Diário oficial

NÚMERO: 1110/2026

Ano VI - Número: MCX de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA: CE03/2026-SEMED/2026
SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EEIF FRANCISCO ORDÔNIO, EEIF MONSENHOR AGESILAU DE AGUIAR, EEIF FREI FONTANELA – SÍTIO CACIMBAS, EEIF FREI GERVÁSIO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE03/2026-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE03/2026-SEMED, que tem como objeto SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EEIF FRANCISCO ORDÔNIO BAIRRO RÉGIS DINIZ, EEIF MONSENHOR AGESILAU DE AGUIAR BAIRRO RÉGIS DINIZ, EEIF FREI FONTANELA SÍTIO CACIMBAS, EEIF FREI GERVÁSIO BAIRRO DO LAURÃO, EEIF LUIZ SERAFIM SÍTIO LAJES, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 22/06/2026. Abertura das Propostas: 22/06/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 22/06/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 02 de junho 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 02 de junho de 2026.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONCORRÊNCIA: CE 04/2026-SEMED/2026
SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO TEREZINHA DINIZ – BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DA ESCOLA ECIM MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO – BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE04/2026-SEMED. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE04/2026-SEMED, que tem como objeto SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO TEREZINHA DINIZ BAIRRO SANTO ANTÔNIO E DA ESCOLA ECIM MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO BAIRRO MONSENHOR TIBÚRCIO, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 13h30min do dia 22/06/2026. Abertura das Propostas: 22/06/2026 às 13h35min. Início da Disputa de Lances às 13h40min do dia 22/06/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 02 de junho 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 02 de junho de 2026.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 03/2022-SESA/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE RELATIVOS A EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, EDA E COLONOSCOPIA
A Secretaria de Saúde do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do quarto Aditivo ao Contrato nº 06062201SESA, decorrente do Processo de Credenciamento Nº CHP 03/2022-SESA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE RELATIVOS A EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, EDA E COLONOSCOPIA CONFORME, CREDENCIAMENTO Nº CHP03/2022-SESA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MEDCENTER SAÚDE E IMAGEM LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 35.248.268/0001-21. PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do referido contrato por mais 12 (doze) meses, que passará a vigorar a partir do dia 03 de junho de 2026 até 03 de junho de 2027. DOTAÇÃO: 0602 10 122 0002 2.040 Gestão e manutenção da Secretaria de Saúde. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros serv. de Terceira Pessoa Jurídica - Recurso Próprios, Estadual e Federal. Transferências SUS - Bloco de Manutenção; Receita de Impostos e Transferências- Saúde. Valor global: R$ 1.559.664,70 (um milhão quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Anderson Barros. ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. Tianguá-CE, 03 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01062601 SECULT/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE CULTURA, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01062601 SECULT, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2026 SECULT. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ (PRO-SIEC), REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 01/2026-SECULT. VENCEDOR: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 898.006/0001-45, COM VALOR TOTAL: VALOR TOTAL: 59.380,24 (CINQUENTA E NOVE MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E QUATRO REAIS) Samuel Nunes Abreu - CPF: 074.126.093-00 CLEONICE CARNEIRO JACINTO (ÓRGÃO GERENCIADOR) | TIANGUÁ/CE, 01 de junho de 2026.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 11062101SICOMDEE/2026
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL
A Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo do Município de Tianguá/CE, torna público o extrato do 6° (SEXTO) ADITIVO ao Contrato Nº 11062101SICOMDEE, resultante da Dispensa de Licitação N° DP 01/2021- SICOMDEE - LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NO SHOPPING IBIAPABA NA RUA ZECA TELES DE MENEZES, Nº 200, 2º ANDAR, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO CIDADÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO; CONTRATADO: ROGERIO ALVES DO PRADO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por mais 06 (SEIS) MESES, portanto terá vigência a partir de 03 de junho de 2026 até 03 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. ASSINA PELO CONTRATADO: ROGERIO ALVES DO PRADO. ASSINA PELA CONTRATANTE: KEILA ARAGAO FERNANDES.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 38/2026
Cumprimento da Decisão Judicial
ATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2026

Em atenção ao Ofício N° 30032026-2-RH.SME, de 30 de março de 2026, que encaminha decisão judicial proferida nos autos do Processo n° 3003856-68.2025.8.06.0173, venho por meio deste, DETERMINAR o imediato cumprimento da decisão judicial, especialmente no que tange à reintegração da servidora, Sra. QUEILA DE ALENCAR CAMILO, ao cargo anteriormente ocupado de Professor do Ensino Básico - PEB II, matrícula funcional Nº 157, conforme expressamente decidido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá/CE.

