Diário oficial

NÚMERO: 1040/2026

Ano VI - Número: MXL de 19 de Fevereiro de 2026

19/02/2026 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP01/2026-SEAGRI/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA (TRATOR) PARA APOIO AO PREPARO DAS ÁREAS AGRÍCOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DE TIANGUA
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP01/2026-SEAGRI

O Secretario de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP01/2026-SEAGRI cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA (TRATOR) PARA APOIO AO PREPARO DAS ÁREAS AGRÍCOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DE TIANGUA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURAL, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 20 de fevereiro de 2026 AS 08H/ Término: 24 de fevereiro de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço total Item.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 19 de fevereiro de 2026.

IGOR SARAIVA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: DP01/2026-SEADM/2026
AQUISIÇÃO DE COLETES DE ALTA VISIBILIDADE PARA OS MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°DP01/2026-SEADM

O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° DP01/2026-SEADM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COLETES DE ALTA VISIBILIDADE PARA OS MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ CE, DESTINADOS À PADRONIZAÇÃO DO SERVIÇO E AO AUMENTO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, GARANTINDO MELHOR IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS PROFISSIONAIS, ESPECIALMENTE EM CONDIÇÕES DE BAIXA LUMINOSIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CONTRAN E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL, com critério de julgamento menor preço,na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis.

Data de envio das propostas adicionais:

Início: 20 de fevereiro de 2026 AS 08H/ Término: 24 de fevereiro de 2026 AS 23:59H.

As propostas podem ser enviadas até as 17:00 se entregues fisicamente no setor de Licitação ou até as 23:59 se enviadas eletronicamente via e-mail.

Local para recebimento: as propostas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail:licitacao@tiangua.ce.gov.br ou na sede do Setor de Licitação, localizada na Av. Moisés Moita, n° 785 Nenê Plácido - CEP: 62.320-000 Tianguá CE

Critério de Julgamento: Menor Preço global.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal, através do seguinte endereço eletrônico licitacao@tiangua.ce.gov.brou na sede do Setor de licitação.

Tianguá/CE, 19 de fevereiro de 2026.

SAVIO CUNHA NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 02062501SEINFRA/2026
SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO, NA LOCALIDADE DE IBUAÇU
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA TIANGUÁ - CE torna público o Extrato do QUARTO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA e EXECUÇÃO ao Contrato n° 02062501SEINFRA decorrente da Concorrência Eletrônica nº 09/2024-SEINFRA.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CONTRATADA: AVILA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO, NA LOCALIDADE DE IBUAÇU, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

O presente Termo Aditivo tem prorrogação do prazo de Vigência do contrato original por mais 02 (dois) meses, com vigência a partir do dia 02 de fevereiro de 2026 até o dia 02 de abril de 2026, e prorrogação do prazo de Execução do contrato, com vigência a partir do dia 03 de fevereiro de 2026 até o dia 03 de abril de 2026, conforme justificativa apresentada e parecer técnico em anexo

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26 782 0501 1.027 - Pavimentação, Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária Municipal; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e instalações; Fonte: 1500000000 Recurso não vinculados de impostos;1700000000 Outros convênios da União

SIGNATÁRIOS:

CONTRATANTE: MARCELLO DO NASCIMENTO NUNES

CONTRATADA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS

Tianguá-CE, 29 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 10022201-SETAS/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022201-SETAS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada pela Sra. RAFAELA FONTENELE FERREIRA. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022201-SETAS, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá/CE. VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 845.450,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 0701 04 122 0002 2.055; 07 0702 08 243 0008 2.062; 07 0702 08 243 0005 2.061; 07 0702 08 245 0008 2.071; 07 0702 08 244 0008 2.064; 07 0705 08 422 0008 2.075; 07 0702 08 245 0008 2.070. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. RAFAELA FONTENELE FERREIRA Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 10022201-SETAS/2026
Remanejamento do valor estimado destinado ao consumo do item GASOLINA para o item ÓLEO DIESEL S10, no âmbito do Contrato nº 10022201-SETAS
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022201-SETAS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada pela Sra. RAFAELA FONTENELE FERREIRA. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FEREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §1º e Art. 65, II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Remanejamento do valor estimado destinado ao consumo do item GASOLINA para o item ÓLEO DIESEL S10, no âmbito do Contrato nº 10022201-SETAS, decorrente do Processo de Adesão nº AD01/2022-DIV, oriundo da Ata de Registro de Preços nº AD01/2022-DIV, Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá/CE. DO REMANEJAMENTO: Realocação de 6.875 litros de gasolina, inicialmente vinculados ao Projeto Atividade 2.061 PINF, para o Projeto Atividade 2.070 PSB, elevando a quantidade de diesel neste programa de 3.750 litros para 10.625 litros, sem alteração do valor global contratado. VALOR GLOBAL PERMANECERÁ INALTERADO: R$ 845.450,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 0701 04 122 0002 2.055; 07 0702 08 243 0008 2.062; 07 0702 08 243 0005 2.061; 07 0702 08 245 0008 2.071; 07 0702 08 244 0008 2.064; 07 0705 08 422 0008 2.075; 07 0702 08 245 0008 2.070. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 02 de fevereiro de 2026. RAFAELA FONTENELE FERREIRA Secretária do Trabalho e Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 10022202-SEADM/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022202-SEADM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada pelo Sr. SAVIO CUNHA NOGUEIRA. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022202-SEADM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria de Administração do Município de Tianguá/CE. VALOR GLOBAL: R$ 27.480,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301 04 04 121 0002 2.007 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. SAVIO CUNHA NOGUEIRA Secretário Municipal de Administração.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 10022202 ASTT/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022202 ASTT CONTRATO SUB-ROGADO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ, representada pelo Sr. NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da ASTT, Portaria nº 467/2024. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022202 ASTT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Tianguá-CE. VALOR GLOBAL: R$ 246.143,00 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1601 26 122 0021 2.113 Gerenciamento e Manutenção das Atividades Fiscalizatórias de Trânsito. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS Presidente da ASTT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 10022203-SESA/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022203-SESA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Sra. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022203-SESA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tianguá/CE, mantendo-se as quantidades contratadas acrescidas em até 25 por cento, conforme planilhas integrantes do aditivo. VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 2.389.381,03 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0602 10 122 0002 2.040; 0602 10 301 0007 2.042; 0602 10 302 0007 2.046; 0602 10 304 0007 2.051; 0602 10 305 0007 2.052; 0602 10 331 0007 2.054. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 10022204SEMED/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022204SEMED CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pela Sra. URITÂNIA AGUIAR RAMOS. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022204SEMED, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria de Educação do Município de Tianguá/CE. VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 1.732.402,50 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 0502 12 122 0002 2.014; 05 0502 12 361 0006 2.020; 05 0502 12 361 0006 2.018. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fontes de Recursos: 1500100100 Receita de imposto e transferências Educação; 1540000000 Transferências do FUNDEB Impostos; 1541000000 Transferências do FUNDEB Complementação União VAAF; 1542000000 Transferências do FUNDEB Complementação União VAAT; 1543000000 Transferências do FUNDEB Complementação União VAAR; 1550000000 Transferência do Salário Educação; 1553000000 Transferência de recursos do PNATE. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. URITÂNIA AGUIAR RAMOS Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 10022205-SEFIN/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022205-SEFIN CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, representada pelo Sr. JOSE NAILTON ROCHA PONTES. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022205-SEFIN, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá/CE. VALOR GLOBAL: R$ 56.334,00 cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401 04 122 0002 2.010 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. JOSE NAILTON ROCHA PONTES Secretário Municipal de Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 5º TERMO DE CONTRATO: 10022206-GAB/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022206-GAB CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio do GABINETE DO PREFEITO, representado pela Sra. RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO, Chefe de Gabinete. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022206-GAB, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos do Gabinete do Prefeito do Município de Tianguá/CE, mantendo-se o valor global após remanejamento. VALOR GLOBAL: R$ 94.060,00 (noventa e quatro mil e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201 04 122 0002 2.002 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. RAPHAELLE LOURENÇO TERCEIRO Chefe de Gabinete do Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 10022207-SEMATUR/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022207-SEMATUR CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, representada pelo Sr. VALFRIDO DE PAULO FONTENELE. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022207-SEMATUR, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá/CE. VALOR GLOBAL: R$ 67.090,00 (sessenta e sete mil e noventa reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14 1401 04 122 0002 2.100 Gestão e Manutenção da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. VALFRIDO DE PAULO FONTENELE Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 6º TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO: 10022208-SEAGRI/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10022208-SEAGRI CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, representada pelo Sr. IGOR SARAIVA COSTA. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, nº 11, Andar 02, Sala 03, Centro Apoio II, bairro Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06.541-078, representada por RENATA NUNES FERREIRA, CPF nº 371.464.618-80. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Prorrogação por 12 doze meses do prazo de vigência do Contrato nº 10022208-SEAGRI, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003.2021-PE-SRP, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento para aquisição de combustível gasolina, óleo diesel S10 e óleo diesel comum, visando atender às necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável do Município de Tianguá/CE, mantendo-se o valor global após remanejamento. VALOR GLOBAL: R$ 47.304,50 (quarenta e sete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 0901 04 122 0002 2.081 Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Próprios. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2026. Tianguá/CE, 10 de fevereiro de 2026. IGOR SARAIVA COSTA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 01/ASTT/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 01/2026, DE FEVEREIRO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ.NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Sobral/CE, no dia 09/02/2026, com a finalidade de participar de reunião institucional com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), visando o planejamento e alinhamento de operações de fiscalização e segurança voltadas ao transporte escolar, com foco na regularidade dos serviços, na segurança dos veículos e condutores e na proteção dos estudantes, a reunião ocorrerá no IFCE Campus Sobral, localizado na Avenida Dr. Guarany, nº 317, bairro Derby Clube, Sobral/CE, CEP: 62.042-030.

