Diário oficial

NÚMERO: 1100/2026

Ano VI - Número: MC de 20 de Maio de 2026

20/05/2026 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1927/2026
DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, GARANTIAS E DIRETRIZES DE PROTEÇÃO AO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
LEI Nº 1927/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, GARANTIAS E DIRETRIZES DE PROTEÇÃO AO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos contribuintes de tributos municipais, disciplinando parâmetros gerais para a atuação da Administração Tributária do Município de Tianguá nas relações jurídico-tributárias.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contribuinte toda pessoa física ou jurídica que possua relação jurídica direta ou indireta com obrigação tributária instituída pelo Município, seja na condição de contribuinte, responsável ou sujeito ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias.

Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:

I Promover maior equilíbrio e transparência nas relações entre a Administração Tributária Municipal e os contribuintes;

II Assegurar a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica, publicidade e eficiência na atividade de fiscalização e arrecadação;

III Estimular práticas administrativas que privilegiem a orientação preventiva e a regularização espontânea das obrigações tributárias;

IV Assegurar ao contribuinte acesso adequado às informações relativas à constituição, cobrança e regularização de créditos tributários;

V Fortalecer a confiança institucional entre o Poder Público Municipal e os contribuintes.

Art. 3º São assegurados aos contribuintes, no âmbito da Administração Tributária Municipal, sem prejuízo de outros direitos previstos na legislação vigente:

I Receber tratamento isonômico e respeitoso por parte dos agentes públicos no exercício da atividade fiscal;

II Obter informações claras e acessíveis acerca de tributos municipais, formas de pagamento e procedimentos administrativos fiscais;

III Ter assegurado o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos tributários;

IV Ser cientificado dos atos administrativos que impliquem constituição, alteração ou cobrança de crédito tributário;

V Solicitar revisão administrativa de lançamentos tributários quando houver indícios de erro material ou inconsistência.

Art. 4º A atuação da Administração Tributária Municipal deverá observar, dentre outros, os seguintes parâmetros:

I Observância estrita da legislação tributária;

II Transparência nos procedimentos administrativos relacionados à cobrança de tributos;

III Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de penalidades administrativas;

IV Estímulo à solução administrativa de conflitos tributários.

Art. 5º O Poder Executivo poderá adotar instrumentos administrativos, tecnológicos ou informacionais destinados a ampliar a transparência e facilitar o acesso dos contribuintes às informações relativas à sua situação fiscal perante o Município.

Art. 6º Esta Lei será aplicada em consonância com as normas gerais de direito tributário previstas na legislação federal, especialmente aquelas constantes do Código Tributário Nacional, bem como com as disposições do Código Tributário Municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1928/2026
INSTITUI A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO”, DEDICADA À PROMOÇÃO DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ – CEARÁ
LEI Nº 1928/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI A CAMPANHA JANEIRO BRANCO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Tianguá a campanha denominada Janeiro Branco, a ser realizada anualmente durante todo o mês de janeiro, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância da saúde mental e do bem-estar emocional.

Art. 2º A campanha Janeiro Branco tem como objetivos:

I estimular a reflexão e o debate sobre saúde mental;

II promover a prevenção de transtornos mentais e emocionais;

III incentivar a busca por acompanhamento psicológico e psiquiátrico quando necessário;

IV combater o preconceito e o estigma relacionados aos transtornos mentais;

V promover ações educativas voltadas à qualidade de vida e ao equilíbrio emocional.

VI desenvolver ações de conscientização e prevenção ao suicídio e à dependência química, por meio de atividades educativas, informativas e de apoio à população.

Art. 3º Durante o mês de janeiro, o Poder Executivo Municipal poderá promover ações relacionadas à campanha, tais como:

I palestras, seminários e rodas de conversa sobre saúde mental;

II campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;

III divulgação de informações e materiais educativos em meios de comunicação e redes sociais oficiais;

IV iluminação de prédios públicos com a cor branca como forma de apoio à campanha;

V parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para realização de atividades de conscientização.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1929/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ESCOLA AMIGA DO AGRO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

LEI Nº 1929/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA AMIGA DO AGRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Programa Municipal Escola Amiga do Agro, com a finalidade de incentivar a educação e a conscientização dos estudantes da rede de ensino acerca da importância social, econômica e ambiental da atividade agropecuária.

Parágrafo único. O Programa tem caráter educativo e formativo, voltado à valorização da atividade rural, ao estímulo da sustentabilidade e ao fortalecimento da relação entre a comunidade escolar e o setor agropecuário.

Art. 2º O Programa Escola amiga do Agro observará, entre outros, os seguintes princípios:

I valorização do produtor rural e das atividades desenvolvidas no campo;

II estímulo ao conhecimento sobre práticas agrícolas sustentáveis e inovação tecnológica no setor agropecuário;

III promoção da educação ambiental e da segurança alimentar;

IV incentivo à formação cidadã dos estudantes quanto à importância da produção de alimentos;

V fortalecimento da integração entre escola, comunidade e setor produtivo rural.

Art. 3º Constituem objetivos do Programa Escola Amiga do Agro:

I fomentar o desenvolvimento de atividades educativas relacionadas à produção agrícola, pecuária e agroindustrial;

II estimular ações pedagógicas que promovam o conhecimento sobre o papel do agronegócio no desenvolvimento econômico e social do município;

III incentivar iniciativas de educação ambiental voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais;

IV promover o diálogo entre a comunidade escolar e o setor agropecuário local;

V contribuir para a valorização da cultura e das tradições relacionadas à vida no campo.

Art. 4º As ações relacionadas ao Programa poderão ser desenvolvidas por meio de atividades educativas, projetos pedagógicos, palestras, visitas técnicas ou outras iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei, respeitada a autonomia pedagógica das instituições de ensino.

Art. 5º O programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido em parceria com instituições públicas, entidades da sociedade civil, cooperativas, associações de produtores rurais e instituições de ensino e pesquisa, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1930/2026
INSTITUI O PROGRAMA "PROCURADORIA DA MULHER VAI ÀS ESCOLAS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1930/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA "PROCURADORIA DA MULHER VAI ÀS ESCOLAS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Procuradoria da Mulher vai às Escolas", a ser coordenado pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tianguá, em regime de cooperação com as unidades de ensino situadas no município.

Art. 2º O Programa tem como objetivo principal promover a conscientização de alunos, educadores e comunidade escolar sobre a importância do combate à violência contra a mulher e a promoção da igualdade de gênero.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa:

I Difundir o conhecimento sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

II Promover o debate sobre os direitos das mulheres e as formas de combate ao machismo e à misoginia;

III Informar sobre os canais de denúncia e a rede de proteção à mulher no município de Tianguá;

IV Capacitar o corpo docente para a identificação de possíveis situações de violência doméstica vivenciadas pelos discentes em seus núcleos familiares.

Art. 4º As ações do Programa serão desenvolvidas preferencialmente por meio de:

I Ciclos de palestras, seminários e rodas de conversa;

II Campanhas educativas e distribuição de materiais informativos;

III Implementação de canais de acolhimento, escuta e orientação para o encaminhamento de denúncias de violência junto à comunidade escolar.

Art. 5º A Câmara Municipal de Tianguá, por intermédio de sua Procuradoria da Mulher, poderá firmar parcerias e convênios com órgãos do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil para a plena execução do programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1931/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “CAPACITA JOVEM”, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PARA A OFERTA DE VAGAS DE APRENDIZAGEM
LEI Nº 1931/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CAPACITA JOVEM, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PARA A OFERTA DE VAGAS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Tianguá o Programa Municipal Capacita Jovem, destinado à promoção da qualificação profissional e à inserção de jovens no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º O Programa Municipal Capacita Jovem tem como objetivos:

I promover a formação técnico-profissional de jovens do município;

II estimular a inclusão social e o acesso ao primeiro emprego;

III contribuir para o desenvolvimento de competências profissionais e cidadãs;

IV ampliar oportunidades de aprendizagem prática na Administração Pública Municipal;

V incentivar a permanência dos jovens na escola e sua qualificação para o mercado de trabalho.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação, convênios ou parcerias com instituições sem fins lucrativos, devidamente qualificadas para a formação técnico-profissional metódica, visando à oferta de vagas de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 4º As instituições parceiras serão responsáveis pela formação teórica dos jovens aprendizes, enquanto a Administração Pública Municipal poderá proporcionar a experiência prática em seus órgãos e entidades, conforme as normas da legislação vigente.

Art. 5º A participação no Programa Capacita Jovem observará os critérios estabelecidos na legislação federal que regulamenta a aprendizagem profissional, priorizando:

I jovens em situação de vulnerabilidade social;

II estudantes da rede pública de ensino;

III jovens residentes no Município de Tianguá.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios de seleção, número de vagas, órgãos participantes e demais procedimentos necessários à execução do Programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1932/2026
DENOMINA A RUA RITA FERREIRA RIBEIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
LEI Nº 1932/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA A RUA RITA FERREIRA RIBEIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada, RUA RITA FERREIRA RIBEIRO, a rua fica situada no bairro SANTO ANTONIO, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação, iniciando ao leste da Rua Francisca Felipe da Costa, findando ao oeste em uma Rua Sem Denominação Oficial, segue mapa anexo.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1933/2026
DENOMINA A RUA CÍCERO MARTINS FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
LEI Nº 1933/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

DENOMINA A RUA CÍCERO MARTINS FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada, RUA CÍCERO MARTINS FERREIRA, a rua fica situada no bairro SANTO ANTONIO, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação, iniciando ao leste da Av. Santo Antônio de Pádua e findando ao oeste na Rua Aeroporto, 132. Segue mapa anexo.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1934/2026
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO

LEI Nº 1934/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1° Ficam criados cargos de provimento mediante concurso no âmbito do Poder Executivo Municipal descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Os cargos criados por esta lei poderão ser ocupados pelos aprovados no Concurso Público então vigente no Município de Tianguá.