Ante o exposto, determino o imediato cumprimento da decisão judicial, devendo este produzir efeitos a partir do dia 15/04/2026, bem como ser publicado e comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 03 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 01/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº01 /2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO BRUNO RODRIGUES ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 22 horas extras ao servidor Francisco Bruno Rodrigues Alves, (Diretor De Departamento De Indústria E Comércio), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de Janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 02/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº02/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) TAMIRES CARNEIRO JACINTO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor Tamires Carneiro Jacinto, (Diretora Geral da Indústria), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 03/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº03/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 36 horas extras ao servidor MARIA DEIZIANE COSTA DE MAGALHÃES, (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 04/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBURQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº04/2025, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) AUGUSTO RESENDE FERNANDES ALBURQUERQUE CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 42 horas extras ao servidor Augusto Resende Fernandes Albuquerque, (Diretor de departamento de indústria e comércio), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 05/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº05/2025, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VITORIA ALVES MOREIRA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 38 horas extras ao servidor Vitoria Alves Moreira, (Agente de desenvolvimento), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 06/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 06/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 38 horas extras ao servidor Francisco Levi Ferreira da Silva, (Controlador (a) de Acesso do Terminal Rodoviário), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 07/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 07/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIO ARAUJO DA SILVA CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 16 horas extras ao servidor Antônio Araújo da silva, (Administrador de Feiras e Mercados), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 08/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO GOMES DE MORAIS NETO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.”
PORTARIA Nº 08/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO GOMES DE MORAIS NETO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, KEILA ARAGÃO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1254/2020.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor Francisco Gomes de Morais Neto, (Serviços gerais), correspondente ao mês de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - DIÁRIA: 09/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Augusto Resende Fernandes Alburquerque, Diretor de departamento de indústria e comércio, a importância de R$ 60,00 (Sessenta reais), equivalente e a 01 (Uma) diária
PORTARIA Nº09, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N°12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

Autorizar a Tesouraria a pagar Sr. Augusto Resende Fernandes Alburquerque, Diretor de departamento de indústria e comércio, a importância de R$ 60,00 (Sessenta reais), equivalente e a 01 (Uma) diária, conforme o Decreto N°12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de São benedito, no dia 23 janeiro do corrente ano, Referente à participação no Evento Seminário Fim dos Lixões na Ibiapaba 2026. O seminário abordará o consórcio de desenvolvimento sustentável da Ibiapaba, tema diretamente relacionado a atividade desempenhada pelo servidor e essencial para o aprimoramento dos processos internos.

I.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 23 de Janeiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - DIÁRIA: 10/2026
Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. MARIA DEIZIANE DA COSTA DE MAGALHAES, Agente de desenvolvimento da sala do empreendedor, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente e a 01 (uma) diária
PORTARIA Nº 10, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Secretária de Indústria Comércio Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto N° 12, de 31 de março de 2023.

Resolve:

I.Autorizar a Tesouraria a pagar Sra. MARIA DEIZIANE DA COSTA DE MAGALHAES, Agente de desenvolvimento da sala do empreendedor, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), equivalente e a 01 (uma) diária, conforme o Decreto N° 12, de 31 de março de 2023. A diária faz-se necessária para custear a viagem a cidade de Fortaleza-Ce, nos dias 09 de fevereiro do corrente ano, referentes à participação do treinamento Município Protagonista Dessa forma, justifico a solicitação da diária, considerando a importância da representação institucional e os benefícios que serão revertidos para o município/órgão através da participação no referido evento.

II.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2026.

KEILA ARAGÃO FERNANDES

Secretária De Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONVOCAR: 117/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
PORTARIA Nº 117/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de vagas na rede municipal de ensino, visando garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público do Município de Tianguá, conforme relação nominal prevista no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente à respectiva Secretaria Municipal a qual foi convocado para entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, de 8h às 14h, entregar a documentação exigida prevista no Edital do concurso.

'a7 1°. É de inteira responsabilidade dos convocados a entrega pessoal de todas as documentações exigidas e cumprimento das exigências legais para assunção ao cargo dentro do prazo definido, sob pena de eliminação do certame.

'a7 2°. A posse ocorrerá no dia 15 de junho de 2026, às 9h, em evento que se realizará no Ginásio Coberto de Tianguá.

Art. 3° Os candidatos aprovados em mais de um cargo deverão respeitar a regra constitucional de cumulação de cargos, assinando declaração para tanto, bem como optando pelo cargo no caso de impossibilidade de acumulação.

Parágrafo único. Os candidatos novamente convocados que haviam solicitado reclassificação em convocações pretéritas deverão atender a esta Portaria não podendo mais solicitar nova reclassificação, em face da Administração Pública Municipal necessitar do serviço de tais candidatos, sob pena de exclusão do certame.

