Diário oficial

NÚMERO: 1113/2026

Ano VI - Número: MCXIII de 8 de Junho de 2026

08/06/2026 Publicações: 52 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR: CHP 01/2024-SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CREDENCIADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – SECRETARIA DE FINANÇAS E AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE – ASTT – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR. O Secretário Municipal de Finanças e o Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte fazem publicar o aviso de homologação complementar do processo de CREDENCIAMENTO CHP 01/2024-SEFIN – CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CREDENCIADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Proponente complementarmente credenciada: 04 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Período: 12 (doze) meses. Homologamos complementarmente o procedimento na forma do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. JOSE NAILTON ROCHA PONTES – Secretário Municipal de Finanças. NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS – Presidente da ASTT. Tianguá-CE, 08 de junho de 2026.

Tianguá-CE, 08 de junho de 2026.

JOSE NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de FinançasNATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

Presidente da ASTT

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX 05/2026-SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Tianguá/CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de Saúde, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX 05/2026-SESA; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA INÁCIO NOGUEIRA PORTELA, Nº 894, BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS II), VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. em favor de CARLOS SOUSA PRADO, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 146.097.701-72, residente e domiciliado no Município de Tianguá/CE, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e valor global de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026 da Secretaria de Saúde, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº: Órgão: 06 Secretaria de Saúde. Unidade Orçamentária: 0602 Secretaria de Saúde / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 302 0007 2.046 Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis / FONTE DE RECURSO: Recurso Federal; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá/CE, 27 de maio de 2026

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 02062601 SECOMDEE/2026
SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 02062601 SECOMDEE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 06/2025 DIV. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS COMO: PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FERROVIÁRIAS, SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE QUALQUER PORTE, TRANSLADO, SEGURO SAÚDE E DE BAGAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VENCEDOR: R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA, CNPJ: 06.955.770/0001-74. Valor do contrato: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). ÓRGÃO: 15 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. Unidade Orçamentária: 1515. Dotação Orçamentária:04.122.0002.2.108 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. Elemento de Despesa: 3.3.90.3300 Passagens e despesas com locomoção.Subelemento: 3.390.33.01 Passagens para o país. Fonte de Recurso: 1500000000 Recurso Próprio. FISCAL DE CONTRATO: Tamires Carneiro Jacinto. SIGNATÁRIOS: Gean Ricardo Moraes CPF: 016.169.099-86. KEILA ARAGÃO FERNANDES - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO . TIANGUÁ/CE, 02 DE JUNHO DE 2026.

Gabinete do Prefeito - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 05052501GAB/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 05052501GAB DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 17/2024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: JAY LENO PIRES TEIXEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Chefe de Gabinete, Sra. RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 05/05/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de maio de 2026.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 07062401SETAS/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 07062401SETAS, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX 02/2024-SETAS - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria do Trabalho e Assistência Social. CONTRATADA: ALLANA LIMA FONTELES, CPF de nº 072.073.553-00. ASSINA PELA CONTRATADA: ALLANA LIMA FONTELES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária do Trabalho e Assistência Social, Sra. RAFAELA FONTENELE FERREIRA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 05/06/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 09042601 SESA/2026
AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS E PROTETORES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 09042601 SESA A Secretaria de SAÚDE, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 09042601 SESA, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 10/2025 DIV. OBJETO: AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, RODAS E PROTETORES PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE TIANGUÁ- CE. ÓRGÃO 06 Secretaria de Saúde. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0602. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 122 0002 2.040 Gestão e Manutenção da Sec. de Saúde - 10 304 0007 2.051 Gestão e Manut. da Vigilância Sanitária. 10 302 0007 2.046 Gestão e Manut. da Atenção Especializada em Saúde. 10 305 0007 2.052 Gestão e Manut. da Vigilância Epidemiológica - 10 301 0007 2.042 Gestão e Manut. das Ações de Atenção Primária em Saúde. 10 331 0007 2.054 Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST 10 302 0007 2.048 Gestão e Manutenção das Ações do Resgate e SAMU. ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.00 Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio e Recurso Federal.. VALOR GLOBAL R$: 594.071,64 (Quinhentos e noventa e quatro mil setenta e um reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 11.044.272/0001-00. ASSINA PELA CONTRATADA: David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretária de SAÚDE. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 09 de Abril de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 0806202601-SESA/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0806202601-SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADO: SR. CARLOS SOUSA PRADO, CPF Nº 146.097.701-72. ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 05/2026-SESA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO V E § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 42/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, E LEI FEDERAL Nº 8.245/1991. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA INÁCIO NOGUEIRA PORTELA, Nº 894, BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS II), VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VALOR MENSAL: R$ 3.800,00 (TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR GLOBAL: R$ 45.600,00 (QUARENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 302 0007 2.046 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. FONTE DE RECURSO: RECURSO FEDERAL. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO, PELA CONTRATANTE, E CARLOS SOUSA PRADO, PELO CONTRATADO.

