Diário oficial

NÚMERO: 1097/2026

Ano VI - Número: MXCVII de 15 de Maio de 2026

15/05/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP01/2026-SEFIN/2026
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
O Secretário de Finanças do Município de Tianguá/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP01/2026-SEFIN. Objeto: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP01/2026-SEFIN, objetivando a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. Favorecido: ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.256.867/0016-38, cujo valor global é de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). Dotação Orçamentária:- 0401 - SECRETARIA DE FINANÇAS - 04.122.0002.2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente; Sub elemento: 4.4.90.52.52 Veículo tração mecânica. Fonte de Recursos: 1500000000 Recurso não vinculado de impostos (Recurso Próprio); Fundamento legal artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/21. Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificada. Tianguá/CE, 14 de maio de 2026, José Nailton Rocha Pontes- Secretário Municipal de Finanças..

Tianguá- Ceará 14 de maio de 2026

JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: PE 09/2023-DIV/SRP/2026
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS
Nº 27032401-ASTT, 01042409-ASTT, 27032401-SESA, 27032401-SICOMDEE, 01042402-SEFIN, 01042404-SEMED, 01042406-GAB, 01042408-SEADM, 01042401-SEUMA, 01042403-SETUR, 03042401-SEAGRI, 27032401-SEINFRA e 04042401-SETAS. PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 09/2023-DIV/SRP.

O Município de Tianguá/CE, por meio das Secretarias, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SECRETARIA DE FINANÇAS, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, GABINETE DO PREFEITO e SECRETARIA DE TURISMO, neste ato representado pelos respectivos ordenadores (as) de despesas, torna público o Apostilamento aos contratos Nº 27032401-ASTT, 01042409-ASTT, 27032401-SESA, 27032401-SICOMDEE, 01042402-SEFIN, 01042404-SEMED, 01042406-GAB, 01042408-SEADM, 01042401-SEUMA, 01042403-SETUR, 03042401-SEAGRI, 27032401-SEINFRA e 04042401-SETAS. decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 09/2023-DIV/SRP. Contratante: Município de Tianguá/CE. Contratada: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.703.014/0001-83. Objeto: alteração de endereço da contratada. Novo endereço: Rua José Ribamar de Vasconcelos, nº 10 Bairro, Cândido Xavier, Tianguá-CE. CEP 62.322-670. Fundamentação: art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Raphaelle Lourenço Terceiro - Chefe de Gabinete do Prefeito, Sávio Cunha Nogueira - Secretário Municipal de Administração, José Nailton Rocha Pontes - Secretário Municipal de Finanças, Uritânia Aguiar Ramos - Secretária Municipal de Educação, Flávia Araújo Cardoso Procópio - Secretária Municipal de Saúde, Rafaela Fontenele Ferreira - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Fábio Cavalcante de Albuquerque - Secretário Municipal de Infraestrutura, Igor Saraiva Costa - Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Valfrido de Paulo Fontenele - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Keila Aragão Fernandes - Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Nathaniel Mendes de Vasconcelos - Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte, Salmi Francisco Lima Filho - Secretário Municipal de Turismo. Tianguá-Ce, 02 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 08042601 SESA/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO
CONTRATO Nº: 08042601 SESA

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 08/2025-SESA

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Sra. Flávia Araújo Cardoso Procópio.

CONTRATADA: J&G Pharma Distribuidora de Medicamentos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.283.263/0001-79.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIANGUÁ-CEARÁ.

VALOR: de R$ 204.065,89 (Duzentos e quatro mil sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)VIGÊNCIA: Conforme disposições contratuais.

DATA DA ASSINATURA: 08 DE Abril de 2026. Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 14082501-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 14082501-SEINFRA, resultante da Concorrência Pública 07/2025-SEINFRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO MERCADO CENTRAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogação do prazo de VIGÊNCIA do contrato original por mais 09 (nove) meses, a partir do dia 14 de maio de 2026 até o dia 14 de fevereiro de 2027, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo. Signatários: DIEGO SÁVIO TOMAZ MOITA DELTACON, LOCAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.699.728/0001-00 / FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, Secretário de Infraestrutura. Tianguá, 14 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 15052502-SEMED/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 15052502-SEMED, DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 02/2025-SEMED - OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: JOSE JAURO RAMOS. ASSINA PELO CONTRATADO: JOSE JAURO RAMOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 15/05/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 18032601SESA /2026
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo e equipamentos médico-hospitalares permanentes
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 18032601SESA CONTRATO Nº: 18032601SESA ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 04/2025-SESA CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Sra. Flávia Araújo Cardoso Procópio. CONTRATADA: J&G Pharma Distribuidora de Medicamentos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.283.263/0001-79. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo e equipamentos médico-hospitalares permanentes, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR: R$ 1.918.738,79 ( um milhão, novecentos e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos.) VIGÊNCIA: Conforme disposições contratuais. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2026. Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 19062401SEINFRA/2026
SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 19062401SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA

OBJETO: SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

VALOR TOTAL: O valor do acréscimo será de R$ 367.106,68 (Trezentos e sessenta e sete mil cento e seis reais e sessenta e oito centavos), um acréscimo de 3,63% em relação ao valor contratado na licitação, ficando o valor do contrato após o 2° segundo replanilhamento em R$ 10.486.551,38 (Dez milhões quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos). Sendo assim o percentual está de acordo com a cláusula contratual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. - 26 782 0501 1.023 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal - 4.4.90.51.00 Obras e instalações - 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: Hercília de Souza Oliveira Araújo

Tianguá-CE, 12 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0104202501SEINFRA/2026
501SEINFRA, DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEINFRA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 0104202501SEINFRA, DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2024-SEINFRA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE OBRAS DE USO INSTITUCIONAL, EDUCACIONAL, SAÚDE, ESPORTIVO, RECREATIVO, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (PRAÇAS, LOGRADOUROS, ROTATÓRIAS ETC.), PROJETOS DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. CONTRATADA: I N MARQUES ME, CNPJ sob o N° 24.940.072/0001-87. ASSINA PELA CONTRATADA: ISMAEL NUNES MARQUES. ASSINA PELA CONTRATANTE: SECRETÁRIO de Infraestrutura, Sr. FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 01/04/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 1405202601-SEFIN/2026
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA
CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- CONTRATADA: ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.256.867/0016-38 com sede na a Av. Prefeito Jackues Nunes nº 255, Bairro Centro - CEP 62.320-000 na Cidade de Tianguá-Ceará, neste ato representada pelo(a) sua PROCURADORA a Sra.: EMANOELA SALDANHA TABOSA, brasileira, vendedora, casada, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº 93024024155-SSP-CE e CPF Nº 685.559.383-68 com domicilio á Av. John Sanford nº 3856 Brisa da Serra- Sobral-Ceará OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 01/2026-SEFIN, com base na Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR UNITARIO R$ 18.000,00(Dezoito mil reais), VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.04.122.0002.2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; ELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente. SUB ELEMENTO: 4.4.90.52.52 Veículo tração mecânica. FONTE DE RECURSOS: Recurso próprio. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Jose Nailton Rocha Pontes CPF: 441.132.853-49 - Secretário Municipal de Finanças. Pela Contratada: Emanoela Saldanha Tabosa CPF nº: 685.559.383-68/Procuradora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2511202501SEMED/2026
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLA
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO N° 2511202501SEMED / 2025. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2023, de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, DO TIPO ORE 3, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. O presente termo de aditivo tem por objetivo o realinhamento do valor unitário do item 3 Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão Mecânica do Contrato nº 2511202501SEMED / 2025 da ADESÃO Nº 05/2025-SEMED. O valor unitário inicial contratado para o ITEM 3 foi de R$ 497.152,49 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos). Valor total acrescido: R$ 4.641,60 (Quatro Mil, Seiscentos e Quarenta e Um Reais e Sessenta Centavos). Valor Total do item REALINHADO: R$ 501.794,09 (Quinhentos e Um Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Nove Centavos). Valor total acrescido no contrato: R$ 32.491,20 (Trinta e Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Um Reais e Vinte Centavos). Valor total do contrato realinhado: R$ 3.512.558,63 (Três Milhões, Quinhentos e Doze Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos). O valor unitário do item realinhado passou de R$ 497.152,49 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Nove Centavos) para R$ 501.794,09 (Quinhentos e Um Mil, Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Nove Centavos). Data da assinatura: 12/05/2026. MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, representada pela Sr. ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA e de outro lado à empresa IVG BRASIL LTDA, representada pelo Sr. Debora Rocha Costa. Vigência do Contrato: 25 de novembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E OUTRAS NORMATIVAS - ATO ADMINISTRATIVO: 27/2026
Retorno às atividades
ATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2026

Trata-se da solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Oficio Nº 1336/2026 RH/SME) acerca do requerimento da servidora MARIA DO SOCORRO COSTA, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico PEB II, em regime estatutário, solicitando retorno às atividades a partir do dia 26 de março de 2026, em virtude da conclusão do processo e reabilitação profissional junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

Ante o exposto, concedo o retorno às atividades da servidora, devendo o mencionado Ato ser publicado, bem como, ser comunicado ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 15 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAIS - CHAMADA PÚBLICA: 05/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CHAMADA PÚBLICA 05/2026

FUNÇÕES: INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA;

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE, VISANDO À ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO À CRIAÇÃO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com fundamento na legislação municipal que disciplina as contratações temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para a função de INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; INSTRUTOR DE CULINÁRIA, para atuação nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

CONSIDERANDO que o direito à educação, assegurado pelo art. 205 da Constituição Federal, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Constituição Federal, que assegura a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como a garantia do padrão de qualidade do ensino público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece como diretriz nacional a promoção da educação integral e a ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), especialmente em seus arts. 34 e 87, que preveem a progressiva ampliação da jornada escolar e o desenvolvimento da educação em tempo integral;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral e promover o desenvolvimento integral dos estudantes nas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, que orientam a organização de práticas pedagógicas voltadas à formação integral dos estudantes, por meio de experiências educativas diversificadas nos campos da cultura, esporte, arte, lazer, cidadania e convivência social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação PNE, especialmente no tocante ao Objetivo 6, voltado à ampliação da oferta de educação integral em tempo integral na rede pública de ensino, assegurando qualidade e intencionalidade pedagógica das atividades desenvolvidas;

CONSIDERANDO a Meta 6.a do Plano Nacional de Educação, que estabelece a ampliação progressiva da oferta de matrículas em tempo integral, com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, garantindo o desenvolvimento integral dos estudantes da educação básica;

CONSIDERANDO a Estratégia 6.3 do PNE, que estabelece a necessidade de otimização do tempo de permanência dos estudantes na escola por meio da integração de atividades acadêmicas, recreativas, esportivas, artísticas, culturais e de recomposição das aprendizagens, desenvolvidas com intencionalidade pedagógica;

CONSIDERANDO a Estratégia 6.6 do PNE, que prevê a ampliação e fortalecimento dos espaços educativos destinados às práticas esportivas, culturais, artísticas, recreativas e de convivência escolar, visando assegurar proposta pedagógica voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a Estratégia 6.7 do PNE, que assegura a valorização das identidades culturais, das manifestações artísticas, da pluralidade de saberes e da formação cidadã nos currículos da educação integral em tempo integral;

CONSIDERANDO a Estratégia 6.13 do PNE, que reconhece a importância do esporte educacional, das práticas corporais, recreativas e culturais como instrumentos de promoção da aprendizagem, inclusão social, permanência escolar e desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução regular das atividades pedagógicas complementares previstas na política municipal de educação integral em tempo integral;