Art. 3° As despesas na contratação e pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias as quais tais funcionários estarão vinculados.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕESQUANTIDADE DE CARGOSProfissional de Apoio Escolar Intérprete de Libras6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanaisR$ 2.200,00I diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; (Redação dada pela Lei nº 14.704, de 2023)

II diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras Libras; (Redação dada pela Lei nº 14.704, de 2023)

III diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa. (Redação dada pela Lei nº 14.704, de 2023)

A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa;Traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.

03Profissional de Apoio Escolar Apoio ao Sistema Braille40 horas semanaisR$ 2.200,00Ensino Médio Completo e

Curso de Especialização em Braille: Capacitação específica com carga horária mínima, comumente exigida entre 120h a 180h, certificada por instituição reconhecida.

Graduação (Professor Brailista): Exige-se Licenciatura Plena (Pedagogia ou áreas afins) com especialização em Educação Especial/Deficiência Visual.

Conhecimentos Técnicos: Domínio do Braille de Grau 1 e Grau 2, técnicas de revisão e, por vezes, conhecimentos em programas de computador de transcrição (como Braille Fácil).

DiOE - Diário Oficial Eletrônico

DiOE - Diário Oficial Eletrônico

Realizar a adaptação de materiais didáticos para o sistema Braille; auxiliar estudantes com deficiência visual nos processos de leitura e escrita; promover acessibilidade informacional e pedagógica; acompanhar os alunos nas atividades escolares; colaborar com a equipe pedagógica na inclusão educacional; apoiar o uso de recursos didáticos acessíveis; participar de atividades institucionais; executar outras atividades correlatas compatíveis com a função.02CARGOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕESQUANTIDADE DE CARGOSCapataz40 (quarenta) horas semanaisUm Salário MínimoEnsino fundamental completo.Executar atividades de carga, descarga, transporte interno e externo, movimentação, arrumação, acondicionamento e distribuição de materiais, bens e mercadorias; atuar no recebimento, conferência, separação, identificação e entrega de materiais, observando critérios quantitativos e qualitativos; auxiliar na organização, controle e manutenção de estoques, depósitos e almoxarifados; prestar apoio na organização de rotas de distribuição; apoiar o transporte e distribuição de gêneros alimentícios da merenda escolar, observando condições de higiene e conservação; colaborar na movimentação, montagem e remanejamento de mobiliários e equipamentos; zelar pela guarda e conservação de ferramentas e materiais; auxiliar na limpeza e organização dos ambientes logísticos; observar normas de segurança do trabalho, com uso de EPIs; prestar apoio operacional em atividades internas e externas, inclusive eventos e demandas emergenciais; comunicar irregularidades à chefia imediata; executar serviços auxiliares compatíveis com a função e outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente05

cont. anexo

CARGOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕESQUANTIDADE DE CARGOSNutricionista40 (quarenta) horas semanaisR$ 3.106,50Formação de nível superior em curso de nutrição reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)Planejar, elaborar e supervisionar cardápios escolares; acompanhar o estado nutricional dos alunos; fiscalizar condições higiênico-sanitárias; participar da aquisição de alimentos; garantir cumprimento do PNAE; promover educação alimentar; capacitar equipes; elaborar relatórios técnicos; atuar como responsável técnico pela alimentação escolar; executar outras atividades correlatas.

Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;

Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;

Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;

Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;

Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;

Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

Assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

Elaboração de informes técnico-científicos;

Gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;

05

cont..

CARGOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕESQUANTIDADE DE CARGOSNutricionista40 (quarenta) horas semanaisR$ 3.106,50Formação de nível superior em curso de nutrição reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;

Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;

Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;

Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;

Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;

Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;

Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;

Análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;

Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.

Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição 82 e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; executar outras atribuições afins.

E DEMAIS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI No 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991. QUE Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências e demais leis correlatas05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: AD 01/2026-SME/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO REGISTRO DE PREÇO ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° AD 01/2026-SME

A Secretária Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, em cumprimento da RATIFICAÇÃO procedida, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo nº AD 01/2026-SME, a seguir:

Objeto: ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE 18 (DEZOITO) ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, realizado através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-08.19.1/2025-PMBS/DIVERSAS.

Em favor da empresa: ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 31.276.477/0001-28. Valor total: R$ 4.999.896,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais). Fundamento Legal: Art. 86, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Adesão a Ata de Registro de Preços), Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023. Processo Administrativo nº: AD 01/2026-SME. Ratificado pela Secretária Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE.

Tianguá/CE, 14 de maio de 2026.

URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE

Portaria nº 270/2024, de 01 de abril de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: INX 04/2026-SESA/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Tianguá/CE, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria de Saúde, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº INX 04/2026-SESA; Fundamento legal: Artigo 74, V e parágrafo 5° da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 42/2023. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, em favor de CARLOS EVANDRO SOUSA DE SALES, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 785.245.8713-49, residente e domiciliado no Município de Tianguá/CE, a ser locado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, com o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2026 da Secretaria de Saúde, classificados sob os códigos nº: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Saúde / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602-Secretaria de Saúde / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2.040 Gestão e Manutenção da Secretaria de Saúde / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 Locação de Imóveis / FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio; Prazo de Locação: 12 (doze) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

Tianguá/CE, 19 de maio de 2026.

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 02/2025-SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 9 SALAS DE AULA - MODELO TERREO PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REPLANILHAMENTO DE VALOR DO CONTRATO ao Contrato Nº 22122501-SEMED decorrente da Concorrência Eletrônica nº 02/2025-SEMED.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: CONCRETECHNI ENGENHARIA LTDA

OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 9 SALAS DE AULA - MODELO TERREO PADRÃO FNDE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

O presente Termo Aditivo tem como objetivo o valor acrescido acréscimo no total acrescido R$ 325.183,48 (trezentos e vinte e cinco mil e cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) o que corresponde a um acréscimo de 3,96% do total contratado. Assim ficando alterado o valor inicial do contrato, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

08.01 Secretaria de Educação.

0502.12.361.0068.1.002 Construção, Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades da Educação Básica FME; Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; Fonte de Recursos 1569000000 Outras Transferências do FNDE.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: Uritânia Aguiar Ramos

CONTRATADA: José Fiúza Benevides Neto

Tianguá-CE, 13 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 02092401SEUMA/2026
Contratação de serviço de locação de veículos
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria Municipal De Urbanismo e Meio Ambiente. Contratada: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos para atender a demanda da secretaria de urbanismo e meio ambiente do município de Tianguá/CE reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato Nº 02092401SEUMA, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, considerando o marco temporal da proposta inicial vinculada ao Pregão Eletrônico nº 09/2023DIV/SRP, aplicando-se o índice acumulado no período de 01/2024 a 12/2025, resultando no percentual de 5,420120%. Data da Assinatura: 27/03/2026. TIANGUÁ CE, 27 de março de 2026. VALFRIDO DE PAULO FONTENELE - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 0805202601-ASTT/2026
ORREÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 0805202601-ASTT
EXTRATO DE APOSTILAMENTO. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 0805202601-ASTT. PARTES: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E A EMPRESA PROVIA PESQUISA DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.403.746/0001-00. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A CORREÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 0805202601-ASTT, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ELEMENTO E SUBELEMENTO DE DESPESAS, EM RAZÃO DE ADEQUAÇÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA CONTRATADA. ONDE SE LÊ: ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS. LEIA-SE: ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. SUBELEMENTO: 3.3.90.39.21 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 136, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. RATIFICAM-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL. SIGNATÁRIO: NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT). TIANGUÁ/CE, 19 DE MAIO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 1309202401SEMED/2026
ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 1309202401SEMED decorrente da Adesão N° AD 01/2024-DIV - ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL SELEÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA O DESCONTO MAIS SIGNIFICATIVO SOBRE OS CUSTOS UNITÁRIOS DETERMINADOS NA TABELA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (TABELA SEINFRA), ESPECIFICAMENTE EM SUA VERSÃO 028.1 (COM DESONERAÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS DE 84,44% PARA TRABALHADORES HORISTAS E 47,48% PARA MENSALISTAS), COM PERCENTUAL PARA BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) DE 26,85%. VISANDO A CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA QUE POSSAM SURGIR, ABRANGENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NAS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ACL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: O presente termo de aditivo objetiva o acréscimo de até 50% do valor do Contrato. VALOR: O valor global do contrato passará de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). O valor acrescido no contrato foi de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 12.812.0006.1.005 Construção e Adequação de Centros Esportivos e Quadras nas Escolares; 12.365.0005.1.003 - Construção, ref, ampliação e equipamentos da Educação Infantil - CRECHE; 12.365.0005.1.004 - Construção, ref, ampliação e equipamentos da Educação Infantil PRÉ-ESCOLA; 12.122.0002.2.014 - Gestão e manutenção da Sec. de Educação; ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica / FONTE DE RECURSO: Transferência do FUNDEB - impostos 30%; Transferência do FUNDEB 30% - complemento; Transferência do FUNDEB; Transferência do salário-Educação; Transferência de convênio-Estado/Educação; SUBELEMENTO: 4.4.90.39.16 - Manutenção e conservação de bens imóveis. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO CARLOS LEITAO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. Tianguá-CE, 13 de maio de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1905202601-SESA/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1905202601-SESA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 04/2026-SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REPRESENTADA POR SUA ORDENADORA DE DESPESAS, SRA. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. CONTRATADO: CARLOS EVANDRO SOUSA DE SALES, CPF sob o nº 785.245.8713-49. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, INCISO V E § 5º DA LEI Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 42/2023. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO ALMOXARIFADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602-SECRETARIA DE SAÚDE / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2.040 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA / SUBELEMENTO: 3.3.90.36.15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS / FONTE DE RECURSO: RECURSO PRÓPRIO. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA EM, 19 DE MAIO DE 2026. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO E CARLOS EVANDRO SOUSA DE SALES.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 31/2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1890, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE GRATUITO PARA MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
DECRETO Nº 31/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1890, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE GRATUITO PARA MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA SOLICITAÇÃO, DEFERIMENTO, MODELOS PADRONIZADOS, FLUXOS DE CONTROLE, CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO, LIMITAÇÃO DE VAGAS, AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1890, de 22 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1890, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza e obriga o Poder Executivo Municipal a instituir e regulamentar o serviço público gratuito de transporte de munícipes em situação de vulnerabilidade social para acesso a procedimentos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em outras localidades;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas claras e objetivas para a efetivação e gestão transparente do referido serviço, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a importância de assegurar o acesso equitativo dos munícipes aos direitos previdenciários e assistenciais, eliminando barreiras socioeconômicas e geográficas, conforme os objetivos previstos na Lei Municipal nº 1890/2025.