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO: 1604202001/2026
LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Tianguá torna público o extrato de RESCISÃO do contrato n° 1604202001, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020 SESA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. DATA DA RESCISÃO: 08/02/2024. SIGNATÁRIO CONTRATANTE: Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADO: MAYDISON KLIM MOREIRA DE AGUIAR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL, item 10.1. DO RECURSO: Fica estabelecido desde o recebimento deste, um prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 109, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93 Tianguá/CE, 08 de Junho de 2026.

Tianguá-CE, 08 de Junho de 2026..

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 115/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EMISSAO DE CERTIFICADO DIGITAL E- CPF E VALIDADE DE 01(UM) ANO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EMISSAO DE CERTIFICADO DIGITAL E- CPF E VALIDADE DE 01(UM) ANO DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS MUNICIPIO DE TIANGUA.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1224 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 116/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE CALHA EM ZINCO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fabricação, montagem e instalação de calha em zinco, com dimensões aproximadas de 1,00m de largura por 70,00m de comprimento, incluindo fornecimento de materiais, acessórios, suportes, fixadores, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessária para execução completa no Centro Administrativo, de interesse da Secretaria de Administração. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1225 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 117/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA SRVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para REGISTRO DE PREÇO PARA SRVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES PARA EVENTOS E FORMAÇÕES PROMOVIDOS POR DIVERAS SECRETRIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1226 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Controladoria Geral do Município - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 118/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE PESSOAL
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE PESSOAL, PARA MINISTRAR CURSO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONTROLE DE ALMOXARIFADO, QUE SERÁ REALIZADO DE MODO PRESENCIAL NA CIDADE DE TIANGUÁ/CE, DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2026. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1227 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 119/2026
CONTRATAÇÃO DE CONFERENCISTA, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA APRESENTAÇÃO DE PALESTRA MAGNA NA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço. CONTRATAÇÃO DE CONFERENCISTA, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA APRESENTAÇÃO DE PALESTRA MAGNA NA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1228 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 119/2026
NOMEIA COORDENADORA DO CAPS II.
PORTARIA Nº 119/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA COORDENADORA DO CAPS II.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 1867/2025, de 04/11/2025; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANA SUÉLYN AGUIAR LINHARES, cadastrada no CPF sob Nº ***.024.333-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO CAPS II, REMUNERAÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 234/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO SILVA PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 234 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO SILVA PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Francisco Silva PereiraMotoristaNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 235/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PATRÍCIA DE PAIVA GRANGEIRO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 235 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) PATRÍCIA DE PAIVA GRANGEIRO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Patrícia de Paiva GrangeiroCoordenador/diretor de unidadeSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 236/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA ALAEIRE PEREIRA DE SALES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 236 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA ALAEIRE PEREIRA DE SALES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Maria Alaeire Pereira de SalesOutrosNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 237/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AMAURI PEIXOTO DE ALMEIDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 237 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AMAURI PEIXOTO DE ALMEIDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Amauri Peixoto de AlmeidaVigiaNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 238/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSA PASSOS DE JESUS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 238 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VANESSA PASSOS DE JESUS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Vanessa Passos de JesusAgente socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 239/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA ANTÔNIO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 239 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO BATISTA ANTÔNIO DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?João Batista Antônio de SouzaVigiaSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 240/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GRAZIELA VITOR ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 240 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) GRAZIELA VITOR ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Graziela Vitor AlvesAgente socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 241/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 241 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Francisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 242/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) RAFAELA SILVA CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 242 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) RAFAELA SILVA CUNHA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Rafaela Silva CunhaAuxiliar de serviços geraisSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 243/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOYCE DE SOUSA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 243 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOYCE DE SOUSA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Joyce de Sousa SilvaCuidador(a) socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 244/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 244 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAna Alice Teixeira da SilvaAuxiliar de serviços geraisAcolhimento Municipal29h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 245/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.
