Diário oficial

NÚMERO: 1103/2026

Ano VI - Número: MCIII de 25 de Maio de 2026

25/05/2026 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1935/2026
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.569, DE 18 DE MAIO DE 2023, ALTERADA PELA LEI Nº 1.905/2026, E DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CMIA)
LEI Nº 1935/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.569, DE 18 DE MAIO DE 2023, ALTERADA PELA LEI Nº 1.905/2026, E DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CMIA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o §1º do art. 3º-B da Lei Municipal nº 1.569, de 18 de maio de 2023, com redação dada pela Lei nº 1.905, de 13 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), instituída pela Lei Municipal nº 1.569/2023, passa a observar padrão único de emissão no âmbito do Município de Tianguá.

Art. 3º A CMIA será emitida exclusivamente em formato físico, constituindo documento oficial de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 4º A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) deverá seguir modelo padronizado, conforme disposto no Anexo Único desta Lei, observando as informações e requisitos já estabelecidos no §1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.569, de 18 de maio de 2023.

Art. 5º A padronização instituída por esta Lei deverá ser adotada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como pela Câmara Municipal de Tianguá, e pelas entidades privadas que prestem serviços públicos por meio de convênio ou contrato com o Município.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.569/2023 e da Lei nº 1.905/2026.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1936/2026
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE EXPEDITO DOCA EVANGELISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1936/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE EXPEDITO DOCA EVANGELISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Expedito Doca Evangelista a via pública localizada no bairro Santo Antônio, no município de Tianguá-CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na Avenida Narciso Pessoa de Araújo, findando na Rua Sem Denominação Oficial, conforme mapa cartográfico anexo, neste município de Tianguá-CE.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior e oficiar as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1937/2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O DEBATE DE PROPOSTAS QUE IMPLIQUEM AUMENTO REAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E NA ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
LEI Nº 1937/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O DEBATE DE PROPOSTAS QUE IMPLIQUEM AUMENTO REAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E NA ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS (PPA, LDO E LOA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - A tramitação de projetos de lei que impliquem aumento real de tributos municipais, bem como o processo de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), deverá ser precedida da realização de audiência pública, destinada à apreciação e ao debate com a sociedade civil.

Parágrafo único. A audiência pública terá caráter consultivo e será realizada no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de ampliar a transparência, a participação popular e o controle social sobre as finanças e propostas legislativas de impacto tributário.

Art. 2º - A realização da audiência pública prevista nesta Lei aplica-se aos projetos que proponham:

I criação de novos tributos municipais;

II majoração de alíquotas de tributos existentes;

III alteração de base de cálculo que resulte em aumento da carga tributária;

IV revisão de valores que represente aumento real da tributação;

V a fixação de metas e prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

VI a consolidação das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA);

VII o planejamento estratégico contido no Plano Plurianual (PPA).

Art. 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:

I aumento real de tributo municipal: a elevação da carga tributária que ultrapasse a mera recomposição do valor monetário pela inflação;

II recomposição inflacionária: a atualização de valores limitada à variação acumulada de índice oficial de inflação adotado pelo Município.

Parágrafo único. A atualização monetária destinada exclusivamente à preservação do valor real da moeda não se caracteriza como aumento real de tributo.

Art. 4º - A audiência pública será realizada pela Câmara Municipal durante a tramitação do projeto de lei, antes de sua votação em plenário.

Art. 5º - A audiência pública deverá observar, sempre que possível:

I divulgação prévia em meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal;

II ampla publicidade da proposta legislativa;

III possibilidade de manifestação de cidadãos, entidades representativas e especialistas;

IV registro das contribuições apresentadas durante o debate.

Art. 6º - O resultado da audiência pública será registrado em relatório simplificado, que integrará a tramitação legislativa da proposta.

Art. 7º - O disposto nesta Lei não impede a tramitação de projetos de natureza tributária ou orçamentária, tendo por finalidade assegurar maior transparência e participação social no processo legislativo municipal, em conformidade com o Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1938/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027
LEI Nº 1938/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Tianguá, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, compreendendo:

I.- as Metas Fiscais;

II.- as Prioridades da Administração Municipal;

III.- a Organização e Estrutura dos Orçamentos;

IV.- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V.- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI.- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII.- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;

VIII.- as Disposições Gerais;

IX.- o Anexo de Metas Fiscais;

X.- o Anexo de Riscos Fiscais; e

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com o Manual dos Demonstrativos Fiscais MDF aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025.

Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025.

Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:

01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.

02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS

02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.

02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.

02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.

02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, exercício financeiro de 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

METAS ANUAIS

Art. 6º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2027 e para os dois seguintes.

§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, conforme MDF da 15ª edição pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025.

§ 2º - Em cumprimento ao estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais através da Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, as Metas Anuais da LDO 2027, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo município.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 7º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido no MDF aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2027, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Município.

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 8º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os montantes devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 9º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente e sua Consolidação.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 10 Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, para fins de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo o dispositivo composto no art. 44 da LRF.

Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo (Demonstrativo 7) que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.

§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, dentre outros.

§ 2º- A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 12 - As despesas correntes derivadas de Lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considerar-se-á obrigatória de caráter continuado, em consonância com o disposto no art. 17, da LRF.

Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 13 Em cumprimento ao § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, dever-se-á instruir o demonstrativo de Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

§ 1º - De conformidade com o Manual dos Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029.

§ 2º - As metas anuais poderão ser atualizadas no período da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual LOA, para o exercício de 2027 tendo em vista a inclusão de receitas não previstas, disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, bem como por ocasião de adequação da estrutura do Poder Executivo.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

§ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e às normas da contabilidade pública.

§ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

§ 3º - Para realização da unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, deverão ser observadas as determinações dispostas no Manual dos Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025.

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 16 - Dívida Pública é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Parágrafo único. Utiliza-se a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.

II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.

§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, destacando-se:

I ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;

II combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;

III melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde.

§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 18 - Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - categoria de programação, a estrutura de classificação utilizada para identificar órgãos e unidades orçamentárias, programas e projetos/atividade;

II - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;

III - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;

IV - programa, o instrumento de organização das ações governamentais visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

V - projeto, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação governamental com início e término;

VI - atividade, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a ação governamental contínua;

VII - operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;

VIII - modalidade de aplicação, indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outras esferas de governo ou outros entes da Federação ou entidades privadas.

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, especificando os respectivos valores.

§ 2º A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial, deve identificar a função e a subfunção à qual se vincula, sendo que:

I a função reflete a competência institucional do órgão ou, no caso de órgão com mais de uma competência, aquela mais relacionada com a ação; e

II a subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve evidenciar a natureza da atuação governamental.

Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Autarquia, bem com Fundações que venham a existir no âmbito municipal e recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos, Autarquias, que venham a existir no âmbito municipal e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.

Art. 21 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal em conformidade com o art. 22 da Lei nº 4.320/64, contendo todos os Anexos exigidos na legislação vigente, podendo observar, ainda, o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência, do planejamento e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos e Autarquia, bem como Fundações, que venham a existir no âmbito municipal, em respeito ao disposto nos art. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF.

§ 1º - Na elaboração da Lei do Orçamento de 2027, poderá observar na forma do regulamento o contido no Plano de Contratação Anual, previsto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, objetivando implementar o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança municipal, garantindo, assim, a adequação orçamentária das contratações realizadas no referido exercício financeiro.

§ 2º - Deverá ser divulgado em meios eletrônicos de acesso ao público a execução orçamentária e financeira bem como os instrumentos de transparência da Gestão Fiscal, preconizados na Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e suas alterações.

Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, nos termos do art. 12 da LRF.

Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme dispõe o art. 9º da LRF:

§ 1º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 25 - Deverão estar inclusos no projeto de Lei Orçamentária para 2027 os valores dos precatórios judiciários em conformidade com o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.

Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2027 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% (zero vírgula três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas conforme preceitua o art. 5º, III da Lei Complementar nº 101, de 2000.

§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso III, alínea "b", do art. 5º e no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando, ainda, as disposições contidas na Portaria MPO nº 42/1999, na Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações posteriores.

§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o mês de novembro de 2027, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, em cumprimento do art. 5º, § 5º da LRF.

Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá e publicará, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal em consonância com o disposto no art. 8º da LRF.

§ 1º A Programação Financeira poderá ser alterada dentro do exercício fiscal, com intuito de ajustar as metas e realizações das receitas e através desta o cronograma de desembolso mensal, visando garantir o cumprimento da meta do resultado primário e nominal.

Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, em cumprimento ao determinado no art. 8º, § parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu registro no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.

Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do Anexo Próprio desta Lei, será demonstrada pelo proponente sendo considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, conforme determinado na LRF no art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF.

Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica, em atendimento ao que trata a LRF no art. 4º, I, "f" e art. 26.

§ 1º. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas conforme legislação municipal, em respeito ao disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

§ 2º. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005, Lei Federal nº 14.662/2023, pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, e parceria público-privada regulada pela Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004.

Art. 33 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá consignar crédito destinado a concessão de auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições a entidades privadas, bem como benefícios diretamente a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e, quando for o caso, selecionadas na forma da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Parágrafo único. A Lei específica estabelecerá os critérios de concessão do auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições, assim como para os benefícios concedidos diretamente a pessoas físicas.

Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária, nos moldes do disposto no art. 62 da LRF.

Parágrafo único. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento.

Art. 35 - Os procedimentos administrativos que gerem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem o aumento da despesa continuada, será precedido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF.

Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, conforme dispõe o art. 45 da LRF.

Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a preços correntes.

Art. 38 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e alterações posteriores.

§ 1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto Municipal no âmbito do Poder Executivo, em observância ao determinado no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.

§ 2º - As codificações orçamentárias e suas denominações referentes às fontes de recursos, poderão ser ajustadas em decorrência da constatação da necessidade de adequação à classificação superveniente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional ou Secretaria do Orçamento Federal, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade de programação.

§ 3º - O Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está autorizado a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

§ 4º - As movimentações de créditos efetuados no mesmo grupo de natureza da despesa, dentro de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, que foram incluídos em cada projeto, atividade ou operação especial, não computarão para fins do limite de suplementação estabelecido no caput, sendo executado por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

§ 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total do orçamento, utilizando as fontes de recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64, observando também, o disposto nos artigos nº 165, § 8º e nº 167, V e VII da Constituição Federal. (Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 37/2026)

Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027, incorporar-se-á, automaticamente, à Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e ao Plano Plurianual-PPA, em atendimento do art. 167, I da Constituição Federal.

Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

Art. 41- Os programas priorizados por esta e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em consonância com o art. 4º, I, "e" da LRF.

Art. 42- A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal.

Art. 43- Deverá destinar as ações e serviços públicos em saúde em percentuais não inferior a 15% (quinze por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais, em observância ao disposto na Emenda Constitucional n° 29/2000.

Art. 44 As dotações destinadas à assistência da população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior ao estabelecido em ato normativo municipal, devidamente cadastradas em alguma Unidade de Referência de Assistência Social do Município.

Art. 45- O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o disposto nos termos do art. 29 - A da Constituição Federal, que poderá ter seu valor fixado na Lei Orçamentária Anual, ajustado por Decreto do Poder Executivo, de forma que se possa respeitar a limitação constitucional em vigor.

Parágrafo único - Durante a Execução Orçamentária, para o cálculo do duodécimo a ser transferido, mensalmente, à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo valor de que trata o caput deste artigo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 46- Durante a execução orçamentária no exercício de 2027, caso haja a quitação ou retenção de despesas específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, as mesmas poderão ser deduzidas do repasse duodecimal a ser repassada no mês subsequente em que ocorrer o referido pagamento.

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 47 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, em observância ao disposto nos art. 30, 31 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.

Art. 48 - A contratação de Operações de Crédito dependerá do cumprimento dos limites e condições estabelecidos no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 49 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, conforme preceitua o inciso II, § 1°, do art. 31, da LRF.

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 50 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de Lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo do art. 169, § 1º, II da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2027.

Art. 51 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 52 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, especialmente os previstos nos art. 19 e 20 do referido diploma legal, a saber:

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança;

IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

§ 1° Para fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 178, de 2021.

§ 2° Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, preferencialmente se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes apenas nos casos excepcionais.

§ 3 º Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais as relativas ao pagamento de assistência pré-escolar de dependentes de servidores e de empregados públicos, saúde suplementar de servidores, empregados públicos e seus dependentes, diárias, fardamentos, auxílios alimentação ou refeição, moradia e transporte de qualquer natureza, bem como verbas de natureza indenizatórias.

Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF.

Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 § 3º, II da LRF.

Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2º, II da LRF.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2026 ou for rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.

Art. 58 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.

Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Tianguá.

Art. 61 Entende-se com despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos no art. 75, inciso I e II da Lei nº 14.133/2021.

Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1939/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 10 DE MAIO DE 2013, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIANGUÁ
LEI Nº 1939/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 10 DE MAIO DE 2013, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 752/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito de Tianguá - FMT, de natureza contábil e financeira, vinculado à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, a qual engloba a Superintendência de Trânsito e Transporte - STT, órgão executivo municipal de trânsito, com a finalidade de concentrar e administrar recursos destinados à execução de projetos, ações e políticas públicas voltadas à melhoria da segurança e da circulação viária no Município.

Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 752/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Trânsito serão aplicados nas finalidades previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, inclusive a Resolução nº 875, bem como em suas futuras atualizações normativas.

