Diário oficial

NÚMERO: 1115/2026

Ano VI - Número: MCXV de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 56 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 04/2026-DIV/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO
Aviso de Homologação. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2026-DIV, Objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS-GLP CAPAC.13KG, KIT MANGUEIRA E REGULADOR DE GÁS CONFORME SELO DO INMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, através de PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 04/2026-DIV. Proposta vencedora: MIDAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.841.585/0001-97. VALOR GLOBAL HOMOLOGADO: R$ 326.956,00 (Trezentos e vinte seis mil novecentos e cinquenta e seis reais). LOTE FRACASSADO: LOTE 03 - EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá – Ce, 10 de Junho de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Órgão Gerenciador

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 02/2026 - SEINFRA/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: Pregão Eletrônico 02/2026 - SEINFRA , Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUA-CE Vencedor: CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 05.515.458/0001-05 RUA MIGUEL PEREIRA, 71, BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER - FORTALEZA, CE, CEP: 60.760-070. E-MAIL: cmc.aquisicoes@gmail.com VALOR TOTAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$ 1.919.993,62 (Um milhão, novecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos. Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá CE, 10 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 03/2025-SEINFRA/2026
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE (PASSAGEM MOLHADA) NO SÍTIO REMISSÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO do Contrato Nº 31032501SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE (PASSAGEM MOLHADA) NO SÍTIO REMISSÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS LOTE I.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação do prazo de Execução do contrato original por mais 90 (noventa) dias, com vigência a partir do dia 02 de junho de 2026 até o dia 31 de agosto de 2026, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

Dotação Orçamentária: 08.01 Secretaria de Infraestrutura.

15 451 0285 1.018 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos.

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;

1700000000 Outros convênios da União.

PT.: 1075814-21 CONVÊNIO 915055 PROGRAMA: Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano Ministério do Desenvolvimento Regional.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: ANTÔNIO DE AGUIAR PRADO

Tianguá-CE, 02 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 03/2025-SEINFRA/2026
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE (PASSAGEM MOLHADA) NO SÍTIO REMISSÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO do Contrato Nº 31032501SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE (PASSAGEM MOLHADA) NO SÍTIO REMISSÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS LOTE I.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação prazo de Vigência do contrato original por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com vigência a partir do dia 28 de março de 2026 até o dia 28 de março de 2027, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

Dotação Orçamentária: 08.01 Secretaria de Infraestrutura.

15 451 0285 1.018 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos.

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;

1700000000 Outros convênios da União.

PT.: 1075814-21 CONVÊNIO 915055 PROGRAMA: Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano Ministério do Desenvolvimento Regional.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: ANTÔNIO DE AGUIAR PRADO

Tianguá-CE, 27 de março de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 03/2025-SEINFRA/2026
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE (PASSAGEM MOLHADA) NO SÍTIO REMISSÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO do Contrato Nº 31032501SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE (PASSAGEM MOLHADA) NO SÍTIO REMISSÃO NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS LOTE I.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação do prazo de Execução do contrato original por mais 90 (noventa) dias, com vigência a partir do dia 04 de março de 2026 até o dia 02 de junho de 2026, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

Dotação Orçamentária: 08.01 Secretaria de Infraestrutura.

15 451 0285 1.018 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos.

Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações

Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;

1700000000 Outros convênios da União.

PT.: 1075814-21 CONVÊNIO 915055 PROGRAMA: Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano Ministério do Desenvolvimento Regional.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: ANTÔNIO DE AGUIAR PRADO

Tianguá-CE, 04 de março de 2026.

Secretaria Municipal de Educação - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 11062402SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA INTERNA E ASSESSORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO EM UNIDADES EXECUTORAS (UEX)
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 11062402SEMED DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEMED - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA INTERNA E ASSESSORIA TÉCNICA DE REGULARIZAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO EM UNIDADES EXECUTORAS (UEX) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ. CONTRATADA: SFA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ Nº: 24.928.449/0001-82. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco das Chagas Coelho do Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 11/06/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 17112503-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DO MERCADO NOVO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ao Contrato Nº 17112503-SEINFRA decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2025-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: FRANCISCO DIOGO FROTA OLIVINDO, CPF nº: 053.243.291-69

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DO MERCADO NOVO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE

O aditivo tem prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 17 de maio de 2026 até o dia 13 de novembro de 2026, assim ficando alterado o valor inicial do contrato.

Órgão 08 Secretaria de Infraestrutura

0801 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 15 451 0284 1.017 - Construção, Reforma e Conservação de Praças, Canteiros e Calçadas. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 Obras e instalações. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: TERRA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n° 41.771.938/0001-92

Tianguá-CE, 15 de maio de 2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 24032601SEINFRA/2026
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA ESTRADA DE ACESSO DA CE 187 AO SÍTIO CROATÁ VIA BAIRRO PITANGA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 24032601SEINFRA, resultante da Concorrência Pública 08/2025-SEINFRA - SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ NA ESTRADA DE ACESSO DA CE 187 AO SÍTIO CROATÁ VIA BAIRRO PITANGA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. O presente Termo de Aditivo tem como objetivo alteração da CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.2 do Contrato nº 24032601SEINFRA, onde o regime de execução do presente contrato passa a ser o de REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do art. 124º, inciso II, Alínea b da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo. Contratante: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura. Contratada: R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 40.560.312/0001-74. Signatários: Fábio Cavalcante de Albuquerque, pela Contratante, e RAIMUNDO ERIDON SOUSA, pela Contratada. Tianguá, 04 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO APOSTILAMENTO: 1612202501-SEUMA/2026
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1612202501-SEUMA, oriundo da Dispensa de Licitação nº DP 04/2025-SEUMA. CONTRATANTE: Município de Tianguá, através da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. CONTRATADA: F F N LIMA FILHO, inscrita no CNPJ nº 13.664.141/0001-50. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Interesse da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da dotação orçamentária consignada para execução das despesas decorrentes do Contrato nº 1612202501-SEUMA, sem alteração do objeto, valor ou demais condições contratuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANTERIOR: 18.122.0343.2.095 / 18.122.0007.2.091; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Material Permanente; Fonte de Recursos: 1001000000 Recursos Ordinários. NOVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 1402 Fundo Municipal de Meio Ambiente; Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2.106 Gestão e Manutenção do FMMA; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos: 1899000002 Recursos Destinados ao Meio Ambiente. DATA DO APOSTILAMENTO. Tianguá, 09 de junho de 2026. VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente.

