Diário oficial

NÚMERO: 1067/2026

Ano VI - Número: MLXVII de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 27 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS MUNICIPAIS - LEI: 1919/2026
CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DA CÂMARA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO.
LEI Nº 1919/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DA CÂMARA MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO.

O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Câmara Municipal de Tianguá para os servidores integrantes do quadro efetivo, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único: O Plano de Cargos, Carreiras e Salários é aplicado aos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo regidos pelo regime estatutário.

Art. 2º. As condições para ingresso nas carreiras incluídas por esta Lei serão aquelas previstas no Anexo I.

Art. 3º. O Quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Tianguá/CE é abrangido pelas seguintes carreiras:

I- Analista de Controle Interno- Área Apoio Especializado

II-Motorista Área de Apoio Administrativo

III-Agente Legislativo- Área de Apoio Administrativo

IV-Auxiliar de Serviços Gerais- Área de Apoio Administrativo

V-Porteiro Área de Apoio Administrativo

VI-Procurador Legislativo Área Jurídica

Parágrafo único: As atribuições dos cargos, requisitos de ingresso, quantidade de vagas, carga horária e vencimento base estarão previstos nos anexos desta Lei.

Art.4º. Para os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

I Plano de Cargos, Carreiras e Salários: agrupamento das diretrizes normativas para a evolução profissional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Tianguá/CE;

II Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor criado por lei, provida por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, organizado em carreira, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos e com carga horária semanal expressa;

III Carreira: conjunto de cargos de mesma natureza, estruturados em classes, conforme o grau de complexidade de atribuições e a responsabilidade das atividades que lhes são inerentes;

IV Classe: divisão básica da carreira;

V Referência: posição do servidor na escala de vencimento da respectiva classe.

VI- Servidor Efetivo: é aquela pessoa legalmente investida em cargo público por meio de concurso público ou estabilizados pela Constituição Federal de 1988;

VII - Vencimento Base: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público efetivo, com valor fixado em Lei sem adicional remuneratório;

VIII - Remuneração: é vencimento base do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.

IX- Enquadramento: é o posicionamento do servidor no quadro de pessoal, considerando a Carreira, a Classe, o Cargo e a Referência, conforme os critérios previstos nesta Lei;

X- Progressão: É a passagem dos servidores entre referências, da inferior para a superior, dentro da mesma classe que pertence, por meio de avaliação de desempenho anual, qualificação profissional e tempo de serviço.

XI- Promoção: É o deslocamento do servidor da última referência da classe a que pertença para a primeira referência da classe seguinte, por meio de avaliação de desempenho anual, qualificação profissional e tempo de serviço

XII- Quadro de Pessoal: é o conjunto de cargos e funções públicas que compõem a lotação de um órgão, necessários em quantidade e qualidade para assegurar o eficaz cumprimento de suas missões e objetivos

XIII- Regulamento: ato normativo secundário, como Portaria ou Instrução normativa, editado pelo Poder Legislativo, destinado a disciplinar pontos específicos do Plano de Cargos e Carreira, por previsão desta Lei.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

Art. 5º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários é estruturado em carreiras, cargos, classes e referências onde esses elementos são definidos com base nas atribuições e nos requisitos de cada cargo.

§ 1.º A carreira é organizada por cargos de acordo com a natureza profissional e a complexidade das atribuições.

§ 2.º A estrutura das classes e referências do Plano de Cargos, Carreira e Salários, a tabela de Adicional de Titulação e a tabela com o vencimento base será em conformidade com os Anexos desta Lei.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 6º. O ingresso nos cargos de provimento efetivo se dará mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos respeitando a quantidade de cargos vagos e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único: O concurso público será realizado conforme edital que deverá conter as características gerais, a identificação dos cargos a ser providos, os requisitos para investidura, a escolaridade, os critérios classificatórios e eliminatórios.