PORTARIA Nº 245 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ESTEFANA DA SILVA PASSOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMEstefana da Silva PassosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 246/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.
PORTARIA Nº 246 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAIARA AGUSTINHO DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaiara Agustinho de SousaCuidador(a) socialAcolhimento Municipal32h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 247/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 247 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Tamires Gomes dos SantosCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 44h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 248/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.
PORTARIA Nº 248 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLANE FERREIRA DA SILVA TRINDADE.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislane Ferreira da Silva TrindadeCuidador(a) socialAcolhimento Municipal44h/50% + 28h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 249/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.
PORTARIA Nº 249 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MAJARA PEREIRA ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMajara Pereira AraújoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal28h/50% + 4h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 250/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.
PORTARIA Nº 250 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA ALANA DA SILVA QUEIROZ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Alana da Silva QueirozCuidador(a) socialAcolhimento Municipal32h/50% + 28h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 251/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 251 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLetícia Silva do NascimentoCuidador(a) socialAcolhimento Municipal36h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 252/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.
PORTARIA Nº 252 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMElaine Cristina dos Santos NascimentoAssistente socialAcolhimento Municipal10h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 253/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 253 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA MOITA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Moita RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva16h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 254/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.
PORTARIA Nº 254 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIA LUDIANE CARDOSO CUNHA CEZAR.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônia Ludiane Cardoso Cunha CezarCuidador(a) socialResidência inclusiva28h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 255/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.
PORTARIA Nº 255 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCleiciane Antônia de Araújo SantosAgente socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 256/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.
PORTARIA Nº 256 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Carla Adriana Loiola CarneiroAgente socialResidência inclusiva44/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 257/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 257 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialResidência inclusiva44/50% + 9h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 258/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOYCE RAQUEL DE LIMA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 258 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOYCE RAQUEL DE LIMA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJoyce Raquel de Lima dos SantosCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50% + 18h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 259/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 259 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJefferson da Silva RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva44h/50% + 20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 260/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.
PORTARIA Nº 260 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Imaculada Vieira SousaCuidador(a) socialResidência inclusiva16h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 261/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.
PORTARIA Nº 261 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNalciane Vieira de CastroCuidador(a) socialResidência inclusiva38h/50% + 03h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 262/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.
PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLeila Maria Linhares de SáCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 263/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.
PORTARIA Nº 263 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLuana Rabelo da SilvaCuidador(a) socialResidência Inclusiva09h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 264/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) SARA MARIA SILVA MORAIS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 264 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) SARA MARIA SILVA MORAIS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Sara Maria Silva MoraisOrientador(a) socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 04 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 265/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GUTEMBERG DE SOUSA LIMA FILHO.
PORTARIA Nº 265 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, GUTEMBERG DE SOUSA LIMA FILHO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMGutemberg de Sousa Lima FilhoPsicólogo(a)CRAS Centro6h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 266/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ LUCAS SOARES DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 266 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ LUCAS SOARES DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Lucas Soares de AraújoPsicólogo(a)CRAS Bela Vista5h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 268/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLÂNDIA CARMELITA DE SOUSA.
PORTARIA Nº 268 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CRISLÂNDIA CARMELITA DE SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCrislândia Carmelita de SousaAssistente socialGestão - SETAS11h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 269/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA.
PORTARIA Nº 269 DE 29 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de maio de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMAntônio Alexandre da SilvaAdvogado(a)CREAS3h30min/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 29 de maio de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2026
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE EDITAL SECULT N° 01/2026.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA SECULT N° 01/2026

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE EDITAL SECULT N° 01/2026.

LOCAL DE PROVA: Secretaria da Cultura SECULT situada no Parque Turístico Tarcísio Azevedo Rua Eduardo Coelho Moita nº 300 Bairro Centro Praça Campo do Laurão Tianguá-CE.