Gabinete do Prefeito - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 120/2026
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, PORTÁTIL, COM CONECTIVIDADE BLUETOOTH, ENTRADA PARA MICROFONE E DEMAIS RECURSOS COMPATÍVEIS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE SOLICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, PORTÁTIL, COM CONECTIVIDADE BLUETOOTH, ENTRADA PARA MICROFONE E DEMAIS RECURSOS COMPATÍVEIS, DESTINADA A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, VISANDO PROPORCIONAR SUPORTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVAS E EVENTOS OFICIAIS.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1229 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Saúde - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 121/2026
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço. SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1231 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 122/2026
AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) ASPERSORES DE IMPACTO PARA IRRIGAÇÃO DE GRAMADO ESPORTIVO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço. AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) ASPERSORES DE IMPACTO PARA IRRIGAÇÃO DE GRAMADO ESPORTIVO, DESTINADO À MANUTENÇÃO E IRRIGAÇÃO DO CAMPO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, VINCULADO À SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1230

FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Cultura - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 35/2026
Exonerar o colaborador de exercer a Função de Fiscal de Contratos DA SECRETARIA DE CULTURA.
PORTARIA SECULT N° 35, 09 DE JUNHO DE 2025.

Exonerar o colaborador de exercer a Função de Fiscal de Contratos DA SECRETARIA DE CULTURA.

A SECRETARIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:

Art. 1° Exonerar, a servidora Girlane Mendes Paulino, inscrita no CPF nº 047.866.173-85, Portaria nº 354/2025 de 18 de março de 2025., como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal designado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal designado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 09 de JUNHO de 2026.

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura

Tianguá-CE

Secretaria Municipal de Cultura - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 36/2026
Nomear o colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da SECRETARIA DE CULTURA.
PORTARIA SECULT N° 36, 10 DE JUNHO DE 2025.

Nomear o colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da SECRETARIA DE CULTURA.

A SECRETARIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e conforme a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666l93, art.67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- Participar da elaboração do Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do serviço ou obras submetidos a sua fiscalização;

VI - Assinar o Projeto Básico em que consta sua indicação como fiscal do contrato;

VII - Assinar, como uma das testemunhas, o Contrato no qual está indicado como fiscal;

VIII- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

IX - Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

X - Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

XI - Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua

XII - Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Gerente do Contrato os atrasos e irregularidades que constatar;

XIII - Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada; RESOLVE:

Art. 1° Nomear, a servidora Mª Magnólia Cezário Vieira, inscrita no CPF nº 04866191929, Portaria nº 258/2023 de 09 de novembro de 2023, como Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Caberá ao Fiscal designado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.

Art. 3° - O exercício da função atribuída ao Fiscal designado não acarretará ônus para o Município.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, 10 de JUNHO de 2026.

Cleonice Carneiro Jacinto

Secretária Municipal de Cultura

Tianguá-CE

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - ALTERAR: 120/2026
ALTERA O HORÁRIO DA POSSE DOS CONCURSADOS CONVOCADOS.
PORTARIA Nº 120/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA O HORÁRIO DA POSSE DOS CONCURSADOS CONVOCADOS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade, por motivos técnicos, da alteração do horário do evento da posse dos concursados convocados;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o horário da posse dos candidatos aprovados e convocados pela Portaria n. 117/2026, de 2 de junho de 2026, para 16h, no mesmo dia, 15 de junho de 2026, e no mesmo local, Ginásio Coberto de Tianguá.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 10 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - SUSPENSÃO: 140/2026
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS RELATIVO AOS PROCESSOS SELETIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS PERÍODOS DE 01 DE JULHO DE 2026 A 31 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA 140 DE 10 DE JUNHO DE 2026

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS RELATIVO AOS PROCESSOS SELETIVOS ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOS PERÍODOS DE 01 DE JULHO DE 2026 A 31 DE JULHO DE 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente (art. 12º da Lei nº 1.558/2023) e em pleno exercício das funções de seu cargo, e

Considerando as disposições constantes da Lei nº 1.404/2021;

Considerando que os contratos temporários celebrados possuem natureza vinculada à necessidade temporária de excepcional interesse público, estando sujeitos à suspensão nos termos previstos contratualmente;

Considerando que o mês de julho é tradicionalmente destinado ao período de férias dos profissionais da educação, especialmente dos professores;

Considerando que a possibilidade de suspensão contratual encontra-se expressamente prevista no instrumento celebrado entre as partes, podendo ser adotada quando houver necessidade administrativa devidamente justificada;

Considerando a redução das atividades pedagógicas e administrativas durante o período de recesso escolar, circunstância que diminui a demanda pelos serviços objeto das contratações temporárias;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender todos os contratos temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação no período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, excetuando-se aqueles profissionais cuja atuação seja considerada estritamente necessária para serviços essenciais e inadiáveis, conforme definição da gestão administrativa.

Art. 2º Durante o período de suspensão contratual, não haverá pagamento de remuneração, conforme previsto na legislação e nos contratos temporários firmados.