§ 1º Os recursos do Fundo deverão ser aplicados nas seguintes áreas:

I - Sinalização de trânsito;

II - Engenharia de tráfego e de campo;

III - Fiscalização e policiamento de trânsito;

IV - Educação para o trânsito;

V- Modernização, aparelhamento e fortalecimento institucional da Superintendência de Trânsito e Transporte - STT;

VI - Pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição de pista e acostamentos, desde que relacionados à segurança e à circulação viária.

§ 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, admite-se a desvinculação de até 30% (trinta por cento) das receitas do Fundo, conforme disciplina da legislação aplicável.

Art. 3º. O inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 752/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - o produto da arrecadação das multas de trânsito aplicadas no âmbito do Município, nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro e demais alterações legislativas que venham a ocorrer.

Art. 4º. O art. 5º da Lei Municipal nº 752/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Trânsito competirá à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Trânsito previsto no art. 6°, b da Lei Municipal n° 568 de 2009.

Art. 5º. O art. 6º da Lei Municipal nº 752/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Compete à entidade gestora do Fundo Municipal de Trânsito:

I - Planejar e executar a aplicação dos recursos do Fundo;

II - Manter controle contábil, financeiro e patrimonial dos recursos;

III - Elaborar relatórios periódicos de gestão financeira;

IV - Prestar contas da aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Trânsito e aos órgãos de controle competentes.

Art. 6º. O art. 8º da Lei Municipal nº 752/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pelo Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, em conjunto com o Secretário de Finanças do Município, observadas as normas de direito financeiro e controle público.

Art. 7º. Fica acrescido o art. 8º-B à Lei Municipal nº 752/2013, com a seguinte redação:

Art. 8º-B. Os recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito somente poderão ser aplicados nas finalidades previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, inclusive a Resolução nº 875, bem como em suas futuras atualizações normativas, sendo vedada sua utilização para despesas estranhas às atividades de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação de trânsito, ressalvada a hipótese de desvinculação prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

Art. 8º. Fica acrescido o art. 8º-C à Lei Municipal nº 752/2013, com a seguinte redação:

Art. 8º-C. A entidade gestora do Fundo Municipal de Trânsito deverá garantir a publicidade das receitas e despesas do Fundo, mediante divulgação em meio eletrônico de acesso público, observadas as normas de transparência da administração pública.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Finanças - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP02/2026-SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DOMICILIAR DOS CARNÊS DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP02/2026-SEFIN

O Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP02/2026-SEFIN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DOMICILIAR DOS CARNÊS DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 26 de maio de 2026 AS 08hs30mm/ Término: 28 de maio de 2026 AS 23hs:59mm.

As propostas podem ser enviadas até as 14:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE.

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br , ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 25 de maio de 2026.

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Secretário Municipal de Finanças

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 13022501PGM/2026
Contratação de serviço de locação de veículos
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Procuradoria Geral do Município de Tianguá/CE. Contratada: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos para atender a demanda da Procuradoria Geral do Munícipio de Tianguá/CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato Nº 13022501PGM, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, considerando o marco temporal da proposta inicial vinculada ao Pregão Eletrônico nº 09/2023DIV/SRP, aplicando-se o índice acumulado no período de 01/2024 a 12/2025, resultando no percentual de 5,420120%. Data da Assinatura: 27/03/2026. TIANGUÁ CE, 27 de março de 2026. HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO DE TIANGUÁ.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 23042024/01-SECADM/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FOLHA DE PAGAMENTO WEB- RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 23042024/01-SECADM DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2024-SECADM - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FOLHA DE PAGAMENTO WEB- RECURSOS HUMANOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME. ASSINA PELA CONTRATADA: RODRIGO NOGUEIRA MACIEL. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretário de Administração, Sr. SÁVIO CUNHA NOGUEIRA. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 23/04/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 114 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 23 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 23092401SEINFRA/2026
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEXTO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA e EXECUÇÃO ao Contrato Nº 23092401SEINFRA decorrente da Concorrência Eletrônica nº 05/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: COPA ENGENHARIA LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. FRANCISCO VIRGÍLO FILHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE

O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação por mais 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de VIGÊNCIA do contrato original, que passará a vigorar a partir do dia 19 de maio de 2026 até o dia 16 de outubro de 2026, e a prorrogação do prazo de EXECUÇÃO do contrato, por mais 05 (cinco) meses, que passará a vigorar do dia 18 de maio de 2026 até o dia 18 de outubro de 2026, conforme demanda dos serviços

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. - 26 782 0501 1.015 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: EDUARDO AGUIAR BENEVIDES

Tianguá-CE, 18 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0805202501SEADM/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4)
A Secretaria Administração do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 0805202501SEADM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2025 DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL ALCALINO A4) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. CONTRATANTE: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: SÁVIO CUNHA NOGUEIRA. Tianguá-CE, 30 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 21/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA CORREÇÃO NO ENUNCIADO.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026

Em atenção ao Ofício N° 0255/2026 RH.SME, de 10 de fevereiro de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. FRANCISCA SHEILA PIMENTA DE CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Básico II PEB II, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 7068, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano, com início em 04/05/2026 e término em 03/05/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 060/2026, de 09 de fevereiro de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 01 (um) ano, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 26/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DA CORREÇÃO NO ENUNCIADO.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2026

DISPÕESOBREAREADAPTAÇÃOFUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade parcial e permanente da servidora para o exercício das atribuições típicas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, recomendando sua readaptação funcional definitiva;

CONSIDERANDO, o teor do Ofício PGM GAB 01 nº 231/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional temporária, em caráter anual, pelo periodo de 13/05/2026 a 12/05/2027, da servidora MIRLANE LIMA AGUIAR JORGE para o cargo de PORTEIRO, sem prejuízo de sua remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica readaptada de forma temporária a servidora MIRLANE LIMA AGUIAR JORGE, Servidora Pública Municipal, inscrita no CPF sob N° ***.952.273-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, por admissão no concurso público municipal VI/2012, para exercer o cargo/função de PORTEIRO, em caráter anual, pelo periodo de 13/05/2026 a 12/05/2027, em razão de limitação funcional devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º- A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em atividades compatíveis com as limitações funcionais da servidora, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, especialmente quanto à vedação de atividades que impliquem sobrecarga lombar, levantamento de peso ou movimentos repetitivos da coluna.

Art. 3º - Fica assegurada à servidora a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional da servidora às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 11 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 30/2026
Redução de jornada de trabalho
ATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2026

Em atenção ao Ofício N° 1298/2026 RH.SME, de 08 de maio de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. ANTONIA DA SILVA BRITO, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico II, da Rede Municipal de Ensino, matrícula funcional N° 3842, em regime estatutário, admitida por meio do Concurso Público III/2002, solicitando a sua solicitando redução de jornada de trabalho (50%), sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho, com fundamento no art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá, com início em 25/05/2026.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 214/2026, de 27 de abril de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Ante o exposto, aprovo na integra a opinião técnica da Secretaria Municipal Educação e da respectiva Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da redução de jornada de trabalho (50%) sem prejuízos de salário e sem compensação de carga horária de trabalho.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 21 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 105/2026
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1215 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 04/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 04/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.

O Presidente Da Autarquia De Segurança, Trânsito E Transporte (Astt) De Tianguá-Ceará, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e pelo Decreto Municipal nº 12/2023, com suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que norteiam a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 22 de maio de 2026, para participação no Evento de Entrega de mais 85 Viaturas destinadas às Guardas Municipais, promovido pelo Governo do Estado do Ceará, ocasião em que também será realizado o lançamento do Programa de Integração em Segurança Pública, iniciativa voltada à integração das Guardas Municipais de 58 municípios cearenses, objetivando o fortalecimento das ações de segurança pública municipal, a cooperação institucional entre os entes públicos e o aprimoramento das atividades operacionais desenvolvidas pelas corporações municipais;

CONSIDERANDO que o referido evento será realizado no Centro Integrado de Segurança Pública CISP, localizado na Avenida Borges de Melo, nº 690, bairro Parreão, Fortaleza/CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder uma (01) diária ao servidor NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, matrícula nº 61437, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-CE, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), destinada a custear despesas decorrentes do deslocamento à cidade de Fortaleza/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 05/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR WALLECI FRANCELINO FONTENELE, SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 05/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR WALLECI FRANCELINO FONTENELE, SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.

O Presidente Da Autarquia De Segurança, Trânsito E Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e pelo Decreto Municipal nº 12/2023, com suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 22 de maio de 2026, para participação no Evento de Entrega de mais 85 Viaturas destinadas às Guardas Municipais, promovido pelo Governo do Estado do Ceará, ocasião em que também será realizado o lançamento do Programa de Integração em Segurança Pública, iniciativa voltada à integração das Guardas Municipais de 58 municípios cearenses, visando o fortalecimento das ações de segurança pública municipal, a cooperação institucional entre os entes públicos e o aprimoramento das atividades operacionais desenvolvidas pelas corporações municipais;

CONSIDERANDO que o referido evento será realizado 'e0s 09h00, no Centro Integrado de Segurança Pública CISP, localizado na Avenida Borges de Melo, nº 690, bairro Parreão, Fortaleza/CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder uma (01) diária ao servidor WALLECI FRANCELINO FONTENELE, matrícula nº 7813, Subcomandante da Guarda Civil Municipal da ASTT de Tianguá-CE, no valor total de R$ 100,00 (cem reais), destinada ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento à cidade de Fortaleza/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 06/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR JOSE EDMILTON ALVES FERREIRA, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 06/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR JOSE EDMILTON ALVES FERREIRA, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.

O Presidente Da Autarquia De Segurança, Trânsito E Transporte (Astt) De Tianguá-Ceará, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e pelo Decreto Municipal nº 12/2023, com suas alterações, RESOLVE:

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que regem a Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 22 de maio de 2026, para participação no Evento de Entrega de mais 85 Viaturas destinadas às Guardas Municipais, promovido pelo Governo do Estado do Ceará, ocasião em que também será realizado o lançamento do Programa de Integração em Segurança Pública, iniciativa voltada à integração das Guardas Municipais de 58 municípios cearenses, visando o fortalecimento das ações de segurança pública municipal, a cooperação institucional entre os entes públicos e o aprimoramento das atividades operacionais desenvolvidas pelas corporações municipais;

CONSIDERANDO que o referido evento será realizado 'e0s 09h00, no Centro Integrado de Segurança Pública CISP, localizado na Avenida Borges de Melo, nº 690, bairro Parreão, Fortaleza/CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder uma (01) diária ao servidor JOSE EDMILTON ALVES FERREIRA, matrícula nº 7663, Comandante da Guarda Civil Municipal da ASTT de Tianguá-CE, no valor total de R$ 100,00 (cem reais), destinada ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento à cidade de Fortaleza/CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 07/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTÔNIO LOURISMA MOURÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 07/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTÔNIO LOURISMA MOURÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Fortaleza-CE, sede do DETRAN-CE, no dia 22/05/2026, para realização da devolução da maleta nº 06/47 do etilômetro pertencente à Superintendência de Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, tendo em vista que o equipamento encontra-se com a aferição vencida e apresenta defeito na impressora, sendo necessária a solicitação de substituição/manutenção do aparelho;

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais), ao servidor Antônio Lourismar Mourão Oliveira, matrícula nº 4141, Gerente de operação de fiscalização da (ASTT) de Tianguá-Ceará, em razão do deslocamento á cidade de Fortaleza-CE no dia 22/05/2026

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 20 de maio de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 08/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ELEABE OLIVEIRA CARNEIRO, SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 08/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ELEABE OLIVEIRA CARNEIRO, SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Fortaleza-se, sede do DETRAN-CE, no dia 22/05/2026 para realização da devolução da maleta nº 06/47 do Etilômetro pertencente à Superintendência de Trânsito e Transporte de Tianguá-CE, tendo em vista que o equipamento encontra-se com a aferição vencida e apresenta defeito na impressora, sendo necessária a solicitação de substituição/manutenção do aparelho;

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais), ao servidor ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula nº 6385, superintendente da (STT) de Tianguá-Ceará, em razão do deslocamento à cidade de Fortaleza-se no dia 22/05/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá-Ceará, 20 de maio de 2026.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO: 29/2026
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES”.
PORTARIA Nº 29/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 88 a 92 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 88, parágrafo único As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Laudo Técnico em conformidade as Normas Técnicas Nacionais.

Considerando as disposições do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade LTIP vigentes e a serem aplicadas no funcionalismo público municipal de Tianguá-CE.

Considerando que o serviço de tal servidor e a forma que é executado, nos termos do documento acima citado, não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor ENIVALDO DIAS DAS NEVES, inscrito na matrícula de nº 12287, cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental, a partir do pagamento das remunerações do mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 11 de maio de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 30/2026
Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente à 02 (duas) diária(s)
PORTARIA Nº 30-SEUMA

A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal n.º 012, de 31 de março de 2023, que fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens municipais e outras providências.

RESOLVE:

I. Autorizar a Tesouraria o pagamento no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente à 02 (duas) diária(s), para VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, inscrição nº 61491. Faz-se necessário para custear estadia na cidade de Parnaiba-PI., tendo em vista que o mesmo irá participar da 1º reunião plenária extraordinária do CBH Parnaíba,

Local do evento: Auditório Leste da Universidade Federal do Delta Parnaíba - UFDPar

Endereço: ~Avenida São Sebastião, nº 2819 Nossa Senhora de Fátima

Data do evento: 14 e 15 de maio de 2026.

II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Centro Administrativo do Município de Tianguá, 11 de maio de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 32/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO
PORTARIA 32/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de março/2026 e início de abril/2026, correspondente a 30 (trinta) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 13 de maio de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 33/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES
PORTARIA 33/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de março/2026 e início de abril/2026, correspondente a 18H extras a (50%) e 6h extras (100%).

