Diário oficial

NÚMERO: 1105/2026

Ano VI - Número: MCV de 27 de Maio de 2026

27/05/2026 Publicações: 44 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX 04/2026-SESA/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A Excelentíssima Senhora Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de TIANGUÁ, Estado do Ceará, Senhora Flávia Araújo Cardoso Procópio, no uso de suas atribuições legais fundamentada no artigo 74, V, da Lei nº 14.133/21, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº INX 04/2026-SESA, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, em favor de em favor de CARLOS EVANDRO SOUSA DE SALES pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 785.245.713-49, residente e domiciliado no Município de Tianguá/CE, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026 da Secretaria de Saúde, classificados sob os códigos da Dotação Orçamentária nº: ÓRGÃO: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Saúde / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602-Secretaria de Saúde / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2.040 Gestão e Manutenção da Secretaria de Saúde / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis / FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio. Determinando que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.

Tianguá/CE, 11 de maio de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP02/2026-SEINFRA/2026
Contratação de empresa de pessoa jurídica, com profissional de Engenharia Elétrica
O Secretário Municipal de Infraestrutura do Município de Tianguá/CE faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº DP02/2026-SEINFRA.

Objeto: Contratação de empresa de pessoa jurídica, com profissional de Engenharia Elétrica, para elaboração de projetos elétricos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, emissão de ART, acompanhamento de obras para extensão de rede elétrica para iluminação pública e da manutenção do parque de iluminação pública do Município, elaboração de projetos e acompanhamento dos mesmos para aprovação junto à Enel, para atender as demandas de interesse do Município de Tianguá/CE.

Favorecida: A C DE AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENERGIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.362.441/0001-55.

Valor global: R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais), correspondente ao valor mensal de R$ 4.699,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais) pelo prazo de 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 08

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 — Secretaria de Infraestrutura

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2.077 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.05 — Serviços Técnicos Profissionais

FONTE DE RECURSO: 1500000000 — Recurso Próprio

Valor total previsto para o dispêndio: R$ 56.388,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais).

Fundamento legal: art. 75, inciso I, combinado com o §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 37/2024, de 06 de junho de 2024. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada.

Vigência contratual: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.

Tianguá/CE, 26 de maio de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 01/2026-SEINFRA/2026
alteração da dotação orçamentária consignada na Cláusula Oitava – Da Origem dos Recursos, do Contrato nº 21052601
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026-SEINFRA'c0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026-SEINFRAAO CONTRATO Nº 21052601

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede na Av. Moisés Moita, nº 785, Nenê Plácido, Tianguá/CE, neste ato representada pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 21052601, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026-SEINFRA, celebrado com a empresa IF3 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.521.451/0001-75, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária consignada na Cláusula Oitava – Da Origem dos Recursos, do Contrato nº 21052601, sem alteração do objeto contratual, valor, prazo de vigência ou demais cláusulas pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Em razão da necessidade administrativa de adequação orçamentária, fica alterada a dotação orçamentária constante da Cláusula Oitava do Contrato nº 21052601, passando a vigorar da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

ÓRGÃOUNIDADE

ORÇ.FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/

P-A/N° DO PROJETO-ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTE DE RECURSO08080115 782 0018 1.015 Expansão e Melhoria da Infraestrutura Viária Urbana4.4.90.51.00 – Obras e instalações1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.LEIA-SE:

ÓRGÃOUNIDADE

ORÇ.FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/

P-A/N° DO PROJETO-ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASFONTE DE RECURSO08080115 782 0018 1.014 Adequação da Infraestrutura de Transporte4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Concorrência Eletrônica nº 05/2026-SEINFRA, Contrato nº 21052601 e seus instrumentos posteriores, não modificadas pelo presente apostilamento.

Tianguá/CE, 27 de maio de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUESECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 06/2026-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA E SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, NOS SÍTIOS SANTA ROSA, BAHIA, LAJES, IBUAÇU E PEDRO PAULO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
Aviso de Adjudicação/Homologação. Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 06/2026-SEINFRA, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE CAIXAS D'c1GUA E SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, NOS SÍTIOS SANTA ROSA, BAHIA, LAJES, IBUAÇU E PEDRO PAULO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Vencedor: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ de nº 35.764.462/0001-60, (88) 99353-4789, serficonstrutora@gmail.com, situada na Av. Coronel Francisco Cavalcante, 419, Bairro Centro, Ubajara/CE, CEP: 62.350-000, representada pelo senhor Francisco Sergio Moura de Abreu Filho, inscrito no CPF: 062.574.333-47. Valor total Adjudicado/Homologado: R$ 232.636,81 (duzentos e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Adjudico/Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá – CE, 27 de maio de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 14032501SETAS/2026
Contratação de serviço de locação de veículos
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria de Trabalho e Assistência Social Contratada: ORDONIO FERREIRA FERNANDES. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos para atender a demanda da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do município de Tianguá-CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 14032501SETAS, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, aplicando-se o índice acumulado no período de 01/2024 a 12/2025, resultando no percentual de 5,420120%. Data da Assinatura: 03/02/2026. TIANGUÁ CE, 03 de fevereiro de 2026. RAFAELA FONTENELE FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 14032501SETAS/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 14032501SETAS Adesão AD 02/2025-SETAS. OBJETO: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EMPRESA CONTRATADA: ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES, CNPJ: 11.219.085/0001-10. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando de 13/03/2026 a 13/03/2027. SIGNATÁRIOS: RAFAELA FONTENELE FERREIRA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE e Ordônio Ferreira Fernandes Representante da Contratada. Tianguá/CE, 13 de março de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 27052601-SEINFRA/2026
ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA E SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – EXTRATO DO CONTRATO Nº 27052601-SEINFRA – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026-SEINFRA. PARTES: O Município de Tianguá/CE, através da Secretaria de Infraestrutura, e a empresa SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 35.764.462/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE CAIXAS D'c1GUA E SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, NOS SÍTIOS SANTA ROSA, BAHIA, LAJES, IBUAÇU E PEDRO PAULO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. VALOR GLOBAL: R$ 232.636,81 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.0801.15 782 0018 1.018 – Expansão/Ampliação e Recuperação do Sistema de Abastecimento de Água. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. FONTES DE RECURSOS: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos; 1701000000 – Outros convênios do Estado. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com prazo de execução de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE – Secretário de Infraestrutura / FRANCISCO SERGIO MOURA DE ABREU FILHO – Representante Legal da Contratada. Tianguá/CE, 27 de maio de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Saúde - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1905202601-SESA/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1905202601-SESA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 04/2026-SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REPRESENTADA POR SUA ORDENADORA DE DESPESAS, SRA. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. CONTRATADO: CARLOS EVANDRO SOUSA DE SALES, CPF sob o nº 785.245.8713-49. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO V E § 5º DA LEI Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 42/2023. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602-SECRETARIA DE SAÚDE / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2.040 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS / FONTE DE RECURSO: RECURSO PRÓPRIO. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA EM, 19 DE MAIO DE 2026. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO E CARLOS EVANDRO SOUSA DE SALES.

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 32/2026
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 32/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 94, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Tianguá-Ceará.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal sobre a competência dos municípios no que toca a educação básica;

CONSIDERANDO a comunicação interna, por meio do qual a Secretária Municipal de Educação, SME, que informa acerca da paralisação das atividades da escola municipal.

CONSIDERANDO que a unidade escolar que se encontram a partir de maio de 2026 com suas atividades paralisada, necessitando apenas da formalização do Decreto de Paralisação, a fim de regularização perante o INEP, EDUCACENSO E CME – Conselho Municipal de Educação, informando o não funcionamento da mesma;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/1996, no art. 11, estabelece que é competência dos Municípios em I – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os ás políticas e planos educacionais da união e dos Estados; II – exercer ação redistributiva em relação as suas escolas; III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a atual situação administrativa das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na oferta de educação no âmbito do município;

CONSIDERANDO que a demanda de alunos da escola paralisada será suficientemente atendida pela escola próxima, não havendo prejuízo educacional à população;

CONSIDERANDO que os alunos da escola paralisada encontravam-se funcionando com salas multisseriadas, onde alunos de diferentes séries são ensinados pelo mesmo professor, apresentam desafios únicos no campo da educação. Embora possam ser uma solução em áreas rurais ou em comunidades pequenas com poucos recursos, elas também podem enfrentar problemas que impactam a qualidade do ensino, e o cumprimento do que determina a legislação vigente;

CONSIDERANDO que a medida de reordenamento representa um grande avanço para o Sistema Municipal de Educação com a garantia de maior qualidade educacional, bem como, o zelo pelos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o acervo, os prontuários contendo as informações, dados e registros da vida escolar dos alunos e a documentação dos professores, dos funcionários administrativos e os prontuários dos servidores em geral, será devidamente arquivado na escola que receberam os alunos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica PARALISADA de suas atividades, a seguinte Escola da Rede Municipal de Ensino de Tianguá – Ceará.

EDUCACENSO – MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEN°SITUAÇÃO DE FUNCIONAMENTODEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVALOCALIZAÇÃOCÓDIGO DA ESCOLANOME DA ESCOLA01ParalisadaMunicipalRural23012188EEIF SÃO JOÃOArt. 2º - A paralisação é um ato do estabelecimento de ensino, por qualquer razão, decidir interromper suas atividades por um período de até 2(dois) anos, deverá comunicar o fato ao Conselho Municipal de Educação – CME à qual estiver vinculado. Esta interrupção do funcionamento é considerada Paralisação Temporária.

Parágrafo único. Após esse período a escola passa a ser extinta, nessa hipótese, haverá a perda do ato autorizativo referente à escola ou curso paralisado há mais de 2(dois) anos, devendo ser instruído processo de encerramento das atividades escolares.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 27 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 31/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2026

Trata-se de requerimento formulado por ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA, Agente Comunitária de Saúde, com vínculo efetivo na Prefeitura Municipal de Tianguá, matrícula sob Nº 5938, admitida em 01/03/2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período que durar o exercício da vereança na Câmara dos Vereadores deste Município.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, a licença sem remuneração, devendo este produzir efeitos a partir do dia 03/09/2025, bem como ser publicado e comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 32/2026
Encerramento de licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2026

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, (Ofício Nº 522/2026-GAB/SMS), acerca do requerimento da servidora Sra. ZÉLIA MARIA DA SILVA COSTA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, matrícula Nº 5938, Concurso V/2008, em regime estatutário, atualmente investida no mandato eletivo de Vereadora no Município de Tianguá-CE, solicitando encerramento de licença sem remuneração concedida e retorno às atividades a partir da publicação deste Ato.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 245/2026, de 11 de maio de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão do retorno licença sem remuneração, entendendo pela possibilidade jurídica do exercício concomitante do cargo eletivo de Agente de Saúde com o mandato eletivo de Vereadora, nos termos do artigo 38, inciso III, da Constituição federal, e artigo 202, inciso III, da lei Municipal nº 1.558/2023, desde que mantida a compatibilidade de horários e assegurada a regular prestação do serviço público.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a o encerramento da licença sem remuneração e retorno às atividades, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 33/2026
Tornar sem efeito o ato de nomeação
ATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Administração, (Ofício Nº 065/2026-SEADM/PMT), que visa tornar sem efeito o ato de nomeação do Sr. LUIZ PAULO OLIVEIRA PINHEIRO, aprovado no Concurso Público Municipal, Edital 002/2025 para o cargo de Professor do Ensino Básico II - 6º ao 9º ano - Matemática.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 208/2026, de 24 de abril de 2026, pois de acordo com dito parecer, verificada a inércia do candidato nomeado no prazo legal, deverá o gestor público formalizar o ato administrativo tornando sem efeito a nomeação, com posterior convocação do próximo candidato habilitado, nos estritos termos da legislação municipal vigente.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, tornar sem efeito o ato de nomeação, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 34/2026
Tornar sem efeito o ato de nomeação
ATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Administração, (Ofício Nº 066/2026-SEADM/PMT), que visa tornar sem efeito o ato de nomeação da Sra. LIVRAMENTO CARNEIRO MOREIRA, aprovada no Concurso Público Municipal, Edital 001/2025 para o cargo de Secretária Escolar.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 263/2026, de 21 de maio de 2026, pois de acordo com dito parecer, verificada a inércia da candidata nomeada no prazo legal, deverá o gestor público formalizar o ato administrativo tornando sem efeito a nomeação, com posterior convocação do próximo candidato habilitado, nos estritos termos da legislação municipal vigente.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, tornar sem efeito o ato de nomeação, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 14/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N° 14/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, correspondente ao mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 13 de março de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 15/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N° 15/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 44 horas extras ao servidor GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, correspondente ao mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 13 de março de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 16/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N° 16/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 12,70 horas extras a servidora VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR, ASSESSORA ADMINISTRATIVA, correspondente ao mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 13 de março de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 17/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA N° 17/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”;

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”;

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, o servidor, Porteiro/Assessor Administrativo, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor será dos dias 06/04/2026 a 10/04/2026, 05 (cinco) dias e de 01/07/2026 a 15/07/2026, 15 (quinze) dias.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da prefeitura Municipal de Tianguá, 17 de março de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DIÁRIA: 18/2026
CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA DE FATIMA PORFIRIO ALVES, ocupante do cargo de COORDENADORA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC, 1 (uma) diária
PORTARIA N° 18/2026

A CHEFE DE GABINETE, RAPHAELLE LOURENCO TERCEIRO, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal n° 599, de 16 de novembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA DE FATIMA PORFIRIO ALVES,

ocupante do cargo de COORDENADORA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC, 1 (uma) diária, participação na Oficina Protocolo Mulheres e Emergências Climáticas, que ocorrerá no dia 30/03/2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais).

I- Local Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), localizado na AV. Almirante Maximiniano da Fonseca, n° 1395, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Tianguá / CE, sexta-feira, 27 de março de 2026

Raphaelle LourencoTerceiro

Chefe de Gabinete

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DIÁRIA: 19/2026
CONCEDER a(o) senhor(a) RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, 1 (uma) diária
PORTARIA N° 19/2026

A CHEFE DE GABINETE, RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal n° 599, de 16 de novembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, 1 (uma) diária, a fim de custear as despesas com deslocamento, a fim de participar da Jornada Nordestina de Cerimonial do CNCP Brasil (2026) que ocorrerá do dia 30/03/2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

I- Local Ministério Público do Ceará, AV. General Afonso Albuquerque Lima, 130 Centro Administrativo do Bairro Cambeba Fortaleza/CE.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Tianguá / CE, sexta-feira, 27 de março de 2026

Raphaelle LourencoTerceiro

Chefe de Gabinete

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DIÁRIA: 19/2026
CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JARDEL ARAÚJO LOURENÇO, ocupante do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, 1 (uma) diária
PORTARIA N° 20/2026

A CHEFE DE GABINETE, RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal n° 599, de 16 de novembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JARDEL ARAÚJO LOURENÇO, ocupante do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, 1 (uma) diária, a fim de custear as despesas com deslocamento, a fim de participar da Jornada Nordestina de Cerimonial do CNCP Brasil (2026) que ocorrerá no dia 30/03/2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

I- Local Ministério Público do Ceará, AV. General Afonso Albuquerque Lima, 130 Centro Administrativo do Bairro Cambeba Fortaleza/CE.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Tianguá / CE, sexta-feira, 27 de março de 2026

Raphaelle LourencoTerceiro

Chefe de Gabinete

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DIÁRIA: 21/2026
CONCEDER a(o) senhor(a) GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diária
PORTARIA N° 21/2026

A CHEFE DE GABINETE, RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, no uso das suas

atribuições legais, conforme Lei Municipal n° 599, de 16 de novembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diária, a fim de custear as despesas com deslocamento, a fim de participar da Jornada Nordestina de Cerimonial do CNCP Brasil (2026) que ocorrerá no dia 30/03/2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais).