Data: 10 de junho de 2026, quarta-feira;

Horários:

Professor de dança e teatro: 14h às 16h;

Professor de música: 14h às 16h;

CARGO. PROFESSOR(A) DE MÚSICA

NºNº DE INSCRIÇÀONOME DO CANDIDATO01M01-02062026LEANDRO DE ARAÚJO MARTINS02M02-02062026LIDIANE MARIA ARAUJO DA SILVA03M04-02062026ANDREMARA DA SILVA RODRIGUES04M08-02062026FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA BATISTA

CARGO: PROFESSOR(A) DE DANÇA E TEATRO

NºNº DE INSCRIÇÅONOME DO CANDIDATO01DT03-02062026JOÃO MOREIRA DE CASTRO02DT05-02062026MOISÉS DUARTE MESQUITA03DT06-02062026VICTOR HUGO HIDEAKI YAMAMOTO04DT07-02062026LORENNA EVELYM BRAZ DOS SANTOS

Tianguá-CE, 08 de junho de 2026. Comissão Organizadora.

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVO DA PRIMEIRA ETAPA, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVO DA PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a divulgação dos resultados da Primeira Etapa Avaliação Curricular e de Experiência Profissional, referente à Chamada Pública nº 05/2026, publicada em 15 de maio de 2026.

A pontuação dos candidatos observou os critérios objetivos estabelecidos no Anexo III Quadros de Pontuação da Avaliação Curricular.

INSCRIÇÃOCARGO:NOME COMPLETOTOTALSITUAÇÃO2605251INSTRUTOR DE ARTES VISUAISANA PAULA LIMA DE SOUSA40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605228INSTRUTOR DE ARTES VISUAISROSILMA DA SILVA CARDOSO40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605171INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCEZARINA SANTOS DA SILVA25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605237INSTRUTOR DE ARTES VISUAISDAIANE DO NASCIMENTO PEREIRA25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605131INSTRUTOR DE ARTES VISUAISVANIELY MOUTA SILVEIRA25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605197INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA ELIZA ARRUDA CARDOSO25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605239INSTRUTOR DE ARTES VISUAISNOÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA PORTELA 20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605081INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA BIANCA ROCHA DA SILVA15ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605170INSTRUTOR DE ARTES VISUAISAURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605141INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCARLOS DANIEL LINO DO NASCIMENTO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605155INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCECILIO PEREIRA DA SILVA NETO10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605195INSTRUTOR DE ARTES VISUAISESTHEFANY TELES CARVALHO LIMA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605242INSTRUTOR DE ARTES VISUAISFRANCILEIDE MOURA FERREIRA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605138INSTRUTOR DE ARTES VISUAISFRANCISCA GILVÂNIA DE ANDRADE10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605099INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJONATHAN DE SÁ VIEIRA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605089INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJÚLIA LIMA DA SILVA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605132INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE SOUSA GOMES10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605214INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMONAIANE SILVA SÁ10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605015INSTRUTOR DE ARTES VISUAISVITÓRIA BARBOSA FONTELES10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605148INSTRUTOR DE ARTES VISUAISALCIANE DA SILVA VIEIRA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605034INSTRUTOR DE ARTES VISUAISESMERALDA DUARTE DE SOUZA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605026INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJOSEPH SOUZA COSTA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605203INSTRUTOR DE CAPOEIRACRISTIANO ALVES DA SILVA45CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605151INSTRUTOR DE CAPOEIRAFRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 45CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605062INSTRUTOR DE CAPOEIRASAMUEL DA SILVA RAMOS40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605224INSTRUTOR DE CAPOEIRATHIAGO NASCIMENTO SILVA 40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605249INSTRUTOR DE CAPOEIRAJOÃO ALVES DE SOUZA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605221INSTRUTOR DE CAPOEIRAGENILSON RIBEIRO ALBINO 20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605069INSTRUTOR DE CULINÁRIA;ALLAN RODRIGUES MATOS50CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605109INSTRUTOR DE CULINÁRIA;FLÁVIA BEZERRA NUNES 45CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605035INSTRUTOR DE CULINÁRIA;VITÓRIA FELIPE DE ALMEIDA 40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605056INSTRUTOR DE CULINÁRIA;MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSO 20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605175INSTRUTOR DE CULINÁRIA;VITOR RIBEIRO NOBRE15ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605180INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ARTHUR DE MOURA GADELHA60CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605126INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)DENIS CARVALHO DE AGUIAR60CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605118INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)VERONICA LIMA AGUIAR 60CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605140INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)KARINE RODRIGUES DO NASCIMENTO55CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605229INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JAMAYRA AGUIAR DE CARVALHO50CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605167INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO BATISTA CORREIA MORAIS40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605040INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSE DIEGO DE LIMA SOUSA 40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605144INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALANA FERREIRA SILVA40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605083INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA35CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605077INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FRANCISCO ITAMAR FERREIRA DA ROCHA 35CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605009INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANTONIO JARDSON PEIXOTO DE ARAUJO30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605119INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605134INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605121INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO MOREIRA DE CASTRO25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605048INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA LÍVIA DE CARVALHO ARAGÃO 25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605105INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALINE CRISTINE DE LIMA SOUSA25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605127INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)EREDIANA MARIA ARAÚJO DA SILVA 20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605013INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ERICA FERREIRA LOPES 20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605076INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSÉ ORLANDO ARAÚJO MARCONDES 20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605149INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALEXSANDRA DA SILVA PEIXE20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605108INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605107INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)MOISÉS DUARTE MESQUITA20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605125INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)DEIVID FERNANDES RIBEIRO 15ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605042INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)'c1DILA PRISCILA ARAGÃO DE CARVALHO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605168INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)AURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605096INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CLEISON FREITAS FROTA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605072INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CLEYDE NARA HONÓRIO FERREIRA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605106INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)GIRLANNO TELES SOUZA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605220INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JEFFERSON CARNEIRO DE SOUZA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605198INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO GILSON RIBEIRO PARENTE10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605033INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ROSANA CELINE PINHEIRO DAMACENO10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605031INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)SULA ALVES DA ROCHA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605025INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA KELVIA TELES ALVES 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605014INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA LETÍCIA DA SILVA MENESES5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605186INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CARLA MOURÃO BARBOSA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605068INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JÉSSICA OLIVEIRA FONTINELE5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605234INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)TAMIRES MARQUES DO NASCIMENTO 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605000INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IVAN ARAUJO RODRIGUES50CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605037INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LIDIANA MARIA ARAUJO DA SILVA50CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605179INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LEONARDO RODRIGUES PASSOS35CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605120INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)EDSON CARVALHO DA COSTA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605201INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605248INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LEANDRO DE ARAÚJO MARTINS30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605206INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)RODRIGO ARAÚJO DA SILVA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605117INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605017INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)ALBERTO LÚCIO DE CARVALHO FILHO25CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605207INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)MARIO JUNIOR DA COSTA SILVA 20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605204INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IAGO DA COSTA SILVA20CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605173INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)AURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605122INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)GABRIEL AMARAL DA SILVA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605064INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)SAMARA ARAUJO DA SILVA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605021

INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAIS DA SILVA FONTENELE 60CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605247INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVERONICA LIMA AGUIAR 60CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605095INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIAS60CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605226INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCRISTINA KELLY DA SILVA RODRIGUES 50CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605213INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA SILVA DE ARAUJO 45CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605060INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUZANA DOS SANTOS RODRIGUES 45CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605192INSTRUTOR DE RECREAÇÃONATANIELE GOMES RAMALHO 45CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605189INSTRUTOR DE RECREAÇÃOADRIANA MARIA SILVA DA COSTA40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605087INSTRUTOR DE RECREAÇÃODEIDIANE DA SILVA DE OLIVEIRA 40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605032INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAROLAYNE FERREIRA DA FROTA 40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605116INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSO 40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605243INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJHEYMISON BRUNO GOMES FERREIRA40CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605223INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCO HELSON FEITOZA DE OLIVEIRA35CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605112INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAMILA RAMOS DE BRITO35CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605085INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA YARLA DE SOUSA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605225INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIO MEDEIROS DAMASCENO 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605135INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIANE FRANCISCA SILVA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605136INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDIANE SILVA DE ARAÚJO30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605158INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMILENA ACACIO DOS SANTOS 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605241INSTRUTOR DE RECREAÇÃORAIMUNDA DULCINÉIA PAULINO DA SILVA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605147INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTALIA FERNANDES LIMA30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605024INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUERDA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605205INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCAROL ANDRADE DE SOUZA 30CLASSIFICADO(A) PARA PROVA DIDÁTICA2605053INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS 25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605240INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCHARLINE OLIVEIRA DA COSTA 25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605123INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLEIDIANE SANTOS DE ARAÚJO25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605196INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO 25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605194INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUZIA MARIA FIGUEIRA DE SOUSA25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605016INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA ADRIELE ALVES DE OLIVEIRA 25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605055INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA APARECIDA DE SOUZA25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605246INSTRUTOR DE RECREAÇÃORITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605103INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDE DAYANE CARVALHO25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605043INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA KELLY DA SILVA DE ALMEIDA 25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605143INSTRUTOR DE RECREAÇÃOBRENO ARAUJO SOUZA25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605027INSTRUTOR DE RECREAÇÃOBRUNO VINGREN MONTEIRO DOS SANTOS25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605215INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DOS REIS DE CARVALHO25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605199INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALESSANDRA FREITAS RAMOS25NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605057INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA MÁRCIA SILVA DE SOUZA20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605236INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDIANE MARIA DOS SANTOS SILVA 20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605097INSTRUTOR DE RECREAÇÃOOSMARINA ARAÚJO DE SOUSA20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605094INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSAMARA DA SILVA PEREIRA 20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605157INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSHIRLIANE RODRIGUES FERREIRA20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605183INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVANESSA PEREIRA DE CARVALHO 20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605227INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA RAFAELA ARAÚJO DA COSTA20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605054INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOSÉ VALDELIO SOUZA SAMPAIO20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605156INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLIVIA CARDOSO DE ALMEIDA20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605163INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUANA DE SOUZA VIEIRA20NÃO APROVADO PARA PROVA DIDÁTIVA. ITEM 5.3.1 DO EDITAL2605182INSTRUTOR DE RECREAÇÃOARTHUR DE MOURA GADELHA15ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605161INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUIZA ANGELA SALES DE SOUSA15ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605166INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMATEUS LOURENÇO DE LIMA15ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605012INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVIVIELE E VASCONCELOS DAMASCENO 15ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605232INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALICE MEDEIROS DO NASCIMENTO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605193INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA MARIA DA SILVA SOUSA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605078INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA SUYARA DOS SANTOS CARVALHO10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605184INSTRUTOR DE RECREAÇÃOATAILDO OLIVEIRA RODRIGUES10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605137INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCAMILA PEREIRA DE CARVALHO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605100INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLARICE D'ÁQUINO DE SOUZA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605065INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCONRADO MIGUEL GOMES NETO10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605130INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANE ARAUJO DA SILVA NOGUEIRA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605230INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANE DE SOUZA OLIVEIRA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605164INSTRUTOR DE RECREAÇÃODANIELE PONTE DE SOUZA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605075INSTRUTOR DE RECREAÇÃODOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605176INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEDJANE SILVA DOS SANTOS DA ROCHA CARDOSO10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605011INSTRUTOR DE RECREAÇÃOETILANE PEREIRA DOS SANTOS 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605058INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEURILÂNDIA FONTENELE SOUSA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605038INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605111INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFABRÍCIO RODRIGUÊS BARROS10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605039INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFLAÍNA DE SOUSA BRITO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605160INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGEOVANA ARAÚJO AMARAL10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605061INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGLAUCIVANE FERREIRA ELIAS OLIVEIRA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605084INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGLEYCIARA ARAUJO ALVES10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605114INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGUSTAVO SILVA DE MEDEIROS10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605090INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIASMIN DE LIMA MACÊDO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605104INSTRUTOR DE RECREAÇÃO'cdCARO GLAUBER RÊGO DA SILVA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605030INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIDELMAR ARAUJO DA SIVA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605159INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIRLANDIA BRAZ DA COSTA DE LIMA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605154INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605059INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJAKELINI DE CARVALHO IRENO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605200INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJANAINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605139INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJAQUELINE SOUSA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605152INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJESSICA LINHARES DE LIMA SOBRINHO10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605093INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605019INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUDITE SAMARA MENEZES AGUIAR10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605052INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAUAN HENRIQUE GREGÓRIO DA SILVA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605079INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKELLIANY SILVA SOUSA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605067INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLILIANE CONCEIÇÃO DE SOUZA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605231INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DE SIQUEIRA SILVA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605145INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUIS EDUARDO DE SOUSA LIMA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605086INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA ANDREINA MEDEIROS DE SÁ10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605153INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA CLARA CARNEIRO DA SILVA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605187INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DAIANI MIQUELI BRITO DA CRUZ10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605050INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DE FÁTIMA FREIRE ROCHA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605110INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605066INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA IVONE DA SILVA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605102INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA KARINE DE SOUSA SILVA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605124INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARLENE PEREIRA ALVES 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605082INSTRUTOR DE RECREAÇÃOREGINA SILVA DO NASCIMENTO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605219INSTRUTOR DE RECREAÇÃOROSELIA FARIAS SILVA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605128INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSAMARA JOYCE DA SILVA SIQUEIRA PEREIRA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605190INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTELMA DA SILVA AMORIM 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605222INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTHALITA DA SILVA COSTA10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605005INSTRUTOR DE RECREAÇÃOXARIANE BATISTA DE ARAÚJO 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605028INSTRUTOR DE RECREAÇÃOYASMIN DAYANNE SÁ DA SILVA 10ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605174INSTRUTOR DE RECREAÇÃOADRIANA SILVA VIANA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605022INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALINE PAULINO DA SILVA SOUZA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605008INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605210INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA PAULA DIAS DE ARAÚJO 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605172INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLARICE DE MEDEIROS SILVA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605088INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANA ALVES RODRIGUES 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605185INSTRUTOR DE RECREAÇÃODANIELE DOS SANTOS VIEIRA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605023INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEMANUELA GOMES FERREIRA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605051INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCIELMA ARAUJO DE MELO 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605233INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCIEVA PAULO GOMES5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605209INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA FERNANDES VIEIRA CUNHA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605216INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA MARIA ARAÚJO MARQUES5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605169INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA VANDA DE SOUSA FIRMO5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605046INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCO ARKIRES SILVA DO NASCIMENTO5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605018INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGILVAN DA SILVA LIMA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605146INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJARDIANA SOUZA ALVES5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605049INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJARDSON DE SOUZA SALES 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605188INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJENNIFER MARIA SOUSA FALCÃO5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605091INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOYCE DE SOUZA CEZÁRIO5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605113INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOZIAS ALBUQUERQUE DA SILVA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605004INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUSSARA FERREIRA DA SILVA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605101INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUVENCINA SANTOS ARAÚJO 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605212INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUES 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605071INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLAELSON ALBUQUERQUE BALBINO5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605150INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIENE MORAES DA COSTA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605074INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUZIA OLAVIA DO NASCIMENTO 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605142INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA JOSILENE DA SILVA OLIVEIRA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605129INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA LUIZA MAGALHÃES OLIVEIRA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605245INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA STHEFFANY PIRES MESQUITA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605041INSTRUTOR DE RECREAÇÃOOLIVIA SILVA FROTA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605181INSTRUTOR DE RECREAÇÃORODRIGO COSTA RODRIGUES5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605217INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAINAR XAVIER DOS SANTOS ROCHA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605235INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAMIRES MARQUES DO NASCIMENTO 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605218INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTHAIZ FARRAPO NUNES 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605007INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVANESSA FERNANDES DE OLIVEIRA5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)2605238INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVICTORIA TELES DA SILVA 5ELIMINADO(A) - ITEM 5.2.4. IV, DO EDITAL)