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 13 de maio de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 60/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DE CORREÇÃO NI ENUNCIADO.
PORTARIA Nº 60/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

NOMEIA COORDENADORA DO ABRIGO ESPAÇO VIDA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTONIA FLAVIA PEREIRA LIMA, cadastrada no CPF Nº ***.314.673-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA DO ABRIGO ESPAÇO VIDA, SÍMBOLO DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 12 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 93/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POE CONTA DE CORREÇÃO NO ENUNCIADO.
PORTARIA Nº 93/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA CHEFE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR DO CEREST.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 574/2009, de 20/05/2009; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear PATRÍCIA FREITAS CAMPOS, cadastrada no CPF Nº ***.061.473-**, para exercer as funções do cargo de CHEFE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR DO CEREST, SÍMBOLO CSC-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 98/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DE CORREÇÕES NO ENUNCIADO.
PORTARIA Nº 98/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO (PRESIDÊNCIA) DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1910/2022, de 15/03/2022 e da Lei Municipal nº 1.910/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FERNANDO SILVA DE LIMA, cadastrado no CPF sob Nº ***.209.133-**, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO (PRESIDÊNCIA), SUBSÍDIO, da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 05 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 104/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DE CORREÇÃO NO ENUNCIADO.
PORTARIA Nº 104/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

EXONERA COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.I.F. TEREZA NUNES.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, NATALIA ARAUJO DA SILVA, cadastrada no CPF sob Nº ***.783.683-**, de exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, da E.E.I.F. TEREZA NUNES, localizada no BAIRRO SUBSTAÇÃO, zona urbana do município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 11 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 108/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DÁ, POR CONTA DE CORREÇÃO NO ENUNCIADO.
PORTARIA Nº 108/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 588/10, de 02/07/2010 e Lei Municipal Nº 1.911/2026, de 20/02/2026;

CONSIDERANDO que a Sra. NATÁLIA ARAUJO DA SILVA se encontra apta a desempenhar a função de COORDENADORA ESCOLAR, conforme aprovação na Seleção Pública para constituição dos Bancos de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão, regulamentada pelo Edital nº 0108/2024-01;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear NATÁLIA ARAUJO DA SILVA, cadastrada no CPF sob Nº ***.783.683-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADORA ESCOLAR, do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUZIANE SILVA DE LIMA, no DISTRITO DE PINDOGUABA, zona urbana do município de Tianguá-CE, com jornada de trabalho de 200 horas, devendo prestar assistência aos turnos em que a escola funcionar.

Art. 2º - Enquanto permanecer a nomeação, a docente acima mencionada, receberá como pagamento pela atuação no cargo de nomeação, as VANTAGENS (SALÁRIO BASE E REPRESENTAÇÃO com SIMBOLOGIA DAS-VI), conforme constante no anexo VII da Lei Municipal nº 588/2010 e suas posteriores alterações, para fins remuneratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 12 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DISPÕE: 122/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INGRESSO DE TERCEIROS, REALIZAÇÃO DE EVENTOS, APRESENTAÇÕES E ATIVIDADES EXTERNAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
PORTARIA Nº 122/2026 SME

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INGRESSO DE TERCEIROS, REALIZAÇÃO DE EVENTOS, APRESENTAÇÕES E ATIVIDADES EXTERNAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO E VEDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, no uso de suas atribuições legais e administrativas,CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;

CONSIDERANDO que o art. 206 da Constituição Federal dispõe que o ensino será ministrado com base em princípios, dentre os quais se destacam a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores de toda atuação administrativa;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente o princípio da proteção integral e prioridade absoluta (art. 4º), que determina que crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o ambiente escolar constitui espaço institucional de formação pedagógica, desenvolvimento cognitivo, emocional e social, devendo ser preservado de interferências externas que possam comprometer o processo de ensino-aprendizagem ou gerar constrangimentos de ordem econômica, social ou psicológica aos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que atividades externas ou de terceiros não interfiram na autonomia pedagógica das unidades escolares nem comprometam o planejamento educacional estabelecido pela rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir práticas que possam induzir, direta ou indiretamente, à arrecadação de valores, solicitações de contribuições, doações ou vantagens financeiras no ambiente escolar, preservando-se o caráter público, gratuito e universal da educação básica;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de regulamentar o uso de espaços públicos e o ingresso de terceiros em suas dependências, de forma a assegurar a segurança física, moral e institucional dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos administrativos para realização de eventos, apresentações culturais, artísticas ou recreativas, garantindo transparência, rastreabilidade, controle institucional e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar que toda atividade realizada no ambiente escolar esteja alinhada aos objetivos pedagógicos da rede municipal de ensino, respeitando o calendário escolar e o planejamento educacional;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar a integridade institucional da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, garantindo clareza normativa quanto às permissões, limites e responsabilidades na realização de atividades com participação de terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º A realização de eventos, apresentações artísticas, culturais, circenses, recreativas, educativas, campanhas ou quaisquer atividades promovidas por terceiros no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino dependerá de autorização prévia, expressa e formal da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As atividades deverão possuir compatibilidade com o ambiente escolar e finalidade pedagógica, cultural, educativa ou institucional, sendo vedada qualquer natureza comercial, lucrativa ou de exploração econômica do espaço escolar.

Art. 3º O ambiente escolar deverá ser preservado como espaço seguro, inclusivo e protegido, não sendo admitidas práticas que possam gerar constrangimento, diferenciação ou pressão econômica sobre estudantes ou seus responsáveis.

Art. 4º É vedada qualquer forma de cobrança, direta ou indireta, no ambiente escolar, incluindo:

I venda de ingressos ou acesso pago a atividades escolares;II arrecadação de valores junto a estudantes;III solicitações de colaborações, doações, contribuições ou vantagens financeiras;

IV qualquer prática que condicione participação em atividades escolares ao pagamento de valores.

Art. 5º Fica expressamente proibida, no interior das unidades escolares da rede municipal:

I a comercialização de produtos, mercadorias, alimentos, bebidas, brinquedos ou quaisquer itens de consumo;

II a instalação de atividades comerciais temporárias ou permanentes por terceiros;

III a venda ambulante ou promoção de produtos;

IV a utilização do espaço escolar para divulgação ou captação de clientes;V qualquer atividade econômica não autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, atividades de caráter pedagógico ou institucional poderão envolver exposições ou demonstrações, desde que sem qualquer finalidade de venda ou captação financeira.

Art. 6º A solicitação de realização de atividades deverá ser formalizada com antecedência mínima, de 30 (trinta) dias contendo:

I identificação completa do responsável;II descrição detalhada da atividade;III objetivos pedagógicos ou culturais;IV público-alvo;V data, horário e duração;VI declaração expressa de gratuidade e inexistência de qualquer cobrança;VII termo de responsabilidade.

Art. 7º A autorização somente produzirá efeitos após análise técnica da Secretaria Municipal de Educação e validação da gestão escolar, podendo ser indeferida por razões de segurança, inadequação pedagógica ou interesse público.

Art. 8º Compete à direção escolar:

I zelar pelo cumprimento desta Portaria;II garantir a segurança e integridade dos estudantes;III impedir atividades não autorizadas;IV comunicar imediatamente à Secretaria qualquer irregularidade;V assegurar que nenhuma atividade comprometa o planejamento pedagógico da unidade.

Art. 9º Toda atividade autorizada deverá ser previamente comunicada aos pais ou responsáveis, contendo no mínimo informações claras sobre a natureza da atividade, data e horário do evento.Art. 10 O descumprimento desta Portaria poderá ensejar:

I suspensão imediata da atividade;II revogação da autorização;III adoção de medidas administrativas cabíveis;IV encaminhamento para apuração pelos órgãos competentes, quando necessário.

Art. 11 A presente Portaria Normativa possui caráter preventivo, organizacional e protetivo, visando assegurar a integridade física, moral e psicológica dos estudantes; garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem; preservar a gratuidade e o caráter público da educação; reforçar a transparência e a segurança jurídica das ações escolares; proteger institucionalmente a rede municipal de ensino, com especial prioridade à proteção integral dos educandos.Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá/CE, 25 de maio de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES: 001/2026
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2026 - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES APÓS RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá (CE), no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES, após análise dos recursos interpostos, bem como a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 SETAS.

1. DO RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES

1.1. O resultado definitivo das inscrições, após análise dos recursos, consta no ANEXO ÚNICO deste edital.

1.2. Nos termos do item 14.4 do Edital nº 001/2026, a decisão acerca do recurso interposto pelo candidato será encaminhada por meio do mesmo endereço de e-mail utilizado para envio do recurso.

1.3. Após a análise recursal, fica homologado o resultado definitivo das inscrições, não cabendo novo recurso administrativo nesta fase.

2. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA

2.1. Ficam convocados os candidatos com inscrição deferida para realização da 3ª Etapa Prova Objetiva, a ser realizada no dia 31 de maio de 2026, no turno da manhã, com início às 09h00min.

LOCAL DE PROVA: E.E.F. Alaide Barroso Nunes, localizada na Rua Ver. Raimundo Lima, nº 196, Centro, Tianguá/CE, CEP 62320-037, ao lado da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS (antigo C.S.U).

2.2 Os portões serão fechados 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da prova, não sendo permitida a entrada de candidatos após o fechamento.

2.3. Todos os cargos previstos no Edital nº 001/2026 realizarão a prova objetiva no local acima indicado.

HORÁRIOSDOMINGO - 31/05/2026 - MANHÃABERTURA DOS PORTÕES ÀS 08H.

FECHAMENTO DOS PORTÕES ÀS 08H40MIN (20 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DAS PROVAS).

INÍCIO DA PROVA ÀS 9H

3. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PROVA OBJETIVA

3.1. Para adentrar ao local de prova será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

3.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:

a)10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos;

b)20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

3.3. Cada questão será composta por 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), contendo apenas uma alternativa correta.

3.4. Cada questão valerá 01 (um) ponto.

3.5. Será eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.

3.6. A prova terá duração total de 03 (três) horas, incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

3.7. O candidato somente poderá deixar o local de prova após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, sem portar o caderno de questões.

3.8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal de sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

3.9. Durante a realização da prova será vedado ao candidato, sob pena de eliminação:

a)portar ou manusear equipamentos eletrônicos;

b)consultar materiais de estudo ou leitura;

c)comunicar-se com outros candidatos;

d)ausentar-se da sala sem autorização e acompanhamento de fiscal.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os candidatos deverão observar integralmente as normas constantes no Edital nº 001/2026 e demais atos publicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

4.2. O não comparecimento à prova implicará eliminação automática do candidato.

Tianguá (CE), 25 de maio de 2026

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

ANEXO ÚNICO

Relação definitiva das inscrições dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 SETAS, após análise dos recursos interpostos, contendo a situação final das inscrições, com indicação de DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO.

Os candidatos com inscrição DEFERIDA ficam convocados para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital de Convocação e demais disposições previstas no Edital nº 001/2026.

Nos casos de INDEFERIMENTO, consta a respectiva motivação, em razão da ausência ou irregularidade da documentação obrigatória prevista no item 5.3 do Edital, nos termos do item 3.2.2, inciso I, do Edital nº 001/2026, sendo o presente resultado definitivo e irrecorrível nesta fase do certame. A resposta individual ao recurso interposto foi encaminhada ao candidato por meio do endereço eletrônico utilizado para envio do respectivo recurso, nos termos do item 14.4 do Edital.

1.CARGO COZINHEIRO - NÍVEL FUNDAMENTAL

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO1ANTONIA AURENI DE CASTRO MOREIRAINDEFERIDAItem 5.3. g2ANTONIA ELITANIA DA SILVA PINTODEFERIDA-3ZILMAR FERREIRA DE CARVALHOINDEFERIDAItem 5.3. a4WANDA ALVES DA SILVA NASCIMENTODEFERIDA-5ALESSANDRA FREITAS RAMOSDEFERIDA-6FRANCISCA FRANCIANA OLIVEIRA DA CUNHADEFERIDA-7MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSODEFERIDA-8CELINA MUNIZ GOMESDEFERIDA-9JOELMA DOS SANTOS SILVADEFERIDA-10LUZANIR VIEIRA DA SILVADEFERIDA-11JAQUELANE FERREIRA DO NASCIMENTODEFERIDA-12FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRADEFERIDA-13ADRIANA MARIA DA C. DA SILVA VASCONCELOSDEFERIDA-14NÁDIA LETÍCIA M. SALESDEFERIDA-15JÉSSICA MARIA DE FREITAS SOUZADEFERIDA-16MARIA JOSÉ GOMES DE ARAÚJODEFERIDA-17ANA RAQUEL P. DE AGUIAR ALVESINDEFERIDAItem 5.3. g18ANA KATIA LUCAS DOS SANTOSDEFERIDA-19FRANCISCO JOSÉ SOUSA DOMINGOSINDEFERIDAItem 5.3, e20CRISTINA DO NASCIMENTO SILVEIRADEFERIDA-21FRANCISCA GLEISANE SALES LIRADEFERIDA-22ROZIANE FELISMINO DA SILVADEFERIDA-23EDNILDA TEIXEIRA LOPESDEFERIDA-24LUCILENE PAZ DE OLIVEIRADEFERIDA-25FABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRADEFERIDA-26AURILENE FRANCISCA DOS SANTOSDEFERIDA-27CARLA KAROL DE SOUSA ARAÚJODEFERIDA-28CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTODEFERIDA-29JULIANA MOURA DE CARVALHODEFERIDA-30ANTÔNIO DÁRIO DE OLIVEIRA DA COSTAINDEFERIDAItem 5.3. e, g, i2.CARGO DE AUXILIAR DE CUIDADOR - NÍVEL MÉDIO