I- Local Ministério Público do Ceará, AV. General Afonso Albuquerque Lima, 130 Centro Administrativo do Bairro Cambeba Fortaleza/CE.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Tianguá / CE, sexta-feira, 27 de março de 2026

Raphaelle LourencoTerceiro

Chefe de Gabinete

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 22/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA N° 22/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 39,90 horas extras ao servidor GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, correspondente ao mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 23/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA N° 23/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”;

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”;

CONSIDERANDO que a servidora em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora, Coordenadora de Proteção e Defesa Civil, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão dos dias 06/04/2026 a 26/04/2026.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 24/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA N° 24/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 27,18 horas extras a servidora VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR, ASSESSORA ADMINISTRATIVA, correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 25/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA THAYRINY DE LIMA BARBOSA FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.
PORTARIA N° 25/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA THAYRINY DE LIMA BARBOSA FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”;

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”;

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora, Assessora Encarregada, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão dos dias 04/05/2026 a 17/05/2026 e de 15/062026 a 20/06/2026.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 26/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA N° 26/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 38,5 horas extras ao servidor KALVIN DE JESUS SANTIAGO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 27/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026
PORTARIA N° 27/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 13,47 horas extras ao servidor FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, correspondente ao mês de março de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 28/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA N° 28/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”;

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”;

CONSIDERANDO que a servidora em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora, Assessora Administrativa, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias da servidora serão dos dias 04/05/2026 a 08/05/2026 e de 10/07/2026 a 15/07/2026.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 29/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA N° 29/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”;

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”;

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor, Chefe de Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão dos dias 04/05/2026 a 09/05/2026 e o restante será marcado a posteriori, dentro do prazo legal, a depender das demandas do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da prefeitura Municipal de Tianguá, 16 de abril de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 30/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA N° 30/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 20,63 horas extras (100%) e 12,76 horas extras (50%) ao servidor FRANCISCO JARDEL ARAUJO LOURENÇO, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS, correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 31/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA N° 31/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 7 horas extras (100%) e 37 horas extras (50%) ao servidor GERMAYNE FERREIRA DE SOUZA, PORTEIRO/ASSESSOR ADMINISTRATIVO, correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 32/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA N° 32/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR KALVIN DE JESUS SANTIAGO CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 10,90 horas extras (100%) e 19,38 horas extras (50%) ao servidor KALVIN DE JESUS SANTIAGO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 33/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA N° 33/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 3,77 horas extras (100%) e 12,26 (50%) a servidora VETONIA LOURENÇO DE AGUIAR, ASSESSORA ADMINISTRATIVA, correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Cultura - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 33/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
PORTARIA Nº 33/2026, DE 27/05/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O(a) Secretário(a) Municipal de Cultura de Tianguá, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando a necessidade de instituir a comissão responsável pela avaliação dos editais da Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2 no município de Tianguá,RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação dos Editais da Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2, conforme a seguinte composição:Presidente:Sr. Francisco Daniel Alves CamposMembros:I - Sthephanny Soares Bandeira – CPF: 048.009.933-26II - Maykon Lima Ribeiro – CPF: 608.415.363-17III - João Harlley de Meneses Vasconcelos – CPF: 049.630.963-31

Art. 2º A Comissão terá a incumbência de avaliar e deliberar sobre os projetos culturais inscritos nos editais da referida política, observando os critérios estabelecidos no regulamento respectivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá, 27/05/2026

Cleonice Jacinto CarneiroSecretária Municipal de Cultura de Tianguá

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 34/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA ROSALYNNE PRACIANO PONTES CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA N° 34/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PARA A SERVIDORA ROSALYNNE PRACIANO PONTES CORRESPONDENTE AO PERIODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002 e Lei Municipal Nº 1.283/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que Lei Nº 1558 no art.99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido gozo e pagamento de 1/3 de férias a servidora ROSALYNNE PRACIANO PONTES, Agente Administrativo, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Os 30 (trinta) dias de gozo das férias da servidora serão dos dias 01/06/2026 a 11/06/2026, 11 (onze) dias, de 20/07/2026 a 02/087/2026, 14 (quatorze) dias e de 01/12/2026 a 05/12/2026 05 (cinco) dias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - FÉRIAS: 35/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR RENNEDY DA SILVA GOMES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.
PORTARIA N° 35/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR RENNEDY DA SILVA GOMES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 98 ao 106 da referida Lei;

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 99 – “Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção”;

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

CONSIDERANDO o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° – “O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”;

CONSIDERANDO que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, o servidor, Fiscal de Obras, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão dos dias 01/06 a 05/06/2026, 5 (cinco) dias e de 31/08 a 14/09/2026, 15 (quinze) dias.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 36/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA N° 36/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES CORRESPONDENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026.

A CHEFE DE GABINETE, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 337/2002.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 59 ao 61 da referida Lei.

CONSIDERANDO o que rege a Lei Nº 1558 no art. 59 – “A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de oficio ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

CONSIDERANDO a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

CONSIDERANDO que a servidora em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido o pagamento de 3 horas extras (100%) e 41 horas extras (50%) a servidora MARIA DE FÁTIMA PORFÍRIO ALVES, COORDENADORA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, correspondente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Raphaelle Lourenço Terceiro

CHEFE DE GABINETE

Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 111/2026
NOMEIA ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
PORTARIA Nº 111/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 1.130/19 de 22/02/19 e Decreto N° 42/2021;; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS, cadastrado no CPF Nº ***.912.383-**, para exercer as funções do cargo de ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SÍMBOLO AMTR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 001/2026
ERRATA REFERENTE À DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2026 ERRATA REFERENTE À DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIANGUÁ-CE (SETAS)

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá (CE), no uso de suas atribuições e prerrogativas, vem por meio desta ERRATA corrigir erro material constante na Divulgação das Inscrições Definitivas e Convocação para as Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Município, conforme descrito abaixo.

A presente modificação decorre de mero erro material/digitação, tendo em vista que a candidata apresentou integralmente a documentação exigida no Edital, não havendo qualquer fundamento para o indeferimento da inscrição. Dessa forma, a candidata encontra-se regularmente DEFERIDA e, consequentemente, CONVOCADA para a realização das provas objetivas, nos termos do Edital nº 01/2026 – SETAS.

ONDE SE LÊ:

CARGO DE VISITADOR CRIANÇA FELIZ - NÍVEL MÉDIO

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO14FRANCIANA RODRIGUES GONÇALVESINDEFERIDA-LEIA-SE:

CARGO DE VISITADOR CRIANÇA FELIZ - NÍVEL MÉDIO

NNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO14FRANCIANA RODRIGUES GONÇALVESDEFERIDA-Permanecem inalteradas e vigentes as demais disposições da Divulgação das Inscrições Definitivas e Convocação para as Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026 – SETAS.

Tianguá (CE), 27 de maio de 2026

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 003/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – FOMENTO CULTURAL A ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ÁREAS CULTURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguátorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

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2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Tianguá.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 18 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 66.000,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 0010 2.098 EXECUÇÃO LEI ALDIR BLANC

3.3.90.48.00 OUTROS AUX. PESSOA FÍSICA

Sobre o valor total repassado pelo município de Tianguá ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 08:00 horas do dia 28/06/2026 até às23;59 horas do dia 08/06/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Tianguáhá pelo menos 02 ( dois ) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 projeto.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa Cultural do Cearáa seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 60 dias após assinatura do termo de execução cultural.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 ( três ) pareceristas com comprovada atuação cultural e em avaliações de projetos.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial do município de Tianguá.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio de formulário específico no prazo de de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no mapa cultural e no diário oficial do município.

~

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE AS CATEGORIAS. EXEMPLO: OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

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9.? ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 02 dias úteisapós a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditostributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do município.

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a CreìditosTributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do município.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditostributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do municípioem nome do representante do grupo

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

~

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Tianguá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌsexigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

12.2Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSICOÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial de prefeitura Municipal de Tianguá

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicacoÞes no diário oficial do município de Tianguáe nas mídias sociais oficiais.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtiangua@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura de Tianguá.

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - ANEXOS: 003/2026
ANEXOS REFERENTE A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO I – CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais ) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para CATEGORIA ARTESANATO;

b) Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para CATEGORIA MÚSICA;

2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA APOIO AO ARTESANATO 082-1--112R$ 3.000,00R$ 36.000,00CATEGORIA APOIO À MÚSICA051----06R$ 5.000,00R$ 5.000,00ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

(◊ ) Mulher cisgênero

(◊ ) Homem cisgênero

(◊ ) Mulher Transgênero

(◊ ) Homem Transgênero

(◊ ) Não Binária

(◊ ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

(◊ ) Branca

(◊ ) Preta

(◊ ) Parda

( ◊ ) Amarela

(◊ ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(◊ ◊ ) Sim

(◊ ◊ ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(◊ ) Auditiva

(◊ ) Física

(◊ ) Intelectual

(◊ ) Múltipla

(◊ ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

(◊ ) Não tenho Educação Formal

(◊ ) Ensino Fundamental Incompleto

(◊ ) Ensino Fundamental Completo

(◊ ) Ensino Médio Incompleto

(◊ ) Ensino Médio Completo

(◊ ) Curso Técnico completo

(◊ ) Ensino Superior Incompleto

(◊ ) Ensino Superior Completo

(◊ ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)Objetivos do projeto(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

Metas(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

1.Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2.Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

3.Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) ◊

4.Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

5.Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

(◊ ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;◊

(◊ ) piso tátil;◊

(◊ ) rampas;◊

(◊ ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;◊

(◊ ) corrimãos e guarda-corpos;◊

(◊ ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;◊

(◊ ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;◊

(◊ ) assentos para pessoas obesas;◊

(◊ ) iluminação adequada;◊

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:◊◊

( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) sistema Braille;

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) audiodescrição;

( ) legendas;

( ) linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela;

(◊ ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:◊◊

(◊ ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;◊

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;◊

(◊ ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e◊

(◊ ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.◊

6.Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

7.Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.◊

8.Data de início da execução do projeto

9.Data de término da execução do projeto

10.Equipe◊

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetóriada pessoa que será contratada)11.Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

AtividadeEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/202412.Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO.

OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00~13.Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(◊ ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(◊ )◊Apoio financeiro municipal

(◊ )◊Apoio financeiro estadual

(◊ )◊Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(◊ )◊Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(◊ )◊Recursos de Lei de Incentivo Federal

(◊ )◊Patrocínio privado direto

(◊ ) Patrocínio de instituição internacional

(◊ ) Doações de Pessoas Físicas

(◊ )◊Doações de Empresas

(◊ ) Cobrança de ingressos

(◊ )◊Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

14.O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

15.Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO IV

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliac◊aÞo e valorac◊aÞo, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo,coere◊ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10BReleva◊ncia da ac◊aÞo proposta para o cenaìrio cultural do município de Tianguá - A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliac◊aÞo e valorac◊aÞo, se a ac◊aÞo contribui para o enriquecimento e valorizac◊aÞo da cultura do município de Tianguá.

10CAspectos de integrac◊aÞocomunitaìria na ac◊aÞo proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliac◊aÞo e valorac◊aÞo, se o projeto apresenta aspectos de integrac◊aÞocomunitaìria, em relac◊aÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficie◊ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoere◊ncia da planilha orc◊amentaìria e do cronograma de execuc◊aÞonas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc◊amentaìria, sua execuc◊aÞo e a adequac◊aÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliac◊aÞo, a coere◊ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc◊amentaìria do projeto.

10ECoere◊ncia do Plano de Divulgac◊aÞono Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coere◊ncia ou naÞo em relac◊aÞoaÌsatribuic◊oÞes que seraÞo executadas por eles no projeto (para esta avaliac◊aÞoseraÞo considerados os curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovac◊oÞes enviadas juntamente com a proposta.

10PONTUAÇÃO TOTAL:70 PONTOSAlém da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino1IAgentes culturais negros e indígenas1JAgentes culturais com deficiência1KAgente com declaração de participação em eventos promovido pela Secretaria de Cultura de Tianguá 5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL08 pontos

·A pontuação final de cada candidatura será por média das notas de cada membro da comissão de avaliação. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificac◊aÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE TINAGUÁ, neste ato representado por SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Senhor(a) , e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO). 4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Relatório de Execução do Objeto , apresentado no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimentodo objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O MONITORAMENTO SERÁ FEITO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E POR DILIGÊNCIAS QUANDO NECESSÁRIAS PARA ESCLARECER ALGUM .ITEM QUESTIONÁVEL.12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 60 DIAS, podendo ser prorrogado por MAIS 60 DIAS13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de TIANGUÁ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

TIANGUÁ, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SEC. MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUÁ

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO Vi

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida)

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura doTermo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

(LOCAL)

(DATA)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME:___________________________________________________ASSINATURA DO DECLARANTE:

___________________________________________________ANEXO IX

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO X

FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

~

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

~

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2026 - Edital Tianguá Junino venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 04/2026
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 – PRÊMIO TIANGUÁ BRINCANTE DE CULTURA POPULAR E TRADICIONAL

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O que é o prêmio cultural?

1.2 Quantos agentes culturais serão premiados?

1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

1.4 Qual o prazo para inscrição?

1.5 Quem pode participar?

1.6 Quem não pode participar?

2.ETAPAS DO EDITAL

3.INSCRIÇÕES

3.1 Como posso me inscrever?

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

4.COTAS

4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital?

4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

4.3 E se eu for aprovado como cotista e desistir?

4.4 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1. O que é a etapa de seleção?

5.2 Quais são os critérios de avaliação?

5.3 Como funciona o sistema de pontuação?

5.4 E se houver empate? Como desempatar?

5.5 Quem analisa as inscrições?

5.6 Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

6.2 Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?

6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

8.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

9.ANEXOS

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo

Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.

O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.

Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Tianguá!

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

1.2.Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 04 agentes culturais.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.

1.3.Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

No total, serão premiados 04 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

Categoria Vagas ampla concorrência Cotas Pessoas negras Cotas pessoas indígenasCotas pessoas com deficiênciaTotal de vagasValor do prêmioValor total

Reisado

03

01

-

-

-

R$ 5.000,00

R$ 15.000,00São Gonçalo01----R$ 5.000,00R$ 5.000,00ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. OUTROS

1.4.Qual o prazo para inscrição?

De 8h horas do dia 28/05/2026 até 23:59h horas do dia 08/07/2026

1.5. Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no município de Tianguá.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.1.6.Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;

III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:◊ pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.◊

Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.

2.ETAPAS DO EDITAL

·Inscrições - de dia 28/05/2026 até 23:59h horas do dia 08/06/2026

·Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários

·Seleção

Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados

·Recurso da etapa de seleção

Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.

·Resultado final da seleção

Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.

·Habilitação

Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados

·Recurso da etapa de habilitação

Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso.·Resultado final da habilitação

Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado final com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio.

·Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio.

·Premiação

Etapa final em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias.

A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.

3.INSCRIÇÕES

3.1.Como posso me inscrever?

Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria de Cultura de Tianguá

Em caso de inscrição oral, você pode comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2.

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

Você deve enviar por meio da Plataforma mapa Cultural do Ceará ou entregar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos para fazer sua inscrição acessível pela mesma plataforma:

a) Formulário de inscrição - Anexo 1;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Tianguá, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 4.

4. COTAS

4.1.Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas 01 vagas reservadas para pessoas negras,

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.

4.2.'c9 possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

SIM!

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.3.E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4.E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.4.5.Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras.

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.5.ETAPA DE SELEÇÃO

5.1.O que é a etapa de seleção?

A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Tanguá, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e releva◊ncia social em relac◊aÞo aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuac◊aÞo de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.5.2.Quais são os critérios de avaliação?

A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:

Critérios obrigatóriosPontuaçõesAusentePoucoSuficienteBomMuito bomPontuação máxima1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado035710

40 pontos2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente

0

3

5

7

103- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

0

3

5

7

104- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

0

3

5

7

10Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:

Ponto extraPontuação únicaAgentes culturais do gênero feminino01Agentes culturais indígenas 01Agentes Culturais deficientes 01PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA03 pontos5.3.Como funciona o sistema de pontuação?

Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.

O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).

A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.

5.4.E se houver empate? Como desempatar?

Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.

Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).

5.5.Quem analisa as inscrições?

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pessoas contratadas com notório saber e experiência comprovada em avaliação de projetos culturais

5.6.Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?

Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

5.7.Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.

O recurso será destinado a Secretaria Municipal de Cultura através do e-mail pnabtiangua@gmail.com e deve ser apresentado no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, em dias úteis.

Esse resultado será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário Oficial do Município de Tianguá.

6.ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado.

6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?

O agente cultural selecionado na fase anterior deveraì encaminhar no prazo de 02 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da secretaria Municipal de Cultura os documentos que serão listados a seguir.

Mas, ATENÇÃO!

A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferentes, a depender se o agente é pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem CNPJ.

Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.

6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:

I.Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.

Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você:

I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertença a população nômade ou itinerante; ou

III - se encontrem em situação de rua.

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:

I.documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II.o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizac◊oÞes da sociedade civil;

III.ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I.documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II.Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.

7.RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

Parabéns!

Agora se encerraram todas as etapas do Edital.

Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!

O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.

Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.

8.INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1.Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital.

Este Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site www.mapacultural.secult.ce.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos seraÞo de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, fique atento a todas as publicações no diário oficial do municipio e plataforma mapa cultural do Ceará e nas miìdias sociais oficiais.