Art. 7º. O provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior será sempre na referência inicial da primeira classe da carreira.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos constantes dessa lei é estabelecida em 30 (trinta) horas semanais em regime presencial ou, excepcionalmente, por ato motivado, remotamente, cujos vencimentos básicos são os fixados na tabela salarial constante no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. O valor da hora de trabalho é calculado sobre o vencimento-base do servidor.

CAPÍTULO V

DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 9º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão e por promoção, utilizando-se os critérios de tempo de serviço, avaliação de desempenho e qualificação profissional.

§1º O tempo de serviço necessário a progressão e promoção na carreira será de 1 (hum) ano de efetivo exercício no padrão de referência;

§2º O servidor que for promovido não fará jus à progressão dentro do mesmo ano.

§3º A comprovação de qualificação profissional será pela comprovação de participação em treinamentos ou capacitações relacionadas com o cargo do servidor ou com as atribuições do órgão legislativo.

§4º. Serão aceitos os cursos de capacitações ou treinamentos promovidos pelo órgão de origem do servidor ou por Escolas de Governo dos demais entes federativos.

Art. 10. Para fins de avaliação de desempenho não terão direito a progressão ou promoção na carreira os servidores que incidir em 1 (uma) das seguintes hipóteses:

I Tiver incorrido em mais de 10 (dez) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses que antecedem a promoção/progressão;

II Tiver sido penalizado por processo administrativo disciplinar no período entre uma progressão/promoção e outra, garantido o direito de ampla defesa e o contraditório;

III estiver no período do estágio probatório;

IV Não alcançar os critérios mínimos de avaliação de desempenho, estabelecidos em regulamento próprio;

V Estiver em gozo de licença para o trato de interesse particular ou outros afastamentos não remunerados durante o período de 12 (doze) meses que antecedem a promoção ou a progressão.

Art. 11. As omissões ou divergências na aplicação dos critérios de desenvolvimento das carreiras serão sanadas por Regulamento a ser expedido pela Presidência da Câmara Municipal.

Parágrafo único: a Câmara Municipal de Tianguá/CE emitirá Regulamento próprio no prazo máximo de 6 (seis) meses dispondo sobre a Comissão de Avaliação, com no mínimo 3 (três) servidores, que será responsável pela verificação dos requisitos de implementação das condições prevista neste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO

Art. 12. A qualificação dos servidores integrantes desta norma e a melhoria da qualidade de serviços executados será estimulada através da concessão do Adicional de Titulação.

Art. 13. O Adicional de Titulação será concedido ao servidor que obtiver qualificação por meio de certificado ou título que mantenha relação direta ou indireta com o cargo que pertença. § 1.º Serão levados em consideração apenas os títulos e/ou certificados relativos ao grau que exceda a exigência prevista pelo cargo, com os seguintes percentuais:

I Graduação em nível superior será 3% (três por cento) sobre o vencimento-base;

II Especialização será 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base;

III Mestrado será 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base;

IV- Doutorado será 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-base.

§ 2.º Os cursos de pós-graduação (lato sensu), para fins de concessão do Adicional de Titulação, deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§ 3.º Os percentuais previstos no Adicional de Titulação não são cumuláveis entre si e só será considerado um certificado por grau de titulação.

§ 4.º Os percentuais de Adicional de Titulação referentes aos títulos de mestrado e doutorado só poderão ser concedidos após o período de estágio probatório, sem efeitos retroativos.

§5º. Os critérios previstos no caput do Art. 13 poderão ser flexibilizados para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Porteiro e Agentes Legislativos mediante Regulamento próprio como forma de estímulo a capacitação contínua do corpo efetivo. §6º Para fins do percentual estabelecido no art. 13, §1º, I, será admitida a graduação tecnológica, bacharelado ou licenciatura, em quaisquer áreas do conhecimento

Art. 14. O Adicional de Titulação será calculado sobre o vencimento-base da referência em que se encontra o servidor.