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO1BRENO ARAÚJO SOUZADEFERIDA-2YAPONARA KALINE DANTAS OLIVEIRADEFERIDA-3ANTONIO JARDSON PEIXOTO DE ARAÚJODEFERIDA-4MOISÉS DUARTE MESQUITADEFERIDA-5ANA CARLA FERREIRA FEITOSADEFERIDA-6ALINE CRISTINE DE LIMA SOUSADEFERIDA-7LUZIA OLAVIA DO NASCIMENTODEFERIDA-8MARIA CLARA RODRIGUES PIMENTADEFERIDA-9YAGO TARGINO DA SILVADEFERIDO-10SHEYLA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOSDEFERIDA-11LUIZA ANGELA SALES DE SOUSADEFERIDA-12MARIA CLARA CARNEIRO DA SILVADEFERIDA-13ANTONIA ELENICE CARNEIRO DE SOUZADEFERIDA-14HELLEN VITHÓRIA VIEIRA MALAQUIASINDEFERIDAItem 5.3. g15MARIA FABIANA GOMES DO NASCIMENTODEFERIDA-16JUCIARA DA SILVA CASTRODEFERIDA-17MARTA TEIXEIRA LOPESDEFERIDA-18ROZANA MESQUITA PEREIRADEFERIDA-19ROSA COSTA DA SILVADEFERIDA-20ANA LETÍCIA DA SILVA MENESESDEFERIDA-21LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTODEFERIDA-22FRANCILENE SANTOS DO NASCIMENTO CARVALHODEFERIDA-23VITÓRIA ALVES CORREIAINDEFERIDAItem 5.3, b, d, g24GEOVANA ARAÚJO AMARALINDEFERIDAItem 5.3 b, d, g25ALCIANE DA SILVA VEIRADEFERIDA-26MARIA ROBERTA ARAUJO OLIVEIRADEFERIDA-27GEISIANE SOUZA ALVESDEFERIDA-28ANA LARISSE RODRIGUES DA SILVADEFERIDA-29BRYTHANI BARBOSA FONTENEDEFERIDA-30JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJODEFERIDA-31MARIA MIRELLI SILVA ARAUJODEFERIDA-32VANESSA FERNANDES DE OLIVEIRADEFERIDA-33VERA LUCIA AGUIAR DA SILVADEFERIDA-34MARIA DE FÁTIMA FELIX DOURADO SOUSADEFERIDA-35ANTONIA SILVA DE ARAUJODEFERIDA-36ANDREANE XAVIER DE OLIVEIRADEFERIDA-37JARDEL DOS SANTOS DA SILVADEFERIDA-38MARCIA VIEIRA DA ROCHADEFERIDA-39MARIA LETÍCIA NASCIMENTO DOS SANTOSDEFERIDA-40CHALINE OLIVEIRA DA COSTADEFERIDA-41ALCIMERE TOMAZ DE MORAISDEFERIDA-42JOSEPH SOUSA COSTADEFERIDA-43VALDEMIR CARDOSO FONTENELEINDEFERIDAItem 5.3, e, g44LUCIANA DA SILVADEFERIDA-45FRANCIEVA PAULO GOMESDEFERIDA-46ERICA PAULINO VIEIRADEFERIDA-47MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTOINDEFERIDAItem 5.3, g48FATIMA LARISSA MOREIRA DE SOUZAINDEFERIDAItem 5.3, a, i49JAQUELINE SOUSADEFERIDA-50ADRIANA FERNANDES DOS SANTOSDEFERIDA-51ANTONIA TAMIRES GOMES DOS SANTOSDEFERIDA-52NORMANIA MARIA DA CONCEIÇÃODEFERIDA-53MARIA AUXILIADORA SANTOS DO NASCIMENTODEFERIDA-54FRANCISCO LUCAS GOMES PEDROSADEFERIDA-55TAINARA LOURENÇO DE SOUZADEFERIDA-56RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJODEFERIDA-57ANTONIA CRISTINA DA SILVA HOLANDADEFERIDA-58ANA JAYNNY DE LIMADEFERIDA-59KILVIA MARA PEREIRA DE ALBUQUERQUE ALVESDEFERIDA-60ALINE SILVA DOS SANTOSDEFERIDA-61REGIS OLIVEIRA DE LIMADEFERIDA-62GEOVANA ARAUJO AMARALDEFERIDA-63VITORIA ALVES CORREIADEFERIDA-64MARIA DA PAZ VASCONCELOS SILVADEFERIDA-65MARIA SOARES DA SILVADEFERIDA-66ERINALVA VIEIRA DO AMARALDEFERIDA-67JORDEANE PEREIRA FERREIRADEFERIDA-68MARIA ALICE ALVES DA SILVADEFERIDA-69LAURIETE DA SILVA LIMADEFERIDA-70LANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIASDEFERIDA-71KAMILA RAMOS DE BRITODEFERIDA-72LAURIANE DA SILVA LIMADEFERIDA-73JULIO CESAR DE SOUSA COELHODEFERIDA-74VILMA DAMASCENO FREITASINDEFERIDAItem 5.3, b, d, g75FRANÇA JONATAN GONÇALVES DA COSTADEFERIDA-76ANA KELLY LIMA DE MORAIS SOARESDEFERIDA-77JOSERLANE MARIA DE OLIVEIRADEFERIDA-78FRANCIELMA ARAUJO DE MELODEFERIDA-79RICARDO MARQUES COSTADEFERIDA-80MARIA JAMILE LOURENÇODEFERIDA-81JAMILE XIMENES SILVADEFERIDA-82RAISSA GONZAGA ARAUJO DE SOUSADEFERIDA-3.CARGO DE VISITADOR CRIANÇA FELIZ - NÍVEL MÉDIO

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO84DILMARA MARQUES DA SILVADEFERIDA-83FRANCISCO NILTON DUARTE GABRIELDEFERIDA-82IDELMARA LIMA DO NASCIMENTODEFERIDA-81ERIK DE JESUS ARAUJO OLIVEIRA PORTELADEFERIDA-80MARYLENE CORREIA DE ARAUJOINDEFERIDAItem 5.3 - g79ISABELE MARIA DA SILVA VASCONCELOSDEFERIDA-78VERÔNICA LIMA AGUIARDEFERIDA-77MIRIAN DA SILVA ALVESDEFERIDA-76MARIA DEUSIANE DOS SANTOS CHAVESDEFERIDA-75DAVI JULLIAN GONÇALVES CARDOSODEFERIDA-74KAROLAYNE FERREIRA DA FROTADEFERIDA-73MARIA DE FATIMA FERREIRA LINHARESDEFERIDA-72MAYCON FERNANDES DE SOUZADEFERIDA-71GABRIELA BEZERRA DE AGUIARDEFERIDA-70ROSELANE ALBUQUERQUE DA SILVADEFERIDA-69CLESION SILVA DE SÁDEFERIDA-68ANA CAROLINA VASCONCELOS FERREIRADEFERIDA-67ISADORA DE SOUZA E SILVADEFERIDA-66CLAUDIA FELISMINO DE SOUSADEFERIDA-65BRENDA DO NASCIMENTO SILVEIRADEFERIDA-64CARLOS EDUARDO DE ARAÚJODEFERIDA-63VANESSA EVELLYN MAGALHÃES CAVALCANTEDEFERIDA-62FRANCISCO DIOGO MAGALHÃES FERNANDESDEFERIDA-61PAULO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZAINDEFERIDAItem 5.3. g60ANDREMARA DA SILVA RODRIGUESDEFERIDA-59ISLANI JOANA DE AGUIAR - PCDDEFERIDA-58RENATA LIMA DA SILVADEFERIDA-57BRENDA SOUZA DOS SANTOSDEFERIDA-56IARLA DARLY SOUSA DE ARAÚJODEFERIDA-55ANTÔNIA EDNA SOUZA DA SILVADEFERIDA-54RAIMUNDO GOMES DA SILVAINDEFERIDAItem 5.3 a,b,d,e,g53MARIA ELIZA ARRUDA CARDOSODEFERIDA-52GIRLANE FERNANDES BRAGADEFERIDA-51JUSSARA FERREIRA DA SILVADEFERIDA-50GINNA TELES SOUZADEFERIDA-49MARY DO SOCORRO SANTOS DE SOUZADEFERIDA-48HADASSA ALEXANDRA CESÁRIO DA SILVADEFERIDA-47ADRIANO LIMA DE OLIVEIRADEFERIDA-46ANA GABRIELLY DA SILVA VASCONCELOSDEFERIDA-45GABRIELA MARIA DA SILVADEFERIDA-44MEIRILÂNDIA BRITO DE OLIVEIRADEFERIDA-43SIMONE VIEIRA DE SOUZADEFERIDA-42DENISE COSTA DO NASCIMENTODEFERIDA-41ELIZETE SALES DE SOUZADEFERIDA-40MARIA CRISTINA SANTOS DE ARAÚJODEFERIDA-39MARIA ADRIANA ALVES DA SILVADEFERIDA-38TIAGO FERREIRA DE SOUZADEFERIDA-37DAVID DOS SANTOS PEREIRAINDEFERIDAItem 5.3 a, e, i36TEREZINHA DO NASCIMENTO OLIVEIRADEFERIDA-35CLEISON DOS SANTOS BARBOSADEFERIDA-34GIIRLANNE TELES DE SOUZADEFERIDA-33GIRLANNO TELES SOUZADEFERIDA-32ALBERI LIMA COSTADEFERIDA-31RAFAEL SOUSA PORTELADEFERIDA-30ELIS MARINA DE ARAÚJO CARNEIRO TERDEIROINDEFERIDAItem 5.3. g29JOILMA OLIVEIRA DA SILVA BRITODEFERIDA-28MARIA APARECIDA DE SOUZADEFERIDA-27KELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUESDEFERIDA-26MARIA LUIZA MARGALHÃES OLIVEIRADEFERIDA-25ELIZANGELA MEDEIRO PORTELADEFERIDA-24MARIA EDUARDA MOITA DE AGUIARINDEFERIDAItem 5.3 e, g23ANTONIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVADEFERIDA-22LIDIANE DA SILVA ALVESDEFERIDA-21LEANDRO DE ARAÚJO MARTINSDEFERIDA-20CARLOS HENRIQUE SILVA ARAÚJODEFERIDA-19HILDEMBERG PASSOS PEREIRADEFERIDA-18EDUARDA SOUZA SOBRINHO COSTADEFERIDA-17LEONARDO DOS SANTOS SILVADEFERIDA-16LORRANY VITÓRIA LIMA ARAÚJODEFERIDA-15REGINALDO FERREIRA CARDOSODEFERIDA-14FRANCIANA RODRIGUES GONÇALVESINDEFERIDA-13JOANA ALVES GOMESINDEFERIDAItem 5.3 a, g, i12KÁTIA CAVALCANTE DE VASCONCELOSINDEFERIDAItem 5.3. a11ELIVELTON LIMA COSTADEFERIDA-10FRANCISCO ATHIRSON DA SILVA PINTODEFERIDA-9EMANUEL CEZÁRIO ALVESDEFERIDA-8MARIA JOSILENE DA SILVA OLIVEIRADEFERIDA-7GABRIEL RUAN RODRIGUES DE ANDRADEDEFERIDA-6ANA SAARAH MOURÃO MENEZESDEFERIDA-5ANA DAYVIA GASPAR DA COSTADEFERIDA-4MARIA MAYRA ALVES SILVADEFERIDA-3BIANCA MIRELA VIEIRA DOS SANTOSDEFERIDA-2MARIA EVANI CAVALCANTE DA SILVADEFERIDA-1ULISSES CARDOSO TOMAZ DE AGUIARDEFERIDA-