CONSIDERANDO a ampliação da rede municipal de ensino em tempo integral no Município de Tianguá/CE e a consequente necessidade de profissionais para atuação nas atividades artísticas, culturais, esportivas, recreativas e socioeducativas desenvolvidas nas unidades escolares;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 1.925/2026, de 30 de abril de 2026, publicada em 06 de maio de 2026 no Diário Oficial do Município de Tianguá, Ano VI, Número MXC, que dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para atuação nas escolas de tempo integral da rede pública municipal, visando assegurar a implementação, manutenção e fortalecimento das políticas de educação integral no Município de Tianguá/CE;

TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para as funções de INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; e INSTRUTOR DE CULINÁRIA, com o objetivo de atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Educação da Rede Pública Municipal de Tianguá/CE, destinadas à execução das atividades pedagógicas complementares nas escolas de tempo integral da rede pública municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e na Lei Municipal nº 1.925/2026, de 30 de abril de 2026.

A Secretaria Municipal de Educação, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, realizará e contratação temporária e formação de cadastro de reserva para atender às necessidades indispensáveis das unidades escolares de tempo integral da rede pública municipal, nas funções de INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA; e INSTRUTOR DE CULINÁRIA.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva para as funções de INSTRUTOR DE EXPRESSÕES MUSICAIS (CANTO CORAL, FLAUTA, VIOLÃO E TECLADO); INSTRUTOR DE ESPORTE (JOGOS E BRINCADEIRAS); INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS; INSTRUTOR DE RECREAÇÃO; INSTRUTOR DE CAPOEIRA e INSTRUTOR DE CULINÁRIA, para atuação nas escolas de tempo integral da rede pública municipal de ensino.

1.2 Os profissionais selecionados poderão ser lotados nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino que ofertam educação em tempo integral, conforme a necessidade administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, visando à execução das atividades complementares, culturais, esportivas, recreativas e de formação integral dos estudantes.

1.3 A contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado terá caráter temporário, observada a legislação municipal vigente que disciplina as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.4 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, podendo contar com comissão específica designada por ato administrativo para organização, coordenação, acompanhamento, análise e avaliação das etapas do certame.

1.5 Eventuais retificações, alterações, complementações e/ou aditamentos deste Edital serão publicados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE.

1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito automático à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade do serviço público, à disponibilidade orçamentária e ao interesse da Administração Pública Municipal.

1.7 As convocações dos candidatos aprovados neste certame serão realizadas conforme as necessidades administrativas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, observada a demanda existente nas escolas de tempo integral da rede pública municipal, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato expresso da autoridade competente.

1.9 Trata-se de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os prazos, condições e limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 1.925/2026, de 30 de abril de 2026, e demais normas aplicáveis.

1.10 A contratação temporária disciplinada neste Edital não gera vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal, nem substitui a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.

1.11 'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados, convocações, retificações e demais atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.12 O(A) candidato(a) contratado(a) poderá ser avaliado(a) periodicamente pela equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação e pela unidade escolar de lotação, sendo que o não cumprimento das atribuições inerentes à função, o desempenho insuficiente, a prática de atos de indisciplina, condutas incompatíveis com o serviço público ou o descumprimento das normas institucionais poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato administrativo.

1.13 O candidato aprovado e contratado temporariamente não possui direito adquirido à efetivação nos quadros permanentes do Município de Tianguá/CE, sendo o ingresso em cargo público efetivo condicionado à prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

1.14 A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo por tempo determinado, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e observadas as disposições legais vigentes.

2. REQUISITOS

2.1. São requisitos básicos para a inscrição:

a) Para fins de validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar em formato PDF, os seguintes documentos:

I documento oficial de identificação com foto (frente e verso), válido em todo o território nacional (Registro Geral RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, dentre outros)

II comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pretendida;

III documentos comprobatórios dos títulos, cursos, certificações, capacitações, experiências profissionais, participações em projetos, oficinas, eventos ou demais atividades informadas no ato da inscrição e passíveis de pontuação, conforme os critérios previstos no anexo III a este edital.

ATENÇÃO, CANDIDATO(A)!

Para que sua inscrição seja validada e sua documentação possa ser analisada pela Comissão Organizadora, é obrigatório anexar todos os documentos no ato da inscrição, diretamente no formulário eletrônico.

Não deixe para depois!

Não será permitido enviar documentos após o encerramento das inscrições.

DOCUMENTOS QUE VOCÊ DEVE ANEXAR

DOCUMENTOOBRIGATÓRIO?FINALIDADEDocumento oficial com foto (RG, CNH, CIN, carteira profissional ou outro documento oficial válido)SIMConfirmar sua identidadeComprovante de escolaridade exigida para o cargoSIMValidar sua inscriçãoCertificados de cursos, capacitações e formações relacionadas ao cargoSE TIVERContar pontos na Avaliação CurricularComprovantes de experiência profissional relacionadas ao cargoSE TIVERContar pontos na Avaliação CurricularDeclarações, certificados ou comprovantes de participação em projetos, oficinas, eventos ou atividades relacionadas ao cargoSE TIVERContar pontos na Avaliação CurricularLaudo médico (somente para candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência PCD)OBRIGATÓRIO PARA PCDComprovar a condição declarada2.2 São requisitos básicos para ser contratado(a), satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado(a) na presente seleção pública;

b) Ter na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

b) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Ter qualificação exigida e comprovada para o exercício da função pretendida

f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e/ou qualificação mínima exigida para a função pretendida;

h) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão por ato incompatível com as normas que regem a administração pública;

j) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária específica de 40 (quarenta) horas semanais;

k) É proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Tianguá, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.

3.QUANTO A FUNÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E QUALIFICAÇÕES.

3.1. Segue abaixo transcrito as informações pertinentesao cargo, carga horária semanal, salário base e qualificação para função temporária, e atribuições.

ANEXO I QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

CARGOQUANTIDADEREMUNERAÇÃO MENSALCARGA HORÁRIA SEMANALREQUISITOS MÍNIMOS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESInstrutor(a) de Expressões Musicais

(canto coral, flauta, violão, teclado)10 + CR1 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreaOrientar ensaios e atividades práticas musicais de instrumentalização; preparar apresentações musicais; estimular a criatividade e expressão musical dos alunos; desenvolver atividades que estimulem o desenvolvimento da percepção musical, do senso rítmico, da afinação, da leitura e escrita musical, da improvisação, da expressão corporal, da criação e interpretação musical; promover a educação musical como um meio para a formação integral dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e cultural dos mesmos;

Instrutor(a) de esporte (jogos e brincadeiras 10 + CR1 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreaConduzir oficinas de jogos e brincadeiras, coreografias e atividades rítmicas; desenvolver coordenação motora e expressão corporal; integrar atividades de jogos com eventos escolares; promover o respeito à diversidade cultural por meio de jogos

Instrutor (a) de Artes Visuais 05 + CR1 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreaDesenvolver oficinas de desenho, pintura, escultura, fotografia etc, promovendo o desenvolvimento de habilidades motoras e conceituais. Fomentar a autoexpressão, a imaginação e a percepção crítica através de atividades artísticas. Acompanhar exposições de arte e feiras, valorizando a produção dos alunos.Instrutor(a) de Recreação05 + CR1 salário mínimo40hEnsino médio completoExecutar atividades lúdicas, recreativas e esportivas; promover integração, socialização e desenvolvimento físico e emocional dos alunos; acompanhar as crianças nas práticas de convivência; colaborar com a organização de eventos recreativos e pedagógicos.

Instrutor(a) de Capoeira04 + CR1 salário mínimo40hComprovada experiência na áreaPromover conhecimento histórico, social, cognitivo e cultural, bem como sua prática na escola. Desenvolver a musicalidade, os movimentos e as regras básicas da roda de capoeira.

Instrutor de Culinária

03 + CR1 salário mínimo40hProfissionais com experiência comprovada na área ou Técnico em Gastronomia, sendo aceito

estudantes a partir do 5º (quinto) período.Planejar receitas e atividades práticas que sejam adequadas à idade dos alunos; ensinar técnicas culinárias básicas, como corte, preparo de pratos simples, e uso correto de utensílios.

Incentivar a criatividade e a experimentação de novos sabores e ingredientes; acompanhar o desenvolvimento dos alunos, as habilidades, participação e reflexão crítica sobre o tema; ensinar as normas de higiene pessoal (lavagem de mãos, uso de touca/aventais) e a correta manipulação de alimentos.

3.2 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, sendo a convocação condicionada à necessidade temporária de excepcional interesse público, à disponibilidade orçamentária e financeira e à conveniência administrativa, sempre respeitada a ordem de classificação dos candidatos

3.3 O cadastro de reserva será composto pelos candidatos classificados além do número de vagas imediatas, podendo ser convocados durante a vigência do certame, conforme necessidade da Administração Pública, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/instrutores2026

4.2. O período de inscrições será de 18 a 21 de maio de 2026, iniciando-se às 08h00min (oito horas) do dia 18 de maio de 2026 e encerrando-se às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital, sendo estas automaticamente indeferidas, independentemente da justificativa apresentada.

4.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher corretamente todos os campos da Formulário eletrônico de inscrição, responsabilizando-se integralmente pela veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas, salientando que no ato da inscrição o candidato deverá informar o seu nome completo e demais informações conforme consta em seu documento oficial, sob pena de eliminação do certame, nos termos deste Edital.

4.5. No ato da inscrição, os documentos anexados deverão ser identificados com o nome completo do(a) candidato(a) e nome do documento, preferencialmente no seguinte padrão:

Exemplo: MARIANASILVA_RG.pdf; MARIANASILVA_DECLARAÇÃO, etc.

4.6. Toda a documentação deverá ser anexada exclusivamente no campo apropriado do formulário eletrônico de inscrição. Não sendo admitida envio por e-mail, protocolo físico, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

4.7. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, adulteração de informações, fraude, omissão de dados relevantes ou prestação de informações inverídicas implicará a eliminação imediata do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

4.8. Após a conclusão do procedimento eletrônico, o(a) candidato(a) receberá comprovante de inscrição gerado automaticamente pelo sistema, que servirá como prova da participação no certame, devendo ser mantido sob sua guarda até o encerramento do Processo Seletivo.

4.9. As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser verificadas a qualquer tempo pela Comissão Organizadora.

4.10. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

I deixar de preencher corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico;

II omitir informações relevantes;

III apresentar documentos falsos, ilegíveis, incompatíveis ou inconsistentes;

IV prestar informações comprovadamente falsas ou divergentes da documentação apresentada.

4.11. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência PCD, nos termos da legislação vigente, deverá informar tal condição no ato da inscrição e anexar, obrigatoriamente, laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, contendo:

a) identificação do profissional, assinatura, carimbo e número de registro no conselho profissional competente;

b) descrição detalhada da deficiência, com indicação expressa do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID;

c) especificação do tipo e grau da deficiência, bem como eventual necessidade de condições específicas para participação nas etapas do certame.

4.12. A ausência do laudo médico, a apresentação de documento ilegível, incompleto ou em desconformidade com as exigências deste Edital implicará o processamento da inscrição na modalidade de ampla concorrência.