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

Art. 15. A composição da remuneração do Plano de Cargos Carreiras e Salário será da seguinte forma:

I Vencimento-Base;

II Adicional de Titulação;

III - Anuênio correspondente a 1% (um por cento) por ano de efetivo serviço calculado sobre o vencimento básico/subsídio da categoria;

IV- Outros adicionais ou gratificações previstas em legislação específica.

Art. 16. O vencimento equivale ao valor fixado para a referência salarial da classe ocupada pelo servidor, conforme tabela salarial prevista no Anexo IV desta Lei.

Art. 17. A tabela salarial do Plano de Cargos Carreiras e Salário tem a seguinte composição:

I 5 (cinco) classes;

II 6 (seis) referências para cada classe;

III 30 (trinta) padrões de vencimento.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. O servidor em estágio probatório somente terá direito ao desenvolvimento na carreira referida no Capítulo IV desta Lei após adquirir a estabilidade.

Art. 19. Todos os servidores do órgão iniciarão na Classe I e referência 1 dos seus respectivos cargos a partir da aprovação desta Lei.

Parágrafo único: a contagem para fins de progressão anual na carreira será iniciada a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 20. As despesas decorrentes da implantação do Plano de Cargos Carreiras e remunerações (PCCS) correrão por conta de orçamento próprio da Câmara Municipal de Tianguá/CE, podendo ser suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeito retroativo, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR: PE 08/2025-DIV/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRÁULICO
Aviso de Homologação Complementar. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 08/2025-DIV, Objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRÁULICO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA-CE através de PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE 08/2025-DIV. Proposta vencedora: 01 - CMC - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 05.515.458/0001-05, representada pelo Senhor RAFAEL KAISER VASCONCELOS MACIEL, brasileiro, solteiro, sócio/administrador, CPF nº. 670.954.103-72 com valor total de R$ 218.057,38 (Duzentos e dezoito mil cinquenta e sete reais e trinta e oito centavo). 02- RABELO COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA inscrita no CNPJ N°: 13.941.434/0001-38 representada pela sra ALINE DE SOUSA RABELO brasileira, solteira, empresária, nascida em 14/09/1996, CPF: 071.372.51331, com valor total de R$ 39.715,40 (Trinta e nove mil setecentos e quinze reais e quarenta centavos). LOTES FRACASSADOS: LOTE 62. VALOR TOTAL ADJUDICADO/HOMOLOGADO: R$: 257.772,78 (Duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos). Conforme proposta anexada aos autos. Homologo a Licitação na forma da IV do art. 71º c/c art. 17 inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Tianguá Ce, 31 de Março de 2026.

FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Secretária do Infraestrutura

Órgão Gerenciador

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: PE 02/2026-SEINFRA/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CONFECÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA E/OU CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE CBUQ
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO No PE 02/2026-SEINFRA. A Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, por meio do agente de contratação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 02/2026-SEINFRA, que tem como objeto e REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA CONFECÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA E/OU CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE CBUQ, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUA-CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo 01 do Edital. Esta licitação está sujeita às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. O Edital poderá ser obtido no site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias - https://novobbmnet.com.br/, https://www.tiangua.ce.gov.br/ ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. O recebimento das propostas através do site do BBM NET - Bolsa Brasileira de Mercadorias dar-se-á até às 08h30min do dia 15/04/2026. Abertura das Propostas: 15/04/2026 às 08h35min. Início da Disputa de Lances às 08h45min dia 15/04/2026 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico de e-mail: licitacao@tiangua.ce.gov.br. Maciel Manoel Farias da Silva Agente de Contratação. Prefeitura Municipal de Tianguá-Ceará, 30 de março de 2026.

MACIEL MANOEL FARIAS DA SILVA

Agente de Contratação de Aquisições de Bens e

Serviços Comuns Designado (a) de Pregoeiro (a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO: 01042405SEMED/2026
Contratação de serviço de locação de veículos
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria Municipal de Educação. Contratada: ORDONIO FERREIRA FERNANDES. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n° 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos para atender a demanda da secretaria municipal de educação do município de Tianguá/CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 01042405SEMED, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, aplicando-se o índice acumulado no período de 01/2024 a 12/2025, resultando no percentual de 5,420120%. Data da Assinatura: 03/02/2026. TIANGUÁ CE, 03 de fevereiro de 2026. URITÂNIA AGUIAR RAMOS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 01042407SEAGRI/2026
Contratação de serviço de locação de veículos
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável Contratada: ORDONIO FERREIRA FERNANDES. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n° 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos para atender a demanda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável do município de Tianguá-CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 01042407SEAGRI, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, aplicando-se o índice acumulado no período de 01/2024 a 12/2025, resultando no percentual de 5,420120%. Data da Assinatura: 03/02/2026. TIANGUÁ CE, 03 de fevereiro de 2026. IGOR SARAIVA COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 04042402SETAS/2026
Contratação de serviço de locação de veículos
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria de Trabalho e Assistência Social Contratada: ORDONIO FERREIRA FERNANDES. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n° 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos para atender a demanda da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do município de Tianguá-CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 04042402SETAS, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, aplicando-se o índice acumulado no período de 01/2024 a 12/2025, resultando no percentual de 5,420120%. Data da Assinatura: 03/02/2026. TIANGUÁ CE, 03 de fevereiro de 2026. RAFAELA FONTENELE FERREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO: 04072301SEJUV/2026
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 17º (DÉCIMO SÉTIMO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04072301SEJUV, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023-SEJUV, CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO LOTEAMENTO CONVIVER, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, CONFORME PT 1008761-78/2013 (CV 790608), através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N° 07.816.465/0001-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais por mais 90 (noventa) dias do prazo de EXECUÇÃO dos serviços, que passará a vigorar a partir do dia 23 de março de 2026 até o dia 21 de junho de 2026, conforme demanda dos serviços. Data da assinatura 23/03/2026. Signatários: CLEYOENOS DE LIMA FONTENELE - SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 05032601/2026
Contratação de serviços de locação de sistemas de gerenciamento do site oficial do município
A Procuradoria Geral do Município, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº05032601, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 01/2026 DIV. OBJETO: Contratação de serviços de locação de sistemas de gerenciamento do site oficial do município para uso da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO de Tianguá CE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0601 Secretaria de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 122 0007 2.029 - Gestão e Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Municipio. R$ 43.196,52 (Quarenta e três mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATADA: ASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ: 14.769.245/0001-92. ASSINA PELA CONTRATADA: ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, 05 de Março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 13012501SEMED/2026
CONTRATAÇÃO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS
A Secretaria de EDUCAÇÃO, do Município de Tianguá torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº 13012501SEMED, resultante do Pregão Eletrônico nº PE 11/2024-DIV. OBJETO: CONTRATAÇÃO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, SERIGRÁFICOS E PERSONALIZADOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 05 0501 12 361 0007 2.013 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. 05 0503 12 361 0221 2.023 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB. 05 0503 12 361 0221 2.026 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil Pré-Escolar FUNDEB. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1500100100 - Receita de Imposto e Trans. Educação / 1541000000 VAAF / 1542000000 VAAT / 1543000000 / VAAR. VALOR GLOBAL: R$ 311.161,40 (Trezentos e onze mil cento e sessenta e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: vigerá até 31 de Dezembro de 2025. CONTRATADA: MULTI GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 19.769.945/0001-09. ASSINA PELA CONTRATADA: Thiago Carneiro de Carvalho, CPF: 979.639.843-53. ASSINA PELA CONTRATANTE: Uritânia Aguiar Ramos Secretária de Educação. Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, Dia 13 de janeiro de 2025. Tianguá - CE, 13 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 17032501SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17032501SEMED DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 17/2024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: JAY LENO PIRES TEIXEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Educação, Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 06/03/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 18032601SESA/2026
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo e equipamentos médico-hospitalares permanentes
CONTRATO Nº: 18032601SESA

ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 04/2025-SESA

CONTRATANTE: Município de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Sra. Flávia Araújo Cardoso Procópio.