4.CARGO DE PEDAGOGO - NÍVEL SUPERIOR

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO1AURILENE DIMAS OLIVEIRADEFERIDA-2ANA KELLY DA SILVA DE ALMEIDADEFERIDA-3WANESSA FONTENELE DA SILVADEFERIDA-4RAFAELA PEREIRA DA SILVADEFERIDA-5MARIA JULIA SALES GOMESDEFERIDA-6MARIA MICHELE SOUSA SOARESDEFERIDA-7CAROL ANDRADE DE SOUZADEFERIDA-8ROSELANE DA SILVA BRITO TOMAZDEFERIDA-9TAIS DA SILVA FONTENELEDEFERIDA-10DEIDIANE DA SILVA DE OLIVEIRADEFERIDA-11ANA MARIA DA SILVA SOUSAINFEREDIDAItem 5.3. a, g12LILIANE CONCEIÇÃO DE SOUZADEFERIDA-13EDNA MENDES DA FROTADEFERIDA-14RICARDO DE VASCONCELOS FERNANDESDEFERIDA-15MIRIAN DE SOUSA COSTADEFERIDA-16SUZANA DOS SANTOS RODRIGUESDEFERIDA-17MARIA JOSEANE DE OLIVEIRADEFERIDA-18KETHOLYANNY MARTINS T DE SOUZADEFERIDA-19LUANA DE SOUZA VIEIRADEFERIDA-20ANA MARCIA SILVA DE SOUZADEFERIDA-21JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVADEFERIDA-22MARIA DE MARILAC MONTEIRODEFERIDA-23ELENILDA SOUSA MESQUITADEFERIDA-24VALCILANE DE SOUZA O. SILVADEFERIDA-25TAMIRES SOARES DE SOUZA HOLANDADEFERIDA-26VIVIANE PÊTRA PINHO DE VASCONCELOSDEFERIDA-27TAINARA MARIA DA CONCEIÇÃODEFERIDA-28CARLYANNE MENDES DE SOUSADEFERIDA-29KAROLAYNE FERNANDES MOURADEFERIDA-30LIVIA CARDOSO DE ALMEIDADEFERIDA-31FABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRADEFERIDA-32MARIA PATRÍCIA OLIVEIRADEFERIDA-33MARIA GESIELE SANTOS MAGALHÃESDEFERIDA-34MARIA AURILENE DOS SANTOS FONTELESDEFERIDA-35MARIA DE JESUS DOS SANTOSDEFERIDA-36ANTÔNIA KELLY DE MOURA BEZERRADEFERIDA-37ROSANGELA FERNANDES ARAGÃODEFERIDA-38LUCIANA MUNIZ DE SOUSA SILVADEFERIDA-39IRLÂNDIA BRAZ DA COSTA DE LIMADEFERIDA-40MAIRLA ALVES DE SOUZADEFERIDA-41ANA PERLA SOUZA FREIREDEFERIDA-42MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVADEFERIDA-43CARLOS ANDRÉ SOUSA CARDOSODEFERIDA-44JULIANY FERNANDES SILVADEFERIDA-45MARIA FROTA DE SOUSADEFERIDA-46JUDITE SAMARA MENEZES AGUIARDEFERIDA-47EDNA MARIA DAMASCENO SOUZADEFERIDA-48MARIA JARINELDA COSTA DE OLIVEIRADEFERIDA-49MARGARIDA CLARA ARRUDA DE OLIVEIRADEFERIDA-50EDJANE SILVA DOS SANTOS DA ROCHA CARDOSODEFERIDA-51DAIANE ARAÚJO DA SILVA NOGUEIRADEFERIDA-52OSMARINA ARAÚJO DE SOUSADEFERIDA-53MARTA MARIA BARBOSA LOPESDEFERIDA-54TALITA SILENE COELHO ALEXANDRINODEFERIDA-55JOÃO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTADEFERIDA-56TALIA FERNANDES LIMADEFERIDA-57MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZADEFERIDA-58DORA MARIA SANTOS DA SILVADEFERIDA-59JUCIANA FERREIRA DA SILVADEFERIDA-60RAIMUNDA DULCINÉIA PAULINO DA SILVADEFERIDA-61NOÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA PORTELADEFERIDA-62ROSELIA FARIAS SILVADEFERIDA-63EMANUELA NOGUEIRA NERESDEFERIDA-64ALANA MARIA BASÍLIO DE SOUSADEFERIDA-65ELENILDA PASSOS DE ARAÚJODEFERIDA-66ADRIANA SILVA DE SOUZADEFERIDA-67DANIELE PONTE DE SOUZADEFERIDA-68LAURINEIDE DE CARVALHO JACÓDEFERIDA-69ANA KEYLLA MENDES DE OLIVEIRADEFERIDA-70CECÍLIO PEREIRA DA SILVA NETOINDEFERIDAItem 5.3. a71LUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSODEFERIDA-72GENILSON ARAÚJO DE SOUSADEFERIDA-73ANTONIA SANDRA DOS SANTOSDEFERIDA-74RENATA VASCONCELOS MACHADODEFERIDA-75ANA REJANE VASCONCELOS MACHADODEFERIDA-76DORIVAM VIEIRA DA SILVADEFERIDA-77ALEXANDRA DA SILVA ANDRADEDEFERIDA-78CLAUDIANA SILVA DE CARVALHODEFERIDA-79RAIANE MOREIRA MOTADEFERIDA-80DANIELE MOREIRA PORTODEFERIDA-81MARIA HELENA ARAÚJO DAS SANTOSDEFERIDA-82IANA ARAÚJO DA SILVADEFERIDA-83MARGARETE VIEIRA DE MOURADEFERIDA-84HOSANA PEREIRA LINHARESDEFERIDA-85LUZANIRA PEREIRA SOUSA DOS SANTOSDEFERIDA-86SHEILA BEZERRA CAJADODEFERIDA-87LUIZA BRUNA DO NASCIMENTODEFERIDA-88JÉSSICA LINHARES DE LIMA SOBRINHODEFERIDA-89NOEME RIBEIRO DE OLIVEIRADEFERIDA-90MARIA LAURA DO NASCIMENTO GALENODEFERIDA-

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2026
Processo de Seleção Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado
EDITAL Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DA CULTURA DE TIANGUÁ-CE (SECULT)

A Prefeitura de Tianguá CE, através da Secretária da Cultura (Secult), Cleonice Carneiro Jacinto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art.154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021, em conjunto com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021 e a Nota Técnica SECULT nº 01/2026, torna pública a realização do Processo de Seleção Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, estabelecendo critérios como, prova objetiva de múltipla escolha e análise de Curriculum Vitae (Títulos), para atender a necessidade de pessoal para a gestão da Secretaria da Cultura e especificamente para o Programa Naná.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo será regulado pelas normas deste Edital e demais normas que venham a ser editadas e passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais, sendo realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura - SECULT de Tianguá - CE, juntamente com a Comissão Organizadora composta por 02 (dois) membros, em cumprimento ao que determina a Portaria nº 31/2026 da Secretária de Cultura.

1.2.Esta Seleção destina-se a recrutar profissionais para Contratação, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, e assim suprir as carências de profissionais para a gestão da Secretaria da Cultura - SECULT e especificamente para o Programa Naná, conforme especificados no ANEXO V deste Edital.

1.3.A aprovação dos candidatos nesta Seleção não gera direito a sua contratação, apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, sendo obedecida a ordem de classificação final.

1.4.O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 06 (seis) meses contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogados por até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Lei Municipal nº 1404/2021, de 23 de setembro de 2021.

1.5.A contratação temporária dos profissionais correspondente ao provimento provisório de vagas dos candidatos que obtiverem aprovação nesta seleção será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado discricionariamente por igual período pela

Administração Pública Municipal, compreendendo o limite de vagas disponibilizado no ANEXO V.

1.6.A Seleção Pública Simplificada será constituída pela Prova Objetiva, pela Análise de Curriculum Vitae (Títulos) com documentação comprobatória em anexo.

1.7.A pontuação dos candidatos será procedida, conforme ANEXO IX.

1.8.Os cargos, a lotação, os pré-requisitos, escolaridade, remuneração, a carga horária e o total de vagas encontram-se no ANEXO V desse Edital.

1.9.Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo X deste Edital.

2.DA SELEÇÃO

2.1.Esta seleção tem como objetivo recrutar profissionais na forma explicitada no item

1.2 deste Edital, e constará de 03 (três) etapas: Inscrição, Prova Objetiva e Análise de Curriculum Vitae.

2.2.As 03 (três) etapas desta seleção obedecerão ao cronograma, parte integrante desse Edital, contido no ANEXO II.

2.2.1.1ª ETAPA INSCRIÇÃO

I Inscrição do candidato com a entrega do Curriculum Vitae, acompanhado de documentação comprobatória, na forma dos ANEXOS III e IV deste Edital.

II O candidato que não apresentar a documentação obrigatória no ato da inscrição terá sua inscrição indeferida, não podendo continuar a participação no certame.

2.2.2.2ª ETAPA PROVA OBJETIVA

I Aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora com duração de 3 (três) horas.

II Para os cargos de professor de música a Prova Objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos - Português e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdo Programático previsto no Anexo X deste Edital;

III Para os cargos de Professor de dança e teatro a Prova Objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos - Português e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdo Programático previsto no Anexo X deste Edital;

IV Cada questão objetiva será composta de 04 (quatro) assertivas (a, b, c, d), sendo apenas uma delas correta;

V Cada questão objetiva valerá 01 (um) ponto, sendo a prova limitada a 20 (vinte) pontos, sendo esta a pontuação máxima prevista na Prova Objetiva;

VI Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 40% (quarenta por cento) de acertos nos Conhecimentos Específicos, o que equivale a 04 (quatro) questões, e no mínimo 30% (trinta por cento) de acertos na prova de Conhecimentos Básicos Português, que equivale a 03 (três) questões;

VII Todos os candidatos que obtiverem, pelo menos, 40% (quarenta por cento) de acertos nos Conhecimentos Específicos, o que equivale ao acerto de 04 (quatro) questões, e 30% (trinta por cento) de acertos na prova de Conhecimentos Básicos Português, que equivale a 03 (três) questões.

2.2.3.3ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

I Análise de Curriculum Vitae para todos os candidatos com atribuição de pontuação, devendo ser preenchida pela Comissão Organizadora a Ficha de Avaliação.

II Esta etapa terá caráter apenas classificatório, não sendo eliminado do certame o candidato que não apresentar o Curriculum Vitae no ato da inscrição.

III O candidato que não apresentar o Curriculum Vitae com os respectivos documentos comprobatórios no ato da inscrição, não fará jus a pontuação prevista nesta fase, não sendo admitido a apresentação em momento posterior.

3.DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO

3.1.Os cargos/áreas de atuação e/ou especialidades, pré-requisitos/escolaridade, a remuneração, carga horária, lotação e número de vagas são estabelecidos no ANEXO V deste Edital.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1.PERÍODO: dias 26, 27 e 28 de maio de 2026, das 08:00hs às 14:00hs;

4.2.LOCAL: Secretaria da Cultura SECULT, situada no Parque Turístico Tarciso Azevedo Rua Eduardo Coelho Moita nº 300 Bairro Centro Praça Campo do Laurão - Tianguá-CE.

4.3.CUSTO: Inscrição gratuita;

4.4.No ato da inscrição o candidato deverá ir ao local determinado no ANEXO I e informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente autenticadas dos documentos solicitados no item 4.5 ou apresentar os documentos originais juntamente com as cópias.

4.5.DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.5.1.Requerimento padrão (Ficha) de inscrição devidamente preenchido ANEXO III;

4.5.2.RG Registro Geral de Identidade ou outro documento de identificação oficial de âmbito nacional, como Carteira Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

4.5.3 Comprovante de Residência;

4.5.4.CPF Cadastro de Pessoa Física;

4.5.5.Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório se do sexo masculino;

4.5.6.Comprovante de votação, justificativa no último pleito ou ainda certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no sítio eletrônico: www.tre-ce.jus.br;

4.5.7.Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

4.5.8.01 (uma) foto 3X4.

4.5.9.Curriculum Vitae na forma do ANEXO IV, devidamente acompanhado da documentação comprobatória;

4.5.10.Toda a documentação, bem como o curriculum, deverão ser entregues no ato da inscrição, dentro de um envelope com identificação;

4.6.As informações transcritas no Requerimento padrão de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executiva do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de maneira incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

4.7. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.4.8.Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.

4.9.Requisitos:

4.9.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado;

4.9.2.Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.9.3.Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal, através de processo administrativo disciplinar;

4.9.4.Declarar conhecer e aceitar as exigências previstas nesse Edital;

4.9.5.Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

4.10.A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa, incompleta ou que omita informação que deveria constar, principalmente no que tange a comprovação de títulos e experiência, poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Comissão Organizadora, inclusive após a seleção, podendo o(a) candidato(a) ser excluído ou ser revisto o ato de sua admissão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.11.A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas deste certame e outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

4.12.As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagem e alimentação, correrão a expensas do candidato.

4.13.O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo; embora seja possível optar por assumir apenas 01 (um) na hipótese de mais de uma aprovação.

4.14.O candidato deverá indicar para qual cargo pretende concorrer dentro das vagas disponibilizadas.

4.15.O candidato receberá um comprovante de inscrição na forma do ANEXO VI, que deverá ser mantido sob seu poder e apresentado sempre que solicitado.

5.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.

5.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição no presente Processo Seletivo.

5.2Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5%, serão destinadas às PCDs.

5.3Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

5.5Considerando os percentuais citados nos subitens 5.2 e 5.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

5.6Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência, conforme os subitens 5.2, 5.4 e 5.5, o candidato, no ato da inscrição, deverá:

a)informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;

b)apresentar, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.6.1 deste edital.

5.6.1O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a)os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b)os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c)a limitação no desempenho de atividades;

d)a restrição de participação.

5.7O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.

5.8Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.

5.9O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 5.6 e 5.6.1, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.

6- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

6.1.Ter sido aprovado ou classificado nesta Seleção Pública Simplificada.

6.2.Estar em dia com as obrigações Eleitorais.

6.3.Estar em dia com as obrigações Militares, no caso do candidato ser brasileiro do sexo masculino.

6.4.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia da inscrição.

6.5.Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo pra contratação.

6.6.Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no ANEXO V.

6.7.Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

6.8.Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo ou função pública municipal, ou estar respondendo PAD Processo Administrativo Disciplinar.

6.9.Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

6.10.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será apurada por Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Tianguá.

6.11.Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo.

7.DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO ORIGINAIS E CÓPIAS

7.1.Cédula de Identidade RG;

7.2.Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

7.3.Comprovante de Residência;

7.4.Certidão de Nascimento ou Casamento;

7.5.Atestado de Antecedentes Criminais;

7.6.Cadastro de Pessoa Física CPF;

7.7.Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

7.8.Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação na última eleição;

7.9.Diploma ou certificado de conclusão de curso exigido para o cargo do qual se inscrevera;

7.10.02 (duas) Fotos 3X4 atual;

7.11.Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino);

7.12.ASO Atestado de Saúde Ocupacional.

8.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1.A Seleção Pública Simplificada será constituída por Prova Objetiva, Análise de

Curriculum Vitae (Títulos).

8.2.A pontuação do candidato resultante da aferição da Prova Objetiva, da Análise de Curriculum (Títulos) será apurada de acordo com as normas que a Comissão Organizadora estabelecerá.

