Diário oficial

NÚMERO: 1091/2026

Ano VI - Número: MXCI de 7 de Maio de 2026

07/05/2026 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE04/2026-DIV/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS-GLP CAPAC.13KG
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ DIVERSAS SECRETARIAS - AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2026-DIV. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do(a) agente de contratação de aquisições de bens e serviços comuns, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 04/2026-DIV, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13KG E BOTIJÃO TRANSPORTÁVEL PARA GÁS-GLP CAPAC.13KG, KIT MANGUEIRA E REGULADOR DE GÁS CONFORME SELO DO INMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DIÁRIO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/,https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 21/05/2026. Abertura das Propostas: 21/05/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 21/05/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Fone: 88 99355-5810. MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 05 de maio de 2026.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado de Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - ERRATA: 04052601SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE
ERRATA AO CONTRATO Nº 04052601SEINFRACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026-SEINFRA

O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, torna pública a presente ERRATA ao CONTRATO Nº 04052601SEINFRA, celebrado com a empresa CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM EXTENSÃO DE 10,5M NO DISTRITO DE TABAINHA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, para fins de correção material constante da Cláusula Sexta Do Prazo de Vigência, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

6.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir 04 de maio de 2024 e vigerá por 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 e prazo de execução de 03 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro, a partir da emissão da ordem de serviço.LEIA-SE:

6.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir de 04 de maio de 2026 e vigerá por 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e prazo de execução de 03 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro, a partir da emissão da ordem de serviço.Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original.

Tianguá-CE, 04 de maio de 2026.

FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUESECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 19062401SEINFRA/2026
SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 19062401SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA

OBJETO: SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ, EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE

VALOR TOTAL: O valor do acréscimo é de R$ 500.530,25 (Quinhentos mil quinhentos e trinta reais e vinte cinco centavos), ou seja, um acréscimo em relação ao total contratado de 5,20%. Sendo assim o percentual está de acordo com a cláusula contratual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Secretaria de Infraestrutura. - 26 782 0501 1.023 Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal - 4.4.90.51.00 Obras e instalações - 1500000000

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: FÁBIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

CONTRATADA: Hercília de Souza Oliveira Araújo

Tianguá-CE, 06 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 29042502SEUMA/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
A SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do PRIMEIRO termo de Aditivo ao Contrato Nº 29042502SEUMA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2024-DIV, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA de URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo da VIGÊNCIA do referido contrato, que passará a vigorar a partir do dia 29 de abril de 2026 até 29 de abril de 2027. CONTRATANTE: SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: VALFRIDO DE PAULO FONTENELE. Tianguá-CE, 28 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 100/2026
EXONERA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES.
PORTARIA Nº 100/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

EXONERA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 e Lei da Câmara Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS, cadastrado no CPF Nº ***.912.383-**, portador do RG Nº 2002********78 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES, SIMBOLOGIA DAS-III, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 101/2026
NOMEIA COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III.
PORTARIA Nº 101/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III.

Eu, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, no uso das minhas atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 853/14, de 11/12/14 e Lei Municipal Nº 1.080/17, de 11/12/17. RESOLVO:

Art. 1º - Nomear FABRÍCIO MENEZES CARDOSO, cadastrado no CPF Nº ***.042.133-**, para exercer as funções do cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS III, SIMBOLOGIA DAS-I, da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - ATUALIZAR: 102/2026
Atualizar a Portaria N° 489/2025 de 17 de julho de 2025, que sofreu mudanças dos representantes de Sociedade Civil e Governamental do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI.
PORTARIA Nº 102/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal N° 409/2005, 16/05/2005;

RESOLVE:

Art. 1°- Atualizar a Portaria N° 489/2025 de 17 de julho de 2025, que sofreu mudanças dos representantes de Sociedade Civil e Governamental do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI.

ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAISSAÚDETITULAR: Tayane Vieira Vasconcelos

SUPLENTE: Samara Lourenço de SousaSETASTITULAR: Valéria Viana Albuquerque

SUPLENTE: Isaac Emanuel Gomes da Silva LeitãoEDUCAÇÃOTITULAR: Francisca Flávia Albuquerque Aguiar

SUPLENTE: Maria de Lurdes de Lira Angelin FINANÇASTITULAR: Derneval Filho

SUPLENTE: Iris Nathieli Vieira Alves ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVILAssociação dos Agentes Comunitários de Saúde- ASACOSTITITULAR: Auri Peixoto de Araújo

SUPLENTE: Francisca Ladciene AlvesONG Compartilhando Esperança TITULAR: Maria Salete Borges de Souza

SUPLENTE: Lúcia Cristina Paes BarretoAssociação Mães que se AbraçamTITULAR: Francisco Nilton Duarte Gabriel