Art. 3º Os contratos serão retomados automaticamente a partir de 03 de agosto de 2026, exceto em situações em que haja comunicação oficial em sentido diverso por parte da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 270/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MILENA MACIEL DA SILVA.
PORTARIA Nº 270 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MILENA MACIEL DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMilena Maciel da SilvaAssistente socialCRAS Santo Antônio44h/50% + 3h30min/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 271/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAYANE DE SOUSA VASCONCELOS.
PORTARIA Nº 271 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAYANE DE SOUSA VASCONCELOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDayane de Sousa VasconcelosOrientador(a) socialCREAS2h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 272/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.
PORTARIA Nº 272 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GERALDO CÂNDIDO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGeraldo Cândido da SilvaVigiaGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 273/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.
PORTARIA Nº 273 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ANASTÁCIO MOITA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Anastácio MoitaAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 274/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.
PORTARIA Nº 274 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDavid Newton Alves SimiãoMotoristaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 275/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACÊDO.
PORTARIA Nº 275 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACÊDO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMPaulo Henrique Fernandes MacêdoVigiaSETAS - Gestão40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 277/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.
PORTARIA Nº 277 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA ONEIDE LIMA VIEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Oneide Lima VieiraAuxiliar de serviços geraisGestão - SETAS30h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 278/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 278 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO JORGE DA SILVA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Jorge da Silva dos SantosMotoristaAcolhimento Municipal40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 279/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 279 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Antônio Pereira de AraújoMotoristaConselho tutelar40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 280/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.
PORTARIA Nº 280 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EMANUEL ROCHA MELO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Emanuel Rocha MeloMotoristaCRAS Bela Vista40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 281/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, KALINNE EUFRÁSIO CARDOSO DA SILVA.
PORTARIA Nº 281 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, KALINNE EUFRÁSIO CARDOSO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMKalinne Eufrásio Cardoso da SilvaCoordenador(a)SETAS - Benefícios Eventuais44h/50% + 10h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 282/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILEUDA DA SILVA MOTA.
PORTARIA Nº 282 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCILEUDA DA SILVA MOTA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancileuda da Silva MotaAssistente socialSETAS - Benefícios Eventuais44h/50% + 10h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 283/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 283 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GLADSTON FERREIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGladston Ferreira da SilvaAssistente socialCRAS Centro44h/50% + 06h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 284/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MANUELA MEDEIROS RAMOS.
PORTARIA Nº 284 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MANUELA MEDEIROS RAMOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMManuela Medeiros RamosAssistente socialSETAS - Cadastro Único24h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 285/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NÁDIA DE SOUSA MARTINS.
PORTARIA Nº 285 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NÁDIA DE SOUSA MARTINS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNádia de Sousa MartinsAssistente socialSETAS - Cadastro Único24h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 286/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIA MOITA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 286 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIA MOITA RODRIGUES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Antônia Moita RodriguesCuidador(a) socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 287/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TALLITA LIMA MOREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 287 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TALLITA LIMA MOREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Tallita Lima MoreiraAssistente socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 288/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LINDHEMBERG ALMEIDA ACIOLE.
PORTARIA Nº 288 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LINDHEMBERG ALMEIDA ACIOLE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLindhemberg Almeida AcioleAgente administrativoSETAS - Gestão06h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 289/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 289 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Oriêta Maria de VasconcelosSecretária EscolarSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 290/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 290 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Augusto de OliveiraAgente administrativoGestão - SETAS20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 291/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.
PORTARIA Nº 291 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMOriêta Maria de VasconcelosSecretária EscolarGestão - SETAS20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 292/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JACKSON CARLOS DA SILVA.
PORTARIA Nº 292 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JACKSON CARLOS DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJackson Carlos da SilvaVigiaCRAM20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 293/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ARTHUR DE MESQUITA ALCÂNTARA.
PORTARIA Nº 293 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ARTHUR DE MESQUITA ALCÂNTARA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMArthur de Mesquita AlcântaraVigiaCREAS20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 294/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JÔNATA RODRIGUES VALÉRIO.
PORTARIA Nº 294 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JÔNATA RODRIGUES VALÉRIO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJônata Rodrigues ValérioVigiaCREAS20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 296/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARYSTELLA DANTAS MAGALHÃES.
PORTARIA Nº 296 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARYSTELLA DANTAS MAGALHÃES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMarystella Dantas MagalhãesPsicólogo(a)Gestão - SETAS13h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 297/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ MÁRIO MENDES DA SILVA.
PORTARIA Nº 297 DE ´29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ MÁRIO MENDES DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Mário Mendes da SilvaCapatazSETAS - Gestão20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, ´29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 298/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLÂNDIA CARMELITA DE SOUSA.
PORTARIA Nº 298 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLÂNDIA CARMELITA DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislândia Carmelita de SousaAssistente socialGestão - SETAS06h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 299/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 299 DE 04 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 88, 89, 90, 91 e 92 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Periculosidade ao servidor ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo de Vigia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na sede do CRAS I - Centro, em 30% (trinta por cento), observado o art. 90 caput e § 1° da Lei Complementar nº 1.558/2023.

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 29 de abril de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Municipio de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 300/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO BISPO DE AGUIAR.
PORTARIA Nº 300 DE 04 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO BISPO DE AGUIAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 88, 89, 90, 91 e 92 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Periculosidade ao servidor FRANCISCO BISPO DE AGUIAR, ocupante do cargo de Vigia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na sede do CRAS I - Centro, em 30% (trinta por cento), observado o art. 90 caput e § 1° da Lei Complementar nº 1.558/2023.

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 28 de abril de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Municipio de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 301/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACEDO.
PORTARIA Nº 301 DE 04 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACEDO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos arts. 88, 89, 90, 91 e 92 da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Periculosidade ao servidor PAULO HENRIQUE FERNANDES MACEDO, ocupante do cargo de Vigia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo desempenhadas na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETA, em 30% (trinta por cento), observado o art. 90 caput e § 1° da Lei Complementar nº 1.558/2023.

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 29 de abril de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Municipio de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ADICIONAL NOTURNO: 302/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO BISPO DE AGUIAR.
PORTARIA Nº 302 DE 04 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO BISPO DE AGUIAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do art. 93, caput e parágrafo único, da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Adicional Noturno, ao servidor FRANCISCO BISPO DE AGUIAR, ocupante do cargo de vigia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na sede do CRAS I – Centro, em 20% (vinte por cento).

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 28 de abril de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ADICIONAL NOTURNO: 303/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 303 DE 04 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do art. 93, caput e parágrafo único, da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Adicional Noturno, ao servidor ANTÔNIO NAILTON DA SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo de vigia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na sede do CRAS I – Centro em 20% (vinte por cento).