8.3.Estarão classificados para o preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital, os candidatos que obtiverem as maiores pontuações dentre os candidatos inscritos, ficando os demais candidatos, que também não forem eliminados na Prova Objetiva, em situação de classificáveis.

8.4.A pontuação final será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Análise de Curriculum Vitae (Títulos).

8.5.Os candidatos serão ordenados por função, com os valores decrescentes da pontuação final.

9.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1.Ter idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

9.2.Persistindo o empate, será selecionado o candidato com o maior tempo de experiência e/ou atuação em sua especialização.

9.3.Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

10.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1.Será excluído da seleção o candidato que:

10.1.1.Incorrer no ilícito transcrito no item 4.6;

10.1.2.Desrespeitar membro da Comissão Organizadora da Seleção e/ou qualquer outro que esteja a serviço do Processo de Seleção;

10.1.3.Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

10.1.4.Faltar a qualquer etapa deste certame;

10.1.5.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1.O Resultado Preliminar dessa Seleção Pública Simplificada será divulgado no dia 18/06/2026.

11.2.O Resultado Final e a Homologação desta Seleção Pública Simplificada serão divulgados no dia 24 de junho de 2026, através do site da Prefeitura Municipal de Tianguá, www.tiangua.ce.gov.br, e no mural da Secretaria da Cultura (Secult).

11.3.É exclusivamente responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

12.DOS RECURSOS

5.1.Recursos contra o indeferimento da inscrição, contra o gabarito da Prova Objetiva, contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Análise de Curriculum Vitae (Títulos) e contra o Resultado Preliminar da Seleção Pública Simplificada, somente serão admitidos quando apresentados à Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada em duas vias de igual teor em Formulário Padrão, constante no ANEXO VII deste Edital, nos dias e nos horários constantes no ANEXO II, a ser protocolado na Secretaria da Cultura, situada no Parque Turístico Tarciso Azevedo Rua Eduardo Coelho Moita nº 300 Bairro Centro Praça Campo do Laurão - Tianguá-CE

12.1.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, ou ainda fora do prazo.

12.2.Recurso cujo teor desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido.

5.2.A decisão acerca do recurso interposto pelo candidato será entregue pessoal e exclusivamente ao candidato recorrente na Secretaria da Cultura, situada no Parque Turístico Tarciso Azevedo Rua Eduardo Coelho Moita nº 300 Bairro Centro Praça Campo do Laurão - Tianguá-CE

12.3.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste Edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.2.A convocação dos aprovados e/ou classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, de acordo com a opção expressa pelo candidato no ato da inscrição e ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras contidas neste Edital.

13.3.Os candidatos selecionados serão contratados inicialmente por um período não inferior a 06 (seis) meses e não ultrapassando 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, de acordo com a Legislação Municipal.

13.4.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital, não implica obrigatoriamente na sua contratação. A inclusão no Cadastro Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dentro do prazo de validade deste Edital.

13.5.O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada a esta Seleção Pública Simplificada e que não atender as datas e ou horários estipulados no Cronograma, ANEXO II, parte deste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste processo seletivo.

13.6.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a esta Seleção Pública Simplificada pelos meios de comunicação constantes no item 11.2.

13.7.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de Homologação do Resultado Final do certame.

13.8.Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

13.9.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura (Secult) em conjunto com a Comissão Organizadora.

13.10. Este Edital encontra-se disponível na Secretaria da Cultura no Parque Turístico Tarciso Azevedo Rua Eduardo Coelho Moita nº 300 Bairro Centro Praça Campo do Laurão - Tianguá-CE.

Tianguá, 22 de maio de 2026.

ANEXO I EDITAL 01/2026

LOCAL DE INSCRIÇÃO:

Secretaria da Cultura

Parque Turístico Tarciso Azevedo Rua Eduardo Coelho Moita nº 300 Bairro Centro Praça Campo do Laurão - Tianguá-CE.

ANEXO II EDITAL 01/2026 CRONOGRAMA

EVENTOSDATASHORÁRIOSPUBLICAÇÃO DO EDITAL25 maio de 2026.De 8h às 14h;

PERÍODO DE INSCRIÇÃO28,29 de maio e 01 de junho de 2026.De 8h às 14h;

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A REALIZAREM A PROVA

OBJETIVA02 de junho de 2026A partir das 17h;RECURSO03 e 05 de junho de

2026De 8h às 14h;DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

DO RECURSO E DOS LOCAIS DE PROVA OBJETIVA08 de junho de 2022A partir das 17h;PROVA OBJETIVA10 de junho de 2026Professor de dança e teatro e Professor de música De 14h às 16h;

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

DA PROVA OBJETIVA10 de junho de 2026A partir das 17hPRAZO PARA RECORRER DA

PROVA OBJETIVA11 e 12 de junho de 2026De 8h às 14h;RESULTADO PRELIMINAR DA

PROVA OBJETIVA E DA ANÁLISE CURRICULAR15 de junho de 2026A partir das 17hPRAZO PARA RECORRER DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E DA

ANÁLISE CURRICULAR16 e 17 de junho de

2026De 8h às 14h;PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

PRELIMINAR18 de junho de 2026A partir das 17hDATA PARA O RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR19 e 22 de junho de 2026De 8h às 14h;PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL24 de junho de 2026A partir das 17hANEXO III EDITAL 01/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DADOS PESSOAIS:Nome: Data de Nascimento.://Sexo: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Contato: ( ) Email: RG: Órgão Exp.: CPF: Título de Eleitor: Zona: Seção: Carteira Reservista: OPÇÃO DO CARGO DO CANDIDATOCargo: DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONALEscolaridade: Nome do Curso: Tianguá, de de 2026.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV EDITAL 01/2026 CURRICULUM VITAE (TODOS OS CARGOS)

I DADOS:

Cargo: DADOS PESSOAIS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome: Data de Nascimento: //Estado Civil:CPF: Registro Profissional: RG: ORGÃO EXP: DATA: //IESCOLARIDADEECAPACITAÇÃOPROFISSIONAL(RESPOSTASPOSITIVAS ASSINALAR COM X):

Grau de Instrução: CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

() ESPECIALIZAÇÃO ÁREA: () MESTRADO ÁREA: () DOUTORADO: ÁREA: CURSO DE CAPACITAÇÃO CURSOS INERENTES AO CARGO

DURAÇÃO MÍNIMA C/H: () () () I EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL () ANO(S) () MÊS(ES)

*Os documentos devem ser autenticados

DECLARAÇÃO

Na oportunidade de entrega do Curriculum Vitae, apresento e faço a anexação dos documentos assinados, para fins de análise curricular, conforme edital, para o provimento de cargos da Secretaria da Cultura.

Declaro que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade.

Tianguá CE, de de 2026.

Assinatura do Candidato

ANEXO V EDITAL 01/2026 QUADRO QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGOQUANT.LOTAÇÃOQUALIFICAÇÃOCARGA HORARIAREMUNERAÇÃO

R$

PROFESSOR DE MÚSICA

Cadastro de Reserva

Programa NanáEnsino médio completo com experiência no ensino de música pelo mínimo de dois (02) anos, comprovada através de declaração emitida pela instituição a qual prestou serviço;

ou Formação superior completa em curso de música ou pedagogia ou licenciatura em educação artística e/ou licenciatura em arte em qualquer das linguagens: artes visuais, artes plásticas, música, teatro, artes cênicas ou

dança.

40 horas semanais

R$ 2.500,00

PROFESSOR DE DANÇA E TEATRO

Cadastro de Reserva

Programa NanáEnsino médio completo com experiência no ensino de dança e/ou teatro pelo mínimo de

dois (02) anos, comprovada através de declaração emitida pela instituição a qual prestou serviço;

ou Formação superior completa em pedagogia ou licenciatura em educação artística e/ou licenciatura em arte em qualquer das linguagens: artes visuais, artes plásticas, música, teatro, artes cênicas ou

dança.

30 horas semanais

R$ 1.621,00ANEXO VI EDITAL 01/2026 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Número da Inscrição: Nome: RG: Órgão Exp: CARGO: Tianguá CE, de de 2026.

Responsável pela Inscrição

*Apresentar este comprovante e o RG no dia da Prova e quando solicitado.

ANEXO VII EDITAL 01/2026

RECURSO À COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Número da Inscrição: Nome do Candidato: RG: ÓRGÃO EXP.: RAZÕES DO RECURSO:

Tianguá CE, de de 2026.

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII EDITAL 01/2026 ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

PROFESSOR DE MÚSICA

·Promover o ensino das artes na infância, através da experimentação de materiais e de projetos de trabalho, contemplando também processos de apreciação, reflexão e prática artística, envolvendo a música, especificamente;

·Explorar técnicas, materiais e os procedimentos de criação individual e coletiva com base na musicoterapia;

·Possibilitar à criança a construção de conhecimento musical através da interação com o universo sonoro, desenvolvendo habilidades de conhecer, vivenciar, apreciar e fazer música;

·Contribuir para o acesso aos programas, projetos e demais políticas públicas existentes no município;

·Elaboração de relatórios;

·Participação em campanhas educativas;

·Reuniões internas e externas.

PROFESSOR DE DANÇA E TEATRO

·Por meio da dança e teatro, promover a inclusão, o desenvolvimento e ampliação das capacidades físicas e cognitivas de crianças e adolescentes com deficiência, fortalecendo sua autoestima, proporcionando momentos de lazer, socialização e melhorando sua qualidade de vida;

·Ensinar técnicas de dança como: saltos, piruetas, equilíbrios afim de desenvolver força, resistência, flexibilidade, montando, também, sequências coreográficas e desenvolvendo coreografias para a participação em apresentações;

·Contribuir para o acesso aos programas, projetos e demais políticas públicas existentes no município;

·Elaboração de relatórios;

·Ministrar palestras;

·Participação em campanhas educativas;

·Reuniões internas e externas.

ANEXO IX EDITAL 01/2026

A pontuação final do candidato será composta pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Análise de Curriculum Vitae, limitando-se a 30 (trinta) pontos para todos os cargos; dispostos a seguir:

I- Prova Objetiva, limitada a 20 (trinta) pontos, conforme disposto no item 2.2.2. do Edital;

II- Análise de Curriculum Vitae (Títulos), limitada a 08 (oito) pontos, disposto no item

2.2.3. do Edital.

I Entrevista, limitada a 2 (dois) pontos, conforme disposto no item 2.2.4. do Edital.

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMOProva Objetiva1,0 ponto por questão20,0Pós-graduação na área específica do

cargo pleiteado, com carga Horária igual ou superior a 300 horas.

1,0 pontos por curso

2,0Cursos de Aperfeiçoamento na área específica do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 40 horas, no máximo 03 cursos.

1,0 ponto por curso

3,0Experiência em trabalho na área cultural, de no mínimo 6 meses, especialmente no atendimento direto a crianças, no máximo por 2 anos.1,0 ponto por cada período de 6 meses

5,0TOTAL DE PONTOS30,0 pontosANEXO X EDITAL 01/2022 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: Encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: Classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: Verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA

1. História da música. História e linguagem musical. Canto na música. Canto coral. Música e tecnologia. Arranjo e estruturação musical. Prática instrumental. Partitura. Produção musical. Musicoterapia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO DE PROFESSOR DE TEATRO E DANÇA

1. Artes visuais. Dança. Música e teatro. Técnica em Dança Clássica. Dança Contemporânea. Composição Coreográfica. História da Dança. Anatomia e Noções de Fisioterapia aplicadas à Dança. Criação, Ensaios e Execução de Dança. Caracterização Cênica. Dança Folclórica. Metodologia do Ensino da Dança. Desenvolvimento da consciência do movimento e da arte da Dança. Arteterapia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 03/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLETAR, REFERENTE A CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE informa que, na edição do Diário Oficial do Município, publicada em 06 de maio de 2026, Ano VI, Número MXC, foi divulgada a convocação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 03/2026.

Na mesma data, o referido conteúdo também foi disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, na aba da Secretaria Municipal de Educação Processo Seletivo. Contudo, verificou-se que a publicação disponibilizada naquela página constou apenas até a página 04 (quatro), ocasionando a ausência de visualização da continuidade da lista de convocados.

Constavam na página 05 os seguintes candidatos:

152 ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AGUIAR

153 ADRIANA GONÇALVES DA COSTA

154 IARLA DARLY SOUSA DE ARAÚJO

155 MARIA ANGÉLICA PEREIRA FIRMO

156 GERLIANE FÉLIX DE SOUSA

Considerando que a convocação subsequente teve continuidade a partir da classificação nº 157, e diante dos relatos apresentados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação acerca da ausência da página completa no portal eletrônico, ficam os candidatos acima mencionados devidamente CONVOCADOS para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

O comparecimento deverá ocorrer nos dias 27 e 28 de maio de 2026, no horário das 08h às 14h, munidos da documentação exigida no edital da Chamada Pública nº 03/2026, bem como demais documentos que possam vir a ser solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

Fica estabelecido que o não comparecimento do candidato no prazo acima estipulado implicará em renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, conforme a ordem classificatória.

Tianguá/CE, 25 de maio de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos

Secretaria Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
LISTA PRELIMINAR INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

LISTA PRELIMINAR INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

A Prefeitura Municipal de Tianguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.