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º - Este Decreto regulamenta o serviço municipal de transporte gratuito para munícipes de Tianguá em situação de vulnerabilidade social que necessitem realizar perícias médicas, avaliações sociais e outros procedimentos administrativos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios distintos de seu domicílio, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1890, de 22 de dezembro de 2025.

CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SOLICITAÇÃO E DEFERIMENTO

Art. 2º - A solicitação do serviço de transporte gratuito deverá ser formalizada pelo munícipe interessado ou por seu representante legal, junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data agendada para o procedimento junto ao INSS.

Parágrafo único. Em casos de comprovada urgência ou excepcionalidade, devidamente justificados, a SETAS poderá analisar solicitações com prazo inferior ao estabelecido no caput, mediante avaliação técnica.

Art. 3º - O processo de solicitação envolverá as seguintes etapas:

I - Preenchimento do formulário padronizado de requerimento, conforme modelo a ser disponibilizado pela SETAS;

II - Apresentação de documentos comprobatórios da situação de vulnerabilidade social da residência no município de Tianguá, do agendamento junto ao INSS e, se for o caso, do laudo médico ou relatório social que justifique a necessidade do transporte especializado;

Art. 4º - O deferimento da solicitação dependerá da comprovação cumulativa dos seguintes requisitos:

I - Ser munícipe de Tianguá em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Política Municipal de Assistência Social;

II - Necessitar de deslocamento para perícia médica, avaliação social, reavaliação, entrevista ou outro procedimento administrativo junto ao INSS em município distinto de Tianguá;

CAPÍTULO III DOS MODELOS PADRONIZADOS DE REQUERIMENTO E AUTORIZAÇÃO

Art. 5º - A Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS) disponibilizará, em seu sítio eletrônico oficial e em suas unidades de atendimento, os modelos padronizados de requerimento do serviço de transporte e de autorização de transporte, conforme Anexo I.

CAPÍTULO IV DOS FLUXOS INTERNOS DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 6º - A gestão do serviço de transporte será realizada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SETAS), em articulação com a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) ou órgão correlato, que será responsável pela disponibilização dos veículos e condutores.

Art. 7º - O acompanhamento da execução do serviço envolverá a verificação da pontualidade, segurança e adequação do transporte às necessidades dos munícipes, podendo ser realizada por meio de contato telefônico ou formulário de satisfação.

CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE VAGAS

Art. 8º - Diante da natureza assistencial e não continuada do serviço, e considerando a disponibilidade orçamentária e operacional do Município, a concessão do transporte poderá observar critérios de priorização.

Art. 9º - Os critérios de priorização serão aplicados nas situações em que a demanda superar a capacidade de atendimento do serviço, obedecendo à seguinte ordem preferencial:

I - Munícipes com deficiência ou mobilidade reduzida comprovada, cuja condição de saúde inviabilize o uso de transporte público convencional;

II - Munícipes idosos, especialmente aqueles sem rede de apoio familiar ou social adequada;

III - Munícipes que necessitem de deslocamento para perícias médicas ou avaliações sociais iniciais para concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais de caráter essencial e urgente;

IV - Munícipes que estejam em tratamento de saúde contínuo e dependam diretamente do benefício do INSS para a sua subsistência ou de sua família.

Art. 10 - Compete à Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), no exercício de sua competência discricionária e observando o disposto na Lei nº 1890/2025, dispor sobre a limitação de vagas para o serviço de transporte, devendo tal gestão pautar-se por:

I - Critérios técnicos que considerem a capacidade de lotação e segurança dos veículos disponíveis;

II - Limites orçamentários fixados para a manutenção do serviço no exercício financeiro vigente;

III - Avaliação de impacto social da demanda frente aos recursos operacionais da Secretaria Municipal de Transportes.

CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11 - A gestão do serviço de transporte estará sujeita a auditorias internas e externas, com o objetivo de assegurar a regularidade, a legalidade, a economicidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos e na execução das políticas.

Parágrafo único. A Controladoria Interna do Município realizará, anualmente, auditoria específica sobre a execução deste serviço, com a apresentação de relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal.

Art. 12 - A Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS) deverá elaborar e publicar, anualmente, um relatório de prestação de contas detalhado sobre o serviço de transporte, contendo, no mínimo:

I - O número de solicitações recebidas, deferidas e indeferidas;

II - Os dados estatísticos dos munícipes beneficiados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

III - Os custos totais do serviço, discriminados por tipo de despesa;

IV - Os indicadores de desempenho e os resultados alcançados na promoção do acesso aos direitos previdenciários e assistenciais.

Parágrafo único. O relatório de prestação de contas será amplamente divulgado no portal de transparência do Município, garantindo o controle social sobre o serviço.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), em conjunto com os demais órgãos envolvidos.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo - Tianguá-CE, 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE TRANSPORTE

REQUERIMENTO DE TRANSPORTE PARA PROCEDIMENTOS NO INSS

(Regulamentado pelo Decreto Municipal nº ____/2026, de de fevereiro de 2026)

1. DADOS DO REQUERENTE (CIDADÃO) E DO ACOMPANHANTE (SE HOUVER)

Nome Completo:_____________________________________________________

CPF: __________________________ RG: ________________________________

Endereço em Tianguá: ________________________________________________

Bairro: ________________ Telefone/WhatsApp: (____)______________________

Representante Legal (se houver): _______________________________________

CPF: __________________________ RG: ________________________________

2. INFORMAÇÕES DO AGENDAMENTO NO INSS

Data do Procedimento: ____/____/2026 Horário: ____:____

Endereço completo do Atendimento: _____________________________________

Tipo de Procedimento:

( ) Perícia Médica ( ) Avaliação Social ( ) Entrevista / Outros

3. PERFIL DE PRIORIZAÇÃO (Art. 9º do Decreto)

O requerente se enquadra em algum dos critérios abaixo?

( ) Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

( ) Pessoa idosa (60 anos ou mais).

( ) Primeiro agendamento para concessão de benefício assistencial/previdenciário.

( ) Em tratamento de saúde contínuo dependente de benefício para subsistência.

4. JUSTIFICATIVA DE URGÊNCIA / EXCEPCIONALIDADE (Art. 2º, Parágrafo Único)

Caso este pedido esteja sendo feito com menos de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, favor justificar o motivo da excepcionalidade:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5. CHECKLIST DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

( ) Cópia do RG/CPF e Comprovante de Residência em Tianguá.

( ) Comprovante de agendamento junto ao INSS.

( ) Laudo médico ou relatório social (se houver necessidade de transporte especializado).

( ) Folha Resumo do Cadastro Único (comprovação de vulnerabilidade social).

6. DECLARAÇÃO E ASSINATURA

Declaro estar ciente de que o deferimento deste pedido está sujeito à disponibilidade orçamentária e operacional do Município e que a veracidade das informações é de minha inteira responsabilidade.

Tianguá/CE, ____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________________

Assinatura do Requerente ou Responsável

7. CAMPO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS)

( ) DEFERIDO

( )INDEFERIDO.

Motivo: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) EM FILA DE ESPERA (Priorização Art. 9º)

Responsável pela Análise: _____________________________________________ Data: ____/____/2026

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 26/2026
A REPUBLICAÇÃO SE DEVE POR CONTA DA CORREÇÃO NAS DATAS MENCIONADAS NO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2026

DISPÕESOBREAREADAPTAÇÃOFUNCIONAL TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 26 da Lei Municipal N° 1.558/2023, que prevê a readaptação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial;

CONSIDERANDO, a conclusão da Junta Médica Oficial, que atestou a incapacidade parcial e permanente da servidora para o exercício das atribuições típicas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, recomendando sua readaptação funcional definitiva;

CONSIDERANDO, o teor do Ofício PGM GAB 01 nº 231/2026, da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e viabilidade da readaptação funcional temporária, em caráter anual, pelo periodo de 13/05/2026 a 12/05/2027, da servidora MIRLANE LIMA AGUIAR JORGE para o cargo de PORTEIRO, sem prejuízo de sua remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica readaptada de forma temporária a servidora MIRLANE LIMA AGUIAR JORGE, Servidora Pública Municipal, inscrita no CPF sob N° ***.952.273-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, por admissão no concurso público municipal VI/2012, para exercer o cargo/função de PORTEIRO, em caráter anual, pelo periodo de 11/02/2026 a 10/02/2027, em razão de limitação funcional devidamente constatada por inspeção médica oficial.

Art. 2º- A readaptação de que trata este Ato dar-se-á em atividades compatíveis com as limitações funcionais da servidora, observadas as restrições apontadas pela Junta Médica Oficial, especialmente quanto à vedação de atividades que impliquem sobrecarga lombar, levantamento de peso ou movimentos repetitivos da coluna.

Art. 3º - Fica assegurada à servidora a manutenção de sua remuneração, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive quanto à adequação do exercício funcional da servidora às limitações fixadas no laudo médico oficial.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar a documentação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, para os devidos fins de lotação.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 11 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 27/2026
A REPUBLICAÇÃO DO REFERITO ATO ADMINISTRATIVO SE DEVE POR CONTA DA REFORMULAÇÃO NO ENUNCIADO.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2026

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Oficio Nº 1336/2026 RH/SME) acerca do requerimento da servidora MARIA DO SOCORRO COSTA, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico PEB II, Concurso I/1997, matrícula funcional Nº 00066, em regime estatutário, solicitando retorno às atividades a partir do dia 26 de março de 2026, em virtude da conclusão do processo e reabilitação profissional junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

Ante o exposto, regularizo o retorno da servidora pública municipal às suas atividades docentes, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 15 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 28/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026

Em atenção ao Ofício N° 878/2026 RH/SME, de 16 de abril de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. YASMIM APARECIDA FONSECA VASCONCELOS, ocupante do cargo efetivo de Monitora de Transportes da Rede Municipal de Ensino, Concurso VII/2016, matrícula funcional N° 9828, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano, com início em 19/05/2026 e término em 18/05/2027. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PROJUR Nº 147/2026, de 17 de março de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 01 (um) ano, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 19 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 29/2026
Licença sem remuneração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026

Em atenção ao Ofício N° 1360/2026 RH/SME, de 18 de maio de 2026, acerca do requerimento da Servidora Pública Municipal Sra. MIKELLY RODRIGUES SILVA PAIVA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil Pré-Escola da Rede Municipal de Ensino, Concurso VI/2012, matrícula funcional N° 7148, em regime estatutário, solicitando a sua licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, com início em 18/05/2026 e término em 17/05/2028. Alega a necessidade de afastar-se para tratar de assuntos particulares.