CONTRATADA: J&G Pharma Distribuidora de Medicamentos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.283.263/0001-79.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo e equipamentos médico-hospitalares permanentes, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

VALOR: R$ 1.783.951,71 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos).

VIGÊNCIA: Conforme disposições contratuais.

DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2026. Tianguá/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 22032201SEMED/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA
A Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO Aditivo ao Contrato Nº 22032201SEMED, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2021-DIV, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E N° 4.680/1965, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: D.E. DE A. MOREIRA

PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando a partir de 22/03/2026 a 22/03/2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: URITANIA AGUIAR RAMOS.

Tianguá-CE, 18 de MARÇO de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 22032201SEADM/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA
O Secretário de ADMINISTRAÇÃO do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO Aditivo ao Contrato Nº 22032201SEADM, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2021-DIV, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E N° 4.680/1965, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: D.E. DE A. MOREIRA

PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando a partir de 22/03/2026 a 22/03/2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: SAVIO CUNHA NOGUEIRA.

Tianguá-CE, 18 de MARÇO de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 22032201SEADM/2026
Contratação de serviços de publicidade de uma agência de propaganda
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 22032201SEADM. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: D. E. DE A. MOREIRA, inscrita no CNPJ nº 14.244.473/0001-49. ORIGEM: CONCORRÊNCIA Nº 02/2021-DIV. OBJETO: o presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% ao valor global do Contrato nº 22032201SEADM, referente à contratação de serviços de publicidade de uma agência de propaganda pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 4.680/1965. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR INICIAL: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1102202003-SEADM, Unidade Orçamentária: 03.01, Dotação Orçamentária: 04 122 0002 2.007, Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Savio Cunha Nogueira e Dário Edstron de Aguiar Moreira. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 22032203GAB/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA
O Gabinete do Prefeito do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO Aditivo ao Contrato Nº 22032203GAB, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2021-DIV, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E N° 4.680/1965, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: D.E. DE A. MOREIRA

PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando a partir de 22/03/2026 a 22/03/2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO.

Tianguá-CE, 18 de MARÇO de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 22032204SETAS/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUARTO Aditivo ao Contrato Nº 22032204SETAS, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2021-DIV, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E N° 4.680/1965, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA: D.E. DE A. MOREIRA

PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando a partir de 22/03/2026 a 22/03/2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 22032205SESA/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA
A Secretaria de SAÚDE do Município de Tianguá-CE, torna público o extrato do QUINTO Aditivo ao Contrato Nº 22032205SESA, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2021-DIV, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA, A COMPRA DE MÍDIA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE, COM O INTUITO DE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À INFORMAÇÃO, DE DIFUNDIR IDEIAS, PRINCÍPIOS, INICIATIVAS OU INSTITUIÇÕES OU DE INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E N° 4.680/1965, e fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, obedecendo às normas técnicas pertinentes e aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: D.E. DE A. MOREIRA

PRAZO DE DURAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses vigorando a partir de 22/03/2026 a 22/03/2027.

ASSINA PELA CONTRATADA: DÁRIO EDSTRON DE AGUIAR MOREIRA.

ASSINA PELA CONTRATANTE: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO.