4.13. A mera autodeclaração desacompanhada de documentação comprobatória válida não será aceita para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

4.14. As inscrições serão gratuitas, não havendo cobrança de taxa de inscrição ou qualquer outro valor para participação neste Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, assim distribuídas:

I Avaliação Curricular e de Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital;

II Prova didática, de caráter classificatória e eliminatória, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, destinada à verificação da aptidão, conhecimentos e habilidades relacionadas às atribuições da função pretendida.

5.1.1 A ausência do candidato na Prova Didática, na data, local e horário a serem divulgados, acarretará a atribuição de nota 0 (zero) na segunda etapa e eliminação no processo seletivo.

5.1.2. A ausência da apresentação dos documentos, no ato da inscrição, para avaliação curricular e de experiencia profissional acarretará a eliminação automática do candidato.

5.2. A pontuação total do certame será de 100 (cem) pontos, resultante da soma da pontuação obtida nas duas etapas da seleção.

5.2. Da Avaliação Curricular e de Experiência Profissional

A Avaliação Curricular e de Experiência Profissional terá por finalidade verificar a formação acadêmica, qualificação técnica, experiência profissional e participação em atividades correlatas, compatíveis com a função pretendida, observando-se os critérios objetivos previstos no Anexo III Quadros de Pontuação da Avaliação Curricular.

5.2.1. Serão considerados para fins de pontuação:

I escolaridade compatível com a função pretendida;

II cursos de formação, aperfeiçoamento, capacitação, extensão, oficinas ou cursos técnicos relacionados à área de atuação;

III experiência profissional comprovada compatível com as atribuições da função;

IV participação comprovada em projetos, oficinas, atividades culturais, esportivas, recreativas, pedagógicas, sociais ou educacionais relacionadas à área pretendida;

5.2.2. Da comprovação documental

A comprovação das informações curriculares deverá ocorrer mediante apresentação de documentação válida e legível, podendo ser aceitos:

I certificados, diplomas, declarações, históricos escolares ou certidões emitidas por instituições reconhecidas;

II carteira de trabalho e previdência social CTPS, contratos de prestação de serviços, declarações institucionais, declaração institucional ou outros documentos idôneos aptos à comprovação da experiência profissional;

III documentos emitidos por instituições públicas ou privadas contendo identificação da instituição, período de atuação, atividade desenvolvida e identificação do responsável pela emissão (todos os documentos deverão estar devidamente assinados)

5.2.3. Somente serão pontuados os documentos devidamente anexados no ato da inscrição, vedada a complementação documental após o encerramento do prazo de inscrições.

5.2.4. Da eliminação nesta etapa

Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

I não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função pretendida;

II deixar de apresentar a documentação obrigatória prevista neste Edital;

III apresentar documentação ilegível, inconsistente, incompatível ou divergente das informações declaradas;

IV obtiver pontuação menor que 20 (vinte) pontos na Avaliação Curricular e de Experiência Profissional.

5.3. Da Prova Didática

A Prova Didática terá por finalidade avaliar as competências técnicas, habilidades práticas, aptidão pedagógica, postura profissional, capacidade de comunicação e compatibilidade do(a) candidato(a) com as atribuições da função pretendida, cujas diretrizes de avalição serão definidas pela Comissão Organizadora e divulgadas posteriormente no Diário Oficial da prefeitura municipal de Tinguá.

5.3.1. Participarão da Prova Didática os candidatos classificados na Avaliação Curricular e de Experiência Profissional em até 3 (três) vezes o número de vagas de ampla concorrência do cargo ao qual concorre.

5.3.2. Os candidatos empatados na última posição da Avaliação Curricular e de Experiência Profissional também participarão da Prova Didática.

5.3.1. A Prova Didática possuirá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, observando-se os critérios objetivos definidos no Anexo IV Critérios da Prova Didática, específico para cada função.

5.3.2. Durante a Prova Didática, o(a) candidato(a) será submetido(a) à atividade prática compatível com a função pleiteada, a ser realizada no momento da atividade didática, podendo consistir em: demonstração técnica; simulação de atividade pedagógica; oficina, dinâmica, apresentação breve ou exercício prático; resolução de situação-problema relacionada à função; demonstração artística, esportiva, recreativa, musical, corporal, culinária ou cultural, conforme a área pretendida.

5.3.3. A atividade prática observará critérios de razoabilidade, proporcionalidade e compatibilidade com a natureza da função temporária, sendo vedada a exigência de atividade excessiva, incompatível ou desproporcional às atribuições do cargo.

5.3.4. Na Prova Didática serão observados, dentre outros, os seguintes aspectos: domínio técnico e conhecimento prático da área pretendida; capacidade de comunicação, expressão, didática e interação; aptidão para atuação no ambiente escolar e desenvolvimento de atividades coletivas; criatividade, organização, iniciativa e resolução de situações práticas; desempenho na atividade didática.

5.3.5. A observação da Prova Didática será realizada por Comissão Avaliadora designada pela Comissão Organizadora.

5.3.7. A pontuação da Prova Didática será registrada em ficha individual de avaliação, observando-se os critérios estabelecidos neste Edital.

5.4. Da Classificação Final

A classificação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação obtida na:

I Avaliação Curricular e de Experiência Profissional (máximo de 60 pontos);

II Prova Didática (máximo de 40 pontos).

5.4.1. A pontuação máxima do certame será de 100 (cem) pontos.

5.4.2. Ao final do certame será considerado(a) CLASSIFICADO(A) o(a) candidato(a) que:

I atender aos requisitos previstos neste Edital;

II apresentar a documentação obrigatória exigida;

III não zerar nenhuma das etapas deste Processo Seletivo;

5.4.3. O resultado final será divulgado no portal oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE e demais meios oficiais de publicidade previstos no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

5.5. Dos Critérios de Desempate

Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I maior pontuação na Prova Didática;

II maior pontuação na Avaliação Curricular e de Experiência Profissional;

III maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

Parte superior do formulárioParte inferior do formulário

7.DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1.As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, Lei Orgânica do Município de Tianguá/Ceará têm assegurado o direito de inscrição na presente chamada pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

7.2.As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da chamada pública, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID.

7.3.Para efeito de cálculo de vagas, o percentual citado acima será aplicado no total de vagas disponibilizadas no presente edital, onde apresenta a carência das vagas destinada pela Secretaria de Educação do Município.

7.4.os candidatos com deficiência aprovados serão convocados na forma da legislação aplicável e da ordem de classificação específica das vagas reservadas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.

7.5.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.6.Os casos omissos estabelecidos neste edital obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/99.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO

8.1. A constituição da Comissão de Seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser composta, obrigatoriamente, por servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da própria Secretaria, preferencialmente com formação ou atuação na área da educação, com vistas a garantir a legitimidade, a qualificação técnica e a imparcialidade do certame.

8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral do processo seletivo, compreendendo o planejamento, a organização e a execução das etapas. Para o desempenho dessas atividades, a Secretaria poderá contar com o apoio de outros servidores da administração pública municipal, de acordo com a necessidade administrativa.

8.3. Concluídas todas as fases do processo seletivo, a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação oficial do resultado final, por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) e demais meios institucionais de comunicação utilizados pela Administração.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE, em caráter excepcional, temporário e por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, e demais disposições previstas neste edital.

9.2. A contratação temporária de que trata este Edital tem por finalidade assegurar a implementação, manutenção e continuidade das atividades pedagógicas complementares desenvolvidas nas escolas de tempo integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Tianguá/CE, mediante atuação de profissionais nas áreas de música, esporte, artes visuais, recreação, capoeira, culinária, artes cênicas visando ao fortalecimento da política municipal de educação integral em tempo integral, ao desenvolvimento integral dos estudantes e à garantia da regular execução das atividades educacionais previstas no projeto pedagógico das unidades escolares.

9.3. A convocação para contratação será realizada por meio de publicação oficial nos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Tianguá, incluindo o Diário Oficial Eletrônico constante no site: www.tiangua.ce.gov.br.

9.4. A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação e ficará condicionada ao surgimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente no âmbito das escolas de tempo integral, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal.

9.5 A jornada de trabalho será definida de acordo com a organização pedagógica das escolas de tempo integral, podendo ocorrer em regime de 40 (quarenta) horas semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e planejamento das atividades complementares.

9.6 Para assumir a função, o candidato aprovado deverá atender aos requisitos de escolaridade mínima exigidos neste Edital, comprovar aptidão física e mental compatível com as atribuições da função, bem como apresentar toda a documentação legal exigida para contratação temporária no âmbito da Administração Pública Municipal.

9.7. É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações oficiais referentes a convocações e demais atos deste processo seletivo, não cabendo à Administração quaisquer notificações pessoais.

9.8. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar-se, pessoalmente, no prazo estipulado, munido(a) da documentação exigida, em original e cópia, para fins de conferência e formação do dossiê funcional;

9.9. A não apresentação dos documentos exigidos, o não comparecimento no prazo estabelecido ou a constatação de qualquer inconsistência documental implicarão a eliminação do candidato, com a convocação do próximo classificado, na ordem de classificação.

9.10. A contratação será formalizada mediante termo de contrato administrativo por tempo determinado, que fixará os direitos e deveres das partes, a vigência contratual, as obrigações funcionais e as hipóteses de rescisão.

9.11. A contratação temporária não gera qualquer direito à nomeação efetiva ou estabilidade, constituindo medida transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

9.12.No ato da contratação o candidato deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes documentações em original e cópia:

a)Carteira profissional;

b)RG, CPF, Título de eleitor, PIS/PASEP (se possuir);

c)Certidão ou comprovante de quitação eleitoral;

d)Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

e)Certidão de casamento;

f)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g)Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;

h)Comprovante de escolaridade acompanhado do respectivo histórico;

i)01 fotos 3 x 4 recentes;

j)Comprovante de residência atual;

k)Certidão negativa de antecedentes criminais (Fórum);

l)Certidão negativa de antecedentes civis;

m)Declaração de não acúmulo de ZEROs;

n)Exame de sanidade física e mental, que comprove aptidão necessária para o exercício da função (ASO);

o) Certificação comprobatória da escolaridade e/ou qualificação exigida para a função pretendida, conforme requisitos previstos neste Edital;

p) demais documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação.

9.13. As lotações das vagas serão de acordo com a necessidade nas unidades escolares.

9.14. O descumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função, a constatação de desempenho profissional insatisfatório ou a prática de condutas indisciplinares, devidamente apuradas pela Secretaria Municipal da Educação de Tianguá, poderão resultar na rescisão unilateral do vínculo, a qualquer tempo, conforme previsto na legislação vigente. Nessa hipótese, o profissional poderá ser substituído por outro candidato, desde que respeitada a ordem de classificação, os critérios estabelecidos neste edital, bem como a natureza temporária da função.

9.15. O(a) contratado(a) poderá ser remanejado(a) entre unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme necessidade administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, observada a compatibilidade da função exercida.

9.16. O contato de trabalho será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 12 (doze) meses, consecutivos, observado o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitida a interposição de recursos à Comissão Coordenadora de Recrutamento exclusivamente por meio eletrônico, observando-se as datas e horários previstos no cronograma constante no anexo II deste edital.

10.2. Os recursos deverão ser encaminhados, de forma obrigatória, por e-mail para o endereço oficial: edital052026@edu.tiangua.ce.gov.br, respeitando o prazo estipulado no cronograma.

10.3. Não serão admitidos recursos entregues presencialmente, via postal, fax ou por qualquer outro meio que não seja o eletrônico, conforme estabelecido neste edital.

10.4.Cada candidato(a) poderá interpor apenas um recurso por fase, sendo as decisões divulgadas no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br) conforme cronograma deste edital. Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo(a) mesmo(a) candidato(a) na mesma fase, será considerado apenas o ultimo recurso interposto, sendo os demais desconsiderados.

10.5 O modelo de formulário para interposição de recurso consta nos anexos a este edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento do cronograma doprocesso seletivo, bem como fornecimento de informações e a atualização de seus dados durante o processo de Seleção e contratação, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. Isto se aplica especialmente ao endereço de correio eletrônico (e-mail) informado.

11.2. Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: http://www.tiangua.gov.br

11.3. Será considerado(a) desistente, perdendo a respectiva vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) que não apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação exigida para contratação e comprovação dos requisitos para o exercício da função.

11.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a contratação temporária do(a) candidato(a) que apresentar falsidade em declarações ou irregularidades nos documentos entregues, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.5. Todas as dúvidas, solicitações de esclarecimentos e demais comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial edital052026@edu.tiangua.ce.gov.br, sendo este o único canal para dirimir questionamentos relacionados ao certame.

11.6. Os casos omissos e dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável, cuja decisão será soberana.

11.7. A Comissão Organizadora será oficialmente destituída após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e a homologação do resultado final, passando a ser de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE a adoção dos atos subsequentes, inclusive a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados, observadas a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária.

11.8. A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá reserva-se o direito de prorrogar, revogar, anular ou modificar este edital, total ou parcialmente, mediante ato formal e devidamente justificado, preservando o interesse público.

11.9.Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar este processo seletivo.

11.10.Os(as) candidatos(as) CLASSIFICADOS(AS) serão convocados(as), conforme necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observado as disposições contidas no presente edital.

11.11.A lista dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste PROCESSO SELETIVO, será divulgada no Diário Oficial Eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br).

12. DAS COMUNICAÇÕES

12.1. Todas as dúvidas, esclarecimentos, questionamentos ou solicitações relacionadas a este Processo Seletivo deverão ser dirigidos exclusivamente à Comissão Organizadora do certame, através do email: edital052026@edu.tiangua.ce.gov.br, canal oficial de comunicação entre os(as) candidatos(as) e a Comissão Organizadora.

12.2. Mensagens encaminhadas por outros meios, fora do canal oficial estabelecido, não serão consideradas para fins de comunicação formal com a Comissão.

12.3. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento de todas as publicações oficiais relacionadas a este processo seletivo, as quais serão divulgadas exclusivamente por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá (www.tiangua.ce.gov.br), através do Diário Oficial do Município, não sendo admitidas alegações de desconhecimento.

Tianguá/Ceará, 15 de maio de 2026.

Uritânia Ramos Aguiar

Secretária Municipal de EducaçãoCHAMADA PÚBLICA 05/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE ESCOLAS COM TURMAS NO TEMPO

ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPADATAHORÁRIO/LIMITEOBSERVAÇÕESPublicação e ampla divulgação da Chamada Pública14 a 17 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEDisponível no site oficial da prefeitura: www.tiangua.ce.gov.brPeríodo de inscrições (exclusivamente online)18 a 21 de maio de 2026das 8 (oito) horas do dia 18/05 até às 23h59min do dia 21/05.Por meio do link disponibilizado no edital: https://bit.ly/instrutores2026

Divulgação preliminar das inscrições deferidas25 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição26 de maio de 2026Das 8 (oito) horas às 23h59min do dia 25/05/2026.Exclusivamente por e-mail:

edital052026@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação das respostas aos recursos e lista final de inscrições deferidas27 de maio de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação dos resultados da primeira etapa: Avaliação Curricular e de Experiência Profissional01 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEConforme item específico do editalPrazo para interposição de recurso da primeira etapa: Avaliação Curricular e de Experiência Profissional02 de junho de 2026Das 08h às 23h59min do dia 31/03/2026.Somente por e-mail:

edital052026@edu.tiangua.ce.gov.brResposta aos Recursos e Resultado definitivo da Primeira Etapa: Avaliação Curricular e de Experiência Profissional08 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação dos locais e horários da Prova Didática09 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Realização da Prova Didática10 a 17 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.brDivulgação do resultado preliminar da segunda etapa22 de junhoDiário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Prazo para interposição de recurso referentes a segunda etapa23 de junhoDas 08h às 23h59mindo dia 31/03/2026Somente por e-mail:

edital052026@edu.tiangua.ce.gov.brDivulgação da decisão dos recursos e resultado preliminar25 junho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

Divulgação do, resultado final e homologação do certame26 de junho de 2026Diário Oficial do Município de Tianguá/CEPublicação no site oficial da Prefeitura www.tiangua.ce.gov.br

CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE ESCOLAS COM TURMAS NO TEMPO

ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo: _________________________________________________________

~ CPF: _______________________Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________

~ Função pretendida: ________________________________________________________~

2. OBJETO DO RECURSO

Indeferimento da inscrição

Resultado da Avaliação Curricular

Resultado da Prova Didática

Resultado preliminar final

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO (Descrever de forma clara, objetiva e fundamentada as razões do recurso, indicando, se possível, o item do edital que fundamenta o pedido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. PEDIDO

Diante do exposto, requer a revisão da decisão, com a consequente:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data: _____________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________________

Observação: Os recursos apresentados deverão ser apresentados no prazo previsto em edital, conforme orientações estabelecidas, não sendo admitida a juntada de documentos novos. CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE ESCOLAS COM TURMAS NO TEMPO

ANEXO III QUADROS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. INSTRUTOR(A) DE EXPRESSÕES MUSICAIS

(Canto Coral, Flauta, Violão e Teclado)

DESCRIÇÃOCRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAEnsino Médio CompletoCertificado ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC5 pontos5Ensino Superior cursando ou completoDeclaração atualizada de matrícula ou diploma reconhecido pelo MEC5 pontos5Curso técnico, extensão, capacitação ou formação na área musicalCertificados com carga horária mínima de 20h na área de música, canto coral, instrumentos musicais ou educação musical10 pontos por curso20Experiência comprovada na área musicalDeclaração, contrato, carteira de trabalho, portaria ou documento equivalente10 pontos por cada 06 (seis) meses completos20Participação em bandas, corais, apresentações culturais ou projetos musicaisCertificados, declarações ou documentos comprobatórios05 pontos por comprovação10TOTAL MÁXIMO60 PONTOS2. INSTRUTOR(A) DE ESPORTE

(Jogos e Brincadeiras)

DESCRIÇÃOCRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAEnsino Médio CompletoCertificado ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC5 pontos5Ensino Superior cursando ou completoDeclaração atualizada de matrícula ou diploma reconhecido pelo MEC5 pontos5Curso técnico, extensão, capacitação ou formação na área esportivaCertificados com carga horária mínima de 20h em esporte, recreação, jogos ou educação física10 pontos por curso20Experiência comprovada em atividades esportivas ou recreativasDeclaração, contrato, carteira de trabalho, portaria ou documento equivalente10 pontos por cada 06 (seis) meses completos20Participação em projetos esportivos, campeonatos, oficinas ou eventos recreativosCertificados, declarações ou documentos comprobatórios05 pontos por comprovação10TOTAL MÁXIMO60 PONTOS3. INSTRUTOR(A) DE ARTES VISUAIS

DESCRIÇÃOCRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAEnsino Médio CompletoCertificado ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC5 pontos5Ensino Superior cursando ou completoDeclaração atualizada de matrícula ou diploma reconhecido pelo MEC5 pontos5Curso técnico, extensão, capacitação ou formação em artes visuaisCertificados com carga horária mínima de 20h em pintura, desenho, artesanato, escultura ou áreas afins10 pontos por curso20Experiência comprovada na área de artes visuaisDeclaração, contrato, carteira de trabalho, portaria ou documento equivalente10 pontos por cada 06 (seis) meses completos20Participação em exposições, oficinas, projetos culturais ou apresentações artísticasCertificados, declarações ou documentos comprobatórios05 pontos por comprovação10TOTAL MÁXIMO60 PONTOS4. INSTRUTOR(A) DE RECREAÇÃO

DESCRIÇÃOCRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAEnsino Médio CompletoCertificado ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC5 pontos5Ensino Superior cursando ou completoDeclaração atualizada de matrícula ou diploma reconhecido pelo MEC5 pontos5Curso técnico, extensão, capacitação ou formação em recreação, lazer ou educaçãoCertificados com carga horária mínima de 20h10 pontos por curso20Experiência comprovada em recreação ou atividades lúdicasDeclaração, contrato, carteira de trabalho, portaria ou documento equivalente10 pontos por cada 06 (seis) meses completos20Participação em projetos recreativos, colônias de férias ou oficinas lúdicasCertificados, declarações ou documentos comprobatórios05 pontos por comprovação10TOTAL MÁXIMO60 PONTOS5. INSTRUTOR(A) DE CAPOEIRA

DESCRIÇÃOCRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAEnsino Médio CompletoCertificado ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC5 pontos5Ensino Superior cursando ou completoDeclaração atualizada de matrícula ou diploma reconhecido pelo MEC5 pontos5Curso técnico, extensão, capacitação ou formação em capoeiraCertificados com carga horária mínima de 20h emitidos por instituições, grupos ou associações reconhecidas10 pontos por curso20Experiência comprovada em capoeiraDeclaração, contrato, carteira de trabalho, portaria ou documento equivalente10 pontos por cada 06 (seis) meses completos20Participação em rodas, eventos culturais, oficinas ou projetos de capoeiraCertificados, declarações ou documentos comprobatórios05 pontos por comprovação10TOTAL MÁXIMO60 PONTOS6. INSTRUTOR(A) DE CULINÁRIA

DESCRIÇÃOCRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAEnsino Médio CompletoCertificado ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC5 pontos5Ensino Superior cursando ou completoDeclaração atualizada de matrícula ou diploma reconhecido pelo MEC5 pontos5Curso técnico, extensão, capacitação ou formação em culinária ou gastronomiaCertificados com carga horária mínima de 20h10 pontos por curso20Experiência comprovada na área de culinária ou gastronomiaDeclaração, contrato, carteira de trabalho, portaria ou documento equivalente10 pontos por cada 06 (seis) meses completos20Participação em oficinas culinárias, feiras gastronômicas ou projetos alimentaresCertificados, declarações ou documentos comprobatórios05 pontos por comprovação10TOTAL MÁXIMO60 PONTOSCHAMADA PÚBLICA 05/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE ESCOLAS COM TURMAS NO TEMPO

ANEXO IV CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

A Prova Didática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, sendo destinada à verificação da aptidão, habilidades, conhecimentos específicos, postura profissional e compatibilidade do(a) candidato(a) com as atribuições da função pretendida.

Durante Prova Didática, o(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) à realização de atividade prática, simulação, demonstração técnica ou apresentação breve, relacionada às atribuições da função pleiteada, com o objetivo de aferir competências técnicas, criatividade, didática, desenvoltura, domínio de conteúdo e capacidade de atuação no ambiente escolar.

As Diretrizes da Prova Didática serão publicadas juntamente com a convocação dos candidatos para a segunda etapa.Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

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ANEXO V - QUADRO RESUMO DA PONTUAÇÃO OBTIDA PELO(A) CANDIDATO(A)

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:FUNÇÃO:ETAPAPONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO(A)AVALIAÇÃO CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPROVA DIDÁTICATOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Tianguá/CE,_________ de ___________________ de 2026

__________________________________________

Assinatura do(a) responsável

(Membro da Comissão Coordenadora de Recrutamentento)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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