Tianguá/CE, 08 de junho de 2026

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
RESPOSTAS AOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

RESPOSTAS AOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CANDIDATO(A):MARIA ELIZA ARRUDA CARDOSOPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605197RECURSO:INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO REFERENTE A CERTIFICADOS E PARTICIPAÇÕESRESPOSTA:DEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após reavaliação das documentações enviadas pela candidata foi considerado o curso em áreas afins enviada e a participação em eventos culturais, alterando, portanto, a pontuação final para 20 pontos.

CANDIDATO(A):FRANCISCO ITAMAR FERREIRA DA ROCHAPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605077RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇAORESPOSTA:DEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após reavaliação das documentações enviadas pelo candidato, foi considerada o certificado emitido pela FECJU no item CURSO sendo, portanto, a pontuação final alterada para 35 pontos.CANDIDATO(A):ALESSANDRA FREITAS RAMOSPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605199RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇÃORESPOSTA:DEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após reavaliação das documentações enviadas pela candidata, foi identificado o envio de 2 (dois cursos), alterando sua pontuação final para 25 pontos.

CANDIDATO(A):ROSELIA FARIAS SILVAPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605219RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇÃORESPOSTA:INDEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após nova avaliação da documentação enviada pela candidata não houve alterações na pontuação. A candidata teve pontuação máxima na escolaridade; porém não pontuou nos quesitos: CURSOS, por enviar apenas Declaração de Matrícula, e em EXPERIÊNCIA, por não enviar a documentos no ato da inscrição.CANDIDATO(A):MOISÉS DUARTE MESQUITAPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605107RECURSO:REVISÃO DE PONTUAÇÃO RESPOSTA:INDEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após reavaliação da documentação apresentada pelo candidato, constatou-se que não há elementos que justifiquem a alteração da pontuação inicialmente atribuída. No recurso, o candidato encaminhou novos certificados alegando que houve falha no processo de inclusão dos documentos. Contudo, verifica-se que a inscrição foi regularmente concluída com o envio de diversos arquivos, não sendo possível confirmar a alegada falha sistêmica.

Ademais, conforme previsto no item 5.2.3 do Edital da Chamada Pública nº 05/2026, somente são passíveis de análise e pontuação os documentos devidamente anexados no ato da inscrição, sendo expressamente vedada a complementação documental após o encerramento do prazo de inscrições.

CANDIDATO(A):ALEXSANDRA DA SILVA PEIXEPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605149RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇÃORESPOSTA:INDEFERIDOJUSTIFICATIVA: A candidata solicita envia recurso e novos documentos de comprovação de experiência, alegando que no ato da inscrição não continha aba que solicitava comprovação de experiênciaApós análise, não foi identificada qualquer inconsistência ou erro no processo de inscrição que justifique a revisão da pontuação. O formulário eletrônico utilizado foi o mesmo disponibilizado a todos os candidatos, não havendo registro de falha que tenha impedido o envio da documentação. Ressalta-se que a comprovação de experiência profissional constava expressamente como documento passível de pontuação no Edital. Como os comprovantes foram apresentados apenas na fase recursal, não podem ser considerados.

CANDIDATO(A):SAMARA DA SILVA PEREIRAPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605094RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇÃORESPOSTA:INDEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após nova análise da documentação apresentada pela candidata, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração da pontuação atribuída. Verificou-se que todos os documentos anexados no ato da inscrição foram analisados e pontuados em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo III da Chamada Pública nº 05/2026.

CANDIDATO(A):CAROL ANDRADE DE SOUZAPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605205RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇÃORESPOSTA:DEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após análise da documentação enviada pela candidata, foi identificado o envio de 2 (dois) cursos que se enquadram na DESCRIÇÃO e CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO dispostos no Anexo III da chamada pública 05/2026. Ficando sua pontuação final 30 (trinta) pontos.

CANDIDATO(A):KAROLAYNE FERREIRA DA FROTAPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605032RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇÃORESPOSTA:INDEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após reanálise da documentação apresentada, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração da pontuação atribuída. Embora a candidata alegue ter cumprido integralmente os requisitos do edital, verificou-se, por meio do comprovante de inscrição, que não foi anexada documentação no campo Participações exposições, oficinas, projetos, etc.. Dessa forma, não houve comprovação documental para fins de pontuação nesse quesito, permanecendo inalterado o resultado divulgado.

CANDIDATO(A):LANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIASPROTOCOLO DE INSCRIÇÃO: 2605095RECURSO:REVISÃO DA PONTUAÇÃORESPOSTA:DEFERIDOJUSTIFICATIVA: Após análise da documentação enviada pela candidata, foi identificado o envio de 2 (dois) cursos que se enquadram na DESCRIÇÃO e CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO dispostos no Anexo III da chamada pública 05/2026. Ficando sua pontuação final 60 (sessenta) pontos.

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