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: pnabtiangua@gmail.com

Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca ativa no seu território ou fale conosco pelos seguintes contatos XXXX

As questões não previstas no Edital serão solucionadas pelo Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá.

8.2.Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

A validade do resultado deste Edital é até 180 dias

9. ANEXOS

Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, bem como disponibilizados na Plataforma mapa cultural do Ceará.

Anexo 1 - Formulário de Inscrição

Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo

Anexo 3 - Trajetória Cultural

Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 5 - Recibo de premiação cultural

Anexo 6 - Formulário de Recurso

Secretaria Municipal de Cultura - EDITAIS - ANEXOS: 04/2026
ANEXOS REFERENTE A PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

DADOS DA PROPOSTA DE PREMIAÇÃO

O agente concorre em alguma modalidade de reserva de vagas (cotas)?

( ) Ampla concorrência

( ) Reserva de vagas para pessoas negras

( ) Reserva de vagas para pessoas indígenas

( ) Reserva de vagas para pessoas com deficiência

( ) Reserva de vagas para outros grupos

Valor da premiação

(monetário)

Qual o principal segmento de atuação do agente premiado?

( ) Acervos

( ) Arquivos

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Capoeira

( ) Circo

( ) Cultura de Matriz Africana

( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares

( ) Dança

( ) Design

( ) Edição e produção editorial

( ) Festas e Celebrações

( ) Hip Hop

( ) Jogos eletrônicos

( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico

( ) Patrimônio Cultural Material

( ) Patrimônio Cultural Imaterial

( ) Patrimônio Natural

( ) Performance

( ) Teatro

( ) Outros

O agente premiado trabalha prioritariamente com alguma pauta temática? Qual?

( ) Não se relaciona a nenhuma pauta temática

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+

( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

( ) Cultura Nerd

( ) Culturas Periféricas

( ) Cultura Quilombola

( ) Culturas Rurais e Agroecológicas

( ) Culturas Urbanas

( ) Cultura do Sertão

( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa

( ) Cultura e Educação

( ) Cultura e Gênero

( ) Cultura e Idosos

( ) Cultura e Infância

( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente

( ) Cultura e Negritude

( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua

( ) Cultura e Povos Ciganos

( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo

( ) Culturas Indígenas

( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

( ) Outra (especificar)

O agente premiado atua em algum território prioritário?

( ) Não se aplica

( ) Área atingida por desastre natural

( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social

( ) Favelas e comunidades urbanas

( ) Periferia

( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH

( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

( ) Território indígena

( ) Território rural

( ) Zona especial de interesse social

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

1.Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

1.Nome Completo:

(texto – 100 caracteres)

2.Nome artístico ou nome social (se houver):

(texto – 100 caracteres)

3.CPF:

(14 dígitos, apenas números)

4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

(14 dígitos, apenas números)

5.Data de nascimento:

(dd/mm/aaaa)

6.E-mail:

(campo de e-mail validado)

7.Telefone:

(apenas números)

8.Endereço completo:

(Texto – 200 caracteres)

9.Cidade:

(lista municípios IBGE)

10.Estado:

(lista estados IBGE)

11.CEP:

(campo CEP validado)

12.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Outro

5.Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

(Número inteiro)

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

1.Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1.CNPJ:

(campo CNPJ validado)

1.2.Razão Social:

(texto – 100 caracteres)

1.3.Nome fantasia:

(texto – 100 caracteres)

1.4.Data de fundação:

(dd/mm/aaaa)

1.5.Nome do representante legal: (Texto – 100 caracteres)

1.6.CPF do representante legal:

(campo CPF validado)

1.7.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

1.8.Telefone de contato:

(Apenas números)

1.9.CEP:

(campo CEP validado)

1.10.Endereço completo (da sede):

(texto – 200 caracteres)

1.11.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.12.Estado:

(lista estados IBGE)

1.13.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

1.Nome do grupo ou coletivo

(Texto – 100 caracteres)

2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo

(número inteiro)

3.Nome do representante:

(texto – 100 caracteres)

4.CPF do representante :

(campo CPF validado)

5.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

6.Telefone de contato:

(apenas números)

7.Endereço completo (da sede):

(texto – 200 caracteres)

8.Cidade: (lista municípios IBGE)

9.Estado:

(lista estados IBGE)

10.CEP:

(campo CEP validado)

11.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO!

Os dados elencados neste documento devem ser enviados posteriormente ao Ministério da Cultura, razão pela quala coleta é obrigatória.

Recomendamos não alterar as nomenclaturas utilizadas, nem a ordem das perguntas.

Informações adicionais devem ser inseridas no documento intitulado “Anexo III – Plano de TrabalhoOs dados presentes neste documento devem ser encaminhados em formato de planilha na PlataformaCultBR, razão pela qual recomendamos que sejam coletados em formulários eletrônicos (Prosas, Mapas, GoogleForms,JotFormse afins) para facilitar o envio. PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

1.Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

1.1.Nome Completo:

(texto – 100 caracteres)

1.2.Nome artístico ou nome social (se houver):

(texto – 100 caracteres)

1.3.CPF:

(14 dígitos, apenas números)

1.4.CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

(14 dígitos, apenas números)

1.5.Data de nascimento:

(dd/mm/aaaa)

1.6.E-mail:

(campo de e-mail validado)

1.7.Telefone:

(apenas números)

1.8.Endereço completo:

(Texto – 200 caracteres)

1.9.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.10.Estado:

(lista estados IBGE)

1.11.CEP:

(campo CEP validado)

2.Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

( ) Andirobeiros

( ) Apanhadores de flores sempre vivas

( ) Benzedeiros

( ) Caatingueiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros

( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

( ) Comunidades quilombolas

( ) Extrativistas

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros

( ) Ilhéus

( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos

( ) Pantaneiros

( ) Pescadores artesanais

( ) Povo pomerano

( ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Raizeiros

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Vazanteiros

( ) Veredeiros

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. 'c9 mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

( ) Sim

( ) Não

4.Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Travesti

( ) Não informar

5.Orientação sexual:

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Heterossexual

( ) Bissexual

( ) Outra

( ) Prefere não responder

6.Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

7.Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não

( ) Sim, Auditiva

( ) Sim, Física-motora

( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual

( ) Sim, Múltipla

( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

(Número inteiro)

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

1.Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1.CNPJ:

(campo CNPJ validado)

1.2.Razão Social:

(texto – 100 caracteres)

1.3.Nome fantasia:

(texto – 100 caracteres)

1.4.Data de fundação:

(dd/mm/aaaa)

1.5.Nome do representante legal:

(Texto – 100 caracteres)

1.6.CPF do representante legal:

(campo CPF validado)

1.7.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

1.8.Telefone de contato:

(Apenas números)

1.9.CEP:

(campo CEP validado)

1.10.Endereço completo (da sede):

(texto – 200 caracteres)

1.11.Cidade:

(lista municípios IBGE)

1.12.Estado:

(lista estados IBGE)

1.13.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

2.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

1.Nome do grupo ou coletivo

(Texto – 100 caracteres)

2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo

(número inteiro)

3.Nome do representante:

(texto – 100 caracteres)

4.CPF do representante:

(campo CPF validado)

5.E-mail de contato:

(campo e-mail validado)

6.Telefone de contato:

(apenas números)

7.Endereço completo (da sede):

(texto – 200 caracteres)

8.Cidade:

(lista municípios IBGE)

9.Estado:

(lista estados IBGE)

10.CEP:

(campo CEP validado)

11.Anos de atuação na área cultural?

(número inteiro)

12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.

( ) Sim, eu concordo.( ) Não, eu não concordo.

ANEXO III

TRAJETÓRIA CULTURAL

1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL

1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

1.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS

(LOCAL)

(DATA)

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de ( VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural (NOME E NÚMERO DO EDITAL).

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À (INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO),

Com base na Etapa de Habilitação do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

~

Secretaria Municipal de Educação - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
LISTA FINAL INSCRIÇÕES DEFERIDAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

LISTA FINAL INSCRIÇÕES DEFERIDAS

A Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a lista final das inscrições deferidas. Os candidatos que não constam na tabela abaixo tiveram suas inscrições indeferidas e/ou não apresentaram recurso dentro do prazo estabelecido no edital.