Tianguá-CE, 18 de MARÇO de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 26032501SESA/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 26032501SESA DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 17/2024-DIV - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PURIFICADORES DE ÁGUA, BEBEDOUROS E GELADEIRAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. CONTRATADA: JP REFRIGERACOES E INSTALACOES ELETRICA EM GERAL LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: JAY LENO PIRES TEIXEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Secretária de Saúde, Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. MOTIVO: Prorrogação de Prazo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até o dia 26/03/2027. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 107 da Lei 14.133/21. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO: 27032403SESA/2026
Contratação de serviço de locação de veículos
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratada: ORDONIO FERREIRA FERNANDES. Fundamentação: Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n° 8.666/93. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá - CE, reajuste do preço contratado, em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 27032403SESA, bem como nos termos da legislação aplicável à recomposição anual de preços em contratos administrativos, aplicando-se o índice acumulado no período de 01/2024 a 12/2025, resultando no percentual de 5,420120%. Data da Assinatura: 03/02/2026. TIANGUÁ CE, 03 de fevereiro de 2026. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 30032205SEFIN/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Processo: Contrato nº 30032205SEFIN, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL N.º PP02/2021-SEFIN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE. Contratante: Secretaria de Finanças do Município de Tianguá. Contratada: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Prazo de Vigência: 12 (Doze) meses de 30 de março de 2026 a 30 de março de 2027. Dotação Orçamentária: 0401 04.122.0002.2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; Elemento de despesas: 3.3.90.40.00 Serv. De Tecnologia da Informação/comunicação: Recurso: Próprio. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. Amparo Legal: Lei nº 8.666 de 21.06.93. art. 57, inciso II. Signatários: RODRIGO NOGUEIRA MACIEL / JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES Secretário de Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 0611202401DIV/2026
Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0611202401DIV
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0611202401DIV

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0611202401DIV. Órgão Gerenciador: Município de Tianguá/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Detentora da Ata: K M O GESTAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.655.687/0001-15. Fundamentação Legal: artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Origem: Pregão Eletrônico nº PE 13/2024-DIV. Objeto do Aditivo: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 0611202401DIV por mais 12 (doze) meses, com renovação integral dos quantitativos originalmente registrados, mantidas todas as condições, preços unitários, especificações técnicas e demais cláusulas pactuadas. Vigência: de 06 de novembro de 2025 a 06 de novembro de 2026. Valor Global Estimado Renovado: R$ 3.763.208,42 (três milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e oito reais e quarenta e dois centavos). Data da Assinatura: 06 de novembro de 2025. Publicação: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial do Município, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO: 0910202501-SEMED/2026
Aquisição de utensílios para cozinha e materiais de apoio
Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação SEMED. Contratada: MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 06.167.998/0001-08. Objeto do Contrato: Aquisição de utensílios para cozinha e materiais de apoio destinados à estruturação e funcionamento da nova Unidade de Educação Infantil (Creche/Proinfância CMEI Maria Melyssa Fernandes Rocha), decorrente da Dispensa de Licitação nº 04/2025-SEMED. Finalidade do Apostilamento: Correção da data de assinatura do contrato. Onde se lê: 09 de dezembro de 2025. Leia-se: 09 de outubro de 2025. Demais cláusulas permanecem inalteradas. Data do Apostilamento: 09 de outubro de 2025. Ordenadora de Despesas: Uritânia Aguiar Ramos. Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1111202501-SETAS/2026
Aaquisição de recarga de água mineral sem gás
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1111202501-SETAS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada pela Sra. Rafaela Fontenele Ferreira. CONTRATADA: R. G. MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.268.603/0001-02, representada pela Sra. Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como disposições do edital do Pregão Eletrônico nº PE 07/2025-DIV e cláusulas contratuais. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 1111202501-SETAS, cujo objeto é a aquisição de recarga de água mineral sem gás, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá/CE. JUSTIFICATIVA: A prorrogação fundamenta-se na natureza contínua do objeto, na necessidade de garantir a continuidade do fornecimento de bem essencial, na vantajosidade para a Administração, evitando a realização de novo procedimento licitatório e custos adicionais, bem como na manutenção de preços já contratados frente à tendência de elevação do mercado, além da regular execução contratual e previsão editalícia de prorrogação por até 10 anos. VIGÊNCIA: Prorrogado até 31 de dezembro de 2026. VALOR: Permanecem inalterados os valores originalmente pactuados, no montante de R$ 2.356,00 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Assistência Social: 07 0701 08 122 0007 2.048; 07 0702 08 244 0148 2.060; 07 0702 08 244 0149 2.063; 07 0702 08 125 0141 2.054, elemento de despesa 3.3.90.30.00, subelemento 3.3.90.30.07, fonte de recursos 1500000000. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafaela Fontenele Ferreira, Secretária do Trabalho e Assistência Social, pela contratante, e Ana Cristina Pinto de Aguiar Moreira, pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 70/2026
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE MÉDIO PORTE TIPO VAN MINIBUS
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE MÉDIO PORTE TIPO VAN MINIBUS MÍNIMO 21 (VINTE E UM) LUGARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE.

Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1181 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 71/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA RECARGA DE 18 (DEZOITO) EXTINTORES DE INCÊNDIO
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA RECARGA DE 18 (DEZOITO) EXTINTORES DE INCÊNDIO, INSTALADOS NOS EQUIPAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SETAS, ESPECIFICAMENTE NA RESIDÊNCIA INCLUSIVA, UNIDADE DE ACOLHIMENTO E ALMOXARIFADO. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1182 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SETOR DE COMPRAS - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS: 72/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A1
O Município de Tianguá, através do Setor de Compras, Cotação de Preços e Cadastro de Prestadores de Serviços e Fornecedores toma público para conhecimento de interessados, que estará recebendo, em até 05 (cinco) dias a partir desta publicação, com prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do abjeto a ser licitado, não se estipulando prazo inferior a 02 (dois) e não superior a 05 (cinco) dias, de acordo com o inciso IV, parágrafo 6º, artigo 5º do decreto municipal nº 21/23. Cotações de preço para contratação de empresa para prestação de serviço de emissão de certificado digital e-cpf a1, 1 ano de interesse da secretaria de infraestrutura do município de tianguá. Mais informações poderão ser obtidas através do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tianguá, pelo e-mail: compras@tiangua.ce.gov.br. Link da publicação https://www.tiangua.ce.gov.br/lei14133.php?id=1183 FRANCISCO JACINTO DE SÁ ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS, COTAÇÃO DE PREÇOS E DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 68/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 68/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o afastamento definitivo dos servidores públicos municipais por motivo rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento dos referidos servidores do quadro de pessoal do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os referidos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Servidor(a)CPF

FunçãoSecretáriaDataMotivo AfastamentoANTONIO VIEIRA DE ARAUJO**.873.882.**VIGIAEDUCAÇÃO03/03/2026APOSENTADORIA POR IDADEGERARDO FERNANDES DA SILVA**.357.843.**MOTOTISTA CATEGORIA BSAÚDE02/03/2026APOSENTADORIA POR IDADEVALDENE VASCONCELOS CUNHA**.191.973.**ENFERMEIRASAÚDE02/03/2026APOSENTADORIA POR IDADEPEDRO HIAGO DE MELO FREITAS**.292.233.**PROFESSOREDUCAÇÃO12/03/2026PEDIDO DE EXONERAÇÃOFRANCISCO NOGUEIRA LIMA**. 761.441.**AGENTE ADMINISTRATIVOEDUCAÇÃO03/03/2026APOSENTADORIA POR IDADEALCIDES BEVILAQUA DE LIMA**329.711**MOTOTISTA CATEGORIA DSAÚDE02/03/2026APONSENTADORIA COMPULSÓRIACAROLAINE LOURENÇO DE LIMA**011.633**AUXILAR DE SALAEDUCAÇÃO13/03/2026PEDIDO DE EXONERAÇÃO

Art. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre os servidores referido no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo o mesmo ser retirado da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos aos servidores exonerados, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretária de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancaria, sendo ao mesmo tempo emitida sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretária, onde eram lotados os referidos servidores mencionado no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída do mesmo servidor.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 31 de março de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

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