ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 363/04, DE 26 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E POR PRODUTIVIDADE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° - A Gratificação definida no §1° do artigo 1° da Lei Municipal n. 363/04, de 26 de março de 2004, alterada pela Lei Municipal n. 693/12, de 16 de julho de 2012, bem como pela Lei Municipal n. 1100/18, de 28 de maio de 2018, passarão a vigorar com os seguintes percentuais nas seguintes datas:
I- 60,5% a partir de 1° de julho de 2026;
II- 63,5% a partir de 1° de janeiro de 2027;
III- 70,5% a partir de 1° de janeiro de 2028;
IV- 77,5% a partir de 1° de janeiro de 2029.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de maio de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL