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, matrícula nº 61437, presidente da (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 02/ASTT/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTÔNIO LORISMAR MORÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ
PORTARIA DE DIÁRIA N° 02/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ANTÔNIO LORISMAR MORÃO OLIVEIRA, GERENTE DE OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Sobral/CE, no dia 09/02/2026, com a finalidade de participar de reunião institucional com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), visando o planejamento e alinhamento de operações de fiscalização e segurança voltadas ao transporte escolar, com foco na regularidade dos serviços, na segurança dos veículos e condutores e na proteção dos estudantes, a reunião ocorrerá no IFCE Campus Sobral, localizado na Avenida Dr. Guarany, nº 317, bairro Derby Clube, Sobral/CE, CEP: 62.042-030.

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor Antônio Lorismar Morão Oliveira, matrícula nº 4141, Gerente de operação de fiscalização da (ASTT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - DIÁRIA: 03/ASTT/2026
CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO, SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 03/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

CONCEDE UMA (01) DIÁRIA AO SERVIDOR ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO, SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA ASTT DE TIANGUÁ-CEARÁ.NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT) de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1.445/2022 e o disposto no Decreto Municipal nº 12/2023, com as suas alterações, RESOLVE:

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que regem a Administração Pública direta e indireta;

Considerando a necessidade de deslocamento do servidor à cidade de Sobral/CE, no dia 09/02/2026, com a finalidade de participar de reunião institucional com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), visando o planejamento e alinhamento de operações de fiscalização e segurança voltadas ao transporte escolar, com foco na regularidade dos serviços, na segurança dos veículos e condutores e na proteção dos estudantes, a reunião ocorrerá no IFCE Campus Sobral, localizado na Avenida Dr. Guarany, nº 317, bairro Derby Clube, Sobral/CE, CEP: 62.042-030.