Art. 4º O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, nos termos previstos nos respectivos editais do concurso.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 02 de junho de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO - ÚNICO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SALA01- KAMILA DA SILVA ARAUJO02- MARIA NAYARA DOS SANTOS CASTELO BRANCO03- MARIA ALINE ALVES RODRIGUES04- IRACELIA DE CARVALHO CORREIA05- ANTONIA GESSICA ALVES RODRIGUES06- ANA KAROLINE PASSOS DOS SANTOS07- MARCELINA MORAIS DE FARIAS TEIXEIRACUIDADOR01- SAMUEL DE SOUZA LAURENTINO02- WESLEY CARVALHO PEREIRA03- ELECILDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO04- MARIA ISABELE ARAUJOCAPATAZ01- DAVI WAGNER CUNHA LIMA02- ANSELMO LUIZ DA SILVA03- KEDMA MARIA DE SOUZA04- ANTONO ALISSON RAMOS DE SOUZA05- FERNANDO MENDES MOREIRA06- LUCAS VERAS MAGALHÃESAGENTE ADMINISTRATIVO01- ANTONIO CARLOS CHAVES BENEDITO02- FRANCISCA BRUNA FERREIRA NUNES03- LAIS AMARAL CORREA DE VASCONCELOS04- ALISSON DE ALMEIDA MENESES05- KAUAN RODRIGUES DO NASCIMENTO06- LEONARDO FERREIRA LOPES07- ISAAC JOSÉ SILVA VIEIRA08- FRANCISCO EDNARDO SAMPAIO SIQUEIRA09- GERMANA ALVARES DE CARVALHO10- JOÃO BATISTA CARLOS11- PEDRO ALAN SANTOS DIAS12- ISABEL SOUSA DA SILVA13- ROSINEUDE FERREIRA DA SILVA XIMENES14- VIVIANE DE MOURA BARBOSA DA CUNHA15- TAMILES MARIA CARLOS PEREIRA16- RAIZA TEIXEIRA E SILVEIRA17- MARCIO BARBOZA DINIZ18- AGLAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA19- MARIA DO LIVRAMENTE PORTO MOREIRA20- HELEN CRISTINA RIBEIRO SOARES21- LAYS LIMA RODRIGUES22- LUCAS GUILHERME DE JESUS NASCIMENTO

PROFESSOR POLIVALENTE (PEB II 1° AO 5° ANO)01- MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA02- DANLA DE SÁ DA SILVA03- MABIA PEREIRA DE ARAUJO04- CAROLINE BRITO FONTENELE05- PAULA JORDANIA MOREIRA CUNHA06- ANTONIO DA SILVA SOUZA07- MARIA JOSÉ CARDOSO GOMES

PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PEB II 6º AO 9° ANO)01- ERTON FREIRE LAUREANO02- LUIS WAGNER PAIVA OLIVEIRA

PROFESSOR DE LIBRAS01- CARLOS VAGNER DA CONCEIÇÃO GOMES02- THALIA CINTIA DE SOUSA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR01- LEIDAIANNE FONTENELE DE MENESES02- ANTONIA DE MARIA CARVALHO DE SALES03- RICARDO HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS04- FRANCISCO WESLEY ALVES CARDOSO05- YVENS WILLIAMS ALBUQUERQUE SILVINO06- MARIA ROZIANA MARQUES DE OLIVEIRA07- SUELY ALVES DA SILVA08- ANTONIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS09- JULIANA CUNHA DE SOUZA

SECRETÁRIO ESCOLAR01- DEBORA ELIAS RIBEIRO02- MARIA RUTE DE SOUZA03- ELINES OLIVEIRA CARNEIRO04- LEILA SOUZA DA SILVAVIGIA01- LUIS FELIPE ALVES DA SILVA02- FRANCISCO RIAN LUSTOSA MOITAPORTEIRO01- ALEX ROBERIO RODRIGUES DA SILVA02- MATHEUS GOMES SILVA

PSICÓLOGO01- LUANA PAIVA DA SILVA02- MARIA LUANA RODRIGUES CAVALCANTEASSISTENTE SOCIAL01- ANA CLÁUDIA SILVA DE SOUZA RODRIGUES02- MICHELLE BRITO FONTENELESERVIÇOS GERAIS01- MIRIAN SOUZA DA COSTA02- NACIELA VIEIRA DE CASTRO03- DENISE MARIA VASCONCELOS PORTELA DOS SANTOS04- MARIA JECIANE NOGUEIRA DA SILVA05- ANA FONTENELE FREIRE06- FRANCISCA VANDA DE SOUSA FIRMO07- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAÚJO08- SABINA PEREIRA SOUSA09- NATALIANE CARVALHO DA COSTA10- GEIZE COSTA DA SILVA11- STEFANI NASCIMENTO SILVA12- ROSE ANGEL SOUSA LOPES13- FRANCISCA WALKIRIA DA SILVA MADEIRO14- MARIA APARECIDA DE SOUZA15- ANTONIA ELIZANGELA FARIAS DA SILVA16- MARIA DE FATIMA LIMA GOMES ALBERTO17- FERNANDA ALVES DE BRITO18- FLAVIANA DOS SANTOS19- PALOMA KELLY DA SILVA RODRIGUES20- LADY MARIANNA DE SOUZA ALVESAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE CULTURA

PROFESSOR DE MÚSICA 01- CAIO CANDIDO TIMBO

PROFESSOR DE DANÇA/TEATRO01- ESTHEFANY TELES CARVALHO LIMAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE

FONOAUDIÓLOGO01- PAULO DA ROCHA CORDEIROCUIDADOR DE SAÚDE CAPS01- ANA BEATRIZ LIMA DOS SANTOSATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO01- LUCIVANIA FERREIRA DE OLIVEIRA02- ALEXANDRA PENHA DE OLIVEIRAENFERMEIRO01- ERIKA LIMA DE CARVALHO02- TALYNE SILVA PEREIRAPSICÓLOGO01- SABRINA MELO PEREIRATERAPEUTA OCUPACIONAL01- MARIA VALDEMIRA PAULINO FONTENELEFISIOTERAPEUTA01- AMANDA MARIA BRITO DA SILVANEUROPSICÓLOGO01- JOSÉ ANDERSON MARQUES GUEIROS

TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO01- HIUSLEE NIHERICSSON TARJA DE ALENCARODONTÓLOGO01- HEYTOR MAPURUNGA DE MIRANDA02- SABRINA PORTELA DA ROCHA03- WYLLY WESLEY COSTA DE MOURAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS

AUDITOR DE TRIBUTOS01- FRANCISCO JAILSON SANTOS LOPESFISCAL DE TRIBUTOS01- VICTOR JORGE BERNARDES KOYANAGIAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RECEPCIONISTA01- DEBORAH SILVA DO NASCIMENTOJARDINEIRO01- ROBSON DUARTE DA COSTA02- JOANICE MARIA NOGUEIRA CORDEIROCAPATAZ01- IGOR DE PAULA PIMENTEL FERREIRA02- BYANCA PEREIRA DE OLIVEIRA03- KAILAN FURTADO DA SILVAAGENTE ADMINISTRATIVO01- LAURA BEZERRA ROCHA02- CAWANE MAGALHÃES FERREIRA03- BENEDITO PAULO DE AGUIARVIGIA01- ANTONIO MAURÍCIO TIAGO DA CRUZ02- JONAS PEREIRA GOMES03- FRANCISCO ASSIS DE SÁ JUNIOR04- BRENO PEREIRA CESARSERVIÇOS GERAIS01- ELIZIANE BRAGA DE MEDEIROS02- ROSA MARIA DE SOUZA ALVES03- ELISANGELA MEDEIRO DE SOUZA04- REJANE LINO CARDOSO05- MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE SOUZA06- FRANCISCA CLARA RIBEIRO DE SOUZAAlex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

AGENTE ADMINISTRATIVO01- ANTONIO ROGER DA SILVA FREITAS02- EMYLLY DE ARAUJO LIMAENTREVISTADOR/DIGITADOR01- KATIA MARIA DA SILVA02- JOSILENE MOREIRA DA COSTAASSISTENTE SOCIAL01- FRANCISCA NARIANE VALE DE SOUSAPSICÓLOGO01- MAYCON GUIMARAES SANTOSORIENTADOR SOCIAL01- JOHNSTON SILVA VIEIRA02- LILIAN SOUSA DA SILVA03- MIRIAN DA SILVA ALVES04- MARIA CAMILA SOUSA DA SILVAPEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIA01- PEDRO ÁTILA DE VASCONCELOS QUEIROZCUIDADOR SOCIAL01- FRANCISCO LUCAS RODRIGUES MOITA02- ANA PALOMA FARIAS LOPES

VIGIA01- SYLVIO NORTON GONZALES DE MOURA JUNIOR02- GILNEY FELIPE PEREIRAPORTEIRO01- ANTONIO CARLOS CHAVES DE OLIVEIRAMOTORISTA CATEGORIA B01- PEDRO DOS SANTOS ALVESSERVIÇOS GERAIS01- ROCHELIA RODRIGUES MENDES02- MATEUS ANDRADE DOS SANTOSADVOGADO01- NATHAN BEZERRA DE MENEZES DE ANDRADE LIMA02- SERGIO MARTINS MOREIRA

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 05/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 – BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA RURAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA RURAL

Olá, agentes culturais do município de Tianguá!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.Objeto do edital

O presente Edital tem por objeto a concessão de bolsas para atuação de Mapeadores Culturais da Zona Rural do Município de Tianguá, destinadas a agentes culturais, pesquisadores, estudantes, lideranças comunitárias e demais interessados em desenvolver atividades de identificação, levantamento, registro, catalogação e sistematização das manifestações culturais, saberes tradicionais, grupos, coletivos, mestres e mestras da cultura, artistas, espaços culturais e patrimônios materiais e imateriais existentes nas comunidades rurais do município.

As bolsas visam fortalecer as políticas públicas de cultura por meio da produção de informações qualificadas sobre a realidade cultural da zona rural, contribuindo para a atualização dos cadastros culturais municipais, a preservação da memória coletiva, a valorização das identidades locais e o planejamento de ações culturais voltadas ao desenvolvimento sociocultural das comunidades rurais de Tianguá.