INSCRIÇÃOCARGO:NOME COMPLETODATA DE NASCPCDSITUAÇÃOOBSERVAÇÃO2605148INSTRUTOR DE ARTES VISUAISALCIANE DA SILVA VIEIRA 22/11/1986NÃODEFERIDO(A)~2605251INSTRUTOR DE ARTES VISUAISANA PAULA LIMA DE SOUSA07/03/1996NÃODEFERIDO(A)~2605170INSTRUTOR DE ARTES VISUAISAURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 17/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605141INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCARLOS DANIEL LINO DO NASCIMENTO 11/02/2008NÃODEFERIDO(A)~2605155INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCECILIO PEREIRA DA SILVA NETO18/07/1978NÃODEFERIDO(A)~2605171INSTRUTOR DE ARTES VISUAISCEZARINA SANTOS DA SILVA18/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605237INSTRUTOR DE ARTES VISUAISDAIANE DO NASCIMENTO PEREIRA16/03/1987NÃODEFERIDO(A)~2605034INSTRUTOR DE ARTES VISUAISESMERALDA DUARTE DE SOUZA 28/01/2008NÃODEFERIDO(A)~2605195INSTRUTOR DE ARTES VISUAISESTHEFANY TELES CARVALHO LIMA11/06/1999NÃODEFERIDO(A)~2605242INSTRUTOR DE ARTES VISUAISFRANCILEIDE MOURA FERREIRA 14/12/1966NÃODEFERIDO(A)~2605138INSTRUTOR DE ARTES VISUAISFRANCISCA GILVÂNIA DE ANDRADE04/11/1998NÃODEFERIDO(A)~2605099INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJONATHAN DE SÁ VIEIRA08/02/1999NÃODEFERIDO(A)~2605026INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJOSEPH SOUZA COSTA07/01/2007NÃODEFERIDO(A)~2605089INSTRUTOR DE ARTES VISUAISJÚLIA LIMA DA SILVA04/01/1993NÃODEFERIDO(A)~2605081INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA BIANCA ROCHA DA SILVA06/02/2003NÃODEFERIDO(A)~2605132INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA DA CONCEIÇÃO TELES DE SOUSA GOMES02/12/1993NÃODEFERIDO(A)~2605197INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMARIA ELIZA ARRUDA CARDOSO19/10/2000NÃODEFERIDO(A)~2605214INSTRUTOR DE ARTES VISUAISMONAIANE SILVA SÁ12/04/1993NÃODEFERIDO(A)~2605239INSTRUTOR DE ARTES VISUAISNOÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA PORTELA 26/02/1985NÃODEFERIDO(A)~2605228INSTRUTOR DE ARTES VISUAISROSILMA DA SILVA CARDOSO04/02/1975NÃODEFERIDO(A)~2605131INSTRUTOR DE ARTES VISUAISVANIELY MOUTA SILVEIRA25/02/1997NÃODEFERIDO(A)~2605015INSTRUTOR DE ARTES VISUAISVITÓRIA BARBOSA FONTELES12/12/2001NÃODEFERIDO(A)~2605203INSTRUTOR DE CAPOEIRACRISTIANO ALVES DA SILVA23/07/1989NÃODEFERIDO(A)~2605151INSTRUTOR DE CAPOEIRAFRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 11/12/1977NÃODEFERIDO(A)~2605221INSTRUTOR DE CAPOEIRAGENILSON RIBEIRO ALBINO 17/02/2026NÃODEFERIDO(A)~2605249INSTRUTOR DE CAPOEIRAJOÃO ALVES DE SOUZA 24/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605062INSTRUTOR DE CAPOEIRASAMUEL DA SILVA RAMOS06/07/1997NÃODEFERIDO(A)~2605224INSTRUTOR DE CAPOEIRATHIAGO NASCIMENTO SILVA 02/07/1988NÃODEFERIDO(A)~2605069INSTRUTOR DE CULINÁRIA;ALLAN RODRIGUES MATOS28/10/1994NÃODEFERIDO(A)~2605109INSTRUTOR DE CULINÁRIA;FLÁVIA BEZERRA NUNES 25/11/1978NÃODEFERIDO(A)~2605056INSTRUTOR DE CULINÁRIA;MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSO 03/12/2001NÃODEFERIDO(A)~2605175INSTRUTOR DE CULINÁRIA;VITOR RIBEIRO NOBRE10/08/1999NÃODEFERIDO(A)~2605035INSTRUTOR DE CULINÁRIA;VITÓRIA FELIPE DE ALMEIDA 02/02/2003NÃODEFERIDO(A)~2605042INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)'c1DILA PRISCILA ARAGÃO DE CARVALHO 13/05/1985NÃODEFERIDO(A)~2605144INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALANA FERREIRA SILVA10/08/1998NÃODEFERIDO(A)~2605149INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALEXSANDRA DA SILVA PEIXE14/08/1983NÃODEFERIDO(A)~2605105INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ALINE CRISTINE DE LIMA SOUSA08/06/1987NÃODEFERIDO(A)~2605025INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA KELVIA TELES ALVES 29/04/2002NÃODEFERIDO(A)~2605014INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA LETÍCIA DA SILVA MENESES08/08/2004NÃODEFERIDO(A)~2605048INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANA LÍVIA DE CARVALHO ARAGÃO 31/07/2004NÃODEFERIDO(A)~2605092INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANTÔNIO GABRIEL PARENTE DO NASCIMENTO 16/11/2007NÃOINDEFERIDO(A)Item 2.1. a). II.2605009INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ANTONIO JARDSON PEIXOTO DE ARAUJO17/05/1991NÃODEFERIDO(A)~2605180INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ARTHUR DE MOURA GADELHA02/01/1990NÃODEFERIDO(A)~2605168INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)AURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 17/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605186INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CARLA MOURÃO BARBOSA 11/04/1994NÃODEFERIDO(A)~2605119INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CARLOS HENRIQUE FERNANDES DA SILVA 25/04/1993NÃODEFERIDO(A)~2605096INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CLEISON FREITAS FROTA14/05/1990NÃODEFERIDO(A)~2605072INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)CLEYDE NARA HONÓRIO FERREIRA 28/11/1997NÃODEFERIDO(A)~2605125INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)DEIVID FERNANDES RIBEIRO 18/10/2005NÃODEFERIDO(A)~2605126INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)DENIS CARVALHO DE AGUIAR28/04/1978NÃODEFERIDO(A)~2605127INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)EREDIANA MARIA ARAÚJO DA SILVA 19/04/1981NÃODEFERIDO(A)~2605013INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ERICA FERREIRA LOPES 05/11/1990NÃODEFERIDO(A)~2605108INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA07/02/1988NÃODEFERIDO(A)~2605077INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FRANCISCO ITAMAR FERREIRA DA ROCHA 24/01/1967NÃODEFERIDO(A)~2605134INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)FRANCISCO MÁRIO DIAS SILVA 11/12/1977NÃODEFERIDO(A)~2605106INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)GIRLANNO TELES SOUZA14/09/1981NÃODEFERIDO(A)~2605229INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JAMAYRA AGUIAR DE CARVALHO05/11/1989NÃODEFERIDO(A)~2605220INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JEFFERSON CARNEIRO DE SOUZA 09/01/1999NÃODEFERIDO(A)~2605068INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JÉSSICA OLIVEIRA FONTINELE07/08/1995NÃODEFERIDO(A)~2605167INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO BATISTA CORREIA MORAIS19/11/1991NÃODEFERIDO(A)~2605202INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO BATISTA CORREIA MORAIS 19/11/1991NÃODEFERIDO(A)~2605198INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO GILSON RIBEIRO PARENTE25/06/1981NÃODEFERIDO(A)~2605121INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOÃO MOREIRA DE CASTRO02/02/1976NÃODEFERIDO(A)~2605040INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSE DIEGO DE LIMA SOUSA 25/02/1988NÃODEFERIDO(A)~2605083INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA23/04/1979NÃODEFERIDO(A)~2605076INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)JOSÉ ORLANDO ARAÚJO MARCONDES 10/05/2026NÃODEFERIDO(A)~2605140INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)KARINE RODRIGUES DO NASCIMENTO16/05/1982NÃODEFERIDO(A)~2605162INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)LAÉRCIO FERNANDES COSTA10/08/1993NÃOINDEFERIDO(A)Item 2.1. a). II.2605107INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)MOISÉS DUARTE MESQUITA15/05/2002NÃODEFERIDO(A)~2605033INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)ROSANA CELINE PINHEIRO DAMACENO15/11/2004NÃODEFERIDO(A)~2605031INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)SULA ALVES DA ROCHA31/05/1984NÃODEFERIDO(A)~2605234INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)TAMIRES MARQUES DO NASCIMENTO 06/03/2001NÃODEFERIDO(A)~2605118INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS)VERONICA LIMA AGUIAR 30/07/1983NÃODEFERIDO(A)~2605017INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)ALBERTO LÚCIO DE CARVALHO FILHO16/11/1993NÃODEFERIDO(A)~2605173INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)AURILENE LARA TELES PRADO PORTELA 17/12/1997NÃODEFERIDO(A)~2605120INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)EDSON CARVALHO DA COSTA 11/05/2005NÃODEFERIDO(A)~2605201INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA31/10/1971NÃODEFERIDO(A)~2605122INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)GABRIEL AMARAL DA SILVA 02/12/1987NÃODEFERIDO(A)~2605204INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IAGO DA COSTA SILVA12/10/2000NÃODEFERIDO(A)~2605000INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IVAN ARAUJO RODRIGUES28/03/1981NÃODEFERIDO(A)~2605117INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)IVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/2003NÃODEFERIDO(A)~2605248INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LEANDRO DE ARAÚJO MARTINS26/02/1992NÃODEFERIDO(A)~2605179INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LEONARDO RODRIGUES PASSOS24/04/1996NÃODEFERIDO(A)~2605037INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)LIDIANA MARIA ARAUJO DA SILVA12/05/1990NÃODEFERIDO(A)~2605207INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)MARIO JUNIOR DA COSTA SILVA 01/01/1996NÃODEFERIDO(A)~2605206INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)RODRIGO ARAÚJO DA SILVA 27/01/1998NÃODEFERIDO(A)~2605064INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO)SAMARA ARAUJO DA SILVA10/09/2006NÃODEFERIDO(A)~2605189INSTRUTOR DE RECREAÇÃOADRIANA MARIA SILVA DA COSTA27/06/1996NÃODEFERIDO(A)~2605174INSTRUTOR DE RECREAÇÃOADRIANA SILVA VIANA 07/06/1977NÃODEFERIDO(A)~2605199INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALESSANDRA FREITAS RAMOS08/09/1999NÃODEFERIDO(A)~2605232INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALICE MEDEIROS DO NASCIMENTO 07/07/2026NÃODEFERIDO(A)~2605022INSTRUTOR DE RECREAÇÃOALINE PAULINO DA SILVA SOUZA16/07/2002NÃODEFERIDO(A)~2605008INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA ALICE TEIXEIRA DA SILVA23/03/1995NÃODEFERIDO(A)~2605043INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA KELLY DA SILVA DE ALMEIDA 15/05/1985NÃODEFERIDO(A)~2605057INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA MÁRCIA SILVA DE SOUZA26/05/1984NÃODEFERIDO(A)~2605193INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA MARIA DA SILVA SOUSA 04/12/1982NÃODEFERIDO(A)~2605210INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA PAULA DIAS DE ARAÚJO 26/01/1997NÃODEFERIDO(A)~2605227INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA RAFAELA ARAÚJO DA COSTA10/08/1997NÃODEFERIDO(A)~2605078INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANA SUYARA DOS SANTOS CARVALHO15/09/1992NÃODEFERIDO(A)~2605211INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA SILVA DE ARAUJO11/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605213INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA SILVA DE ARAUJO 11/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605053INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA TAMIRES GOMES DOS SANTOS 29/11/1992NÃODEFERIDO(A)~2605085INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIA YARLA DE SOUSA 27/12/1998NÃODEFERIDO(A)~2605225INSTRUTOR DE RECREAÇÃOANTONIO MEDEIROS DAMASCENO 06/06/1982NÃODEFERIDO(A)~2605182INSTRUTOR DE RECREAÇÃOARTHUR DE MOURA GADELHA02/01/1990NÃODEFERIDO(A)~2605184INSTRUTOR DE RECREAÇÃOATAILDO OLIVEIRA RODRIGUES07/07/1991NÃODEFERIDO(A)~2605143INSTRUTOR DE RECREAÇÃOBRENO ARAUJO SOUZA04/06/2001NÃODEFERIDO(A)~2605027INSTRUTOR DE RECREAÇÃOBRUNO VINGREN MONTEIRO DOS SANTOS09/06/1993NÃODEFERIDO(A)~2605137INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCAMILA PEREIRA DE CARVALHO 03/08/2001NÃODEFERIDO(A)~2605205INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCAROL ANDRADE DE SOUZA 08/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605240INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCHARLINE OLIVEIRA DA COSTA 07/09/1987NÃODEFERIDO(A)~2605100INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLARICE D'ÁQUINO DE SOUZA23/07/1985NÃODEFERIDO(A)~2605172INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLARICE DE MEDEIROS SILVA 19/05/2003NÃODEFERIDO(A)~2605123INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCLEIDIANE SANTOS DE ARAÚJO19/04/1983NÃODEFERIDO(A)~2605065INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCONRADO MIGUEL GOMES