Art. 1° - Conceder uma (01) diária, totalizando o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao servidor ELIABE OLIVEIRA CARNEIRO, matrícula nº 6385, superintendente da (STT) de Tianguá-Ceará.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 05/PROJUR/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA Nº 05/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria nº 015, de 10/07/2025, que concedeu o gozo e abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral ao servidor JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Considerando a necessidade da mudança do período de gozo das férias dos 20 (vinte) dias devido a interesses pessoais do servidor JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ, o artigo 2º da Portaria nº 015, de 10/07/2025, passará a ter nova redação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral, ao Servidor JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ, assessor jurídico, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 04/05 a 08/05 e 02/11 a 16/11 do corrente ano, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - FÉRIAS: 06/PROJUR/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LIDIANI CORREIA DE ARRUDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”

PORTARIA Nº 06/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) LIDIANI CORREIA DE ARRUDA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Portaria nº 015, de 10/07/2025, que concedeu o gozo e abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral a servidora LIDIANI CORREIA DE ARRUDA referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Considerando a necessidade da mudança do período de gozo das férias dos 20 (vinte) dias devido a interesses pessoais da servidora LIDIANI CORREIA DE ARRUDA, o artigo 2º da Portaria nº 015, de 10/07/2025, passará a ter nova redação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário com o pagamento do terço constitucional integral, à Servidora LIDIANI CORREIA DE ARRUDA, assessor jurídico, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 03/07 a 16/07 e 23/11 a 28/11 do corrente ano, ou marcadas a posterirormente, dentro do prazo legal, a depender das demandas da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 07/PROJUR/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ CORRESPONDENTE AOS MESES DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 07/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA O SERVIDOR JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ CORRESPONDENTE AOS MESES DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2026.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando q1ue o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art0. 1º. Fica concedido o pagamento de 7h, referente a horas extras ao servidor JOÃO EDUARDO DE LIMA NAZARÉ, Assessor Jurídico da Procuradoria do Município de Tianguá, correspondente aos meses de JANEIRO/FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 08/PROJUR/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2026.”
PORTARIA Nº 08/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA A SERVIDORA MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES CORRESPONDENTE AOS MESES DE JANEIRO/FEVEREIRO DE 2026.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002 e Lei Municipal nº. 1283/2020;

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023.

Considerando o disposto no art. 59 ao 61 da referida lei.

Considerando a Lei nº 1.558 no art. 59 A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do Chefe de repartição.

Considerando a necessidade de autorização do chefe do setor para realização do pagamento das horas extras.

Considerando q1ue o servidor em questão realizou trabalhos extraordinários, conforme documento anexo.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o pagamento de 35(trinta e cinco) horas extras a servidora MARIA CLÁUDIA RODRIGUES GONÇALVES, Chefe do Setor de Publicações Oficiais do Município de Tianguá, correspondente aos meses de JANEIRO/FEVEREIRO de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 13 de fevereiro de 2026.

HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA

Procurador Geral do Município

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 09/ASTT/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO RENATO LIMA DE PAULA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 09/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO RENATO LIMA DE PAULA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/03/2026 A 20/03/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO RENATO LIMA DE PAULA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/03/2026 a 20/03/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 10/ASTT/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR DIEGO SENA VIEIRA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA 10/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR DIEGO SENA VIEIRA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 01/03/2026 A 20/03/2026

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor DIEGO SENA VIEIRA, com cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 01/03/2026 a 20/03/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT)

DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 10/SEUMA/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CLÉCIO FERNANDES GRAÇA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA 10/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) CLÉCIO FERNANDES GRAÇA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão NÃO fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora CLÉCIO FERNANDES GRAÇA, COORD. MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 30 (trinta) dias de gozo das férias do servidor serão no período de 19/02/2026 a 04/03/2026. (1º PERÍODO) e segundo período do dia 13/07 à 28/07.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de fevereiro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 11/SEUMA/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VALFRIDO DE PAULO FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.”
PORTARIA 11/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) VALFRIDO DE PAULO FONTENELE CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, SECRETÁRIO, referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão marcadas posteriormente, a depender da demanda da secretaria.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 12 de fevereiro de 2026.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 11/ASTT/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO CLEANO FERNANDES SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 11/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO CLEANO FERNANDES SILVA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 12/03/2026 A 31/03/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO CLEANO FERNANDES SILVA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 12/03/2026 a 31/03/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 12/SEUMA/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO
PORTARIA 12/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) VALQUÍRIA MORAIS DA SILVA LEÃO, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de JAN/2025 e início de FEV/2026, correspondente a 30 (trinta) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 12/ASTT/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO RICARDO NUNES BEZERRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 12/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR FRANCISCO RICARDO NUNES BEZERRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 11/03/2026 A 30/03/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO RICARDO NUNES BEZERRA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 11/03/2026 a 30/03/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 13/SEUMA/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES
PORTARIA 13/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) ENIVALDO DIAS DAS NEVES, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de JAN/2025 e início de FEV/2026, correspondente a 32 (trinta) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 13/ASTT/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR WILDENBERG MACHADO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 13/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR WILDENBERG MACHADO PEREIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 02/03/2026 A 21/03/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor WILDENBERG MARCHADO PEREIRA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 02/03/2026 a 21/03/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 14/SEUMA/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA
PORTARIA 14/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER a servidor(A) IARA LIMA DA CUNHA MIRANDA, DIRETORA DE DEP. ADMINISTRATIVO, gratificação de serviço extraordinário realizados nos meses de JAN/2025 e início de FEV/2026, correspondente a 22 (vinte e duas) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 14/ASTT/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026
PORTARIA N° 14/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR ANTONIO LOURISMAR MOURÃO OLIVEIRA CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2025/2026, COM GOZO NOS DIAS 30/03/2026 A 18/04/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor ANTONIO LORISMAR MOURÃO OLIVEIRA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de férias nos dias 30/03/2026 a 18/04/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: 15/SEUMA/2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) JOSÉ FILHO XIMENES DE CARVALHO
PORTARIA 15/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) JOSÉ FILHO XIMENES DE CARVALHO

Considerando a Lei Complementar nº1.558, de 11 de abril de 2023, institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando a Prestação de Serviços Extraordinários Realizados por expressa determinação da autoridade competente, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, conforme demonstra os documentos em anexo.

Considerando efetiva realização do serviço extraordinário, conforme relatório do chefe imediato.

O Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, VALFRIDO DE PAULO FONTENELE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 337/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos dos art. 59, inciso V, da Lei Municipal nº. 1.558/2023, CONCEDER ao servidor(A) JOSÉ FILHO XIMENES DE CARVALHO, ASSESSOR JURÍDICO, gratificação de serviço extraordinário realizados no mês de JAN/2026, correspondente a 05 (cinco) horas.

Parágrafo Único: A gratificação não é acumulável com outra instituída pela Lei Municipal Complementar nº. 1.558/2023, não se incorpora aos vencimentos ou proventos e só é devida enquanto todas as suas condicionantes legais forem atendidas concomitantemente, mesmo que o ato administrativo que a concedeu não tenha sido especificamente revogado.

Art. 2º - A gratificação objeto desta Portaria será devida a partir de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Valfrido de Paulo Fontenele

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 15/ASTT/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025
PORTARIA N° 15/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUINIÁRIO DE FÉRIAS PARA O SERVIDOR LEONARDO DAVI GOMES DE BRITO CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2024/2025, COM GOZO NOS DIAS 16/03/2026 A 06/04/2026 E ABONO PECUNIÁRIO REFERENTE A 10 DIAS.

O PRESIDENTE DA ASTT, NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1445/2022, DISPÕE SOBRE O SEGUINTE REQUISITO.

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no ARTS. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro Dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, ao servidor FRANCISCO CLEANO FERNANDES SILVA, com cargo de agente de trânsito da ASTT, referente ao período aquisitivo 2024/2025, com gozo de férias nos dias 16/03/2026 a 06/04/2026 e Abono pecuniário de 10 dias.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

NATHANIEL MENDES DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ASTT) DE TIANGUÁ-CEARÁ / PORTARIA Nº 467/2024

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Selo UNICEF 2013-2016