DENOMINA A ARENINHA “GILBERTO DA PONTE PORTELA”, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Areninha “Gilberto da Ponte Portela” o equipamento esportivo localizado no bairro Santo Expedito, no município de Tianguá/CE.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação estabelecida nessa Lei, bem como adotará as demais medidas administrativas necessárias para sua efetivação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de abril de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL




