Diário oficial

NÚMERO: 1069/2026

Ano VI - Número: MLXIX de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: CE05/2026-SEINFRA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No CE05/2026-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 05/2026-SEINFRA, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM DIVERSAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DO SERTÃO (ROÇO) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 20/04/2026. Abertura das Propostas: 20/04/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h40min do dia 20/04/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Walmer Tavares Chagas Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá, 01 de abril de 2026.

Prefeitura Municipal de Tianguá, 01 de abril de 2026.

WALMER TAVARES CHAGAS

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO: PE 03/2026-SEMED/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RODAS METÁLICAS PARA PNEUS SEM CÂMARA
EXTRATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, por meio de sua autoridade competente, torna público para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO do procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 03/2026-SEMED, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20052025/07-SME/2026, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RODAS METÁLICAS PARA PNEUS SEM CÂMARA DESTINADAS À FROTA PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ/CE. A anulação fundamenta-se na identificação de vício na formação da estimativa de preços, constatado durante a fase de análise aceitabilidade das propostas, em desacordo com os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, comprometendo a regularidade do certame. Diante disso, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, foi determinada a anulação do certame, com o retorno dos autos ao setor competente para readequação da fase de planejamento, mediante realização de nova estimativa de preços compatível com os valores praticados no mercado. Fica assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 165, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação. Tianguá/CE, 30 de março de 2026. URITÂNIA AGUIAR RAMOS

Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: DP05/2026-SESA/2026
MOCHILA EM MATERIAL SINTÉTICO
A Senhora FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, em cumprimento à ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº. DP05/2026-SESA; Fundamento legal: Decreto Municipal Nº 09/2023 de 06 de março de 2023 e Artigo Nº art. 75, Inciso II c/c Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Nova Lei de Licitações; Objeto: MOCHILA EM MATERIAL SINTÉTICO, NA COR PRETA, MEDINDO 10X29X42 CM, BOLSO FRONTAL E LATERAL, DIVISÓRIA INTERNA, 2 (DUAS) ALÇAS DE OMBRO E 1 (UMA) ALÇA DE MÃO; FECHAMENTO COM ZIPER REFORÇADO. PERSONALIZADA COM A LOGOMARCA DO MUNICIPIO CONFORME LAYOUT AGENTE ENDEMIAS. Favorecido: EVOLUTION GRAFICA DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ: 29.907.999/0001-39, EVOLUTION GRAFICA DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Sr. TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro empresário, natural de Alcântaras-CE, nascido em 14/08/1991, portador do RG sob o nº. 2008099108719 SSP/CE, CPF sob o nº. 055.118.483-36, residente e domiciliado na Rua Joaquim Caetano, nº 11, bairro Junco, Alcantaras CE, CEP: 62.120-000.

VALOR: R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).

Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento da Secretaria solicitante, na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO Secretaria de Saúde.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06 0602

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 301 0007 2.042 Gestão e Manut. das Ações de Atenção Primária em Saúde.

10.305.0007.2.052 Gestão e Manutenção da Vigilância Epidemiológica

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

FONTE DE RECURSO Recurso Próprio e Recurso Federal.

O instrumento contratual produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e vigerá em data a ser consignada no próprio instrumento, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 107 da Lei n° 14.133/21, conforme Declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO emitida.

Convoque-se a empresa para assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, conforme o caso.

Tianguá/CE, 06 de abril de 2026

FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO APOSTILAMENTO: DP 02/2026-ASTT/2026
Aquisição de materiais permanentes diversos
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: DP 02/2026-ASTT

CONTRATO Nº: 2403202601ASTT

CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes diversos para atender as necessidades da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

FUNDAMENTO: O presente apostilamento tem como fundamento a necessidade de adequação da fonte de recursos, nos termos da legislação vigente.

ALTERAÇÃO: Fica alterada a Fonte de Recurso do contrato, passando a vigorar da seguinte forma para os itens abaixo especificados:

ITEM 3 Cadeira secretária giratória sem braços: Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta;

ITEM 6 Microfone sem fio: Fonte 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito;

ITEM 7 Tendas pirâmide: Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta;

ITEM Birô em L: Fonte 150000000 Recursos não vinculados de impostos;

ITEM Armário de cozinha: Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta;

ITEM Fogão 06 bocas branco: Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta;

ITEM Geladeira de 280 litros: Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (MANTIDA):

1601 26 122 0006 2.104 Manutenção das Atividades da STT Superintendência Trânsito e Transporte.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

DATA: Tianguá/CE, 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO:

Nathaniel Mendes de Vasconcelos

Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP01/2026-PROJUR/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DP01/2026-PROJUR

A Procuradoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP01/2026-PROJUR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM FOCO EM GESTÃO DE INTEGRIDADE, PREVENÇÃO AO NEPOTISMO E TRATAMENTO DE CONFLITOS DE INTERESSES, VISANDO AO FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA, ÉTICA ADMINISTRATIVA E CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 06 de abril de 2026 AS 08H/ Término: 08 de abril de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 06 de abril de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO APOSTILAMENTO: PE 15/2024-DIV/2026
Aquisição de materiais permanentes diversos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 15/2024-DIV

CONTRATO Nº: 201002502ASTT

CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes diversos para atender as necessidades da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

FUNDAMENTO: O presente apostilamento tem por finalidade a adequação da Dotação Orçamentária e das Fontes de Recursos, nos termos da legislação vigente.

ALTERAÇÃO: Ficam alteradas as Fontes de Recursos do contrato, passando a vigorar da seguinte forma para os itens abaixo especificados:

Aparelho celular:

23 unidades (STT Dotação 2.113): Fonte 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito;

03 unidades (GCM Dotação 2.112): Fonte 150000000 Recursos não vinculados de impostos;

Colchões para beliche (18 unidades):

Fonte 150000000 Recursos não vinculados de impostos;

Impressora térmica (23 unidades):

Fonte 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito;

Notebook:

01 unidade (STT Dotação 2.113): Fonte 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito;

01 unidade (GCM Dotação 2.112): Fonte 150000000 Recursos não vinculados de impostos;

Projetor (01 unidade):

Fonte 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito;

Etilômetro (01 unidade):

Fonte 1752000000 Recursos vinculados ao Trânsito.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalterados os demais itens e disposições constantes no contrato original.

DATA: Tianguá/CE, 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO:

Nathaniel Mendes de Vasconcelos

Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO APOSTILAMENTO: PE 15/2024-DIV/2026
Aquisição de materiais permanentes diversos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 15/2024-DIV

CONTRATO Nº: 201002501ASTT

CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes diversos para atender as necessidades da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

FUNDAMENTO: O presente apostilamento tem por finalidade a adequação da Fonte de Recurso, nos termos da legislação vigente.

ALTERAÇÃO: Fica alterada a Fonte de Recurso do contrato, passando a vigorar da seguinte forma para os itens abaixo especificados:

Computador completo (05 unidades):

Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta;

HD externo (01 unidade):

Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

DATA: Tianguá/CE, 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO:

Nathaniel Mendes de Vasconcelos

Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DO APOSTILAMENTO: PE 15/2024-DIV/2026
Aquisição de materiais permanentes diversos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 15/2024-DIV

CONTRATO Nº: 201002503ASTT

CONTRATANTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes diversos para atender as necessidades da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

FUNDAMENTO: O presente apostilamento tem por finalidade a adequação da Fonte de Recurso, nos termos da legislação vigente.

ALTERAÇÃO: Fica alterada a Fonte de Recurso do contrato, passando a vigorar da seguinte forma:

Cadeira para escritório ergonômico (Cadeira Presidente) 01 unidade:

Fonte 1755000000 Alienação de bens/ativos Administração Direta.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

DATA: Tianguá/CE, 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO:

Nathaniel Mendes de Vasconcelos

Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 06042601 SESA/2026
MOCHILA EM MATERIAL SINTÉTICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06042601 SESA. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP 05/2026-SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20. CONTRATADA: EVOLUTION GRAFICA DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ: 29.907.999/0001-39 representada pelo Senhor TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro empresário, natural de Alcântaras -CE, nascido em 14/08/1991, portador do RG sob o nº. 2008099108719 SSP/CE, CPF sob o nº. 055.118.483-36, residente e domiciliado na Rua Joaquim Caetano, nº 11, bairro Junco, Alcantaras CE, CEP: 62.120-000. FUNDAMENTO LEGAL: art. 72 e art. 75, inciso II c/c inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como Decreto Municipal nº 09/2023. OBJETO: MOCHILA EM MATERIAL SINTÉTICO, NA COR PRETA, MEDINDO 10X29X42 CM, BOLSO FRONTAL E LATERAL, DIVISÓRIA INTERNA, 2 (DUAS) ALÇAS DE OMBRO E 1 (UMA) ALÇA DE MÃO; FECHAMENTO COM ZIPER REFORÇADO. PERSONALIZADA COM A LOGOMARCA DO MUNICIPIO CONFORME LAYOUT AGENTE ENDEMIAS. VALOR GLOBAL: R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais). ÓRGÃO Secretaria de Saúde.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06 0602

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 301 0007 2.042 Gestão e Manut. das Ações de Atenção Primária em Saúde.

10.305.0007.2.052 Gestão e Manutenção da Vigilância Epidemiológica

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

FONTE DE RECURSO Recurso Próprio e Recurso Federal. SIGNATÁRIOS: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO, Secretária Municipal de Saúde, pela contratante, TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 06 de Abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1512202501SEMED/2026
FORNECIMENTO DE LIVROS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 1512202501SEMED, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Educação, representada por URITÂNIA AGUIAR RAMOS) e a empresa PRIME COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA (representada por ARTÁLIO TABOSA FORTE), visando o acréscimo de até 25% da quantidade dos Itens LOTES 7 e 9 do contrato que tem como objeto o FORNECIMENTO DE LIVROS DESTINADOS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. O valor global do contrato passará de R$ 1.491.810,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e dez reais), para R$ 1.863.900,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e três mil e novecentos reais). O valor acrescido no contrato foi de R$ 372.090,00 (Trezentos e setenta e dois mil e noventa reais). Data da assinatura: 01 de abril de 2026. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1512202502SEMED/2026
FORNECIMENTO DE LIVROS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 1512202502SEMED, firmado entre o Município de Tianguá (Secretaria de Educação, representada por URITÂNIA AGUIAR RAMOS) e a empresa EDITORA PETER ROHL (representada por ELPÍDIO FELIX DE SOUZA JÚNIOR), visando o acréscimo de até 25% da quantidade dos Itens do LOTE 3 do contrato que tem como objeto o FORNECIMENTO DE LIVROS DESTINADOS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ-CE. O valor global do contrato passará de R$ 1.106.520,10 (Um milhão, cento e seis mil, quinhentos e vinte reais e dez centavos), para R$ 1.382.666,60 (Um milhão trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). O valor acrescido no contrato foi de R$ 276.146,50 (Duzentos e setenta e seis mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 01 de abril de 2026. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 69/2026
EXONERA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES.
PORTARIA Nº 69/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

EXONERA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/02 e Lei da Câmara Nº 710/12, de 10/12/12; RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar CARLOS ALBERTO LIMA DE VASCONCELOS, cadastrado no CPF Nº ***.912.383-**, portador do RG Nº 2002********78 SSP/CE, de exercer as funções do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES, SIMBOLOGIA DAS-III, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 06 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 70/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COTAÇÃO DE PREÇOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
PORTARIA Nº 70/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COTAÇÃO DE PREÇOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, EM SUBSTITUIÇÃO AO FRANCISCO JACINTO DE SÁ, QUE SE ENCONTRA DE FÉRIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 745/13 de 21/03/13 e da Lei Municipal Nº 1.160/19 de 05/06/19;

CONSIDERANDO, que o Sr. FRANCISCO JACINTO DE SÁ, portador do RG 4***87 MD/CE, cadastrado no CPF Nº 245.***.***-04, que exerce as funções do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COTAÇÃO DE PREÇOS, SÍMBOLO DAS-I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, cargo de provimento em comissão, integrante do Município de Tianguá-CE, apresentou requerimento solicitando férias com data 06/04/2026 a 26/04/2026, em anexo.