Após consulta à Procuradoria Geral do Município, esta do mesmo modo manifestou-se pelo deferimento do pleito da Secretaria, por meio de Ofício PGM GAB 01 Nº 261/2026, de 19 de maio de 2026, pois de acordo com dito parecer, do ponto de vista legal, não há impedimentos legais para a concessão da licença sem remuneração.

Ante o exposto, aprovo na íntegra a opinião técnica da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município, ou seja, a concessão da licença sem remuneração por 02 (dois) anos, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 19 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO: 31/2026
“DESIGNAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE”.
PORTARIA 31/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DESIGNAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

Cleonice Carneiro Jacinto, Secretária de Cultura do Município de Tianguá/CE, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar e Nomear os membros a seguir mencionados para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Tianguá/CE para contratação temporária de Professores de Música e Professores de dança e teatro para trabalho especificamente no Programa Naná.

Art. 2º. Compõe a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026.

I Girlane Mendes Paulino matrícula nº 61660

II Camilla Daria Almeida Araújo matrícula nº 60974

Art. 3º. A Comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá-CE 20 de maio de 2026.

Cleonice Carneiro Jacinto

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

TIANGUÁ-CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - DISPÕE: 112/2026
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE PRORROGAÇÃO DA POSSE E CONVOCAÇÃO DE TAIS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA
PORTARIA Nº 112/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE PRORROGAÇÃO DA POSSE E CONVOCAÇÃO DE TAIS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que trata do provimento de cargos públicos mediante aprovação em concurso público;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Tianguá e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Município de Tianguá, destinados ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de suprimento de vagas na rede municipal de ensino, visando garantir a continuidade e a qualidade do serviço público educacional;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelos candidatos de dilação de prazo para entrega de documentos, bem como prorrogação da posse no serviço público municipal;

CONSIDERANDO o disposto no §1° do artigo 13 da Lei Municipal n. 1.558/23;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR todos os pedidos de prorrogação da data da posse no serviço público municipal realizado pelos candidatos convocados pela Portaria n. 71/2026, de 8 de abril de 2026.

Art. 2° - DEFERIR todos os pedidos de reclassificação realizado pelos candidatos nomeados pela Portaria n. 35/2026, de 20 de fevereiro de 2026, e Portaria n. 71/2026, de 8 de abril de 2026.

Art. 3º - A solenidade da posse ocorrerá no dia 25 de maio de 2026, às 9h, no Centro Administrativo Municipal de Tianguá.

Parágrafo único. Caso o candidato indicado na Portaria n. 88/2026, de 4 de maio de 2026 já tenha entregado a documentação exigida poderá tomar posse no mesmo dia.

Art. 4° - Caso o candidato tenha sido aprovado em mais de um cargo deverá respeitar a regra constitucional de cumulação de cargos, assinando declaração para tanto, bem como optando pelo cargo no caso de impossibilidade de acumulação.

Art. 5º - O não comparecimento do candidato convocado no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, nos termos previstos nos respectivos editais do concurso.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 113/2026
Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais
PORTARIA Nº 113/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos (as) referidos (as) servidores (as) do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os (as) referidos (as) servidores (as) públicos (as) municipais abaixo relacionados (as):

Servidor(a)CPF

FunçãoSecretariaDataMotivo AfastamentoMARIA EFIGENIA BARROS DE ARAUJO - 306**.365.903.**PROFESSOR PEB II (COM OU SEM HAB)EDUCAÇÃO13/05/2026APONSENTADORIA P/ TEMPO DE SERVIÇOMARIA KALINE RIBEIRO SILVA FREIRE - 62550**.241.953.**PEB I (EDUCAÇÃO INFATIL PRE-ESCOLAREDUCAÇÃO04/05/2026EXONERAÇÃOMARIA EVANI DA SILVA GALENO - 427**.563.913.**PROFESSOR PEB II (COM OU SEM HAB)EDUCAÇÃO13/05/2026EXONERAÇÃO EM 100hsREGINA CELIA MOTA DA ROCHA - 243 **.283.783.**PROFESSOR PEB II (COM OU SEM HAB)EDUCAÇÃO18/05/2026APONSENTADIRUA P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOALESSANDRA FELIX DE MENESES - 6868**.910.373.**SERCRETARIO ESCOLAREDUCAÇÃO15/04/2026EXONERAÇÃOCLEIDANE FERREIRA LIMA - 14013**.129.813.**MONITOR DE TRANSPORTEEDUCAÇÃO14/04/2026EXONERAÇÃOGESSICA LUSTOSA DO CAMO - 62150**.457.573.**PSICOLOGAASSITÊNCIA SOCIAL04/05/2026EXONERAÇÃORITA DE FATIMA MACHADO RODRIGUES GOMES - 14042**.065.603.**ORIENTADOR SOCIALASSITÊNCIA SOCIAL15/05/2026EXONERAÇÃOJUCIELE DA COSTA PEREIRA - 62113**.533.123.**AUXILIAR DE SALAEDUCAÇÃO13/04/2026EXONERAÇÃONAIANE MARANGUAPE DA SILVA - 62087**.933.513.**PROFESSOR PEB II (POLIVALENTE)EDUCAÇÃO14/04/2026EXONERAÇÃOREJANE SOUZA DOS SANTOS - 62266**.387.103.**AUXILIAR DE SALAEDUCAÇÃO13/04/2026EXONERAÇÃOELENITA SANTOS SILVA - 62107**.968.403.**AUXILIAR DE SALAEDUCAÇÃO20/04/2026 EXONERAÇÃOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os (as) servidores (as) referidos (as) no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo os (as) mesmos (as) serem retirados (as) da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos (as) servidores (as) exonerados (as), considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas suas rescisões de contratos de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde eram lotados (as) os (as) referidos (as) servidores (as) mencionados (as) no artigo primeiro desta Portaria, recebam via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída dos (as) mesmos (as) servidores (as).

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 20 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - ANEXOS: 01/2026
Relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ (CE)

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Rafaela Fontenele Ferreira, matrícula nº 60973, Portaria nº 303/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público a DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, em termos das cláusulas previstas no Edital Nº 001/2026 PSS - SETAS, conforme segue adiante:

Art. 1º Fica divulgada a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, constando, nos casos de indeferimento, a indicação do(s) documento(s) obrigatório(s) não apresentado(s), conforme exigência do item 5.3 do Edital.

Art. 2º Os indeferimentos das inscrições ocorreram com fundamento no item 3.2.2, inciso I, do Edital nº 001/2026 SETAS, o qual dispõe:

O candidato que não apresentar a documentação obrigatória no ato da inscrição terá sua inscrição indeferida e será eliminado do certame.

Art. 3º A documentação obrigatória exigida para a inscrição encontra-se prevista no item 5.3 do Edital nº 001/2026 SETAS, compreendendo:

a)Requerimento padrão (Ficha) de inscrição devidamente preenchido ANEXO III;

b)Documento oficial de identificação com foto;

c)Comprovante de residência;

d)CPF;

e)Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para candidatos do sexo masculino;

f)Comprovante de quitação eleitoral;

g)Comprovante de escolaridade compatível com o cargo pretendido;

h)01 (uma) foto 3x4;

i)Curriculum Vitae acompanhado da documentação comprobatória;

j)Entrega da documentação em envelope lacrado e identificado.

Art. 4º Nos termos do item 5.5 do Edital, é vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição, razão pela qual não será admitida complementação documental em fase recursal.

Art. 5º O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições poderá fazê-lo nos dias 21 e 22 de maio de 2026, mediante envio do Formulário Padrão de Recurso constante no ANEXO VII do Edital, exclusivamente através do e-mail: processoseletivosetas@gmail.com.

Art. 6º Não serão aceitos recursos: I encaminhados fora do prazo estabelecido; II enviados por via postal, fax, aplicativos de mensagem ou qualquer outro meio diverso do indicado neste comunicado; III sem a devida fundamentação; IV cujo teor contenha manifestação desrespeitosa à Comissão Organizadora; V que tenham por finalidade a juntada de documentos não apresentados no período de inscrição, nos termos dos itens 3.2.2, I, e 5.5 do Edital.

Art. 7º A decisão acerca do recurso interposto será encaminhada ao candidato por meio do mesmo endereço eletrônico utilizado para o envio do recurso.

Art. 8º Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada soberana e irrecorrível.

Tianguá (CE), 20 de maio de 2026

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

ANEXO ÚNICO

Relação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 SETAS, contendo o resultado preliminar das inscrições, com indicação de DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO, bem como, nos casos de indeferimento, a respectiva motivação em razão da ausência de documentação obrigatória prevista no item 5.3 do Edital, nos termos do item 3.2.2, inciso I, do Edital.