Os bolsistas selecionados deverão executar as atividades de mapeamento cultural conforme as diretrizes, metas e áreas de atuação estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2.Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 08 projetos

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

1.3.Valor destinado a cada projeto

Cada projeto receberá o valor de R$ 2.953,55 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)

O valor total deste edital é de R$ 23.628,40 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 390 0010 2.098 EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de pesquisa, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995.

1.4.Prazo de Inscrição

De 03/06/2026 até 10/06/2026 horas do dia 23:59hs. 1.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou atuação no município de Tianguá há pelo menos 03 anos.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Bolsa Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

1.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.1.7.Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 projeto e poderá ser contemplado com no máximocom 01 projeto

2.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação·Assinatura do Termo de Bolsa Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural3.INCRIÇÕES

3.1. Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa cultural do Ceará a seguinte documentação:

a.Formulário de inscrição (Anexo II);

b.Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver;

c.Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d.Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

4.COTAS

4.1.Categoria de Cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.4.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.4.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4.Remanejamento de cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.COMO ELABORAR O PROJETO

5.1.Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição e o Anexo III- Proposta de Bolsa Cultural, que contém e a descrição do projeto.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.2.Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até180 dias

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão uma comissão composta por 3 membros contratados para avaliar e emitir pareceres acerca dos projetos, todos estes com notório saber e atuação comprovada em avaliação de projetos.

6.2.Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar a comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3.Análise de mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

6.4.Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial do município.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio de e-mail destinado a pnabtiangua@gmail.com no prazo de03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá

7.ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 02 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela (ÓRGÃO DO ENTE)

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela (ÓRGÃO LOCAL)

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e

VIII documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc).

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos municipais em nome do representante do grupo

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

8.1.Termo de Bolsa Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura

O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

8.2.Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade em desembolso único em até 10 dias. Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

9. ENCARGO

A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.

9.1.Definição do Encargo

O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no Anexo I, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.

O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 60 dias após a finalização do projeto cultural.

O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo VI deste edital.

Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.

9.2.Descumprimento do Encargo

O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - Pagamento de multa;

II - Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada.

10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

11.DISPOSICOÞES FINAIS

11.1.Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.11.2.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.mapacultural.secult.ce.gov.br .

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município e nas mídias sociais oficiais.11.3.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtiangua@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá

11.4.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final.

11.5.Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de bolsas culturais;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Proposta de Bolsa Cultural

Anexo IV - Critérios de avaliação e seleção de projetos

Anexo V - Termo de Bolsa Cultural;

Anexo VI - Relatório do Bolsista;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ANEXOS: 05/2026
ANEXOS, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 – BOLSA DE MAPEADOR CULTURAL ZONA RURAL
ANEXO I

CATEGORIAS DE BOLSAS MAPEADOR CULTURAL

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 23.628,40 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). distribuídos da seguinte forma:

a. Até R$ 2.953,55 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) para bolsas de mapeador de zona rural

2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQTD TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA BOLSA MAPEADOR CULTURAL ZONA RURAL06010108R$ 2.953,55R$ 23.628,40ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

1.Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual MEI

1.1.Nome Completo:

(texto 100 caracteres)

1.2.Nome artístico ou nome social (se houver):

(texto 100 caracteres)

1.3.CPF:

(14 dígitos, apenas números)

1.4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

(14 dígitos, apenas números)

1.5.Data de nascimento:

(dd/mm/aaaa)

1.6.E-mail:

(campo de e-mail validado)

1.7.Telefone:

(apenas números)

1.8.Endereço completo:

(Texto 200 caracteres)

1.9.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.10.Estado:

(lista estados IBGE)

1.11.CEP:

(campo CEP validado)

2.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

5.Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

(Número inteiro)

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - DADOS DA PROPOSTA DE BOLSA

Título da proposta

(texto 100 caracteres)

Resumo das atividades propostas

(texto 1.000 caracteres)

Valor da proposta

(monetário)

Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso da bolsa?

(número inteiro)

Qual o principal segmento da formação ou atividade que será realizada?

( ) Mapeador Cultural

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? (caso haja)

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas

( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa

( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero

( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente

( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos

( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo

( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

( ) Outra (especificar)

A bolsa irá custear qual categoria de atividades?

( ) Mapeamento Cultural Zona Rural

( ) Pesquisa/Formação em educação patrimonial

( ) Pesquisa/Formação artístico-cultural ou técnica

( ) Pesquisa/Formação em política e gestão cultura

( ) Difusão/circulação artístico-cultural

( ) Participação em eventos

( ) Intercâmbios ou residências artísticas

( ) Outros (especificar)

A bolsa irá custear atividades em qual âmbito?