INSCRIÇÃOCARGO:NOME COMPLETODATA DE NASCPCDSITUAÇÃOOBSERVAÇÃO2605148INSTRUTOR DE ARTES VISUAISALCIANE DA SILVA VIEIRA 22/11/1986NÃODEFERIDO(A)~2605251INSTRUTOR DE ARTES VISUAISANA PAULA LIMA DE SOUSA07/03/1996NÃODEFERIDO(A)~2605170INSTRUTOR DE ARTES VISUAISAURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 17/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605141INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCARLOS DANIEL LINO DO NASCIMENTO 11/02/2008NÃODEFERIDO(A)~2605155INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCECILIO PEREIRA DA SILVA NETO18/07/1978NÃODEFERIDO(A)~2605171INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCEZARINA SANTOS DA SILVA18/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605237INSTRUTOR DE ARTES VISUAISDAIANE DO NASCIMENTO PEREIRA16/03/1987NÃODEFERIDO(A)~2605034INSTRUTOR DE ARTES VISUAISESMERALDA DUARTE DE SOUZA 28/01/2008NÃODEFERIDO(A)~2605195INSTRUTOR DE ARTES VISUAISESTHEFANY TELES CARVALHO LIMA11/06/1999NÃODEFERIDO(A)~2605242INSTRUTOR DE ARTES VISUAISFRANCILEIDE MOURA FERREIRA 14/12/1966NÃODEFERIDO(A)~2605138INSTRUTOR DE ARTES VISUAISFRANCISCA GILVÂNIA DE ANDRADE04/11/1998NÃODEFERIDO(A)~2605099INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJONATHAN DE SÁ VIEIRA08/02/1999NÃODEFERIDO(A)~2605026INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJOSEPH SOUZA COSTA07/01/2007NÃODEFERIDO(A)~2605089INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJÚLIA LIMA DA SILVA04/01/1993NÃODEFERIDO(A)~2605081INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA BIANCA ROCHA DA SILVA06/02/2003NÃODEFERIDO(A)~2605132INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE SOUSA GOMES02/12/1993NÃODEFERIDO(A)~2605197INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA ELIZA ARRUDA CARDOSO19/10/2000NÃODEFERIDO(A)~2605214INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMONAIANE SILVA SÁ12/04/1993NÃODEFERIDO(A)~2605239INSTRUTOR DE ARTES VISUAISNOÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA PORTELA 26/02/1985NÃODEFERIDO(A)~2605228INSTRUTOR DE ARTES VISUAISROSILMA DA SILVA CARDOSO04/02/1975NÃODEFERIDO(A)~2605131INSTRUTOR DE ARTES VISUAISVANIELY MOUTA SILVEIRA25/02/1997NÃODEFERIDO(A)~2605015INSTRUTOR DE ARTES VISUAISVITÓRIA BARBOSA FONTELES12/12/2001NÃODEFERIDO(A)~2605203INSTRUTOR DE CAPOEIRACRISTIANO ALVES DA SILVA23/07/1989NÃODEFERIDO(A)~2605151INSTRUTOR DE CAPOEIRAFRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 11/12/1977NÃODEFERIDO(A)~2605221INSTRUTOR DE CAPOEIRAGENILSON RIBEIRO ALBINO 17/02/2026NÃODEFERIDO(A)~2605249INSTRUTOR DE CAPOEIRAJOÃO ALVES DE SOUZA 24/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605062INSTRUTOR DE CAPOEIRASAMUEL DA SILVA RAMOS06/07/1997NÃODEFERIDO(A)~2605224INSTRUTOR DE CAPOEIRATHIAGO NASCIMENTO SILVA 02/07/1988NÃODEFERIDO(A)~2605069INSTRUTOR DE CULINÁRIA;ALLAN RODRIGUES MATOS28/10/1994NÃODEFERIDO(A)~2605109INSTRUTOR DE CULINÁRIA;FLÁVIA BEZERRA NUNES 25/11/1978NÃODEFERIDO(A)~2605056INSTRUTOR DE CULINÁRIA;MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSO 03/12/2001NÃODEFERIDO(A)~2605175INSTRUTOR DE CULINÁRIA;VITOR RIBEIRO NOBRE10/08/1999NÃODEFERIDO(A)~2605035INSTRUTOR DE CULINÁRIA;VITÓRIA FELIPE DE ALMEIDA 02/02/2003NÃODEFERIDO(A)~2605042INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)'c1DILA PRISCILA ARAGÃO DE CARVALHO 13/05/1985NÃODEFERIDO(A)~2605144INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALANA FERREIRA SILVA10/08/1998NÃODEFERIDO(A)~2605149INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALEXSANDRA DA SILVA PEIXE14/08/1983NÃODEFERIDO(A)~2605105INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALINE CRISTINE DE LIMA SOUSA08/06/1987NÃODEFERIDO(A)~2605025INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA KELVIA TELES ALVES 29/04/2002NÃODEFERIDO(A)~2605014INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA LETÍCIA DA SILVA MENESES08/08/2004NÃODEFERIDO(A)~2605048INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA LÍVIA DE CARVALHO ARAGÃO 31/07/2004NÃODEFERIDO(A)~2605009INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANTONIO JARDSON PEIXOTO DE ARAUJO17/05/1991NÃODEFERIDO(A)~2605180INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ARTHUR DE MOURA GADELHA02/01/1990NÃODEFERIDO(A)~2605168INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)AURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 17/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605186INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CARLA MOURÃO BARBOSA 11/04/1994NÃODEFERIDO(A)~2605119INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA 25/04/1993NÃODEFERIDO(A)~2605096INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CLEISON FREITAS FROTA14/05/1990NÃODEFERIDO(A)~2605072INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CLEYDE NARA HONÓRIO FERREIRA 28/11/1997NÃODEFERIDO(A)~2605125INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)DEIVID FERNANDES RIBEIRO 18/10/2005NÃODEFERIDO(A)~2605126INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)DENIS CARVALHO DE AGUIAR28/04/1978NÃODEFERIDO(A)~2605127INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)EREDIANA MARIA ARAÚJO DA SILVA 19/04/1981NÃODEFERIDO(A)~2605013INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ERICA FERREIRA LOPES 05/11/1990NÃODEFERIDO(A)~2605108INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA07/02/1988NÃODEFERIDO(A)~2605077INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FRANCISCO ITAMAR FERREIRA DA ROCHA 24/01/1967NÃODEFERIDO(A)~2605134INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 11/12/1977NÃODEFERIDO(A)~2605106INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)GIRLANNO TELES SOUZA14/09/1981NÃODEFERIDO(A)~2605229INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JAMAYRA AGUIAR DE CARVALHO05/11/1989NÃODEFERIDO(A)~2605220INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JEFFERSON CARNEIRO DE SOUZA 09/01/1999NÃODEFERIDO(A)~2605068INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JÉSSICA OLIVEIRA FONTINELE07/08/1995NÃODEFERIDO(A)~2605167INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO BATISTA CORREIA MORAIS19/11/1991NÃODEFERIDO(A)~2605202INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO BATISTA CORREIA MORAIS 19/11/1991NÃODEFERIDO(A)~2605198INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO GILSON RIBEIRO PARENTE25/06/1981NÃODEFERIDO(A)~2605121INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO MOREIRA DE CASTRO02/02/1976NÃODEFERIDO(A)~2605040INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSE DIEGO DE LIMA SOUSA 25/02/1988NÃODEFERIDO(A)~2605083INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA23/04/1979NÃODEFERIDO(A)~2605076INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSÉ ORLANDO ARAÚJO MARCONDES 10/05/2026NÃODEFERIDO(A)~2605140INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)KARINE RODRIGUES DO NASCIMENTO16/05/1982NÃODEFERIDO(A)~2605107INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)MOISÉS DUARTE MESQUITA15/05/2002NÃODEFERIDO(A)~2605033INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ROSANA CELINE PINHEIRO DAMACENO15/11/2004NÃODEFERIDO(A)~2605031INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)SULA ALVES DA ROCHA31/05/1984NÃODEFERIDO(A)~2605234INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)TAMIRES MARQUES DO NASCIMENTO 06/03/2001NÃODEFERIDO(A)~2605118INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)VERONICA LIMA AGUIAR 30/07/1983NÃODEFERIDO(A)~2605017INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)ALBERTO LÚCIO DE CARVALHO FILHO16/11/1993NÃODEFERIDO(A)~2605173INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)AURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 17/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605120INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)EDSON CARVALHO DA COSTA 11/05/2005NÃODEFERIDO(A)~2605201INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA31/10/1971NÃODEFERIDO(A)~2605122INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)GABRIEL AMARAL DA SILVA 02/12/1987NÃODEFERIDO(A)~2605204INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IAGO DA COSTA SILVA12/10/2000NÃODEFERIDO(A)~2605000INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IVAN ARAUJO RODRIGUES28/03/1981NÃODEFERIDO(A)~2605117INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/2003NÃODEFERIDO(A)~2605248INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LEANDRO DE ARAÚJO MARTINS26/02/1992NÃODEFERIDO(A)~2605179INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LEONARDO RODRIGUES PASSOS24/04/1996NÃODEFERIDO(A)~2605037INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LIDIANA MARIA ARAUJO DA SILVA12/05/1990NÃODEFERIDO(A)~2605207INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)MARIO JUNIOR DA COSTA SILVA 01/01/1996NÃODEFERIDO(A)~2605206INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)RODRIGO ARAÚJO DA SILVA 27/01/1998NÃODEFERIDO(A)~2605064INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)SAMARA ARAUJO DA SILVA10/09/2006NÃODEFERIDO(A)~2605189INSTRUTOR DE RECREAÇÃOADRIANA MARIA SILVA DA COSTA27/06/1996NÃODEFERIDO(A)~2605174INSTRUTOR DE RECREAÇÃOADRIANA SILVA VIANA 07/06/1977NÃODEFERIDO(A)~2605199INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALESSANDRA FREITAS RAMOS08/09/1999NÃODEFERIDO(A)~2605232INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALICE MEDEIROS DO NASCIMENTO 07/07/2026NÃODEFERIDO(A)~2605022INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALINE PAULINO DA SILVA SOUZA16/07/2002NÃODEFERIDO(A)~2605008INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA23/03/1995NÃODEFERIDO(A)~2605043INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA KELLY DA SILVA DE ALMEIDA 15/05/1985NÃODEFERIDO(A)~2605057INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA MÁRCIA SILVA DE SOUZA26/05/1984NÃODEFERIDO(A)~2605193INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA MARIA DA SILVA SOUSA 04/12/1982NÃODEFERIDO(A)~2605210INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA PAULA DIAS DE ARAÚJO 26/01/1997NÃODEFERIDO(A)~2605227INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA RAFAELA ARAÚJO DA COSTA10/08/1997NÃODEFERIDO(A)~2605078INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA SUYARA DOS SANTOS CARVALHO15/09/1992NÃODEFERIDO(A)~2605211INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA SILVA DE ARAUJO11/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605213INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA SILVA DE ARAUJO 11/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605053INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS 29/11/1992NÃODEFERIDO(A)~2605085INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA YARLA DE SOUSA 27/12/1998NÃODEFERIDO(A)~2605225INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIO MEDEIROS DAMASCENO 06/06/1982NÃODEFERIDO(A)~2605182INSTRUTOR DE RECREAÇÃOARTHUR DE MOURA GADELHA02/01/1990NÃODEFERIDO(A)~2605184INSTRUTOR DE RECREAÇÃOATAILDO OLIVEIRA RODRIGUES07/07/1991NÃODEFERIDO(A)~2605143INSTRUTOR DE RECREAÇÃOBRENO ARAUJO SOUZA04/06/2001NÃODEFERIDO(A)~2605027INSTRUTOR DE RECREAÇÃOBRUNO VINGREN MONTEIRO DOS SANTOS09/06/1993NÃODEFERIDO(A)~2605137INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCAMILA PEREIRA DE CARVALHO 03/08/2001NÃODEFERIDO(A)~2605205INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCAROL ANDRADE DE SOUZA 08/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605240INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCHARLINE OLIVEIRA DA COSTA 07/09/1987NÃODEFERIDO(A)~2605100INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLARICE D'ÁQUINO DE SOUZA23/07/1985NÃODEFERIDO(A)~2605172INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLARICE DE MEDEIROS SILVA 19/05/2003NÃODEFERIDO(A)~2605123INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLEIDIANE SANTOS DE ARAÚJO19/04/1983NÃODEFERIDO(A)~2605065INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCONRADO MIGUEL GOMES NETO24/12/1998SIMDEFERIDO(A)~2605226INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCRISTINA KELLY DA SILVA RODRIGUES 26/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605088INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANA ALVES RODRIGUES 23/03/2007NÃODEFERIDO(A)~2605130INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANE ARAUJO DA SILVA NOGUEIRA07/11/1991NÃODEFERIDO(A)~2605230INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANE DE SOUZA OLIVEIRA 18/05/2026NÃODEFERIDO(A)~2605185INSTRUTOR DE RECREAÇÃODANIELE DOS SANTOS VIEIRA 07/05/1996NÃODEFERIDO(A)~2605164INSTRUTOR DE RECREAÇÃODANIELE PONTE DE SOUZA09/06/1984NÃODEFERIDO(A)~2605087INSTRUTOR DE RECREAÇÃODEIDIANE DA SILVA DE OLIVEIRA 08/03/1992NÃODEFERIDO(A)~2605075INSTRUTOR DE RECREAÇÃODOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA 15/09/2001NÃODEFERIDO(A)~2605176INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEDJANE SILVA DOS SANTOS DA ROCHA CARDOSO08/05/1985NÃODEFERIDO(A)~2605023INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEMANUELA GOMES FERREIRA 02/06/2002NÃODEFERIDO(A)~2605011INSTRUTOR DE RECREAÇÃOETILANE PEREIRA DOS SANTOS 30/08/1986NÃODEFERIDO(A)~2605058INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEURILÂNDIA FONTENELE SOUSA25/01/1985NÃODEFERIDO(A)~2605038INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRA 21/01/1987NÃODEFERIDO(A)~2605111INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFABRÍCIO RODRIGUÊS BARROS15/02/1995NÃODEFERIDO(A)~2605039INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFLAÍNA DE SOUSA BRITO 22/12/1996NÃODEFERIDO(A)~2605051INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCIELMA ARAUJO DE MELO 1/20/0087NÃODEFERIDO(A)~2605233INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCIEVA PAULO GOMES06/03/2000NÃODEFERIDO(A)~2605209INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA FERNANDES VIEIRA CUNHA12/01/1990NÃODEFERIDO(A)~2605216INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA MARIA ARAÚJO MARQUES31/10/1973NÃODEFERIDO(A)~2605169INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA VANDA DE SOUSA FIRMO04/10/1987NÃODEFERIDO(A)~2605046INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCO ARKIRES SILVA DO NASCIMENTO30/08/2000NÃODEFERIDO(A)~2605223INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCO HELSON FEITOZA DE OLIVEIRA28/10/1983NÃODEFERIDO(A)~2605160INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGEOVANA ARAÚJO AMARAL04/07/1996NÃODEFERIDO(A)~2605018INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGILVAN DA SILVA LIMA14/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605061INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGLAUCIVANE FERREIRA ELIAS OLIVEIRA 06/03/1995NÃODEFERIDO(A)~2605084INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGLEYCIARA ARAUJO ALVES24/07/1994NÃODEFERIDO(A)~2605114INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGUSTAVO SILVA DE MEDEIROS05/04/2003NÃODEFERIDO(A)~2605090INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIASMIN DE LIMA MACÊDO 15/09/2001NÃODEFERIDO(A)~2605104INSTRUTOR DE RECREAÇÃO'cdCARO GLAUBER RÊGO DA SILVA06/07/2006NÃODEFERIDO(A)~2605030INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIDELMAR ARAUJO DA SIVA20/03/2006NÃODEFERIDO(A)~2605159INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIRLANDIA BRAZ DA COSTA DE LIMA 17/03/1980NÃODEFERIDO(A)~2605154INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/2003NÃODEFERIDO(A)~2605059INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJAKELINI DE CARVALHO IRENO 11/06/1984NÃODEFERIDO(A)~2605200INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJANAINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA15/09/1990NÃODEFERIDO(A)~2605139INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJAQUELINE SOUSA05/09/1990NÃODEFERIDO(A)~2605146INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJARDIANA SOUZA ALVES11/01/1992NÃODEFERIDO(A)~2605049INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJARDSON DE SOUZA SALES 24/05/1999NÃODEFERIDO(A)~2605188INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJENNIFER MARIA SOUSA FALCÃO15/04/2008NÃODEFERIDO(A)~2605152INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJESSICA LINHARES DE LIMA SOBRINHO22/11/1999NÃODEFERIDO(A)~2605243INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJHEYMISON BRUNO GOMES FERREIRA29/12/2000NÃODEFERIDO(A)~2605093INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO21/06/1996NÃODEFERIDO(A)~2605054INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOSÉ VALDELIO SOUZA SAMPAIO21/09/1986NÃODEFERIDO(A)~2605091INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOYCE DE SOUZA CEZÁRIO01/09/1990NÃODEFERIDO(A)~2605113INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOZIAS ALBUQUERQUE DA SILVA 07/05/2000NÃODEFERIDO(A)~2605019INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUDITE SAMARA MENEZES AGUIAR15/04/1996NÃODEFERIDO(A)~2605004INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUSSARA FERREIRA DA SILVA 28/02/1999NÃODEFERIDO(A)~2605101INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUVENCINA SANTOS ARAÚJO 02/09/1985NÃODEFERIDO(A)~2605112INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAMILA RAMOS DE BRITO24/09/1989NÃODEFERIDO(A)~2605032INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAROLAYNE FERREIRA DA FROTA 09/11/1998NÃODEFERIDO(A)~2605052INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAUAN HENRIQUE GREGÓRIO DA SILVA 05/05/2003NÃODEFERIDO(A)~2605079INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKELLIANY SILVA SOUSA 30/09/1984NÃODEFERIDO(A)~2605212INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUES 26/05/1994NÃODEFERIDO(A)~2605071INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLAELSON ALBUQUERQUE BALBINO09/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605095INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIAS27/05/2005NÃODEFERIDO(A)~2605135INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIANE FRANCISCA SILVA 26/11/1989NÃODEFERIDO(A)~2605103INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDE DAYANE CARVALHO06/05/1990NÃODEFERIDO(A)~2605236INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDIANE MARIA DOS SANTOS SILVA 20/07/1997NÃODEFERIDO(A)~2605136INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDIANE SILVA DE ARAÚJO01/10/1993NÃODEFERIDO(A)~2605196INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO 09/01/1999NÃODEFERIDO(A)~2605067INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLILIANE CONCEIÇÃO DE SOUZA11/01/1995NÃODEFERIDO(A)~2605156INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLIVIA CARDOSO DE ALMEIDA25/04/1995NÃODEFERIDO(A)~2605163INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUANA DE SOUZA VIEIRA10/10/1996NÃODEFERIDO(A)~2605116INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSO 10/12/1982NÃODEFERIDO(A)~2605231INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DE SIQUEIRA SILVA 10/06/1992NÃODEFERIDO(A)~2605215INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DOS REIS DE CARVALHO25/05/1994NÃODEFERIDO(A)~2605150INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIENE MORAES DA COSTA24/12/1984NÃODEFERIDO(A)~2605145INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUIS EDUARDO DE SOUSA LIMA02/02/2000NÃODEFERIDO(A)~2605161INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUIZA ANGELA SALES DE SOUSA27/11/2006NÃODEFERIDO(A)~2605194INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUZIA MARIA FIGUEIRA DE SOUSA05/09/1971NÃODEFERIDO(A)~2605074INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUZIA OLAVIA DO NASCIMENTO 14/04/2008NÃODEFERIDO(A)~2605016INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA ADRIELE ALVES DE OLIVEIRA 01/12/2002NÃODEFERIDO(A)~2605086INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA ANDREINA MEDEIROS DE SÁ09/09/1992NÃODEFERIDO(A)~2605055INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA APARECIDA DE SOUZA12/10/1980NÃODEFERIDO(A)~2605153INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA CLARA CARNEIRO DA SILVA 03/09/2006NÃODEFERIDO(A)~2605187INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DAIANI MIQUELI BRITO DA CRUZ11/05/1993NÃODEFERIDO(A)~2605050INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DE FÁTIMA FREIRE ROCHA 18/07/1983NÃODEFERIDO(A)~2605110INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA15/11/1982NÃODEFERIDO(A)~2605066INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA IVONE DA SILVA29/01/1982NÃODEFERIDO(A)~2605142INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA JOSILENE DA SILVA OLIVEIRA14/12/1973NÃODEFERIDO(A)~2605102INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA KARINE DE SOUSA SILVA25/04/2000NÃODEFERIDO(A)~2605129INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA LUIZA MAGALHÃES OLIVEIRA26/05/2000NÃODEFERIDO(A)~2605245INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA STHEFFANY PIRES MESQUITA 21/01/2011NÃODEFERIDO(A)~2605124INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARLENE PEREIRA ALVES 07/06/1981NÃODEFERIDO(A)~2605166INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMATEUS LOURENÇO DE LIMA18/12/2000NÃODEFERIDO(A)~2605158INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMILENA ACACIO DOS SANTOS 31/12/1999NÃODEFERIDO(A)~2605192INSTRUTOR DE RECREAÇÃONATANIELE GOMES RAMALHO 26/10/1986NÃODEFERIDO(A)~2605041INSTRUTOR DE RECREAÇÃOOLIVIA SILVA FROTA 16/11/2004NÃODEFERIDO(A)~2605097INSTRUTOR DE RECREAÇÃOOSMARINA ARAÚJO DE SOUSA30/11/1978NÃODEFERIDO(A)~2605241INSTRUTOR DE RECREAÇÃORAIMUNDA DULCINÉIA PAULINO DA SILVA 28/02/1977NÃODEFERIDO(A)~2605082INSTRUTOR DE RECREAÇÃOREGINA SILVA DO NASCIMENTO 03/10/1983NÃODEFERIDO(A)~2605246INSTRUTOR DE RECREAÇÃORITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 14/11/1996NÃODEFERIDO(A)~2605181INSTRUTOR DE RECREAÇÃORODRIGO COSTA RODRIGUES25/06/2004NÃODEFERIDO(A)~2605219INSTRUTOR DE RECREAÇÃOROSELIA FARIAS SILVA16/10/1995NÃODEFERIDO(A)~2605128INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSAMARA JOYCE DA SILVA SIQUEIRA PEREIRA 08/04/1989NÃODEFERIDO(A)~2605094INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSAMARA DA SILVA PEREIRA 14/02/1996NÃODEFERIDO(A)~2605157INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSHIRLIANE RODRIGUES FERREIRA18/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605024INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUERDA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO 31/03/1972NÃODEFERIDO(A)~2605060INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUZANA DOS SANTOS RODRIGUES 17/07/1995NÃODEFERIDO(A)~2605217INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAINAR XAVIER DOS SANTOS ROCHA 21/07/2004NÃODEFERIDO(A)~2605021INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAIS DA SILVA FONTENELE 28/10/1997NÃODEFERIDO(A)~2605147INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTALIA FERNANDES LIMA20/07/1999NÃODEFERIDO(A)~2605235INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAMIRES MARQUES DO NASCIMENTO 06/03/2001NÃODEFERIDO(A)~2605190INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTELMA DA SILVA AMORIM 22/10/1997NÃODEFERIDO(A)~2605218INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTHAIZ FARRAPO NUNES 05/04/2002NÃODEFERIDO(A)~2605222INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTHALITA DA SILVA COSTA23/09/2002NÃODEFERIDO(A)~2605007INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVANESSA FERNANDES DE OLIVEIRA17/05/2000NÃODEFERIDO(A)~2605183INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVANESSA PEREIRA DE CARVALHO 04/08/2001NÃODEFERIDO(A)~2605247INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVERONICA LIMA AGUIAR 30/07/1983NÃODEFERIDO(A)~2605238INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVICTORIA TELES DA SILVA 23/08/2006NÃODEFERIDO(A)~2605012INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVIVIELE E VASCONCELOS DAMASCENO 21/02/1999NÃODEFERIDO(A)~2605005INSTRUTOR DE RECREAÇÃOXARIANE BATISTA DE ARAÚJO 19/01/1996NÃODEFERIDO(A)~2605028INSTRUTOR DE RECREAÇÃOYASMIN DAYANNE SÁ DA SILVA 21/09/1998NÃODEFERIDO(A)~

Tianguá/CE, 27 de maio de 2026

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

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