1.CARGO COZINHEIRO - NÍVEL FUNDAMENTAL

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO1ANTONIA AURENI DE CASTRO MOREIRAINDEFERIDAItem 5.3. g2ANTONIA ELITANIA DA SILVA PINTODEFERIDA-3ZILMAR FERREIRA DE CARVALHOINDEFERIDAItem 5.3. a4WANDA ALVES DA SILVA NASCIMENTODEFERIDA-5ALESSANDRA FREITAS RAMOSDEFERIDA-6FRANCISCA FRANCIANA OLIVEIRA DA CUNHADEFERIDA-7MARIA ISABELA ARRUDA CARDOSODEFERIDA-8CELINA MUNIZ GOMESDEFERIDA-9JOELMA DOS SANTOS SILVADEFERIDA-10LUZANIR VIEIRA DA SILVADEFERIDA-11JAQUELANE FERREIRA DO NASCIMENTODEFERIDA-12FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRADEFERIDA-13ADRIANA MARIA DA C. DA SILVA VASCONCELOSDEFERIDA-14NÁDIA LETÍCIA M. SALESDEFERIDA-15JÉSSICA MARIA DE FREITAS SOUZADEFERIDA-16MARIA JOSÉ GOMES DE ARAÚJODEFERIDA-17ANA RAQUEL P. DE AGUIAR ALVESINDEFERIDAItem 5.3. g18ANA KATIA LUCAS DOS SANTOSDEFERIDA-19FRANCISCO JOSÉ SOUSA DOMINGOSINDEFERIDAItem 5.3, e20CRISTINA DO NASCIMENTO SILVEIRADEFERIDA-21FRANCISCA GLEISANE SALES LIRADEFERIDA-22ROZIANE FELISMINO DA SILVADEFERIDA-23EDNILDA TEIXEIRA LOPESDEFERIDA-24LUCILENE PAZ DE OLIVEIRADEFERIDA-25FABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRADEFERIDA-26AURILENE FRANCISCA DOS SANTOSDEFERIDA-27CARLA KAROL DE SOUSA ARAÚJODEFERIDA-28CAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTODEFERIDA-29JULIANA MOURA DE CARVALHODEFERIDA-30ANTÔNIO DÁRIO DE OLIVEIRA DA COSTAINDEFERIDAItem 5.3. e, g, i2.CARGO DE AUXILIAR DE CUIDADOR - NÍVEL MÉDIO

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO1BRENO ARAÚJO SOUZADEFERIDA-2YAPONARA KALINE DANTAS OLIVEIRADEFERIDA-3ANTONIO JARDSON PEIXOTO DE ARAÚJODEFERIDA-4MOISÉS DUARTE MESQUITADEFERIDA-5ANA CARLA FERREIRA FEITOSADEFERIDA-6ALINE CRISTINE DE LIMA SOUSADEFERIDA-7LUZIA OLAVIA DO NASCIMENTODEFERIDA-8MARIA CLARA RODRIGUES PIMENTADEFERIDA-9YAGO TARGINO DA SILVADEFERIDO-10SHEYLA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOSDEFERIDA-11LUIZA ANGELA SALES DE SOUSADEFERIDA-12MARIA CLARA CARNEIRO DA SILVADEFERIDA-13ANTONIA ELENICE CARNEIRO DE SOUZADEFERIDA-14HELLEN VITHÓRIA VIEIRA MALAQUIASINDEFERIDAItem 5.3. g15MARIA FABIANA GOMES DO NASCIMENTODEFERIDA-16JUCIARA DA SILVA CASTRODEFERIDA-17MARTA TEIXEIRA LOPESDEFERIDA-18ROZANA MESQUITA PEREIRADEFERIDA-19ROSA COSTA DA SILVADEFERIDA-20ANA LETÍCIA DA SILVA MENESESDEFERIDA-21LETÍCIA SILVA DO NASCIMENTODEFERIDA-22FRANCILENE SANTOS DO NASCIMENTO CARVALHODEFERIDA-23VITÓRIA ALVES CORREIAINDEFERIDAItem 5.3, b, d, g24GEOVANA ARAÚJO AMARALINDEFERIDAItem 5.3 b, d, g25ALCIANE DA SILVA VEIRADEFERIDA-26MARIA ROBERTA ARAUJO OLIVEIRADEFERIDA-27GEISIANE SOUZA ALVESDEFERIDA-28ANA LARISSE RODRIGUES DA SILVADEFERIDA-29BRYTHANI BARBOSA FONTENEDEFERIDA-30JOÃO FRANCISCO PEIXOTO DE ARAÚJODEFERIDA-31MARIA MIRELLI SILVA ARAUJODEFERIDA-32VANESSA FERNANDES DE OLIVEIRADEFERIDA-33VERA LUCIA AGUIAR DA SILVADEFERIDA-34MARIA DE FÁTIMA FELIX DOURADO SOUSADEFERIDA-35ANTONIA SILVA DE ARAUJODEFERIDA-36ANDREANE XAVIER DE OLIVEIRADEFERIDA-37JARDEL DOS SANTOS DA SILVAINDEFERIDAItem 5.3, g38MARCIA VIEIRA DA ROCHADEFERIDA-39MARIA LETÍCIA NASCIMENTO DOS SANTOSDEFERIDA-40CHALINE OLIVEIRA DA COSTADEFERIDA-41ALCIMERE TOMAZ DE MORAISDEFERIDA-42JOSEPH SOUSA COSTADEFERIDA-43VALDEMIR CARDOSO FONTENELEINDEFERIDAItem 5.3, e, g44LUCIANA DA SILVADEFERIDA-45FRANCIEVA PAULO GOMESDEFERIDA-46ERICA PAULINO VIEIRADEFERIDA-47MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTOINDEFERIDAItem 5.3, g48FATIMA LARISSA MOREIRA DE SOUZAINDEFERIDAItem 5.3, a, i49JAQUELINE SOUSADEFERIDA-50ADRIANA FERNANDES DOS SANTOSDEFERIDA-51ANTONIA TAMIRES GOMES DOS SANTOSDEFERIDA-52NORMANIA MARIA DA CONCEIÇÃODEFERIDA-53MARIA AUXILIADORA SANTOS DO NASCIMENTODEFERIDA-54FRANCISCO LUCAS GOMES PEDROSADEFERIDA-55TAINARA LOURENÇO DE SOUZADEFERIDA-56RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJODEFERIDA-57ANTONIA CRISTINA DA SILVA HOLANDADEFERIDA-58ANA JAYNNY DE LIMADEFERIDA-59KILVIA MARA PEREIRA DE ALBUQUERQUE ALVESDEFERIDA-60ALINE SILVA DOS SANTOSDEFERIDA-61REGIS OLIVEIRA DE LIMADEFERIDA-62GEOVANA ARAUJO AMARALDEFERIDA-63VITORIA ALVES CORREIADEFERIDA-64MARIA DA PAZ VASCONCELOS SILVADEFERIDA-65MARIA SOARES DA SILVADEFERIDA-66ERINALVA VIEIRA DO AMARALDEFERIDA-67JORDEANE PEREIRA FERREIRADEFERIDA-68MARIA ALICE ALVES DA SILVADEFERIDA-69LAURIETE DA SILVA LIMADEFERIDA-70LANA JENNIFFER DA COSTA SOARES FARIASDEFERIDA-71KAMILA RAMOS DE BRITODEFERIDA-72LAURIANE DA SILVA LIMADEFERIDA-73JULIO CESAR DE SOUSA COELHODEFERIDA-74VILMA DAMASCENO FREITASINDEFERIDAItem 5.3, b, d, g75FRANÇA JONATAN GONÇALVES DA COSTADEFERIDA-76ANA KELLY LIMA DE MORAIS SOARESDEFERIDA-77JOSERLANE MARIA DE OLIVEIRADEFERIDA-78FRANCIELMA ARAUJO DE MELODEFERIDA-79RICARDO MARQUES COSTADEFERIDA-80MARIA JAMILE LOURENÇODEFERIDA-81JAMILE XIMENES SILVADEFERIDA-82RAISSA GONZAGA ARAUJO DE SOUSADEFERIDA-3.CARGO DE VISITADOR CRIANÇA FELIZ - NÍVEL MÉDIO