SUPLENTE: Francitônio dos Santos SilvaAssociação da Pessoa com Deficiência de Tianguá- APCDTTITULAR: Luiz Carlos Teixeira da Silva

SUPLENTE: Geraldo Silva Alves RochaArt. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 07 de maio de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 209/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.
PORTARIA Nº 209 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, CLEICIANE ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMCleiciane Antônia de Araújo SantosAgente socialResidência inclusiva40h/50% + 06h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 210/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.
PORTARIA Nº 210 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisca Carla Adriana Loiola CarneiroAgente socialResidência inclusiva44h/50% + 16h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 211/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.
PORTARIA Nº 211 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO EDSON PRUDÊNCIO PEREIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Edson Prudêncio PereiraAgente socialResidência inclusiva44h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 212/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOYCE RAQUEL DE LIMA DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 212 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOYCE RAQUEL DE LIMA DOS SANTOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJoyce Raquel de Lima dos SantosCuidador(a) socialResidência inclusiva41h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 213/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.
PORTARIA Nº 213 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJefferson da Silva RodriguesCuidador(a) socialResidência inclusiva44h/50% + 09/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 214/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.
PORTARIA Nº 214 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MARIA IMACULADA VIEIRA SOUSA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMMaria Imaculada Vieira SousaCuidador(a) socialResidência inclusiva28h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 215/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.
PORTARIA Nº 215 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NALCIANE VIEIRA DE CASTRO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNalciane Vieira de CastroCuidador(a) socialResidência inclusiva44h/50% + 12h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 216/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.
PORTARIA Nº 216 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LEILA MARIA LINHARES DE SÁ.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLeila Maria Linhares de SáCuidador(a) socialResidência inclusiva32h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 217/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.
PORTARIA Nº 217 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, NOÉLIA DA SILVA GOMES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMNoélia da Silva GomesCuidador(a) socialResidência Inclusiva16h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 218/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.
PORTARIA Nº 218 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LUANA RABELO DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLuana Rabelo da SilvaCuidador(a) socialResidência Inclusiva18h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 219/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 219 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosé Augusto de OliveiraAgente administrativoGestão - SETAS20h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 220/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.
PORTARIA Nº 220 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ORIÊTA MARIA DE VASCONCELOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMOriêta Maria de VasconcelosSecretária EscolarGestão - SETAS15h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 221/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIA ERILANE ALVES MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 221 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) ANTÔNIA ERILANE ALVES MOITA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Antônia Erilane Alves MoitaCozinheiro(a)Não

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 222/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 222 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DAVID NEWTON ALVES SIMIÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?David Newton Alves SimiãoMotoristaSim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 223/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 223 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) FRANCISCA CARLA ADRIANA LOIOLA CARNEIRO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 30 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Francisca Carla Adriana Loiola CarneiroAgente socialNão

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 01 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 224/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.
PORTARIA Nº 224 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMFrancisco Antônio Pereira de AraújoMotoristaConselho tutelar40h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 225/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MANUELA MEDEIROS RAMOS.
PORTARIA Nº 225 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, MANUELA MEDEIROS RAMOS.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMManuela Medeiros RamosAssistente socialSETAS - Cadastro Único16h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 226/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA.
PORTARIA Nº 226 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, LAÍSE SILVA DE FRANÇA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMLaíse Silva de FrançaAgente socialCRAS Bela Vista12h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 227/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.
PORTARIA Nº 227 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, DENNIS HENRIQUE TORRES GALENO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMDennis Henrique Torres GalenoVigiaSETAS - Gestão18h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 228/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSINELY NUNES AGUIAR MARTINS DE LIMA.
PORTARIA Nº 228 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JOSINELY NUNES AGUIAR MARTINS DE LIMA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJosinely Nunes Aguiar Martins de LimaAssistente socialCRAS Bela Vista36h/50%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 229/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, RODNEY MORAIS ALVES.
PORTARIA Nº 229 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, RODNEY MORAIS ALVES.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMRodney Morais AlvesVigiaCRAM20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 230/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JACKSON CARLOS DA SILVA.
PORTARIA Nº 230 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JACKSON CARLOS DA SILVA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJackson Carlos da SilvaVigiaCRAM20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 231/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ARTHUR DE MESQUITA ALCÂNTARA.
PORTARIA Nº 231 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, ARTHUR DE MESQUITA ALCÂNTARA.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMArthur de Mesquita AlcântaraVigiaCREAS20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 232/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JÔNATA RODRIGUES VALÉRIO.
PORTARIA Nº 232 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÔES DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL, JÔNATA RODRIGUES VALÉRIO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando a efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos dos art. 59, V da Lei Municipal nº 1.558/2023, CONCEDER ao Servidor abaixo especificado gratificações de serviços extraordinários realizados no mês de abril de 2026 pela prestação de serviços extraordinários, correspondentes:

NOME SERVIDORCARGOLOTAÇÃOPORCENTAGEMJônata Rodrigues ValérioVigiaCREAS20h/100%Parágrafo Único. A gratificação não é cumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 30 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - PORTARIAS - FÉRIAS: 233/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) RAFAELA FONTENELE FERREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026”.
PORTARIA Nº 233 DE 28 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) RAFAELA FONTENELE FERREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026.

O(a) Secretário(a) Municipal da SETAS, Rafaela Fontenele Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido por 20 dias de férias, o servidor infra citado conforme especificado abaixo:

NOMECARGOCOM ABONO?Rafaela Fontenele FerreiraSecretário(a)Sim

Art. 2º O período previsto no quadro acima poderá ser interrompido conforme algum dos motivos elencados no §1º art. 103 da Lei Municipal nº 1.558/2023;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 28 de abril de 2026.

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2026
Processo de Seleção Simplificado
EDITAL Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ (CE)

A Prefeitura Municipal de Tianguá CE, através da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Rafaela Fontenele Ferreira, matrícula nº 60973, Portaria nº 303/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, em conjunto com a Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021 alterada pela Lei 1.772/25 de 28 de fevereiro de 2025, torna pública a realização do Processo de Seleção Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, estabelecendo critérios como prova objetiva de múltipla escolha, análise de Curriculum Vitae (Títulos), para atender a necessidade de pessoal para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas normas deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais aplicáveis, sendo realizado sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS de Tianguá - CE, juntamente com a Comissão Organizadora, que será composta por 04 (quatro) membros, em cumprimento ao que determina a Portaria nº 003/2026 da Secretária do Trabalho e Assistência Social, a qual será editada e publicada após este Edital.1.2. Esta Seleção destina-se a recrutar profissionais para Contratação, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, e assim suprir as carências de profissionais para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS, conforme especificados no ANEXO V deste Edital.1.3. A aprovação dos candidatos nesta Seleção não gera direito a sua contratação, apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, sendo obedecida a ordem de classificação final.1.4. O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 06 (seis) meses contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogados até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Lei Municipal nº 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, alterada pela Lei 1.772/25 de 28 de fevereiro de 2025.1.5. A contratação temporária dos profissionais correspondente ao provimento provisório das vagas dos candidatos que obtiverem aprovação nesta seleção será realizada por prazo determinado, com duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada sucessivamente por igual período, até o limite máximo de 02 (dois) anos, conforme as condições previstas na legislação municipal aplicável, observando-se, ainda, o quantitativo de vagas disponibilizado no ANEXO V.1.6. A Seleção Pública Simplificada será constituída pela Prova Objetiva e Análise de Curriculum Vitae (Títulos) devidamente acompanhado de documentação comprobatória1.7. A pontuação dos candidatos será procedida, conforme ANEXO VIII.1.8. Encontram-se no ANEXO V deste Edital.1.9. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo IX deste Edital.1.10As atribuições dos cargos constam no anexo X deste edital.1.11 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:a)ANEXO I Local de Inscrição

b)ANEXO II Cronograma das atividades

c)ANEXO III Ficha de Inscrição

d)ANEXO IV Ficha de Curriculum Vitae (Títulos) e Declaração

e)ANEXO V Cargos, escolaridade, remuneração, carga horária e total de vagas

f)ANEXO VI Comprovante de Inscrição

g)ANEXO VII Formulário para Recursos

h)ANEXO VIII Fórmulas e Pontuação Final.

i)ANEXO IX Conteúdo Programático

j)ANEXO X Atribuições do cargo

k)ANEXO XI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial

l)ANEXO XII Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila

m)ANEXO XIII Manifestação de Desistência.

2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

2.1. O prazo para impugnação deste Edital é de 01 (um) dia útil, contado a partir do dia seguinte à sua publicação, devendo ser realizada exclusivamente por meio do e-mail processoseletivosetas@gmail.com.

2.2. O candidato que impugnar o edital deverá, obrigatoriamente, indicar o item ou subitem específico objeto de sua contestação e apresentar uma fundamentação clara e objetiva para seu pedido. A ausência desses requisitos implicará o não conhecimento da impugnação.

2.3. Os pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.4. O resultado da análise dos pedidos de impugnação será encaminhado ao candidato por meio do mesmo endereço de e-mail utilizado para o envio da impugnação. Caso haja necessidade de alteração das disposições deste Edital, será publicada a devida retificação no site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá, disponível em www.tiangua.ce.gov.br, na data estabelecida no Cronograma de Atividades (Anexo II) deste Edital.

2.5. Não caberá recurso administrativo da decisão que julgar os pedidos de impugnação ao edital.

3. DA SELEÇÃO

3.1Esta seleção tem como objetivo recrutar profissionais na forma explicitada no item 3.2 deste Edital, e constará de 04 (quatro) etapas: Inscrição, Análise da Inscrição, Prova Objetiva e Análise de Curriculum Vitae (Títulos).

3.2As 04 (quatro) etapas desta seleção obedecerão ao cronograma, parte integrante desse Edital, contido no ANEXO II.

3.2.1 1ª ETAPA INSCRIÇÃO

I.Inscrição do candidato com a entrega do Curriculum Vitae, acompanhado de documentação comprobatória, na forma dos ANEXOS III e IV deste Edital.

II.Toda a documentação deverá ser entregue na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, em envelope lacrado, com identificação do candidato.

3.2.2 2ª ETAPA ANÁLISE DA INSCRIÇÃO

I.O candidato que não apresentar a documentação obrigatória no ato da inscrição terá sua inscrição indeferida e será eliminado do certame.3.2.3 3ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

I.Para adentrar aos locais de prova faz-se necessário a apresentação de documento de identificação oficial com foto.

II.A divulgação dos locais de prova ocorrerá na data estipulada no Anexo II deste Edital.

III.A aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no turno da manhã, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

IV.A Prova Objetiva será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdo Programático previsto no Anexo IX deste Edital;

V.Cada questão objetiva será composta de 04 (quatro) assertivas (a, b, c, d), sendo apenas uma delas correta.

VI.Cada questão objetiva valerá 01 (um) ponto.

VII.Será eliminado da seleção o candidato que na Prova Objetiva obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) no valor total da Prova.

VIII.A prova objetiva terá a duração total de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Resposta.IX.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

X.O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.XI.Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.

XII.Durante a realização da prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

3.2.4 4ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

I.Análise de Curriculum Vitae para todos os candidatos com atribuição de pontuação, devendo ser preenchida pela Comissão Organizadora a Ficha de Avaliação.

II.Esta etapa terá caráter apenas classificatório e pontuação limitada a 10 (dez) pontos nos cargos de nível superior e 05 (cinco) pontos para os cargos de nível médio e fundamental.

III.O candidato que não apresentar o Curriculum Vitae com os respectivos documentos comprobatórios no ato da inscrição, não fará jus à pontuação prevista nesta fase, não sendo admitido a apresentação em momento ulterior.

4.DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO

4.1.Os cargos/áreas de atuação e/ou especialidades, pré-requisitos/escolaridade, a remuneração, carga horária, lotação e número de vagas são estabelecidos no ANEXO V deste Edital.

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS, situada na Rua Vereador Raimundo Lima, Nº 200 - Bairro Frei Galvão - CEP: 62.320-037, das 8h30min às 14h00min.

5.2 Para requerer a inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no ANEXO I com o requerimento padrão preenchido e fornecer cópias da documentação solicitada no item 5.3.

5.3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA

a)Requerimento padrão (Ficha) de inscrição devidamente preenchido ANEXO III;

b)RG Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou outro documento de identificação oficial de âmbito nacional com foto, como Carteiras Profissionais expedidas por órgãos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (física) ou Carteira Nacional de Habilitação, que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

c)Comprovante de Residência;

d)CPF Cadastro de Pessoa Física;

e)Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

f)Comprovante de votação, justificativa no último pleito ou ainda certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no sítio eletrônico: www.tre-ce.jus.br;

g)Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

h)01 (uma) foto 3X4.

i)Curriculum Vitae na forma do ANEXO IV, devidamente acompanhado da documentação comprobatória;

j)Toda a documentação, bem como o curriculum deverá ser entregue, no ato da inscrição, dentro de um envelope lacrado com identificação;

5.4As informações transcritas no Requerimento padrão de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de maneira incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

5.5É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

5.6Não serão aceitas inscrições via aplicativo de mensagens, correio eletrônico e/ou via postal.

5.7Requisitos para inscrição no processo seletivo:

a)Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado;

b)Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal, através de processo administrativo disciplinar;

d)Declarar conhecer e aceitar as exigências previstas neste Edital;

e)Estar quite com as obrigações eleitorais, bem com as obrigações militares se do sexo masculino;

5.8 A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa, incompleta ou que omita informação que deveria constar, principalmente no que tange a comprovação de títulos e experiência, poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Comissão Organizadora, inclusive após a seleção, podendo o(a) candidato(a) ser excluído ou ser revisto o ato de sua admissão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.9 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas deste certame e outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

5.10As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagem e alimentação, correrão a expensas do candidato.5.11O candidato só poderá se inscrever para um único cargo; se for efetuada mais de uma inscrição, valerá a última inscrição realizada.

5.12O candidato deverá indicar para qual cargo pretende concorrer dentro das vagas disponibilizadas.

5.13O candidato receberá um comprovante de inscrição na forma do ANEXO VI, que deverá ser mantido sob seu poder e apresentado sempre que solicitado.

5.14Em atenção ao artigo 10 da Lei 1.404/2021, o candidato que possuir vínculo efetivo com o município de Tianguá (CE), caso seja aprovado no certame, deverá aguardar um parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município deferindo ou indeferindo a sua lotação.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo deste Edital:

a)Assinalar, na Ficha de Inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, encaminhar junto a documentação de inscrição o formulário disposto no ANEXO XI.

c)Encaminhar a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Processo Seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.2No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal no 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.3Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca©\passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO XI deste Edital e proceder na forma do subitem 6.1. deste edital.

6.4O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Processo Seletivo, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas na Ficha de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO XI deste Edital e proceder na forma do subitem 6.1. deste edital.

6.5Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados na Ficha de Inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

6.6 A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição encaminhar o formulário disposto no ANEXO XI.

6.7.1 A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.7.2A Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

6.7.3O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

6.7.4A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

6.8 O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Encaminhar declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

6.9.1As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser entregues na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS durante o período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

6.9.2 As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.10 A pessoa com deficiência ou lactantes que não requerer as condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

6.11 A documentação citada nos subitens 6.1 a 6.9 deste edital deverá estar legível e ser entregue na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da Comissão Organizadora.

6.12 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.13 A Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.14 O candidato que não solicitar atendimento especializado durante o prazo de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que entregue posteriormente a documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.15 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital.

6.17 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento exclusivamente através do e-mail processoseletivosetas@gmail.com. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.18 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.19 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma constante do Anexo II deste edital.

6.20 Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo.

7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PCD.

7.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição no presente Processo Seletivo.

7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5% (cinco por cento).

7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art. 1º da Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023 com as alterações promovidas pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, bem como as pessoas contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

7.5 Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência, conforme os subitens 7.2 e 7.4, o candidato, no ato da inscrição, deverá:

a)Informar que deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;

b)Apresentar, no ato da inscrição, laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

c)O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados até a publicação do edital.

7.6 Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

7.7 O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e nota mínima para aprovação.

7.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 7.5.

7.9 Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/emprego pretendido.

7.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo.

7.11A(s) deficiência(s) do(s) candidato(s) deve(m) permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

7.12 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

7.13 O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

7.14 O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

7.15 Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

7.16 Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

7.17 A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

7.18 Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

7.19 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

8.1 O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a)Ter sido aprovado ou classificado nesta Seleção Pública Simplificada.

b)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

c)Estar em dia com as obrigações Militares, no caso do candidato ser brasileiro ou do sexo masculino.

d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da inscrição.

e)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para contratação.

f)Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no ANEXO V.

g)Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

h)Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do cargo ou função pública municipal, ou estar respondendo PAD Processo Administrativo Disciplinar.

i)Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

j)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será apurada por Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Tianguá.

k)Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo.

l)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

9. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO ORIGINAIS E CÓPIAS

9.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no momento da contratação:

a)Cédula de Identidade RG;

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

c)Comprovante de Residência;

d)Certidão de Nascimento ou Casamento;

e)Atestado de Antecedentes Criminais emitidos pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral;

f)Cadastro de Pessoa Física CPF;

g)Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

h)Título de Eleitor acompanhado dos comprovantes de votação na última eleição;

i)Diploma ou certificado de conclusão de curso exigido para o cargo do qual se inscreveu;

j)02 (duas) Fotos 3X4 atual;

k)Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino);

l)ASO Atestado de Saúde Ocupacional.

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 A Seleção Pública Simplificada será constituída por Inscrição, Análise dos documentos de Inscrição, Prova Objetiva e Análise de Curriculum Vitae (Títulos).

10.2 A pontuação do candidato resultante da aferição da Prova Objetiva e da Análise de Curriculum (Títulos) será apurada de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Organizadora.

10.3 Serão classificados os candidatos que não forem eliminados em nenhuma das fases do presente Processo Seletivo.

10.4 A pontuação final será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Análise de Curriculum Vitae (Títulos).

10.5Os candidatos serão ordenados por função, com os valores decrescentes da pontuação final.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

11.2Persistindo o empate, o candidato com o maior tempo de experiência e/ou atuação em sua especialização.

