Diário oficial

NÚMERO: 1029/2026

Ano: VI - Número: MXXIX de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: CHP 01/2025 SEUMA/2026
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, COM FORMAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CRMV)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE faz publicar o aviso de homologação do processo de CREDENCIAMENTO CHP 01/2025 SEUMA- CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, COM FORMAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CRMV), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE VETERINÁRIA, CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE CASTRAÇÕES DE CÃES E GATOS, MACHOS E FÊMEAS, INCLUINDO PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS (HEMOGRAMAS, JEJUM, TRICOTOMIAS), TRANSOPERATÓRIOS E PÓS-OPERATÓRIOS (ASSISTÊNCIA AO ANIMAL ATÉ A RETIRADA DOS PONTOS), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM EDITAL E SEUS ANEXOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE Proponente Credenciada: PAULO RAFAEL CARDOSO CORREIA, brasileiro, médico veterinário, inscrito no CPF nº 004.417.703-80, vinculado à entidade S.O.S. CÃES DE RUA, inscrita no CNPJ nº 43.514.556/0001-09 com valor R$ 369.493,60 (Trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos). Período: 12 (doze) meses. Homologo o procedimento na forma do art. 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril 2024. VALFRIDO DE PAULO FONTENELE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. Tianguá-CE, 30 de Janeiro de 2026.

Tianguá-CE, 30 de Janeiro de 2026

VALFRIDO DE PAULO FONTENELE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: INX06/2026-SECULT/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. INX06/2026-SECULT

(Fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/21 Nova Lei de Licitações)

A Ilma Senhora Secretária de Cultura, CLEONICE CARNEIRO JACINTO, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, bem como considerando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. INX06/2026-SECULT, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 74, II, da Lei nº. 14.133/21, para a empresa DW7 PRODUCÕES EVENTOS LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL DIREITO PRIVADO. INSCRITA JUNTO AO CNPJ(MF) SOB O N.° 31.307.356/0001-04. QUE GIRA SOB O NOME DE FANTASIA DE DW7 PRODUCÕES. COM ENDERECO NA R. MIRTIL MEYER. 254. C, BAIRRO- MONDUBIM. FORTALEZA/CE CEP: 60.672.080. FONE: (85) 9729-9385 EMAIL:WILSONF2013@GMAIL.COM.COM REPRESENTADO LEGALMENTE NESSE ATO PELO WILSON ALVES FONTENELE,BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF N° 461.077.703-72.EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA JUNTO AOS AUTOS. A LEI N 14.133/21. COM O VALOR GLOBAL DE R$ 40.000,00(QUARENTA MIL REAIS). A despesa será custeada comrecursos devidamente alocados no orçamento municipal da Secretaria de Cultura classificados sob os códigos: 12 1201 13 392 0010 2.093, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica fonte de Recursos: Próprios. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei. Tianguá - CE. 29 de janeiro de 2026. CLEONICE CARNEIRO JACINTO. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Tianguá -CE, 29 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 26012601SESA/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 26012601SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: MSB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 05.696.303/0001-04 . VALOR GLOBAL: R$ 19.776,00 (dezenove mil setecentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0602 / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0002 2.040 Gestão e Manutenção da Sec. de Saúde;10 301 0007 2.042 Gestão e Manut. das Ações de Atenção Primária em Saúde.; 10 302 0007 2.046 Gestão e Manut. da Atenção Especializada em Saúde; 10 302 0007 2.048 Gestão e Manutenção das Ações do Resgate e SAMU; 10 305 0007 2.052 Gestão e Manut. da Vigilância Epidemiológica; 10 331 0007 2.054 Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST, 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Recurso Próprio e Recurso Federal.. Vigência: 31/12/2026. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE | MSB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP - LEONARDO MOREIRA RAMOS DE VASCONCELOS. Tianguá CE, 26 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 27012602SESA/2026
AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. SECRETARIA DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO Nº 27012602SESA. Pregão Eletrônico tombado sob o nº PE 15/2024-DIV, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE. EMPRESA: DX COMPUTADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 40.815.897/0001-26. VALOR GLOBAL: 39.421,96 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO: ÓRGAO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0002 2.040 Gestão e Manutenção da Sec. de Saúde 10 301 0007 2.042 Gestão e Manut. das Ações de Atenção Primária em Saúde/10 302 0007 2.046 Gestão e Manut. da Atenção Especializada em Saúde/10 302 0007 2.048 Gestão e Manutenção das Ações do Resgate e SAMU/10 305 0007 2.052 Gestão e Manut. da Vigilância Epidemiológica/10 331 0007 2.054 Manutenção do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Recurso Próprio e Recurso Federal. Vigência: 31/12/2026. Signatários: FLÁVIA ARAÚJO CARDOSO PROCÓPIO SECRETÁRIA DE SAÚDE | DX COMPUTADORES LTDA, - JOAO RENATO PEREIRA FREIRE. Tianguá CE, 27 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 28012601SETAS/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28012601SETAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SETAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. CONTRATADA: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 33.615.509/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ. VALOR TOTAL: R$: 154.237,65 (Cento e cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701 / 0702; 08 122 0007 2.048 Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; 08 122 0003 2.047 - Manutenção dos Conselhos Vinculados a Assistência Social; 08.244.0148.2.060 - Bloco da Proteção Social Básica; 08.244.0142.2.059 - Manutenção do CRAM - Centro de Referência da Mulher; 08 243 0143 2.051 Manutenção do conselho tutelar; 08.244.0149.2.063 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Mac); 08.244.0141.2.056 - Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS e IGD PBF; 08.243.0142.2.055 - Primeira Infância no Suas; 08 244 0148 2.062 - Gestão de Benefícios Eventuais; 08 243 0142 2.050 - Gestão e Manutenção do Programa Naná no Município. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: Transferências do Governo Municipal/Estadual e Federal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 31/12/2026. ASSINA PELA CONTRATADA: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 33.615.509/0001-06. ASSINA PELA CANTRATANTE: RAFAELA FONTENELE FERREIRA. Tianguá-CE, 28 de Janeiro de 2026.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1607202501PGM/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 1607202501PGM, firmado entre o Município de Tianguá (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, representada pelo Sr. HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA) e a empresa R G MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (representada pela Sra. ANA CRISTINA PINTO DE AGUIAR MOREIRA), visando o acréscimo de até 25% da quantidade dos Itens do contrato que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. O valor global do contrato passará de R$ 2.007,00 (dois mil e sete reais), para R$ 2.453,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais). O valor acrescido no contrato foi de R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais). Data da assinatura: 27 de janeiro de 2026. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1607202502PGM/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 1607202502PGM, firmado entre o Município de Tianguá (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, representada pelo Sr. HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA) e a empresa DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA (representada pelo Sr. DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO), visando o acréscimo de até 25% da quantidade dos Itens do contrato que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. O valor global do contrato passará de R$ 868,04 (oitocentos e sessenta e oito reais), para R$ 878,84 (oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). O valor acrescido no contrato foi de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 27 de janeiro de 2026. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO: 1607202503PGM/2026
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 1607202503PGM, firmado entre o Município de Tianguá (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, representada pelo Sr. HYTALLO WADSON DA COSTA MOITA) e a empresa FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA (representada pela Sra. LARA BRENDA MARQUES DA SILVEIRA), visando o acréscimo de até 25% da quantidade dos Itens do contrato que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. O valor global do contrato passará de R$ 653,83(seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), para R$ 767,92 (setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos). O valor acrescido no contrato foi de R$ 114,09 (cento e quatorze reais e nove centavos). Data da assinatura: 27 de janeiro de 2026. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2901202601-SECULT /2026
Contratação de serviços de empresas, bandas ou representantes (Deborah Lima)
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2901202601-SECULT CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.735.178/0001-20, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. CONTRATADA: DW7 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.307.356/0001-04. OBJETO: Contratação de serviços de empresas, bandas ou representantes (Deborah Lima) para a realização de apresentação em eventos artísticos e shows musicais de interesse do Município de Tianguá/CE, alusivos às festividades do Carnaval Tianguá (Carnaserra 2026), com apresentação prevista para o dia 17 de fevereiro de 2026, com duração de 2h. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº INX06/2026-SECULT, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: 50% até 05 de fevereiro de 2026, antes da apresentação, e 50% em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do show, mediante apresentação de nota fiscal. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 1201 13 392 0010 2.093 Apoio e Realização de Ações do Calendário Turístico e Cultura; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Próprios. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2026. ASSINAM: Cleonice Carneiro Jacinto, Secretária Municipal de Cultura, pela Contratante, e Wilson Alves Fontenele,pela contratada.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 08/2026
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DE TIANGUÁ, REGIDO PELO EDITAL Nº 004/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 08/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DE TIANGUÁ, REGIDO PELO EDITAL Nº 004/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o RESUTADO FINAL emitido pelo INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada, empresa executora do certame Edital 004/2025, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público.

DECRETA:

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado do Edital 004/2025 do Concurso Público para contratação de servidores públicos, de acordo com a lista de classificados em ordem de classificação publicada em 26 de janeiro de 2026 executado pelo INSTITUTO CONSULPAM em 2025, com vigência de 2(dois) anos, contados desta data, prorrogável por igual período.