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 29 de abril de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ADICIONAL NOTURNO: 304/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACEDO.
PORTARIA Nº 304 DE 04 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE FERNANDES MACEDO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do art. 93, caput e parágrafo único, da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Adicional Noturno, ao servidor PAULO HENRIQUE FERNANDES MACEDO, ocupante do cargo de vigia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, a serem desempenhadas na sede do CRAS I – Centro, em 20% (vinte por cento).

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 29 de abril de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ADICIONAL NOTURNO: 307/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.
PORTARIA Nº 307 DE 27 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

A Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do art. 93, caput e parágrafo único, da Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, CONCEDER a Gratificação de Adicional Noturno, ao servidor LUANA RABELO DA SILVA, ocupante do cargo de Cuidadora Social, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo desempenhadas na sede da Residência Inclusiva, em 20% (vinte por cento).

Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A Gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 27 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
Resultado Definitivo das Provas Objetivas e da Análise de Títulos, referente ao Edital nº 001/2026 – SETAS.
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2026DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS E ANÁLISE DE CURRÍCULUM VITAE (PROVA DE TÍTULOS)

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá (CE), no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DE TÍTULOS do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 – SETAS, após a análise dos recursos interpostos pelos candidatos, conforme segue:

Art. 1º Fica divulgado o Resultado Definitivo das Provas Objetivas e da Prova de Títulos referentes aos cargos de Cozinheiro – Nível Fundamental, Auxiliar de Cuidador – Nível Médio, Visitador – Nível Médio e Pedagogo – Nível Superior, integrantes do Processo Seletivo Público Simplificado para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS.

Art. 2º O resultado definitivo encontra-se disponível no ANEXO II deste comunicado, contendo as notas finais obtidas pelos candidatos após a análise dos recursos interpostos, organizadas em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de classificação e desempate previstos nos itens 3.2.3, inciso VII, e 11 do Edital nº 001/2026 – SETAS.

Art. 3º A relação dos recursos interpostos e suas respectivas decisões encontra-se disponível no ANEXO I deste comunicado.

Art. 4º As respostas fundamentadas aos recursos interpostos foram encaminhadas individualmente aos candidatos por meio do mesmo endereço eletrônico utilizado para a apresentação do respectivo recurso.

Art. 5º As decisões proferidas em sede recursal possuem caráter definitivo, não cabendo novo recurso na esfera administrativa do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 6º Fica encerrada a fase recursal referente ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas e da Prova de Títulos.

Tianguá (CE), 09 de junho de 2026

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

ANEXO II

Resultado Definitivo das Provas Objetivas e da Análise de Títulos, quando aplicável, contendo as notas finais dos candidatos e a respectiva classificação, organizada em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate previstos no item 11 e o critério de eliminação previsto no item 3.2.3, inciso VII, do Edital nº 001/2026 – SETAS.

CARGO: COZINHEIRO - NÍVEL FUNDAMENTAL

CLASSIF.NOME COMPLETONºPROVA OBJE- TIVAPROVA TÍTU-

LOSTOTALDATA DE NASC.1ºMARIA ISABELA ARRUDA CARDOSO73013103/12/20012ºLUZANIRA VIEIRA DA SILVA102722916/10/19763ºCELINA MUNIZ GOMES82722905/10/19854ºANA KATIA LUCAS DOS SANTOS182532823/09/19795ºALESSANDRA FREITAS RAMOS52802808/09/19996ºROSEANE FELISMINO DA SILVA222802814/10/20017ºCAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO282702720/07/19998ºJAQUELANE FERREIRA DO NASCIMENTO112702710/12/20029ºMARIA JOSE GOMES DE ARAUJO162702712/02/200510ºANTONIA ELITANIA DA SILVA PINTO22422606/10/198211ºFABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRA252602621/01/198712ºJULIANA MOURA DE CARVALHO292602618/06/199913ºJESSICA MARIA DE FREITAS SOUSA152602628/11/200214ºFRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA122402407/10/197715ºFRANCISCA FRANCIANA O. DA CUNHA62402428/04/198716ºCARLA KAROL DE SOUSA ARAUJO272402403/08/199917ºWANDA ALVES DA SILVA NASCIMENTO42302316/06/197418ºJOELMA DOS SANTOS SILVA91922122/01/197719ºFRANCISCA GLEISANE SALES LIRA211922122/07/198020ºCRISTINA DO NASCIMENTO SILVEIRA201801806/05/197921ºLUCILENE PAES DE OLIVEIRA241611714/08/1977 AURILENE F. DOS SANTOS26NÃO COMPARECEU EDNILDA TEIXEIRA LOPES23NÃO COMPARECEU NADIA LETICIA M. SALES14NÃO COMPARECEU ADRIANA MARIA C. VASCONCELOS13NÃO COMPARECEU

AUXILIAR DE CUIDADOR - NÍVEL MÉDIO

CLASSIF.NOME COMPLETONºPROVAOBJE-

TIVAPROVA TÍTU-

LOSTOTALDATA DE NASC.1ºMARIA CLARA RODRIGUES PIMENTA82933231/12/20032ºANTONIA CRISTINA DA SILVA HOLANDA572733030/09/19823ºJOÃO FRANCISCO PEIXOTO ARAÚJO302823021/06/19964ºLETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO212812909/01/19995ºYAPONARA KALINI DANTAS OLIVEIRA22902902/05/19936ºFRANCISCO LUCAS GOMES PEDROSA542902919/07/20027ºREGIS OLIVEIRA DE LIMA612442821/10/20018ºCHARLINE OLIVEIRA DA COSTA402612707/09/19879ºVANESSA FERNANDES DE OLIVEIRA322702717/05/200010ºFRANÇA JONATAN GONÇALVES DA COSTA752702723/06/200011ºYAGO TARGINO DA SILVA92702703/05/200612ºLANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIAS702422627/05/200513ºMARIA LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS392512627/07/200014ºRICARDO MARQUES COSTA792602618/04/200415ºVITORIA ALVES CORREIA632322517/10/200116ºBRENO ARAUJO SOUZA12502504/05/200117ºJARDEL DOS SANTOS DA SILVA2502509/12/200318ºSHEYLA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS102222427/10/198019ºANTONIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS512312429/11/199220ºJULIO CESAR DE SOUSA COELHO732402411/10/198321ºANTONIO JARDESON PEIXOTO DE ARAUJO32302317/05/199122ºERIKA PAULINO VIEIRA462302326/08/199523ºRAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO562302321/01/200424ºKILVIA MARIA PEREIRA A. ALVES592202228/01/198525ºMARIA AUXILIADORA S. DO NASCIMENTO531922126/02/196626ºANTONIA ELENICE CARNEIRO DE SOUZA132012108/12/199227ºJUCIARA DA SILVA CASTRO162012101/01/200028ºROSA COSTA DA SILVA192102103/01/200529ºERINALVA VIEIRA DO AMARAL661822013/11/197630ºGEOVANA ARAUJO AMARAL621822001/07/199631ºLUCIANA DA SILVA442002025/03/198532ºANA JAYNNY DE LIMA GOMES DE ARAUJO582002026/12/198833ºBRYTHANI BARBOSA FONTENELE292002016/04/200434ºMOISES DUARTE MESQUITA42002015/05/200235ºMARIA ALICE ALVES DA SILVA682002020/10/200536ºKAMILA RAMOS DE BRITO711721924/09/198937ºROSANA MESQUITA PEREIRA181901928/09/198238ºALINE CRISTINE DE LIMA SOUSA61901908/06/198739ºFRANCIEVA PAULO GOMES451901906/03/200040ºMARIA DA PAZ VASCONCELOS SILVA641801810/10/198041ºVERA LUCIA AGUIAR DA SILVA331801826/11/198042ºFRANCILENE SANTOS DO N. CARVALHO221801826/12/198443ºGEICIANE SOUZA ALVES271521701/08/200244ºMARIA SOARES DA SILVA651701725/11/198545ºALCIMERE TOMAZ DE MORAIS411701712/05/198946ºMARIA MIRELLE SILVA ARAUJO311701711/04/200847ºALCIANE DA SILVA VIEIRA251601622/11/198648ºANTONIA SILVA DE ARAUJO351601611/06/198849ºJAQUELINE SOUSA491601605/09/199050ºTAINARA LOURENÇO DE SOUSA551601629/03/200251ºLUZIA OLAVIA DO NASCIMENTO71601614/04/200852ºMARTA TEIXEIRA LOPES171501530/12/197653ºMARIA ROBERTA ARAÚJO OLIVEIRA261501531/10/198554ºMARIA FABIANA GOMES DO NASCIMENTO151501530/12/1993-MARIA DE FÁTIMA FÉLIX DOURADO3414014ELIMINADO (A)

item 3.2.3, VII-FRANCIELMA ARAUJO DE MELO7814014ELIMINADO (A)

item 3.2.3, VII-ANDREANE XAVIER DE OLIVEIRA3614014ELIMINADO (A)

item 3.2.3, VII-ALINE SILVA DOS SANTOS6014014ELIMINADO (A)

item 3.2.3, VII-LAUREANE DA SILVA LIMA7212012ELIMINADO (A)

item 3.2.3, VII-LAURIETE DA SILVA LIMA6911112ELIMINADO (A)

item 3.2.3, VII-ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS50700ELIMINADO (A)

item 3.2.3, VII ANA CARLA FERREIRA FEITOSA5NÃO COMPARECEU LUIZA ANGELA SALES DE SOUSA11NÃO COMPARECEU MARIA CLARA CARNEIRO DA SILVA12NÃO COMPARECEU ANA LETICIA DA SILVA MENESES20NÃO COMPARECEU ANA LARISSE RODRIGUES DA SILVA28NÃO COMPARECEU MARCIA VIEIRA DA ROCHA38NÃO COMPARECEU JOSEPH SOUSA COSTA42NÃO COMPARECEU NORMANIA MARIA DA CONCEIÇÃO52NÃO COMPARECEU JORDEANE PEREIRA FERREIRA67NÃO COMPARECEU ANA KELLY LIMA DE M. SOARES76NÃO COMPARECEU JOSERLANE MARIA DE O.77NÃO COMPARECEU MARIA JAMILE LOURENÇO80NÃO COMPARECEU JAMILE XIMENES SILVA81NÃO COMPARECEU RAISSA GONZAGA A. DE SOUSA82NÃO COMPARECEUVISITADOR CRIANÇA FELIZ - NÍVEL MÉDIO

CLASSIF.NOME COMPLETONºPROVAOBJE-TIVAPROVATÍTU-

LOSTOTALDATA NASC.1ºALBERI LIMA COSTA322953410/11/19972ºCLESION SILVA DE SÁ692853317/10/19903ºGABRIEL RUAN RODRIGUES DE ANDRADE72853325/04/20014ºMARIA LUIZA MAGALHÃES OLIVEIRA262753226/05/20005ºKELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUES272653126/05/19946ºANA SAARAH MOURÃO MENEZES62653118/01/20027ºMAYCON FERNANDES DE SOUZA722743125/04/19878ºMARIA MAYRA ALVES SILVA42553008/08/20029ºULISSES CARDOSO TOMAZ DE AGUIAR12452914/05/200310ºANA GABRIELLY DA SILVA VASCONCELOS462632914/04/198711ºANA CAROLINA VASCONCELOS FERREIRA682622807/01/200212ºISADORA DE SOUZA E SILVA672802803/06/199813ºMIRIAN DA SILVA ALVES772612713/06/199914ºANA DAYVIA GASPAR DA COSTA52702722/01/199915ºMARIA ELISA ARRUDA CARDOSO532702719/10/200016ºELIZANGELA MEDEIRO PORTELA252602626/04/198817ºFRANCISCO ATIRSON DA SILVA PINTO102602622/06/200018ºMARIA JOSILENE DA SILVA OLIVEIRA82052514/12/197319ºMARIA EVANIR CAVALCANTE DA SILVA22052518/07/199020ºGINNA TELES SOUZA502412516/04/198621ºHADASSA ALEXANDRA CESARIO DA SILVA482502507/10/200222ºFRANCIANA RODRIGUES GONÇALVES142132402/03/198223ºKAROLAYNE FERREIRA DA FROTA742222409/11/199824ºISABELE MARIA DA SILVA VASCONCELOS792312402/02/200025ºMARIA DEUSIANE DOS SANTOS CHAVES762402411/03/200226ºCARLOS EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO642402402/05/200227ºBRENDA SOUZA DOS SANTOS572032302/03/200228ºMEIRILANDIA BRITO DE OLIVEIRA442212326/08198729ºTIAGO FERREIRA DE SOUZA382212303/06/199330ºGIRLANNO TELES SOUZA332302314/09/198131ºLIDIANE DA SILVA ALVES222302305/01/199832ºEDUARDA SOUZA SOBRINHO182302304/04/199833ºANTONIA EDNA SOUZA DA SILVA552302313/06/200634ºGABRIELA MARIA DA SILVA452302308/11/200635ºDILMARA MARQUES DA SILVA842112218/04/199636ºGIRLANE FERNANDES BRAGA522202211/01/199537ºRENATA LIMA DA SILVA582202224/10/199938ºBIANCA MIRELA VIEIRA32202228/08/200239ºVANESSA EVELLYN M. CAVALCANTE632202231/05/200840ºFRANCISCO NILTON DUARTE832102104/09/199541ºEMANUEL CEZARIO ALVES92102127/07/200642ºIARLA DARLY SOUSA DE ARAUJO562002026/06/199943ºBRENDA DO NASCIMENTO SILVEIRA652002009/02/200144ºGIRLANNE TELES DE SOUZA341901912/08/197945ºANTONIO HENRIQUE F. DA SILVA231901931/03/198246ºVERONICA LIMA AGUIAR781901930/07/198347ºMARIA ADRIANA ALVES DA SILVA391901902/09/198548ºELIZETE SALES DE SOUZA411901913/04/199949ºMARIA DE FATIMA FERREIRA LINHARES731801813/05/197450ºREGINALDO FERREIRA CARDOSO151801801/05/198251ºCARLOS HENRIQUE SILVA ARAUJO201801816/01/199152ºCLAUDIA FELISMINO DE SOUZA661801820/11/199453ºJOANA ALVES GOMES131701711/07/200354ºFRANCISCO DIOGO MAGALHÃES FERNANDES621701720/12/200455ºMARY DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA491601629/12/197556ºTEREZINHA DO NASCIMENTO OLIVEIRA361601628/10/1977 ELIVELTON LIMA COSTA11NÃO COMPARECEUMARIA APARECIDA DE SOUZA28NÃO COMPARECEU LORRANY VITORIA LIMA ARAUJO16NÃO COMPARECEU LEONARDO DOS SANTOS SILVA17NÃO COMPARECEU HILDEMBERG PASSOS PEREIRA19NÃO COMPARECEU LEANDRO DE ARAUJO MARTINS21NÃO COMPARECEU JOILMA OLIVEIRA DA SILVA BRITO29NÃO COMPARECEU RAFAEL SOUSA PORTELA31NÃO COMPARECEU CLEISON DOS SANTOS BARBOSA35NÃO COMPARECEU MARIA CRISTINA S. DE ARAÚJO40NÃO COMPARECEU DENISE COSTA DO NASCIMENTO42NÃO COMPARECEU SIMONE VIEIRA DE SOUZA43NÃO COMPARECEU ADRIANO LIMA DE OLIVEIRA47NÃO COMPARECEU JUSSARA FERREIRA DA SILVA51NÃO COMPARECEU ISLANI JOANA DE AGUIAR - PDC59NÃO COMPARECEU ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES60NÃO COMPARECEU ROSELANE ALBUQUERQUE DA SILVA70NÃO COMPARECEU GABRIELA BEZERRA DE AGUIAR71NÃO COMPARECEU DAVI JULLIAN G. CARDOSO75NÃO COMPARECEU IDELMARA LIMA DO NASCIMENTO82NÃO COMPARECEUERIK DE JESUS ARAUJO O. PORTELA81NÃO COMPARECEUPEDAGOGO - NÍVEL SUPERIOR

CLASSIF.NOME COMPLETONºPROVAOBJE-TIVAPROVATÍTU-

LOSTOTALDATA DE NASC.1ºALANA MARIA BASILIO DE SOUSA6424103422/02/19962ºTAIS DA SILVA FONTENELE924103428/10/19973ºIANA ARAUJO DA SILVA8222103216/07/19914ºTAINARA MARIA DA CONCEIÇÃO27247,531,502/04/20005ºSUZANA DOS SANTOS RODRIGUES162293117/07/19956ºCLAUDIANA SILVA DE CARVALHO782193002/12/19847ºELENILDA SOUSA MESQUITA23226,528,530/09/19898ºDEIDIANE DA SILVA DE OLIVEIRA10244,528,508/03/19929ºDANIELE MOREIRA PORTO8018102817/06/198610ºANA PERLA SOUZA FREIRE412172815/02/199711ºEDNA MARIA DAMASCENO SOUSA47207,527,531/07/198812ºDANIELE PONTE DE SOUZA67234,527,509/06/198413ºLAURINEIDE DE CARVALHO JACÓ68234,527,514/01/199414ºTALIA FERNANDES LIMA561982720/07/199915ºANA KEYLLA MENDES DE OLIVEIRA692072718/01/199216ºMARIA AURILENE DOS S. FONTELES34215,526,507/07/197917ºMARIA GESIELE SANTOS MAGALHÃES33215,526,527/07/199518ºKAROLAYNE FERNANDES MOURA29233,526,511/11/199919ºALEXANDRA DA SILVA ANDRADE771972603/08/198520ºROSELANE DA SILVA BRITO TOMAZ82242626/11/198721ºDORIVAM VIEIRA DA SILVA76187,525,526/04/197622ºROSELIA FARIAS SILVA622322516/10/199523ºLUIZA BRUNA DO NASCIMENTO872412501/04/199424ºWANESSA FONTENELE DA SILVA32502508/08/200125ºTAMIRES SOARES DE SOUZA HOLANDA252502509/01/200226ºNOEME RIBEIRO DE OLIVEIRA89177,524,526/03/197727ºLUCIANA MUNIZ DE SOUZA SILVA38213,524,503/02/198628ºKARLYANNE MENDES DE SOUSA281862418/08/199329ºCAROL ANDRADE DE SOUZA72042408/01/200030ºNOÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA PORTELA612402426/02/198531ºANA KELLY DA SILVA DE ALMEIDA2185,523,515/05/198532ºMARIA PATRICIA OLIVEIRA32212,523,510/02/199533ºRAIMUNDA DULCINÉIA P. DA SILVA601582328/02/197734ºAURILENE DIMAS OLIVEIRA11762311/01/197735ºMARIA DE JESUS DOS SANTOS351762317/07/197936ºKETHOLYANNY M. TOMAZ DE SOUZA181942321/08/199137ºSHEILA BEZERRA CAJADO862032321/01/199038ºVIVIANE PETRA PINHO VASCONCELOS262122317/09/199639ºGENILSON ARAUJO DE SOUSA722302315/11/200140ºADRIANA SILVA DE SOUZA66184,522,515/02/198041ºDAIANE ARAÚJO DA SILVA NOGUEIRA512202207/11/199142ºTALITA SILENE COELHO ALEXANDRINO542202221/09/199343ºLUANA DE SOUZA VIEIRA192202210/10/199644ºMARGARIDA CLARA A. DE OLIVEIRA492112208/03/200245ºMARGARETE VIEIRA DE MOURA832202218/10/197946ºRICARDO DE V. FERNANDES142202227/06/198947ºRAFAELA PEREIRA DA SILVA4192,521,507/12/199648ºMAIRLA ALVES DE SOUZA401922120/01/200349ºANA MARCIA SILVA DE SOUZA20182,520,526/05/198450ºMARIA JOSEANE DE OLIVEIRA17182,520,518/03/198551ºHOSANA PEREIRA LINHARES841912006/01/198452ºMARIA JÚLIA SALES GOMES51912012/01/199853ºROSÂNGELA FERNANDES ARAGÃO372002005/11/197554ºANTONIA SANDRA DOS SANTOS732002023/10/197955ºLÍVIA CARDOSO DE ALMEIDA302002025/04/199556ºMARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA57154,519,515/11/198257ºJULIANNY FERNANDES SILVA44163,519,511/05/198158ºLUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSO711631910/12/198259ºEDJANE SILVA DOS S. DA R. CARDOSO501811908/05/198560ºIRLÂNDIA BRAZ DA COSTA DE LIMA391901917/03/198061ºCARLOS ANDRÉ SOUSA CARDOSO431531818/03/198262ºJÉSSICA LINHARES DE LIMA SOBRINHO881711822/11/199963ºANTONIA KELY DE MOURA BEZERRA361801827/04/198864ºMARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA421801823/04/199865ºRAIANE MOREIRA MOTA791701705/07/199366ºJAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA211601614/07/199767ºMARIA FROTA DE SOUSA45145,519,5ELIMINADO (A) item 3.2.3, VII68ºLUZANIRA PEREIRA S. DOS SANTOS8514014ELIMINADO (A) item 3.2.3, VII69ºOSMARINA ARAUJO DE SOUSA5210818ELIMINADO (A) item 3.2.3, VII70ºEMANUELA NOGUEIRA NERES6312315ELIMINADO (A) item 3.2.3, VII JOÃO BATISTA DE A. DA MOTA55NÃO COMPARECEU HELENILDA PASSOS DE ARAÚJO65NÃO COMPARECEU JUCIANA FERREIRA DA SILVA59NÃO COMPARECEU DORA MARIA DOS SANTOS58NÃO COMPARECEU MARTA MARIA BARBOSA LOPES53NÃO COMPARECEU MARIA JARINELDA C. DE OLIVEIRA48NÃO COMPARECEU JUDITE SAMARA MENEZES AGUIAR46NÃO COMPARECEU MARIA MARILAC MONTEIRO22NÃO COMPARECEU EDNA MENDES DA FROTA13NÃO COMPARECEU MIRIAN DE SOUZA COSTA15NÃO COMPARECEU LILIANE CONCEIÇÃO DE SOUZA12NÃO COMPARECEU MARIA MICHELE SOUSA SOARES6NÃO COMPARECEU MARIA HELENA A. DAS SANTOS81NÃO COMPARECEU ANA REJANE VASCONCELOS MACHADO75NÃO COMPARECEU MARIA LAURA DO NASCIMENTO GALENO90NÃO COMPARECEU RENATA VASCONCELOS MACHADO74NÃO COMPARECEU VALCILANE DE SOUSA O. SILVA24NÃO COMPARECEU FABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRA31NÃO COMPARECEU

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2026
GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS DO EDITAL Nº 01/2026 - SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT).
GABARITO DAS PROVAS PARA PROFESSOR DE MÚSICA E PROFESSOR DE DANÇA E TEATRO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE EDITAL N° 01/2026.