( ) Nacional

( ) Internacional

( ) Ambos (nacional e internacional)

Qual o principal (ou principais) destino nacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)

(lista de nomes de municípios - seleção múltipla)

Qual o principal (ou principais) destino internacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)

(lista de nomes de países - seleção múltipla)

Do projeto resultará algum produto/entrega?

( ) Sim

( ) Não

Selecione o tipo de produto/entrega que mais se aproxima do previsto

( ) Álbum musical

( ) Aplicativo / Software

( ) Apresentação ao vivo / Show

( ) Aquisição de acervos e bens culturais

( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração

( ) Artesanato

( ) Artigo / Ensaio

( ) Audiolivro

( ) Aula / Palestra / Conferência

( ) Blog / Site

( ) Caderno / Cartilha / Apostila

( ) Circulação / Turnê

( ) Coleção

( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio

( ) Curso / Oficina / Workshop

( ) Desfile

( ) Digitalização de acervos

( ) Livro

( ) Livro eletrônico (e-Book)

( ) Ensaio fotográfico

( ) Escultura

( ) Espetáculo cênico

( ) Feira

( ) Exibição / Exposição

( ) Festa Popular

( ) Festival / Mostra

( ) Filme de curta-metragem

( ) Filme de longa-metragem

( ) Filme de média-metragem ou telefilme

( ) Grafitti / Mural

( ) Intercâmbio

( ) Instalação artística / videoarte

( ) Jogo eletrônico

( ) Licenciamento

( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais

( ) Melhoria em espaço cultural

( ) Pesquisa

( ) Plataforma digital

( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio

( ) Residência Artística

( ) Revista / Jornal / Periódico

( ) Roteiro de filme ou episódio

( ) Sarau / Slam

( ) Série / websérie

( ) Videoclipe / Álbum visual

( ) Outros (especificar)

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE proposta da bolsa CULTURAL de pesquisa

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Nome da Proposta:

Comunidade(s) Rural(is) a ser(em) mapeada(s): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS

Descrição da Proposta

Descreva de forma resumida como será realizado o mapeamento cultural, indicando as comunidades rurais que serão visitadas, os agentes culturais que pretende identificar, as manifestações culturais existentes e a metodologia que será utilizada para coleta das informações.

Objetivos do Mapeamento

Informe os objetivos da proposta.

(Ex.: identificar artistas populares, grupos culturais, mestres da cultura, artesãos, manifestações tradicionais, espaços culturais, patrimônios culturais materiais e imateriais, entre outros.)

Justificativa

Explique a importância da realização do mapeamento cultural na comunidade ou território escolhido.

3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

Descreva como serão realizadas as atividades de campo.

(Ex.: entrevistas, registros fotográficos, visitas domiciliares, aplicação de formulários, levantamento documental, rodas de conversa, entre outros.)

4. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

Assinale os produtos que serão apresentados ao final da bolsa:

( ) Relatório de Mapeamento Cultural

( ) Cadastro de Agentes Culturais

( ) Registro Fotográfico

( ) Inventário de Manifestações Culturais

( ) Registro Audiovisual

( ) Outro: ____________________________

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

AtividadePeríodoPlanejamento das ações__________Levantamento de informações__________Visitas às comunidades__________Organização dos dados coletados__________Elaboração do relatório final__________Entrega dos produtos_________6. RESULTADOS ESPERADOS

Descreva os resultados que pretende alcançar com o mapeamento.

7. EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE

Informe sua experiência em atividades culturais, comunitárias, educacionais, de pesquisa, memória, patrimônio ou ações relacionadas à cultura local.

8. MINI CURRÍCULO

Apresente um resumo de sua trajetória cultural e comunitária.

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DA BOLSA CULTURAL DE DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES

Nome do Projeto:

Descrição do projeto (Descreva seu projeto informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância, etc.)Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

(Informe se o projeto posteriormente vai resultar algum produto, tal como a gravação de um álbum musical, por exemplo.)

Estratégias de democratização do produto

(Se o projeto resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, ou seja, como será acessado.)

Previsão do período de execução do projeto

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva não se aplica)

Informe o público-alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir.

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva não se aplica)

Informe as medidas de acessibilidade que serão empregadas no seu projeto, a exemplo de intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.

Local onde o projeto será executado

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

Informe se além do recurso da bolsa o projeto possuirá outras fontes, a exemplo de patrocínio privado, entre outras.1.DOCUMENTOS

OBRIGATÓRIOS: Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar documentos relacionados a instituição, evento que realiza o projeto.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! CASO TENHA PREVISTO OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, INFORME-OS AQUI.

NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação Máxima

AQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto - A análise deveraì considerar, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando o objeto e a justificativa

10

BRelevância do projeto para o cenário cultural do município de Tianguá - A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Tianguá

10

CAspectos de integração comunitária do projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

DTrajetória artística e cultural do agente cultural - Seráì considerado para fins de análise a trajetória do agente cultural, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com o projeto.