CONSIDERANDO, a disposição contida no Artigo 100-A da Lei Orgânica do Município que estabelece a possibilidade da administração contratar e/ou nomear substitutos para o cumprimento das atividades da Licenciada, no sentido de atender o interesse público e a continuidade dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCO ELCIO CARVALHO FERREIRA, cadastrado no CPF sob Nº 611.***.***-59, portador do RG N° 2006*******70 SSP/CE, para exercer as funções do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COTAÇÃO DE PREÇOS, SÍMBOLO DAS-I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS do Município de Tianguá-CE, para CUMPRIR O PERÍODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 06 de abril de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EDITAIS - PROCESSO SELETIVO: 01/2026
Processo Seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio
EDITAL Nº 01/2026 - DE 02 DE ABRIL DE 2026

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, Dr. HYTALLO

WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com o Agente de Integração Universidade Patativa, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, torna pública a realização do processo seletivo para estágio remunerado na área do Direito conforme as disposições a seguir:

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame, para estudantes que, estiverem matriculados na graduação em Direito. O estágio de estudantes de Nível Superior, a ser desenvolvido no âmbito da Procuradoria Geral do município de Tianguá/CE visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos alunos vinculados a instituições públicas e/ou privadas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e de relacionamento humano;

1.2.O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Universidade Patativa do Assaré UPA.

1.3.Poderão participar do processo seletivo:

a.Estudantes regularmente matriculados no curso de Direito a partir do 4º (quarto) semestre e que não estejam cursando o último semestre, em instituições de ensino pública ou privada, desde que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;

b.Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

c.Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.

1.4.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

Para curso de nível:Valor de bolsa auxilioCarga horáriaCursando Nível Superior em DireitoR$ 1.212,00

(Hum mil, duzentos e doze reais)30h semanais

06 (seis) horas diárias;1.5.Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, além da proporcionalidade da jornada semanal a que estiver submetida, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de falta não justificada e a parcela de remuneração

diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário até o mês subsequente ao da ocorrência.

1.6.O estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação, auxílio- saúde, vale-transporte e similares.

1.7.O regime do estágio será de 30 (trinta) horas semanais a serem cumpridas em horário e turnos definidos pela Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE.

1.8.O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo encerrado o contrato;

1.9.O período de estágio não será superior a 24 (vinte e quatro) meses e não será inferior a 06 (seis) meses, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008; O estágio, durante toda a vigência, será regido em conformidade com os termos da Lei nº 11.788/2008;

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1.Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2.A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 07/04/2026 até às 23h59 do dia 03/05/2026 (horário de Brasília), no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré, para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE;

2.3.Aos candidatos que nunca realizaram cadastros pessoais em nosso sistema, ao acessar o link das inscrições, deverá clicar no item Registrar Novo Membro, aos candidatos que já possuem cadastros pessoais em nosso sistema, abrindo a página deste processo seletivo deverá clicar no item Cadastros/Inscrições acessar o login com email/senha e realizar sua inscrição no certame desejado;

2.4.No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentrodo período de inscrição determinado no edital. Em casos de dúvidas quanto aos cadastros e inscrições neste certame, os(as) candidatos(as) devem entrar em contato de imediato com a Universidade Patativa através de nossos contatos (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591 8710, ou através de e- mail para: pgm@universidadepatativa.com.br;

2.5.Após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em aberto para inscrição, cabendo ao (à) candidato(a) ter atenção e clicar no processo seletivo da Procuradoria Geral do município de Tianguá - CE.