DANÇA E TEATROGABARITO - 2026PORTUGUÊSDANÇA E TEATRO1-A11-C2-C12-D3-B13-D4-D14-A5-B15-A6-D16-B7-A17-B8-D18-C9-B19-B10-C20-D

MÚSICAGABARITO - 2026PORTUGUÊSMÚSICA1-C11-A2-D12-C3-D13-B4-A14-C5-B15-A6-C16-D7-A17-C8-C18-B9-A19-D10-C20-D

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026 – SETAS.
ANEXO III

GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

COZINHEIRO - NÍVEL FUNDAMENTAL

1. A

2. B

3. D4. D5. B6. A7. C8. D9. B

10. A11. B

12. D13. D14. C15. D16. C17. B

18. A19. B20. C21. D22. D23. A24. B25. C26. A27. D28. B29. C30. A

AUXILIAR DE CUIDADOR - NÍVEL MÉDIO

1. A

2. C

3. D

4. A

5. C

6. B

7. B

8. B

9. A

10. A

11. A

12. A13. C14. B15. C16. C17. C18. B19. B20. C21. D22. C23. B24. C25. B26. B27. B28. C29. C30. B

VISITADOR (CRIANÇA FELIZ) - NÍVEL MÉDIO

1. A

2. C

3. D

4. A

5. C

6. B

7. B

8. B

9. A

10. A11. B12. B13. B14. C15. A16. B

17. D

18. D

19. D

20. C

21. B

22. C23. B24. A

25. D

26. C27. B

28. A29. C30. C

PEDAGOGO - NÍVEL SUPERIOR

1. C

2. B

3. A

4. D

5. C

6. B

7. C

8. A

9. D

10. B

11. B

12. C

13. C

14. C

15. B

16. B

17. C

18. B

19. C

20. C

21. C

22. C

23. B

24. C

25. C

26. B

27. C

28. B

29. A

30. C

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
Relação dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas e da Análise de Títulos, referente ao Edital nº 001/2026 – SETAS.
ANEXO I

Relação dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas e da Análise de Títulos, contendo o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido, o objeto do recurso e a respectiva decisão administrativa proferida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 – SETAS.

INSCRIÇÃOCARGOOBJETO DO RECURSOSITUAÇÃO36Aux. CuidadorEliminação - Item 3.2.3, VIIIndeferido37Aux. CuidadorRetificação de erro materialDeferido1VisitadorAlteração de gabarito preliminarIndeferido6VisitadorRetificação de erro materialDeferido7Visitador Retificação de erro materialDeferido69VisitadorRetificação de erro materialDeferido33PedagogoRecontagem de títulosDeferido51PedagogoRecontagem de títulos + prova objetivaIndeferido62PedagogoRecontagem de títulosIndeferido67PedagogoRecontagem de títulosDeferido77PedagogoRecontagem de títulosIndeferido

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 03/2026 E 04/2026/2026
ERRATA REFERENTE AOS EDITAIS Nº 03/2026 E 04/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ERRATA

Considerando a necessidade de correção da numeração sequencial das Atas de Convocação por cargo, uma vez que as convocações devem observar sequência própria e independente para cada função, fica retificada a nomenclatura das Atas, permanecendo inalterados os respectivos conteúdos e quantitativos de candidatos convocados.

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

Onde se lê:

·I Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1082/2026, de 27/04/2026;

·II Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1090/2026, de 06/05/2026;

·IV Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1099/2026, de 19/05/2026;

Leia-se:

·I Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1082/2026, de 27/04/2026;

·II Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1090/2026, de 06/05/2026;

·III Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1099/2026, de 19/05/2026;

Justificativa: A convocação identificada como "IV Ata de Convocação" passa a ser denominada III Ata de Convocação, em razão da inexistência de convocação anterior correspondente à III Ata para o cargo de Cuidador Educacional.

CARGO: COZINHEIRO/MERENDEIRO

Onde se lê:

·I Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1082/2026, de 27/04/2026;

·III Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1098/2026, de 18/05/2026;

·V Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1100/2026, de 20/05/2026.

Leia-se:

·I Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1082/2026, de 27/04/2026;

·II Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1098/2026, de 18/05/2026;

·III Ata de Convocação – Diário Oficial nº 1100/2026, de 20/05/2026.

Justificativa: As convocações para o cargo de Cozinheiro/Merendeiro devem observar numeração sequencial própria. Assim, a denominada "III Ata de Convocação" passa a ser a II Ata de Convocação, e a denominada "V Ata de Convocação" passa a ser a III Ata de Convocação, em razão da inexistência das Atas II e IV para esse cargo.

Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes nas respectivas Atas de Convocação, especialmente quanto aos candidatos convocados, prazos e procedimentos estabelecidos.

Tianguá/CE, 10 de junho de 2026

Atenciosamente,

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 04/2026
IV ATA DE CONVOCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026, PARA O CARGO DE COZINHEIRO/MERENDEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IV ATA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026, PARA O CARGO DE COZINHEIRO/MERENDEIRO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária Municipal de Educação, a Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o art. 205 da Constituição Federal, com o art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, bem como em consonância com a Lei Municipal nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025, e com a Lei Municipal nº 1.910/2026, torna pública a presente Ata de Convocação dos Candidatos Aprovados, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado, disponibilizado por meio do Edital da Chamada Pública nº 04/2026, para o cargo de Cozinheiro(a)-Merendeira, cujo objeto consistiu no recrutamento de profissionais para atuação em regime de contratação temporária, visando atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em observância ao princípio da efetividade administrativa, à crescente demanda da rede municipal de ensino e à garantia da continuidade dos serviços educacionais essenciais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, especialmente no âmbito da educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, que disciplina a contratação temporária para atendimento de necessidade excepcional de interesse público no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 04/2026, destinada à seleção de candidatos para o cargo de Merendeira-Cozinheiro(a);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.910/2026, que autoriza a contratação temporária para atendimento das necessidades excepcionais do serviço público educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de reforço no quadro de Cozinheiro(a)-Merendeira, visando assegurar a adequada preparação, manipulação e distribuição da alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas necessárias para evitar interrupções na prestação dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que orienta a adoção de medidas aptas a garantir o regular funcionamento da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o resultado final homologado da Chamada Pública nº 04/2026, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Chamada Pública nº 04/2026, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, nos dias 15 e 16 de junho de 2026 das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos conforme edital da referida seleção, e demais documentos que possam vir a ser requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: COZINHEIRO(A) - MERENDEIRA

Segue a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 04/2026, convocados conforme a ordem de classificação, com indicação da respectiva classificação e do nome completo.

CLASSIFICAÇÃONOME28FRANCISCA MARCIELE DE SOUZA29FRANCISCA JOYCE FERREIRA CARNEIROFica estabelecido que o não comparecimento do candidato no prazo acima estipulado implicará em renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, conforme a ordem classificatória.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue devidamente assinada para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, 10 de junho de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016