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO84DILMARA MARQUES DA SILVADEFERIDA-83FRANCISCO NILTON DUARTE GABRIELDEFERIDA-82IDELMARA LIMA DO NASCIMENTOINDEFERIDAItem 5.3 - e81ERIK DE JESUS ARAUJO OLIVEIRA PORTELADEFERIDA-80MARYLENE CORREIA DE ARAUJOINDEFERIDAItem 5.3 - g79ISABELE MARIA DA SILVA VASCONCELOSDEFERIDA-78VERÔNICA LIMA AGUIARDEFERIDA-77MIRIAN DA SILVA ALVESDEFERIDA-76MARIA DEUSIANE DOS SANTOS CHAVESDEFERIDA-75DAVI JULLIAN GONÇALVES CARDOSODEFERIDA-74KAROLAYNE FERREIRA DA FROTADEFERIDA-73MARIA DE FATIMA FERREIRA LINHARESDEFERIDA-72MAYCON FERNANDES DE SOUZADEFERIDA-71GABRIELA BEZERRA DE AGUIARDEFERIDA-70ROSELANE ALBUQUERQUE DA SILVADEFERIDA-69CLESION SILVA DE SÁDEFERIDA-68ANA CAROLINA VASCONCELOS FERREIRADEFERIDA-67ISADORA DE SOUZA E SILVADEFERIDA-66CLAUDIA FELISMINO DE SOUSADEFERIDA-65BRENDA DO NASCIMENTO SILVEIRADEFERIDA-64CARLOS EDUARDO DE ARAÚJODEFERIDA-63VANESSA EVELLYN MAGALHÃES CAVALCANTEDEFERIDA-62FRANCISCO DIOGO MAGALHÃES FERNANDESDEFERIDA-61PAULO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZAINDEFERIDAItem 5.3. g60ANDREMARA DA SILVA RODRIGUESDEFERIDA-59ISLANI JOANA DE AGUIAR - PCDDEFERIDA-58RENATA LIMA DA SILVADEFERIDA-57BRENDA SOUZA DOS SANTOSDEFERIDA-56IARLA DARLY SOUSA DE ARAÚJODEFERIDA-55ANTÔNIA EDNA SOUZA DA SILVADEFERIDA-54RAIMUNDO GOMES DA SILVAINDEFERIDAItem 5.3 a,b,d,e,g53MARIA ELIZA ARRUDA CARDOSODEFERIDA-52GIRLANE FERNANDES BRAGADEFERIDA-51JUSSARA FERREIRA DA SILVADEFERIDA-50GINNA TELES SOUZADEFERIDA-49MARY DO SOCORRO SANTOS DE SOUZADEFERIDA-48HADASSA ALEXANDRA CESÁRIO DA SILVADEFERIDA-47ADRIANO LIMA DE OLIVEIRADEFERIDA-46ANA GABRIELLY DA SILVA VASCONCELOSDEFERIDA-45GABRIELA MARIA DA SILVADEFERIDA-44MEIRILÂNDIA BRITO DE OLIVEIRADEFERIDA-43SIMONE VIEIRA DE SOUZADEFERIDA-42DENISE COSTA DO NASCIMENTODEFERIDA-41ELIZETE SALES DE SOUZADEFERIDA-40MARIA CRISTINA SANTOS DE ARAÚJODEFERIDA-39MARIA ADRIANA ALVES DA SILVADEFERIDA-38TIAGO FERREIRA DE SOUZADEFERIDA-37DAVID DOS SANTOS PEREIRAINDEFERIDAItem 5.3 a, e, i36TEREZINHA DO NASCIMENTO OLIVEIRADEFERIDA-35CLEISON DOS SANTOS BARBOSADEFERIDA-34GIIRLANNE TELES DE SOUZADEFERIDA-33GIRLANNO TELES SOUZADEFERIDA-32ALBERI LIMA COSTADEFERIDA-31RAFAEL SOUSA PORTELADEFERIDA-30ELIS MARINA DE ARAÚJO CARNEIRO TERDEIROINDEFERIDAItem 5.3. g29JOILMA OLIVEIRA DA SILVA BRITODEFERIDA-28MARIA APARECIDA DE SOUZADEFERIDA-27KELVIA KEULE FERNANDES RODRIGUESDEFERIDA-26MARIA LUIZA MARGALHÃES OLIVEIRADEFERIDA-25ELIZANGELA MEDEIRO PORTELADEFERIDA-24MARIA EDUARDA MOITA DE AGUIARINDEFERIDAItem 5.3 e, g23ANTONIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVADEFERIDA-22LIDIANE DA SILVA ALVESDEFERIDA-21LEANDRO DE ARAÚJO MARTINSDEFERIDA-20CARLOS HENRIQUE SILVA ARAÚJODEFERIDA-19HILDEMBERG PASSOS PEREIRADEFERIDA-18EDUARDA SOUZA SOBRINHO COSTADEFERIDA-17LEONARDO DOS SANTOS SILVADEFERIDA-16LORRANY VITÓRIA LIMA ARAÚJODEFERIDA-15REGINALDO FERREIRA CARDOSODEFERIDA-14FRANCIANA RODRIGUES GONÇALVESINDEFERIDA-13JOANA ALVES GOMESINDEFERIDAItem 5.3 a, g, i12KÁTIA CAVALCANTE DE VASCONCELOSINDEFERIDAItem 5.3. a11ELIVELTON LIMA COSTADEFERIDA-10FRANCISCO ATHIRSON DA SILVA PINTODEFERIDA-9EMANUEL CEZÁRIO ALVESDEFERIDA-8MARIA JOSILENE DA SILVA OLIVEIRADEFERIDA-7GABRIEL RUAN RODRIGUES DE ANDRADEDEFERIDA-6ANA SAARAH MOURÃO MENEZESDEFERIDA-5ANA DAYVIA GASPAR DA COSTADEFERIDA-4MARIA MAYRA ALVES SILVADEFERIDA-3BIANCA MIRELA VIEIRA DOS SANTOSDEFERIDA-2MARIA EVANI CAVALCANTE DA SILVADEFERIDA-1ULISSES CARDOSO TOMAZ DE AGUIARDEFERIDA-

4.CARGO DE PEDAGOGO - NÍVEL SUPERIOR

NºNOME COMPLETOSITUAÇÃOMOTIVO1AURILENE DIMAS OLIVEIRADEFERIDA-2ANA KELLY DA SILVA DE ALMEIDADEFERIDA-3WANESSA FONTENELE DA SILVADEFERIDA-4RAFAELA PEREIRA DA SILVADEFERIDA-5MARIA JULIA SALES GOMESDEFERIDA-6MARIA MICHELE SOUSA SOARESDEFERIDA-7CAROL ANDRADE DE SOUZADEFERIDA-8ROSELANE DA SILVA BRITO TOMAZDEFERIDA-9TAIS DA SILVA FONTENELEDEFERIDA-10DEIDIANE DA SILVA DE OLIVEIRADEFERIDA-11ANA MARIA DA SILVA SOUSAINFEREDIDAItem 5.3. a, g12LILIANE CONCEIÇÃO DE SOUZADEFERIDA-13EDNA MENDES DA FROTADEFERIDA-14RICARDO DE VASCONCELOS FERNANDESDEFERIDA-15MIRIAN DE SOUSA COSTADEFERIDA-16SUZANA DOS SANTOS RODRIGUESDEFERIDA-17MARIA JOSEANE DE OLIVEIRADEFERIDA-18KETHOLYANNY MARTINS T DE SOUZADEFERIDA-19LUANA DE SOUZA VIEIRADEFERIDA-20ANA MARCIA SILVA DE SOUZADEFERIDA-21JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVADEFERIDA-22MARIA DE MARILAC MONTEIRODEFERIDA-23ELENILDA SOUSA MESQUITADEFERIDA-24VALCILANE DE SOUZA O. SILVADEFERIDA-25TAMIRES SOARES DE SOUZA HOLANDADEFERIDA-26VIVIANE PÊTRA PINHO DE VASCONCELOSDEFERIDA-27TAINARA MARIA DA CONCEIÇÃODEFERIDA-28CARLYANNE MENDES DE SOUSADEFERIDA-29KAROLAYNE FERNANDES MOURADEFERIDA-30LIVIA CARDOSO DE ALMEIDADEFERIDA-31FABIANA BARROS DE SÁ SIQUEIRADEFERIDA-32MARIA PATRÍCIA OLIVEIRADEFERIDA-33MARIA GESIELE SANTOS MAGALHÃESDEFERIDA-34MARIA AURILENE DOS SANTOS FONTELESDEFERIDA-35MARIA DE JESUS DOS SANTOSDEFERIDA-36ANTÔNIA KELLY DE MOURA BEZERRADEFERIDA-37ROSANGELA FERNANDES ARAGÃODEFERIDA-38LUCIANA MUNIZ DE SOUSA SILVADEFERIDA-39IRLÂNDIA BRAZ DA COSTA DE LIMADEFERIDA-40MAIRLA ALVES DE SOUZADEFERIDA-41ANA PERLA SOUZA FREIREDEFERIDA-42MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVADEFERIDA-43CARLOS ANDRÉ SOUSA CARDOSODEFERIDA-44JULIANY FERNANDES SILVADEFERIDA-45MARIA FROTA DE SOUSADEFERIDA-46JUDITE SAMARA MENEZES AGUIARDEFERIDA-47EDNA MARIA DAMASCENO SOUZADEFERIDA-48MARIA JARINELDA COSTA DE OLIVEIRADEFERIDA-49MARGARIDA CLARA ARRUDA DE OLIVEIRADEFERIDA-50EDJANE SILVA DOS SANTOS DA ROCHA CARDOSODEFERIDA-51DAIANE ARAÚJO DA SILVA NOGUEIRADEFERIDA-52OSMARINA ARAÚJO DE SOUSADEFERIDA-53MARTA MARIA BARBOSA LOPESDEFERIDA-54TALITA SILENE COELHO ALEXANDRINODEFERIDA-55JOÃO BATISTA DE ALMEIDA DA MOTADEFERIDA-56TALIA FERNANDES LIMADEFERIDA-57MARIA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZADEFERIDA-58DORA MARIA SANTOS DA SILVADEFERIDA-59JUCIANA FERREIRA DA SILVADEFERIDA-60RAIMUNDA DULCINÉIA PAULINO DA SILVADEFERIDA-61NOÉLIA ARAÚJO OLIVEIRA PORTELADEFERIDA-62ROSELIA FARIAS SILVADEFERIDA-63EMANUELA NOGUEIRA NERESDEFERIDA-64ALANA MARIA BASÍLIO DE SOUSADEFERIDA-65ELENILDA PASSOS DE ARAÚJODEFERIDA-66ADRIANA SILVA DE SOUZADEFERIDA-67DANIELE PONTE DE SOUZADEFERIDA-68LAURINEIDE DE CARVALHO JACÓDEFERIDA-69ANA KEYLLA MENDES DE OLIVEIRADEFERIDA-70CECÍLIO PEREIRA DA SILVA NETOINDEFERIDAItem 5.3. a71LUCIANA DA SILVA BATISTA CARDOSODEFERIDA-72GENILSON ARAÚJO DE SOUSADEFERIDA-73ANTONIA SANDRA DOS SANTOSDEFERIDA-74RENATA VASCONCELOS MACHADODEFERIDA-75ANA REJANE VASCONCELOS MACHADODEFERIDA-76DORIVAM VIEIRA DA SILVADEFERIDA-77ALEXANDRA DA SILVA ANDRADEDEFERIDA-78CLAUDIANA SILVA DE CARVALHODEFERIDA-79RAIANE MOREIRA MOTADEFERIDA-80DANIELE MOREIRA PORTODEFERIDA-81MARIA HELENA ARAÚJO DAS SANTOSDEFERIDA-82IANA ARAÚJO DA SILVADEFERIDA-83MARGARETE VIEIRA DE MOURADEFERIDA-84HOSANA PEREIRA LINHARESDEFERIDA-85LUZANIRA PEREIRA SOUSA DOS SANTOSDEFERIDA-86SHEILA BEZERRA CAJADODEFERIDA-87LUIZA BRUNA DO NASCIMENTODEFERIDA-88JÉSSICA LINHARES DE LIMA SOBRINHODEFERIDA-89NOEME RIBEIRO DE OLIVEIRADEFERIDA-90MARIA LAURA DO NASCIMENTO GALENODEFERIDA-

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ANEXOS: 001/2026
ANEXOS REFERENTE A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 82.474,00 ( oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 23.564,00 ( vinte e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais ) para CATEGORIA APOIO À FESTIVAIS DE QUADRILHAS;

b) Até R$ 58.910,00 ( cinqüenta e oito mil, novecentos e dez reais) para CATEGORIA APOIO A GRUPOS JUNINOS;

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

CATEGORIA APOIO FESTIVAIS DE QUADRILHAS evento com no mínimo 02 ( dois) dias de duração reunindo pelo menos 8 quadrilhas juninas no formato de disputa

CATEGORIA APOIO A GRUPOS JUNINOS Quadrilha Junina do município de Tianguá com comprovada atuação no meio de junino de pelo menos 03 ( três) anos3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIACATEGORIA APOIO A FESTIVAIS DE QUADRILHA 02---02R$ 11.872,00R$ 23.564,00CATEGORIA APOIO A GRUPOS JUNINOS041--05R$ 11.872,00R$ 58.910,00CATEGORIA XX1252120R$ R$ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

~

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

~

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

~

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

~

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

?