Art. 2º - Determina que os órgãos municipais competentes cumpram fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, quando convenientes a Administração Pública Municipal.

Art. 3° - A convocação dos aprovados será realizada no Diário Oficial do Município.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Tianguá-CE, 30 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - HOMOLOGAÇÃO: 07/2026
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 01/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ–CE, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
PORTARIA Nº 07 /2026 SME, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 01/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁCE, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá, Estado do Ceará, neste ato, representada pela Secretária da Pasta, Uritânia Aguiar Ramos, Portaria 270/2024,no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.595, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação e composição do Conselho Municipal de Educação de Tianguá-CE;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação de emitir pareceres sobre matérias educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2026, de 28 de janeiro de 2025, aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação de Tianguá-CE, referente às Diretrizes Pedagógicas do Programa Escola em Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, para todos os fins legais, o Parecer nº 01/2026, de 28 de janeiro de 2026, emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Tianguá-CE, que aprova as Diretrizes Pedagógicas do Programa Escola em Tempo Integral- 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tianguá-CE, 30 de janeiro de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos Secretária Municipal de EducaçãoMunicípio de Tianguá CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - SUSPENSÃO: 08/2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS PROFESSORES DE CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE.
PORTARIA Nº 08/2026 SME, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS PROFESSORES DE CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ/CE.

A Secretária Municipal de Educação de Tianguá, Estado do Ceará, neste ato, representada pela Secretária da Pasta, Uritânia Aguiar Ramos, Portaria 270/2024, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.404/2021, alterada pela Lei Municipal nº 1.772/2025, que regulamentam a contratação por tempo determinado para atender a excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que os contratos temporários firmados e prorrogados, nos termos do art. 1º, § 5º, do Terceiro Aditivo Contratual, preveem expressamente a possibilidade de suspensão ou extinção a qualquer tempo, por determinação da Secretaria Municipal de Educação, desde que devidamente justificada, conforme cláusula constante nos respectivos termos aditivos;

CONSIDERANDO que o calendário escolar das creches da rede municipal estabelece o início das atividades letivas apenas em 02 de março de 2026, inexistindo demanda pedagógica no período anterior;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, evitando despesas sem a correspondente prestação do serviço público educacional;

CONSIDERANDO que a manutenção de contratos temporários sem efetiva necessidade funcional caracteriza despesa indevida, em afronta aos princípios da economicidade e do interesse público;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação organizar, planejar e adequar sua força de trabalho às reais demandas do calendário escolar da rede municipal;

CONSIDERANDO, por fim, que a adoção das medidas administrativas cabíveis visa resguardar a Administração Pública de eventuais responsabilizações legais, administrativas e junto aos órgãos de controle;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos temporariamente, no período de 01 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026, os contratos por tempo determinado dos professores de creche vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Tianguá/CE.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria decorre da inexistência de atividades letivas nas creches da rede municipal no período mencionado, uma vez que o início das aulas está previsto para 02 de março de 2026, conforme calendário escolar oficial.

Art. 3º Durante o período de suspensão contratual, ficam suspensos os efeitos financeiros e funcionais dos respectivos contratos, retomando-se automaticamente a sua vigência a partir de 02 de março de 2026, salvo ulterior ato administrativo em sentido diverso, ficando o pagamento de quaisquer valores condicionado ao efetivo exercício das funções.

Art. 4º A suspensão ora determinada encontra respaldo nas cláusulas contratuais e nos termos aditivos firmados, não gerando direito a indenização, aviso prévio ou qualquer ônus adicional ao Município de Tianguá.

Art. 5º Excepcionalmente, por motivo devidamente justificado, diante do interesse público e da necessidade pública, poderá ser autorizado, pela Secretaria Municipal de Educação, o exercício temporário de atividade remunerada por qualquer dos profissionais abrangidos por esta Portaria, durante o período de suspensão contratual.

Parágrafo único. A autorização constante no caput do art. 5º não descaracteriza a suspensão geral dos contratos, nem gera direito a qualquer efeito permanente, o qual somente poderá ocorrer mediante aprovação em concurso público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período nela estabelecido.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Tianguá/CE, 30 de janeiro de 2026.

Uritânia Aguiar Ramos Secretária Municipal de EducaçãoMunicípio de Tianguá CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - FÉRIAS: 08/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DENYS FERREIRA DE MEDEIROS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024
PORTARIA 08/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PARA O(A) SERVIDOR(A) DENYS FERREIRA DE MEDEIROS CORRESPONDENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023/2024.O SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Valfrido de Paulo Fontenele, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1451/2022

Considerando a Lei Complementar nº 1.558, de 11 de abril de 2023, que institui o Regime Jurídico Único de Tianguá que regula as gratificações do gênero da Administração Direta e Indireta do Município de Tianguá, com entrada em vigor em 11 de abril de 2023;

Considerando o disposto no arts. 98 ao 106 da referida lei.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 99 Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá o direito a férias, na seguinte proporção.

I - Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

II - Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas;

III - Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas;

IV - Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta faltas.

Considerando o que rege a Lei nº 1558 no art. 106, §2° O servidor, caso seja do seu interesse, pode converter um terço (1/3) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Considerando que o servidor em questão fez requerimento solicitando o recebimento do abono pecuniário.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido abono pecuniário, com o pagamento do terço constitucional integral, a servidora DENYS FERREIRA DE MEDEIROS, FISCAL DE OBRAS, referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de gozo das férias do servidor serão: (1º período do dia 02 à 14 de fevereiro de 2026 e 2º período do dia 23 à 28 de fevereiro de 2026), dentro do prazo legal, a depender das demandas da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Centro Administrativo do Município de Tianguá, 20 de janeiro de 2025.

Valfrido de Paulo Fontenele

SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO: 10/2026
Exonerar a referida servidora pública municipal
PORTARIA DE Nº 10/2026, 30 DE JANEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Tianguá, ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o afastamento definitivo da servidora pública municipal por motivos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento da referida servidora do quadro de pessoal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a referida servidora pública municipal abaixo relacionada:

SERVIDORACPFSECRETARIAFUNÇÃODATAMOTIVO DO AFASTAMENTOIVANA MARIA DE AGUIAR FILGUEIRA** 222.003**EDUCAÇÃOPROFESSOR30/01/2026EXONERAÇÃO A PEDIDOArt. 2º - Determinar extinto o vínculo de antes existente entre a servidora referida no artigo anterior e o Município de Tianguá-CE, devendo a mesma ser retirada da folha de pagamento a partir da presente data.

Art. 3º - Determinar que o departamento de pessoal proceda com os cálculos de valores diversos devidos à servidora exonerada, considerados 13º proporcional, férias e demais a que faça jus até a presente data, encaminhando os devidos cálculos ao setor competente do Município (Secretaria de Finanças e/ou Tesouraria), para fins de pagamento dos referidos direitos mediante transferência em conta bancária, sendo ao mesmo tempo emitidas sua rescisão de contrato de trabalho para o devido cumprimento das determinações legais quanto a matéria.

Art. 4º - Determinar que a Secretaria, onde era lotada a referida servidora mencionada no artigo primeiro desta portaria, receba via da mesma para fins de proceder com a cobertura de serviços na lacuna que será deixada com a saída das mesmas servidoras.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta portaria, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 30 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 11/2026
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
PORTARIA Nº 11/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal Nº 337/02, de 11/11/2022 e Lei Municipal Nº 1254/2020, de 21/02/2020; RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ANTONIO CICERO JERONIMO DE SOUSA, cadastrado no CPF Nº ***.246.063-**, para exercer as funções do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, cargo de provimento em comissão, integrante da estrutura administrativa organizacional do Município de Tianguá-CE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, em 30 de janeiro de 2026.

Alex Anderson Nunes da Costa

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAIS - RESULTADO: 01/2026
RESULTADO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
RESULTADO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TIANGUÁ/COMDICATI.

O Fórum das Entidades da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI torna público que permanece como espaço legítimo de articulação, diálogo e fortalecimento da participação da sociedade civil na formulação, deliberação e controle das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Tianguá.

O Fórum é composto por entidades regularmente habilitadas junto ao COMDICATI, atuando de forma democrática, autônoma e colaborativa, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/1990) e demais normativas que regem a política de atendimento à criança e ao adolescente.

Reafirma-se o compromisso do Fórum com a defesa intransigente dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a transparência dos processos, o fortalecimento da rede de proteção social e a participação social qualificada nas instâncias de controle social.

Segue abaixo as entidades que ocuparão as seis representações da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tianguá COMDICATI, por ordem de classificação após a contagem dos votos.

Ordem de Classificação NOME DA ENTIDADE01Centro Cultural Dom Aloisio Lorscheider02Sindicato dos Trabalhadores Rurais03Cáritas Diocesana de Tianguá04Pastoral da Criança05Projeto Herculano - Kurumins06Obras Comunitárias da Diocese de TianguáTianguá/CE, 30 de janeiro de 2026.

Marystella Dantas Magalhães

Presidenta do COMDICATI

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