Diário oficial

NÚMERO: 1095/2026

Ano VI - Número: MXCV de 13 de Maio de 2026

13/05/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 23/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/05/2026 A 20/05/2026
PORTARIA N° 23/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/05/2026 A 20/05/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DA SILVA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/05/2026 a 20/05\\/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 24/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ISMAEL MUNIZ ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 22/06/2026 A 11/07/2026
PORTARIA N°24 /2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ISMAEL MUNIZ ALVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 22/06/2026 A 11/07/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ISMAEL MUNIZ ALVES, com cargo de serviços gerais da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 22/06/2026 a 11/07\\/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 25/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 29/06/2026 A 18/07/2026
PORTARIA N° 25/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 29/06/2026 A 18/07/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor GERSON CARLOS ROCHA ARAUJO, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 29/06/2026 a 18/07\\/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - PORTARIAS - FÉRIAS: 26/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR KELSON VIEIRA DE SOUZA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/06/2026 A 30/06/2026
PORTARIA 26/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR KELSON VIEIRA DE SOUZA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/06/2026 A 30/06/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor KELSON VIEIRA DE SOUZA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 11/06/2026 a 30/062026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - PORTARIAS - PORTARIA DE REVOGAÇÃO: 29/2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES”.
PORTARIA Nº 29/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1.451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 88 a 92 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 88, parágrafo único – As atividades penosas, insalubres ou perigosas serão definidas em Laudo Técnico em conformidade as Normas Técnicas Nacionais.

Considerando as disposições do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP vigentes e a serem aplicadas no funcionalismo público municipal de Tianguá-CE.

Considerando que o serviço de tal servidor e a forma que é executado, nos termos do documento acima citado, não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor ENIVALDO DIAS DAS NEVES, inscrito na matrícula de nº 12287, cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental, a partir do pagamento das remunerações do mês de MAIO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 11 de maio de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - PORTARIAS - FÉRIAS: 34/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA 34/2025, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 – Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ENIVALDO DIAS DAS NEVES, FISCAL AMBIENTAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão, no período do dia 11/06 à 30/06 de 2026, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de maio de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Administração - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 111/2026
NOMEIA ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
PORTARIA Nº 111/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 1.130/19 de 22/02/19 e Decreto N° 42/2021;; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS, cadastrado no CPF Nº ***.912.383-**, para exercer as funções do cargo de ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, SÍMBOLO AMTR-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 13 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATOS - AVISO DE LEILÃO: 01/2026
Leilão Público Online de veículos
A Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, torna público que fará realizar Leilão Público Online de veículos, maquinários, materiais e móveis diversos considerados inservíveis para uso útil, através do Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará, João Paulo Ferreira, a realizar-se no dia 5 de junho de 2026 às 10:00hs. Informações no site www.montenegroleiloes.com.br ou pelo fone: (85) 3066.8282. Demais informações poderão ser obtidas no Escritório do Leiloeiro ou na Prefeitura Municipal de Tianguá/CE.

Atenciosamente,

SÁVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Procuradoria Geral do Município - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00312024/2026
DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 00312024. Requerido: FB CAMARGO CNPJ 53.628.803/0001-51. O Procurador Geral do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que DECIDIU, nos autos do procedimento nº 00312024, nos seguintes termos: “Tendo em vista as informações e fundamentos contidos no Relatório Final CED/LC de n° 02/2026, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de suposto favorecimento indevido em dispensa de licitação, acolho em parte a sugestão proposta pela CED/LC. Portanto, em razão da proporcionalidade ao dano decorrente da infração contratual, DECIDO pela aplicação a multa no valor de R$ 2.930,28 (dois mil novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos), além da declaração de inidoneidade do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) anos, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Tianguá, nos termos do art. 20, II e IV da Lei 1.351/21 c/c as disposições contratuais especificas. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se. Tianguá-CE, 12 de maio de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

Procuradoria Geral do Município - EXTRATOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 00322024/2026
DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 00322024. Requeridas: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 40.788.766/0001-05 e PHARMAPLUS LTDA CNPJ 03.817.043/0001-52. O Procurador Geral do Município de Tianguá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que DECIDIU, nos autos do procedimento nº 00322024, nos seguintes termos: “Tendo em vista as informações e fundamentos contidos no Relatório Final CED/LC de n° 01/2026, os quais adoto como motivação e fundamento, e em virtude de a conduta da empresa fornecedora constituir descumprimento contratual devido ao não fornecimento de itens previstos no contrato, acolho em parte a sugestão proposta pela CED/LC. Portanto, em razão da proporcionalidade ao dano decorrente da infração contratual, DECIDO pela aplicação a multa no valor de R$ 36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) para a empresa PHARMAPLUS LTDA e R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) para a empresa CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Considerando o valor dos produtos não fornecidos e o valor da multa ora aplicada, deixo de aplicar a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar e aplico a pena de advertência, de modo que as punições sejam proporcionais ao ilícito cometido, nos termos do art. 20, I e II da Lei 1.351/21 c/c as disposições contratuais especificas. Notifique-se as partes, para que tomem conhecimento da presente decisão e a empresa requerida, querendo, possa exercer seu direito de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Publique-se. Tianguá-CE, 12 de maio de 2026.

Hytallo Wadson da Costa Moita

Procurador Geral do Município

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