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)~

Metas(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

~

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

~

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

~

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

1.Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2.Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

3.Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

4.Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

5.Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:◊◊

( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) sistema Braille;

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) audiodescrição;

( ) legendas;

( ) linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela;

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:◊◊

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

6.Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

7.Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

8.Data de início da execução do projeto

9.Data de término da execução do projeto

10.Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetóriada pessoa que será contratada)11.Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

AtividadeEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/202412.Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO.

OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00~13.Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

14.O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

15.Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo,coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10BRelevancia da acaÞo proposta para o cenaìrio cultural do município de Tianguá - A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacaÞo da cultura do município de Tianguá.

10CAspectos de integracaÞocomunitaìria na acaÞo proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta aspectos de integracaÞocomunitaìria, em relacaÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoerencia da planilha orcamentaìria e do cronograma de execucaÞonas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaìria, sua execucaÞo e a adequacaÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliacaÞo, a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaìria do projeto.

10ECoerencia do Plano de DivulgacaÞono Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou naÞo em relacaÞoaÌsatribuicoÞes que seraÞo executadas por eles no projeto (para esta avaliacaÞoseraÞo considerados os curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovacoÞes enviadas juntamente com a proposta.

10PONTUAÇÃO TOTAL:70 PONTOSAlém da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino1IAgentes culturais negros e indígenas1JAgentes culturais com deficiência1KAgente com declaração de participação em eventos promovido pela Secretaria de Cultura de Tianguá 5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL08 pontos

·A pontuação final de cada candidatura será por média das notas de cada membro da comissão de avaliação. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacaÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O (NOME DO ENTE FEDERATIVO), neste ato representado por (AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade defomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL) por meio de Relatório de Execução do Objeto (SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM), apresentado no prazo máximo de (INDICAR PRAZO MÁXIMO) contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo (NOME DO ÓRGÃO) a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimentodo objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 (DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS).

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO)

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

(LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O (NOME DO ENTE FEDERATIVO), neste ato representado por (AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL) por meio de Relatório de Execução do Objeto (SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM), apresentado no prazo máximo de (INDICAR PRAZO MÁXIMO) contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo (NOME DO ÓRGÃO) a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! PODEM SER ESTABELECIDAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

(OU)

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 O ENTE FEDERATIVO NÃO TIVER CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

(OU)

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do (NOME DO ENTE).

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! AO FORMALIZAR O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, O ENTE DEVE DECIDIR SE OS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS PELO AGENTE CULTURAL SERÃO DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 16 DA LEI Nº 14.903/2024.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 (DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS).

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO)

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

(LOCAL)

(DATA)

~

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~ANEXO IX

FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À (INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO),

Com base na Etapa de Habilitação do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL),venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

~

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TIANGUÁ JUNINO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - TIANGUÁ JUNINO

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Tianguá

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Tianguá.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Tianguátorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

~

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Nova Russas.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 07 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 82.474,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13 392 0010 2.098 EXECUÇÃO LEI ALDIR BLANC

3.3.90.48.00 OUTROS AUX. PESSOA FÍSICA

Sobre o valor total repassado pelo município de Tianguá ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 08:00 horas do dia 21/05/2026 até o dia 27/05/2026 às 23:59 horas.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Tianguáhá pelo menos 02 ( dois ) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicasnão caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 projeto.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa Cultural do Cearáa seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Tianguá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 60 dias após assinatura do termo de execução cultural.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 ( três ) pareceristas com comprovada atuação cultural e em avaliações de projetos.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Tianguá e no site oficial do município de Tianguá.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio de formulário específico no prazo de de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no mapa cultural e no diário oficial do município.

~

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE AS CATEGORIAS. EXEMPLO: OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

~

9.? ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 02 dias úteisapós a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditostributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do município.

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a CreìditosTributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do município.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditostributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela fazenda estadual e setor de tributos do municípioem nome do representante do grupo

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursosfinanceiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

~

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Tianguá, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞopuìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌsexigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

12.2Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSICOÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial de prefeitura Municipal de TIanguá

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicacoÞes no diário oficial do município de Tianguáe nas mídias sociais oficiais.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailpnabtiangua@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura de Tianguá.

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - MINUTA: 002/2026
MINUTA - PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE TIANGUÁ- CE
EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE TIANGUÁ- CE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

PARECER TÉCNICO COMPLEMENTAR

PARA CERTIFICAR PONTOS E PONTÕES DE CULTURA NO CADASTRO NACIONAL

1.IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE / DO COLETIVO CULTURAL

INFORMAÇÕES DA CANDIDATURA (CLASSIFICADA OU SELECIONADA)1.1.Pontuação no Quadro de Pré-Certificação como Ponto ou Pontão de Cultura (Avaliação de Mérito):XXXXX1.2.Tipo de Certificação:( ) Ponto de Cultura Coletivo Cultural (sem CNPJ)

( ) Ponto de Cultura Entidade Cultural (com CNPJ)

( ) Pontão de Cultura (com CNPJ)1.3.Nome da Entidade / do Coletivo Cultural:XXXXX1.4.CNPJ(se houver):XXXXXINFORMAÇÕES DA PESSOA QUE REPRESENTA A ENTIDADE / O COLETIVO CULTURAL1.5.Nome completo:XXXXX1.6.CPF:XXXXX

2.RELAÇÃO DOCUMENTAL

Lista de documentos utilizados para a emissão deste Parecer Técnico Complementar:

·Edital de Seleção, seus Anexos padronizados e regramentos;

·Resultado Final da Etapa de Seleção;

·Relatório de atividades culturais (portifólio) da entidade / do coletivo cultural;

·Se Coletivo Cultural: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; e

·Se Entidade Cultural: Estatuto Social, Ata de Posse e CNPJ.

3.CONDIÇÕES DOCUMENTAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE PONTO OU PONTÃO DE CULTURA NO CADASTRO NACIONAL

Critérios mínimosPode certificarNão podecertificara)Atividades culturais realizadas na comunidade, com comprovação mínima dos últimos 2 anos.( ) Sim( ) Nãob)Coletivo Cultural: a Carta de Indicação de Representante do Coletivo Cultural está válida para a análise pelo agente certificador.( ) Sim

( )Entidade Cultural( ) Nãoc)Coletivo Cultural: não tem CNPJ.( ) Sim

( )Entidade Cultural( ) Nãod)Entidade Cultural (Ponto de Cultura): o Estatuto Social prevê finalidade cultural.( ) Sim

( ) Coletivo Cultural / Pontão de Cultura( ) Nãoe)Entidade Cultural (Pontão de Cultura): o Estatuto Social prevê finalidade cultural e/ou educacional.( ) Sim

( ) Coletivo Cultural / Ponto de Cultura( ) Nãof)Entidade Cultural: a Ata de Posse da Diretoria está atualizada, de acordo com o Estatuto Social.( ) Sim

( ) Coletivo Cultural( ) Nãog)Entidade Cultural: o CNPJ é sem fins lucrativos.( ) Sim

( ) Coletivo Cultural( ) Nãoh)Entidade Cultural: o CNPJ está ativo.( ) Sim

( ) Coletivo Cultural( ) Não

ORIENTAÇÕES:

a)Atividades culturais: Verificar se o documento (relatório de atividades / portifólio) comprova a realização de atividades culturais; atualizado com atividades realizadas nos últimos 2 anos;

b)Carta de Indicação de Representante do Coletivo Cultural: Verificar se o documento está datado dos últimos 2 anos; assinado por, no mínimo, 1 membro diferente do representante; se o(a) representante indicado(a) é a mesma pessoa indicada no Formulário de Inscrição do Edital; e se possui o mesmo nome do coletivo comprovado no relatório de atividades / portifólio.

c)Coletivo sem CNPJ: Verificar na internet, porque não pode habilitar como "Coletivo" a organização que possui CNPJ.

d) Finalidade no Estatuto Social: São exceções para finalidade ausente no Estatuto: indígenase comunidades tradicionais.

e)Ata de Posse da Diretoria: Verificar e comparar com o Estatuto Social: os membros da diretoria; funções de representação da entidade cultural; e período válido de mandato.

f)CNPJ sem fins lucrativos:

·o CNPJ deve ter um desses códigos de natureza jurídica: 399-9; 313-1; 323-9; 330-1; 322-0.

·Verificar no Estatuto Social se tiver um dos códigos:

·214-3 (Cooperativa): deve ser sem fins lucrativos; e

·306-9 (Fundação Privada): não poder ser mantido por empresa.

g) CNPJ ativo: Verificar no site da Receita Federal se o CNPJ está ativo.

CONCLUSÃO

Esta verificação técnica complementar é referente aos documentos apresentados pela candidatura, uma vez que a Etapa de Seleção do referido Edital prioriza a avaliação de mérito, considerandoos critérios documentais mínimos para o reconhecimento e a certificação de entidades e coletivos culturais no Cadastro Nacional de Pontos ou Pontões de Cultura.

Sendo assim, conclui-se sobre a Certificação da Entidade/ do Coletivo Cultural no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura:

( ) FAVORÁVEL. PODE SER CERTIFICADA(O).

( ) DESFAVORÁVEL. A ENTIDADE / O COLETIVO CULTURAL NÃO ATENDE ATODOS OSCRITÉRIOS DOCUMENTAIS MÍNIMOS PARA RECEBER A CERTIFICAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL NESSE CASO, SERÁ NECESSÁRIO SEGUIR COM A INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA.