10

EPromoção de Diversidade- considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras

10PONTUAÇÃO TOTAL: 50Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação FAgente cultural do gênero feminino1GAgente cultural negro ou indígena1HAgente cultural com deficiência1IAgente com declaração de participação em evento cultural promovido pela Secretaria Municipal de Cultura5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será 70 pontos

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente mais velho.

·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO) /2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° 05/2026 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

1. PARTES

1.1 A Secretaria da Cultura do município de Tianguá, neste ato representado por Senhor(a) Cleonice Carneiro Jacinto. e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto (INDICAR NOME DO PROJETO), conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria da Cultura;

I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e

III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - Executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;

II - Ao final da execução, apresentar Relatório de Bolsista, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural;

III - atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria da Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail.

7. ALTERAÇÃO

7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa da Secretaria da Cultura, desde que não haja alteração do objeto acordado.

7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pela Secretaria da Cultura, sem necessidade de análise jurídica prévia.

8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.

8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO

9.1 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - Pagamento de multa;

II - Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.

9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

10. VIGÊNCIA

10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período.

11. PUBLICAÇÃO

11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no diário oficial do município de Tianguá/CE.

12. FORO

12.1 Fica eleito o Foro do município de Tianguá/CE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.

Tianguá/CE, 03 de junho de 2026.

Pelo órgão:

Cleonice Carneiro Jacinto

SECRETÁRIA DA CULTURA

Pelo Agente Cultural: (NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO VI

RELATÓRIO DO BOLSISTA

1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:

2. CATEGORIA:

3. NOME DO PROJETO:

4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO

Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação.

Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.

5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como diploma, certificado, cópia da pesquisa apresentada, cartão de embarque e desembarque (quando couber)

NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURALANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIii

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO ix

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

~

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital Nº 05/2026 venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

~

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À Secretaria da Cultura do município de Tianguá/CE.

Com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº 05/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

~

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 06/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 – PRÊMIO TESOUROS VIVOS DA CULTURA DE TIANGUÁ
EDITAL SIMPLIFICADO - PREMIAÇÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 PRÊMIO TESOUROS VIVOS DA CULTURA DE TIANGUÁ

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:

1.INFORMAÇÕES GERAIS1.1 O que é o prêmio cultural?

1.2 Quantos agentes culturais serão premiados?

1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

1.4 Qual o prazo para inscrição?

1.5 Quem pode participar?

1.6 Quem não pode participar?

2.ETAPAS DO EDITAL

3.INSCRIÇÕES3.1 Como posso me inscrever?

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

4.COTAS4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital?

4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

4.3 E se eu for aprovado como cotista e desistir?

4.4 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

5.ETAPA DE SELEÇÃO5.1. O que é a etapa de seleção?

5.2 Quais são os critérios de avaliação?

5.3 Como funciona o sistema de pontuação?

5.4 E se houver empate? Como desempatar?

5.5 Quem analisa as inscrições?

5.6 Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO 6.1 O que é a etapa de habilitação?

6.2 Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?

6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

8.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

9.ANEXOSAnexo 1 - Formulário de InscriçãoAnexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeoAnexo 3 - Trajetória Cultural Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivoAnexo 5 - Recibo de premiação culturalAnexo 6 - Formulário de Recurso1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.O que é o Prêmio cultural?

'c9 uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.

O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.

Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Tianguá!

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.1.2.Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 04 agentes culturais.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.1.3.Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados 04 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

CATEGORIAVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PESSOAS NEGRASCOTAS PESSOAS INDÍGENASCOTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIATOTAL DE VAGASVALOR DO PRÊMIOVALOR TOTALRABEQUEIRO01

-

-

-

-R$ 3.000,000R$ 3.000,00POVOS DE TERREIRO01----R$ 3.000,000R$ 3.000,000POVOS CIGANOS01R$ 3.000,000R$ 3.000,000DRAMISTA01R$ 3.000,000R$ 3.000,000ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.

Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ 12.000,00 ( doze mil reais )

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. OUTROS1.4.Qual o prazo para inscrição?

De 03/06/2026 até 12/06/2026 horas do dia 23:59hs. 1.5. Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no município de Tianguá.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.1.6.Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;

III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente. 2.ETAPAS DO EDITAL

·Inscrições de 03/06/2026 até 10/06/2026

Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários ·Seleção

Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados·Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.·Resultado final da seleção

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.·Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados·Recurso da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.·Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.·Assinatura do Recibo etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.·Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.

A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.

3.INSCRIÇÕES

3.1.Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura de Tianguá

Em caso de inscrição oral, você pode comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve enviar por meio da Plataforma mapa Cultural do Ceará ou entregar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos para fazer sua inscrição acessível pela mesma plataforma:

a) Formulário de inscrição - Anexo 1;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Tianguá, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 4.

4. COTAS

4.1.Há cotas neste Edital?

Não. As ações afirmativas se darão através de pontuação bônus para pessoas negras, indígenas, mulheres e PCDs.

