escolar e demais exigências regulamentares do CONTRAN.Conduzir veículos destinados ao transporte escolar, observando as normas de trânsito, segurança viária e legislação aplicável; Transportar estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, garantindo segurança, conforto e pontualidade nos deslocamentos entre suas residências e as unidades escolares; Realizar inspeção diária das condições do veículo, verificando itens de segurança, funcionamento, limpeza e conservação antes da utilização; Zelar pela integridade física dos estudantes durante todo o trajeto, adotando medidas preventivas de segurança; Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos, especialmente crianças, estudantes com deficiência ou com necessidades específicas, quando necessário; Cumprir os itinerários, horários e rotas definidos pela Secretaria Municipal de Educação; Comunicar à chefia imediata quaisquer irregularidades identificadas no veículo, na rota ou relacionadas ao transporte dos estudantes; Manter o veículo sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso, conservação e higiene; Observar as exigências legais para condução de veículos de transporte escolar, incluindo habilitação compatível e demais requisitos previstos na legislação de trânsito; Prestar informações à Administração Pública sobre ocorrências durante a execução do serviço; Executar outras atividades correlatas inerentes à função.

CHAMADA PÚBLICA 06/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA D, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

ANEXO IV CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

A Entrevista terá caráter classificatório, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, sendo destinada à verificação da aptidão, habilidades, conhecimentos específicos, postura profissional e compatibilidade do(a) candidato(a) com as atribuições da função pretendida.

Durante a entrevista, o(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) à realização de atividade prática, simulação, demonstração técnica ou apresentação breve, relacionada às atribuições da função pleiteada, com o objetivo de aferir competências técnicas, criatividade, didática, desenvoltura, domínio de conteúdo e capacidade de atuação no ambiente escolar.

A pontuação observará critérios objetivos previstos nos quadros abaixo.

1. MOTORISTA CATEGORIA D

CRITÉRIO AVALIADOPONTUAÇÃOConhecimento das normas de trânsito e responsabilidades do condutor de transporte escolar e conhecimento sobre segurança dos estudantes, direção defensiva e prevenção de acidentes0 a 10Experiência prática e situações relacionadas ao transporte escolar0 a 10Responsabilidade, disciplina, relacionamento interpessoal e atendimento aos usuários do transporte escolar0 a 10TOTAL30 pontos2. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INTÉRPRETE DE LIBRAS

CRITÉRIO AVALIADOPONTUAÇÃOFluência e Proficiência: Capacidade de traduzir a mensagem com clareza, mantendo a mesma intenção, o ritmo e o impacto do discurso original.0 a 10Domínio Gramatical: Uso correto dos cinco parâmetros da Libras (configuração de mãos, ponto de articulação, movimento, orientação e expressão facial/ corporal); Agilidade de Processamento: Habilidade de interpretar em tempo real, realizando o processo de decodificação e recodificação entre as duas línguas0 a 10Conhecimento da Cultura Surda; Postura ética, Cumprimento do Código de Ética dos Tradutores Intérpretes (TILSP),0 a 10TOTAL30 pontos'e2

3. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE

CRITÉRIO AVALIADOPONTUAÇÃOConhecimento do Sistema Braille e sua aplicação no processo educacional e conhecimento sobre educação inclusiva, deficiência visual e acessibilidade pedagógica0 a 10Capacidade de adaptação de materiais e apoio aos estudantes com deficiência visual0 a 10Postura profissional, sensibilidade, responsabilidade e atuação colaborativa com a equipe escolar0 a 10TOTAL30 pontosObservação: Durante a realização da entrevista, o avaliador, quando entender necessário para melhor aferição das competências técnicas do candidato, poderá solicitar a realização de atividades práticas, demonstrações ou simulações relacionadas às atribuições da função, especialmente quanto ao domínio da Língua Brasileira de Sinais Libras, do Sistema Braille, bem como dos conhecimentos técnicos inerentes às demais funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

CHAMADA PÚBLICA 06/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO AO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA CATEGORIA D, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - INTÉRPRETE DE LIBRAS E PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR APOIO AO SISTEMA BRAILLE, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE

ANEXO V - QUADRO RESUMO DA PONTUAÇÃO OBTIDA PELO(A) CANDIDATO(A)

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:CARGO:ETAPAPONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO(A)CURRÍCULOENTREVISTATOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Tianguá/CE,_________ de ___________________ de 2026

__________________________________________

Assinatura do(a) responsável

(Membro da Comissão Coordenadora de Recrutamentento)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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