(ASSINATURA TÉCNICA)

___________________________

NomeXXXXX

CargoXXXXX

(ASSINATURA DA GESTÃO DO ESTADO/MUNICÍPIO)

___________________________

NomeXXXXX

CargoXXXXX

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2026
PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE TIANGUÁ- CE
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE TIANGUÁ- CE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O município de Tianguá torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE TIANGUÁ CE por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

·Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

·Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 141.396,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais), para a premiação de 12 entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 11.783,00 (onze mil, setecentos e oitenta e três reais cada prêmio

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações - se houver), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como certificada;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela comissão avaliadora na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A Secretaria Municipal de Cultura enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

I.coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II.pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

II.instituições privadas com fins lucrativos;

III.Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

IV.Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

V.Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VI.Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VII.Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

a.que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

b.que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

i.agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii.servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

iii.membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

VIII. Partidos políticos e suas instituições;

IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 21a 03 de junho de 2026, por meio da plataforma mapa cultural do Ceará. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

I.Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);

II.Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

III.Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

III.Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:

a.do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

b.integrantes do coletivo informal;

IV.Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema da plataforma mapa cultural do Ceará.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a.pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b.pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

c.pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas

I.'e0s entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II.para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.

2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria Municipal de Cultura com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I.tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

II.tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

III.tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV.estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 50 pontos

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do a ao r, nesta ordem;

II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

III - mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

I.não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

II.apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

III.não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no diário oficial do município de Tianguá

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à comissão de Avaliação de Recursos, que deve ser apresentado por meio de formulário de interposição de recursos na plataforma mapa cultural no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no diário oficial do município de Tianguá.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de(mínimo de 05 dias úteis) após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio físico na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá para as entidades e coletivos selecionados:

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) na Fase de Seleção;

II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a.Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

b.No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

I pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III que se encontrem em situação de rua.

10.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.2.3 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a)entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b)não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c)se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de tianguá.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2. Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária,

12.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

12.3 No caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).

12.4 A Secretaria Municipal de Cultura notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até mínimo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.

12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.11 Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.13 Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 06 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá .

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do endereço eletrônico pnabtiangua@gmail.com

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·ANEXO 1: Categorias e Cotas;

·ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·ANEXO 3: Formulário de Inscrição

·ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

·ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

·ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAIS - ANEXOS: 002/2026
ANEXOS REFERENTES AO PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE TIANGUÁ- CE
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE TIANGUÁ- CE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIAVALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)01Premio Cultura Viva (ampla concorrência) 04 vagasR$ 11.783,0002Prêmio Cultura Viva culturas populares03 vagasR$ 11.783,0003COTAS

NÚMERO DE VAGAS MÍNIMASpessoas negras (pretas ou pardas)03 vagaspessoas indígenas01 vagaspessoas com deficiência01 vaga

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Avaliação da atuação da entidade cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMA partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:Não AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente100 pontosa)Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.0510b)Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.023c)Incentiva a preservação da cultura brasileira.023d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.012e)Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.023f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.023g)Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.023h)Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.024i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.024n)Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.0510r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.0510Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

~

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

~

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

~

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

~

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

?

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)~

Metas(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

~

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

~

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

~

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

1.Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

2.Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

3.Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

4.Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

5.Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:◊◊

( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) sistema Braille;

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) audiodescrição;

( ) legendas;

( ) linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela;

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:◊◊

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

6.Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

7.Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

8.Data de início da execução do projeto

9.Data de término da execução do projeto

10.Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetóriada pessoa que será contratada)11.Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

AtividadeEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/202412.Planilha orçamentária

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO.

OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00~13.Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

14.O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

15.Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Prêmio Cultura Viva (ampla concorrência)

( ) Prêmio Cultura Viva culturas populares

( ) Ampla concorrência

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

( ) Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

2.INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:

2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF:2.3. Bairro: 2.3. Número:2.3. Complemento:

2.3.3. CEP:2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:3.3. Cargo:3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.4.1. ( ) Outra ________________________3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( )3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( )3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual3.9. Endereço:

3.9.1. Cidade: 3.9.2. UF:3.9.3. Bairro: 3.9.4. Número:3.9.5. Complemento:

3.9.6. CEP:3.10. DDD / Telefone: 3.11. Data de Nascimento:3.12. RG:3.13. CPF:

3.14. E-mail: 3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1. ( ) Outro: _________4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )zona urbana central( )'e1reas atingidas por barragem( )zona urbana periférica( )territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)( )regiões de fronteira( )território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)( )'e1rea de vulnerabilidade social( )regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH( )unidades habitacionais( )regiões de alto índice de violência4.5.A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

( )intercâmbio e residências artístico-culturais( )livro, leitura e literatura( )cultura, comunicação e mídia livre( )memória e patrimônio cultural( )cultura e educação( )cultura e meio ambiente( )cultura e saúde( )cultura e juventude( )conhecimentos tradicionais( )cultura, infância e adolescência( )cultura digital( )agente cultura viva( )cultura e direitos humanos( )cultura circense( )economia criativa e solidária( )4.5.1. outra. Qual?________________________4.6.A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente( )Arqueologia( )Dança( )Mídias Sociais( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )Música( )Arte Digital( )Educação( )Novas Mídias( )Artes Visuais( )Esporte( )Patrimônio Imaterial( )Artesanato( )Filosofia( )Patrimônio Material( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa( )Cinema( )Gastronomia( )Produção Cultural( )Circo( )Gestão Cultural( )Rádio( )Comunicação( )História( )Saúde( )Cultura Cigana( )Jogos Eletrônicos( )Sociologia( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televisão( ) Cultura Indígena( )Literatura( )Turismo( )Cultura LGBT( )Livro( )4.6.1. Outro. Qual?( )Cultura Negra4.7.A candidatura atua diretamente com qual público?

( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )População de Baixa Renda( )Ciganos( )Pescadores( )Grupos assentados de reforma agrária( )Estudantes( )Pessoas com deficiência( )Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais( )Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes( )Pessoas em situação de sofrimento psíquico( )Pessoas ou grupos vítimas de violência( )Idosos( )População de Rua( )População sem teto( )Imigrantes( )População em regime prisional, em privação de liberdade( )Populações atingida por barragens( )Indígenas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Populações de regiões fronteiriças( )Crianças e Adolescentes( )Quilombolas( )Populações em áreas de vulnerabilidade social( )Juventude( )Ribeirinhos( )4.7.1. Outro. Qual?( )LGBTQIA+( )População Rural4.7.2.Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )Primeira Infância: 0 a 6 anos( )Crianças: 7 a 11 anos( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos( )Adultos: 30 a 59 anos( )Idosos: maior de 60 anos

4.7.3.Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

( )até 50 pessoas( )de 51 a 100 pessoas( )de 101 a 200 pessoas( )de 201 a 400 pessoas( )de 401 a 600 pessoas( )mais de 601 pessoas

4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)

4.9.A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.10.Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.11.A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12.A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13.A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14.A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15.A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16.A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17.A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18.A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19.A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20.A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.21.A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.22.A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.23.A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.24.A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.25.As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.26.A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

4.27.A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)

4.28.Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada

4.17.1.Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

Nº Banco:

Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

5. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3.Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5.Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6.Autorizo a Secretaria Muncipal de Cultura e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7.Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ___/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE TINAGUÁ, neste ato representado por SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Senhor(a) , e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade defomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Relatório de Execução do Objeto , apresentado no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O MONITORAMENTO SERÁ FEITO ATRAVÉS DE RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E POR DILIGÊNCIAS QUANDO NECESSÁRIAS PARA ESCLARECER ALGUM. ITEM QUESTIONÁVEL.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 60 DIAS, podendo ser prorrogado por MAIS 60 DIAS.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de TIANGUÁ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

TIANGUÁ, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

CLEONICE CARNEIRO JACINTO

SEC. MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUÁ

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)

ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

1.o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).3. A Secretaria Municipal de Cultura de Tianguá, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

4.'c9 de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.

5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.

ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

(LOCAL)

(DATA)

~ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 002/2026 - Edital de Premiação Pontos e Pontões de Cultura venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE TIANGUÁ

Com base na Etapa de Habilitação do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 03/2026 E Nº 04/2026/2026
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
V ATA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS CHAMADAS PÚBLICAS Nº 03/2026 E Nº 04/2026, PARA OS CARGOS DE CUIDADOR ESCOLAR E COZINHEIRO/MERENDEIRO

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária Municipal de Educação, a Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o art. 205 da Constituição Federal, com o art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, bem como em consonância com a Lei Municipal nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025, e com a Lei Municipal nº 1.910/2026, torna pública a presente Ata de Convocação dos Candidatos Aprovados, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado, disponibilizado por meio do Edital da Chamada Pública nº 04/2026, para o cargo de Cozinheiro(a)-Merendeira, cujo objeto consistiu no recrutamento de profissionais para atuação em regime de contratação temporária, visando atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em observância ao princípio da efetividade administrativa, à crescente demanda da rede municipal de ensino e à garantia da continuidade dos serviços educacionais essenciais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, especialmente no âmbito da educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, que disciplina a contratação temporária para atendimento de necessidade excepcional de interesse público no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 04/2026, destinada à seleção de candidatos para o cargo de Merendeira-Cozinheiro(a);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.910/2026, que autoriza a contratação temporária para atendimento das necessidades excepcionais do serviço público educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de reforço no quadro de Cozinheiro(a)-Merendeira, visando assegurar a adequada preparação, manipulação e distribuição da alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas necessárias para evitar interrupções na prestação dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que orienta a adoção de medidas aptas a garantir o regular funcionamento da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o resultado final homologado da Chamada Pública nº 04/2026, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Chamadas Públicas nº 03/2026 e nº 04/2026, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, nos dias 25 e 26 de maio de 2026 das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos conforme edital da referida seleção, e demais documentos que possam vir a ser requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: COZINHEIRO(A) - MERENDEIRA

Segue a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 04/2026, convocados conforme a ordem de classificação, com indicação da respectiva classificação e do nome completo.

CLASSIFICAÇÃONOME27JOELMA MARIA DA SILVA Fica estabelecido que o não comparecimento do candidato no prazo acima estipulado implicará em renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, conforme a ordem classificatória.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue devidamente assinada para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, 20 de maio de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016