2.6.O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo (a) candidato (a), de todas as normas e condições do Edital;

2.7.Finalizando o prazo das inscrições no sistema da UPA, a Comissão responsável pelo processo seletivo estará aplicando o item desclassificatório 2.7 relacionado abaixo;

2.8.Será desclassificado do processo seletivo os candidatos que:

a)Realizarem cadastro no sistema da Universidade Patativa com nomes fictícios, nomes incompletos, apelidos, numerações de celular e outros nomes aleatórios que não sejam o constante na documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto);

b)Inscrições de candidatos cursando Nível Médio de qualquer modalidade, Regular ou Técnico em Nível Superior em Direito;

c)Inscrições de candidatos cursando outras graduações;

d)Após a inscrição, o candidato informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro;

e)As inscrições realizadas neste certame devem ser exclusivas dos candidatos;

f)Solicitar alteração de dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.);

g)De outras localidades, outros estados e afins que houver realizado a inscrição;

h)Solicitar a alteração de e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. Não será possível alterar dados pessoais após encerrado o processo de inscrição (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data denascimento, etc.);

i)Não houver informado endereço de e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e em nenhuma hipótese é possível informar outros endereços de e-mails.

2.9.Não serão aceitas outras formas de inscrições; as informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

2.10.O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail pgm@universidadepatativa.com.br dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.

a.Na inscrição, no campo nome completo, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.

b.O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio - TCE), para a devida identificação do(a) candidato(o), nos termos legais.

2.11.A Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE e a Universidade Patativa do Assaré poderão a qualquer tempo verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a), em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e, ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado;

2.12.A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha de computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia;

2.13.Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

2.14.A relação de inscritos deferidos e indeferidos (desclassificados) será publicada no site www.universidadepatativa.com.br, no dia 05 de Maio de 2026.

3 PROGRAMA DE COTAS

3.1.Nos termos do Art. 17, § 5, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.Os(as) candidatos(as) pessoas com deficiência terão a inscrição validada quando enquadrados nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3.O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá anexar no sistema da Universidade Patativa, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015;

3.4.Após logar no sistema de provas com email e senha, o candidato deverá clicar na opção: MINHAS INSCRIÇÕES localizar o botão ENVIAR ARQUIVO, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Laudo Médico em 'fanico arquivo, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;

3.5.Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

3.6.Às pessoas com deficiência que pretendem fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015 e no Decreto nº 3.298/1999, é assegurado o direito de inscrição para o estágio de que trata o presente edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência que possui;

3.7.Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos; Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, no momento da convocação.

3.8.Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem em Cotas Raciais: negros(as) e/ou pardos(as) a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participam em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018;

3.9.Para concorrer às vagas reservadas aos pretos(as) ou pardos(as), o(a) candidato(a) deverá anexar no sistema da Universidade Patativa, no ato da inscrição um Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido e assinado manualmente, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção.

3.10.Após logar no sistema de provas com email e senha, o candidato deverá clicar na opção: MINHAS INSCRIÇÕES localizar o botão ENVIAR ARQUIVO, ao clicar neste botão os candidatos devem inserir o Formulário de Autodeclaração em 'fanico arquivo, com tamanho limite de 5 MB, em formato PDF e anexar no sistema;

3.11.O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando não assinar a declaração.

3.12.Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 3.9 totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem arealização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;

3.13.O Formulário de Autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio;

3.14.Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) serão divulgados emlistas específicas e em lista de ampla concorrência.

4 DA ETAPA AVALIATIVA:

4.1.O Processo Seletivo compreende 01 (uma) etapa, sendo realizada apenas a aplicação de uma Prova objetiva Online, de caráter classificatório e eliminatório;

4.2.A Prova Objetiva On-line será disponibilizada no sistema dia 10 de Maio de 2026 - domingo, no horário das 00:00h às 23:59hs (horário de Brasília), conforme cronograma de datas constante do Anexo I do presente Edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data.