5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1.O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Tanguá, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.5.2.Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:Critérios obrigatóriosPontuaçõesAusentePoucoSuficienteBomMuito bomPontuação máxima1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado035710

40 pontos2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente

0

3

5

7

103- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

0

3

5

7

104- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

0

3

5

7

10Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:Ponto extraPontuação únicaAgentes culturais do gênero feminino01Agentes culturais indígenas 01Agentes Culturais deficientes 01Agentes culturais negros01PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA04 pontos5.3.Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção. 5.4.E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).5.5.Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pessoas contratadas com notório saber e experiência comprovada em avaliação de projetos culturais

5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 5.7.Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Secretaria Municipal de Cultura através do e-mail pnabtiangua@gmail.com e deve ser apresentado no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Esse resultado será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário Oficial do Município de Tianguá.

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

'c9 a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deveraì encaminhar no prazo de 02 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da secretaria Municipal de Cultura os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I - Pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertença a população nômade ou itinerante; ou

III - se encontrem em situação de rua.6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:

I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II.o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

Parabéns!

Agora se encerraram todas as etapas do Edital.

Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

'c9 muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.mapacultural.secult.ce.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no diário oficial do município e plataforma mapa cultural do Ceará e nas mídias sociais oficiais. 8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabtiangua@gmail.com

Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca ativa no seu território ou fale conosco pelos seguintes contatos 88 999026616

As questões não previstas no Edital serão solucionadas pelo Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá.8.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

A validade do resultado deste Edital é até 180 dias

9. ANEXOS

Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, bem como disponibilizados na Plataforma mapa cultural do Ceará.Anexo 1 - Formulário de InscriçãoAnexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeoAnexo 3 - Trajetória Cultural Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivoAnexo 5 - Recibo de premiação culturalAnexo 6 - Formulário de Recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ANEXOS: 06/2026
ANEXOS, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 – PRÊMIO TESOUROS VIVOS DA CULTURA DE TIANGUÁ
ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO

O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?

( ) Ampla concorrência

( ) Reserva de vagas para pessoas negras

( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas

( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência

( ) Reserva de vagas para outros grupos

Valor da premiação

(monetário)

Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual?

( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas

( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa

( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero

( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente

( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos

( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo

( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

( ) Outra (especificar)

O agente premiado atua em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural

( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social

( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

1.Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual MEI

1.Nome Completo:

(texto 100 caracteres)

2.Nome artístico ou nome social (se houver):

(texto 100 caracteres)

3.CPF:

(14 dígitos, apenas números)

4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

(14 dígitos, apenas números)

5.Data de nascimento:

(dd/mm/aaaa)

6.E-mail:

(campo de e-mail validado)

7.Telefone:

(apenas números)

8.Endereço completo:

(Texto 200 caracteres)

9.Cidade:

(lista municípios IBGE)

10.Estado:

(lista estados IBGE)

11.CEP:

(campo CEP validado)

12.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

5.Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

~10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

(Número inteiro)

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

1.Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1.CNPJ:

(campo CNPJ validado)

1.2.Razão Social:

(texto 100 caracteres)

1.3.Nome fantasia:

(texto 100 caracteres)

1.4.Data de fundação:

(dd/mm/aaaa)

1.5.Nome do representante legal:

(Texto 100 caracteres)

1.6.CPF do representante legal:

(campo CPF validado)

1.7.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

1.8.Telefone de contato:

(Apenas números)

1.9.CEP:

(campo CEP validado)

1.10.Endereço completo (da sede):

(texto 200 caracteres)

1.11.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.12.Estado:

(lista estados IBGE)

1.13.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

1.Nome do grupo ou coletivo

(Texto 100 caracteres)

2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo

(número inteiro)

3.Nome do representante:

(texto 100 caracteres)

4.CPF do representante :

(campo CPF validado)

5.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

6.Telefone de contato:

(apenas números)

7.Endereço completo (da sede):

(texto 200 caracteres)

8.Cidade:

(lista municípios IBGE)

9.Estado:

(lista estados IBGE)

10.CEP:

(campo CEP validado)

11.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ANEXO 2

ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO

Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.

O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:

1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; gênero; orientação sexual; raça/cor/etnia; se é pessoa com deficiência; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; data de nascimento; telefone e e-mail para contato; pertencimento a alguma comunidade tradicional, é mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares ou não; qual o grau de escolaridade; qual a renda mensal fixa individual nos últimos 3 (três) meses; quantos anos de experiência na área cultural; se acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos.

2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;

- Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade

- Demonstrar quais fazeres culturais atuou;

- Contribuições importantes à comunidade ou territórios.

3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.

ANEXO III

TRAJETÓRIA CULTURAL

1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

1.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

(LOCAL)

(DATA)

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de (VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural (NOME E NÚMERO DO EDITAL).

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

~

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital Nº 06/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

~

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À Secretaria da Cultura do município de Tianguá/CE.

Com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº 06/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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