11.3Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1 Será excluído da seleção o candidato que:

a)Incorrer no ilícito transcrito no item 5.4;

b)Desrespeitar membro da Comissão Organizadora da Seleção e/ou qualquer outro que esteja a serviço do Processo de Seleção;

c)Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d)Faltar a qualquer etapa deste certame;

e)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DE TODAS AS FASES DO CERTAME SERÃO PREVISTOS NO EDITAL

13.1 O Resultado Preliminar das provas, assim como todos as datas, com o Resultado Final e a Homologação desta Seleção Pública Simplificada serão divulgados no anexo específico que faz parte este Edital, através do site da Prefeitura Municipal de Tianguá, www.tiangua.ce.gov.br, e no mural da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, conforme datadas adiante mencionadas.

13.2É deexclusivaresponsabilidadedocandidato, acompanharas publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

14. DOS RECURSOS

14.1Recursos contra o indeferimento da inscrição e pedidos de condições especiais, contra o gabarito da Prova Objetiva, contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e da Análise de Curriculum Vitae (Títulos), somente serão admitidos quando apresentados à Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada em Formulário Padrão, constante no ANEXO VII deste Edital, nos dias e nos horários constantes no ANEXO II, a ser encaminhado exclusivamente por meio do e-mail processoseletivosetas@gmail.com.

14.2Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, fax, aplicativos de mensagem, ou ainda, fora do prazo.

14.3 Recurso cujo teor desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido.

14.4A decisão acerca do recurso interposto pelo candidato será encaminhada por meio do mesmo endereço de e-mail utilizado para o envio do recurso.

14.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste Edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.2 A convocação dos aprovados e/ou classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, de acordo com a opção expressa pelo candidato no ato da inscrição e ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras contidas neste Edital.

15.3Os candidatos selecionados serão contratados por prazo determinado, com duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada sucessivamente por igual período, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Legislação Municipal correlata.

15.4 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital, não implica obrigatoriamente na sua contratação. A inclusão no Cadastro Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dentro do prazo de validade deste Edital.

15.5O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada a esta Seleção Pública Simplificada e que não atender as datas e ou horários estipulados no Cronograma, ANEXO II, parte deste Edital será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste processo seletivo.

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a esta Seleção Pública Simplificada pelos meios de comunicação constantes no item 13.1.

15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de Homologação do Resultado Final do certame.

15.8 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

15.9 Não será disponibilizado transporte para o deslocamento de quaisquer profissionais aprovados neste certame para os seus locais de trabalho.

15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social em conjunto com a Comissão Organizadora.

15.11 Este Edital encontra-se disponível na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, situada à Rua Vereador Raimundo Lima, 200, Bairro Frei Galvão, Tianguá, Ceará.

Tianguá (CE), 07 de maio de 2026.

________________________________________

Rafaela Fontenele Ferreira

Secretária do Trabalho e Assistência Social

ANEXO I EDITAL 01/2026

LOCAL DE INSCRIÇÃO:

Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS (antigo CSU)

Rua Vereador Raimundo Lima, 200, Bairro Frei Galvão, Tianguá, Ceará.

Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS

ANEXO II EDITAL 01/2026 CRONOGRAMA

EventosDatasHoráriosPublicação do Edital de regulamentação do Processo Seletivo Simplificado07/05/2026a partir das 17hImpugnação ao edital

A impugnação deverá ser dirigida ao Comissão Organizadora, pelo e-mail processoseletivosetas@gmail.com08/05/2026até 23h59minRetificação do Edital, se for o caso09/05/2024a partir das 17hPeríodo de inscrições

A inscrição será efetuada somente na Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Tianguá (CE)11/05/2026 a

15/05/2026 08h30 às 14hDivulgação dos candidatos aptos a realizarem a prova objetiva e do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.20/05/2026a partir das 17hRecurso somente online, no endereço eletrônico: processoseletivosetas@gmail.com, contra o resultado preliminar dos pedidos de inscrição e condições especiais;21/05/2026 e 22/05/2026até 23h59minDivulgação do resultado dos recursos e dos locais de prova objetiva25/05/2026a partir das 17hAplicação das Provas Objetivas31/05/2026 9h às 12hDivulgação dos cadernos de questões e gabaritos preliminares das Provas Objetivas 01/06/2026 a partir das 17hResultado preliminar da prova objetiva e da

Análise Curricular03/06/2026a partir das 17hRecurso, somente online, no endereço eletrônico: processoseletivosetas@gmail.com, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas e Análise Curricular03/06/2026até 23h59minResultado definitivo dos recursos relativos aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas e análise curricular; Gabaritos Definitivo das Provas Objetivas. 09/06/2024a partir das 17hPublicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 09/06/2026 a partir das 17hHomologação do Resultado Final10/06/2026 a partir das 17hANEXO III EDITAL 01/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ___________________

DADOS PESSOAIS:Nome: ______________________________________ Data de Nascimento.:____/___/_____

Sexo: _______ RG: ______________ Órgão Exp.: ___________ CPF: __________________

Endereço: _________________________________________________________ Nº ______ Bairro: _______________________ Cidade: ___________________ Estado: _____________ CEP: ________________________________________ Contato: ( ) ____________________ Email:______________________________________________________________________

Carteira Reservista: __________________________________________________________OPÇÃO DO CARGO DO CANDIDATO

Cargo: _____________________________________________________________________

Vagas destinadas a pessoa com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO

Condição Especial: ( ) SIM, encaminhar formulário ( ) NÃODADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Escolaridade: _______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________

Tianguá (CE), ____________ de de 2026.

___________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV EDITAL 01/2026

CURRICULUM VITAE (TODOS OS CARGOS)

I DADOS

Cargo: _______________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: _______________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____ Estado Civil: _____________________

CPF: ________________________ Registro Profissional: ______________________

RG: _________________________ ORGÃO EXP: _______ DATA: ____ /____/_____

II ESCOLARIDADE E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (RESPOSTAS POSITIVAS ASSINALAR COM X)

Formação: ___________________________________________________________

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

( ) ESPECIALIZAÇÃO ÁREA:

( ) MESTRADO ÁREA:

( ) DOUTORADO: ÁREA:

CURSO DE CAPACITAÇÃO CURSOS INERENTES AO CARGO

Duração Mínima 40h C/H: ( ) ___________________________________________

( ) _____________________________________________

( ) _____________________________________________

( ) _____________________________________________

( ) _____________________________________________

( ) _____________________________________________

III EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO PLEITEADO

________ ( ) ANO(S) ________ () MÊS(ES)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Na oportunidade de entrega do Curriculum Vitae, apresento e faço a anexação dos documentos assinados, para fins de análise curricular, conforme edital, para o provimento de cargos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Declaro que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade.

Tianguá CE, ______________ de ______________________ de 2026.

___________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO V EDITAL 01/2026 QUADRO QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGOQUANTIDADEESCOLARIDADECARGA

HORÁRIAREMUNERAÇÃOCOZINHEIRO (A)Cadastro ReservaNível Fundamental completo40h semanais1.621,00AUXILIAR DE CUIDADORCadastro ReservaNível Médio completo12h/36h semanais1.621,00VISITADORCadastro ReservaNível Médio completo40 horas

Semanais1.621,00PEDAGOGOCadastro ReservaFormação em Nível Superior em Pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC40 horas

Semanais3.106,50

ANEXO VI EDITAL 01/2026 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Cargo: _______________________________ Número de Inscrição: __________________

Nome do Candidato: _________________________________________________________

CPF: __________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/______

Tianguá (CE), ______ de _____________de 2026

________________________________________________________

Responsável pela inscrição*** O candidato deve apresentar este comprovante, bem como os documentos pessoais no dia das provas objetivas e sempre que solicitado

ANEXO VII EDITAL 01/2026

RECURSO À COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Cargo: _____________________________________ Inscrição:_________________

Nome: ________________________________________________________________

Motivo do recurso: ( ) Mudança de gabarito: do item ____ para o item ____

( ) Anulação de Questão

( ) Indeferimento de Condições Especiais

( ) Indeferimento de Inscrição

( ) Indeferimento da inscrição nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD)

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d

Razões do Recurso:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

ANEXO VIII EDITAL 01/2026

A pontuação final do candidato será composta pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Análise de Curriculum Vitae, dispostos a seguir:

I.Prova Objetiva, limitada a:

30 (trinta) pontos para todos os cargos;

II.Análise de Curriculum Vitae (Títulos), limitada a 10 (dez) pontos para os cargos de nível superior e 05 (cinco) pontos para os cargos de nível médio e fundamental, disposto no item 3.2.4. do Edital.

1.NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMOProva Objetiva1,0 ponto por questão30,0Pós-graduação na área específica do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 300 horas.2,5 pontos por curso5,0Cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 40 horas, no máximo 03 cursos.1,0 ponto por curso3,0Experiência de trabalho na área pleiteada, de no mínimo 1 (um) ano1,0 ponto por cada período de 1 ano2,0TOTAL DE PONTOS40,02. NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMOProva Objetiva1,0 ponto por questão30,0Cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 40 horas, no máximo 03 cursos.1,0 ponto por curso3,0Experiência de trabalho na área pleiteada, de no mínimo 1 (um) ano1,0 ponto por cada período de 1 ano2,0TOTAL DE PONTOS35,0ANEXO IX EDITAL 01/2026

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Frase e oração. Língua padrão: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual. Formação de palavras. Palavras primitivas e derivadas. Variação linguística.

CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS

Raciocínio lógico matemático. Conjuntos. Sistema de numeração decimal. Números racionais. Medida de tempo. Operações Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de Problemas. Regra de três simples e porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

COZINHEIRO

Noções sobre a prática do trabalho; Relações interpessoais; Ética profissional; Manipulação de alimentos. Higiene e segurança na manipulação de alimentos. Noções básicas de nutrição e dietética. Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos alimentos e equipamentos de uso.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: Encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: Classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: Verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

VISITADOR/VISITADOR CRIANÇA FELIZ

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Caderno de Orientações do Centro de Referência da Assistência Social CRAS. Resolução CNAS N° 19, de 24 de novembro de 2016 Institui o Programa Primeira Infância no SUAS Programa Criança Feliz. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA; PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021, Manual do Visitador: um olhar sobre a visita domiciliar - edição 2021, Manual de Gestão Municipal do Programa Criança Feliz - edição 2020, BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. v. 1. BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2. BRASIL. Contribuições para o Aprimoramento do PAIF Gestão, família e território em evidência. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2018; BRASIL. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília: MDS, 2016; BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. Brasília: MDS, 2011;

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 TipificaçãoNacional dos Serviços Socioassistenciais. Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS; Lei nº 14.344/2022. Lei Henry Borel.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: Encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: Classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: Verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

PEDAGOGO

1. LEI No 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. 2. RESOLUÇÃO CNAS No 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 3. Perguntas e Respostas Orientações sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em Residências Inclusivas MDS; 4. Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescente. 5. BRASIL. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 6. Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais. 7. Relações Humanas no Trabalho: Ética, Moral e Cidadania. 8. Plano Nacional de promoção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes á Convivência Familiar e Comunitária.

ANEXO X EDITAL 01/2026

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

CARGOATRIBUIÇÕESCOZINHEIRO (A)Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; executar cardápios; responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; controlar a quantidade, a conservação e o estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; fazer a higienização e o pré-preparo de frutas hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e da dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; realiza outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; ter comprometimento com o serviço; manter a higiene e o acesso pessoal; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIALAuxiliar o cuidador na prestação de cuidados básicos com alimentação, higiene, vestuário e proteção das crianças e adolescentes acolhidos, apoiar a organização da rotina doméstica e a manutenção do espaço residencial, garantindo ambiente limpo, seguro e adequado, colaborar na organização do ambiente físico e na execução de atividades compatíveis com o grau de desenvolvimento e a faixa etária das crianças e adolescentes, auxiliar no acompanhamento dos acolhidos em atividades internas e externas, quando necessário, sempre sob orientação do cuidador ou da equipe técnica, apoiar a promoção do bem-estar físico e emocional das crianças e adolescentes, contribuindo para um ambiente acolhedor e seguro, auxiliar na organização de pertences pessoais, roupas, materiais de uso diário e espaços individuais, colaborar na execução de atividades recreativas, educativas e de convivência conforme orientação do cuidador ou da equipe técnica, apoiar a observação do comportamento e das necessidades das crianças e adolescentes, comunicando ao cuidador e à equipe técnica quaisquer situações relevantes, auxiliar na organização de registros simples do cotidiano quando solicitado, atuar de forma integrada com o cuidador e sob supervisão da equipe técnica, respeitando as orientações institucionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função e determinadas pela coordenação do serviço.VISITADOR (A)/

VISITADOR (A) CRIANÇA FELIZRealizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; 3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; 4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; 6. Participar de reuniões semanais com supervisor; 7. Participar do processo de educação permanente; 8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; 9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas.PEDAGOGO(A)Acolhida, oferta de informações; Realização dos atendimento/acompanhamentos das famílias e indivíduos dos Serviços PAIF, PAEFI, MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LA E PSC, ACOLHIMENTOS INSTITUCIONAIS; Mediação de grupos com famílias; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Referenciar/apoiar os profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos.

ANEXO XI EDITAL 01/2026

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME: ________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: ___________________________ CPF: ___________________________

CARGO: ______________________________ TELEFONE: _____________________CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________________________________

N° DO CID: _______________

Nome do Médico que assina o Laudo: _______________________________________

______________________________________________________________________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA? ( ) SIM ( ) NÃO( ) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) ( ) MESA PARA CADEIRANTE( ) SALA SEPARADA ( ) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) OUTRA CONDIÇÃO: ____________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

ANEXO XII EDITAL 01/2026

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, ____________________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar no cargo de ________________________________________ do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos para a Prefeitura Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº 001/2026, de _________(dia) de __________ (mês) de 2026, REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

___________________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO XIII EDITAL 01/2026

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar no cargo de ________________________________________ do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos para a Prefeitura Municipal de TIANGUÁ, regulamentado pelo Edital Nº 001/2026, de _________(dia) de __________ (mês) de 2026, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura. DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

___________________________________________________________

Assinatura do candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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