4.3.O(a) candidato(a) poderá acessar a prova on-line no site da Universidade Patativa com seu login e senha; para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE;

4.4.Após logar no sistema de prova o candidato deverá ir na opção Minhas Inscrições localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova. A prova on-line só estará disponível na data e horário previsto no item 4.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente.

4.5.O(a) candidato(a) poderá optar em duas formas de acessar sua prova objetiva online: a forma descrita no ítem 4.2 e o link da prova que será emitido no comprovante de inscriçãodo candidato sem a necessidade de acessar o site; A prova on-line só estará disponível na data prevista no item 4.2, não podendo ser realizada em hipótese alguma posteriormente;

4.6.O caderno de questões não será disponibilizado;

4.7.A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão;

4.8.O(a) candidato(a) que não realizar a prova on-line será automaticamente eliminado do processo seletivo;

4.9.A Prova Objetiva on-line será composta de 25 (vinte e cinco) questões, com as seguintes divisões: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões específicas de Direito com base no conteúdo programático de estudos abaixo:

·Lingua Portuguesa: Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Compreensão e interpretação de textos; Concordância nominal e verbal; Figuras de linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Sinônimos e antônimos; Sintaxe da oração e do período; Tipologia textual.

·Lei de Introdução ao Direito Basileiro, Direito e Processo Constitucional, Direito e Processo Administrativo, Direito e Processo do Trabalho, Deontologia Juridica, Direito e Processo Civil.

4.10.Para cada acerto será computado 02 (dois) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos;

4.11.Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova, ou seja, os candidatos devem atingir a pontuação mínima de até 25 (vinte e cinco) questões corretas para sua aprovação neste certame; pontuações abaixo de 25 (vinte e cinco) acertos acarretam na desclassificação do candidato no processo seletivo;

4.12.Recomendações antes do início da prova objetiva online:

a)Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

b)Procure um local tranquilo e silencioso;

c)Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

d)Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

e)Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou de print de tela;

4.13.Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova;

4.14.Os candidatos que iniciarem a realização da sua prova objetiva deverão finalizar a mesma, em caso contrário haverá a perca das questões e a mesma não será mais acessada;

4.15.Para salvar as respostas de cada alternativa e não perder a questão os candidatos devem clicar em Registrar e em seguida seguir na resoluções das questões;

4.16.A Universidade Patativa do Assaré e a Procuradoria Geral do municipio de Tianguá/CE não se responsabilizam por:

üAusência ou interrupção do fornecimento de energia elétrica no local.

üQualquer custo com operadoras de telefonia, ou provedores de banda larga para acesso à internet para prestar as provas do Processo Seletivo;

üNão realizar o prévio preparo de todo equipamento, vericando o seu regular funcionamento, bem como acesso/qualidade da internet e energia elétrica no momento de realização da prova;

üTentar realizar a prova utilizando aparelho celular, tendo em vista que o sistema de provas da UPA, não é suportado por este tipo de aparelho;

üNão verificar com antecedência a validade do endereço de email informado no cadastro pessoal e inscrição por parte dos candidatos, ou seja, os links de acesso ao sistema de provas online necessitam de login com esses emails e senhas válidos, atualizados;

ü'c9 de total responsabilidade por parte dos candidatos realizarem as provas online em conexão estável e segura, utilizando apenas notebooks ou computadores, sem falhas na conexão ou lentidão da mesma que impeçam a funcionalidade do sistema na execução das provas, falhas na rede de energia e outros fatores eventuais que resultem na desclassificação dos candidatos;

4.17.Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero em alguma disciplina;

4.18.Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelo seguinte critério constante no sistema:

a.Tiver maior idade.

5 DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS

5.1.A Lista e o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Online será divulgado dia 11 de Maio de 2026 segunda.feira no site: www.universidadepatativa.com.br;

5.2.Serão admitidos Recursos quanto a Lista e o Gabarito Preliminar da prova objetiva Online, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 12 de Maio de 2026 terça.feira para o e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br, em formulário específico, disponível para download no site da UPA na página do processo seletivo em questão;

5.3.Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT,em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos;

5.4.Não serão aceitos recursos por via postal ou outro meio não previsto neste edital.

5.5.Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.6.O Recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.7.A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.8.Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.9.A publicação no site da Lista Final dos aprovados da prova objetiva, Gabarito Oficial e Respostas aos Recursos interpostos serão feitas em dia 15 de Maio de 2026 setxa.feira;

5.10.O Resultado Final será publicado em listas:

a.Lista geral de ampla concorrência;

b.Lista das pessoas com deficiência;

c.Lista de autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as).

5.11.O resultado final a que se refere o item 5.10 será elaborado em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital;

5.12.Do Cronograma das etapas:

EtapaDataPeríodo das InscriçõesDias: 07 de Abril de 2026 até as 23:59 horas do dia 03 de Maio de 2026;Período das análises das inscrições no sistema e aplicabilidade do item desclassificatório

Dia 04 de Maio de 2026Publicação da Relação de Inscritos no siteDia 05 de Maio de 2026Envio de email lembrete aos candidatos inscritos deferidosDia 08 de Maio de 2026Realização da Prova Objetiva OnlineDia 10 de Maio de 2026 domingo das 00:00hs às 23:59hs;Publicação da Lista e Gabarito Preliminar da Prova Objetiva OnlineDia 11 de Maio de 2026Prazo de interposição de Recursos contra a Lista e Gabarito Preliminar da Prova Objetiva OnlineDia 12 de Maio de 2026Publicação do Gabarito Oficial, Respostas aos Recursos e Resultado Final dos aprovados da Prova Objetiva OnlineDia 15 de Maio de 2026

6- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

6.1.Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais junto à Universidade Patativa do Assaré.

6.2.Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. A Universidade Patativa do Assaré poderá realizar, no máximo, 03 (três) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

6.3.No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) para entrevista.

6.4.Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse em ocupar a vaga, poderá solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante formalização por e-mail.

6.5.O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente uma vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será desclassificado.

6.6.No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado(a).

6.7.Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:

a.Não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

b.Deixar de comparecer, por duas vezes, à convocação, sem motivo justificado;

c.Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

d.Não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Procuradoria Municipal de Tianguá - CE.

6.8.Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.

6.9.Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação,medianteformalizaçãoparaoe-mail pgm@universidadepatativa.com.br.

7 DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE

7.1.A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

7.2.A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

7.3.A contratação está sujeita às normativas da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

7.4.A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE, respeitando o disposto na Lei nº 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

8.2.A Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8.3.O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE.

8.4.O ato da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

8.5.A Universidade Patativa do Assaré e a Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato(a) decorrentes de e-mail e/ou telefone não atualizados.

8.6.Ao serem convocados(as), os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:

a.Cópia de RG e CPF acompanhados do original;

b.Declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino;

c.E demais documentos solicitados que comprovem os dados da inscrição.

8.7.Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 8.5, serão considerados(as) inaptos(as) para contratação.

8.8.Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado(a).

8.9.Não poderá participar do processo seletivo para estágio na Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE:

a.o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b.o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c.o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

d.o estudante que realiza estágio em outra instituição pública ou privada, cuja carga horária diária de estágio, quando somada a da Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE, exceda seis horas.

8.10.O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE e de posterioresaditamentos, deve firmar declaração, sob as penas da lei, de que não possui o vínculo mencionado no item 8.9.

8.11.As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Universidade Patativa do Assaré em conjunto com a Procuradoria Municipal da cidade de Tianguá - CE.

8.12.As dúvidas poderão ser sanadas pela Universidade Patativa do Assaré por meio do número (88) 3512-2450 ou pelo e-mail: pgm@universidadepatativa.com.br.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

ANEXO - I

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS

Eu,

____, carteira de Identidade (RG) nº_inscrito (a) no CPF sob onº____,Estudantedocurso

_,matriculadonaInstituiçãodeEnsino

____, faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos do PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE).

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a UniversidadePatativa do Assaré que:

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estoumatriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estoumatriculado.

Local, de _ de 2026;

Assinatura em manuscrito:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016