Diário oficial

NÚMERO: 1099/2026

Ano VI - Número: MXCIX de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP02/2026-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PESSOA JURÍDICA, COM PROFISSIONAL DE ENGENHARIA ELÉTRICA
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP02/2026-SEINFRA

O Secretário de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP02/2026-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PESSOA JURÍDICA, COM PROFISSIONAL DE ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS, MEMORIAS DESCRITIVOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, EMISSÃO DE ART, ACOMPANHAMENTO DE OBRAS PARA EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DOS MESMOS PARA APROVAÇÃO JUNTO A ENEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 21 de maio de 2026 AS 08H/ Término: 25 de maio de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 14:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 19 de maio de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO: CE01/2026-SEJUV/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE01/2026-SEJUV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio da agente de contratação de obras e serviços especiais de engenharia, torna público que fica suspenso em "SINE DIE" a Concorrência Eletrônica Nº CE 01/2026-SEJUV, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Justificativa: A Suspensão se dá em virtude da revisão e readequação do projeto básico. Após as alterações será divulgado o novo edital nos mesmos meios de publicação. E-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 18 de maio de 2026.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 17/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE ABRIL/MAIO DE 2026.”
PORTARIA Nº 17/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE ABRIL/MAIO DE 2026. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando que o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 30(trinta) horas extras a servidora MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Chefe do Setor de Publicações Oficiais do Município de Tianguá, correspondente aos meses de ABRIL/MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 19 de maio de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - ATA DE CONVOCAÇÃO: 03/2026
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
IV ATA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CHAMADAS PÚBLICAS Nº 03/2026 PARA O CARGOS DE CUIDADOR ESCOLAR

A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, através da Secretária Municipal de Educação, a Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o art. 205 da Constituição Federal, com o art. 95, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, de 31 de maio de 1990, bem como em consonância com a Lei Municipal nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025, e com a Lei Municipal nº 1.910/2026, torna pública a presente Ata de Convocação dos Candidatos Aprovados, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado, disponibilizado por meio do Edital da Chamada Pública nº 03/2026, para o cargo de Cuidador Educacional, cujo objeto consistiu no recrutamento de profissionais para atuação em regime de contratação temporária, visando atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, em observância ao princípio da efetividade administrativa, à crescente demanda da rede municipal de ensino e à garantia da continuidade dos serviços educacionais essenciais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.757/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que criou 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá, integrando o quadro permanente de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), o Município realizou o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, destinado ao provimento, dentre outros, do cargo efetivo de Cuidador;

CONSIDERANDO que, após a homologação do certame, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas na Lei Municipal nº 1.757/2025 foram devidamente convocados em 20 de fevereiro de 2026, e em 08 de abril de 2026 (Portaria nº 71/2026) conforme editais de convocações publicados no Diário Oficial do Município de Tianguá, demonstrando o fiel cumprimento, pela Administração Pública, do dever constitucional de provimento efetivo dos cargos criados por lei;

CONSIDERANDO, que o Município de Tianguá dispõe das 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas para o cargo de Cuidador, criadas pela Lei Municipal nº 1.757/2025, e que, caso não sejam integralmente preenchidas em razão de não comparecimento dos convocados, desistência formal, inabilitação documental, não apresentação para posse, exoneração precoce ou qualquer outra causa legal impeditiva de investidura, será rigorosamente observada a ordem de classificação do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, organizado pelo Instituto Consulpam, com a convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva até o limite das 55 (cinquenta e cinco) vagas legalmente instituídas, em estrita conformidade com a legislação municipal e com os princípios que regem Administração Pública.

CONSIDERANDO que a edição da Lei Municipal nº 1.910/2026 decorreu da constatação administrativa que identificou crescimento progressivo e oscilante da demanda por acompanhamento individualizado de estudantes com necessidades educacionais especificas, bem como a insuficiência do quantitativo então existente para assegurar atendimento adequado; e que o legislador municipal, ao instituir cargos temporários de Cuidador Educacional, buscou conferir à Administração instrumento jurídico flexível e proporcional para responder de forma célere às demandas supervenientes e variáveis da rede pública de ensino, especialmente diante de matrículas novas, reavaliações pedagógicas e eventuais determinações judiciais; restando evidenciado que a criação das referidas vagas temporárias não teve por finalidade substituir cargos efetivos estruturais, mas sim permitir ajuste dinâmico do quadro de apoio escolar às necessidades concretas e transitórias dos estudantes, em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e com os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal.

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, a Lei nº 1.404/2021 disciplina a modalidade de contratação temporária;

CONSIDERANDO o disposto na Chamada Pública nº 03/2026, destinada à seleção de candidatos para o cargo de Cuidador Educacional;

CONSIDERANDO o resultado final homologado da Chamadas Públicas nº 03/2026, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados;

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Chamadas Públicas nº 03/2026, para comparecimento obrigatório ao Departamento de Recursos Humanos, situado na sede desta Secretaria, entre os dias 08 a 11 de junho de 2026 das 08h às 14h, para fins de apresentação de documentos conforme edital da referida seleção, e demais documentos que possam vir a ser requeridos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação.

OS CANDIDATOS CONVOCADOS SÃO:

CARGO: CUIDADOR EDUCACIONAL

Apresenta-se a relação dos candidatos aprovados na Chamada Pública nº 03/2026, convocados conforme a ordem de classificação, contendo a respectiva classificação e o nome completo.

CLASSIFICAÇÃONOME DOS CANDIDATOS APROVADOS157IANN GAMA DOS SANTOS158BRENO ARAUJO SOUZA 159EVELYN FERREIRA DE SOUZA160MARIA FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA 161ANA CAROLINA VASCONCELOS FERREIRA162KATHELLEN MEDEIROS DOS SANTOS 163MATEUS SILVA DE LIMA 164GEOVÂNIA CARVALHO ARAÚJO165LAISA BENTO DE LIMA166CECÍLIA DE SOUSA COSTA 167ANNA LÊCY ALMEIDA RODRIGUES 168INGRID GABRIELLE FELIX SOUSA169TAÍS FELICIANO DE SOUSA FARIAS170RAFAELA VITÓRIA DE AMORIM SOUZA171ADRIEL PEREIRA DA COSTA 172MARIA RAYSSA FELIX CARNEIRO 173LAYANE LIMA RODRIGUES 174JOANA MARA FERREIRA BRAZ 175ULISSES FRANCISCO DE ARAUJO 176NATHYELLE SMYTH AZEVEDO DA SILVA177GIOVANNA ARAÚJO SANTOS178ELISA CLIVIA DA SILVA HOLANDA 179FERNANDA CLARISSA DE ALMEIDA LOPES 180ALANA VITÓRIA DIAS DE SOUA181MARIA DE MARILAC MONTEIRO TEIXEIRA 182GERLANIA DOS SANTOS ACACIO ROMAO183MARIA IVONE DA SILVA184ADRIANA RODRIGUES MENDES

Fica estabelecido que o não comparecimento do candidato no prazo acima estipulado implicará em renúncia tácita à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, conforme a ordem classificatória.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue devidamente assinada para que produza seus efeitos legais.

Tianguá/CE, 18 de maio de 2026

Uritânia Aguiar Ramos

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Tianguá/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - INSTRUÇÃO TÉCNICA - NOTA TÉCNICA: 01/2026
Processo Seletivo SECULT 01-2026
NOTA TÉCNICA Nº 01-2026

Tianguá, 18 de maio de 2026

'c1rea: Cultura;

Título: Processo Seletivo SECULT 01-2026;

Dispõe sobre a necessidade do preenchimento de vagas para a contratação de profissionais que irão executar os serviços do programa NANÁ às crianças e adolescentes portadores de deficiência física, visual, auditiva e intelectual, no município de Tianguá, Ceará.

Introdução:

O Programa Naná foi instituído por meio da lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021, e tem caráter intersetorial por envolver as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura, além de ser multidisciplinar, tendo como finalidade promover o desenvolvimento de atendimento de crianças e adolescente com idade entre 03 anos e 16 anos, portadoras de deficiência, física, visual, auditiva e intelectual.

Para o funcionamento desta secretaria necessitamos de condições físicas, materiais, além dos recursos humanos. Atualmente temos profissionais selecionados através de concurso público e uma pequena parte de cargos comissionados.

Diante das necessidades atuais, tendo em vista os serviços e programas executados e a necessidade de fazer valer a lei que instituiu o Naná por meio da participação da Secretaria de Cultura, é preciso realizar uma seleção para o provimento de cargos necessários a execução deste programa.

De acordo com o art. 16 da lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021, a participação da Secretaria da Cultura nos serviços do programa Naná deve se dar através de 02 (dois) professores de música e 02 (dois) professores de dança e teatro, a fim de promover a estabilização, habilitação ou reabilitação do paciente por meio de ações que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, garantindo o fortalecimento de suas potencialidades, com musicoterapia, aulas de música, e acesso a atividade culturais, para a garantia da eficácia do eixo 3 da lei municipal da lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021.

Atualmente a secretaria é carente dos referidos profissionais, que devem possuir habilidades específicas a fim de desenvolverem as seguintes atividades: Professor de música e professor de dança e teatro: Para a satisfação dos objetivos do programa Naná, cada profissional que ensina, conforme a lei que instituiu o programa deve dominar o estudo teórico e prático das questões relativas à educação, desenvolvendo um conjunto de processos técnicos para se ensinar e educar (inciso III.III do art. 5º da lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021). Logo, depreende-se que tanto o professor de música quanto o professor de dança e teatro deve ser um profissional que estuda e pesquisa alternativas e metodologia que possa ajudar o aluno no processo de aprendizagem por meio da sua especialidade (música, dança e/ou teatro) estimulando as etapas do desenvolvimento neuropsicomotor, permitindo, também, a compreensão do mundo. Deve, portanto, contribuir através de atividades dirigidas as reais necessidades do aprendente, para o desenvolvimento de suas potencialidades cognitivas, psicomotoras, sociais e emocionais, preparando-o para uma vida autônoma e digna. O professor também deve ser consciente dos objetivos entabulados no eixo 3 do programa, que visa planejar, orientar e coordenar, de forma articulada, ações que visem a melhoria da qualidade da pessoa com deficiência, garantindo o fortalecimento de suas potencialidades através da musicoterapia, aulas de música, e acesso a atividade culturais.

Diante do exposto, primando pela execução do Programa Naná a nível municipal de forma adequada, na busca pela qualificação dos serviços culturais e na tentativa incessante de atender as demandas da população faz-se necessário a realização de um processo seletivo para a contratação de profissionais que atendam as carências de recursos humanos.

Vânia Maria Vasconcelos de Farias

Professora de arte e cultura

Referências: Lei municipal nº 1407/2021, de 28 de Outubro de 2021.

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