NETO24/12/1998SIMDEFERIDO(A)~2605226INSTRUTOR DE RECREAÇÃOCRISTINA KELLY DA SILVA RODRIGUES 26/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605088INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANA ALVES RODRIGUES 23/03/2007NÃODEFERIDO(A)~2605130INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANE ARAUJO DA SILVA NOGUEIRA07/11/1991NÃODEFERIDO(A)~2605230INSTRUTOR DE RECREAÇÃODAIANE DE SOUZA OLIVEIRA 18/05/2026NÃODEFERIDO(A)~2605185INSTRUTOR DE RECREAÇÃODANIELE DOS SANTOS VIEIRA 07/05/1996NÃODEFERIDO(A)~2605164INSTRUTOR DE RECREAÇÃODANIELE PONTE DE SOUZA09/06/1984NÃODEFERIDO(A)~2605087INSTRUTOR DE RECREAÇÃODEIDIANE DA SILVA DE OLIVEIRA 08/03/1992NÃODEFERIDO(A)~2605075INSTRUTOR DE RECREAÇÃODOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA 15/09/2001NÃODEFERIDO(A)~2605176INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEDJANE SILVA DOS SANTOS DA ROCHA CARDOSO08/05/1985NÃODEFERIDO(A)~2605023INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEMANUELA GOMES FERREIRA 02/06/2002NÃODEFERIDO(A)~2605244INSTRUTOR DE RECREAÇÃO'c9RIK DE JESUS ARAÚJO OLIVEIRA PORTELA 02/03/2003NÃOINDEFERIDO(A)Item 2.1. a). II.2605011INSTRUTOR DE RECREAÇÃOETILANE PEREIRA DOS SANTOS 30/08/1986NÃODEFERIDO(A)~2605058INSTRUTOR DE RECREAÇÃOEURILÂNDIA FONTENELE SOUSA25/01/1985NÃODEFERIDO(A)~2605038INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRA 21/01/1987NÃODEFERIDO(A)~2605111INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFABRÍCIO RODRIGUÊS BARROS15/02/1995NÃODEFERIDO(A)~2605039INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFLAÍNA DE SOUSA BRITO 22/12/1996NÃODEFERIDO(A)~2605051INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCIELMA ARAUJO DE MELO 1/20/0087NÃODEFERIDO(A)~2605233INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCIEVA PAULO GOMES06/03/2000NÃODEFERIDO(A)~2605209INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA FERNANDES VIEIRA CUNHA12/01/1990NÃODEFERIDO(A)~2605216INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA MARIA ARAÚJO MARQUES31/10/1973NÃODEFERIDO(A)~2605169INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCA VANDA DE SOUSA FIRMO04/10/1987NÃODEFERIDO(A)~2605046INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCO ARKIRES SILVA DO NASCIMENTO30/08/2000NÃODEFERIDO(A)~2605223INSTRUTOR DE RECREAÇÃOFRANCISCO HELSON FEITOZA DE OLIVEIRA28/10/1983NÃODEFERIDO(A)~2605160INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGEOVANA ARAÚJO AMARAL04/07/1996NÃODEFERIDO(A)~2605018INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGILVAN DA SILVA LIMA14/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605061INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGLAUCIVANE FERREIRA ELIAS OLIVEIRA 06/03/1995NÃODEFERIDO(A)~2605084INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGLEYCIARA ARAUJO ALVES24/07/1994NÃODEFERIDO(A)~2605114INSTRUTOR DE RECREAÇÃOGUSTAVO SILVA DE MEDEIROS05/04/2003NÃODEFERIDO(A)~2605090INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIASMIN DE LIMA MACÊDO 15/09/2001NÃODEFERIDO(A)~2605104INSTRUTOR DE RECREAÇÃO'cdCARO GLAUBER RÊGO DA SILVA06/07/2006NÃODEFERIDO(A)~2605030INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIDELMAR ARAUJO DA SIVA20/03/2006NÃODEFERIDO(A)~2605159INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIRLANDIA BRAZ DA COSTA DE LIMA 17/03/1980NÃODEFERIDO(A)~2605154INSTRUTOR DE RECREAÇÃOIVAN VYCTOR LIMA DE ALBUQUERQUE 02/01/2003NÃODEFERIDO(A)~2605059INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJAKELINI DE CARVALHO IRENO 11/06/1984NÃODEFERIDO(A)~2605200INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJANAINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA15/09/1990NÃODEFERIDO(A)~2605139INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJAQUELINE SOUSA05/09/1990NÃODEFERIDO(A)~2605146INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJARDIANA SOUZA ALVES11/01/1992NÃODEFERIDO(A)~2605049INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJARDSON DE SOUZA SALES 24/05/1999NÃODEFERIDO(A)~2605188INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJENNIFER MARIA SOUSA FALCÃO15/04/2008NÃODEFERIDO(A)~2605152INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJESSICA LINHARES DE LIMA SOBRINHO22/11/1999NÃODEFERIDO(A)~2605243INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJHEYMISON BRUNO GOMES FERREIRA29/12/2000NÃODEFERIDO(A)~2605093INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJO21/06/1996NÃODEFERIDO(A)~2605054INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOSÉ VALDELIO SOUZA SAMPAIO21/09/1986NÃODEFERIDO(A)~2605091INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOYCE DE SOUZA CEZÁRIO01/09/1990NÃODEFERIDO(A)~2605113INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJOZIAS ALBUQUERQUE DA SILVA 07/05/2000NÃODEFERIDO(A)~2605019INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUDITE SAMARA MENEZES AGUIAR15/04/1996NÃODEFERIDO(A)~2605004INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUSSARA FERREIRA DA SILVA 28/02/1999NÃODEFERIDO(A)~2605101INSTRUTOR DE RECREAÇÃOJUVENCINA SANTOS ARAÚJO 02/09/1985NÃODEFERIDO(A)~2605112INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAMILA RAMOS DE BRITO24/09/1989NÃODEFERIDO(A)~2605032INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAROLAYNE FERREIRA DA FROTA 09/11/1998NÃODEFERIDO(A)~2605052INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKAUAN HENRIQUE GREGÓRIO DA SILVA 05/05/2003NÃODEFERIDO(A)~2605079INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKELLIANY SILVA SOUSA 30/09/1984NÃODEFERIDO(A)~2605212INSTRUTOR DE RECREAÇÃOKELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUES 26/05/1994NÃODEFERIDO(A)~2605071INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLAELSON ALBUQUERQUE BALBINO09/01/2000NÃODEFERIDO(A)~2605095INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIAS27/05/2005NÃODEFERIDO(A)~2605135INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIANE FRANCISCA SILVA 26/11/1989NÃODEFERIDO(A)~2605103INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDE DAYANE CARVALHO06/05/1990NÃODEFERIDO(A)~2605236INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDIANE MARIA DOS SANTOS SILVA 20/07/1997NÃODEFERIDO(A)~2605136INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLEIDIANE SILVA DE ARAÚJO01/10/1993NÃODEFERIDO(A)~2605196INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLETÍCIA SILVA DO NASCIMENTO 09/01/1999NÃODEFERIDO(A)~2605067INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLILIANE CONCEIÇÃO DE SOUZA11/01/1995NÃODEFERIDO(A)~2605156INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLIVIA CARDOSO DE ALMEIDA25/04/1995NÃODEFERIDO(A)~2605163INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUANA DE SOUZA VIEIRA10/10/1996NÃODEFERIDO(A)~2605116INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSO 10/12/1982NÃODEFERIDO(A)~2605231INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DE SIQUEIRA SILVA 10/06/1992NÃODEFERIDO(A)~2605215INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIANA DOS REIS DE CARVALHO25/05/1994NÃODEFERIDO(A)~2605150INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUCIENE MORAES DA COSTA24/12/1984NÃODEFERIDO(A)~2605145INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUIS EDUARDO DE SOUSA LIMA02/02/2000NÃODEFERIDO(A)~2605161INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUIZA ANGELA SALES DE SOUSA27/11/2006NÃODEFERIDO(A)~2605194INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUZIA MARIA FIGUEIRA DE SOUSA05/09/1971NÃODEFERIDO(A)~2605074INSTRUTOR DE RECREAÇÃOLUZIA OLAVIA DO NASCIMENTO 14/04/2008NÃODEFERIDO(A)~2605016INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA ADRIELE ALVES DE OLIVEIRA 01/12/2002NÃODEFERIDO(A)~2605086INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA ANDREINA MEDEIROS DE SÁ09/09/1992NÃODEFERIDO(A)~2605055INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA APARECIDA DE SOUZA12/10/1980NÃODEFERIDO(A)~2605153INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA CLARA CARNEIRO DA SILVA 03/09/2006NÃODEFERIDO(A)~2605187INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DAIANI MIQUELI BRITO DA CRUZ11/05/1993NÃODEFERIDO(A)~2605050INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DE FÁTIMA FREIRE ROCHA 18/07/1983NÃODEFERIDO(A)~2605110INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA15/11/1982NÃODEFERIDO(A)~2605066INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA IVONE DA SILVA29/01/1982NÃODEFERIDO(A)~2605142INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA JOSILENE DA SILVA OLIVEIRA14/12/1973NÃODEFERIDO(A)~2605102INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA KARINE DE SOUSA SILVA25/04/2000NÃODEFERIDO(A)~2605129INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA LUIZA MAGALHÃES OLIVEIRA26/05/2000NÃODEFERIDO(A)~2605245INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARIA STHEFFANY PIRES MESQUITA 21/01/2011NÃODEFERIDO(A)~2605124INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMARLENE PEREIRA ALVES 07/06/1981NÃODEFERIDO(A)~2605166INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMATEUS LOURENÇO DE LIMA18/12/2000NÃODEFERIDO(A)~2605158INSTRUTOR DE RECREAÇÃOMILENA ACACIO DOS SANTOS 31/12/1999NÃODEFERIDO(A)~2605192INSTRUTOR DE RECREAÇÃONATANIELE GOMES RAMALHO 26/10/1986NÃODEFERIDO(A)~2605041INSTRUTOR DE RECREAÇÃOOLIVIA SILVA FROTA 16/11/2004NÃODEFERIDO(A)~2605097INSTRUTOR DE RECREAÇÃOOSMARINA ARAÚJO DE SOUSA30/11/1978NÃODEFERIDO(A)~2605241INSTRUTOR DE RECREAÇÃORAIMUNDA DULCINÉIA PAULINO DA SILVA 28/02/1977NÃODEFERIDO(A)~2605082INSTRUTOR DE RECREAÇÃOREGINA SILVA DO NASCIMENTO 03/10/1983NÃODEFERIDO(A)~2605246INSTRUTOR DE RECREAÇÃORITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 14/11/1996NÃODEFERIDO(A)~2605181INSTRUTOR DE RECREAÇÃORODRIGO COSTA RODRIGUES25/06/2004NÃODEFERIDO(A)~2605219INSTRUTOR DE RECREAÇÃOROSELIA FARIAS SILVA16/10/1995NÃODEFERIDO(A)~2605128INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSAMARA JOYCE DA SILVA SIQUEIRA PEREIRA 08/04/1989NÃODEFERIDO(A)~2605094INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSAMARA DA SILVA PEREIRA 14/02/1996NÃODEFERIDO(A)~2605157INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSHIRLIANE RODRIGUES FERREIRA18/06/1988NÃODEFERIDO(A)~2605024INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUERDA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO 31/03/1972NÃODEFERIDO(A)~2605060INSTRUTOR DE RECREAÇÃOSUZANA DOS SANTOS RODRIGUES 17/07/1995NÃODEFERIDO(A)~2605217INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAINAR XAVIER DOS SANTOS ROCHA 21/07/2004NÃODEFERIDO(A)~2605021INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAIS DA SILVA FONTENELE 28/10/1997NÃODEFERIDO(A)~2605147INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTALIA FERNANDES LIMA20/07/1999NÃODEFERIDO(A)~2605235INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTAMIRES MARQUES DO NASCIMENTO 06/03/2001NÃODEFERIDO(A)~2605190INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTELMA DA SILVA AMORIM 22/10/1997NÃODEFERIDO(A)~2605218INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTHAIZ FARRAPO NUNES 05/04/2002NÃODEFERIDO(A)~2605222INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTHALITA DA SILVA COSTA23/09/2002NÃODEFERIDO(A)~2605029INSTRUTOR DE RECREAÇÃOTHAMIRES PAULA NERES ARAUJO08/10/1988NÃOINDEFERIDO(A)Item 2.1. a). II.2605098INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVALDEMIR CARDOSO FONTENELE 03/05/1985NÃOINDEFERIDO(A)Item 2.1. a). II.2605007INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVANESSA FERNANDES DE OLIVEIRA17/05/2000NÃODEFERIDO(A)~2605183INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVANESSA PEREIRA DE CARVALHO 04/08/2001NÃODEFERIDO(A)~2605247INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVERONICA LIMA AGUIAR 30/07/1983NÃODEFERIDO(A)~2605238INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVICTORIA TELES DA SILVA 23/08/2006NÃODEFERIDO(A)~2605012INSTRUTOR DE RECREAÇÃOVIVIELE E VASCONCELOS DAMASCENO 21/02/1999NÃODEFERIDO(A)~2605005INSTRUTOR DE RECREAÇÃOXARIANE BATISTA DE ARAÚJO 19/01/1996NÃODEFERIDO(A)~2605028INSTRUTOR DE RECREAÇÃOYASMIN DAYANNE SÁ DA SILVA 21/09/1998NÃODEFERIDO(A)~

Tianguá/CE, 25 de maio de 2026

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de Educação

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